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Data: 27/02/2026
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DOM Nº: 769
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026
Licitação: SRP - Pregão eletrônico nº PE018/2025
Órgão gerenciador: Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira - FPVAN
Detentora: DELTA CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.654.745/0001-32, com sede na Rua Barão de Lucena, 62, Pitimbu, Natal/RN, CEP: 59.066-285.
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na administração de mão de obra para a execução de serviços contínuos de conservação, higienização e suporte administrativo em bens móveis e imóveis. Essas atividades serão desempenhadas nas dependências da Câmara Municipal de Mossoró/RN e da Fundação Vereador Aldenor Nogueira, em conformidade com as condições, quantidades e requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.
Valor: R$ 817.234,56 (oitocentos e dezessete mil, duzentos e vinte quatro reais, cinquenta e seis centavos)
Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 04/02/2026
Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021, Resolução 002/2023-CMM.
Signatários: Genilson Alves de Souza (responsável gerenciador), Joésia Oliveira da Silva Freire (responsável detentora).
Mossoró-RN, 04 de fevereiro de 2026
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 205,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora SAMARA KELLY PINHEIRO do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4, na função de AssessorEspecial, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal da Fazenda
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 01/2026. Processo Administrativo n° 09.000250/2025-15. Dispensa n° 01/2026-SEFAZ. Objeto: Fornecimento, instalação e configuração de equipamentos de videomonitoramento (CFTV), incluindo câmeras, NVR, switch PoE, nobreak, racks, réguas de energia e acessórios, destinados à estruturação do sistema de segurança eletrônica da Secretaria Municipal da Fazenda. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84.Contratada: L F de Lima, CNPJ: 48.614.060/0001-20. Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 26/02/2026 a 26/02/2027. Data da assinatura do contrato: 26/02/2026.
A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 03 de março de 2026, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/001641.3)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA DE OFÍCIO);
Recorrido: JOSE NELSON DA SILVA
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/018946.6)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA DE OFÍCIO);
Recorrido: JOSE ANTÔNIO DA SILVA
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2024/019155.7)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA DE OFÍCIO);
Recorrido: ANA LAURA COUTO DA ESCOSSIA
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/0021465.7)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA DE OFÍCIO);
Recorrido: TEREZA FERREIRA DOS SANTOS
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
Mossoró-RN, 26 de fevereiro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 05 de março de 2026, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/000822.4)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA DE OFÍCIO);
Recorrido: MARIA DO SOCORRO DA SILVA
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2026/002651.9)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA DE OFÍCIO);
Recorrido: COMUNIDADE DE SAÚDE DE MOSSORO
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2026/001736.6)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA DE OFÍCIO);
Recorrido: MARIA DO SOCORRO FERNANDES
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2023/007527.9)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA DE OFÍCIO);
Recorrido: MARIA NILZA CORTEZ DANTAS
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
Mossoró-RN, 26 de fevereiro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Alexandro Moreira de Sousa
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/016810.5 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: SEVERINO RAMOS VERAS
Notificamos que no dia 23(vinte e três) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/016810.5 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Severino Ramos Veras, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0001.037.01.0027.0000.0, Seq. 1000788.1, referente ao(s) exercício(s) de 1995 a 2006 e 2008 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Alexandro Moreira de Sousa
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023/011566.1– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: CARLOS ANDRE MAGALHÃES DA CUNHA
Notificamos que no dia 23 (vinte e três) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023/011566.1 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Carlos Andre Magalhães da Cunha, conhecendo do recurso voluntário, para no mérito, dar-lhe provimento, reformando em parte a Decisão de primeira instância,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0024.010.04.0366.0000.- Sequencial:1052239.5, referente ao(s) exercício(s) de 2014 a 2016 e reconhecer de ofício os exercícios de 2012 e 2013, por se encontrarem prescritos, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/008385.4– SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): STENIO ERICK NOGUEIRA JERONIMO
RECORRENTE: THIAGO CAPISTRANO GONZAGA
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Notificamos que no dia 24(vinte e quatro) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na o Sr. THIAGO CAPISTRANO GONZAGA, conhecendo do recurso de voluntário, para, no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a reclamação contra o lançamento do IPTU 2025 relativo ao imóvel constante dos autos, pelos seus próprios fundamentos.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/010208.2– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): STENIO ERICK NOGUEIRA JERONIMO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: AGIUS SERVIDE EMP. DE MONT CONSTR SERV G LTDA ME
Notificamos que no dia 24(vinte e quatro) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/010208.2- SEFAZ), tendo como recorrido AGIUS SERVIDE EMP. DE MONT CONSTR SERV G LTDA ME, conhecendo, porém DANDO PROVIMENTO PARCIAL ao recurso de ofício, REFORMANDO assim os termos da decisão de primeira instância, para decidir pelo reconhecimento da prescrição mobiliária somente dos créditos tributários referentes aos Autos de Infrações nº 5.00691/10-0 e 5.00495/10-6 relacionados às Inscrição Municipal nº 002.959-9 (AGIUS SERVICE EMP.DE MONTAG. CONSTR. E SERV. G. LTDA ME) e pelo indeferimento do pedido de prescrição mobiliária dos débitos referentes aos Autos de Infrações nº 5.00274/00-2 e 5.00240/11-6, relacionados às Inscrição Municipal nº 002.201-2 (METALURGICA RIO GRANDE LTDA), em razão da legitimidade do requerente não estar devidamente comprovada em relação a esta pessoa jurídica, nos autos do presente processo.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/018291-7– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CONSELHEIRO MARLIO VITOR DA SILVA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: ANTONIA SALETE DE SOUSA FILGUEIRA
Notificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/018291-7- SEFAZ), tendo como recorrido ANTONIA SALETE DE SOUSA FILGUEIRA, conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU e TAXAS referentes aos anos de 1998 a 2002 e 2005, do imóvel constante dos autos, em razão da fluência do lustro prescricional.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA-2025/020561.5– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CONSELHEIRO MARLIO VITOR DA SILVA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: SANDRA MACCA CARDOZO
Notificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/020561.5- SEFAZ), tendo como recorrido SANDRA MACCA CARDOZO, conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU e TAXAS referentes aos anos de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, do imóvel constante dos autos, em razão da fluência do lustro prescricional.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025.024887-0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARIA LUIZA PINHEIRO NEO
Notificamos que no dia 26 (vinte e seis) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.024887-0- SEFAZ), tendo como recorrido MARIA LUIZA PINHEIRO NEO, conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU e TAXAS referentes aos anos de 1999 E 2002 e 2016 a 2020 do sequencial 1001775-5inscrição 1.0001.095.01.0136.0000-1
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026.001858-3– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: M X FORMIGA FROTA EPP
Notificamos que no dia 26 (vinte e seis) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026.001858-3- SEFAZ), tendo como recorrido M X FORMIGA FROTA EPP, conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, para, no mérito, negar-lhe provimento MANTENDO a decisão de primeira instância que julgou procedente pela ILEGITIMIDADE da cobrança do ISS- Imposto Sobre Serviços inseridos no Auto de Notificação de nº 4.00436/17-5 e Taxa de Localização e Funcionamento do exercício de 2016, conforme motivos já delineados no mérito.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2026
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 02/2025. Pregão Nº 04/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratada: Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA - CNPJ: 10.953.726/0001-00. Vigência: 19/03/2026 a 19/03/2027. Valor:R$ 51.240,00 (cinquenta e um mil e duzentos e quarenta reais). Data da assinatura: 25/02/2026.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 10/2025 - SESDEM
Processo Administrativo 22001208/2025-77. Objeto: Contratação para futuras aquisições de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), com foco específico em capacetes antitumulto e coletes refletivos, destinados à atuação da Guarda Civil Municipal da Prefeitura de Mossoró. ARP Nº 01/2026 (SESDEM) – Empresa: COMERCIAL SÃO JOSÉ COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 24.540.648/0001-19). Valor: R$ 46.200,00. Assina pelo Fornecedor: HÉLDER MAJELLA NOGUEIRA. Data da Assinatura: 19/02/2026. Assina pelo Órgão Gerenciador: WALMARY COSTA - Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUB. D. CIVIL. MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO. Data da Assinatura: 26/02/2026 - Vigência: 12 meses (26/02/2027).
Mossoró-RN, 26 de fevereiro de 2026
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 21,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR JANAINA MARIA DA SILVA NASCIMENTO, Matrícula 5110113-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 101 da UBS Bernadete Bezerra.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 22,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR CAMILLA CARLOS LEONARDO NOGUEIRA, Matrícula 129879 -1, ocupante do cargo de MÉDICO da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 105 da UBS Antônio Camilo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aditivo nº 01/2026 – Ata de Registro de Preço nº 11/2025. Pregão nº 17/2024. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preço pelo período de 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Fornecedor: Endogerais Equipamentos Médicos LTDA - CNPJ: 08.697.852/0001-91. Vigência: 28/02/2026 a 28/02/2027. Valor: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais). Data da assinatura: 27/02/2026.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 17/2025 -SMS
Processo Administrativo 21.012348/2025-47. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de profissional Terapeuta Ocupacional com fornecimento sistema informatizado de gestão assistencial, de forma continuada, a fim de atender às necessidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. ARP Nº 08/2026 (SMS) – Empresa: PROSEG CONSULTORIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA (CNPJ: 11.505.498/0001-60). Valor: R$ 2.340.813,60 (dois milhões, trezentos e quarenta mil, oitocentos e treze reais e sessenta centavos) Assina pelo Fornecedor: ALBERTO FERREIRA DA ROCHA, Data da Assinatura: 24/02/2026 Assina pelo Órgão Gerenciador: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Data da Assinatura: 26/02/2026 - Vigência: 12 meses (26/02/2027).
Mossoró-RN, 26 de fevereiro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE TERMO DE CANCELAMENTO
Pregão Eletrônico nº 17/2024-SMS
Ata de Registro de Preço nº 05/2025
Processo Administrativo 199/2024. Com base nos documentos acostados ao processo, nos fatos e fundamentos jurídicos, torna-se público o CANCELAMENTO da Ata de Registro de Preços nº 05/2025-SMS, emitida no Pregão Eletrônico nº 17/2024-SMS, cujo objeto foi a Aquisição de MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES de uso geral, visando atender as necessidades das unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE TERMO DE CANCELAMENTO
Pregão Eletrônico nº 10/2024-SMS
Ata de Registro de Preço nº 39/2024
Processo Administrativo 167/2024. Com base nos documentos acostados ao processo, nos fatos e fundamentos jurídicos, torna-se público o CANCELAMENTO da Ata de Registro de Preços nº 39/2024-SMS, emitida no Pregão Eletrônico nº 10/2024-SMS, cujo objeto foi a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de medicamentos psicotrópicos para dar continuidade aos atendimentos nas Unidades ligadas à Secretaria Municipal de Saúde.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE TERMO DE CANCELAMENTO
Pregão Eletrônico nº 11/2024-SMS
Ata de Registro de Preço nº 56/2024
Processo Administrativo 172/2024. Com base nos documentos acostados ao processo, nos fatos e fundamentos jurídicos, torna-se público o CANCELAMENTO da Ata de Registro de Preços nº 56/2024-SMS, emitida no Pregão Eletrônico nº 11/2024-SMS, cujo objeto foi a Aquisição de Medicamentos Injetáveis para dar continuidade nos procedimentos de urgência nas Unidades de Pronto Atendimento - (UPA´S), e demais unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO Nº 03/2026-SMS
A Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento o
art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 53 a 55 da Lei Complementar municipal n° 190/2023, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 21.001556/2026-40, referente à Dispensa de Licitação nº 03/2026 -SMS, cujo objeto se trata de Aquisição de MEDICAMENTOS INJETÁVEIS para dar continuidade nos procedimentos de urgência nas Unidades de Pronto Atendimento - (UPA´S), e demais unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN, Adjudicada e Homologada na data de 27/02/2026 em favor das empresas:
1-B. GOMES BEZERRA LTDA (CNPJ: 03.647.696/0001-30), itens 06, 25, 32 e 34, no valor de R$ 124.146,25 (cento e vinte e quatro mil, cento e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos);
2- CIRUFARMA COMERCIAL LTDA (CNPJ: 40.787.152/0001-09), item 29, no valor de R$ 3.875,00 (três mil, oitocentos e setenta e cinco reais);
3- CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 12.418.191/0001-95), itens 03 e 37, no valor de R$ 46.931,52 (quarenta e seis mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos);
4-CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA (CNPJ: 44.734.671/0022-86), itens 26, 35 E 36, no valor de R$ 54.875,00 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais);
5-DIMEVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 76.386.283/0001-13), item 17, no valor de R$ 9.516,00 (nove mil, quinhentos e dezesseis reais);
6-F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI (CNPJ: 07.055.280/0001-84), itens 01, 07, 12, 13, 18 e 33, no valor de R$ 242.722,00 (duzentos e quarenta e dois mil, setecentos e vinte e dois reais);
7-G.O MEDICAL LTDA (CNPJ: 56.795.674/0001-84), itens 04, 05 e 31, no valor de R$ 11.371,00 (onze mil, trezentos e setenta e um reais);
8-HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACEUTICA S/A (CNPJ: 01.571.702/0001-98), item 39, no valor de R$ 14.792,50 (quatorze mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos);
9-MED & FARMA COMÉRCIO ATACADISTA MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 41.778.326/0001-21), itens 02, 08, 09, 10, 14, 15, 16, 20, 22, 23, 24, 27, 30, 38 e 40, no valor de R$ 311.954,55 (trezentos e onze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos);
10-MULTIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ: 21.681.325/0001-57), item 28, no valor de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais);
11-PHARMAPLUS LTDA (CNPJ: 03.817.043/0001-52), item 19, no valor de R$ 3.895,00 (três mil, oitocentos e noventa e cinco reais);
12-PROSPER COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA (CNPJ: 20.489.064/0001-05), item 21, no valor de R$ 14.206,50 (quatorze mil, duzentos e seis reais e cinquenta centavos);
13-RN HOSPITALAR ATACADISTA LTDA (CNPJ: 27.320.140/0001-01), item 11, no valor de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais).
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 66,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Solicita Diária.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 12.000452/2026-34;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a servidora ALDA LIGIA DE SENA AQUINO SOUZA, matrícula n° 5109990, ocupante do cargo de Coordenadora de Segurança Alimentar e Nutricional, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, para participará da Reunião de Implementação do Protocolo Brasil Sem Fome, dia 03/03/2026, no Auditório do SINE/RN, em Natal/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de fevereiro de 2026
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 67,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
A Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e no Decreto Municipal n° 5.086, de 28 de junho de 2017, que estabelecem normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs);
CONSIDERANDO o credenciamento das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que começaram a ocorrer desde o dia 11 de dezembro de 2025, o qual fora publicado no Diário Oficial do Município nº 722, e terá vigência de 12 (doze) meses, através do Edital de Credenciamento n° 01/2025.
CONSIDERANDO o Parecer favorável emitido pela Comissão de Seleção designada pela Portaria n° 160/2025, de 10/12/2025.
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o credenciamento da seguinte OSC, com vistas a formalizar possíveis e futuras parcerias com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude de Mossoró/RN:
I - CENTRO SOCIAL HEROIS DA FÉ, inscrita no CNPJ sob o nº 08.546.269/0001-80
Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2026
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a dispensa do chamamento público para a celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, e o Instituto Amantino Câmara, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014.
O referido dispositivo autoriza a dispensa do chamamento público quando se tratar de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas ou com atuação consolidada na área específica.
2. DA NATUREZA DO SERVIÇO – ASSISTÊNCIA SOCIAL
O objeto da parceria consiste na cooperação institucional para manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI), classificado como Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009).
Trata-se de serviço essencial da política pública de assistência social, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), sendo dever do Município assegurar a oferta contínua dessa modalidade de acolhimento à população idosa em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e rompimento de vínculos familiares.
Assim, a atividade objeto da parceria insere-se diretamente no campo da assistência social, enquadrando-se expressamente na hipótese legal de dispensa prevista no art. 30, VI, da Lei nº 13.019/2014.
3. DA SINGULARIDADE DA EXECUÇÃO NO ÂMBITO MUNICIPAL
No Município de Mossoró, o Instituto Amantino Câmara é a única organização da sociedade civil que executa o serviço de acolhimento institucional de longa permanência para pessoas idosas, com estrutura física instalada, equipe técnica constituída e histórico consolidado de atuação desde 1948.
A inexistência de outra entidade com estrutura equivalente e regular funcionamento no território municipal evidencia a singularidade fática da execução do serviço, tornando inviável a competição entre organizações.
A eventual abertura de chamamento público, nessas circunstâncias, não ampliaria a concorrência nem resultaria em seleção alternativa viável, podendo, ao contrário, comprometer a continuidade do atendimento e gerar risco de desassistência à população idosa acolhida.
4. DA NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO SERVIÇO
O serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas possui natureza contínua e ininterrupta, envolvendo:
I - moradia permanente;
II - alimentação diária;
III - acompanhamento social e psicossocial;
IV - cuidados básicos e de saúde;
V - proteção integral em regime residencial.
A interrupção ou descontinuidade do serviço implicaria grave risco social e violação direta aos direitos da pessoa idosa, podendo gerar responsabilização do ente público por omissão na garantia da proteção social especial de alta complexidade.
A celebração do Termo de Colaboração, portanto, visa assegurar a continuidade do atendimento e a manutenção da estrutura existente, preservando a dignidade e integridade dos idosos acolhidos.
5. DO INTERESSE PÚBLICO E DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA
A dispensa do chamamento público não afasta o dever de motivação do ato administrativo.
No caso concreto, a motivação está consubstanciada:
I - na obrigação constitucional e legal do Município de garantir proteção social à pessoa idosa;
II - na inexistência de outra entidade apta à execução do serviço no âmbito local;
III - na urgência e essencialidade do acolhimento institucional;
IV - na necessidade de assegurar continuidade do atendimento já prestado.
A medida atende aos princípios da eficiência, continuidade do serviço público, razoabilidade e proteção integral da pessoa idosa.
6. DA PUBLICIDADE
Em observância ao art. 32 da Lei nº 13.019/2014, será dada publicidade ao extrato da presente justificativa no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, para fins de eventual impugnação no prazo legal de 05 (cinco) dias.
7. CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando:
I - o enquadramento do objeto como serviço de assistência social;
II - a singularidade da execução no município;
III - a inexistência de entidade alternativa com estrutura instalada;
IV - a necessidade de continuidade do atendimento;
V - o relevante interesse público envolvido;
fica devidamente justificada a dispensa de chamamento público, com fundamento no art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, para celebração de Termo de Fomento entre o Município de Mossoró, por intermédio da SEMASC, e o Instituto Amantino Câmara.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2026
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 02/2025. Pregão Nº 02/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - CNPJ:51.471.127/0001-20. Contratada: Flor do Vale Alimentos LTDA - CNPJ: 35.474.697/0001-17. Vigência: 28/02/2026 a 28/02/2027. Valor:R$ 11.450,00 (onze mil e quatrocentos e cinquenta reais). Data da assinatura: 27/02/2026.