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  • Data: 03/03/2026

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  • DOM Nº: 771

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Câmara Municipal de Mossoró

ATO DA MESA DIRETORA N° 04, DE 03 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa para apurar as circunstâncias do desaparecimento do equipamento Switch de Rede pertencente à Empresa Brasil de Comunicação e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 24, inciso XIX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica e Operacional celebrado entre a Câmara municipal de Mossoró e a Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira (FPVAN), em 13 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 89/2025 – FPVAN, que solicita a criação de Comissão para apurar o desaparecimento de equipamento entregue pela EBC na gestão 2023/2024;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 148/2025 – PG/CMM, da Procuradoria desta Casas, que opina pela legalidade e viabilidade jurídica de instauração de sindicância administrativa, por meio da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Câmara Municipal de Mossoró;

CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, assegurando a correta apuração de irregularidades no serviço público;

CONSIDERANDO as Portarias n° 85/2025 – GP/CMM e n° 109 – GP/CMM, que designam servidores efetivos para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD);

CONSIDERANDO o dever legal de apuração de irregularidades na administração pública, nos termos dos artigos 156 a 158 da Lei Complementar Municipal nº 029/2008;

CONSIDERANDO a completa instrução dos autos por meio do Processo Administrativo n° 01/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar que instaure Sindicância Administrativa, com a finalidade de apurar, no prazo legal, as circunstâncias do desaparecimento do equipamento Switch de Rede, sob número patrimonial nº 62384, pertencente à Empresa Brasil de Comunicação, entregue à Fundação Vereador Aldenor Nogueira durante a gestão 2023/2024, bem como eventual responsabilidade de servidores e demais envolvidos nos fatos.

Art. 2º Fica atribuída à Comissão a competência para requisitar, junto aos setores administrativos da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira e da Câmara Municipal de Mossoró, todos os documentos, informações e diligências que entender necessários à elucidação dos fatos, podendo, inclusive, convocar servidores e terceiros para prestar esclarecimentos.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Ato, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada, nos termos do art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar nº 29/2008.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PETRAS VINICIUS DE SOUSA

Primeiro Secretário

LUCAS VENANCIO MAGALHAES

Segundo Secretário

PORTARIA Nº 020/2026 – GP/CMM

Concede 1.0 (uma) diária ao Vereador JOHN KENNETH NEVES DA SILVA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.0 (uma) diária ao senhor JOHN KENNETH NEVES DA SILVA, matrícula n.º 034472-2, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, nos dias 09/03/2026 a 10/03/2026, para participar de visita institucional a sede da COSERN, com a finalidade de apurar o andamento e obter esclarecimentos acerca das denúncias relacionadas ás cobraças abusivas nas taxas aplicadas aos consumidores de energia solar, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 800,00 (Oitocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 021/2026 – GP/CMM

Concede 1.0 (uma) diária ao Assessor Técnico legislativo ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.0 (uma) diária ao senhor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula n.º 034757-8, ocupante do cargo/função de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, nos dias 09/03/2026 a 10/03/2026, para assessorar o vereador Sr. John Kenneth Neves da Silva em agenda institucional, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 22/2026 – GP/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo Especial de Trabalho, conforme previsão no Art. 32 da Lei Complementar 046/2010, destinado ao acompanhamento e implementação da Cota Parlamentar (CEAPM), no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, com a seguinte composição:

Membro 1: CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA – MAT. 034977-3;

Membro 2: GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR – MAT. 034674-6;

Membro 3: JANSEN DA SILVA LEITE – MAT. 034715-2;

Membro 4: LUANA RAIANE BEZERRA MOURA – MAT. 034665-6;

Membro 5: RITA DAYNA PRAXEDES DOS SANTOS FERREIRA – MAT. 000133-2;

Membro 6: BRENO VINICIUS DE GOIS – MAT. 000123-4.

Art. 2º Constituem atribuições do Grupo Especial de Trabalho, no âmbito de suas competências:

I – acompanhar e apoiar a implementação da Cota Parlamentar (CEAPM), assegurando a adequada organização administrativa e operacional do fluxo de execução e controle;

II – propor e acompanhar adequações, regulamentações e ajustes normativos, conforme necessário à correta aplicação da Cota Parlamentar;

III – elaborar, revisar e padronizar documentos, formulários, modelos, fluxos e orientações internas, necessários ao funcionamento da Cota Parlamentar;

IV – promover e/ou apoiar ações de capacitação e orientação técnica aos setores envolvidos, gabinetes parlamentares e demais agentes responsáveis pela operacionalização da Cota;

V – acompanhar e monitorar decisões legais, normativas e entendimentos aplicáveis, incluindo orientações de órgãos de controle, jurisprudência e normativos internos, propondo as medidas necessárias à conformidade institucional;

VI – realizar diligências, solicitar informações e requisitar documentos aos setores competentes, sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições;

VII – desempenhar outras atribuições correlatas que se façam necessárias ao pleno acompanhamento, implementação, aperfeiçoamento e consolidação da Cota Parlamentar, conforme deliberação da Presidência ou necessidade identificada no curso dos trabalhos.

Art. 3º O Grupo Especial de Trabalho terá duração de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada mediante justificativa e Portaria da Presidência.

Art. 4º O Grupo Especial de Trabalho ficará também disponível para consultas oficiais, quando demandada por setores internos, gabinetes, unidades administrativas e demais instâncias competentes, no âmbito de suas atribuições.

Art. 5º Os setores da Câmara Municipal de Mossoró deverão prestar pronto atendimento às solicitações e requisições formuladas pelo Grupo Especial de Trabalho, fornecendo informações e documentos necessários à execução dos trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 08/2024. Concorrência Nº 16/2023-SEINFRA. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: WSC - Empreendimentos e Construções LTDA - CNPJ: 03.231.417/0001-53. Vigência: 05/03/2026 a 05/09/2026. Data da assinatura: 03/03/2026.

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 04/2026 – Contrato Nº 01/2022. Pregão Nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ:44.647.397/0001-83. Contratada: G3 Neto Serviços LTDA - CNPJ: 11.305.235/0001-08. Vigência: 04/03/2026 a 04/03/2027. Valor:R$ 78.840,00 (setenta e oito mil e oitocentos e quarenta reais). Data da assinatura: 02/03/2026.

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 04/2026 – Contrato Nº 02/2022. Pregão Nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ:44.647.397/0001-83. Contratada: Venneza Locadora de Veículos LTDA - CNPJ: 05.399.818/0001-42. Vigência: 04/03/2026 a 04/03/2027. Valor:R$ 2.312.808,00 (dois milhões e trezentos e doze mil e oitocentos e oito reais). Data da assinatura: 02/03/2026.

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 04/2026 – Contrato Nº 05/2022. Pregão Nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratada: Venneza Locadora de Veículos LTDA - CNPJ: 05.399.818/0001-42. Vigência: 28/04/2026 a 28/04/2027. Valor:R$ 831.600,00 (oitocentos e trinta e um mil e seiscentos reais). Data da assinatura: 02/03/2026.

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 02/2026. Processo Administrativo n° 21.002050/2026-88. Pregão n° 09/2025 - SMS. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço contínuo, transporte e destinação final dos Resíduos de Serviço de Saúde - RSS dos grupos "A", "B" e "E" gerados nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Cril Empreendimento Ambiental LTDA, CNPJ: 09.234.399/0001-40. Valor: R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 02/03/2026 a 02/03/2027. Data da assinatura do contrato: 02/03/2026.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

Processo SEI nº 21.001845/2026-94

Dispensa nº 06/2026-SMS

A Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento o art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 53 a 55 da Lei Complementar municipal n° 190/2023, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 21.001845/2026-94, referente à Dispensa de Licitação nº 06/2026-SMS, cujo objeto se trata de Aquisição de MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS para dar continuidade aos atendimentos nas Unidades ligadas à Secretaria Municipal de Saúde, Adjudicada e Homologada na data de 02/03/2026 por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO (Autoridade Competente), no valor total de  R$ 509.935,70 (quinhentos e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais e setenta centavos) em favor das seguintes empresas:

1 - CIRUFARMA COMERCIAL LTDA (CNPJ:40.787.152/0001-09), Item 05 no valor de R$ 8.120,00 (oito mil, cento e vinte reais);

2 - CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA (CNPJ: 44.734.671/0022-86), Itens 02, 07, 08, 09, 14, 23, 24, 25, 26 e 27 no valor de R$ 76.720,45 (setenta e seis mil, setecentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos);

3 - DROGAFONTE LTDA | TIPO: LTDA/EIRELI (CNPJ: 08.778.201/0001-26), Itens 01, 06, 15, 16 e 19 no valor de R$ 162.262,25 (cento e sessenta e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos);

4 - F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI (CNPJ: 07.055.280/0001-84), Itens 04 e 13 no valor de R$ 50.590,00 (cinquenta mil, quinhentos e noventa reais);

5 - G.O MEDICAL LTDA (CNPJ: 56.795.674/0001-84), Item 22 no valor de R$ 28.160,00 (vinte e oito mil, cento e sessenta reais);

6 - MULTIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ: 21.681.325/0001-57), Item 10 no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais);

7 - PHARMAPLUS LTDA (CNPJ: 03.817.043/0001-52), Itens 11, 17, 20 e 21 no valor de R$ 86.590,00 (oitenta e seis mil, quinhentos e noventa reais);

8 - PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 81.706.251/0001-98), Itens 03, 12 e 18 no valor de R$ 90.293,00 (noventa mil, duzentos e noventa e três reais).

Mossoró-RN, 02 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

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