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Data: 04/03/2026
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DOM Nº: 772
Câmara Municipal de Mossoró
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 046/2026-GP/RH/CMM, publicada no Diário Oficial de Mossoró nº 770, de 02 de março de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 04 de março de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo Especial de Trabalho, conforme previsão no Art. 32 da Lei Complementar 046/2010, destinado ao acompanhamento e implementação da Cota Parlamentar (CEAPM), no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, com a seguinte composição:
Membro 1: CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA – MAT. 034977-3;
Membro 2: GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR – MAT. 034674-6;
Membro 3: JANSEN DA SILVA LEITE – MAT. 034715-2;
Membro 4: LUANA RAIANE BEZERRA MOURA – MAT. 034665-6;
Membro 5: RITA DAYNA PRAXEDES DOS SANTOS FERREIRA – MAT. 000133-2;
Membro 6: BRENO VINICIUS DE GOIS – MAT. 000123-4.
Art. 2º Constituem atribuições do Grupo Especial de Trabalho, no âmbito de suas competências:
I – acompanhar e apoiar a implementação da Cota Parlamentar (CEAPM), assegurando a adequada organização administrativa e operacional do fluxo de execução e controle;
II – propor e acompanhar adequações, regulamentações e ajustes normativos, conforme necessário à correta aplicação da Cota Parlamentar;
III – elaborar, revisar e padronizar documentos, formulários, modelos, fluxos e orientações internas, necessários ao funcionamento da Cota Parlamentar;
IV – promover e/ou apoiar ações de capacitação e orientação técnica aos setores envolvidos, gabinetes parlamentares e demais agentes responsáveis pela operacionalização da Cota;
V – acompanhar e monitorar decisões legais, normativas e entendimentos aplicáveis, incluindo orientações de órgãos de controle, jurisprudência e normativos internos, propondo as medidas necessárias à conformidade institucional;
VI – realizar diligências, solicitar informações e requisitar documentos aos setores competentes, sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições;
VII – desempenhar outras atribuições correlatas que se façam necessárias ao pleno acompanhamento, implementação, aperfeiçoamento e consolidação da Cota Parlamentar, conforme deliberação da Presidência ou necessidade identificada no curso dos trabalhos.
Art. 3º O Grupo Especial de Trabalho terá duração de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada mediante justificativa e Portaria da Presidência.
Art. 4º O Grupo Especial de Trabalho ficará também disponível para consultas oficiais, quando demandada por setores internos, gabinetes, unidades administrativas e demais instâncias competentes, no âmbito de suas atribuições.
Art. 5º Os setores da Câmara Municipal de Mossoró deverão prestar pronto atendimento às solicitações e requisições formuladas pelo Grupo Especial de Trabalho, fornecendo informações e documentos necessários à execução dos trabalhos.
Art. 6° A participação neste Grupo Especial de Trabalho é considerada serviço de relevante interesse público institucional, não sendo remunerada, sob qualquer forma, e será extinta após o prazo mencionado no Art. 3°.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
*Republicação decorrente de erro por incorreção constante na publicação anterior, veiculada em 03/03/2026, Edição n° 771, no Diário Oficial de Mossoró (DOM).
Mossoró-RN, 03 de março de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 220,
DE 04 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, servidor FERNANDA MOTA MACHADO do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Raimundo Rene Carlos Castro, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 221,
DE 04 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA JOSE BEZERRA FERNANDES para exercer o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 222,
DE 04 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Técnico Operacional , símbolo CC3 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor CLECIANO REBOUCAS DA SILVA do cargo em comissão de Diretor Técnico Operacional , símbolo CC3, na função de Diretor Técnico Operacional, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 223,
DE 04 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal e considerando o art. 18 da Lei nº 3.992, de 22 de dezembro de 2022 que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e o art. 4 do Decreto 6.878 de 18 de agosto de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Mossoró, para um mandato de 2 (dois) anos da maneira como segue:
I – Um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra e seu respectivo suplente:
1. Titular: Josenildo Gomes da Fonseca;
2. Suplente: Michaelly Fernandes de Lira;
II – Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - Semurb e seu respectivo suplente:
1. Titular: Simone Keily Costa Silva;
2. Suplente: Tobias de Negreiros Souza;
III – Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - Seplan e seu respectivo suplente:
1. Ogerpson Carlos de Lima Rebouças;
2. Ramona Alves de Queiroz Bezerra;
IV – Um representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS e seu respectivo suplente:
1. Titular: Paula Sabrina Escóssia de Azevedo;
2. Suplente: Anne Carolline Lopes Magalhães;
V – Um representante do Conselho Municipal de Defesa do meio Ambiente - Condema e seu respectivo suplente:
1. Titular: Alan Martins de Oliveira;
2. Suplente: Diego Nathan do Nascimento Souza;
VI – Um representante da Companhia de Águas e Esgoto do Rio Grande do Norte - Caern e seu respectivo suplente:
1. Titular: Margarida Martins Moura Henriques;
2. Suplente: Márcio Bruno Dantas;
VII – Um representante do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Mossoró – Procon e seu respectivo suplente:
1. Titular: Mytchelly Kelly Rocha Paiva Soares;
2. Suplente: José Lázaro de Paiva Neto;
VIII – Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte - Crea/RN e seu respectivo suplente:
1. Titular: Pedro Augusto da Escóssia Chaves;
2. Suplente: Cristhiane Cirillo de Oliveira Miranda;
IX – Um representante da associação de moradores ou entidade representativa da sociedade legalmente constituída no município de Mossoró e seu respectivo suplente:
1. Titular: Vitor Vinicius Marques da Silva;
2. Suplente: Vilmont Vinícius Marques da Silva;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 224,
DE 04 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MONICA VANESSA PEREIRA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Raimundo Rene Carlos Castro, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 225,
DE 04 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva ELLY ARYELLE DE LIMA FRANCA, matrícula nº 125601, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 226,
DE 04 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva INACIA DE LOIOLA VITOR, matrícula nº 146641, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 227,
DE 04 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva MARIA LUCICLEIDE ROCHA LELIS, matrícula nº 5109634, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 13,
DE 04 DE MARÇO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias a senhora RENATA ALBUQUERQUE DE CARVALHO matricula n. 531448, ocupante do cargo/função de Diretor Executivo de Gestão e Governança Pública, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Florianópolis/SC, nos dias 09/03/2026 a 13/03/2026, para participar no evento BrasilGov Summit, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$2.587,50 (dois mil quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de março de 2026
ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo
PORTARIA Nº 14,
DE 04 DE MARÇO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4.5 (quatroe meia) diárias ao senhor ETEVALDO ALMEIDA SILVA matricula n. 509680, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal Adjunto de Governo, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Florianópolis/SC, nos dias 09/03/2026 a 13/03/2026, para participar no evento BrasilGov Summit, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$3.105,00 (três mil e cento e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de março de 2026
ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 25,
DE 04 DE MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através da Portaria n° 33 de 07 de janeiro de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n 7.293 de 10 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor Cláudio Silva Trindade; matrícula n° 0514268, durante seu deslocamento a cidade de Fortaleza – CE, durante o dia 05 de março de 2026, que tem o objetivo a visitação para esclarecer dúvidas relacionadas a infraestrutura, processo de implantação e boas práticas adotadas pela Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza/CE na utilização do sistema de Gestão e Controle dos Processos Jurídicos.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de março de 2026
PORTARIA Nº 26,
DE 04 DE MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através da Portaria n° 33 de 07 de janeiro de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n 7.293 de 10 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor João Victor Marinho Mendes; matrícula n° 51422-03, durante seu deslocamento a cidade de Fortaleza – CE, durante o dia 05 de março de 2026, que tem o objetivo a visitação para esclarecer dúvidas relacionadas a infraestrutura, processo de implantação e boas práticas adotadas pela Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza/CE na utilização do sistema de Gestão e Controle dos Processos Jurídicos.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de março de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 27,
DE 04 DE MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através da Portaria n° 33 de 07 de janeiro de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n 7.293 de 10 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor Evéscio Marinho de Amorim; matrícula n° 0537071, durante seu deslocamento a cidade de Natal – RN, durante o dia 05 de março de 2026, para o cumprimento de demanda institucional.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 04 de março de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Administração
EXTRATO DE DECISÃO FINAL
Após o Trânsito em Julgado Administrativo.
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade SEI nº 21.001752/2026-83. Contrato n° 22/2023 - SMS. Fundamentação legal: art. 87 da Lei nº 8.666/1993; Decreto Municipal nº 6.763/2023. Empresa: CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ nº 02.567.270/0001-04.
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN.
Motivação: atraso no pagamento de salários dos funcionários alocados na execução do contrato; não pagamento do vale-alimentação e atraso no pagamento do terço de férias.
Penalidades: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses e multa administrativa de R$3.059.849,62 (três milhões, cinquenta e nove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos).
Mossoró-RN, 04 de março de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 28,
DE 04 DE MARÇO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR SHEILA FERREIRA MAYNARDE, Matrícula 124303-1, ocupante do cargo de MÉDICO da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 150 da UBS Puxa Boi.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de março de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 29,
DE 04 DE MARÇO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, Ivanilson Borges da Cunha, Matrícula: 51407102, ocupante do cargo de Farmacêutico, para função de fiscal de Desenvolvimento de Atividades de Vigilância Sanitária/GVISA, com lotação no Departamento de Vigilância à Saúde.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de março de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 03/2026. Processo Administrativo n° 21.001556/2026-40. Dispensa n° 03/2026-SMS. Objeto: Aquisição de medicamentos injetáveis para dar continuidade nos procedimentos de urgência nas Unidades de Pronto Atendimento - (UPA´S), e demais unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: B. Gomes Bezerra LTDA, CNPJ: 03.647.696/0001-30. Valor: R$ 124.146,25 (cento e vinte e quatro mil e cento e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 04/03/2026 a 04/09/2026. Data da assinatura do contrato: 04/03/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 04/2026. Processo Administrativo n° 21.001556/2026-40. Dispensa n° 03/2026-SMS. Objeto: Aquisição de medicamentos injetáveis para dar continuidade nos procedimentos de urgência nas Unidades de Pronto Atendimento - (UPA´S), e demais unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Cirufarma Comercial LTDA, CNPJ: 40.787.152/0001-09. Valor: R$ 3.875,00 (três mil e oitocentos e setenta e cinco reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 04/03/2026 a 04/09/2026. Data da assinatura do contrato: 04/03/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 07/2026. Processo Administrativo n° 21.001556/2026-40. Dispensa n° 03/2026-SMS. Objeto: Aquisição de medicamentos injetáveis para dar continuidade nos procedimentos de urgência nas Unidades de Pronto Atendimento - (UPA´S), e demais unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Dimeva Distribuidora e Importadora LTDA, CNPJ: 76.386.283/0001-13. Valor: R$ 9.516,00 (nove mil e quinhentos e dezesseis reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 04/03/2026 a 04/09/2026. Data da assinatura do contrato: 04/03/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 08/2026. Processo Administrativo n° 21.001556/2026-40. Dispensa n° 03/2026-SMS. Objeto: Aquisição de medicamentos injetáveis para dar continuidade nos procedimentos de urgência nas Unidades de Pronto Atendimento - (UPA´S), e demais unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: F Wilton Cavalcante Monteiro LTDA, CNPJ: 07.055.280/0001-84. Valor: R$ 242.722,00 (duzentos e quarenta e dois mil e setecentos e vinte e dois reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 04/03/2026 a 04/09/2026. Data da assinatura do contrato: 04/03/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 09/2026. Processo Administrativo n° 21.001556/2026-40. Dispensa n° 03/2026-SMS. Objeto: Aquisição de medicamentos injetáveis para dar continuidade nos procedimentos de urgência nas Unidades de Pronto Atendimento - (UPA´S), e demais unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: G.O Medical LTDA, CNPJ: 56.795.674/0001-84. Valor: R$ 11.371,00 (onze mil e trezentos e setenta e um reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 04/03/2026 a 04/09/2026. Data da assinatura do contrato: 04/03/2026
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 12/2026. Processo Administrativo n° 21.001556/2026-40. Dispensa n° 03/2026-SMS.Objeto: Aquisição de medicamentos injetáveis para dar continuidade nos procedimentos de urgência nas Unidades de Pronto Atendimento - (UPA´S), e demais unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Multifarma Comércio e Representações LTDA, CNPJ: 21.681.325/0001-57. Valor: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 04/03/2026 a 04/09/2026. Data da assinatura do contrato: 04/03/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 15/2026. Processo Administrativo n° 21.001556/2026-40. Dispensa n° 03/2026-SMS. Objeto: Aquisição de Medicamentos Injetáveis para dar continuidade nos procedimentos de urgência nas Unidades de Pronto Atendimento - (UPA´S), e demais unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: RN Hospitalar Atacadista LTDA, CNPJ: 27.320.140/0001-01. Valor: R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 04/03/2026 a 04/09/2026. Data da assinatura do contrato: 04/03/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 06/2026. Processo Administrativo n° 21.001556/2026-40. Dispensa n° 03/2026-SMS. Objeto: Aquisição de medicamentos injetáveis para dar continuidade nos procedimentos de urgência nas Unidades de Pronto Atendimento - (UPA´S), e demais unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86. Valor: R$ 54.875,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos e setenta e cinco reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 04/03/2026 a 04/09/2026. Data da assinatura do contrato: 04/03/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
Processo nº 21.001653/2026-40
Dispensa nº 04/2026-SMS
A Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso das no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento o art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 53 a 55 da Lei Complementar municipal n° 190/2023, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 21.001653/2026-40, referente à Dispensa de Licitação nº 04/2026 -SMS, cujo objeto se trata de Aquisição de MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES de uso geral, visando atender às necessidades das unidades ligadas à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN., Adjudicada e Homologada por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO, Autoridade Competente, na data de 04/03/2026, no valor total de R$ 1.227.375,10 (um milhão, duzentos e vinte e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e dez centavos) em favor das seguintes empresas:
1 -B. GOMES BEZERRA LTDA (CNPJ: 03.647.696/0001-30), Itens 01 e 16 no valor de R$ 146.372,50 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos);
2 - CIRUFARMA COMERCIAL LTDA (CNPJ: 40.787.152/0001-09), Itens 24, 25 e 26 no valor de R$ 5.431,50 (cinco mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos);
3 - ERIMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA (CNPJ: 11.463.608/0001-79), Item 07 no valor de R$ 230.230,00 (duzentos e trinta mil , duzentos e trinta reais);
4 - F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI (CNPJ: 07.055.280/0001-84), Itens 19, 20, 21 e 42 no valor de R$ 24.244,00 (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e quatro reais);
5 - FARMA VISION IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 09.058.502/0001-48), Itens 30, 31 e 32 no valor de R$ 409.676,80 (quatrocentos e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais e oitenta centavos);
6 - G.O MEDICAL LTDA (CNPJ: 56.795.674/0001-84), Itens 33 e 35 no valor de R$ 89.386,00 (oitenta e nove mil, trezentos e oitenta e seis reais);
7 - GOLDMED IMPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 28.215.470/0001-91), Itens 05 e 11 no valor de R$ 4.135,00 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais);
8 - HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A (CNPJ: 01.571.702/0001-98), Item 36 no valor de R$ 88.688,10 (oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais);
9 - MED & FARMA COMERCIO ATACADISTA MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 41.778.326/0001-21), Itens 04, 06, 10, 12, 13, 17, 23, 29, 34, 38, 39, 40, 47, 48 e 49 no valor de R$ 158.684,70 (cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos);
10 -NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI (CNPJ: 18.588.224/0001-21), Itens 02, 03, 09, 27, 44, 45 e 46 no valor de R$ 38.560,00 (trinta e oito mil, quinhentos e sessenta reais);
11 - RN HOSPITALAR ATACADISTA LTDA (CNPJ: 27.320.140/0001-01), Itens 14, 15, 18, 22, 37 e 43 no valor de R$ 27.866,50 (vinte e sete mil, oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos);
12 - SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 34.396.122/0001-60), Item 41 no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais).
Mossoró-RN, 04 de março de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 95,
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 12.002109/2025-15;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora JOSENEIDE VIEIRA DA ROCHA GODEIRO, matrícula nº 52008-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 01/02/2009 a 01/02/2014, com início em 05 de março de 2026 a 04 de junho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 96,
DE 03 DE MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 99, § 1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0803937-45.2026.8.20.0000;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ANA KAROLLYNE SALVIANO FERREIRA DE MELO, matrícula nº 5110432-1, ocupante do cargo de Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, com início em 01 de março de 2026 e término em 01 de março de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de março de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 97,
DE 04 DE MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.003986/2024-08;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora FRANCISCA LUANA CORREIA LIMA RODRIGUES DE MEDEIROS, matrícula nº 131733-1, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 01/07/2013 a 01/07/2018, com início em 05 de março de 2026 a 03 de junho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de março de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 98,
DE 04 DE MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 23.000076/2026-33;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula nº 5096847-1, ocupante do cargo de Diretor de Engenharia I, com lotação na Secretaria Municipal da Infraestrutura, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 28 de fevereiro de 2026 e término em 30 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2026.
Mossoró-RN, 04 de março de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 99,
DE 04 DE MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.005799/2025-48;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora LUZIA DA SILVA FERREIRA, matrícula nº 30889-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 05/02/2012 a 05/02/2017, com início em 05 de março de 2026 a 03 de junho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de março de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 11,
DE 03 DE MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (MEIA) Diária ao Senhor CHARLDSON RERYCLES MARCELINO PONTES, matricula nº 13686-7, Agente de Fiscalização de Trânsito e Transportes, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, para o cumprimento de demanda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo Único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de março de 2026
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 10,
DE 03 DE MARÇO DE 2026
O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 91/2024, referente a Concorrência n° 09/2024-SEINFRA, que originou Contrato n° 31/2024-SEINFRA, cujo objeto é objeto a contratação de empresa especializada para Reforma da praça do Alto da Conceição, localizada na Avenida Alberto Maranhão, Bairro Alto da Conceição, município de Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final, nas condições estabelecidas no Projeto Básico.
CONSIDERANDO que processado o certame a empresa contratado R.R.C.S.L, aceitou os termos contratuais no referido processo;
CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações da contratada constituem motivos para a aplicação das penalidades administrativas previstas em edital e seus anexos, com fundamento na Lei 8.666, bem como no decreto supracitado;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa contratada R.R.C.S.L, no curso da execução do objeto do contrato n° 31/2024, referente a Concorrência n° 09/2024 - SEINFRA e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do contrato n° 31/2024, referente a Concorrência n° 09/2024 - SEINFRA, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato.
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela Contratada R.R.C.S.L são aqueles nomeados através da Portaria nº 3, de 15 de janeiro 2026.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a Contratada R.R.C.S.L, na pessoa do seu (a) representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de março de 2026
JOSENILDO GOMES DA FONSECA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 5,
DE 03 DE MARÇO DE 2026
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIANA DOS SANTOS PAIVA, matrícula n° 50934501, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 01/2026, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa L F DE LIMA, CNPJ: 48.614.060/0001-20, que tem por objeto contratação de empresa para fornecimento, instalação e configuração de equipamentos de videomonitoramento (CFTV), incluindo câmeras, NVR, switch PoE, nobreak, racks, réguas de energia e acessórios, destinados à estruturação do sistema de segurança eletrônica da Secretaria Municipal da Fazenda, tendo como substituto o servidor FABIO LUIS CRUZ DE ALMEIDA, matrícula nº 135020.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor ANDERSON LUÍS SCHARPINSKI, matrícula nº 510945401, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 01/2026, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa L F DE LIMA, CNPJ: 48.614.060/0001-20, que tem por objeto contratação de empresa para fornecimento, instalação e configuração de equipamentos de videomonitoramento (CFTV), incluindo câmeras, NVR, switch PoE, nobreak, racks, réguas de energia e acessórios, destinados à estruturação do sistema de segurança eletrônica da Secretaria Municipal da Fazenda, tendo como substituto o servidor EVANDRO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 415061.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de março de 2026
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Instituto Municipal de Previdência Social
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Conselho Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mossoró – RPPS, órgão colegiado de caráter deliberativo, normativo e fiscalizador, reger-se-á por este Regimento Interno, fundamenta-se nas disposições da Lei Complementar nº 60, de 9 de dezembro de 2011, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 225, de 21 de agosto de 2025 e pelas normas gerais aplicáveis aos RPPS.
Art. 2º O Conselho Previdenciário integra a estrutura de governança do RPPS, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, responsabilidade fiscal e sustentabilidade atuarial.
Art. 3º As decisões do Conselho Previdenciário terão natureza colegiada, formalizadas por meio de resoluções, pareceres e deliberações.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO
Art. 4º O Conselho Previdenciário será composto por membros titulares e suplentes, conforme legislação municipal vigente.
Art. 5º Os conselheiros serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º O mandato dos conselheiros obedecerá ao prazo legal, permitida uma única recondução.
Art. 7º A substituição de conselheiro ocorrerá nos casos de ausência, impedimento ou vacância.
CAPÍTULO III – DA MESA DIRETORA
Art. 8º Compete ao Presidente representar o Conselho, convocar e presidir reuniões, encaminhar deliberações e zelar pelo cumprimento deste Regimento.
Parágrafo único. O presidente poderá designar servidor do PREVI-Mossoró para exercer a função de secretário nas reuniões do Conselho Previdenciário, desde que em concordância com os membros do conselho.
CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS
Art.12º Compete ao Conselho Previdenciário deliberar sobre matérias estratégicas, acompanhar e fiscalizar a gestão previdenciária, aprovar a Política de Investimentos, analisar relatórios, emitir pareceres e zelar pela regularidade do CRP, bem como demais matérias previstas no Art. 70-A da Lei Complementar n° 225 de 2025
CAPÍTULO V – DAS REUNIÕES
Art.13º O Conselho reunir-se-á ordinária e extraordinariamente conforme calendário ou convocação.
Art. 14º As convocações observarão antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 15º O quórum mínimo será de maioria absoluta dos membros.
Art. 16º As deliberações serão tomadas por maioria simples.
Art. 17º As reuniões serão registradas em ata.
Parágrafo único. O Conselho Previdenciário reunir-se-á extraordinariamente mediante convocação do seu Presidente ou por solicitação da metade dos seus membros ou mediante solicitação do gestor do PREVI-MOSSORÓ
Art.18º Para as reuniões do Conselho Previdenciário é obrigatório o quórum mínimo de 04 (quatro) membros;
Art.19º As decisões dar-se-ão por maioria simples de votos dentre os seus membros presentes, cabendo ao Presidente do Conselho Previdenciário o voto de qualidade, quando exigido para desempate.
§1º Por deliberação do Conselho Previdenciário, a matéria apresentada em uma reunião poderá ser discutida e votada na reunião seguinte, podendo qualquer conselheiro pedir vista pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise.
§2º Quando houver urgência, o plenário do Conselho Previdenciário poderá indeferir o pedido de vista, ocasião em que a matéria será colocada para discussão e votação na reunião corrente.
§3º Quando a questão em discussão, ou colocada em votação, for de alta relevância, poderá ser suspensa por prazo determinado, a ser fixado pelo Presidente do Conselho Previdenciário, mediante requerimento verbal de um dos conselheiros presentes.
CAPÍTULO VI – DOS DEVERES E VEDAÇÕES
Art. 20º São deveres dos conselheiros agir com ética, participar das reuniões e guardar sigilo.
Art. 21º É vedado atuar em conflito de interesses ou usar informações privilegiadas.
Art. 22º Os conselheiros respondem por atos praticados com dolo ou culpa.
CAPÍTULO VII – DO APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 23º O RPPS fornecerá suporte administrativo ao Conselho.
Art. 24º Os conselheiros terão acesso às informações necessárias.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25º Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do Conselho.
Art. 26º O Regimento poderá ser alterado por maioria absoluta.
Art. 27º Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
Mossoró-RN, 04 de março de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente
LINDSAY WAGNER LOPES DE OLIVEIRA
Conselheira
VENCERLINA CELINA GONDIM DE AQUINO
Conselheira
ALINE ESTEVAM CARVALHO
Conselheira
MARIA ELMA DA CUNHA PAIVA
Conselheira
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, às 9h00min, reuniram-se, em Assembleia Geral Ordinária, os membros do Conselho Previdenciário do PREVI-MOSSORÓ, devidamente nomeados pela Portaria nº 1.720/2025, para deliberarem sobre a ordem do dia previamente estabelecida, sob a presidência do senhor Alex José Velasco Nunes, contando com a presença dos membros conselheiros, Lindsay Wagner Lopes de Oliveira, Aline Estevam Carvalho, Vencerlina Celina Gondim de Aquino, Vera Denice Marques, Maria Elma da Cunha Paiva e Selênia Holanda Melo Macena. Verificada a existência de quórum regimental, iniciou-se a pauta com a apresentação formal dos membros titulares e suplentes, destacando-se suas respectivas representações e reafirmando-se o compromisso de atuação com legalidade, transparência e responsabilidade na gestão previdenciária municipal. Na sequência, apresentou-se a Política de Investimentos e Segurança, com exposição das diretrizes gerais, metas, critérios de alocação de recursos, gestão de riscos e mecanismos de controle, evolução patrimonial, objetivos, gestão atuarial e impactos, tudo em conformidade com a legislação aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social. Após esclarecimentos, os membros manifestaram ciência do conteúdo apresentado. No que tange ao Regimento Interno do Conselho Previdenciário, após sua apreciação pelos membros, alterações redacionais foram sugeridas e o texto colocado em votação, sendo este aprovado por maioria, com abstenção do voto da conselheira Vencerlina Celina Gondim de Aquino. Deliberou-se, ainda, que as reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente, nas seguintes datas: 26 de março de 2026; 23 de abril de 2026; 28 de maio de 2026; 25 de junho de 2026; 30 de julho de 2026; 27 de agosto de 2026; 24 de setembro de 2026; 22 de outubro de 2026; 26 de novembro de 2026; 17 de dezembro de 2026, bem como a realização de reuniões extraordinárias quando necessário. Nos assuntos gerais, ressaltou-se a importância da capacitação contínua dos conselheiros, da transparência na divulgação das decisões e do acompanhamento periódico dos resultados financeiros e atuariais do Instituto. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às 11h23min, lavrando-se a presente ata por mim, Eduardo Silvério Ferreira de Oliveira ____________________, designado para secretariar, que após lida e aprovada, segue assinada por todos os membros
Mossoró-RN, 04 de março de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente
LINDSAY WAGNER LOPES DE OLIVEIRA
Conselheira
VENCERLINA CELINA GONDIM DE AQUINO
Conselheira
ALINE ESTEVAM CARVALHO
Conselheira
MARIA ELMA DA CUNHA PAIVA
Conselheira
Torna publica da Ata da Reunião Ordinária dp Conselho Previdenciário.
Mossoró-RN, 04 de março de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORETE
BRENO VINICIUS DE GOIS
AKIO FROTA DOS SANTOS
ETENILDA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES ALVES
