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  • Data: 05/03/2026

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 049/2026 - GP/RH/CMM

Dispõe sobre a exoneração de cargo de Auxiliar de Apoio Operacional.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar o senhor JOÃO BATISTA DE ALBUQUERQUE, do cargo de AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 05 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 050/2026 - GP/RH/CMM

Dispõe sobre a exoneração de cargo de Auxiliar de Apoio Operacional.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar o senhor MÁRIO COSTA E SILVA, do cargo de AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 05 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 051/2026 - GP/RH/CMM

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Auxiliar de Apoio Operacional.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear a senhora LETÍCIA MARIANA CARVALHO DE ALMEIDA, para o cargo de AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 05 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 052/2026 - GP/RH/CMM

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Auxiliar de Apoio Operacional.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o senhor ÍTALO WESLEY DUARTE BRILHANTE, para o cargo de AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 05 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

RESOLUÇÃO N° 01, DE 05 DE MARÇO DE 2026

INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO EMPRESARIAL “CHRISTIAN NORONHA LOPES DOS SANTOS”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica instituída a Medalha do Mérito Empresarial Christian Noronha Lopes dos Santos, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.

Art. 2º – A honraria será concedida como forma de reconhecer empresários, empreendedores e instituições que contribuem de maneira notável para o fortalecimento do comércio, geração de empregos e desenvolvimento econômico e social do município.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 01, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Concede Medalha de Reconhecimento Celina Guimarães à senhora Zenaide Maia Calado Pereira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento Celina Guimarães à senhora Zenaide Maia Calado Pereira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 02, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Concede Medalha do Mérito Maria Silva de Vasconcelos à senhora Cinthia Pinheiro.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Maria Silva de Vasconcelos à senhora Cinthia Pinheiro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 03, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Concede o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Maria do Rosário Mota.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.  

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Maria do Rosário Mota.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 04, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Concede o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Yraguacy Araújo de Almeida Souza.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.  

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Yraguacy Araújo de Almeida Souza.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 05, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Concede o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Maria dos Navegantes Freire Fernandes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Maria dos Navegantes Freire Fernandes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 06, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Concede Medalha de Reconhecimento Celina Guimarães à senhora Maria dos Navegantes Freire Fernandes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento Celina Guimarães à senhora Maria dos Navegantes Freire Fernandes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 07, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Concede Medalha de Reconhecimento Celina Guimarães à senhora Francisca Eliane de Lima.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.  

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento Celina Guimarães à senhora Francisca Eliane de Lima.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 08, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Concede o Troféu Mulher Cidadã à senhora Fábia Lúcia Alves de Lima Albuquerque.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Troféu Mulher Cidadã à senhora Fábia Lúcia Alves de Lima Albuquerque.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 09, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Concede o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Jacqueline Morgana Dantas Montenegro.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Jacqueline Morgana Dantas Montenegro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 10, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Concede o Diploma de Honra ao Mérito Feminino Ana Floriano à senhora Márcia Cinara Filgueira da Silva Nogueira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito Feminino Ana Floriano à senhora Márcia Cinara Filgueira da Silva Nogueira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 11, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Concede Medalha de Reconhecimento Celina Guimarães à senhora Queliani Alves de Carvalho e Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento Celina Guimarães à senhora Queliani Alves de Carvalho e Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 12, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Concede Medalha de Reconhecimento Celina Guimarães à senhora Francisca das Chagas Gama.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento Celina Guimarães à senhora Francisca das Chagas Gama.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 13, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Concede o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Francisca Justina Gondim de Aquino.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Francisca Justina Gondim de Aquino.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 14, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Concede Medalha de Reconhecimento Celina Guimarães à senhora Bárbara Maria Freire Gomes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento Celina Guimarães à senhora Bárbara Maria Freire Gomes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 15, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Aurizineide Leão Carlos Oliveira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Aurizineide Leão Carlos Oliveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 16, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Concede o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Aurizineide Leão Carlos Oliveira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Aurizineide Leão Carlos Oliveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 17, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Concede o Troféu Mulher Cidadã à senhora Otília Sarah da Silva Paiva de Oliveira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Troféu Mulher Cidadã à senhora Otília Sarah da Silva Paiva de Oliveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 18, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria Mônica de Melo Gurgel.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria Mônica de Melo Gurgel.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 19, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Concede o Troféu Mulher Cidadã à senhora Aline Ellen Rodrigues de Oliveira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Troféu Mulher Cidadã à senhora Aline Ellen Rodrigues de Oliveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 20, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Concede a Medalha do Mérito na Saúde Doutor Duarte Filho à senhora Maria das Graças Simão.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.  

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito na Saúde Doutor Duarte Filho à senhora Maria das Graças Simão.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 28,
DE 05 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através da Portaria n° 33 de 07 de janeiro de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n 7.293 de 10 de dezembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4,5 (quatro e meia) diárias ao senhor Cláudio Silva Trindade; matrícula n° 0514268, durante seu deslocamento para cidade de Florianópolis – SC, durante os dias 09 a 13 de março de 2026, que tem o objetivo a participação no Gov Summit, em Florianópolis, visando acompanhar tendências de inovação e transformação digital na gestão pública, além de promover conexões institucionais e identificar soluções que possam ser aplicadas para aprimorar os serviços públicos municipais.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.587,50 (dois mil quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de março de 2026

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 10,
DE 03 DE MARÇO DE 2026

(Republicado por incorreção)

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025.

CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 91/2024, referente a Concorrência n° 09/2024-SEINFRA, que originou Contrato n° 31/2024-SEINFRA, cujo objeto é objeto a contratação de empresa especializada para Reforma da praça do Alto da Conceição, localizada na Avenida Alberto Maranhão, Bairro Alto da Conceição, município de Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final, nas condições estabelecidas no Projeto Básico.

CONSIDERANDO que processado o certame a empresa contratado R.R.C.S.L, aceitou os termos contratuais no referido processo;

CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações da contratada constituem motivos para a aplicação das penalidades administrativas previstas em edital e seus anexos, com fundamento na Lei 14.133/2021, bem como no decreto supracitado;

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa contratada R.R.C.S.L, no curso da execução do objeto do contrato n° 31/2024, referente a Concorrência n° 09/2024 - SEINFRA e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do contrato n° 31/2024, referente a Concorrência n° 09/2024 - SEINFRA, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato.

Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela Contratada R.R.C.S.L são aqueles nomeados através da Portaria nº 3, de 15 de janeiro 2026.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a Contratada R.R.C.S.L, na pessoa do seu (a) representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de março de 2026

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal Interino de Infraestrutura

PORTARIA Nº 11,
DE 04 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula n° 5096847, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 12/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000218/2025-82, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 01/2025 – SEINFRA, tendo como substituta eventual JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matricula de n° 0512176.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER, matricula de nº 0533750, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 12/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000218/2025-82, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 01/2025 – SEINFRA tendo como substituta eventual DANIEL VICTOR CARLOS DE NORONHA, matricula de nº 0526991.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 46, de 27 de junho de 2025.

Mossoró-RN, 04 de março de 2026

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 12,
DE 04 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERIVELTON MOISES SILVA, matricula de nº 0514829, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 01/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000029/2026-41, na modalidade Pregão Eletrônico nº 07/2025 – SEMAD+, tendo como substituta eventual VANESSA CRISTINA DIAS DA COSTA, matrícula n° 534935.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora VITORIA MAYANNE DOS SANTOS PINTO, matrícula n° 0510327, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 01/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000029/2026-41, na modalidade Pregão Eletrônico nº 07/2025 – SEMAD+, tendo como substituta eventual HOZANA DE CASSIA APOLINÁRIO MARQUES, matricula de nº 0510556.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de março de 2026

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 08/2024. Concorrência Nº 16/2023-SEINFRA. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: WSC - Empreendimentos e Construções LTDA - CNPJ: 03.231.417/0001-53. Vigência: 05/03/2026 a 05/09/2026. Data da assinatura: 03/03/2026. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró-DOM, Edição nº 771, de 03 de março de 2026, terça-feira, página 2.

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 08/2025. Concorrência nº 17/2024. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 04 (quatro) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Copagel Empreendimentos LTDA - CNPJ: 16.731.373/0001-72. Vigência: 10/03/2026 a 10/07/2026. Data da assinatura: 04/03/2026.

RETIFICAÇÃO

 

Retificam-se as publicações relativas aos Aditivos nº 01/2024 e nº 02/2025, do Contrato nº 22/2022, Dispensa nº 03/2022, realizadas no Diário Oficial de Mossoró-DOM, respectivamente na Edição nº 306, de 04 de abril de 2024, quinta-feira, página 9 e na Edição nº 551, de 04 de abril de 2025, sexta-feira, página 18. Onde se lê: Valor: R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais). Leia-se: Valor: R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais).

Mossoró-RN, 05 de março de 2026

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 100,
DE 05 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 22.000218/2026-32;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor FRANCISCO OZIEL TAVARES ALVES, matrícula nº 5079420-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 18/05/2020 a 18/05/2025, com início em 04 de março de 2026 a 02 de junho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 101,
DE 05 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.002108/2026-74;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ROSANGELA FERNANDES DE CARVALHO, matrícula nº 127426-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 60 (sessenta) dias, referente ao período aquisitivo de 28/04/2013 a 28/04/2018, com início em 12 de fevereiro de 2026 a 13 de abril de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 102,
DE 05 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.002123/2026-57;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora SHEYLLA GLYTHYA GUEDES DE ARAUJO, matrícula nº 134449-1, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 60 (sessenta) dias, referente ao período aquisitivo de 01/07/2013 a 01/07/2018, com início em 12 de fevereiro de 2026 a 13 de abril de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 103,
DE 05 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.008322/2025-21;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora JERLANE MARQUES FERNANDES TARGINO, matrícula nº 84735-1, ocupante do cargo de Professor – Nível IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 60 (sessenta) dias, com início em 30 de janeiro de 2026 e término em 30 de março de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2026.

Mossoró-RN, 05 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 104,
DE 05 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.008322/2025-21;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora JERLANE MARQUES FERNANDES TARGINO, matrícula nº 84735-2, ocupante do cargo de Supervisor Escolar – Nível IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 60 (sessenta) dias, com início em 30 de janeiro de 2026 e término em 30 de março de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2026.

Mossoró-RN, 05 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 105,
DE 05 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.002000/2026-80;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora CLAUDIA DE VASCONCELOS VALENTIM MACEDO, matrícula nº 5072727-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 60 (sessenta) dias, com início em 04 de março de 2026 e término em 02 de maio de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de março de 2026.

Mossoró-RN, 05 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 106,
DE 05 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.004393/2025-83;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DE LOURDES FREITAS, matrícula nº 37801-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 24/10/1999 a 24/10/2004, com início em 06 de março de 2026 a 04 de junho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 025/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA: 2025.001641-3-SEFAZ

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.

Recorrido: JOSE NELSON DA SILVA

ASSUNTO: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

Notificamos que no dia 03 (três) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.001641-3- SEFAZ), tendo como recorrido JOSE NELSON DA SILVA, conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU e TAXAS referentes aos anos de 1993 a 2005 e 2010 a 2020, do imóvel de inscrição de nº 1.0017.019.03.0285.0000.0, Seq. 1036393.9

Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 04 de março de 2026.

Mossoró-RN, 04 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 026/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA: 2025.018946-6-SEFAZ

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.

Recorrido: JOSE ANTONIO DA SILVA

ASSUNTO: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

Notificamos que no dia 03 (três) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.018946-6- SEFAZ), tendo como recorrido JOSE ANTONIO DA SILVA, conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU e TAXAS referentes ao imóvel de n. 1.0019.061.03.0212.0000.5, Seq. 1047352.1, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005 e 2009 a 2020.

Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 04 de março de 2026.

Mossoró-RN, 04 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 10 de março de 2026, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/024202.2)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA DE OFÍCIO);

Recorrido: JOANICE PEREIRA DA SILVA

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

Relator(a): José Carlos Lins de Matos

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/020050.8)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA DE OFÍCIO);

Recorrido: FRANCISCO AIRTON DUARTE

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/021908.0)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA DE OFÍCIO);

Recorrido: FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/012738.0)

Recorrente: ÓRBITA HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA (RECURSO VOLUNTÁRIO);

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Assunto: NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI

Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto

Mossoró-RN, 05 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 027/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/019155.7– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): CONSELHEIRO ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ANA LAURA COUTO DA ESCOSSIA

Notificamos que no dia 03 (três) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/019155.7- SEFAZ), tendo como recorrido ANA LAURA COUTO DA ESCOSSIA, conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU e TAXAS do imóvel nº 1.0018.063.03.0167.0000.2, referente aos exercícios de 1999 a 2019.

 Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 05 de março de 2026.

Mossoró-RN, 05 de março de 2026

ACÓRDÃO 028/2026 – TATM  

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/021465.7– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): CONSELHEIRO ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: TEREZA FERREIRA DOS SANTOS

Notificamos que no dia 03 (três) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/021465.7 - SEFAZ), tendo como recorrido TEREZA FERREIRA DOS SANTOS, conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU e TAXAS do imóvel nº 1.0017.199.01.0014.0000.7, referente aos exercícios de 2009 a 2018. 

Mossoró-RN, 05 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 12,
DE 04 DE MARÇO DE 2026

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 02/2025 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.953.726/0001-00. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor eventual FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GOIS, matrícula nº 13690-5 para atuar como FISCAL DO CONTRATO 02/2025 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.953.726/0001-00. Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula n° 510647-8.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de março de 2026

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 13,
DE 04 DE MARÇO DE 2026

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 18/2023 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a BRISANET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUES SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º - Designar o servidor eventual FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GOIS, matrícula n° 13.690-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO 18/2023 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a BRISANET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A. Tendo como substituto eventual CHARLDSON RERYCLES MARCELINO PONTES, matrícula n° 13.686-7.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de março de 2026

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 14,
DE 04 DE MARÇO DE 2026

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 02/2022 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa G3 NETO SERVIÇOS EIRELI - ME. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CHARLDSON RERYCLES MARCELINO PONTES, matrícula n° 13686-7, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 02/2022 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa G3 NETO SERVIÇOS EIRELI - ME. Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula nº 510647-8.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de março de 2026

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 15,
DE 04 DE MARÇO DE 2026

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 03/2022 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CHARLDSON RERYCLES MARCELINO PONTES, matrícula n° 13686-7, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 03/2022 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula nº 510647-8.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de março de 2026

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 16,
DE 04 DE MARÇO DE 2026

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 05/2022 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.

Art. 2º - São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CHARLDSON RERYCLES MARCELINO PONTES, matrícula n° 13686-7, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 05/2022 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula nº 510647-8.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de março de 2026

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 17,
DE 05 DE MARÇO DE 2026

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:

Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;

Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências;

Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República; RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo para a Comissão de Procedimento Administrativo concluir os trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, que tem como sindicado GCM da Guarda Civil Municipal de Mossoró, a esclarecer, instaurada pela Portaria nº 68/2025, publicada no DOM na data de 11 de novembro de 2025, em consonância com o artigo 94 da lei nº 050/2011, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.

Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:

I - Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;

II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM

III - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;

Art. 3° O presente Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 60 (sessenta) dias, conforme (art. 94 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no DOM de 15 de abril 2011), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão do presente PROCESSO ADMINISTRATIVO Disciplinar pela Portaria nº 68/2025 de 11 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 04 de março de 2026

IASCARO ALVES CAMPELO

Corregedor da Guarda Civil Municipal 

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 30,
DE 05 DE MARÇO DE 2026

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.

CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 234/2022, referente a Tomada de Preços n° 01/2023 - SMS, que originou Contrato n° 05/2023-SMS, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para construção de Unidade Básica de saúde (UBS) localizada na Rua Jardim Ipê, Bairro do Alto do Sumaré, Perímetro Urbano do Município de Mossoró-RN.

CONSIDERANDO que processado o certame a empresa contratado I.E.L, aceitou os termos contratuais no referido processo;

CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações da contratada constituem motivos para a aplicação das penalidades administrativas previstas em edital e seus anexos, com fundamento na Lei 8.666, bem como no decreto supracitado;

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa contratada I.E.L, no curso da execução do objeto do contrato n° 05/2023, referente a Tomada de Preços n° 01/2023 - SMS e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do contrato n°0 5/2023-SMS, referente a Tomada de Preços n° 01/2023 - SMS, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato.

Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela Contratada I.E.L, são aqueles nomeados através da Portaria nº 3, de 15 de janeiro 2026.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a Contratada I.E.L, na pessoa do seu (a) representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 31,
DE 05 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula 527467-02, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 02/2023, firmado entre FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a PARAMED SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ 20.080.857/0001-76, tendo como eventual substituto o servidor, ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar O servidor LUCAS PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula 5109124-01, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 02/2023, firmado entre FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a PARAMED SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ 20.080.857/0001-76, tendo como eventual substituto a servidora, EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula 515809-2.

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 05 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 11/2026. Processo Administrativo n° 21.001556/2026-40. Dispensa n° 03/2026-SMS. Objeto: Aquisição de medicamentos injetáveis para dar continuidade nos procedimentos de urgência nas Unidades de Pronto Atendimento - (UPA´S), e demais unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Med & Farma Comercio Atacadista Medicamentos LTDA, CNPJ: 41.778.326/0001-21. Valor: R$ 311.954,55 (trezentos e onze mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 04/03/2026 a 04/09/2026. Data da assinatura do contrato: 04/03/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 19/2026. Processo Administrativo n° 21.001845/2026-94. Dispensa n° 06/2026-SMS. Objeto: Aquisição de medicamentos psicotrópicos para dar continuidade aos atendimentos nas Unidades ligadas à Secretaria Municipal de Saúde. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: F Wilton Cavalcante Monteiro LTDA, CNPJ: 07.055.280/0001-84. Valor: R$ 50.590,00 (cinquenta mil e quinhentos e noventa reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 04/03/2026 a 04/09/2026. Data da assinatura do contrato: 04/03/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 20/2026. Processo Administrativo n° 21.001845/2026-94. Dispensa n° 06/2026-SMS. Objeto: Aquisição de medicamentos psicotrópicos para dar continuidade aos atendimentos nas Unidades ligadas à Secretaria Municipal de Saúde. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: G.O Medical LTDA, CNPJ: 56.795.674/0001-84. Valor: R$ 28.160,00 (vinte e oito mil e cento e sessenta reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 04/03/2026 a 04/09/2026. Data da assinatura do contrato: 04/03/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 14/2026. Processo Administrativo n° 21.001556/2026-40. Dispensa n° 03/2026-SMS. Objeto: Aquisição de medicamentos injetáveis para dar continuidade nos procedimentos de urgência nas Unidades de Pronto Atendimento - (UPA´S), e demais unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Prosper Comercio e Distribuição LTDA, CNPJ: 20.489.064/0001-05. Valor: R$ 14.206,50 (quatorze mil e duzentos e seis reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 04/03/2026 a 04/09/2026. Data da assinatura do contrato: 04/03/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 05/2026. Processo Administrativo n° 21.001556/2026-40. Dispensa n° 03/2026-SMS. Objeto: Aquisição de medicamentos injetáveis para dar continuidade nos procedimentos de urgência nas Unidades de Pronto Atendimento - (UPA´S), e demais unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Conquista Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares LTDA, CNPJ: 12.418.191/0001-95. Valor: R$ 46.931,52 (quarenta e seis mil e novecentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 05/03/2026 a 05/09/2026. Data da assinatura do contrato: 05/03/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 17/2026. Processo Administrativo n° 21.001845/2026-94. Dispensa n° 06/2026-SMS. Objeto: Aquisição de medicamentos psicotrópicos para dar continuidade aos atendimentos nas Unidades ligadas à Secretaria Municipal de Saúde. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86. Valor: R$ 76.720,45 (setenta e seis mil e setecentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 05/03/2026 a 05/09/2026. Data da assinatura do contrato: 05/03/2026.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 19/2025 - SMS

Processo Administrativo 21.012331/2025-21. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de saúde - abrangendo serviços ambulatoriais especializados, com fornecimento integral de mão de obra, insumos, equipamentos, visando atender às demandas da rede de atenção à saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN.ARP Nº 09/2026 (SMS) – Empresa: INTEGRALIDADE MÉDICA LTDA (CNPJ: 25.254.114/0001-99). Valor: R$ 15.150.245,40 (quinze milhões, cento e cinquenta mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos) Assina pelo Fornecedor: DIOGO VINÍCIUS DOS SANTOS. Data da Assinatura: 04/03/2026 Assina pelo Órgão Gerenciador: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Data da Assinatura: 05/03/2026 - Vigência: 12 meses (05/03/2027).

Mossoró-RN, 05 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 02/2026. Processo Administrativo n° 12.000360/2026-93. Pregão n° 07/2025-SEMASC. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal, cama, mesa e banho, a fim de atender as necessidades da Proteção Social Especial e da Proteção Básica da Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.Contratada: W. S. Comercio e Serviços LTDA, CNPJ: 10.212.250/0001-49. Valor: R$ 90.680,00 (noventa mil e seiscentos e oitenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 04/03/2026 a 04/03/2027. Data da assinatura do contrato: 04/03/2026.

Procuradoria-Geral do Município

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Dispensa de Licitação

A Procuradoria Geral do Município de Mossoró, inscrito no CNPJ nº 44.683.335/0001-27, com sede na Avenida Rio Branco, 1260, Bom Jardim, CEP 59618-720, Mossoró/RN, torna público que realizará Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

Objeto: Aquisição de cadeiras destinadas a atender as necessidades administrativas da Procuradoria Geral do Município.

Critério de julgamento: Menor preço, por Lote, tendo em vista que se configura como o critério para aquisição mais vantajosa para a Administração Pública.

Valor estimado da contratação: O valor estimativo da contratação será mantido sob sigilo, em consonância com o disposto no art. 24 da Lei nº 14.133/2021, como medida destinada à preservação da isonomia entre os licitantes e ao fortalecimento do caráter competitivo do certame.

Prazo para envio de propostas: até o dia 10 de março de 2026 considerando o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação deste aviso.

Envio de propostas e informações: As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail daf.procuradoria@gmail.com  no horário de expediente.

Segue apresentado o Termo de Referência.

Mossoró-RN, 04 de março de 2026

TALES PINHEIRO BÉLEM

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 10,
DE 05 DE MARÇO DE 2026

O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4,5 (quatro diariase meia) diárias a servidora EVILLIN  LISSANDRA COSME SANTANA  matricula nº 5109130, ocupante do cargo/função de Gerente Executiva, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de FLORIANOPOLIS-SC, no período de 109/03/2026 à 13/03/2026,  para participar do O BrasilGov Summit conecta lideranças públicas e empresas de tecnologia em um ambiente de conteúdo estratégico, networking qualificado e demonstrações práticas. Esse evento ocorrerá no Centro de Convenções CentroSul, na cidade de Florianópolis/SC.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ R$ 2.328,75 (dois mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos)para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de março de 2026

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 32,
DE 05 DE MARÇO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 142/2025 - GP/PREVI, publicada no Diário Oficial de Mossoró em 10 de setembro de 2025, para RETIFICAR, mediante processo de revisão de aposentadoria n° 2025.04.10516R1, e CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JARLENE MARIA MARQUES FERREIRA, RG nº 91X.X91 ITEP-RN,  CPF nº 565.XXX.XXX-78, Professora, nível III, referência 09, matrícula n° 84751, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Izabel Macedo Barreto, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.195,16 (nove mil e cento e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.356,13

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 25 ANOS/25%): R$ 1.839,03

Valor do Benefício: R$ 9.195,16

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de março de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 119,
DE 18 DE AGOSTO DE 2025

(Republicado por incorreção)

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 036/2020 – GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró no dia 31 de julho de 2020, para RETIFICAR, conforme determinado pelo processo Judicial de nº 0815379-89.2021.8.20.5106, do 5º Juizado Especial da Fazenda  Pública de Mossoró- RN e CONCEDER, nos termos do Art. 6º e art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 12, § 3º e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA, RG n° 695.602, CPF n° 378.164.034-53, funcionária de provimento efetivo, lotada na Secretária Municipal de Educação, com matrícula/vínculo n° 57.668-1 exerce a função de Professora Nível III, Classe X, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, no valor de R$ 7.137,87 (sete mil cento e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos), assim discriminados:

Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 070/12 c/c Art. 1º da Lei Complementar Municipal n° 160/20): R$ 5.576,46

Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 28 anos/28%): R$ 1.561,41

Valor do Benefício: R$ 7.137,87

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de março de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL- PREVI MOSSORO 

Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, com início às quinze horas, na sala de reuniões do Conselho Previdenciário, na Sede do Instituto Municipal de Previdência Social dos servidores de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, situado na rua Prudente de Morais, nº 976, Santo Antônio, estiveram reunidos os membros titulares do Conselho Fiscal do PREVI-MOSSORÓ: Rodrigo Salim Melo Cavalcante Forte - representante do Poder Executivo Municipal e Akio Frota dos Santos - Servidor efetivo representante dos servidores ativos do município, para deliberarem sobre as seguintes pautas: ITEM 01 - Calendário Anual; ITEM 02 - Regime Interno. No entanto, por razões de quórum e problemas técnicos não foi possível concluir a assembleia, tendo sua continuidade aos dias dois de março de dois mil e vinte e seis, de forma remota, via plataforma google Meet. Estiveram reunidos os membros do Conselho Fiscal para darem seguimento as pautas do dia vinte e seis de fevereiro de dois mil e vinte e seis. A Reunião teve início às quatorze horas e quarenta e sete minutos, com a presença dos seguintes membros titulares - Rodrigo Salim Melo Cavalcante Forte - Representante do Poder Executivo Municipal; Breno Vinicius de Góis - Representante do Poder Legislativo Municipal; Akio Frota dos Santos - Servidor Efetivo Representante dos Servidores Ativos do Município. Foi registrado a ausência da conselheira Etenilda da Conceição Rodrigues Alves - Servidora Efetiva Representante dos Servidores Inativos do Município, bem como a ausência do suplente, o senhor Ronaldo Batista da Costa. Conduzindo a sessão, Senhor Rodrigo Salim Melo Cavalcante Forte, iniciou a reunião agradecendo a participação de todos os conselheiros presentes. Na sequência passaram a analisar e debater sobre o calendário anual, e que este poderá ser definido em reuniões mensais, podendo ser alterado. O senhor Rodrigo Salim Melo Cavalcante Forte demonstrou interesse em torna-se responsável pela elaboração do calendário anual. Na sequência, definiram a necessidade de apresentação da proposta de regimento interno, e o conselheiro Breno Vinicius de Góis - Representante do Poder Legislativo Municipal, demonstrou interesse na elaboração e apresentação de minuta do regime interno do Conselho Fiscal, todos os presentes manifestaram acordo. Por último, os membros definiram que a próxima reunião será aos dias trinta de março de dois mil e vinte e seis, às dezesseis horas, restando por meio desta ATA, a ser publicada pelo Diário Oficial do Município convocados os membros titulares do Conselho Fiscal do PREVI-MOSSORÓ comparecer na supramencionada data e horário, presencialmente ou de forma remota, devendo os suplentes comparecerem na ausência dos respectivos titulares. Nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada, lavrando-se a presente ata, que após lida e aprovada, será devidamente assinada pelos presentes.

Mossoró-RN, 05 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORETE

BRENO VINICIUS DE GOIS

AKIO FROTA DOS SANTOS

ETENILDA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES ALVES

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