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  • DOM Nº: 775

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Câmara Municipal de Mossoró

ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP004/2026 PROCESSO Nº. PL004/2026

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: M G DE SOUSA AGUA E GAS - LTDA - CNPJ: 41.153.117/0001-92, com o valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), referente ao objeto solicitado para Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral, por demanda, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Mossoró. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 003/2026

ORIGEM:........................: Processo nº PL004/2026; Dispensa nº DISP004/2026

Partes: M G de Sousa Água e Gás - LTDA - CNPJ: 41.153.117/0001-92 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. Genilson Alves de Souza, Presidente. 

Objeto........................: Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral, por demanda, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Mossoró. 

Contratado.................: M G DE SOUSA ÁGUA E GAS - LTDA - CNPJ: 41.153.117/0001-92;

Valor................:  R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais),

Período................:  12 meses.

Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, I , Resolução 002/2023-CMM.

Data de Assinatura...: 09/03/2026

Data de Vigência...:09/03/2027

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

PORTARIA Nº 053/2026 - GP/RH/CMM

Dispõe sobre a anulação da PORTARIA Nº 043/2026-GP/RH/CMM.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 043/2026-GP/RH/CMM, publicada no Diário Oficial de Mossoró nº 770, de 02 de março de 2026.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

PORTARIA Nº 44/2026 – FPVAN

Designa servidora para atuar como FISCAL DO CONTRATO, firmado entre a Fundação Pública Vereador Aldenor Evangelista Nogueira – FPVAN e a empresa R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA – FPVAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Fundação e demais normas aplicáveis, especialmente o Art. 117 da lei 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora ANA MARIA DOS SANTOS MOTA, matrícula nº 034173-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 047/2025, firmado entre a FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR EVANGELISTA NOGUEIRA – FPVAN e a empresa R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.300.654/0001-91.

Art. 2º – Compete à fiscal designada acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, observando o cumprimento das cláusulas contratuais, das especificações técnicas e da legislação aplicável, devendo comunicar à autoridade competente eventuais irregularidades verificadas na execução contratual.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE

Diretora Executiva

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.515,
DE 09 DE MARÇO DE 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.340.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor deR$ 1.340.000,00 (um milhão e trezentos e quarenta mil reais)às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 236,
DE 09 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor RICARDO LUIZ SILVA DA COSTA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Análises de Pessoal, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 237,
DE 09 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC4, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RICARDO LUIZ SILVA DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC4, na função de Diretor Executivo de Administração e Finanças, com lotação no Instituto Municipal de Previdência Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 238,
DE 09 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear SAMARA KELLY PINHEIRO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 239,
DE 09 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor RUDSON DA COSTA SILVA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Contabilidade Governamental, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 240,
DE 09 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear PATRICIA PAULA DE MIRANDA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 2,
DE 09 DE MARÇO DE 2026

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula 0544442-1, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 02/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e VENNEZA LOCADORADE VEICULOS ,CNPJ: 05.399.818/0001-42, onde objeto è a contratação de empresa especializada em locação de veículos automotor com ou sem motorista ,para compor a frota da Secretaria  Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural , tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493-1

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora FRANCINILMA PEREIRA DE SOUZA MIRANDA , matrícula 0520934-1, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 02/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e VENNEZA LOCADORA DE VEICULOS CNPJ: 05.399.818/0001-42, onde objeto é a contratação de empresa especializada em locações veículos automotor com ou sem motoristapara compor a frota daSecretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural , tendo como eventual substituto LUIZ BENÍCIO JUNIOR, matricula 5077699-3

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.

IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;

VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

 IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 3,
DE 09 DE MARÇO DE 2026

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora LUCIANA VERAS AQUINO FIGUEROA ,matrícula 0534781-1 para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 24/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ 01.112.970/0001-41 que tem como objetivo a contratação jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para atender  as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493-1

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora  GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA , matrícula 051044-0, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 24/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ 01.112.970/0001-41 que tem como objetivo a contratação jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para atender as necessidades da  Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto MARIA WILLIANE SALES DE LIMA , matricula 5077090-1

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.

IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;

VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

 IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 4,
DE 09 DE MARÇO DE 2026

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora SARA RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES  , matrícula 0527610-1, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 10/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI, CNPJ, CNPJ: 28.113.594/0001-66, onde o objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de montagem e desmontagem de estrutura , som e iluminação incluindo fornecimento , instalação , manutenção e operação  para atender  as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto KAIO VITOR BEZERRA SILVA  , matricula 0511838-2

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora  MARIA APARECIDA DANTAS FERNANDES, matrícula 5686090-2, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 10/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI, CNPJ, CNPJ: 28.113.594/0001-66, onde o objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de montagem e desmontagem de estrutura , som e iluminação incluindo fornecimento , instalação , manutenção e operaçãopara atender as necessidades da  Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, matricula 051044-0

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.

IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;

VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

 IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 5,
DE 09 DE MARÇO DE 2026

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora SARA RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES  , matrícula 0527610-1, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 21/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI, CNPJ, CNPJ: 28.113.594/0001-66, que tem como objetivo e a futura e eventual contratação de empresa especializada na locação de Dária de Pavilhão em estrutura de BOX TRUSS Q30, objetivando o aparelhamento dos eventos  para atender  as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS , matricula 0509493-1

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora  MARIA APARECIDA DANTAS FERNANDES, matrícula 510928-9, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 21/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI, CNPJ, CNPJ: 28.113.594/0001-66, que tem como objetivo e a futura e eventual contratação de empresa especializada na locação de Dária de Pavilhão em estrutura de BOX TRUSS Q30, objetivando o aparelhamento dos eventos para atender as necessidades da  Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto KAIO VITOR BEZERRA SILVA  , matricula 0511838-2

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.

IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;

VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

 IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 6,
DE 09 DE MARÇO DE 2026

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA  , matrícula 0544442-1, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 09/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e K N DE MEDEIROS ,CNPJ: 70.034.327/0001-60, que tem como objeto a contratação de serviços de montageme desmontagem de estrutura , instalação , manutenção e operação para atende as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural , tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493-1

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MONALISA CALDAS LEONARDO DE MEDEIROS, matrícula 110191-3, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 09/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e K N DE MEDEIROS , CNPJ: 70.034.327/0001-60, que tem como objeto a contratação  de serviços de montageme desmontagem de estrutura , instalação , manutenção e operação para atende as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural , tendo como eventual substituto MARIA APARECIDA DANTAS FERNANDES, matricula 5685090-2

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.

IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;

VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

 IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 7,
DE 09 DE MARÇO DE 2026

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor CLEITON DANTAS DE MEDEIROS , matrícula 0509493-1, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 03/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e JOÃO DEHON DA ROCHA, CNPJ: 40.769.119/0001-48, que tem como objeto de perfilagem , perfuração , instalação e manutenção de poços artesianos , comtemplados dentro das ações do projeto água para o campo da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural , tendo como eventual substituto LUIZ BENÍCIO JUNIOR , matricula 5077699-3

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MACIEL LUCAS DE MORAIS , matrícula 510928-9, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 03/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e JOÃO DEHON DA ROCHA, CNPJ: 40.769.119/0001-48, que tem como objeto de perfilagem , perfuração , instalação e manutenção de poços artesianos , comtemplados dentro das ações do projeto água para o campo da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural , tendo como eventual substituto RANIERE BARBOSA DE LIRA , matricula 0508500-2

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.

IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;

VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

 IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 8,
DE 09 DE MARÇO DE 2026

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA  , matrícula 0508500-2, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 08/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e JOÃO DEHON DA ROCHA, CNPJ: 40.769.119/0001-48, que tem como objeto especialidade nos serviços de manutenção preventiva e corretiva de bombas submersas e do sistema de dessalinização via osmose reversa , para atende as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural , tendo como eventual CLEITON DANTAS DE MEDEIROS  , matricula 0509493-1

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MACIEL LUCAS DE MORAIS , matrícula 510928-9, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 08/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e JOÃO DEHON DA ROCHA, CNPJ: 40.769.119/0001-48, que tem como objeto especialidade nos serviços de manutenção preventiva e corretiva de bombas submersas e do sistema de dessalinização via osmose reversa para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural , tendo como eventual substituto LUIZ BENÌCIO JUNIOR  , matricula 5077699-3

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.

IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;

VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

 IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 9,
DE 09 DE MARÇO DE 2026

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matrícula 0527610-1 para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 11/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e GRID COMUNICAÇÃO VISUAL CNPJ: 27.997.819/0001-21 onde o objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de confecção de matérias gráfico de comunicação visual, destinado para atender  as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493-1

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora  MARIA APARECIDA DANTAS FERNANDES  , matrícula 5685090-2, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 11/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e GRID COMUNICAÇÃO VISUAL CNPJ: 27.997.819/0001-21 onde o objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de confecção de matérias gráfico de comunicação visual, destinado para atender  as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA , matricula 051044-0

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.

IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;

VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

 IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 10,
DE 09 DE MARÇO DE 2026

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora MONALIZA CALDAS LEONARDO , matrícula 110191-3 para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 15/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e GRID COMUNICAÇÃO VISUAL CNPJ: 27.997.819/0001-21 onde o objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de confecção de camisetas personalizadas ,para atender  as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493-1

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora  MARIA APARECIDA DANTAS FERNANDES, matrícula 5685090-2, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 15/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e GRID COMUNICAÇÃO VISUAL CNPJ: 27.997.819/0001-21 onde o objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de confecção de camisetas personalizadas , para atender  as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA , matricula 051044-0

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.

IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;

VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

 IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 11,
DE 09 DE MARÇO DE 2026

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor KAIO VITOR BEZERRA SILVA , matrícula 0511838-2, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 05/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 44.647.397/0001-83, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas que utilize sistema informatizado e integrado , via internet, com aquisição de peças , serviços de ,manutenção preventiva e corretiva mediante rede de estabelecimento próprios ou credenciamento para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto MAURÍCIO DIAS JÚNIOR, matricula 511014-6

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula 0509493-1, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 05/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 44.647.397/0001-83, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas que utilize sistema informatizado e integrado , via internet, com aquisição de peças , serviços de ,manutenção preventiva e corretiva mediante rede de estabelecimento próprios ou credenciamento para atender as necessidades da  Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto PEDRO EDILSON LEITE JUNIOR , matricula 11062-0

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.

IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;

VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

 IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 12,
DE 09 DE MARÇO DE 2026

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor KAIO VITOR BEZERRA SILVA , matrícula 0511838-2, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 07/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA ,CNPJ: 44.647.397/0001-83, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum , óleo diesel comum, arla 32) , através de postos credenciadospor intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIR DA SILVA, matricula 0544442-1

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula 0509493-1, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 07/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 44.647.397/0001-83, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum , óleo diesel comum, arla 32) , através de postos credenciadospor intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico para atender as necessidades da  Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto MAURÍCIO DIAS JÚNIOR  , matricula 511014-6

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.

IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;

VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 13,
DE 09 DE MARÇO DE 2026

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula 0544442-1, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 01/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e G3 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS  ,CNPJ: 11.305.235/0001-08, onde objeto é a contratação de empresa especializada em locações veículos automotor com ou sem motorista  para compor a frota da  Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural , tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493-1

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora FRANCINILMA PEREIRA DE SOUZA MIRANDA , matrícula 0520934-1, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 01/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e G3 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS,CNPJ: 11.305.235/0001-08, onde objeto é a contratação de empresa especializada em locações veículos automotor com ou sem motoristapara compor a frota daSecretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural , tendo como eventual substituto LUIZ BENÍCIO JUNIOR , matricula 5077699-3

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.

IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;

VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

 IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 47,
DE 09 DE MARÇO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR FABIANO DANTAS DE ALMEIDA,  Matrícula 144169-3, ocupante do cargo de TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 143 da UBS Penitenciária Agrícola Dr. Mário Negócio.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 2026.

Mossoró-RN, 06 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 48,
DE 09 DE MARÇO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR EVANILDO RODRIGUES DE SOUSA JÚNIOR, Matrícula 5110258-1, ocupante do cargo de Médico Clínico Geral da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 107 da UBS Dr. Epitácio da Costa Carvalho.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 2026.

Mossoró-RN, 06 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 49,
DE 09 DE MARÇO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR LUCAS MAGALHÃES ROCHA,  Matrícula 5110448 -1, ocupante do cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº144 da UBS Francisco Pereira.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de fevereiro de 2026.

Mossoró-RN, 06 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 50,
DE 09 DE MARÇO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR ANA PAULA FREIRE CRUZ,  Matrícula 5110267 -1, ocupante do cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 105 da UBS Antônio Camilo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2026.

Mossoró-RN, 06 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 51,
DE 09 DE MARÇO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR ANA CAROLINA DE ALBUQUERQUE ROCHA,  Matrícula -1, ocupante do cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 117 da UBS Dr. José Fernandes.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2026.

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 52,
DE 09 DE MARÇO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR WOLLEYK SUYANNY PEIXOTO SANTANA, Matrícula 5110106-1, ocupante do cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 101 da UBS Bernadete Bezerra.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 53,
DE 09 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAISSA FERNANDA DE MOIRAIS VIDAL CPF nº 057.XXX.XXX-02, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 23/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 81.706.251/0001-98, tendo como eventual substituta, INGRID DE QUEIROZ FERNANDES, CPF nº 048.XXX.XXX-66. 

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ANDERSON GABRIEL PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 527750-02, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 23/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 81.706.251/0001-98, tendo como eventual substituto, DIEGO PATRICIO DE CARVALHO, matrícula:  515701-02.

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 54,
DE 09 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAISSA FERNANDA DE MOIRAIS VIDAL CPF nº 057.XXX.XXX-02, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 10/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA SA, CNPJ: 01.571.702/0001-98, tendo como eventual substituta, INGRID DE QUEIROZ FERNANDES, CPF nº 048.XXX.XXX-66. 

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ANDERSON GABRIEL PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 527750-02, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 10/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA SA, CNPJ: 01.571.702/0001-98, tendo como eventual substituto, DIEGO PATRICIO DE CARVALHO, matrícula:  515701-02.

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 55,
DE 09 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAISSA FERNANDA DE MOIRAIS VIDAL CPF nº 057.XXX.XXX-02, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 18/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e DROGAFONTE LTDA, CNPJ: 08.778.201/0001-26, tendo como eventual substituta, INGRID DE QUEIROZ FERNANDES, CPF nº 048.XXX.XXX-66. 

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ANDERSON GABRIEL PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 527750-02, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 18/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e DROGAFONTE LTDA, CNPJ: 08.778.201/0001-26, tendo como eventual substituto, DIEGO PATRICIO DE CARVALHO, matrícula:  515701-02.

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 56,
DE 09 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAISSA FERNANDA DE MOIRAIS VIDAL CPF nº 057.XXX.XXX-02, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 21/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MULTIFARMA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 21.681.325/0001-57, tendo como eventual substituta, INGRID DE QUEIROZ FERNANDES, CPF nº 048.XXX.XXX-66. 

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ANDERSON GABRIEL PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 527750-02, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 21/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MULTIFARMA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 21.681.325/0001-57, tendo como eventual substituto, DIEGO PATRICIO DE CARVALHO, matrícula:  515701-02.

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 57,
DE 09 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAISSA FERNANDA DE MOIRAIS VIDAL CPF nº 057.XXX.XXX-02, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 22/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e PHARMAPLUS LTDA, CNPJ: 03.817.043/0001-52, tendo como eventual substituta, INGRID DE QUEIROZ FERNANDES, CPF nº 048.XXX.XXX-66. 

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ANDERSON GABRIEL PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 527750-02, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 22/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e PHARMAPLUS LTDA, CNPJ: 03.817.043/0001-52, tendo como eventual substituto, DIEGO PATRICIO DE CARVALHO, matrícula:  515701-02.

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 58,
DE 09 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAISSA FERNANDA DE MOIRAIS VIDAL CPF nº 057.XXX.XXX-02, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 13/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e PHARMAPLUS LTDA, CNPJ: 03.817.043/0001-52, tendo como eventual substituta, INGRID DE QUEIROZ FERNANDES, CPF nº 048.XXX.XXX-66. 

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ANDERSON GABRIEL PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 527750-02, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 13/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e PHARMAPLUS LTDA, CNPJ: 03.817.043/0001-52, tendo como eventual substituto, DIEGO PATRICIO DE CARVALHO, matrícula:  515701-02.

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 107,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 12.000377/2025-25;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA CELILDA ALVES, matrícula nº 92665-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 08/10/2021 a 08/10/2025, com início em 11 de março de 2026 a 09 de junho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 110,
DE 05 DE MARÇO DE 2026

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 12.000310/2025-88;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor GIOVANY PAPINY PINTO SOUZA, matrícula nº 91723-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 09/08/2006 a 09/08/2011, com início em 01 de junho de 2026 a 30 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 113,
DE 09 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.002313/2026-68;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora KARLA SIMOES CARTAXO PEDROSA, matrícula nº 5072468-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 25/09/2013 a 25/09/2018, com início em 09 de março de 2026 a 07 de junho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Tornando sem Efeito a Portaria nº 111, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 06 de março de 2026.

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 13,
DE 06 DE MARÇO DE 2026

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025.

CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 111/2024, referente a Concorrência nº 16/2024 – SEINFRA, que originou o Contrato n° 13/2025 – SEINFRA, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para Reforma da Praça do Vingt Rosado, localizada na Avenida Inácio Pereira do Vale Neto, S/N, Bairro Rincão, Mossoró, Rio Grande do Norte, CEР: 59626-705, incluindo limpeza, nas condições estabelecidas no Projeto Básico.

CONSIDERANDO que processado o certame a contratada I.E.C.E, aceitou os termos contratuais do referido processo;

CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações da contratada constituem motivos para a aplicação das penalidades administrativas previstas em edital, seus anexos e instrumento contratual, com fundamento na Lei 14.133/2021, bem como no decreto supracitado;

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa contratada I.E.C.E, no curso da execução do objeto do Contrato n° 13/2025 – SEINFRA, referente a Concorrência nº 16/2024 – SEINFRA e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do Contrato n° 13/2025 – SEINFRA, referente a Concorrência nº 16/2024 – SEINFRA, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato.

Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela I.E.C.E, são aqueles nomeados através da Portaria nº 3, de 15 de janeiro 2026.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a Contratada I.E.C.E, na pessoa do seu (a) representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de março de 2026

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Comunicação Social

RESULTADO DO SORTEIO DA COMISSÃO TÉCNICA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2025-SECOM

Processo Administrativo nº 13.000071/2025-89. Torna-se público aos interessados, o resultado do sorteio, realizado em sessão anteriormente divulgada, dos nomes que irão compor a Comissão Técnica da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2025-SECOM, cujo objeto é a “Contratação de até 03 (três) Agências de Publicidade e Propaganda, para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.” Foram sorteados os seguintes profissionais: Valéria Pereira dos Santos Lima, Denise dos Santos Ferreira e Alexandre Ferreira Mulatinho. A Comissão Técnica exercerá suas funções com base nos critérios estabelecidos no Edital.

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 04/2026 – Contrato Nº 06/2022. Pregão 68/2021 - SME. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses e o acréscimo de 25% ao valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: Master Locações LTDA - CNPJ: 07.656.489/0001-01. Vigência: 09/03/2026 a 09/03/2027. Valor:R$ 8.357.699,88 (oito milhões e trezentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos). Data da assinatura: 09/03/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 03/2026. Processo Administrativo n° 15.001020/2026-68. Pregão n° 20/2024. Objeto: Aquisição de mobiliário acessível para uso nas unidades de Ensino do Município de Mossoró/RN, com o objetivo de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36.Contratada: Fisiolife Soluções Médicas e Hospitalares LTDA, CNPJ: 51.097.433/0001-48. Valor: R$ 305.883,00 (trezentos e cinco mil e oitocentos e oitenta e três reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 09/03/2026 a 09/03/2027. Data da assinatura do contrato: 09/03/2026.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

EXTRATO DE ACORDO 

Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I Nº 2/2026. Processo Administrativo nº 14.000167/2025-66. Objeto: Constituição de aliança estratégica entre os parceiros, de modo a criar um ambiente de interação capaz de realizar a pesquisa e desenvolvimento de soluções inovadoras para problemas públicos, com base nos eixos do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE) 2024-2027, no âmbito do Programa Conexões Inovação Aberta Nordeste (Co.NE). Parceiros: Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - CNPJ: 09.263.130/0001-91, Associação Impact Hub Brasil - CNPJ n.º 18.702.797/0001-3, Fundação Escola Nacional de Administração Pública -CNPJ n.º 00.627.612/0001-09, Banco do Nordeste do Brasil S.A - CNPJ n.º 07.237.373/0001-20, Município de Feira de Santana/BA - CNPJ n.º: 14.043.574/0001-51, Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA - CNPJ n.º 21.736.708/0001-85, Município de Mossoró/RN- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - CNPJ n.º 44.691.752/0001-11 e Município de Montes Claros/MG – CNPJ nº 22.678.874/0001-35. Vigência: 05/02/2026 a 05/02/2029. Data da assinatura do acordo: 05/02/2026.

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 26,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

(Republicado por incorreção)

RETIFICARRESULTADO FINAL DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 – PREVI-MOSSORÓ  Processo Administrativo nº 05.000283/2025-03  O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-Mossoró, por meio do presente ato, torna público  a retificação do RESULTADO FINAL do Credenciamento nº 01/2025, destinado à possível contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços médicos periciais e psicológicos, com profissionais especialistas nas áreas de psiquiatria, neurologia, cardiologia, dermatologia, endocrinologia, ginecologia, obstetrícia, medicina do trabalho, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia e reumatologia, visando ao atendimento das demandas deste Instituto.  Com base na análise dos documentos acostados aos autos do processo administrativo em epígrafe, e após a conclusão de todas as etapas previstas no edital vigente, declara-se HABILITADA  e INABILITADA as seguintes empresas:  HABILITADA: A EMPRESA SIMBOLIZAR CLÍNICA DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE LTDA – CNPJ nº 64.148.865/0001-82   INABILITADA: HÉRIKA CRISTINA DE SOUSA PEREIRA, CPF Nº 127.000.000-63,  INABILITDA: CARDOSO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA-CNPJ  52.974.571/0001-20 A publicação do RESULTADO FINAL decorre da análise dos documentos acostados aos autos do Processo Administrativo nº 05.000283/2025-03, não cabendo interposição de recurso, por tratar-se de decisão definitiva na esfera administrativa, nos termos do edital vigente.

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

ALCILENE ALVES DA SILVA

Presidente

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