Você está vendo
Data: 10/03/2026
- >
DOM Nº: 776
Câmara Municipal de Mossoró
Concede 1.5 (uma e meia) diárias ao Vereador KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA, matrícula n.º 034469-8, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, nos dias 12/03/2026 a 13/03/2026, com a finalidade de visitar a Secretaria de Esportes do RN, Fundação José Augusto e Secretaria de Cultura, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede 1.5 (uma e meia) diárias a Vereadora PLÚVIA OLIVEIRA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhora PLÚVIA OLIVEIRA, matrícula n.º 034468-7, ocupante do cargo/função de VEREADORA, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, nos dias 13/03/2026 a 14/03/2026, com a finalidade de participar do lançamento/mobilização do Programa Brasil na Rua, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede 1.5 (uma e meia) diárias a Chefe de Gabinete WBERLHANE PEREIRA DA SILVA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhora WBERLHANE PEREIRA DA SILVA, matrícula n.º 034639-7, ocupante do cargo/função de CHEFE DE GABINETE, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, nos dias 13/03/2026 a 14/03/2026, com a finalidade de participar do lançamento/mobilização do Programa Brasil na Rua, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: M G DE SOUSA AGUA E GAS - LTDA - CNPJ: 41.153.117/0001-92, com o valor de R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais), referente ao objeto de contratação de empresa especializada no fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), por demanda, acondicionado em vasilhame com capacidade de 13 kg, a fim de atender as necessidades desta Câmara Municipal de Mossoró. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
ORIGEM:........................: Processo nº PL002/2026; Dispensa nº DISP002/2026
Partes: M G DE SOUSA AGUA E GAS - LTDA CNPJ: 41.153.117/0001-92. e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), por demanda, acondicionado em vasilhame com capacidade de 13 kg, a fim de atender as necessidades desta Câmara Municipal de Mossoró.
Contratado.................: M G DE SOUSA AGUA E GAS - LTDA CNPJ: 41.153.117/0001-92.
Valor................: R$ 3.960,00 (TRÊS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA REAIS)
Período................: 12 meses.
Fiscal de Contrato................: GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR-Mat. 034674-6
Gestor de Contrato..............: JOSE BORGES DOS SANTOS NETO - Mat. 034492-4
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, I , Resolução 002/2023-CMM.
Data de Assinatura...: 10/03/2026.
Data de Vigência...:10/03/2027.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
Dispõe sobre os procedimentos de acompanhamento, orientação e fiscalização da aplicação de recursos públicos e da regularidade dos atos praticados pela Fundação Pública Vereador Aldenor Evangelista Nogueira – FPVAN, no âmbito do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
A CONTROLADORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela legislação aplicável ao Sistema de Controle Interno, pelas Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e, em especial, pela Resolução nº 015/2025 da Câmara Municipal de Mossoró,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74 da Constituição Federal, que impõe aos Poderes a manutenção de sistema de controle interno destinado à avaliação da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência da gestão pública;
CONSIDERANDO que estão sujeitos ao controle externo e interno todos aqueles que administrem ou utilizem dinheiros, bens e valores públicos, direta ou indiretamente;
CONSIDERANDO que a Fundação Pública Vereador Aldenor Evangelista Nogueira – FPVAN constitui fundação pública com personalidade jurídica de direito privado, instituída pelo Poder Legislativo Municipal, com finalidade pública e atuação institucional vinculada à Câmara Municipal de Mossoró;
CONSIDERANDO as orientações consolidadas no âmbito das consultas, decisões normativas e entendimentos firmados pelos Tribunais de Contas, no sentido de que as fundações instituídas pelo Poder Público submetem-se à fiscalização quanto à aplicação de recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle preventivo, transparência e governança, como forma de resguardar o interesse público e a segurança jurídica dos gestores,
CONSIDERANDO a existência de Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Câmara Municipal de Mossoró e a Fundação Pública Vereador Aldenor Evangelista Nogueira – FPVAN, instrumento que estabelece mecanismos de cooperação institucional, compartilhamento de estruturas administrativas e integração de ações voltadas ao fortalecimento das atividades institucionais, inclusive no que se refere às práticas de governança, transparência e controle.
RESOLVE expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos de acompanhamento, orientação e fiscalização, no âmbito do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Mossoró, relativos aos atos praticados pela Fundação Pública Vereador Aldenor Evangelista Nogueira – FPVAN que envolvam a aplicação de recursos públicos, bens públicos ou a execução de instrumentos firmados com a Câmara Municipal.
Art. 2° A atuação da Unidade Central de Controle Interno junto à Fundação observará os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, transparência e prevenção de riscos, não se confundindo com atos de gestão ou ingerência administrativa.
Art. 3º Compete à Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Mossoró, no que se refere à Fundação:
I – acompanhar os repasses de recursos públicos realizados à FPVAN; II – verificar a regularidade da aplicação dos recursos públicos, nos termos dos instrumentos firmados; III – orientar a Fundação quanto à observância das normas legais, regulamentares e de controle aplicáveis; IV – avaliar a conformidade dos procedimentos administrativos e financeiros relacionados a recursos públicos; V – emitir relatórios, notas técnicas, recomendações e alertas de natureza preventiva; VI – subsidiar, quando solicitado, a atuação do controle externo.
Art. 4º Para fins de execução das atribuições previstas nesta Instrução Normativa, a Controladoria Geral poderá designar servidor integrante da Comissão de Controle Interno para atuar como ponto focal de acompanhamento junto à Fundação Pública Vereador Aldenor Evangelista Nogueira – FPVAN, restrito às atividades de orientação, acompanhamento e fiscalização.
§ 1º O servidor designado exercerá, em caráter provisório, funções equivalentes às de unidade setorial do Sistema de Controle Interno no âmbito da Fundação, atuando como elo técnico entre a Fundação Pública Vereador Aldenor Evangelista Nogueira – FPVAN e a Controladoria Geral da Câmara Municipal de Mossoró.
§ 2º A atuação prevista neste artigo terá caráter transitório, perdurando até que: I – seja promovida a alteração da Resolução nº 015/2025, com a inclusão formal da unidade setorial de controle interno vinculado à Fundação no âmbito do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Mossoró; e II – a Fundação Pública Vereador Aldenor Evangelista Nogueira – FPVAN disponha de estrutura própria de controle interno, com a criação e provimento de cargo ou unidade específica, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º A atuação prevista no artigo anterior:
I – Não implica subordinação administrativa da Fundação à Controladoria; II – Não compreende atos de execução, gestão financeira, ordenação de despesas ou tomada de decisões administrativas; III – Limita-se ao exercício das funções típicas de controle interno, de caráter técnico e preventivo.
Art. 6º A Fundação deverá assegurar à Unidade Central de Controle Interno acesso às informações, documentos e registros necessários ao exercício das atribuições de controle interno, especialmente aqueles relacionados e no que couber em conformidade com a Resolução n° 015/2025:
I – à execução física, orçamentária e financeira dos recursos públicos; II – à prestação de contas dos instrumentos firmados; III – à escrituração contábil e aos registros patrimoniais; IV – aos procedimentos administrativos correlatos.
Art. 7º As manifestações da Controladoria Geral e ou dos membros UCCI terão natureza orientativa e preventiva, sem prejuízo da adoção de outras providências previstas em lei, caso constatadas irregularidades relevantes ou riscos à gestão dos recursos públicos.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
RITA DAYNA PRAXEDES DOS SANTOS FERREIRA
Controladora - CMM
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROCURADOR.
A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 13, da Lei Complementar nº 228/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor MAGNO MARCIEL CARVALHO COSTA, no cargo de PROCURADOR, do quadro de pessoal desta Fundação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE
Diretora Executiva
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 237,
DE 10 DE MARÇO DE 2026
Concede reajuste dos vencimentos aos Servidores Municipais do Quadro do Magistério de que trata a Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecido o reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) sobre o vencimento em cada classe e nível do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Magistério do Município de Mossoró de que trata a Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012.
Art. 2º Em decorrência do reajuste de que trata o artigo anterior, o Anexo único da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012 para a vigorar na forma do Anexo único desta lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, classificadas como de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 241,
DE 10 DE MARÇO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n° 210, de 22 de dezembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar VALDEMIR COSME JUNIOR, da Função de Inspetor de Trânsito e Transporte, símbolo GITT, com lotação na a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 242,
DE 10 DE MARÇO DE 2026
Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 02, de 16 de janeiro de 2024 - Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007, e Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025, bem como a necessidade de ocupação de cargos vagos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e a publicação do Resultado Final do Concurso de Provas e Provas de Títulos, regido pelo Edital n° 02, de 16 de janeiro de 2024 - Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam nomeados, em caráter efetivo, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2° Os candidatos nomeados no Anexo I desta Portaria ficam convocados a apresentar os documentos e exames médicos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, observada a Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe, na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Prudente de Morais, nº 976, Santo Antonio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no horário das 7h00 às 17h00, telefone (84) 2142-1113, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.
§ 1° A apresentação deverá ocorrer até a data da posse de que trata o art. 3º desta Portaria.
§ 2º O laudo médico fornecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, atestando a aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante a apresentação dos exames e documentos constantes do Edital do certame e do Anexo III desta Portaria, observadas as disposições dos arts. 1º a 3º da Portaria nº 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe.
§ 3° A partir da publicação desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se presencialmente à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, primeiro andar, Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP 59618-045, telefone (84) 99655-2824, e-mail: pericia@previmossoro.com.br, mediante agendamento prévio e sem necessidade de encaminhamento da Segepe, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.
Art. 3º A posse dos aprovados e nomeados relacionados no Anexo I será realizada em até trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, conforme o disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
§ 1º A posse poderá ocorrer por meio de procuração específica, conforme disposto no §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
§ 2º O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 4º O prazo máximo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró






Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 29,
DE 10 DE MARÇO DE 2026
O Secretário Municipal de Administração, WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO, nomeado através da Portaria n° 33 de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021, dispõem:
CONSIDERANDO que a licitação na modalidade Concorrência Nº 01/2026 – SEMAD, tem como critério de julgamento Técnica e Preço, por Regime de Contratação Integrada;
CONSIDERANDO que os agentes públicos para o adequado desempenho de suas atribuições em matéria de contratação pública, poderão solicitar subsídios e análises por parte da Assessoria Técnica de diversas secretarias municipais, conforme preceitua o Art. 8º da Lei Complementar Municipal Nº 190 de 31 de março de 2023;
CONSIDERANDO que a apreciação, o julgamento das propostas e a análise dos documentos de habilitação por parte dos agentes de contratação e, quando for o caso, da Comissão de Contratação serão analisados mediante o auxílio do Órgão Técnico e da Assessoria Jurídica, conforme preceitua o Art. 27 da Lei Complementar Municipal Nº 190 de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Técnica para Avaliação da documentação referente a Proposta da Técnica e Preço da Concorrência nº 01/2026 SEMAD, que tem como objeto a concessão onerosa de uso de parte do imóvel situado na Avenida João da Escóssia, s/n, bairro Nova Betânia, Mossoró/RN, para construção, exploração e gestão do Estádio Municipal, e permuta de parcela do referido imóvel por área construída, destinada à implantação do novo Centro Administrativo Municipal, incluindo estudos, projetos, obras, regularização e limpeza final, conforme condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
Art. 2º - Ficam nomeados os seguintes membros para constituírem a Comissão, sob a presidência do primeiro:
I - Francisco Caio Bezerra de Queiroz – Matrícula: 527556;
II - Joyse Raianne Alto de Oliveira – Matrícula: 512176;
III - João Pedro de Almeida Leite - Matrícula 5309991.
Art. 3º A avaliação deverá ser aplicada de acordo com as regras previamente estabelecidas no Edital.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Administração
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 02/2026 –SEMAD+
Processo Administrativo nº 10000886/2025-59. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de serviços continuados para operação do almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, por meio do sistema web disponibilizado pela CONTRATADA, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais de Mossoró/RN. Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 10/03/2026, fica alterada Entrega de Propostas: até o dia 25/03/2026 às 08h59 e Sessão de Abertura em 25/03/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 14,
DE 10 DE MARÇO DE 2026
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora MONALIZA CALDAS LEONARDO , matrícula 110191-3 para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 24/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e IMPRESSIONE SOLUÇOES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00 que tem como objeto e eventual contratação de serviços de outsourcing e policromática – franquia mais excedente , digitalização e cópia de documentos , assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line , substituição de peças componentes e matérias utilizados na manutenção , fornecimento de insumos originas (exceto papel) e disponibilidade de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto FRANCINILMA PEREIRA DE MIRANDA , matricula 0520934-1
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA , matrícula 054442-1para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 24/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e IMPRESSIONE SOLUÇOES EM CÓPIA E IMPRESSÕES LTDA CNPJ: 10.953.726/0001-00 que tem como objeto e eventual contratação de serviços de outsourcing e policromática – franquia mais excedente , digitalização e cópia de documentos , assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line , substituição de peças componentes e matérias utilizados na manutenção , fornecimento de insumos originas (exceto papel) e disponibilidade de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, , para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA , matricula 051044-0
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.
IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:
V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 15,
DE 10 DE MARÇO DE 2026
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula 0544442-1, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 01/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e G3 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ,CNPJ: 11.305.235/0001-08, onde objeto é a contratação de empresa especializada em locações veículos automotor com ou sem motorista para compor a frota da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural , tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493-1
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora FRANCINILMA PEREIRA DE SOUZA MIRANDA , matrícula 0520934-1, para atuar com FISCAL DO CONTRATO n° 01/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e G3 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS,CNPJ: 11.305.235/0001-08, onde objeto é a contratação de empresa especializada em locações veículos automotor com ou sem motoristapara compor a frota daSecretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural , tendo como eventual substituto LUIZ BENÍCIO JUNIOR , matricula 5077699-3
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.
IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:
V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 16,
DE 10 DE MARÇO DE 2026
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor KAIO VITOR BEZERRA SILVA , matrícula 0511838-2, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 07/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA ,CNPJ: 44.647.397/0001-83, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum , óleo diesel comum, arla 32) , através de postos credenciadospor intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIR DA SILVA, matricula 0544442-1
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula 0509493-1, para atuar com FISCAL DO CONTRATO n° 07/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 44.647.397/0001-83, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum , óleo diesel comum, arla 32) , através de postos credenciadospor intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto MAURÍCIO DIAS JÚNIOR , matricula 511014-6
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.
IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:
V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 17,
DE 10 DE MARÇO DE 2026
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor KAIO VITOR BEZERRA SILVA , matrícula 0511838-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 05/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA , CNPJ: 44.647.397/0001-83, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas que utilize sistema informatizado e integrado , via internet, com aquisição de peças , serviços de ,manutenção preventiva e corretiva mediante rede de estabelecimento próprios ou credenciamento para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto MAURÍCIO DIAS JÚNIOR, matricula 511014-6
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula 0509493-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 05/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 44.647.397/0001-83, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas que utilize sistema informatizado e integrado , via internet, com aquisição de peças , serviços de ,manutenção preventiva e corretiva mediante rede de estabelecimento próprios ou credenciamento para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto PEDRO EDILSON LEITE JUNIOR , matricula 11062-0
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.
IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:
V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 18,
DE 10 DE MARÇO DE 2026
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora MONALIZA CALDAS LEONARDO , matrícula 110191-3 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 15/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e GRID COMUNICAÇÃO VISUAL CNPJ: 27.997.819/0001-21 onde o objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de confecção de camisetas personalizadas ,para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493-1
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARIA APARECIDA DANTAS FERNANDES, matrícula 5685090-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 15/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e GRID COMUNICAÇÃO VISUAL CNPJ: 27.997.819/0001-21 onde o objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de confecção de camisetas personalizadas , para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA , matricula 051044-0
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.
IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:
V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 19,
DE 10 DE MARÇO DE 2026
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matrícula 0527610-1 para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 11/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e GRID COMUNICAÇÃO VISUAL CNPJ: 27.997.819/0001-21 onde o objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de confecção de matérias gráfico de comunicação visual, destinado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493-1
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARIA APARECIDA DANTAS FERNANDES , matrícula 5685090-2, para atuar com FISCAL DO CONTRATO n° 11/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e GRID COMUNICAÇÃO VISUAL CNPJ: 27.997.819/0001-21 onde o objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de confecção de matérias gráfico de comunicação visual, destinado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA , matricula 051044-0
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.
IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:
V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 20,
DE 10 DE MARÇO DE 2026
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora MONALIZA CALDAS LEONARDO , matrícula 110191-3 para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 24/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e IMPRESSIONE SOLUÇOES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00 que tem como objeto e eventual contratação de serviços de outsourcing e policromática – franquia mais excedente , digitalização e cópia de documentos , assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line , substituição de peças componentes e matérias utilizados na manutenção , fornecimento de insumos originas (exceto papel) e disponibilidade de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto FRANCINILMA PEREIRA DE MIRANDA , matricula 0520934-1
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA , matrícula 054442-1para atuar com FISCAL DO CONTRATO n° 24/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e IMPRESSIONE SOLUÇOES EM CÓPIA E IMPRESSÕES LTDA CNPJ: 10.953.726/0001-00 que tem como objeto e eventual contratação de serviços de outsourcing e policromática – franquia mais excedente , digitalização e cópia de documentos , assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line , substituição de peças componentes e matérias utilizados na manutenção , fornecimento de insumos originas (exceto papel) e disponibilidade de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, , para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA , matricula 051044-0
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.
IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:
V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 21,
DE 10 DE MARÇO DE 2026
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA , matrícula 0508500-2, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 08/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e JOÃO DEHON DA ROCHA, CNPJ: 40.769.119/0001-48, que tem como objeto especialidade nos serviços de manutenção preventiva e corretiva de bombas submersas e do sistema de dessalinização via osmose reversa , para atende as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural , tendo como eventual CLEITON DANTAS DE MEDEIROS , matricula 0509493-1
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MACIEL LUCAS DE MORAIS , matrícula 510928-9, para atuar com FISCAL DO CONTRATO n° 08/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e JOÃO DEHON DA ROCHA, CNPJ: 40.769.119/0001-48, que tem como objeto especialidade nos serviços de manutenção preventiva e corretiva de bombas submersas e do sistema de dessalinização via osmose reversa para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural , tendo como eventual substituto LUIZ BENÌCIO JUNIOR , matricula 5077699-3
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.
IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:
V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 22,
DE 10 DE MARÇO DE 2026
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor CLEITON DANTAS DE MEDEIROS , matrícula 0509493-1, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 03/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e JOÃO DEHON DA ROCHA, CNPJ: 40.769.119/0001-48, que tem como objeto de perfilagem , perfuração , instalação e manutenção de poços artesianos , comtemplados dentro das ações do projeto água para o campo da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural , tendo como eventual substituto LUIZ BENÍCIO JUNIOR , matricula 5077699-3
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MACIEL LUCAS DE MORAIS , matrícula 510928-9, para atuar com FISCAL DO CONTRATO n° 03/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e JOÃO DEHON DA ROCHA, CNPJ: 40.769.119/0001-48, que tem como objeto de perfilagem , perfuração , instalação e manutenção de poços artesianos , comtemplados dentro das ações do projeto água para o campo da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural , tendo como eventual substituto RANIERE BARBOSA DE LIRA , matricula 0508500-2
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.
IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:
V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 23,
DE 10 DE MARÇO DE 2026
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA , matrícula 0544442-1, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 09/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e K N DE MEDEIROS ,CNPJ: 70.034.327/0001-60, que tem como objeto a contratação de serviços de montageme desmontagem de estrutura , instalação , manutenção e operação para atende as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural , tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493-1
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MONALISA CALDAS LEONARDO DE MEDEIROS, matrícula 110191-3, para atuar com FISCAL DO CONTRATO n° 09/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e K N DE MEDEIROS , CNPJ: 70.034.327/0001-60, que tem como objeto a contratação de serviços de montageme desmontagem de estrutura , instalação , manutenção e operação para atende as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural , tendo como eventual substituto MARIA APARECIDA DANTAS FERNANDES, matricula 5685090-2
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.
IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:
V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 24,
DE 10 DE MARÇO DE 2026
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora SARA RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES , matrícula 0527610-1, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 21/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI, CNPJ, CNPJ: 28.113.594/0001-66, que tem como objetivo e a futura e eventual contratação de empresa especializada na locação de Dária de Pavilhão em estrutura de BOX TRUSS Q30, objetivando o aparelhamento dos eventos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS , matricula 0509493-1
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARIA APARECIDA DANTAS FERNANDES, matrícula 510928-9, para atuar com FISCAL DO CONTRATO n° 21/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI, CNPJ, CNPJ: 28.113.594/0001-66, que tem como objetivo e a futura e eventual contratação de empresa especializada na locação de Dária de Pavilhão em estrutura de BOX TRUSS Q30, objetivando o aparelhamento dos eventos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto KAIO VITOR BEZERRA SILVA , matricula 0511838-2
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.
IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:
V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 25,
DE 10 DE MARÇO DE 2026
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora SARA RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES , matrícula 0527610-1, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 10/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI, CNPJ, CNPJ: 28.113.594/0001-66, onde o objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de montagem e desmontagem de estrutura , som e iluminação incluindo fornecimento , instalação , manutenção e operação para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto KAIO VITOR BEZERRA SILVA , matricula 0511838-2
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARIA APARECIDA DANTAS FERNANDES, matrícula 5686090-2, para atuar com FISCAL DO CONTRATO n° 10/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI, CNPJ, CNPJ: 28.113.594/0001-66, onde o objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de montagem e desmontagem de estrutura , som e iluminação incluindo fornecimento , instalação , manutenção e operaçãopara atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, matricula 051044-0
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.
IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:
V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 26,
DE 10 DE MARÇO DE 2026
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora LUCIANA VERAS AQUINO FIGUEROA ,matrícula 0534781-1 para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 24/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ 01.112.970/0001-41 que tem como objetivo a contratação jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493-1
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA , matrícula 051044-0, para atuar com FISCAL DO CONTRATO n° 24/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ 01.112.970/0001-41 que tem como objetivo a contratação jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto MARIA WILLIANE SALES DE LIMA , matricula 5077090-1
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.
IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:
V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 27,
DE 10 DE MARÇO DE 2026
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula 0544442-1, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 02/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e VENNEZA LOCADORADE VEICULOS ,CNPJ: 05.399.818/0001-42, onde objeto é a contratação de empresa especializada em locação de veículos automotor com ou sem motorista ,para compor a frota da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural , tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493-1
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora FRANCINILMA PEREIRA DE SOUZA MIRANDA , matrícula 0520934-1, para atuar com FISCAL DO CONTRATO n° 02/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e VENNEZA LOCADORA DE VEICULOS CNPJ: 05.399.818/0001-42, onde objeto é a contratação de empresa especializada em locações veículos automotor com ou sem motoristapara compor a frota daSecretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural , tendo como eventual substituto LUIZ BENÍCIO JUNIOR, matricula 5077699-3
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.
IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:
V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 28,
DE 10 DE MARÇO DE 2026
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora RANIERE BARBOSA DE LIRA, matrícula 0508500-2, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 35/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e R B D DA SILVA ,CNPJ: 31.859.224/0001-87, que tem como objeto e a futura e eventual aquisição de matérias de construções , elétrica, hidráulico, pinturas e diversos , para uso em pequenos reparos de manutenção preventiva e corretivas das unidades vinculadas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural , tendo como eventual substituto SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES , matricula 0527610-1
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MACIEL LUCAS DE MORAIS , matrícula 510928-9, para atuar com FISCAL DO CONTRATO n° 35/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e R B D DA SILVA CNPJ: 31.859.224/0001-87, que tem como objeto e a futura e eventual aquisição de matérias de construções , elétrica, hidráulico, pinturas e diversos , para uso em pequenos reparos de manutenção preventiva e corretivas das unidades vinculadas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural , tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA , matricula 054442-1
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.
IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:
V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 03/2024. Pregão nº 01/2023 - SEADRU. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ:44.647.397/0001-83. Contratada: Joao Dehon da Rocha - CNPJ: 40.769.119/0001-48. Vigência: 11/03/2026 a 11/03/2027. Valor:R$ 1.295.450,00 (um milhão e duzentos e noventa e cinco mil e quatrocentos e cinquenta reais). Data da assinatura: 10/03/2026.
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 59,
DE 10 DE MARÇO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JARLANE LOPES DA COSTA, matrícula nº 5081777/03, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 04/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a PHARMAGAS COMERCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 18.791.322/0001- 61, tendo como eventual substituta a servidora, EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 051580-9.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467/02, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 04/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a PHARMAGAS COMERCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 18.791.322/0001- 61, tendo como eventual substituta a servidora, TAMARA BARBOSA BARRETO, matrícula nº 5090091/03.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 60,
DE 10 DE MARÇO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR LIDIA CARLA DE MEDEIROS, Matrícula 5110493-1, ocupante do cargo de TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 143 da UBS Dr. Raimundo Clodovil.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2026.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 24/2026. Processo Administrativo n° 21.001653/2026-40. Dispensa n° 04/2026-SMS. Objeto: Aquisição de materiais médicos hospitalares de uso geral, visando atender às necessidades das unidades ligadas à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: B. Gomes Bezerra LTDA, CNPJ: 03.647.696/0001-30. Valor: R$ 146.372,50 (cento e quarenta e seis mil e trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 09/03/2026 a 09/09/2026. Data da assinatura do contrato: 09/03/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 25/2026. Processo Administrativo n° 21.001653/2026-40. Dispensa n° 04/2026-SMS. Objeto: Aquisição de materiais médicos hospitalares de uso geral, visando atender às necessidades das unidades ligadas à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Cirufarma Comercial LTDA, CNPJ: 40.787.152/0001-09. Valor: R$ 5.431,50 (cinco mil e quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 09/03/2026 a 09/09/2026. Data da assinatura do contrato: 09/03/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 26/2026. Processo Administrativo n° 21.001653/2026-40. Dispensa n° 04/2026-SMS. Objeto: Aquisição de materiais médicos hospitalares de uso geral, visando atender às necessidades das unidades ligadas à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Erimar Industria e Comercio de Produtos para Saúde LTDA, CNPJ: 11.463.608/0001-79. Valor: R$ 230.230,00 (duzentos e trinta mil e duzentos e trinta reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 09/03/2026 a 09/09/2026. Data da assinatura do contrato: 09/03/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 27/2026. Processo Administrativo n° 21.001653/2026-40. Dispensa n° 04/2026-SMS. Objeto: Aquisição de materiais médicos hospitalares de uso geral, visando atender às necessidades das unidades ligadas à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: F Wilton Cavalcante Monteiro LTDA, CNPJ: 07.055.280/0001-84. Valor: R$ 24.244,00 (vinte e quatro mil e duzentos e quarenta e quatro reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 09/03/2026 a 09/09/2026. Data da assinatura do contrato: 09/03/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 28/2026. Processo Administrativo n° 21.001653/2026-40. Dispensa n° 04/2026-SMS. Objeto: Aquisição de materiais médicos hospitalares de uso geral, visando atender às necessidades das unidades ligadas à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Farma Vision Importação e Exportação de Medicamentos LTDA, CNPJ: 09.058.502/0001-48. Valor: R$ 409.676,80 (quatrocentos e nove mil e seiscentos e setenta e seis reais e oitenta centavos). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 09/03/2026 a 09/09/2026. Data da assinatura do contrato: 09/03/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 29/2026. Processo Administrativo n° 21.001653/2026-40. Dispensa n° 04/2026-SMS. Objeto: Aquisição de materiais médicos hospitalares de uso geral, visando atender às necessidades das unidades ligadas à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: G.O Medical LTDA, CNPJ: 56.795.674/0001-84. Valor: R$ 89.386,00 (oitenta e nove mil e trezentos e oitenta e seis reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 09/03/2026 a 09/09/2026. Data da assinatura do contrato: 09/03/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 30/2026. Processo Administrativo n° 21.001653/2026-40. Dispensa n° 04/2026-SMS.Objeto: Aquisição de materiais médicos hospitalares de uso geral, visando atender às necessidades das unidades ligadas à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Goldmed Importação de Produtos Hospitalares LTDA, CNPJ: 28.215.470/0001-91. Valor: R$ 4.135,00 (quatro mil e cento e trinta e cinco reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 09/03/2026 a 09/09/2026. Data da assinatura do contrato: 09/03/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 31/2026. Processo Administrativo n° 21.001653/2026-40. Dispensa n° 04/2026-SMS. Objeto: Aquisição de materiais médicos hospitalares de uso geral, visando atender às necessidades das unidades ligadas à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Halex Istar Industria Farmacêutica AS, CNPJ: 01.571.702/0001-98. Valor: R$ 88.688,10 (oitenta e oito mil e seiscentos e oitenta e oito reais e dez centavos). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 09/03/2026 a 09/09/2026. Data da assinatura do contrato: 09/03/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 32/2026. Processo Administrativo n° 21.001653/2026-40. Dispensa n° 04/2026-SMS. Objeto: Aquisição de materiais médicos hospitalares de uso geral, visando atender às necessidades das unidades ligadas à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Med & Farma Comercio Atacadista Medicamentos LTDA, CNPJ: 41.778.326/0001-21. Valor: R$ 158.684,70 (cento e cinquenta e oito mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 09/03/2026 a 09/09/2026. Data da assinatura do contrato: 09/03/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 33/2026. Processo Administrativo n° 21.001653/2026-40. Dispensa n° 04/2026-SMS. Objeto: Aquisição de materiais médicos hospitalares de uso geral, visando atender às necessidades das unidades ligadas à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Nacional Comercio e Representação LTDA, CNPJ: 18.588.224/0001-21. Valor: R$ 38.560,00 (trinta e oito mil e quinhentos e sessenta reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 09/03/2026 a 09/09/2026. Data da assinatura do contrato: 09/03/2026.
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 18,
DE 09 DE MARÇO DE 2026
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 02/2024 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUES SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CHARLDSON RERYCLES MARCELINO PONTES, matrícula n° 13686-7, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 02/2024 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula nº 510647-8.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2026
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 12/2024. Pregão nº 13/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61. Vigência: 19/03/2026 a 19/03/2027. Valor:R$ 28.157,38 (vinte e oito mil e cento e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos). Data da assinatura: 09/03/2026.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 05/2026 – Contrato Nº 03/2022. Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: G3 Neto Serviços LTDA - CNPJ: 11.305.235/0001-08. Vigência: 11/03/2026 a 11/03/2027. Valor: R$ 590.447,28 (quinhentos e noventa mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos). Data da assinatura: 10/03/2026.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 05/2026 – Contrato Nº 01/2022. Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Venneza Locadora de Veículos LTDA - CNPJ: 05.399.818/0001-42. Vigência: 10/03/2026 a 10/03/2027. Valor:R$ 3.576.888,00 (três milhões e quinhentos e setenta e seis mil e oitocentos e oitenta e oito reais). Data da assinatura: 10/03/2026.
Secretaria Municipal da Fazenda
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 03/2025. Adesão Nº 01/2025. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda - CNPJ:44.681.619/0001-84. Contratada: Impressione Soluções em Copias e Impressões LTDA - CNPJ: 10.953.726/0001-00. Vigência: 11/03/2026 a 11/03/2027. Valor:R$ 25.920,00 (vinte e cinco mil e novecentos e vinte reais). Data da assinatura: 10/03/2026.
A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 11 de março de 2026, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/008207.6)
Recorrente: JANDIRA CAPISTRANO GONZAGA (RECURSO VOLUNTÁRIO);
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇCAMENTO
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2024/014272.6)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA DE OFÍCIO);
Recorrido: LUZYSAL IND E COMÉRCIO LTDA
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/021903.9)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA DE OFÍCIO);
Recorrido: MARIA LUCILENE RAMOS DE LIMA
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/011784.8)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA DE OFÍCIO);
Recorrido: FRANCISCA DA SILVA DE FREITAS SANTOS
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 12 de março de 2026, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/008887.2)
Recorrente: LOGMIL IMÓVEIS LTDA (RECURSO VOLUNTÁRIO);
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/008895.3)
Recorrente: LOGMIL IMÓVEIS LTDA (RECURSO VOLUNTÁRIO);
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/008911.9)
Recorrente: LOGMIL IMÓVEIS LTDA (RECURSO VOLUNTÁRIO);
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/008891.0)
Recorrente: LOGMIL IMÓVEIS LTDA (RECURSO VOLUNTÁRIO);
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 16 de março de 2026, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n2025/008863.5)
Recorrente: CASE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (RECURSO VOLUNTÁRIO);
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO
Relator(a): Jhulyana Thabyla do Couto Dantas
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/008881.3)
Recorrente: CASE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (RECURSO VOLUNTÁRIO);
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO
Relator(a): Jhulyana Thabyla do Couto Dantas
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/008880.5)
Recorrente: CASE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (RECURSO VOLUNTÁRIO);
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO
Relator(a): Jhulyana Thabyla do Couto Dantas
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/008882.1)
Recorrente: CASE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (RECURSO VOLUNTÁRIO);
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO
Relator(a): Jhulyana Thabyla do Couto Dantas
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 13 de março de 2026, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/008896.1)
Recorrente: LOGMIL IMÓVEIS LTDA (RECURSO VOLUNTÁRIO);
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/008889.9)
Recorrente: LOGMIL IMÓVEIS LTDA (RECURSO VOLUNTÁRIO);
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/008909.7
Recorrente: LOGMIL IMÓVEIS LTDA (RECURSO VOLUNTÁRIO);
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/008891.0)
Recorrente: LOGMIL IMÓVEIS LTDA (RECURSO VOLUNTÁRIO);
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO Nº: 2025/000822.4 - REMESSA DE OFÍCIO
RELATOR: CONSELHEIRO MARLIO VITOR DA SILVA RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO DA SILVA
ASSUNTO: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
Notificamos que no dia 05 (cinco) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/000822.4 - SEFAZ), tendo como recorrido MARIA DO SOCORRO DA SILVA, conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU e TAXAS do imóvel Seq. 10053310, referentes aos anos de 1993 a 2005 e 2008 a 2020.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
PROCESSO Nº: 2026/002651.9 - REMESSA DE OFÍCIO
RELATOR: CONSELHEIRO MARLIO VITOR DA SILVA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: COMUNIDADE DE SAUDE DE MOSSORO
ASSUNTO: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
Notificamos que no dia 05 (cinco) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/002651.9 - SEFAZ), tendo como recorrido COMUNIDADE DE SAUDE DE MOSSORO, conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU e TAXAS do imóvel Seq. 10018859, referentes aos anos de 2015 a 2020.
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 10 de março de 2026.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
PROCESSO Nº: 2026.001736-6 - REMESSA DE OFÍCIO
RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARIA SOCORRO FERNANDES
ASSUNTO: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
Notificamos que no dia 05 (cinco) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026.001736-6 - SEFAZ), tendo como recorrido MARIA SOCORRO FERNANDES, conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU e TAXAS do imóvel seq. 1027405.7, referentes ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005 e 2009 a 2020
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 10 de março de 2026.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
PROCESSO Nº: 2023.007527-9- REMESSA DE OFÍCIO
RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARIA NILZA CORTEZ DANTAS
ASSUNTO: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
Notificamos que no dia 05 (cinco) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.007527-9- SEFAZ), tendo como recorrido MARIA NILZA CORTEZ DANTAS, conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU e TAXAS referente ao(s) exercício(s) de 2010 a 2011, do imóvel de inscrição de nº 1.0003.036.01.0062.0002.9 Sequencial: 1004888.0 e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 1993 a 2002, 2006 a 2008, 2012 a 2015, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial,
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/024202.2– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: JOANICE PEREIRA DA SILVA
Notificamos que no dia 10(dez) do mês de março de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/024202.2 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sra. Joanice Pereira da Silva, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.026.04.0236.0000.4, Seq. 1004572.4, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005 e 2008 a 2018., devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/021908.0 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS
Notificamos que no dia 10(dez) do mês de março de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/021908.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sra. Francisca das Chagas Medeiros, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0005.016.04.0361.0000.7, Seq. 1008402.9, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 1994, 1996 a 2005, 2008 a 2018 e 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Procuradoria-Geral do Município
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2026 – Contrato Nº 02/2022. Pregão Nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Procuradoria Geral do Município - CNPJ:44.683.335/0001-27. Contratada: G3 Neto Serviços LTDA - CNPJ: 11.305.235/0001-08. Vigência: 29/03/2026 a 29/03/2027. Valor:R$ 26.280,00 (vinte e seis mil e duzentos e oitenta reais). Data da assinatura: 09/03/2026.