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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 027/2026 - GP/CMM

Institui a Comissão Especial de Adequação do Quadro de Pessoal e Preparação do Concurso Público da Câmara Municipal de Mossoró e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Arts. 26, 27 e 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis, todos na íntegra, e ainda:

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Mossoró, com vistas ao fortalecimento institucional e à melhoria da prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o Plano de Ação Consolidado para Adequação do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mossoró, elaborado em atendimento às determinações constantes do Acórdão nº 147/2025 – TCE/RN, e protocolado junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no qual se estabelecem as medidas institucionais destinadas à reorganização administrativa e à realização de concurso público;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequada organização do quadro de pessoal desta Casa Legislativa, observando-se a correta distribuição entre cargos efetivos e cargos em comissão, bem como a natureza das atribuições desempenhadas; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas e legislativas destinadas à adequação do quadro de pessoal e à preparação de concurso público para provimento de cargos efetivos necessários ao funcionamento da Câmara Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Adequação do Quadro de Pessoal e Preparação do Concurso Público da Câmara Municipal de Mossoró, com a finalidade de promover estudos e propor medidas destinadas à reorganização da estrutura administrativa desta Casa Legislativa, bem como colaborar com os atos preparatórios relacionados à realização de concurso público para provimento de cargos efetivos.

Art. 2º Compete à Comissão Especial:

I – elaborar estudo técnico sobre o redimensionamento do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mossoró, contemplando diagnóstico institucional, análise da estrutura administrativa existente e proposições destinadas ao aperfeiçoamento da organização administrativa da Casa;

II – analisar a distribuição atual de cargos efetivos e cargos em comissão, avaliando sua adequação às necessidades institucionais e à natureza das atividades desenvolvidas;

III – elaborar relatório conclusivo, contendo as principais conclusões do estudo técnico e recomendações destinadas à adequação da estrutura administrativa da Câmara Municipal;

IV – remeter o estudo técnico e o respectivo relatório conclusivo à Mesa Diretora, para apreciação e deliberação;

V – elaborar minuta de anteprojeto normativo destinado à adequação da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Mossoró, contemplando, quando necessário:

a) criação ou adequação de cargos efetivos;

b) reorganização ou extinção de cargos em comissão;

c) definição de atribuições e requisitos para investidura nos cargos;

d) disposições necessárias à implementação da nova estrutura administrativa;

VI – participar e colaborar com os setores administrativos competentes na adoção das medidas preparatórias relacionadas à realização de concurso público;

VII – participar e colaborar com o setor competente na elaboração do termo de referência destinado à contratação de instituição organizadora do concurso público, bem como acompanhar e supervisionar os atos preparatórios relacionados ao respectivo procedimento administrativo;

VIII – participar e colaborar com o setor competente na preparação da minuta do edital do concurso público, podendo apresentar sugestões e recomendações técnicas, bem como acompanhar e supervisionar sua elaboração;

IX – solicitar informações, dados e documentos aos setores administrativos da Câmara Municipal que se mostrem necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

X – prestar esclarecimentos técnicos à Presidência, à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes da Câmara Municipal, quando solicitado.

Art. 3º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:

I – BRENO VINÍCIUS DE GÓIS, mat. 123-4, que a presidirá;

II – JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, mat. 034669-1;

III – ALINE ESTEVAM CARVALHO, mat. 124-4;

IV – LUIZ GUSTAVO MOURA DE ALMEIDA, mat. 185-3;

V – RITA DAYNA PRAXEDES DOS SANTOS FERREIRA, mat. 133-2.

Art. 4º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo das unidades da Câmara Municipal de Mossoró, especialmente da Procuradoria Jurídica, da Diretoria Legislativa, da Diretoria de Gestão Administrativa, da Controladoria e da unidade responsável pela gestão de pessoas.

Art. 5º A Comissão Especial exercerá suas atividades até a conclusão dos trabalhos previstos nesta Portaria e a entrega dos seguintes produtos institucionais:

I – estudo técnico sobre o redimensionamento do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mossoró;

II – relatório conclusivo contendo diagnóstico institucional e recomendações administrativas;

III – minuta de anteprojeto normativo destinado à adequação da estrutura administrativa da Câmara Municipal;

IV – contribuições técnicas relacionadas aos atos preparatórios para a realização de concurso público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 028/2026 – GP/CMM

Concede 2.0 (duas) diárias a Vereadora MARIA MARLEIDE DA CUNHA MATIAS e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.0 (duas) diárias ao senhora MARIA MARLEIDE DA CUNHA MATIAS, matrícula n.º 034484-5, ocupante do cargo/função de VEREADORA, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, nos dias 13/03/2026 a 15/03/2026, com a finalidade de participar do lançamento/mobilização do Programa Brasil na Rua, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 005/2026

Origem.......................: Processo nº PL003/2026, Dispensa nº DISP003/2026

Partes..........................: NÚCLEO GOV SOLUÇÕES - LTDA, CNPJ: 26.776.175/0001-89 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente. 

Objeto:........................: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licenciamento de software de cotação de preços para utilização na fase preparatória ou interna dos processos licitatórios da Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 (doze) meses. 

Contratado.................: NÚCLEO GOV SOLUÇÕES - LTDA, CNPJ: 26.776.175/0001-89 

Valor................:  R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais)

Período................:  12 meses.

Fiscal de Contrato................:  Jose Borges dos Santos Neto - Mat. 034669-1

Gestor de Contrato................: Jefesson Medeiros de Melo – Mat. 034491-3

Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II , Resolução 002/2023-CMM.

Data de Assinatura...: 10/03/2026

Data de Vigência...:10/03/2027

Mossoró-RN, 10 de março de 2026

ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP003/2026 PROCESSO Nº. PL003/2026.

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: NÚCLEO GOV SOLUÇÕES - LTDA - CNPJ: 26.776.175/0001-89, com o valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), referente ao objeto de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licenciamento de software de cotação de preços para utilização na fase preparatória ou interna dos processos licitatórios da Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 (doze) meses. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

Mossoró-RN, 10 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.516,
DE 11 DE MARÇO DE 2026

Abre Crédito Suplementar por tendência de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 527.186,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025 e no artigo 43, § 3º da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por tendência de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 527.186,00 (quinhentos e vinte e sete mil e cento e oitenta e seis reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por tendência de excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao Art.9º, inc. V da Lei 4.270 de 23 de dezembro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.517,
DE 11 DE MARÇO DE 2026

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 662.668,44 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 662.668,44 (seiscentos e sessenta e dois mil e seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao art.7º, inc. II da Lei 4.270 de 23 de dezembro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 243,
DE 11 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo ROSBERG REBOUCAS BEZERRA, matrícula nº 132500, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 244,
DE 11 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JÉSSICA KAMILA ARAÚJO MARQUES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da Unidade Básica de Saúde Antônia Edilma Lima - UBS, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 15,
DE 11 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor CICERO DE FRANÇA NETO matrícula n. 5275211, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Cultura, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Buenos Aires/Argentina, durante os dias 15 a 19 de março de 2026, para participação na ação de promoção internacional das festas juninas do Nordeste brasileiro, com apresentação institucional do destino Mossoró e participação em agenda cultural e institucional voltada à promoção turística e articulação com o trade turístico internacional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de $945,00 (novecentos e quarenta e cinco dólares) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de março de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 114,
DE 11 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das

atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD; e

CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício nº 71/2026, da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 53/2026-SEGEPE, publicada no Diário Oficial de Mossoró - DOM, no dia 10 de fevereiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria n° 53/2026-SEGEPE, de 10 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 73/2023, Pregão nº 03/2023-SEMAD. Objeto: Promover o acréscimo de 25% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ:44.647.210/0001-41. Contratada: Sandra S de Lima - CNPJ: 34.573.198/0001-14. Valor:R$ 4.528,35 (quatro mil e quinhentos e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos). Data da assinatura: 10/03/2026.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do Processo Administrativo nº 08.000048/2026-84, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 02/2026-SMC, cujo objeto se trata de aquisição de flores para celebração da Semana da Mulher, que incluirá o Tributo Ana Floriano e o Seminário com as Mulheres Trabalhadoras da Prefeitura Municipal de Mossoró, no valor total de R$ 3.420,00 (três mil, quatrocentos e vinte reais), em favor da empresa Infinity Plano de Assistência Familiar LTDA, CNPJ: 47.933.573/0001-31.

Mossoró-RN, 11 de março de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 37/2026. Processo Administrativo n° 21.001823/2026-09. Dispensa n° 05/2026-SMS. Objeto: Aquisição de medicamentos, a fim de abastecer a farmácia básica das Unidades de Saúde ligadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Cirufarma Comercial LTDA, CNPJ: 40.787.152/0001-09. Valor: R$ 3.294,50 (três mil e duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 11/03/2026 a 11/09/2026. Data da assinatura do contrato: 11/03/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 34/2026. Processo Administrativo n° 21.001653/2026-40. Dispensa n° 04/2026-SMS. Objeto: Aquisição de materiais médicos hospitalares de uso geral, visando atender às necessidades das unidades ligadas à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: RN Hospitalar Atacadista LTDA, CNPJ: 27.320.140/0001-01. Valor: R$ 27.866,50 (vinte e sete mil e oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 10/03/2026 a 10/09/2026. Data da assinatura do contrato: 10/03/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 36/2026. Processo Administrativo n° 21.001823/2026-09. Dispensa n° 05/2026-SMS. Objeto: Aquisição de medicamentos, a fim de abastecer a farmácia básica das Unidades de Saúde ligadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: B. Gomes Bezerra LTDA, CNPJ: 03.647.696/0001-30. Valor: R$ 57.870,00 (cinquenta e sete mil e oitocentos e setenta reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 11/03/2026 a 11/09/2026. Data da assinatura do contrato: 11/03/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 42/2026. Processo Administrativo n° 21.001823/2026-09. Dispensa n° 05/2026-SMS. Objeto: Aquisição de medicamentos, a fim de abastecer a farmácia básica das Unidades de Saúde ligadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: F Wilton Cavalcante Monteiro LTDA, CNPJ: 07.055.280/0001-84. Valor: R$ 63.989,30 (sessenta e três mil e novecentos e oitenta e nove reais e trinta centavos). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 11/03/2026 a 11/09/2026. Data da assinatura do contrato: 11/03/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 43/2026. Processo Administrativo n° 21.001823/2026-09. Dispensa n° 05/2026 -SMS. Objeto: Aquisição de medicamentos, a fim de abastecer a farmácia básica das Unidades de Saúde ligadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: G.O Medical LTDA, CNPJ: 56.795.674/0001-84. Valor: R$ 47.017,70 (quarenta e sete mil e dezessete reais e setenta centavos). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 11/03/2026 a 11/09/2026. Data da assinatura do contrato: 11/03/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 45/2026. Processo Administrativo n° 21.001823/2026-09. Dispensa n° 05/2026-SMS.Objeto: Aquisição de medicamentos, a fim de abastecer a farmácia básica das Unidades de Saúde ligadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: L Ferreira da Costa Distribuidora de Medicamentos, CNPJ: 35.250.918/0001-73. Valor: R$ 8.580,00 (oito mil e quinhentos e oitenta reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 11/03/2026 a 11/09/2026. Data da assinatura do contrato: 11/03/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 47/2026. Processo Administrativo n° 21.001823/2026-09. Dispensa n° 05/2026-SMS. Objeto: Aquisição de medicamentos, a fim de abastecer a farmácia básica das Unidades de Saúde ligadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: NNMED - Distribuição, Importação e Exportação de Medicamentos LTDA, CNPJ: 15.218.561/0001-39. Valor: R$ 3.712,50 (três mil e setecentos e doze reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 11/03/2026 a 11/09/2026. Data da assinatura do contrato: 11/03/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 48/2026. Processo Administrativo n° 21.001823/2026-09. Dispensa n° 05/2026-SMS. Objeto: Aquisição de medicamentos, a fim de abastecer a farmácia básica das Unidades de Saúde ligadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Nova Medicamentos LTDA, CNPJ: 41.365.113/0001-78. Valor: R$ 31.370,00 (trinta e um mil e trezentos e setenta reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 11/03/2026 a 11/09/2026. Data da assinatura do contrato: 11/03/2026.

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 71,
DE 11 DE MARÇO DE 2026

Solicita diária.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 12.000503/2026-15;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a servidora PABLA PASCOAL AMARANTE, matrícula n° 537993, ocupante do cargo de Diretora do Escritório Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, para Participar do Lançamento do Projeto "GMF em Ação", que ocorrerá dia 23/03/2026, às 8h, no Auditório do Fórum Dr. Jaime Jenner de Aquino, em Pau dos Ferros/RN.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 115,00 (centro e quinze reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de março de 2026

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO Nº 04/2026 - COMDICA

Dispõe sobre a habilitação das instituições da sociedade civil aptas a ocupar assento junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, para o biênio 2026/2028, conforme Edital nº 01/2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MOSSORÓ – COMDICA, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990, na legislação municipal que institui o conselho e considerando o disposto no Edital nº 01/2026, que regulamenta o processo de escolha das entidades da sociedade civil para composição do colegiado no biênio 2026/2028,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação das instituições da sociedade civil habilitadas, após análise da Comissão do Edital nº 01/2026, para participarem do processo de escolha e ocuparem assento junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, para o biênio 2026/2028:

I – Aldeias Infantis SOS Brasil – Mossoró/RN;

II – Associação de Apoio aos Portadores de Câncer de Mossoró e Região – AAPCMR;

III – Centro Social Heróis da Fé;

IV – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Mossoró;

V – Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer.

Art. 2º As entidades habilitadas participarão da assembleia de escolha das representantes da sociedade civil, conforme cronograma estabelecido no Edital nº 01/2026.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de março de 2026

JOANA AMÉLIA ALVES ARAÚJO

Presidente da Comissão Eleitoral

 

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