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Data: 12/03/2026
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DOM Nº: 778
Câmara Municipal de Mossoró
Concede 2.0 (duas) diárias ao Assessor Tècnico Legislativo FRANCISCO PEREIRA FILHO e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2.0 (duas) diárias ao senhor FRANCISCO PEREIRA FILHO, matrícula n.º 034524-0, ocupante do cargo/função de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, nos dias 13/03/2026 a 15/03/2026, com a finalidade de participar do lançamento/mobilização do Programa Brasil na Rua, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 800,00 (Oitocentos Reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
A Fundação Vereador Aldenor Nogueira, neste ato,representada por sua Diretora Executiva , a Sra. Joesia Oliveira da Silva Freire, CPF: 010.XXX.XXX-07, nomeada pela Portaria nº 47, de 26/09/2025, publicada no DOM,conforme delegação de competência no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, da Lei Complementar nº 228/20025
CREDOR: AUAD CORREA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, sob o CNPJ n° 01.377.889/0001-93, com sede na Rua Leonardo Mota, nº 1850, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE.
A Fundação acima identificada, pelo presente Termo, Reconhece a Dívida e reconhece o dever de indenizar o CREDOR no montante de R$ 3.159,68 (Três mil cento e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), decorrente de um aparelho SWITCH DE REDE . O crédito que se confere ao CREDOR feito por esta Fundação em virtude da aquisição do aparelho, o que se faz na forma preconizada pelo art. 149, da Lei nº 14.133, de 01/04/2021.
O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação, e vigorará imediatamente.
DETERMINO a remessa dos autos à Chefe de Divisão de Orçamentos e Finanças desta Fundação,ficando, desde já, autorizada a promover seu empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral no exercício de 2026,conforme classificação orçamentária e programação financeira a seguir:
Unidade Orçamentária: 1000 – Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
Ação: 2.139 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA
Elemento: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
Fonte: 15000000: Recursos não Vinculados de Impostos
Fica estabelecido que o pagamento referente à aquisição, objeto do presente Termo de Reconhecimento de Dívida, implicará na plena e total quitação, para nada mais ter a reclamar o CREDOR.
Caberá a esta Fundação divulgar o presente instrumento no Diário Oficial,na forma prevista em Lei.
Mossoró-RN, 12 de março de 2026
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 245,
DE 12 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear PATRÍCIA KELLY FIRMINO ROCHA LOPES para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico II, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 246,
DE 12 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear DAISY VIVIANE DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Acompanhamento da Execução, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 247,
DE 12 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a designação de membros para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI
O PREFEITO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.174, de 16 de junho de 2006 e o Decreto nº 5713, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, nas funções de titular e suplente representando as respectivas instituições.
I – Os membros julgadores:
a) Representantes servidores do órgão ou entidade que impôs a penalidade:
1. TITULARES: RENÊ BEZERRA FREITAS FE, matrícula nº 13669-7 e CHARLDSON RERYCLES MARCELINO PONTES, matrícula nº 13686-7.
2. SUPLENTE: FRANCINILDA DE AGUIAR SANTOS, matrícula nº 14-056-2
b) Representantes da sociedade ligada à área de Trânsito:
1. TITULARES: ANTÔNIO ADALBERTO DE OLIVEIRA JALES, matrícula CREA/RN 060583301-0 e ROBERTO VALCÁCIO SILVA, OAB/RN nº 12713.
2. SUPLENTE: EDGARD CÉSAR BURLAMAQUI DE LIMA, CREA-RN 2105402143.
c) Cidadãos com conhecimentos na área de Trânsito:
1. TITULARES: ISABELLA CRISTIANE LEMOS FERREIRA, CPF nº 013.XXX.XXX-11 e FRANCISCO FERREIRA JUNIOR, CPF nº 156.XXX.XXX-53
2. SUPLENTE: MARIBEL MACHADO OLIVEIRA CHECCUCCI, CPF 011.XXX.XXX-46.
II – Os membros de apoio:
a) DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUES SILVEIRA RAMOS, matrícula nº 050754-7
b) FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GOIS, matrícula nº 13690-5.
Art. 2º O mandato dos membros da JARI será de 01 (um) ano, permitida a recondução.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 04/2026 -SEMAD
Processo Administrativo nº 10.000029/2026-12. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Contratação de empresa jornalística especializa para a prestação de serviços de publicação de atos oficiais em jornal diário de grande circulação em âmbito regional, incluindo, entre outros, avisos de licitação, editais, extratos de contratos e aditivos, resultados de julgamentos, dispensas e inexigibilidades de licitação, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró. Propostas: Entrega até 30/03/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 30/03/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br.
Mossoró-RN, 12 de março de 2026
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
Agente de Contratação/Pregoeiro
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 7,
DE 11 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre as diretrizes de implementação, governança, acompanhamento e monitoramento da Agenda Transversal do Município de Mossoró vinculada ao Plano Plurianual 2026-2029, na forma que indica, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS SEPLAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei nº 4.243, de 11 de novembro de 2025, que institui o Plano Plurianual (PPA) do Município de Mossoró para o quadriênio 2026–2029;
CONSIDERANDO que a Agenda Transversal constitui instrumento de integração entre políticas públicas municipais, orientado à promoção da justiça social, à garantia de direitos e ao desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial entre as secretarias municipais, promovendo maior eficiência na execução das políticas públicas;
CONSIDERANDO a importância de instituir mecanismos permanentes de monitoramento, avaliação e transparência das ações relacionadas às agendas transversais;
RESOLVE:
Art. 1º A Agenda Transversal do Município de Mossoró constitui instrumento de planejamento, articulação e monitoramento das políticas públicas municipais voltadas à promoção da justiça social, à redução das desigualdades e ao desenvolvimento sustentável.
Parágrafo único. A Agenda Transversal organiza-se a partir da integração entre diferentes políticas públicas municipais, estruturando-se em torno das seguintes agendas prioritárias:
I – Criança e Adolescente;
II – Pessoa com Deficiência;
III – Idosos;
IV – Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Art. 2º A Agenda Transversal deverá orientar a atuação integrada das secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, promovendo a articulação entre programas, projetos e ações vinculados ao planejamento municipal.
§1º A Agenda Transversal será operacionalizada por meio da integração entre planejamento, execução orçamentária e monitoramento das políticas públicas.
§2º As ações vinculadas à Agenda Transversal deverão observar compatibilidade com os programas e iniciativas previstos no Plano Plurianual, bem como com as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
§3º A Agenda Transversal será orientada pelos princípios da transversalidade, intersetorialidade, integração de políticas públicas e garantia de direitos.
Art. 3º A Agenda Transversal do Município de Mossoró será apresentada em Anexo Metodológico, que integrará o instrumento de planejamento municipal e consolidará a estrutura organizacional das agendas prioritárias vinculadas ao Plano Plurianual 2026–2029.
§1º O Anexo Metodológico das Agendas Transversais conterá a sistematização das agendas instituídas no âmbito do PPA, estruturadas a partir da identificação dos eixos de atuação, das secretarias responsáveis, das ações orçamentárias correspondentes e da vinculação aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS.
§2º A estrutura metodológica do Anexo tem por finalidade evidenciar a integração entre planejamento, execução orçamentária e monitoramento das políticas públicas municipais relacionadas às agendas transversais.
§3º O Anexo Metodológico constitui parte integrante desta Portaria, servindo como instrumento de orientação para a implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas vinculadas às agendas transversais no âmbito do Município.
§4º Para fins de coordenação e acompanhamento das ações vinculadas à Agenda Transversal, será observada a atuação da Comissão de Planejamento das Agendas Transversais, instituída pela Portaria nº 1/2026 – SEPLAN/PMM.
Art. 4º O acompanhamento da Agenda Transversal ocorrerá mediante reuniões ordinárias trimestrais, destinadas à avaliação das ações desenvolvidas e à identificação de eventuais necessidades de aprimoramento das políticas públicas relacionadas às agendas.
§1º As reuniões terão caráter de articulação intersetorial entre as secretarias municipais envolvidas.
§2º Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que necessário ao acompanhamento das agendas.
§3º As atas das reuniões e os relatórios de monitoramento produzidos deverão ser formalmente registrados em processo administrativo anual no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a ser instituído e administrado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEPLAN, para fins de organização, acompanhamento e transparência das atividades relacionadas à Agenda Transversal.
§4º Cada secretaria municipal vinculada às agendas transversais deverá designar servidor responsável pela coordenação das atividades da Agenda Transversal no âmbito do respectivo órgão, designação esta a ser publicada em Portaria complementar.
§5º Compete ao coordenador designado apoiar o mapeamento das ações vinculadas às agendas, promover a articulação institucional com as demais secretarias municipais e colaborar com os processos de monitoramento e consolidação das informações no âmbito da SEPLAN.
Art. 5º Após cada reunião ordinária deverá ser elaborado Relatório de Monitoramento da Agenda Transversal, consolidando informações referentes às ações executadas no período.
§1º Cada secretaria integrante da Comissão deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEPLAN relatório contendo as ações executadas no âmbito de sua área de atuação relacionadas às Agendas Transversais.
§2º Compete à SEPLAN proceder à consolidação das informações encaminhadas pelas secretarias, promovendo sua sistematização de forma integrada e transversal no Relatório de Monitoramento.
§3º O relatório deverá ser elaborado no prazo máximo de três semanas após a realização da reunião.
§4º O relatório deverá conter, no mínimo:
I – descrição das ações executadas no período;
II – identificação das políticas públicas relacionadas às agendas prioritárias;
III – resultados alcançados e indicadores de acompanhamento;
IV – desafios identificados e necessidades de aprimoramento das políticas públicas;
V – recomendações voltadas ao fortalecimento da integração entre as secretarias municipais.
Art. 6º Os relatórios de monitoramento da Agenda Transversal deverão ser apresentados aos conselhos municipais relacionados às agendas prioritárias, como forma de fortalecer os mecanismos de participação social, transparência e controle das políticas públicas.
Art. 7º A Agenda Transversal do Município de Mossoró deverá permanecer publicizada e atualizada nos seguintes canais institucionais:
I – plataforma Mossoró Participativa;
II – Portal da Transparência do Município.
Parágrafo único. Deverão ser disponibilizados nos referidos canais:
I – o documento institucional e metodológico da Agenda Transversal;
II – os relatórios trimestrais de monitoramento;
III – informações atualizadas sobre as ações vinculadas às agendas.
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEPLAN coordenar a consolidação das informações relacionadas à Agenda Transversal e promover o acompanhamento de sua execução no âmbito do planejamento municipal.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de março de 2026
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM por meio da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções n° 900/2022 e n° 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no edital de notificação de imposição de penalidade pelo cometimento de infração de trânsito nº 179/2026.
O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
1. requerimento de recurso;
2. cópia da notificação da penalidade, ou desta notificação, conforme o caso, ou ainda cópia do AIT ou de documento que conste a placa do veículo e o número do AIT;
3. cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;
4. documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica; e
5. procuração, quando for o caso.
O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis na Sede da SESDEM ou pelo site https://www.edital.getranmossoro.com.br e poderão ser protocolados no prazo estabelecido no edital nos seguintes canais digitais: “Mossoró Digital” (https://www.prefeiturademossoro.com.br/mossoro-digital);E-mail: atendimentotransito@prefeiturademossoro.com.br; WhatsApp: 84 99655-5031 ou entregue via remessa postal para o endereço da Sede da SESDEM (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio https://www.prefeiturademossoro.com.br/paginas/secretaria-municipal-de-seguranca- publica-defesa-civil-mobilidade-urbana-e-transito), e em caso de duvidas ligar para o Telefone Fixo: 84 2142-9278.
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no site é: Placa, Número do auto de infração, Data da infração, Código da infração/desdobramento, Valor da infração e Data de vencimento da notificação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2026
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Diretor Executivo de Mobilidade Urbana
A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM por meio da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções nº 900/2022 e nº 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no edital de notificação por autuação pelo cometimento de infração de trânsito nº 180/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, junto a Sede da SESDEM, endereço: Rua Felipe Camarão, 968 – Doze Anos – CEP: 59603-240 – Mossoró/RN, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração;
b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação;
c) procuração quando for o caso;
d) cópia do CRLV;
A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR:
1. Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo a SESDEM até a data limite indicada. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br) acompanhado dos seguintes documentos:
CONDUTOR INFRATOR:
1. Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial.
2. Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO:
1. Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura;
2. Cópia do CRLV;
3. Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto;
4. Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração;
5. Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração.
6. Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB.
7. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis na Sede da SESDEM ou pelo site https://www.edital.getranmossoro.com.br e poderão ser protocolados no prazo estabelecido no edital nos seguintes canais digitais: “Mossoró Digital” (https://www.prefeiturademossoro.com.br/mossoro-digital); E-mail: atendimentotransito@prefeiturademossoro.com.br; Telefone Fixo (84) 2142-9278; WhatsApp: 84 99655-5031 ou entregue via remessa postal para o endereço da Sede da SESDEM (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio https://www.prefeiturademossoro.com.br/paginas/secretaria- municipal-de-seguranca-publica-defesa-civil-mobilidade-urbana-e-transito).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio é: Placa, Número do auto de infração, Data da infração, Código da infração/desdobramento, Data de vencimento da notificação.
Mossoró-RN, 09 de março de 2026
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Diretor Executivo de Mobilidade Urbana
Secretaria Municipal da Fazenda
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 02/2026. Processo Administrativo n° 09.000241/2025-64. Inexigibilidade n° 01/2026-SEFAZ. Objeto: Contratação de empresa especializada para promover a capacitação de servidores da Administração Municipal por meio de curso de Inteligência Artificial Generativa, visando ao desenvolvimento de competências técnicas relacionadas ao uso, aplicação prática e impactos dessa tecnologia nas atividades administrativas e operacionais do órgão. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84. Contratada: Enrique Robledo, CNPJ: 14.302.498/0001-51. Valor: R$ 22.450,00 (vinte e dois mil e quatrocentos e cinquenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 11/03/2026 a 11/03/2027. Data da assinatura do contrato: 11/03/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Fazenda, com fundamento no Art. 74, III, f, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 09.000241/2025-64, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026-SEFAZ, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada para promover a capacitação de servidores da Administração Municipal por meio de curso de Inteligência Artificial Generativa, visando ao desenvolvimento de competências técnicas relacionadas ao uso, aplicação prática e impactos dessa tecnologia nas atividades administrativas e operacionais do órgão, no valor total de R$ 22.450,00 (vinte e dois mil e quatrocentos e cinquenta reais), em favor da empresa Enrique Robledo, CNPJ: 14.302.498/0001-51.
Mossoró-RN, 07 de março de 2026
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 01/2026-SEFAZ
Processo SEI 09.000282/2025-24. Objeto: Credenciamento de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos com a finalidade de viabilizar uma solução para pagamentos e quitação de Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), de competência do município de Mossoró, por intermédio de operações de cartões, nas modalidades de crédito e débito, sendo à vista ou de forma parcelada, para o recebimento de receitas de tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, com base no Decreto Municipal nº 6.064/2021.Adjudicado e Homologado por EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA em 10/03/2026. Empresas habilitadas: SMART PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 08.402.531/0001-12 e DELTAPAG SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 07.905.082/0001-62.
Mossoró-RN, 11 de março de 2026
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
RESULTADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
CREDENCIAMENTO Nº 01/2026-SEFAZ
Processo SEI 09.000282/2025-24. Objeto: Credenciamento de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos com a finalidade de viabilizar uma solução para pagamentos e quitação de Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), de competência do município de Mossoró, por intermédio de operações de cartões, nas modalidades de crédito e débito, sendo à vista ou de forma parcelada, para o recebimento de receitas de tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, com base no Decreto Municipal nº 6.064/2021. Empresas habilitadas: SMART PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 08.402.531/0001-12 e DELTAPAG SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 07.905.082/0001-62.
Mossoró-RN, 11 de março de 2026
JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/020050.8 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: FRANCISCO AIRTON DUARTE
Notificamos que no dia 10(dez) do mês de março de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/020050.8 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Airton Duarte, conhecendo do recurso ex officio, e, no mérito, NEGOU PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU e TCL referentes aos anos de 1993 a 2002 e 2017, e manteve a legitimidade da cobrança para os anos de 2003 a 2005, 2011 a 2015, todos em relação ao imóvel n. 1000305003 024000000 Seq 10053492
Mossoró-RN, 12 de março de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/012738.0-SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: ORBITA HOLDING E PARTICIPAÇOES LTDA
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Notificamos que no dia 10(dez) do mês de março de 2025, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/012738.0-SEFAZ), tendo como recorrente a empresa Orbita Holding e Participações Ltda, conhecendo do Recurso Voluntário, para no mérito, dar-lhe Provimento Integral, para, em reforma à Decisão nº 04-0218/2025, reconhecer que: a) A operação de cisão parcial por versão de patrimônio se enquadra na segunda hipótese de imunidade do Art. 156,§2º, I, DA CF/88, da Constituição Federal. b) É inaplicável o Tema 796 do STF, devendo a imunidade do ITBI ser reconhecida sobre a totalidade do valor dos bens imóveis transferidos. Manter o Caráter Resolutório da Imunidade, devendo o processo ser encaminhado ao setor competente para a verificação da atividade preponderante da Recorrente no prazo bienal, conforme a legislação municipal (Art. 49 do CTM). Determinar o cancelamento do lançamento tributário complementar sobre o valor excedente e a emissão de certidão de não incidência/imunidade sobre a totalidade dos bens para fins de registro.
Mossoró-RN, 12 de março de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/008911.9 – SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: LOGMIL IMOVEIS LTDA
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Notificamos que no dia 12(doze) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008911.9 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa LOGMIL IMOVEIS LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2025 do imóvel cadastrado sob o nº 1.0014.066.01.0063.0000.0, sequencial nº 3076956.6.
Mossoró-RN, 12 de março de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/008895.3 – SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: LOGMIL IMOVEIS LTDA
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Notificamos que no dia 12(doze) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008895.3 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa LOGMIL IMOVEIS LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2025 do imóvel cadastrado sob o nº 1.0013.155.04.0288.0000.9, sequencial nº 1025880.9.
Mossoró-RN, 12 de março de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/008887.2 – SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: LOGMIL IMOVEIS LTDA
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Notificamos que no dia 12(doze) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008887.2 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa LOGMIL IMOVEIS LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2025 do imóvel cadastrado sob o nº 1.0013.140.01.0037.0000.9, sequencial nº 1025669.5.
Mossoró-RN, 12 de março de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/008891.0 – SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: LOGMIL IMOVEIS LTDA
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Notificamos que no dia 12(doze) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008891.0 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa LOGMIL IMOVEIS LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2025 do imóvel cadastrado sob o nº 1.0013.144.03.0225.0000.3, sequencial nº 1025724.1
Mossoró-RN, 12 de março de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 115,
DE 11 DE MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.010806/2025-68;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ITACIRA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 113069-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 30/04/2011 a 30/04/2016, com início em 12 de março de 2026 a 10 de junho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de março de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 61,
DE 12 DE MARÇO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora FRANCISCO CANINDÉ DOS REIS, matrícula nº 116092-1, para atuar como Gestor de Contrato nº 01/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.965.996/0001-96 e a empresa BRISANET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES S.A, CNPJ Nº 04.601.397/0001-28, tendo como eventual substituto servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor FRANCILEIDE PEREIRA DA SILVA MOURA, matrícula nº 133531-01, para atuar como Fiscal De Contrato nº 01/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.965.996/0001-96 e a empresa BRISANET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES S.A, CNPJ Nº 04.601.397/0001-28, tendo como eventual substituto ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 0507350.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 19 de fevereiro de 2026.
Mossoró-RN, 12 de março de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Processo Administrativo nº 21.012453/2025-25. Objeto: Credenciamento para possível contra presente contratação, em caráter complementar de assistência assistência à saúde, de entidades jurídicas habilitadas na prestação de serviços Hospitalar e/ou ambulatorial, como procedimentos clínicos e cirúrgicos, tratamentos médicos, bem como consultas, em regime ambulatorial e/ou de internação, constantes do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Mossoró/RN, por intermédio das ações de regulação do acesso realizadas pela Regulação Municipal do SUS. Inscrições através do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, no período das 09h00 do dia 16/03/2026 até às 23h59 do dia 16/03/2028. Edital disponibilizado nos sites www.portaldecompraspublicas.com.br, www.prefeiturademossoro.com.br; e no www.gov.br/pncp.
Mossoró-RN, 12 de março de 2026
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
Agente de Contratação/Pregoeiro
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
O Município de Mossoró, com CNPJ: 08.348.971/0001-39, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA, o pedido de Licença de Operação, para o Aterro Sanitário Municipal, localizado na BR 110, Rincão – em Mossoró/RN.
Mossoró-RN, 12 de março de 2026
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 11,
DE 11 DE MARÇO DE 2026
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA, matrícula nº 1990380-1, para atuar com GESTORA do Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I Nº 2/2026, firmado entre o Município de Mossoró/RN - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - CNPJ n.º 44.691.752/0001-11 e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - CNPJ: 09.263.130/0001-91, a Associação Impact Hub Brasil - CNPJ n.º 18.702.797/0001-3, a Fundação Escola Nacional de Administração Pública -CNPJ n.º 00.627.612/0001-09, o Banco do Nordeste do Brasil S.A - CNPJ n.º 07.237.373/0001-20, o Município de Feira de Santana/BA - CNPJ n.º: 14.043.574/0001-51, Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA - CNPJ n.º 21.736.708/0001-85 e o Município de Montes Claros/MG – CNPJ nº 22.678.874/0001-35, tendo como objeto a constituição de aliança estratégica entre os parceiros, de modo a criar um ambiente de interação capaz de realizar a pesquisa e desenvolvimento de soluções inovadoras para problemas públicos, com base nos eixos do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE) 2024-2027, no âmbito do Programa Conexões Inovação Aberta Nordeste (Co.NE), tendo como eventual substituto o servidor ISAAC ALCÂNTARA ALVES, matricula 510893-3.
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor MÁRCIO MOURA TAKAGI, matrícula 10563-5, para atuar como FISCAL do Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I Nº 2/2026, firmado entre o Município de Mossoró/RN - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - CNPJ n.º 44.691.752/0001-11 e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - CNPJ: 09.263.130/0001-91, a Associação Impact Hub Brasil - CNPJ n.º 18.702.797/0001-3, a Fundação Escola Nacional de Administração Pública -CNPJ n.º 00.627.612/0001-09, o Banco do Nordeste do Brasil S.A - CNPJ n.º 07.237.373/0001-20, o Município de Feira de Santana/BA - CNPJ n.º: 14.043.574/0001-51, Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA - CNPJ n.º 21.736.708/0001-85 e o Município de Montes Claros/MG – CNPJ nº 22.678.874/0001-35, tendo como objeto a constituição de aliança estratégica entre os parceiros, de modo a criar um ambiente de interação capaz de realizar a pesquisa e desenvolvimento de soluções inovadoras para problemas públicos, com base nos eixos do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE) 2024-2027, no âmbito do Programa Conexões Inovação Aberta Nordeste (Co.NE), tendo como eventual substituta a servidora FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL, matrícula 509787-8.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.
IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:
V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de março de 2026
Secretaria Municipal de Comunicação Social
PORTARIA Nº 4,
DE 12 DE MARÇO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao senhor ERIK RONALDY LOPES DA SILVA, matrícula n. 512559, ocupante do cargo/função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de BUENOS AIRES/ARGENTINA, nos dia 16/03/2026 a 18/03/2026, para participar da ação de promoção internacional das festas juninas brasileiras, intitulada Ativação das Festas Juninas – São João em Buenos Aires, a ser realizada no dia 17 de março, na Embaixada do Brasil em Buenos Aires, Argentina, promovida pelo Ministério do Turismo.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de US$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta dólares), para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição de relatório de viagem e de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2026
WESLEY ANDERSON DUARTE BEZERRA
Secretário Municipal de Comunicação Social
Secretaria Municipal de Cultura
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2026-SMC
Processo Administrativo nº 08.000046/2026-41. A Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró/RN, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do CREDENCIAMENTO N° 02/2026-SMC, cujo objeto é “credenciamento de grupos de quadrilhas juninas das categorias Tradicional/Estilizado adulto e infantil, Festival da Colheita e Comédia, para montagem e apresentação no Mossoró Cidade Junina 2026”. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, através do Portal da SMIC, no endereço: https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes. As inscrições terão início 02 (dois) dias corridos após a publicação deste Aviso no Diário Oficial do Município – DOM, permanecendo abertas pelo período de 10 (dez) dias corridos. O Edital completo será disponibilizado no site www.prefeiturademossoro.com.br, na aba Licitações, ou www.gov.br/pncp.
Mossoró-RN, 12 de março de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura