Você está vendo

  • Data: 13/03/2026

  • >
  • DOM Nº: 779

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 248,
DE 13 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 89, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 26 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 249,
DE 13 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA LIDIANE AGOSTINHO DE MENEZES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da E.M. São Romão, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 13 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 250,
DE 13 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANTÔNIO RODRIGUES DO NASCIMENTO para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 13 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 251,
DE 13 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora RAIANY NAGILA PAIVA DA SILVA MOURA do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 252,
DE 13 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RAIANY NAGILA PAIVA DA SILVA MOURA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Cobrança, Arrecadação e Estatísticas, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 13 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 253,
DE 13 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor TIAGO FERNANDES DA SILVA do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 254,
DE 13 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Chefe do Gabinete de Segurança Institucional Municipal, símbolo CC3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear TIAGO FERNANDES DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Chefe do Gabinete de Segurança Institucional Municipal, símbolo CC3, com lotação na Gabinete de Segurança Institucional Municipal da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 13 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 15,
DE 11 DE MARÇO DE 2026

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor CICERO DE FRANÇA NETO matrícula n. 5275211, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Cultura, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Buenos Aires/Argentina, durante os dias 15 a 19 de março de 2026, para participação na ação de promoção internacional das festas juninas do Nordeste brasileiro, com apresentação institucional do destino Mossoró e participação em agenda cultural e institucional voltada à promoção turística e articulação com o trade turístico internacional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de $787,50 (setecentos e oitenta e sete dólares e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de março de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

PORTARIA Nº 16,
DE 13 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária a senhora FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO, matricula n. 5109655, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Pau dos Ferros/RN, no dia 23/03/2026. Participar do Lançamento do Projeto "GMF em Ação", conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de março de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 18,
DE 10 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2022, nos termos da ARP nº 05/2022 SEMAD+, oriunda do Pregão Eletrônico nº 79/2021 SEMAD+, Processo Adm. 15.008514/2025-75, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.399.818/0001-42, tendo como substituto eventual ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA, Matrícula: 140899-02.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o (a) servidor (a), VALDEMAR NUNES NETO, Matrícula: 52617-7, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 05/2022, nos termos da ARP nº 05/2022 SEMAD+, oriunda do Pregão Eletrônico nº 79/2021 SEMAD+, Processo Adm. 15.008514/2025-75, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.399.818/0001-42, tendo como substituto eventual SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, Matrícula 50925-6.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. E seus efeitos retroagem ao dia 19 de fevereiro de 2026.

Mossoró-RN, 10 de março de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 19,
DE 10 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 38/2022, nos termos da ARP nº 05/2022 SEMAD+, oriunda do Pregão Eletrônico nº 79/2021 SEMAD+, Processo Adm. 15.008489/2025-71, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.399.818/0001-42, tendo como substituto eventual ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA, Matrícula: 140899-02.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o (a) servidor (a), VALDEMAR NUNES NETO, Matrícula: 52617-7, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 05/2022, nos termos da ARP nº 38/2022 SEMAD+, oriunda do Pregão Eletrônico nº 79/2021 SEMAD+, Processo Adm. 15.008489/2025-71, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.399.818/0001-42, tendo como substituto eventual SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, Matrícula 50925-6.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. E seus efeitos retroagem ao dia 02 de fevereiro de 2026.

Mossoró-RN, 10 de março de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 20,
DE 10 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 03/2024, Pregão Eletrônico nº 13/2023 - SEMAD+, Processo Adm. 15.007782/2025-51, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.284.516/0001-61, tendo como substituto eventual ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA, Matrícula: 140899-02.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o (a) servidor (a), VALDEMAR NUNES NETO, Matrícula: 52617-7, EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, Matrícula nº 537071, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 03/2024, Pregão Eletrônico nº 13/2023 - SEMAD+, Processo Adm. 15.007782/2025-51, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.284.516/0001-61, tendo como substituto eventual, tendo como substituto eventual SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, Matrícula 50925-6.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. E seus efeitos retroagem ao dia 02 de fevereiro de 2026.

Mossoró-RN, 10 de março de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 21,
DE 10 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 06/2023, Pregão Eletrônico nº 01/2023 - SEMAD+, Processo Adm. 15.007780/2025-08, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.284.516/0001-61, tendo como substituto eventual ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA, Matrícula: 140899-02.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o (a) servidor (a), VALDEMAR NUNES NETO, Matrícula: 52617-7, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 06/2023, Pregão Eletrônico nº 01/2023 - SEMAD+, Processo Adm. 15.007780/2025-08, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.284.516/0001-61, tendo como substituto eventual, tendo como substituto eventual SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, Matrícula 50925-6.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. E seus efeitos retroagem ao dia 02 de fevereiro de 2026.

Mossoró-RN, 10 de março de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 22,
DE 10 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 06/2022, Pregão Eletrônico nº 68/2021 - SME, Processo Adm. 15.007783/2025-24, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.656.489/0001-01, tendo como substituto eventual ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA, Matrícula: 140899-02.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o (a) servidor (a), VALDEMAR NUNES NETO, Matrícula: 52617-7, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 06/2022, Pregão Eletrônico nº 68/2021 - SME, Processo Adm. 15.007783/2025-24, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.656.489/0001-01, tendo como substituto eventual, tendo como substituto eventual SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, Matrícula 50925-6.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. E seus efeitos retroagem ao dia 02 de fevereiro de 2026.

Mossoró-RN, 10 de março de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 07/2024. Adesão nº 01/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: Contedu Consultoria Contabil e Tecnologia da Informação LTDA - CNPJ: 27.150.555/0001-76. Vigência: 15/03/2026 a 15/03/2027. Valor:R$ 444.600,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e seiscentos reais). Data da assinatura: 13/03/2026.

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 05/2026 – Contrato Nº 07/2022. Pregão nº 60/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: Instrucon Comercio e Serviços de Refrigeração LTDA - CNPJ: 00.948.060/0001-30. Vigência: 14/03/2026 a 14/03/2027. Valor:R$ 623.038,57 (seiscentos e vinte e três mil e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos). Data da assinatura: 13/03/2026.

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 19,
DE 13 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021:

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo qualificados para compor a Comissão de Análise Técnica de Avaliação para fins do Referido Pregão Eletrônico Nº09/2025 - Videomonitoramento, com o objetivo de realizar a análise técnica das propostas, amostras e equipamentos fornecidos, no âmbito do Processo Administrativo SEI Nº 22.001623/2025-27, que visa fortalecer a segurança pública do Município de Mossoró/RN por meio da implantação de sistema de videomonitoramento de vias públicas.

1 - Cláudio Silva Trindade – Matricula 0514268, Diretor Executivo de Tecnologia da Informação – Presidente da Comissão

2 - Francisco Caio Bezerra de Queiroz – Matrícula 527556 – Diretor Executivo de Projetos de Equipamentos Públicos e Planejamento Urbano – Membro Técnico

3 - Francisco Sávio Lucas Santo Azevedo – Matrícula 14469-0 – Guarda Civil Municipal – Membro Técnico

Art. 2º São atribuições da Comissão Técnica, no tocante ao videomonitoramento:

I - Analisar a conformidade técnica dos equipamentos descritos nas propostas de acordo com o Edital e suas exigências conforme Termo de Referência,

II - Avaliar a funcionalidade de recursos de inteligência artificial (reconhecimento facial, detecção de comportamento, OCR);

III - Emitir parecer técnico fundamentado sobre a aceitabilidade das propostas, considerando a compatibilidade técnica e qualidade de imagem;

IV - Proceder à vistoria e testes de funcionamento ("Prova de Conceito" - PoC) das amostras apresentadas pelos licitantes, se exigido no edital;

V - Emitir relatório final de aprovação ou reprovação das amostras.

Art. 3º A comissão poderá solicitar apoio técnico especializado caso os equipamentos exijam conhecimento específico não abrangido pelos membros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de março de 2026

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 09/2024. Pregão nº 01/2024-SESDEM. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratada: Certa Segurança LTDA - CNPJ: 19.458.286/0001-81. Vigência: 22/05/2026 a 22/05/2027. Valor:R$ 2.363.000,00 (dois milhões e trezentos e sessenta e três mil reais). Data da assinatura: 13/03/2026.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 01/2026-SESDEM

Processo Administrativo 22.001189/2025-08. Objeto: Registro de preço destinado a contratação de empresa para, sob demanda, prestar serviços comuns de engenharia destinados a construção, manutenção, adequação e recuperação de equipamentos ligados à segurança viária no trânsito e a mobilidade urbana do Município de Mossoró/RN, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra. Adjudicado e Homologado por WALMARY COSTA – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUB. D. CIVIL. MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO em 13/03/2026. Valor Global: R$ 6.299.196,68 (seis milhões, duzentos e noventa e nove mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos). Empresa: ANDRADE E REIS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA (CNPJ: 26.546.971/0001-25).

Mossoró-RN, 13 de março de 2026

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2026-SESDEM

Processo Administrativo 22.001199/2025-29. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de tintas de demarcação viária, tíner e microesferas de vidro, para implantação da sinalização viária horizontal no município de Mossoró/ RN. Visando atender as demandas do setor de manutenção viária juntamente a gerência de engenharia e planejamento desta secretaria executiva. Adjudicado e Homologado por WALMARY COSTA – Gestor(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUB. D. CIVIL. MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO em 13/03/2026. Valor Global: R$ 242.685,90 (duzentos e quarenta e dois mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos). Empresa: G2 INDUSTRIA DE TINTAS LTDA - CNPJ: 36.712.678/0001-44.

Mossoró-RN, 13 de março de 2026

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 116,
DE 13 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos art. 14, I, da Lei Complementar nº 198, de 28 de outubro de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.002216/2026-68;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora NUBIA MARIA GOMES DA SILVA, matrícula nº 97373/01, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, Referência 11, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Referência 12, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 117,
DE 11 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano De Cargos, Carreiras e Remuneração do Município De Mossoró para os servidores da saúde, bem como parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

NÍVEL ATUAL

NÍVEL PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

ELIANE MASSIONILA ROCHA DE MEDEIROS

113247/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

12

13

21.001810/2026-69

2

ALEXSANDRO BEZERRA DE SOUZA

121517/01

AGENTE DE ENDEMIAS

13

14

21.002389/2026-53

3

ANTONIO JORGE IVAN DE MELO

121185/01

AGENTE DE ENDEMIAS

10

11

21.001963/2026-12

4

DALVANI MEDEIROS CAVALCANTE

137758/01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

7

9

21.010942/2025-82

5

JOSE MARIO DE LIMA

120740/01

AGENTE DE ENDEMIAS

12

13

21.002250/2026-23

6

LEIDE TEIXEIRA DE OLIVEIRA AMANCIO

144576/02

AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO

7

8

21.002509/2026-14

7

MARIA JOSE PEREIRA

143901/01

AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO

7

8

21.002506/2026-95

8

MARIA VELUZIA DE SOUZA

120421/01

AGENTE DE ENDEMIAS

15

16

21.002276/2026-97

9

NILA RUBIELLY SILVA FERNANDES DE MEDEIROS

146340/01

AGENTE DE ENDEMIAS

6

7

21.002363/2026-76

10

PEDRO PEREIRA DE ARAUJO

120472/01

AGENTE DE ENDEMIAS

13

14

21.002512/2026-30

11

RAIMUNDO EMERSON DE SOUZA ROSENO

120715/01

AGENTE DE ENDEMIAS

12

13

21.002497/2026-47

12

REGINILSON DUARTE FONTES

121436/01

AGENTE DE ENDEMIAS

15

16

21.002496/2026-74

13

ELIENE LOPES CARDOSO

145670/01

ENFERMEIRA

6

7

21.002290/2026-10

14

FRANCISCA FRANCINEIDE ALVES COSTA

144142/02

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

7

8

21.002340/2026-18

15

CIRIACO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

142328/01

AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS

7

8

21.002611/2026-73

16

KILVA TEIXEIRA DA SILVA COSTA

115681/01

AGENTE COMUNITÁRUA DE SAÚDE

10

11

21.002163/2026-44

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 118,
DE 13 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 33 e 34, da Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Organização, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e o Regime Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com a classe especificada, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

CLASSE ATUAL

CLASSE PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

EMANUEL RODRIGO DE MEDEIROS COSTA

5069653/02

GUARDA MUNICIPAL

2ª CLASSE IV

1ª CLASSE I

22.000310/2026-70

2

JOAO BATISTA DUARTE

5070031/02

GUARDA MUNICIPAL

2ª CLASSE IV

1ª CLASSE I

22.000307/2026-54

3

MARCIO DANTAS MORAIS

121118/02

GUARDA MUNICIPAL

2ª CLASSE IV

1ª CLASSE I

22.000394/2026-33

4

VALDICK LEAO DE OLIVEIRA

5070295/02

GUARDA MUNICIPAL

2ª CLASSE IV

1ª CLASSE I

22.000386/2026-55

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 119,
DE 11 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 9°, da Lei Complementar n° 064 de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Agentes de Trânsito e Transportes do Departamento de Fiscalização do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 22.000486/2026-71;

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER ao servidor JOSE ERIVALNADO DA SILVA, matrícula nº 136514/01, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transporte, Nível 3, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Nível 4, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 120,
DE 11 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das

atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD; e

CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício nº 78/2026, da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 52/2026-SEGEPE, publicada no Diário Oficial de Mossoró - DOM, no dia 10 de fevereiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria n° 52/2026-SEGEPE, de 10 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 121,
DE 12 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos art. 14, I, da Lei Complementar nº 198, de 28 de outubro de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.002354/2026-28;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora CINTYA KAROLINE FREIRE DE LIMA, matrícula nº 95419/01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Referência 11, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Referência 12, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 122,
DE 13 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 9°, da Lei Complementar n° 064 de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Agentes de Trânsito e Transportes do Departamento de Fiscalização do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 22.000623/2026-58;

RESOLVE:

 Art. 1° CONCEDER à servidora ADRIANA FREITAS GUIMARAES, matrícula nº 140511/02, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transporte, Nível 3, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Nível 4, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 123,
DE 13 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso VII, da Lei Complementar nº 29/2008, de 16 de dezembro de 2008 que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró e das fundações públicas;

RESOLVE:

Art. 1° DECLARAR a vacância do cargo público de PROFESSOR – NÍVEL III, com lotação na Secretaria Municipal de Educação em razão do falecimento da servidora ANGELA MARIA FERNANDES DA SILVA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 124,
DE 13 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.001753/2026-56;

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER à servidora ADRIANA HERLEILA LOPES CARNEIRO, matrícula nº 132713/01, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 07/07/2018 a 07/07/2023, com início em 16 de março de 2026 a 14 de junho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 46/2026. Processo Administrativo n° 21.001823/2026-09. Dispensa n° 05/2026-SMS. Objeto: Aquisição de medicamentos a fim de abastecer a farmácia básica das Unidades de Saúde ligadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Multifarma Comercio e Representações LTDA, CNPJ: 21.681.325/0001-57. Valor: R$ 99.510,00 (noventa e nove mil e quinhentos e dez reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 12/03/2026 a 12/09/2026. Data da assinatura do contrato: 12/03/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 50/2026. Processo Administrativo n° 21.001823/2026-09. Dispensa n° 05/2026-SMS. Objeto: Aquisição de medicamentos a fim de abastecer a farmácia básica das Unidades de Saúde ligadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares LTDA, CNPJ: 81.706.251/0001-98. Valor: R$ 34.746,50 (trinta e quatro mil e setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 11/03/2026 a 11/09/2026. Data da assinatura do contrato: 11/03/2026.

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 14,
DE 13 DE MARÇO DE 2026

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023,

CONSIDERANDO a necessidade de apurar possíveis irregularidades ocorridas na execução do Contrato nº 235/2021 – SEINFRA, oriundo da Concorrência nº 01/2021-SEIMURB, cujo objeto é a obra de construção de pavimentação poliédrica com paralelepípedo calcário e rejuntamento com emulsão asfáltica em diversas ruas do Município de Mossoró/RN;

CONSIDERANDO que o eventual descumprimento de cláusulas contratuais pode ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/1993, no Decreto Municipal nº 6.763, de 14 de fevereiro de 2023, no Edital, no contrato e demais instrumentos pertinentes;

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa contratada W.E.S.C.E, no curso da execução do objeto do contrato n° 235/2021 e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do objeto do contrato n° 235/2021, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato.

Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela Contratada W.E.S.C.E, são aqueles nomeados através da Portaria nº 3, de 15 de janeiro 2026.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a Contratada W.E.S.C.E, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinentes.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de março de 2026

PORTARIA Nº 15,
DE 13 DE MARÇO DE 2026

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023,

CONSIDERANDO a necessidade de apurar possíveis irregularidades ocorridas na execução do Contrato nº 234/2021 – SEINFRA, oriundo da Concorrência nº 02/2021-SEIMURB, cujo objeto é a obra de construção de pavimentação poliédrica com paralelepípedo calcário e rejuntamento com emulsão asfáltica em diversas ruas do Município de Mossoró/RN;

CONSIDERANDO que o eventual descumprimento de cláusulas contratuais pode ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/1993, no Decreto Municipal nº 6.763, de 14 de fevereiro de 2023, no Edital, no contrato e demais instrumentos pertinentes;

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa contratada W.E.S.C.E, no curso da execução do objeto do contrato n° 234/2021 e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do objeto do contrato n° 234/2021, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato.

Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela Contratada W.E.S.C.E, são aqueles nomeados através da Portaria nº 3, de 15 de janeiro 2026.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a Contratada W.E.S.C.E, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinentes.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de março de 2026

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 16,
DE 13 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula n° 5096847, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 09/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000208/2025-61, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 17/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER, matricula de nº 0533750.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matricula de n° 0512176, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 09/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000208/2025-61, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 17/2023 – SEINFRA tendo como substituta eventual DANIEL VICTOR CARLOS DE NORONHA, matricula de nº 0526991.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 94, de 12 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 13 de março de 2026

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 72,
DE 13 DE MARÇO DE 2026

A Secretaria Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar  o servidor LUANA DANIELLE LEAL AZEVEDO, matrícula nº512133,  para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 28/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ Nº14.928.192/0001-05 e  COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MOSSORÓ –  CNPJ N° 15.322.872/0001-43 com validade de 27/12/2024 a 27/12/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora VANESSA MICHAELE DE OLIVEIRA, nº 142093, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 28/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ Nº14.928.192/0001-05 e  COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MOSSORÓ –  CNPJ N° 15.322.872/0001-43 com validade de 27/12/2024 a 27/12/2026.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial a da Portaria n° 30/2026 publicada em 08/01/2026.

Mossoró-RN, 13 de março de 2026

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 73,
DE 13 DE MARÇO DE 2026

Designa Gestor e Fiscal de Contrato.

A Secretaria Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar  o servidor LUANA DANIELLE LEAL AZEVEDO, matrícula nº512133,  para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 28/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ Nº14.928.192/0001-05 e  TF DE LIMA /ME –  CNPJ N° 13.005.997/0001-14 com validade de 26/12/2024 a 26/12/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora VANESSA MICHAELE DE OLIVEIRA, nº 142093, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 28/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ Nº14.928.192/0001-05 e  TF DE LIMA/ME –  CNPJ N° 13.005.997/0001-14 com validade de 26/12/2024 a 26/12/2026.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 29/2026 publicada em 08/01/2026.

Mossoró-RN, 13 de março de 2026

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 01/2026. Processo Administrativo n° 12.002202/2025-26. Inexigibilidade n° 01/2026. Objeto: Referente a locação de imóvel urbano, destinado à instalação e ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Bom Jesus. Locatário: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.Locador: Irene Holanda Montenegro Amorim, CPF: 094.XXX.XXX-25. Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 12/03/2026 a 12/03/2027. Data da assinatura do contrato: 12/03/2026.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Assistência Social, com fundamento no Art. 74, V, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 12.002202/2025-26, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026, cujo objeto se trata de locação de imóvel urbano, destinado à instalação e ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Bom Jesus, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor de Irene Holanda Montenegro Amorim, CPF: 094.XXX.XXX-25.

Mossoró-RN, 11 de março de 2026

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 10,
DE 13 DE MARÇO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I,

CONSIDERANDO o Credenciamento nº 02/2026-SMC, regulamentado pelo Processo Administrativo Eletrônico SEI nº 08.000046/2026-41, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM) nº 778, de 12 de março de 2026;

CONSIDERANDO o item 7.1 da Seção VII do referido edital, que determina que a Comissão de Habilitação será criada e nomeada por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Cultura, sendo composta por 02 (dois) membros da própria Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os integrantes da Comissão de Habilitação do Edital de Credenciamento nº 02/2026-SMC, cujo objeto é o credenciamento de grupos de quadrilhas juninas nas categorias Tradicional e Estilizada (adultos e infantil), Festival da Colheita e Comédia, para montagem e apresentação no Mossoró Cidade Junina 2026, sob a presidência do primeiro nomeado:

I-Luiza Cathayane Gomes Castro Nogueira, CPF nº 119.XXX.XXX-89-(SMC);

II-Matheus Bruno de Oliveira Pereira, CPF nº 707.XXX.XXX-00- (SMC).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de março de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do Processo Administrativo nº 08.000159/2026-94, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 03/2026-SMC, cujo objeto se trata de Locação de Trio Elétrico tipo Pranchão, montado sobre caminhão, equipado com estrutura de palco, sistema de sonorização profissional, iluminação cênica e gerador próprio, destinado à realização de apresentações artísticas e atividades culturais durante a solenidade comemorativa do Aniversário do Município de Mossoró, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor da empresa Janaina G. da Silva, CNPJ: 17.252.037/0001-00.

Mossoró-RN, 13 de março de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 17 de março de 2026, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/009413.9)

Recorrente: NACIONAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RECURSO VOLUNTÁRIO);

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO

Relator(a): Jhulyana Thabyla do Couto Dantas

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/009411.2)

Recorrente: NACIONAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RECURSO VOLUNTÁRIO);

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO

Relator(a): Jhulyana Thabyla do Couto Dantas

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/009410.4)

Recorrente: NACIONAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RECURSO VOLUNTÁRIO);

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO

Relator(a): Jhulyana Thabyla do Couto Dantas

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/009397.3)

Recorrente: NACIONAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RECURSO VOLUNTÁRIO);

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO

Relator(a): Jhulyana Thabyla do Couto Dantas

Mossoró-RN, 13 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 18 de março de 2026, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/009386.8)

Recorrente: NACIONAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RECURSO VOLUNTÁRIO);

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO

Relator(a): José Carlos Lins de Matos

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/001633.5)

Recorrente: HUMBERTO DE ALMEIDA RAMOS (RECURSO VOLUNTÁRIO);

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO

Relator(a): José Carlos Lins de Matos

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/005312.2)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA DE OFÍCIO);

Recorrido: L R CONSTRUTORA E INCORP LTDA EPP

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

Relator(a): José Carlos Lins de Matos

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/010807.5)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA DE OFÍCIO);

Recorrido: MANOEL MOREIRA DA SILVA

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

Relator(a): José Carlos Lins de Matos

Mossoró-RN, 13 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 047/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA2025/008909.7– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: LOGMIL IMOVEIS LTDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

ACÓRDÃO 047/2026 – TATM

Notificamos que no dia 13(treze) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008909.7 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa LOGMIL IMOVEIS LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2025 do imóvel cadastrado sob o nº 1.0014.066.01.0051.0000.7, sequencial nº 3076955.8.  

Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 13 de março de 2026.

Mossoró-RN, 13 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 048/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA 2025/008906.2– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: LOGMIL IMOVEIS LTDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 13(treze) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008906.2 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa LOGMIL IMOVEIS LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2025 do imóvel cadastrado sob o nº 1.0013.155.04.0312.0000.9, sequencial nº 1025882.5.  

Mossoró-RN, 13 de março de 2026

ACÓRDÃO 045/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA 2025/008896.1– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: LOGMIL IMOVEIS LTDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 13(treze) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008896.1 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa LOGMIL IMOVEIS LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2025 do imóvel cadastrado sob o nº 1.0013.155.04.0300.0000.6, sequencial nº 1025884.1.  

Mossoró-RN, 13 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 046/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA 2025/008889.9– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: LOGMIL IMOVEIS LTDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 13(treze) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008889.9 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa LOGMIL IMOVEIS LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2025 do imóvel cadastrado sob o nº 1.0013.140.03.0153.0000.7, sequencial nº 1025668.7.  

Mossoró-RN, 13 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 01/2026. Processo Administrativo n° 16.000026/2026-84. Pregão n° 12/2025-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento contínuo de extintores e acessórios, materiais de sinalização audiovisual de combate a incêndio, bem como serviços de recarga para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CNPJ: 44.647.442/0001-08.Contratada: Ricardo Alves Ramos de Brito Extintores, CNPJ: 19.897.713/0001-28. Valor: R$ 41.859,00 (quarenta e um mil e oitocentos e cinquenta e nove reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 13/03/2026 a 13/03/2027. Data da assinatura do contrato: 13/03/2026.

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF