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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 030/2026 – GP/CMM

Concede 1,5 (uma e meia) diárias ao Vereador THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias ao senhor THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES, matrícula n.º 034475-5, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de IGARASSU-PE, nos dias 16/03/2026 a 17/03/2026, com a finalidade de participar da Cerimônia Simbólica de inauguração do Projeto de Extensão Pilotos do Semiárido, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 031/2026 – GP/CMM

Concede 1.5 (uma e meia) diárias ao Chefe de Gabinete EVERTON DOGLAS BARRETO MARQUES e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor EVERTON DOGLAS BARRETO MARQUES, matrícula n.º 034747-7, ocupante do cargo/função de CHEFE DE GABINETE, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade IGARASSU-PE, nos dias 16/03/2026 a 17/03/2026, com a finalidade de assessorar o parlamentar na Cerimônia Simbólica de inauguração do Projeto de Extensão Pilotos do Semiárido, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 054/2026 - GP/RH/CMM

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessor Técnico Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a senhora ALANA ELIZA DE OLIVEIRA DUARTE MATOS, para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA.

Art. 2º À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

Ato da Diretoria Executiva nº 01/2026

Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA de Mossoró para o exercício de 2026.

A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a dotação orçamentária em anexo,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam autorizadas as modificações orçamentárias no montante total de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais.) constante do Quadro de Detalhamento de Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira, aprovado pela Lei Orçamentária Anual, Lei 4.155/2024, para suplementar as dotações especificadas nos Anexos I deste Ato.

Art. 2º Os recursos necessários à modificação orçamentária de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação, de iguais importâncias, das dotações discriminadas no Anexos II deste Ato.

Art. 3º EsteAto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 16 de março de 2026

JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE

Diretora Executiva

Ato da Diretoria Executiva nº 02/2026

Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA de Mossoró para o exercício de 2026

A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a dotação orçamentária em anexo,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam autorizadas as modificações orçamentárias no montante total de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais.) constante do Quadro de Detalhamento de Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira, aprovado pela Lei Orçamentária Anual, Lei 4.155/2024, para suplementar as dotações especificadas nos Anexos I deste Ato.

Art. 2º Os recursos necessários à modificação orçamentária de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação, de iguais importâncias, das dotações discriminadas no Anexos II deste Ato.

Art. 3º EsteAto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 16 de março de 2026

JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE

Diretora Executiva

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.518,
DE 16 DE MARÇO DE 2026

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 72.000,00 para os fins que específica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao art.7º, inc. II da Lei 4.270 de 23 de dezembro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.519,
DE 16 DE MARÇO DE 2026

Altera Decreto nº 7.335 e o Decreto nº 7.341, de 31 de janeiro de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto nº 7.335, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° .........................................................................

IX - seis Assessores Técnicos II, símbolo CC11; (NR)”.

Art. 2° O Decreto nº 7.341, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5° .........................................................................

X - quatro Assessor Técnico II, símbolo CC11; (NR)”.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 250,
DE 13 DE MARÇO DE 2026

(Republicado por incorreção)

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear PABLO ANTÔNIO RODRIGUES DO NASCIMENTO para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 16 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 255,
DE 16 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor GABRIEL SOUSA DINIZ MACIEL do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 256,
DE 16 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LARA APARECIDA VIANA AIRES para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico II, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 16 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 17,
DE 16 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária a senhora LUANA LORENA DE SOUZA LIMA matricula n. 51095502, ocupante do cargo/função de Controlador-Geral do Município, com lotação na Controladoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 17/03/2026 para participação do evento “Integridade que funciona: Apoio aos municípios para uma Gestão Responsável”, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos ) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de março de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL

Contrato nº 05/2025. Processo nº 01.000068/2026-88. Inexigibilidade nº 01/2025. Objeto: Extinção consensual do Contrato Administrativo nº 05/2025. Fundamentação Legal: Art. 138, inciso II, Lei nº 14.133/2021. Data da assinatura: 16/03/2026.

Mossoró-RN, 16 de março de 2026

Secretaria Municipal de Administração

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 01/2026-SEMAD Processo Administrativo 10.000742/2025-67. Objeto: Concessão onerosa de uso de parte do imóvel situado na Avenida João da Escóssia, s/n, bairro Nova Betânia, Mossoró/RN, para construção, exploração e gestão do Estádio Municipal, e permuta de parcela do referido imóvel por área construída, destinada à implantação do novo Centro Administrativo Municipal, incluindo estudos, projetos, obras, regularização e limpeza final. Adjudicado e Homologado por WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em 16/03/2026. Valor Global: R$ 215.143.883,45 (duzentos e quinze milhões cento e quarenta e três mil oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos). Empresa: NACIONAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA (CNPJ: 08.958.069/0001-34).

Mossoró-RN, 16 de março de 2026

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 13,
DE 16 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 01/2026-SESPORTE, decorrente do Pregão Eletrônico nº 12/2025-SEMAD+, firmado com a empresa RICARDO ALVES RAMOS DE BRITO EXTINTORES;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por representantes especialmente designados, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Carlos Barbosa Pontes Neto, Matrícula nº 53594002, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 01/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 12/2025-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa RICARDO ALVES RAMOS DE BRITO EXTINTORES, inscrita no CNPJ nº 19.897.713/0001-28, objetivando a Contratação de empresa especializada para fornecimento contínuo de extintores e acessórios, materiais de sinalização audiovisual de combate a incêndio, bem como serviços de recarga para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tendo como eventual substituto o servidor Gutemberg Correia Firmino, Matrícula n° 50822503.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Eliedson Ferreira Lopes, Matrícula nº 50897702, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 01/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 12/2025-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa RICARDO ALVES RAMOS DE BRITO EXTINTORES, inscrita no CNPJ nº 19.897.713/0001-28, objetivando a Contratação de empresa especializada para fornecimento contínuo de extintores e acessórios, materiais de sinalização audiovisual de combate a incêndio, bem como serviços de recarga para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tendo como eventual substituto o servidor Gleison Raniele Lima e Silva, Matrícula nº 510920401.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de março de 2026

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 20,
DE 16 DE MARÇO DE 2026

O DIRETOR EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais de Autoridade Municipal de Trânsito e nos termos que lhe conferem o §4º do Art. 4º do Decreto nº 5713, de 26 de junho de 2020, que dispõe sobre a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de que trata a Lei Municipal nº 2.174, de 16 de junho de 2006; e

CONSIDERANDO a Portaria nº 711, de 04 de novembro de 2024, que dispõe sobre a designação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de que trata a Lei Municipal nº 2.174, de 16 de junho de 2006;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Primeira Turma da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI:

I – Renê Bezerra Freitas Fé;

II – Roberto Valcácio Silva;

III – Isabella Cristiane Lemos Ferreira;

IV – Francisco Joellyton da Silva Góis - Secretário.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para compor a Segunda Turma da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI

I – Charldson Rerycles Marcelino Pontes;

II – Antônio Adalberto de Oliveira Jales;

III – Francisco Ferreira Junior;

IV – Dhyego Augusto Rodrigo Rodrigues Silveira Ramos - Secretário.

Art. 3º Fica designado o membro Antônio Adalberto de Oliveira Jales como Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, para o desempenho das atribuições aludidas no art. 7º do Decreto nº 5.713, de 26 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de março de 2026

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

PORTARIA Nº 21,
DE 16 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 105/2014 e nos termos da Lei Municipal nº 3.764, de 08 de janeiro de 2020, que modicou a Lei Municipal nº 2.174, de 16 de junho de 2006, que dispõe sobre a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI,

RESOLVE:

Art. 1º Preestabelecer, conforme cronograma abaixo, o Calendário Anual de sessões da Junta Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, para ano de 2026, conforme dispõe o § 4º do Art. 5º da Lei Municipal nº 3.764, de 08 de janeiro de 2020.

Local: Sala de Reuniões da JARI Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito. Endereço: Rua Felipe Camarão, 968, Doze Anos CEP: 59603-340, Sala de Reuniões da JARI.

MÊS

DATAS

HORÁRIO

MARÇO/2026

17/03/2026

18/03/2026

19/03/2026

24/03/2026

25/03/2026

26/03/2026

14 ÀS 18H

ABRIL/2026

07/04/2026

08/04/2026

09/04/2026

14/04/2026

15/04/2026

16/04/2026

14 ÀS 18H

MAIO/2026

05/05/2026

06/05/2026

07/05/2026

12/05/2026

13/05/2026

14/05/2026

14 ÀS 18H

JUNHO/2026

09/06/2026

10/06/2026

11/06/2026

16/06/2026

17/06/2026

18/06/2026

14 ÀS 18H

JULHO/2026

07/07/2026

08/07/2026

09/07/2026

14/07/2026

15/07/2026

16/07/2026

14 ÀS 18H

AGOSTO/2026

04/08/2026

05/08/2026

06/08/2026

11/08/2026

12/08/2026

13/08/2026

14 ÀS 18H

SETEMBRO/2026

01/09/2026

02/09/2026

03/09/2026

08/09/2026

09/09/2026

10/09/2026

14 ÀS 18H

OUTUBRO/2026

06/10/2026

07/10/2026

08/10/2026

13/10/2026

14/10/2026

15/10/2026

14 ÀS 18H

NOVEMBRO/2026

03/11/2026

04/11/2026

05/11/2026

10/11/2026

11/11/2026

12/11/2026

14 ÀS 18H

DEZEMBRO/2026

01/12/2026

02/12/2026

03/12/2026

08/12/2026

09/12/2026

10/12/2026

14 ÀS 18H

JANEIRO/2027

19/01/2027

20/01/2027

21/01/2027

26/01/2027

27/01/2027

28/01/2027

14 ÀS 18H

FEVEREIRO/2027

16/02/2027

17/02/2027

18/02/2027

23/02/2027

24/02/2027

25/02/2027

14 ÀS 18H

MARÇO/2027

02/03/2027

03/03/2027

04/03/2027

09/03/2027

10/03/2027

11/03/2027

14 ÀS 18H

Mossoró-RN, 16 de março de 2026

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico nº 02/2026-SESDEM

Processo Administrativo 22.001199/2025-29. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de tintas de demarcação viária, tíner e microesferas de vidro, para implantação da sinalização viária horizontal no município de Mossoró/ RN. Visando atender as demandas do setor de manutenção viária juntamente a gerência de engenharia e planejamento desta secretaria executiva. ARP Nº 02/2026 (SESDEM) – Empresa: G2 INDUSTRIA DE TINTAS LTDA (CNPJ: 36.712.678/0001-44). Valor: R$ 242.685,90. Assina pelo Fornecedor: GUILHERME DE ARAÚJO FILQUEIRA. Data da Assinatura: 16/03/2026 Assina pelo Órgão Gerenciador: WALMARY COSTA - Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUB. D. CIVIL. MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO. Data da Assinatura: 16/03/2026 - Vigência: 12 meses (16/03/2027).

Mossoró-RN, 16 de março de 2026

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 35/2026. Processo Administrativo n° 21.001653/2026-40. Dispensa n° 04/2026-SMS. Objeto: Aquisição de materiais médicos hospitalares de uso geral, visando atender às necessidades das unidades ligadas à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: SC Comercio de Produtos Hospitalares LTDA, CNPJ: 34.396.122/0001-60. Valor: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 12/03/2026 a 12/09/2026. Data da assinatura do contrato: 12/03/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 39/2026. Processo Administrativo n° 21.001823/2026-09. Dispensa n° 05/2026-SMS. Objeto: Aquisição de medicamentos a fim de abastecer a farmácia básica das Unidades de Saúde ligadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Conquista Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares LTDA, CNPJ: 12.418.191/0001-95. Valor: R$ 2.112,00 (dois mil e cento e doze reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 12/03/2026 a 12/09/2026. Data da assinatura do contrato: 12/03/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 49/2026. Processo Administrativo n° 21.001823/2026-09. Dispensa n° 05/2026-SMS. Objeto: Aquisição de medicamentos a fim de abastecer a farmácia básica das Unidades de Saúde ligadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Pharmaplus LTDA, CNPJ: 03.817.043/0001-52. Valor: R$ 13.250,00 (treze mil e duzentos e cinquenta reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 12/03/2026 a 12/09/2026. Data da assinatura do contrato: 12/03/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 38/2026. Processo Administrativo n° 21.001823/2026-09. Dispensa n° 05/2026-SMS. Objeto: Aquisição de medicamentos a fim de abastecer a farmácia básica das Unidades de Saúde ligadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Comercial Mark Atacadista LTDA, CNPJ: 09.315.996/0001-07. Valor: R$ 12.433,00 (doze mil e quatrocentos e trinta e três reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 13/03/2026 a 13/09/2026. Data da assinatura do contrato: 13/03/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 44/2026. Processo Administrativo n° 21.001823/2026-09. Dispensa n° 05/2026-SMS. Objeto: Aquisição de medicamentos a fim de abastecer a farmácia básica das Unidades de Saúde ligadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Inovamed Hospitalar LTDA, CNPJ: 12.889.035/0002-93. Valor: R$ 83.564,75 (oitenta e três mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 13/03/2026 a 13/09/2026. Data da assinatura do contrato: 13/03/2026.

EXTRATO DE DECISÃO

Após o Trânsito em Julgado Administrativo.

Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade SEI nº 21.003062/2026-21 (Processo Físico n° 03/2024-SMS). Ata de Registro de Preços nº 42/2023. Nota de Empenho n° 9100006/2023-SMS. Fundamentação legal: art. 87 da Lei nº 8.666/1993; Decreto Municipal nº 6.763/2023. Empresa: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - CNPJ nº 12.305.387/0001-73.

Objeto: aquisição de equipamentos, materiais e insumos Odontológicos e hospitalares para suprimento das unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN.

Motivação: inexecução parcial do contrato.

Penalidades: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 2 (dois) anos e multa administrativa de R$17.784,082 (dezessete mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos).

Mossoró-RN, 12 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONVÊNIO

Convênio nº 01/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER - LMECC, que tem como objeto a execução de serviços de assistência à saúde, destinado a contratualização de serviços de Radioterapia, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) Vigência 11/03/2026 a 11/03/2027.

Mossoró-RN, 16 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Cultura

TORNA SEM EFEITO

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar sem efeito a publicação do Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação nº 03/2026-SMC, vinculado no Diário Oficial de Mossoró - DOM, edição nº 779, de 13 de março de 2026, sexta-feira, página 10.

Mossoró-RN, 16 de março de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 – SMC

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado através da portaria nº 44, de 7 de janeiro de 2026, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 2º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 218, de 24 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1° Tornar público o resultado preliminar oriundo da Análise da documentação de habilitação do credenciamento, com o objetivo de artistas, músicos e profissionais de arte e cultura para compor a programação dos eventos Mossoró Cidade Junina 2026 e Mossoró Sal e Luz 2026.

Art. 2º O prazo para interposição de recursos será do dia 17 a 19 março de 2026, no Sistema Municipal de Inscrições Culturais (SMIC) através do link: https://smic.mossoro.rn.gov.br/usuarios/entrar.

Mossoró-RN, 16 de março de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Controladoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 4,
DE 16 DE MARÇO DE 2026

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022 e o Decreto n° 6.293 de 05 de novembro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a servidora ANA GABRIELE RODRIGUES DE SANTIAGO, matricula nº 509914, ocupante do cargo/função de Diretora Executiva com lotação na Controladoria Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para participação do evento “Integridade que funciona: Apoio aos municípios para uma Gestão Responsável” que ocorrerá no dia 17 de março de 2026, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), na cidade de Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamentos e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de março de 2026

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Instituto Municipal de Previdência Social

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo N° 01/2026, Contrato 03/2025, Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato celebrado entre as partes através do contrato por Inexigibilidade nº 02/2025, para um período de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 62.558,64 (sessenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), firmado entre as partes. Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI MOSSORÓ, CNPJ nº 14.801.428/0001-48 e Contratada: Matias E Leitão Consultores Associados Ltda (LEMA), inscrito (a) no CNPJ sob o nº 14.813.501/0001. O prazo de vigência do presente Termo Aditivo será contado a partir de 30/04/2026 e término em 29/04/2027.  

Mossoró-RN, 16 de março de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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