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  • Data: 17/03/2026

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  • DOM Nº: 781

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Câmara Municipal de Mossoró

 RESOLUÇÃO Nº 02, DE 17 DE MARÇO DE 2026

Altera dispositivo da Resolução nº 06/2019, que regulamenta o abastecimento de veículos no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O caput do art. 12 da Resolução nº 06/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. A cota máxima para consumo de combustível mensal será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por cada Gabinete de Vereador, para a execução das atividades parlamentares.

Art. 2º O art. 11 da Resolução 06/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. O abastecimento de veículos de propriedade da Câmara Municipal ou de veículos particulares cadastrados para uso dos Gabinetes dos Vereadores, quando realizado em deslocamentos para fora do Município de Mossoró, deverá estar vinculado ao exercício da atividade parlamentar, mediante justificativa e posterior comprovação nos termos desta Resolução.

Art. 3º Fica revogado o §4º do art. 12 da Resolução nº 06/2019.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 032/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Unidade Setorial de Controle Interno no âmbito da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira – FPVAN.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso I e II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 70 e 74 da Constituição Federal, que estabelecem a obrigatoriedade de manutenção de sistema de controle interno destinado a avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência da gestão pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que atribui ao sistema de controle interno a verificação do cumprimento das normas de gestão fiscal, da legalidade dos atos administrativos e da correta aplicação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO as orientações e normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, em especial a Resolução n° 18/2022 - TCE/RN, que dispõe sobre a organização e funcionamento do sistema de controle interno no âmbito dos entes jurisdicionados;

CONSIDERANDO que estão sujeitos à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial todos aqueles que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, direta ou indiretamente;

CONSIDERANDO as normas internas que disciplinam o funcionamento do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Mossoró, especialmente a Resolução nº 015/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das práticas de governança, transparência, integridade e controle preventivo, de modo a assegurar maior segurança jurídica aos gestores e adequada aplicação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a orientação técnica e Instrução Normativa n° 001/2026 expedida pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Mossoró;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CAIO RAMON GUIMARÃES DE OLIVEIRA, mat. 153-9, ocupante do cargo de Advogado, integrante da Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Mossoró, para atuar como Unidade Setorial de Controle Interno no âmbito da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira – FPVAN, exercendo funções de acompanhamento, orientação e apoio técnico às atividades de controle interno relacionadas à aplicação de recursos públicos e à regularidade dos atos administrativos.

Art. 2º A atuação do servidor designado terá natureza técnica, orientativa e preventiva, observando os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Art. 3º A atuação prevista nesta Portaria não implica subordinação administrativa da Fundação à Controladoria da Câmara Municipal de Mossoró, nem compreende atos de gestão, execução financeira, ordenação de despesas ou tomada de decisões administrativas.

Art. 4º Esta designação possui caráter técnico e provisório, podendo ser revista ou ajustada conforme a evolução da estrutura de controle interno da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

PORTARIA Nº 46, 17 DE MARÇO DE 2026 - DIRETORIA EXECUTIVA

A DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, da Lei Complementar nº 228/20025,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar THÁVILLA CÓBE GÊ, do cargo de SUPERVISOR DE ATOS E EXPEDIENTES, do quadro de pessoal desta Fundação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE

Diretora Executiva

PORTARIA Nº 47, 17 DE MARÇO DE 2026 - DIRETORIA EXECUTIVA

A DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, da Lei Complementar nº 228/20025,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear THÁVILLA CÓBE GÊ, para o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO, do quadro de pessoal desta Fundação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE

Diretora Executiva

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO *

A Fundação Vereador Aldenor Nogueira, neste ato,representada por sua Diretora Executiva , a Sra. Joesia Oliveira da Silva Freire, CPF: 010.XXX.XXX-07, nomeada pela Portaria nº 47, de 26/09/2025, publicada no DOM,conforme delegação de competência no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, da Lei Complementar nº 228/20025

CREDOR: AUAD CORREA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA,  sob o CNPJ n° 01.377.889/0001-93, com sede na Rua Leonardo Mota, nº 1850, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE.

A Fundação acima identificada, pelo presente Termo, Reconhece a Dívida e reconhece o dever de indenizar o CREDOR no montante de R$ 3.159,68 (Três mil cento e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), decorrente de um aparelho SWITCH DE REDE . O crédito que se confere ao CREDOR feito por esta Fundação em virtude da aquisição do aparelho, o que se faz na forma preconizada pelo art. 149, da Lei nº 14.133, de 01/04/2021.

O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação, e vigorará imediatamente.

DETERMINO a remessa dos autos à Chefe de Divisão de Orçamentos e  Finanças desta Fundação,ficando, desde já, autorizada a promover seu empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral no exercício de 2026,conforme classificação orçamentária e programação financeira a seguir:

Unidade Orçamentária: 1000 – Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

Ação: 2.139 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA

Elemento: 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições

Fonte: 15000000: Recursos não Vinculados de Impostos

Fica estabelecido que o pagamento referente à aquisição, objeto do presente Termo de Reconhecimento de Dívida, implicará na plena e total quitação, para nada mais ter a reclamar o CREDOR.

Caberá a esta Fundação divulgar o presente instrumento no Diário Oficial,na forma prevista em Lei.

* Republicação decorrente de erro material constante na publicação anterior, veiculada em 12/03/2026,para fisn de correção do elemento.

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE

Diretora Executiva

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.520,
DE 17 DE MARÇO DE 2026

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.432.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.432.000,00 (um milhão e quatrocentos e trinta e dois mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao art.7º, inc. II da Lei 4.270 de 23 de dezembro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 257,
DE 17 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora THALYTA THAUANY SARAIVA SIMÃO do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 258,
DE 17 DE MARÇO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 708, publicada no Diário Oficial de Mossoró, no dia 30 de outubro de 2024, a qual autorizou a permuta da servidora ROSARY FLORÊNCIO DE QUEIROZ FREITAS, ocupante o cargo de Assistente Social, matrícula 5070449-1, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Mossoró, e FÁTIMA TEREZA MONTEIRO, ocupante do cargo de Auxiliar de Consultório Odontológico, matrícula 1212613-1, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Pau dos Ferros.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 259,
DE 17 DE MARÇO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n° 210, de 22 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar WIGLAINY SAMIDRA SANTAS FONSECA PONTES, da exercer a Função de Chefe de Grupo de Trânsito e Transporte, símbolo GCCT, com lotação na a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 260,
DE 17 DE MARÇO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n° 210, de 22 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar WIGLAINY SAMIDRA SANTAS FONSECA PONTES, para exercer a Função de Inspetor de Trânsito e Transporte, símbolo GITT, com lotação na a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 261,
DE 17 DE MARÇO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n° 210, de 22 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar WAGNERLAN MARINHO DE OLIVEIRA, para exercer a Função de Inspetor de Trânsito e Transporte, símbolo GITT, com lotação na a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 262,
DE 17 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor CLEDER CARDOSO DE OLIVEIRA JÚNIOR do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico I, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 263,
DE 17 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear CLEDER CARDOSO DE OLIVEIRA JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor de Análise Ambiental e Urbanística, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 8,
DE 17 DE MARÇO DE 2026

A Secretaria Municipal de Projetos e Programas Estratégicos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDUARDO MEDEIROS BORGES, matrícula nº 51091271, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 01/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa Master Locações LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.656.489/0001-01, referente ao Processo Administrativo nº 20.000037/2026-72, tendo como substituto eventual o servidor PEDRO DAVID RODRIGUES LIMA, matrícula nº 5245642.

Art. 2º São atribuições da GESTOR do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 533734, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 01/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa empresa Master Locações LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.656.489/0001-01, referente ao Processo Administrativo nº 20.000037/2026-72, tendo como substituto eventual o servidor FRANCISCO EDVAR LIMA JUNIOR, matrícula nº 53750002.

Art. 4º São atribuições da FISCAL do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 01/2026. Processo Administrativo n° 20.000037/2026-72. Pregão n° 11/2025-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, preferencialmente de fabricação nacional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, CNPJ: 51.471.127/0001-20. Contratada: Master Locações LTDA, CNPJ: 07.656.489/0001-01. Valor: R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 17/03/2026 a 17/03/2027. Data da assinatura do contrato: 17/03/2026.

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 6,
DE 16 DE MARÇO DE 2026

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANTONIO RICARDO DE MEDEIROS, matrícula n° 588721, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2026, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa ENRIQUE ROBLEDO, CNPJ: 14.302.498/0001-51, que tem por objeto contratação de empresa especializada para promover a capacitação de servidores da Administração Municipal por meio de curso de Inteligência Artificial Generativa, visando ao desenvolvimento de competências técnicas relacionadas ao uso, aplicação prática e impactos dessa tecnologia nas atividades administrativas e operacionais do órgão, tendo como substituto a servidora LILIAN REGINA PEREIRA DINIZ, matrícula nº 1077941.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora HELENE KARLA FERREIRA ARAUJO, matrícula nº 940721, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2026, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa ENRIQUE ROBLEDO, CNPJ: 14.302.498/0001-51, que tem por objeto contratação de empresa especializada para promover a capacitação de servidores da Administração Municipal por meio de curso de Inteligência Artificial Generativa, visando ao desenvolvimento de competências técnicas relacionadas ao uso, aplicação prática e impactos dessa tecnologia nas atividades administrativas e operacionais do órgão, tendo como substituto a servidora LAURA IRIS DE CARVALHO BESSA, matrícula nº 941101.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de março de 2026

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 049/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/008863.5 – SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): JHULYANA TABYLA DO COUTO DANTAS

RECORRENTE: CASE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 16 (dezesseis) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008863.5 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa CASE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2025 do imóvel cadastrado sob o nº 1.0013.144.02.0144.0000.5, sequencial nº 1025712.8.  

Mossoró-RN, 16 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 050/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/008881.3 – SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): JHULYANA TABYLA DO COUTO DANTAS

RECORRENTE: CASE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 16 (dezesseis) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008881.3 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa CASE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2025 do imóvel cadastrado sob o nº 1.0013.144.04.0288.0000.7, sequencial nº 1025721.7.  

Mossoró-RN, 16 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 051/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/008880.5 – SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): JHULYANA TABYLA DO COUTO DANTAS

RECORRENTE: CASE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 16 (dezesseis) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008880.5 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa CASE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2025 do imóvel cadastrado sob o nº 1.0013.144.02.0156.0000.8, sequencial nº 1025717.9.  

Mossoró-RN, 16 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 052/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/008882.1 – SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): JHULYANA TABYLA DO COUTO DANTAS

RECORRENTE: CASE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 16 (dezesseis) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008882.1 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa CASE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2025 do imóvel cadastrado sob o nº 1.0013.144.04.0276.0000.4, sequencial nº 1025720.9.  

Mossoró-RN, 16 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 19 de março de 2026, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/009412.0)

Recorrente: NACIONAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RECURSO VOLUNTÁRIO);

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO

Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/009390.6)

Recorrente: NACIONAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RECURSO VOLUNTÁRIO);

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO

Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/009402.3)

Recorrente: NACIONAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RECURSO VOLUNTÁRIO);

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO

Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/008389.7)

Recorrente: THIAGO CAPISTRANO GONZAGA

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO

Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 037/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/008207.6– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: JANDIRA CAPISTRANO GONZAGA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 11(onze) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008207.6- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. JANDIRA CAPISTRANO GONZAGA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2025 do imóvel cadastrado sob o nº 1.0013.032.02.0157.0000.0, sequencial nº 1024189.2.  

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 037/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/008207.6– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: JANDIRA CAPISTRANO GONZAGA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 11(onze) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008207.6- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. JANDIRA CAPISTRANO GONZAGA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2025 do imóvel cadastrado sob o nº 1.0013.032.02.0157.0000.0, sequencial nº 1024189.2.  

Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 17 de março de 2026.

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 040/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/011784.8– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCA DA SILVA DE FREITAS SANTOS

Notificamos que no dia 11(onze) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/011784.8- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. FRANCISCA DA SILVA DE FREITAS SANTOS, conhecendo do recurso de Offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU PROCEDENTE o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0011.113.01.0031.0000.7, Seq. 1020866.6, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 17 de março de 2026.

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 038/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/014272.6– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: LUZYSAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Notificamos que no dia 11(onze) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/014272.6- SEFAZ), tendo como recorrido a empresa LUZYSAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, conhecendo do recurso de Offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 1998 e 2016 a 2018 do imóvel de inscrição de nº 1.0007.021.05.0597.0000.0, seq. 1011828.4, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 1999 a 2002, 2003 a 2005 e 2008 a 2011, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal.

Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 17 de março de 2026.

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 039/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/021903.9– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARIA LUCILENE RAMOS DE LIMA

Notificamos que no dia 11(onze) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/021903.9- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. MARIA LUCILENE RAMOS DE LIMA, conhecendo do recurso de Offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0002.039.04.0312.0000.2, Seq. 1003323.8, referente ao(s) exercício(s) de 1994 2006 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso exista

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 053/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/009413.9– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): JHULYANA TABYLA DO COUTO DANTAS

RECORRENTE: NACIONAL INCORPORRADORA E CONSTRUTORA LTDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 16 (dezesseis) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009413.9 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa NACIONAL INCORPORRADORA E CONSTRUTORA LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2025 do imóvel cadastrado sob o nº 1.0013.181.01.0300.0000.2, sequencial nº 4011361.2.  

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 054/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/009411.2– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): JHULYANA TABYLA DO COUTO DANTAS

RECORRENTE: NACIONAL INCORPORRADORA E CONSTRUTORA LTDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 16 (dezesseis) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009411.2 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa NACIONAL INCORPORRADORA E CONSTRUTORA LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2025 do imóvel cadastrado sob o nº 1.0003.012.03.0263.0000.2, sequencial nº 1004279.2.  

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 055/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/009410.4– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): JHULYANA TABYLA DO COUTO DANTAS

RECORRENTE: NACIONAL INCORPORRADORA E CONSTRUTORA LTDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 17 (dezessete) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009410.4 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa NACIONAL INCORPORRADORA E CONSTRUTORA LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2025 do imóvel cadastrado sob o nº 1.0018.301.03.0215.0000.6, sequencial nº 4014687.1.  

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 056/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/009397.3– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): JHULYANA TABYLA DO COUTO DANTAS

RECORRENTE: NACIONAL INCORPORRADORA E CONSTRUTORA LTDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 17 (dezessete) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009397.3 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa NACIONAL INCORPORRADORA E CONSTRUTORA LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2025 do imóvel cadastrado sob o nº 1.0003.110.01.0080.0000.6, sequencial nº 1004201.6.  

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 74,
DE 17 DE MARÇO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 12.000591/2026-64;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária ao servidor RODRIGO CÂNDIDO LOPES, matrícula n° 5095085, ocupante do cargo de Conselheiro Tutelar, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, para participar do Fórum Nordeste: sobre a Revisão do Plano Decenal Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Criança e Adolescentes, dias 24 e 25/03/2026, na Universidade Católica de Pernambuco, em Recife/PE.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 75,
DE 17 DE MARÇO DE 2026

Solicita diária.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 12.000574/2025-38;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias a servidora SHIRLEY MACIELLE DA SILVA, matrícula n° 906543, ocupante do cargo de Conselheira tutelar, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, para participar do Fórum Nordeste: sobre a Revisão do Plano Decenal Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Criança e Adolescentes, dias 24 e 25/03/2026, na Universidade Católica de Pernambuco, em Recife/PE.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 03/2026. Processo Administrativo nº 12.002165/2025-55. Pregão n° 07/2025-SEMASC. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal, cama, mesa e banho, a fim de atender as necessidades da Proteção Social Especial e da Proteção Básica da Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.  Contratada: Industria e Comercio Colchoes Orthovida LTDA, CNPJ: 07.628.070/0001-38. Valor: R$ 165.769,00 (cento e sessenta e cinco mil e setecentos e sessenta e nove reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 17/03/2026 a 17/03/2027. Data da assinatura do contrato: 17/03/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 04/2026. Processo Administrativo n° 12.000469/2026-60. Inexigibilidade n° 02/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de disponibilização e operacionalização de espaço estruturado para realização de evento institucional, destinado à solenidade de formatura do Programa Jovem do Futuro – Edição 2025.2. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: CYM Produções e Eventos LTDA, CNPJ: 49.380.291/0001-80. Valor: R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais). Vigência do contrato: 60 (sessenta) dias. Período: 17/03/2026 a 17/05/2026. Data da assinatura do contrato: 17/03/2026.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com fundamento no Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 12.000469/2026-60, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2026, cujo objeto se trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de disponibilização e operacionalização de espaço estruturado para realização de evento institucional, destinado à solenidade de formatura do Programa Jovem do Futuro – Edição 2025.2, no valor total de R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais), em favor da empresa CYM PRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ: 49.380.291/0001-80.

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº 003/2026 - CMAS

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social, com vigência para o exercício de 2026 a 2029, no âmbito do SUAS do município de Mossoró/RN.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação do Colegiado em reunião realizada em 12 de março de 2026,

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Assistência Social (2026-2029) vem atender a recomendação legal estabelecida pelos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988 no âmbito da Política de Assistência Social, por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que exige pelo artigo 30, alínea III, que os municípios, estados e Distrito Federal instituam o Plano de Assistência Social;

CONSIDERANDO o requerimento contido no Ofício nº 28/2026 - SEMASC/PMM;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária Ordinária descrita na Ata nº 002/2026 – CMAS, de 12 de março de 2026, realizada na APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, localizada à Rua Monsenhor Júlio Bezerra, nº 94, Abolição 2, Mossoró/RN.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o Plano Municipal de Assistência Social para o quadriênio 2026/2029, apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC/PMM.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO

Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 004/2026 - CMAS

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação para Acompanhamento dos Imigrantes Venezuelanos residentes no município de Mossoró/RN

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação do Colegiado em reunião realizada em 12 de março de 2026,

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO o requerimento contido no Ofício nº 28/2026 – SEMASC/PMM, onde apresenta o Plano de Ação para acompanhamento dos imigrantes venezuelanos residentes em Mossoró/RN;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária Ordinária descrita na Ata nº 002/2026 – CMAS, de 12 de março de 2026, realizada na APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, localizada à Rua Monsenhor Júlio Bezerra, nº 94, Abolição 2, Mossoró/RN.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o Plano de Ação para acompanhamento dos Imigrantes Venezuelanos residentes no município de Mossoró/RN, apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC/PMM.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO

Presidente do CMAS

Secretaria Municipal de Saúde

RETIFICAÇÃO

Retifica-se a publicação relativa ao Aditivo nº 06/2025, Contrato Nº 05/2023, Tomada de Preço nº 01/2023-SMS, realizada no Diário Oficial de Mossoró-DOM, Edição nº 744, dia 20 de janeiro de 2026, terça-feira, página 3. Onde se lê: Promover o acréscimo de 10,23% ao valor inicial do contrato. Valor: R$ 194.099,99 (cento e noventa e quatro mil e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Leia-se: Promover o acréscimo de 7,58% ao valor inicial do contrato. Valor: R$ 173.907,13 (Cento e setenta e três mil, novecentos e sete reais e treze centavos).

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 01/2026-SESDEM

Processo Administrativo 22.001189/2025-08. Objeto: Registro de preço destinado a contratação de empresa para, sob demanda, prestar serviços comuns de engenharia destinados a construção, manutenção, adequação e recuperação de equipamentos ligados à segurança viária no trânsito e a mobilidade urbana do Município de Mossoró/RN, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra. ARP Nº 03/2026 (SESDEM) – Empresa: ANDRADE E REIS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA (CNPJ: 26.546.971/0001-25). Valor: R$ 6.299.196,68 (seis milhões duzentos e noventa e nove mil cento e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos). Assina pelo Fornecedor: ALEXANDRE ANDRADE DE FREITAS. Data da Assinatura: 16/03/2026. Assina pelo Órgão Gerenciador: WALMARY COSTA - Secretário(a) de(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUB. D. CIVIL. MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO Data da Assinatura: 17/03/2026 - Vigência: 12 meses (17/03/2027).

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) K N DE MEDEIROS LTDA, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2026/2027.

RATIFICO, conforme determina a Lei Federal das Estatais de nº 13.303/2016 o Despacho do Ilmo. Sr. SAULO ALISSON DE MENEZES OLIVEIRA, Diretor Geral, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

CONTRATADO: K N DE MEDEIROS LTDA, Inscrita sob CNPJ: 70.034.327/0001-60

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO E LOCAÇÃO DE 10(DEZ) UNIDADES DE STAND BÁSICO, DESTINADO A LOGÍSTICA DA VENDA DO PESCADO NO PERÍODO DA SEMANA SANTA DESTA UNIDADE INDUSTRIAL – AFIM, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2026/2027.

Mossoró-RN, 09 de março de 2026

SAULO ALISSON DE MENEZES OLIVEIRA

Diretor Geral

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FROGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Saulo Alisson de Menezes Oliveira, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO E LOCAÇÃO DE 10(DEZ) UNIDADES DE STAND BÁSICO, DESTINADO A LOGÍSTICA DA VENDA DO PESCADO NO PERÍODO DA SEMANA SANTA DESTA UNIDADE INDUSTRIAL – AFIM, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2026/2027.

CONTRATADO: K N DE MEDEIROS LTDA, Inscrita sob CNPJ: 70.034.327/0001-60

VALOR: R$ 13.000,00 (treze mil reais).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Da Lei Federal de n° 13.303 de 30 de junho de 2016. Art. 29. II. 30. II.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Saulo Alisson de Menezes Oliveira, Diretor Geral.

Mossoró-RN, 10 de março de 2026

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

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