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Data: 19/03/2026
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DOM Nº: 783
Câmara Municipal de Mossoró
Altera o inciso II do art. 3° da Portaria n° 027/2026 – GP/CMM e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Arts. 26, 27 e 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do art. 3° da Portaria n° 027/2026 – GP/CMM para a vigorar com a seguinte redação:
II – JULIEL SOUZA DA SILVA, mat. 139-2;
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 027/2026 – GP/CMM.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de março de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de regime especial de trabalho ao servidor Aluizio Alves de Oliveira e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Arts. 26, 27 e 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo do servidor Aluizio Alves de Oliveira, no qual requer horário especial de trabalho em virtude do início de curso de Mestrado em Matemática na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA);
CONSIDERANDO a Declaração emitida pela UFERSA, em 04 de março de 2026, que atesta que o referido servidor é aluno regular vinculado à instituição;
CONSIDERANDO os termos do art. 44, inciso I, da Lei Complementar nº 46/2010;
CONSIDERANDO o disposto no art. 46 da Lei Complementar nº 46/2010;
CONSIDERANDO a regulamentação do regime de teletrabalho no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, por meio da Resolução nº 14/2020;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 20/2026 – PG/CMM, da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Mossoró;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido regime especial de trabalho ao servidor ALUIZIO ALVES DE OLIVEIRA, mat. 146-0, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, em razão da sua frequência no curso de Mestrado em Matemática na Universidade Federal Rural do Semi-Árido.
Art. 2º A compensação da carga horária correspondente dar-se-á por meio do regime de teletrabalho, nos termos da Resolução nº 14/2020, mediante apresentação e acompanhamento de plano de trabalho individual.
Art. 3º Compete à Diretoria de Gestão Administrativa, em conjunto com o Departamento de Gestão de Pessoas, acompanhar o cumprimento da jornada e das metas estabelecidas, observando os parâmetros legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 4º O servidor deverá manter a regularidade acadêmica e apresentar, sempre que solicitado, documentação comprobatória de frequência e desempenho no curso.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.275,
DE 19 DE MARÇO DE 2026
Denomina Unidade Básica de Saúde na Comunidade do Sítio Chafariz, Zona Rural do Município de Mossoró, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Lino Bezerra de Maria, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada no Sítio Chafariz, Zona Rural do Município de Mossoró.
Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.276,
DE 19 DE MARÇO DE 2026
Denomina a Biblioteca e o Laboratório Municipais localizados na Comunidade do Sítio Chafariz, Zona Rural do Município de Mossoró, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Francisco Egidio de Castro, a Biblioteca e o Laboratório municipais localizados na Comunidade do Sítio Chafariz, Zona Rural do Município de Mossoró
Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.277,
DE 19 DE MARÇO DE 2026
Denomina a Praça localizada na Comunidade do Sítio Chafariz, Zona Rural do Município de Mossoró, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Antonio Batista da Silva, a Praça localizada na Comunidade do Sítio Chafariz, Zona Rural do Município de Mossoró
Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.278,
DE 19 DE MARÇO DE 2026
Denomina Unidade de Educação Infantil – UEI na Comunidade do Sítio Chafariz, Zona Rural do Município de Mossoró, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Angelina Henrique de Brito, a Unidade de Educação Infantil – UEI localizada na Comunidade do Sítio Chafariz, Zona Rural do Município de Mossoró.
Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2° Fica ratificado o ato administrativo decorrente do Decreto n° 1.846/2000, que anteriormente conferiu a denominação ora oficializada por esta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.279,
DE 19 DE MARÇO DE 2026
Denomina a Escola Municipal localizada na Comunidade do Sítio Chafariz, Zona Rural do Município de Mossoró, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Escola Municipal Martins Jose de Maria, a Escola Municipal localizada na Comunidade do Sítio Chafariz, Zona Rural do Município de Mossoró.
Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.521,
DE 19 DE MARÇO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Torna Sem Efeito o Decreto nº 7.518, de 16 de março de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.522,
DE 19 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 7.326, o Decreto nº 7.337, o Decreto nº 7.341 e o o Decreto nº 7.343 de 31 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto nº 7.326, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorapr com a seguinte redação:
“Art. 5° .........................................................................
IV - São vinculados à Ouvidoria-Geral:
a) ..................................................
b) um Assessor Executivo, símbolo CC15. (NR)”.
Art. 2° O Decreto nº 7.337, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° .........................................................................
VI - cinco Assessores Executivos, símbolo CC15; (NR)”.
Art. 3° O Decreto nº 7.341, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° .........................................................................
VI - dois Gerentes Executivos, símbolo CC7; sendo
a) um Gerente Executivo de Educação Ambiental
b) um Gerente Executivo de Gestão Ambiental
....................................................................................
§ 11 São atribuições do Gerente Executivo de Gestão Ambiental coordenar os processos de licenciamento ambiental municipal, supervisionando a análise de estudos e relatórios ambientais; emitir pareceres técnicos sobre a viabilidade ambiental de projetos e atividades no território municipal; planejar e supervisionar pesquisas aplicadas à biodiversidade e ao manejo de espécies nativas do semiárido; articular parcerias com universidades e institutos de pesquisa para desenvolvimento de projetos de interesse ambiental do município; coordenar ações de extensão rural e assistência técnica ambiental junto a produtores e comunidades; além de outras atribuições.(NR)”.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea “h” do inciso IX do art. 4º do Decreto nº 7.343, de 31 de janeiro de 2025
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 271,
DE 19 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FLORA JORDANA DA SILVA DUARTE para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico II, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 272,
DE 19 DE MARÇO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Sem Efeitoa Portaria nº 245, Publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 12 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 273,
DE 19 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear IZABELLE RODRIGUES FERREIRA GOMES para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Gestão Ambiental, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 274,
DE 19 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear HUDEMBERG ROCHA DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 275,
DE 19 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Promoção e Difusão Cultural, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 276,
DE 19 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO DE ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aditivo nº 02/2026 – Ata de Registro de Preço nº 23/2024 - SEMAD. Pregão Eletrônico nº 13/2024-SEMAD. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preço pelo período de 06 (seis) meses. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:44.736.234/0001-77. Fornecedor: Distrisupri Distribuidora e Comércio LTDA-CNPJ sob o nº 10.210.196/0001-00. Vigência: 30/04/2026 a 30/10/2026. Valor: R$ 801.482,50 (oitocentos e um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 18/03/2026.
EXTRATO DE ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aditivo nº 03/2026 – Ata de Registro de Preço nº 22/2024 - SEMAD. Pregão Eletrônico nº 13/2024-SEMAD. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preço pelo período de 06 (seis) meses. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:44.736.234/0001-77. Fornecedor: Criattiva Papelaria e Presentes LTDA - CNPJ: 52.487.908/0001-75. Vigência: 30/04/2026 a 30/10/2026. Valor: R$ 10.174,60 (dez mil cento e setenta e quatro reais e sessenta centavos). Data da assinatura: 18/03/2026.
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 11,
DE 18 DE MARÇO DE 2026
(Republicado por incorreção)
Dispõe sobre a designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação de parceria celebrada no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO, em especial, o que determina o art. 35, inciso V, alínea “h”, da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece a necessidade de designação de Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento das parcerias firmadas pela Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da execução da parceria, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das metas estabelecidas no respectivo instrumento de parceria;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução das parcerias celebradas entre a Secretaria Municipal de Cultura e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs, formalizadas por meio de Termos de Fomento, Termos de Colaboração ou Acordos de Cooperação, firmados no âmbito desta Secretaria.
I – Andrea Giovanna da Silva Fernandes, matrícula nº 509145;
II – Antônio Cristiano da Silva, matrícula nº 506852;
III – Carlos Eduardo Dantas da Fonseca, matrícula n° 5077761;
IV – Kledson Gonçalves de Medeiros, matrícula nº 515850;
V – Lucas Ezequiel Tomaz Araújo Silveira, matrícula nº 520322;
VI – Magdyell Menahem da Silveira, matrícula nº 523747.
Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I – acompanhar a execução da parceria firmada com a Organização da Sociedade Civil; II – avaliar o cumprimento das metas e dos resultados previstos no plano de trabalho; III – analisar relatórios de execução apresentados pela entidade parceira; IV – emitir parecer técnico conclusivo acerca da execução da parceria; V – subsidiar a Administração Pública quanto à regularidade da execução e à conformidade da aplicação dos recursos públicos repassados.
Art. 3º A Comissão exercerá suas atribuições em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nas demais normas aplicáveis à celebração e execução de parcerias com organizações da sociedade civil.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 01/2025. Pregão nº 04/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ:44.647.210/0001-41. Contratada: Impressione Soluções em Copias e Impressões LTDA - CNPJ: 10.953.726/0001-00. Vigência: 27/03/2026 a 27/03/2027. Valor:R$ 18.160,00 (dezoito mil e cento e sessenta reais). Data da assinatura: 19/03/2026.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 17,
DE 19 DE MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SAVIO BENIGNO COURAS, matrícula nº 0536377, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 46/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa EMKO CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ: 24.233.779/0001-53, referente ao Processo Administrativo nº 23.000241/2025-43, na modalidade Concorrência Pública nº 05/2023 – TJMA, tendo como substituto eventual ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula n° 5096847.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora SUYANE SAMILY SILVA NOBRE, matricula de n° 0512214, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 46/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa EMKO CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ: 24.233.779/0001-53, referente ao Processo Administrativo nº 23.000241/2025-43, na modalidade Concorrência Pública nº 05/2023 – TJMA, tendo como substituto eventual EWERTON WENDEL DE OLIVEIRA DANTAS, matricula de n° 5072239.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 32, de 08 de abril de 2025.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
JOSENILDO GOMES DA FONSECA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 18,
DE 19 DE MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEROZ XAVIER, matricula de n° 0533750-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 13/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente à licitação nº 16/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA, matricula de nº 0545350.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora THAYSE NUNES DE LIMA RAMOS, matrícula de n° 5110147, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 13/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente à licitação nº 16/2024 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, DANIEL VICTOR CARLOS DE NORONHA, matricula de nº 0526991.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 86, de 15 de setembro de 2025.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
JOSENILDO GOMES DA FONSECA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 19,
DE 19 DE MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEROZ XAVIER, matricula de n° 0533750-1 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 20/2025, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa ROCHA ENGENHARIA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000252/2025-37, na modalidade Concorrência nº 05/2025 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora THAYSE NUNES DE LIMA RAMOS, matrícula de n° 5110147, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 20/2025, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa ROCHA ENGENHARIA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000252/2025-37, na modalidade Concorrência nº 05/2025 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, DANIEL VICTOR CARLOS DE NORONHA, matricula de nº 0526991.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 107, de 12 de dezembro de 2025.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
JOSENILDO GOMES DA FONSECA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 77,
DE 18 DE MARÇO DE 2026
Solicita diária.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 12.000609/2026-63;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária a servidora JOSIANA LEÃO DE OLIVEIRA, matrícula n° 1343844, ocupante do cargo de Conselheira Tutelar, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, para participar do Fórum Nordeste: sobre a Revisão do Plano Decenal Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Criança e Adolescentes, dias 24 e 25/03/2026, na Universidade Católica de Pernambuco, em Recife/PE.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de março de 2026
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 78,
DE 19 DE MARÇO DE 2026
Aprova o Manual de Procedimentos do Fluxo de Despesa no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude de Mossoró e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, em especial pelo Decreto Municipal nº 6.409/2022, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar, organizar e conferir maior eficiência, segurança jurídica, transparência e rastreabilidade aos procedimentos de planejamento, autorização, execução orçamentária e financeira, controle e prestação de contas das despesas públicas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, controle interno e segregação de funções, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 169/2021, a Lei Complementar Municipal nº 190/2023 e o Decreto Municipal nº 6.409/2022, que dispõem sobre a organização administrativa, o planejamento das contratações e a ordenação da despesa no âmbito do Município de Mossoró;
CONSIDERANDO as orientações, manuais e checklists expedidos pelos órgãos de planejamento e controle da Prefeitura Municipal de Mossoró;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir unidade procedimental às rotinas internas da SEMASC, sem prejuízo das competências legais dos órgãos centrais da administração municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos do Fluxo de Despesa – Planejamento, Autorização, Execução e Controle das Despesas no Âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, que passa a integrar os instrumentos técnico-administrativos orientadores das rotinas internas da SEMASC.
Art. 2º O Manual aprovado por esta Portaria tem natureza técnica e orientadora, destinando-se à padronização e à organização dos procedimentos internos relacionados à realização da despesa pública, não substituindo nem se sobrepondo à legislação vigente, aos decretos municipais, nem aos manuais e normativos expedidos pelos órgãos centrais da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Parágrafo único. Na hipótese de omissão, conflito, sobreposição ou qualquer divergência entre as disposições constantes do Manual aprovado por esta Portaria e as normas legais ou administrativas vigentes no âmbito da Administração Municipal, prevalecerão sempre as disposições estabelecidas na legislação municipal, nos decretos, regulamentos, manuais e demais atos normativos expedidos pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 3º As unidades administrativas, coordenações, servidores efetivos, comissionados, terceirizados e demais colaboradores que participem direta ou indiretamente do fluxo de despesa no âmbito da SEMASC deverão observar as diretrizes, etapas, responsabilidades e procedimentos previstos no Manual, respeitadas as competências legais e normativas estabelecidas.
Art. 4º A aplicação do Manual observará o princípio da segregação de funções e dos controles cruzados, admitida a condução de etapas operacionais por grupos específicos, por especialização técnica, desde que submetidas aos mecanismos de controle interno, revisões, validações e acompanhamentos previstos no fluxo de despesa.
Art. 5º O Manual aplica-se integralmente às despesas iniciadas a partir da data de publicação desta Portaria, devendo os processos em andamento serem adequados às suas diretrizes no que couber, sem prejuízo da validade dos atos regularmente praticados.
Art. 6º O Manual poderá ser revisto, atualizado ou aprimorado a qualquer tempo, por iniciativa da Diretoria Financeira da SEMASC, mediante ato administrativo próprio, sempre que houver alterações normativas, reorganizações administrativas, recomendações dos órgãos de controle ou necessidade de aperfeiçoamento dos fluxos de trabalho.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 79,
DE 19 DE MARÇO DE 2026
Designa GEstor e Giscal de Contrato.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALCEDIR GABRIEL DA SILVA, matrícula nº 132586, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Termo de colaboração nº 01/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ Nº 14.928.192/0001-05 e o INSTITUTO AMANTINO CÂMARA– CNPJ N° 08.261.992/0001-12, com validade de 19/03/2026 a 19/03/2027.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matrícula nº 5071712, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente Termo de Colaboração nº 01/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ Nº14.928.192/0001-05 e INSTITUTO AMANTINO CÂMARA – CNPJ N° 08.261.992/0001-12, com validade de 19/03/2026 a 19/03/2027.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 80,
DE 19 DE MARÇO DE 2026
A Secretaria Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ERICSSON LEONARDO DOS SANTOS MARTINS, Mat. n° 509000, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 04/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ Nº 14.928.192/0001-05 e CYM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA– CNPJ N° 49.380.291/0001-80, com validade de 17/03/2026 a 17/05/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ALAN FAGNER DA COSTA MARTINS, Mat. n° 5293541, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente Contrato nº 04/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ Nº 14.928.192/0001-05 e CYM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA– CNPJ N° 49.380.291/0001-80, com validade de 17/03/2026 a 17/05/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Processo n° 12.000185/2026. Termo de Colaboração de N° 01/2026 que entre si celebra o MUNICIPIO DE MOSSORÓ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – CNPJ de° 14.928.192/0001-05 e o INSTITUTO AMANTINO CÂMARA – CNPJ: 08.261.992/0001-12, visando a co-partipação no custeio de Instituição de longa permanência para Idoso no Município de Mossoró. Vigência do Termo: 12 (doze) meses. Valor Total: 210.660,00 (duzentos e dez mil seiscentos e sessenta reais). Data da Assinatura: 19/03/2026 assina pela concedente FRANCISCA SHIRLEY TARGINO (secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania). Assina pela Entidade: EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAÚJO (Presidente).
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 128,
DE 19 DE MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.001568/2026-07;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ANTONIA GESSIA DA SILVA REBOUCAS, matrícula nº 115053/01, ocupante do cargo de agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 60 (sessenta) dias, com início em 06 de fevereiro de 2026 e término em 06 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2026.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 129,
DE 19 DE MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0007646-22.2011.8.20.0106.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE PENSÃO POR MORTE concedida, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, à MARIA LOIOLA CUNHA TINOCO, com base na remuneração do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Classe 7, Nível II, com carga horária de trinta horas semanais, conforme tabela abaixo:
|
CARGO: |
Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Classe 7, Nível II |
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Vencimento básico (base de cálculo) |
R$ 12.833,75 |
|
Gratificação de Produtividade Fiscal de 30% |
R$ 3.850,12 |
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Remuneração |
R$ 3.850,12 |
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COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA PELA PMM |
|
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Proventos |
R$ 1.316,71 |
|
COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE |
|
|
Valor (Remuneração - Proventos) |
R$ 2.533,41 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 130,
DE 19 DE MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0823549-45.2024.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora DIANA NARA FERREIRA LOUREIRO, matrícula nº 145882/01, ocupante do cargo de Enfermeira, Nível 6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 7, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 131,
DE 19 DE MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023, bem como os termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que estende a estabilidade prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.001464/2026-11;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora temporária REGINA KELLY DA SILVA, matrícula nº 539074/01, ocupante do cargo de Professora – Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com início em 09 de março de 2026 e término em 07 de julho de 2026.
Art. 2º Fica garantido a estabilidade temporária da servidora pelos 30 (trinta) dias remanescentes no emprego público, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, após o término da licença.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 132,
DE 19 DE MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023, bem como os termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que estende a estabilidade prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.001249/2026-93;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora temporária PRISCILA TALITA DA SILVA SANTOS LOPES, matrícula nº 5099439/02, ocupante do cargo de Professora – Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com início em 04 de março de 2026 e término em 02 de julho de 2026.
Art. 2º Fica garantido a estabilidade temporária da servidora pelos 30 (trinta) dias remanescentes no emprego público, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, após o término da licença.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 133,
DE 19 DE MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0809437-08.2023.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor EMERSON DE OLIVEIRA VIANA, matrícula nº 5084334/01, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, em razão da conclusão do curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze) incidente sobre o vencimento base.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 93,
DE 18 DE MARÇO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SAVIO BENIGNO COURAS, matrícula nº 05363771, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 17/2024, Adesão nº 04/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa EMKO CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ n° 24.233.779/0001-53, cujo objeto trata da contratação de empresa do seguimento de engenharia e arquitetura, para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial e reformas, além de demais serviços de natureza comum nos prédios públicos e em uso pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Mossoró/RN, com o fornecimento de peças, equipamentos e mão de obra, por percentual de desconto na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, descritos no SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índice da Construção Civil), tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula nº 5096847-2.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora SUYANE SAMILY SILVA NOBRE, Matricula n° 0512214 , para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 17/2024, Adesão nº 04/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa EMKO CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ n° 24.233.779/0001-53, cujo objeto trata da contratação de empresa do seguimento de engenharia e arquitetura, para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial e reformas, além de demais serviços de natureza comum nos prédios públicos e em uso pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Mossoró/RN, com o fornecimento de peças, equipamentos e mão de obra, por percentual de desconto na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, descritos no SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índice da Construção Civil), tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor EWERTON WENDEL DE OLIVEIRA DANTAS, matricula n° 0527947-2.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de março de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 94,
DE 18 DE MARÇO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JARLANE LOPES DA COSTA, matrícula nº 5081777-03, para atuar como Gestor de Contrato nº 02/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a CRIL EMPREENDIMENTO AMBIENTAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.234.399/0001-40, tendo como eventual substituto servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 0507350.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como Fiscal De Contrato nº 02/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a CRIL EMPREENDIMENTO AMBIENTAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.234.399/0001-40, tendo como eventual substituto ARYADNA KELLEN TEIXEIRA BONIFACIO, matrícula nº 527483-02.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 02 de março de 2026.
Mossoró-RN, 18 de março de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 95,
DE 19 DE MARÇO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do convênio referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 e art. 184 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, MATRÍCULA Nº 51638-1, para atuar como GESTOR do Termo de Convênio nº 01/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER - LMECC CNPJ n° 04.026.039/0001-39, que tem por objetivo a execução orçamentária de recursos oriundos de emenda constitucional do Fundo Nacional de Saúde, composto por orçamento geral da União, transferido para o Fundo Municipal de Saúde, tendo como eventual substituto o servidor, ADRIANO DE FREITAS FLORÊNCIO, MATRÍCULA Nº 527467-2.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do Convênio
I - Conhecer todo o processo relativo à convenio, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a conveniada de modo a esclarecer o objeto convenio e apresentar, formalmente, o fiscal do convênio;
III - Exigir o cumprimento do convênio, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do convênio e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar a servidora, FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, MATRICULA Nº 128643-2, para atuar como FISCAL do Termo de Convênio nº 01/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER - LMECC CNPJ n° 04.026.039/0001-39, que tem por objetivo a execução orçamentária de recursos oriundos de emenda constitucional do Fundo Nacional de Saúde, composto por orçamento geral da União, transferido para o Fundo Municipal de Saúde, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, MATRÍCULA Nº 051580-9.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Convênio
I - Acompanhar a execução do convênio, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa conveniada, no total ou em parte, do objeto do convênio em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o convênio
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do convênio e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível acordo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do convênio, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Conveniada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 02/2025. Pregão Nº 04/2024-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA - CNPJ: 10.953.726/0001-00. Vigência: 20/03/2026 a 20/03/2027. Valor:R$ 192.960,00 (cento e noventa e dois mil novecentos e sessenta reais). Data da assinatura: 18/03/2026.
Secretaria Municipal da Fazenda
A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 20 de março de 2026, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/005879.5)
Recorrente: SR EMPREENDIMENTOS LTDA (RECURSO VOLUNTÁRIO);
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/009164.4)
Recorrente: BRIMAX BRITAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/009143.1)
Recorrente: BRIMAX BRITAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/009412.0 – SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: NACIONAL INCORPORRADORA E CONSTRUTORA LTDA
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Notificamos que no dia 19 (dezenove) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009412.0 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa NACIONAL INCORPORRADORA E CONSTRUTORA LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2025 do imóvel cadastrado sob o nº 1.0013.795.01.0085.0000.4, sequencial nº 4023376.6.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/009390.6 – SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: NACIONAL INCORPORRADORA E CONSTRUTORA LTDA
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Notificamos que no dia 19 (dezenove) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009390.6 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa NACIONAL INCORPORRADORA E CONSTRUTORA LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2025 do imóvel cadastrado sob o nº 1.0016.266.02.0095.0000.4, Seq. 4.050496.4.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/009402.3 – SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: NACIONAL INCORPORRADORA E CONSTRUTORA LTDA
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Notificamos que no dia 19 (dezenove) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009402.3 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa NACIONAL INCORPORRADORA E CONSTRUTORA LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2025 do imóvel cadastrado sob o nº 1.0018.005.01.0067.0000.3, Seq. 1.043096.2.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 20250083897– SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: THIAGO CAPISTRANO GONZAGA
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Notificamos que no dia 19 (dezenove) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 20250083897 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. THIAGO CAPISTRANO GONZAGA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2025 do imóvel cadastrado sob o nº 1.0017.402.03.0735.0000.4, sequencial nº 3069365.9.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/009386.8– SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: NACIONAL INCORPORRADORA E CONSTRUTORA LTDA
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Notificamos que no dia 18 (dezoito) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009386.8 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa NACIONAL INCORPORRADORA E CONSTRUTORA LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2025 do imóvel cadastrado sob o nº 1.0011.138.05.0792.0000.8, sequencial nº 1021287.6.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/001633.5– SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: HUMBERTO DE ALMEIDA RAMOS
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Notificamos que no dia 18 (dezoito) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/001633.5 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. HUMBERTO DE ALMEIDA RAMOS, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2026 do imóvel cadastrado sob o nº 1.0020.233.03.0208.0000.4, sequencial nº 4052865.0.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/005312.2– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: L R CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP
Notificamos que no dia 18 (dezoito) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/005312.2- SEFAZ), tendo como recorrido a empresa L R CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – EPP. Conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0013.743.04.0496.0000.8, seq. 4.043410.9; 1.0013.743.04.0506.0000.8, seq. 4.043411.7; 1.0013.743.04.0516.0000.1, seq. 4043412.5; 1.0013.743.04.0526.0000.5, seq. 4043413.3; 1.0013.743.04.0536.0000.9, seq. 4043414.1; 1.0013.743.04.0546.0000.2, seq. 4043415.0; 1.0013.743.04.0556.0000.6; seq. 4043416.8; 1.0013.743.04.0572.0000.5; seq.4043417.6; 1.0013.748.01.0099.0000.8; seq. 4043428.1; 1.0013.749.01.0393.0000.5; seq. 4043426.5, referente ao(s) exercício(s) de 2020.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/010807.5– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MANOEL MOREIRA DA SILVA
Notificamos que no dia 18 (dezoito) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/010807.5 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. MANOEL MOREIRA DA SILVA. Conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0024.118.03.0171.0000.6, Seq. 1053667.1, referente ao(s) exercício(s) de 2011 a 2020 e PRESCRITOS EX-OFFICIO os exercícios de 1994 a 2009, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais