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  • Data: 23/03/2026

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  • DOM Nº: 785

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 036/2026 – GP/CMM

Concede 0.5 (meia) diária a Assistente Consultivo I, FYAMMA VERUSKA DA SILVA RODRIGUES e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária a senhora FYAMMA VERUSKA DA SILVA RODRIGUES, matrícula n.º 034840-1, ocupante do cargo/função de ASSISTENTE CONSULTIVO I, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal-RN, no dia 24/03/2026, com a finalidade de atender convocação para participar de capacitação técnica e operacional do sistema de emissão da Carteira de Identidade Nacional, no Auditório da Sede da Polícia Científica (PCIRN), conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (Duzentos Reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 037/2026 – GP/CMM

Concede 0.5 (meia) diária a Coordenadora de Processamentos de Demandas, DANIELLY DAYANNE LUCAS DE SOUZA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária a senhora DANIELLY DAYANNE LUCAS DE SOUZA, matrícula n.º 034774-7, ocupante do cargo/função de COORDENADORA DE PROCESSAMENTO DE DEMANDAS, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal-RN, no dia 24/03/2026, com a finalidade de atender convocação para participar de capacitação técnica e operacional do sistema de emissão da Carteira de Identidade Nacional, no Auditório da Sede da Polícia Científica (PCIRN), conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (Duzentos Reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 038/2026 – GP/CMM

Concede 0.5 (meia) diária a Assistente Consultivo da Mesa Diretora II, MEIREJANE MARIA DE SOUZA,e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária a senhora MEIREJANE MARIA DE SOUZA, matrícula n.º 034941-3, ocupante do cargo/função de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA II, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal-RN, no dia 24/03/2026, com a finalidade de atender convocação para participar de capacitação técnica e operacional do sistema de emissão da Carteira de Identidade Nacional, no Auditório da Sede da Polícia Científica (PCIRN), conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (Duzentos Reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 039/2026 – GP/CMM

Concede 0.5 (meia) diária a Gestora de Desenvolvimento Institucional SANZIA MONIK APOLINÁRIO DA SILVAe dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária a senhora SANZIA MONIK APOLINÁRIO DA SILVA, matrícula n.º 034838-8, ocupante do cargo/função de GESTOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal-RN, no dia 24/03/2026, com a finalidade de atender convocação para participar de capacitação técnica e operacional do sistema de emissão da Carteira de Identidade Nacional, no Auditório da Sede da Polícia Científica (PCIRN), conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 300,00 (Trezentos Reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 040/2026 – GP/CMM

Concede 0.5 (meia) diária a Assistente Consultivo I, SONARA ROBERTA FERREIRA SANTOS e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária a senhora SONARA ROBERTA FERREIRA SANTOS, matrícula n.º 034841-2, ocupante do cargo/função de ASSISTENTE CONSULTIVO I, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal-RN, no dia 24/03/2026, com a finalidade de atender convocação para participar de capacitação técnica e operacional do sistema de emissão da Carteira de Identidade Nacional, no Auditório da Sede da Polícia Científica (PCIRN), conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (Duzentos Reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 041/2026 – GP/CMM

Concede 0.5 (meia) diária ao Assessor Especial da Presidência ARTUR SAMIRO LIMA FAUSTINO e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor ARTUR SAMIRO LIMA FAUSTINO, matrícula n.º 034813-1, ocupante do cargo/função de ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal-RN, no dia 24/03/2026, com a finalidade de atender convocação para participar de capacitação técnica e operacional do sistema de emissão da Carteira de Identidade Nacional, no Auditório da Sede da Polícia Científica (PCIRN), conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 300,00 (Trezentos Reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 279,
DE 23 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor JONNATHA HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 280,
DE 23 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor STEFANO GABRIEL PEREIRA CARNEIRO do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato de Concessão e Permuta nº 01/2026. Processo Administrativo nº 10.000742/2025-67. Concorrência nº 01/2026. Objeto: Concessão onerosa de uso de parte do imóvel situado na Avenida João da Escóssia, s/n, bairro Nova Betânia, Mossoró/RN, para construção, exploração e gestão do Estádio Municipal, e permuta de parcela do referido imóvel por área construída, destinada à implantação do novo Centro Administrativo Municipal, incluindo estudos, projetos, obras, regularização e limpeza final. Contratante: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ:44.736.234/0001-77. Contratada: Nacional Incorporadora e Construtora LTDA, CNPJ: 08.958.069/0001-34. Valor do Contrato: R$ 215.143.883,45 (duzentos e quinze milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos). Vigência do contrato: 35 (trinta e cinco) anos. Período: 23/03/2026 a 23/03/2061. Data da assinatura do contrato: 23/03/2026.

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 135,
DE 20 DE MARÇO DE 2026

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.002181/2026-43;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor SILVANEY COSTA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 91138/01, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 60 (sessenta) dias, com início em 19 de março de 2026 e término em 17 de maio de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2025.

Mossoró-RN, 23 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 136,
DE 20 DE MARÇO DE 2026

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.000855/2026-61;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA JOSE DE SOUZA, matrícula nº 56231/01, ocupante do cargo de Professora – Nível III, lotado na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 60 (sessenta) dias, com início em 19 de março de 2026 e término em 17 de maio de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2025.

Mossoró-RN, 23 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 139,
DE 23 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.002913/2025-70;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora CLAUDIA LIANE DA NOBREGA DANTAS, matrícula nº 57502-1, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 01/06/2007 a 01/06/2012, com início em 24 de março de 2026 a 22 de junho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 358,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 199 de 27 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Assistência Social, vinculados ao Sistema Único de Assistência Social do Município de Mossoró, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, ADICIONAL DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO, de acordo com o curso e percentual especificado, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

CURSO

PERCENTUAL (%)

PROCESSO SEI

1

AMANDA MICHELY SANTOS CARER

512460/03

CUIDADOR SOCIAL

ESPECIALIZAÇÃO

15%

12.001803/2025-32

2

DIEGO DANTAS BASILIO

5098734/02

AGENTE ADMINISTRATIVO

ESPECIALIZAÇÃO

15%

12.001801/2025-86

3

GABRIELA CAVALCANTE DA SILVA

5081440/02

CUIDADOR SOCIAL

ESPECIALIZAÇÃO

15%

12.001793/2025-11

4

JESSYCA DA SILVA RIBEIRO

5078725/02

ASSISTENTE SOCIAL

ESPECIALIZAÇÃO

15%

12.001812/2025-80

5

LAYS LORENA PINTO GUILHERME

5110063/01

AGENTE ADMINISTRATIVO

GRADUAÇÃO

10%

12.001846/2025-35

6

LUCIMARA BATISTA FERNANDES

5110062/01

AGENTE ADMINISTRATIVO

MESTRADO

25%

12.001914/2025-42

7

MARIA ANGELINA SALDANHA

5110051/01

EDUCADOR SOCIAL

GRADUAÇÃO

15%

12.001946/2025-51

8

MARIA DE LOURDES DE FREITAS DOS SANTOS

55993/01

AGENTE ADMINISTRATIVO

GRADUAÇÃO

10%

12.001042/2025-15

9

MYRIA JUSCILANIA MARACO SILVA

5110053/01

PSICOLOGO

ESPECIALIZAÇÃO 

15%

12.001879/2025-17

10

PALOMA PAULA COSTA DE SOUSA

5109385/01

ASSISTENTE SOCIAL

ESPECIALIZAÇÃO

15%

12.000702/2025-77

11

RAUL DA FONSECA SILVA THE

5110054/01

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

MESTRADO

25%

12.001974/2025-71

12

SIMAO DARIO DE SOUSA FILHO

5110052/01

EDUCADOR SOCIAL

GRADUAÇÃO

10%

12.001855/2025-83

13

YALE KAIO MEDEIROS VIEIRA

5110058/01

CUIDADOR SOCIAL

GRADUAÇÃO

10%

12.001816/2025-69

Art. 2º esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 76,
DE 17 DE MARÇO DE 2026

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora INGRID DE QUEIROZ FERNANDES, CPF nº 048.XXX.XXX-66, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, nº 24/2026., firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e B. GOMES BEZERRA LTDA, CNPJ: 03.647.696/0001-30, tendo como eventual substituta, RAISSA FERNANDA DE MOIRAIS VIDAL CPF nº 057.XXX.XXX-02.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor CHARLES MICHEL DE ALMEIDA ARRUDA, matrícula: 88650-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 24/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e B. GOMES BEZERRA LTDA, CNPJ: 03.647.696/0001-30, tendo como eventual substituto, ANDERSON GABRIEL PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 527750-02.

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 19 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 96,
DE 19 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

 Art. 1º Conceder 3,0 (três) diária para a Sra. SUIANN ROSÂNGELA DAMIÃO COSTA, CPF 876.xxx.xxx-72, ocupante do cargo/função de Diretora, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de FORTALEZA CE, para participação no curso de capacitação para qualificação da rede de cuidados à pessoa com deficiência no SUS, a ser realizada nos dias 13 a 16 de abril de 2026.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.035,00 (mil e trinta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo Único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 97,
DE 19 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

 Art. 1º Conceder 3,0 (três) diária para a Sra. SYMONI BENTO FERNANDES DE QUEIROZ FLORENTINO, CPF 791.xxx.xxx-04, ocupante do cargo/função de Psicóloga, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de FORTALEZA CE, para participação no curso de capacitação para qualificação da rede de cuidados à pessoa com deficiência no SUS, a ser realizada nos dias 13 a 16 de abril de 2026.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo Único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 98,
DE 20 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora INGRID DE QUEIROZ FERNANDES, CPF nº 048.XXX.XXX-66, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, nº 36/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e B. GOMES BEZERRA LTDA, inscrito no CNPJ 03.647.696/0001-30, tendo como eventual substituta, RAISSA FERNANDA DE MOIRAIS VIDAL, CPF nº 057.XXX.XXX-02.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor CHARLES MICHEL DE ALMEIDA ARRUDA, matrícula: 88650-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 36/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e B. GOMES BEZERRA LTDA, inscrito no CNPJ 03.647.696/0001-30, tendo como eventual substituto, ANDERSON GABRIEL PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 527750-02.

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 20 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 99,
DE 20 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora INGRID DE QUEIROZ FERNANDES, CPF nº 048.XXX.XXX-66, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, nº 38/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e COMERCIAL MARK ATACADISTA LTDA, inscrito no CNPJ 09.315.996/0001-07, tendo como eventual substituta, RAISSA FERNANDA DE MOIRAIS VIDAL, CPF nº 057.XXX.XXX-02.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor LUCIVAN GOMES PEREIRA, matrícula: 89761-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 38/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e COMERCIAL MARK ATACADISTA LTDA, inscrito no CNPJ 09.315.996/0001-07, tendo como eventual substituto, ANDERSON GABRIEL PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 527750-02.

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 20 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 100,
DE 20 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora INGRID DE QUEIROZ FERNANDES, CPF nº 048.XXX.XXX-66, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, nº 44/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e INOVAMED HOSPITALAR LTDA, inscrito no CNPJ 12.889.035/0002-93, tendo como eventual substituta, RAISSA FERNANDA DE MOIRAIS VIDAL, CPF nº 057.XXX.XXX-02.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor LUCIVAN GOMES PEREIRA, matrícula: 89761-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 44/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e INOVAMED HOSPITALAR LTDA, inscrito no CNPJ 12.889.035/0002-93, tendo como eventual substituto, ANDERSON GABRIEL PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 527750-02.

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 20 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 101,
DE 20 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora INGRID DE QUEIROZ FERNANDES, CPF nº 048.XXX.XXX-66, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, nº 46/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MULTIFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA., inscrito no CNPJ 21.681.325/0001-57, tendo como eventual substituta, RAISSA FERNANDA DE MOIRAIS VIDAL, CPF nº 057.XXX.XXX-02.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor LUCIVAN GOMES PEREIRA, matrícula: 89761-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 46/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MULTIFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA., inscrito no CNPJ 21.681.325/0001-57, tendo como eventual substituto, ANDERSON GABRIEL PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 527750-02.

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 20 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 102,
DE 20 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora INGRID DE QUEIROZ FERNANDES, CPF nº 048.XXX.XXX-66, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, nº 40/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrito no CNPJ 02.520.829/0001-40, tendo como eventual substituta, RAISSA FERNANDA DE MOIRAIS VIDAL, CPF nº 057.XXX.XXX-02.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor LUCIVAN GOMES PEREIRA, matrícula: 89761-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 40/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrito no CNPJ 02.520.829/0001-40, tendo como eventual substituto, ANDERSON GABRIEL PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 527750-02.

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 20 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 103,
DE 20 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora INGRID DE QUEIROZ FERNANDES, CPF nº 048.XXX.XXX-66, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, nº 41/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e DROGAFONTE LTDA, inscrito no CNPJ 08.778.201/0001-26, tendo como eventual substituta, RAISSA FERNANDA DE MOIRAIS VIDAL, CPF nº 057.XXX.XXX-02.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor LUCIVAN GOMES PEREIRA, matrícula: 89761-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 41/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e DROGAFONTE LTDA, inscrito no CNPJ 08.778.201/0001-26, tendo como eventual substituto, ANDERSON GABRIEL PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 527750-02.

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 20 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 104,
DE 20 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora INGRID DE QUEIROZ FERNANDES, CPF nº 048.XXX.XXX-66, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, nº 39/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrito no CNPJ 12.418.191/0001-95, tendo como eventual substituta, RAISSA FERNANDA DE MOIRAIS VIDAL, CPF nº 057.XXX.XXX-02.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor LUCIVAN GOMES PEREIRA, matrícula: 89761-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 39/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrito no CNPJ 12.418.191/0001-95, tendo como eventual substituto, ANDERSON GABRIEL PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 527750-02.

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 20 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 105,
DE 20 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAISSA FERNANDA DE MOIRAIS VIDAL, CPF nº 057.XXX.XXX-02, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, nº 35/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA inscrito no CNPJ 34.396.122/0001-60, tendo como eventual substituta, INGRID DE QUEIROZ FERNANDES, CPF nº 048.XXX.XXX-66.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor LUCIVAN GOMES PEREIRA, matrícula: 89761-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 35/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA inscrito no CNPJ 34.396.122/0001-60, tendo como eventual substituto, ANDERSON GABRIEL PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 527750-02.

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 20 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 106,
DE 20 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAISSA FERNANDA DE MOIRAIS VIDAL, CPF nº 057.XXX.XXX-02, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, nº 49/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e PHARMAPLUS LTDA, inscrito no CNPJ 03.817.043/0001-52, tendo como eventual substituta, INGRID DE QUEIROZ FERNANDES, CPF nº 048.XXX.XXX-66.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor LUCIVAN GOMES PEREIRA, matrícula: 89761-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 49/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e PHARMAPLUS LTDA, inscrito no CNPJ 03.817.043/0001-52, tendo como eventual substituto, ANDERSON GABRIEL PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 527750-02.

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 20 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 107,
DE 20 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAISSA FERNANDA DE MOIRAIS VIDAL, CPF nº 057.XXX.XXX-02, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, nº 50/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrito no CNPJ 81.706.251/0001-98, tendo como eventual substituta, INGRID DE QUEIROZ FERNANDES, CPF nº 048.XXX.XXX-66.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor LUCIVAN GOMES PEREIRA, matrícula: 89761-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 50/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrito no CNPJ 81.706.251/0001-98, tendo como eventual substituto, ANDERSON GABRIEL PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 527750-02.

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 20 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 108,
DE 20 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

 Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária para a Sra. KADJA FERNANDES NOGUEIRA DINIZ, CPF 942.xxx.xxx-53, ocupante do cargo/função de Psicóloga, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de FORTALEZA CE, para participação no fórum de saúde mental de crianças e adolescentes a ser realizada nos dias 26 e 27 de março de 2026.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo Único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 109,
DE 20 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária para a Sra. ERIKA VANESSA SILVA SANTOS, CPF 009.xxx.xxx-86, ocupante do cargo/função de Gerente Executivo de Saúde Mental, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de FORTALEZA CE, para participação no fórum de saúde mental de crianças e adolescentes a ser realizada nos dias 26 e 27 de março de 2026.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 517,50 (quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 05/2026 – Contrato Nº 08/2023. Concorrência nº 01/2023 - SMS. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 04 (quatro) meses e o acréscimo de 6,71% ao valor original do contrato. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:  11.965.996/0001-96. Contratada: IM Engenharia LTDA - CNPJ: 07.188.930/0001-60. Valor do acréscimo: R$ 140.177,56 (cento e quarenta mil, cento e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). Vigência: 19/03/2026 a 19/07/2026. Data da assinatura: 19/03/2026.

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 04/2026 – Contrato Nº 08/2022. Inexigibilidade Nº 001/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Hospital São Luiz LTDA - CNPJ: 16.579.954/0001-30. Vigência: 23/03/2026 a 23/03/2027. Valor:R$ 6.534.642,00 (seis milhões e quinhentos e trinta e quatro mil e seiscentos e quarenta e dois reais). Data da assinatura: 23/03/2026.

Instituto Municipal de Previdência Social

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA N° 02/2026.

O Presidente do Conselho Previdenciário do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, Sr. Alex José Velasco Nunes, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 70, §2º, da Lei Complementar Municipal nº 225/2025, que alterou a Lei Complementar nº 060/2011, e considerando a Portaria nº 1.720, de 26 de novembro de 2025, publicada pelo Município de Mossoró-RN, que nomeia os membros do Conselho Previdenciário,

CONVOCA os membros do Conselho Previdenciário do PREVI-MOSSORÓ, nomeados pela referida Portaria, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 26 de março de 2026, às 09 horas, em primeira convocação, com qualquer número de presentes, na sede do PREVI-MOSSORÓ, situada no Município de Mossoró-RN, com a seguinte ordem do dia:

1. Apresentação situação anual do COMPREV;

2. Deliberação da Política de Segurança;

3. Deliberação do Regimento Interno da Comissão de Ética e Controle Interno – CECI.

Compõem o Conselho Previdenciário do PREVI-MOSSORÓ, conforme Portaria nº 1.720/2025:

I – Representante do Poder Executivo Municipal Titular: Lindsay Wagner Lopes de Oliveira – Matrícula nº 9688-1 Suplente: Marta Gerusa de Sousa Guedes Miranda – Matrícula nº 507664101

II – Representante do Poder Legislativo Municipal Titular: Aline Estevam Carvalho – Matrícula nº 124-4 Suplente: Francisco das Chagas de Farias – Matrícula nº 151-9

III – Representante dos Servidores Efetivos Ativos do Município Titular: Vencerlina Celina Gondim de Aquino Suplente: Vera Denice Marques

IV – Representante dos Servidores Efetivos Inativos do Município Titular: Maria Elma da Cunha Paiva Suplente: Selênia Holanda Melo Macena

A presença dos membros titulares é obrigatória, devendo os suplentes comparecerem na ausência dos respectivos titulares.

Mossoró-RN, 23 de março de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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