Você está vendo

  • Data: 24/03/2026

  • >
  • DOM Nº: 786

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 21, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Concede o Título de Cidadão Mossoroense à senhora Daniely Pereira de Araújo Lucena.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense à senhora Daniely Pereira de Araújo. Lucena.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 22, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da CMM à senhora Madja de Sousa Moura Siqueira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense à senhora Madja de Sousa Moura Siqueira.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

RESOLUÇÃO N° 03, DE 19 DE MARÇO DE 2026

INSTITUI A MEDALHA DE BRAVURA POLICIAL “CABO ROBRIGO ANDERSON VASCONSOLES DE OLIVEIRA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, a Medalha de Bravura Policial “Cabo Rodrigo Aderson Vasconcelos de Oliveira”.

Art. 2º A Medalha de Bravura Policial “Cabo Rodrigo Aderson Vasconcelos de Oliveira” será concedida a profissionais da segurança pública ou a cidadãos que tenham praticado atos de coragem, bravura ou heroísmo em defesa da vida, da ordem pública ou da coletividade.

Art. 3º Poderão ser agraciados com a honraria:

I – Policiais militares;

 II – Policiais civis;

III – Policiais federais;

IV – Policiais rodoviários federais;

V – Guardas municipais;

VI – Bombeiros militares;

VII – Agentes de trânsito e demais profissionais da segurança pública;

VIII – Cidadãos que tenham demonstrado atos de bravura na proteção da vida ou da coletividade.

Art. 4º A indicação dos homenageados poderá ser realizada por qualquer Vereador, mediante apresentação de justificativa que comprove o ato de bravura ou o relevante feito praticado.

Art. 5º A entrega da Medalha ocorrerá em Sessão Solene da Câmara Municipal de Mossoró, preferencialmente em data alusiva à segurança pública ou em ocasião definida pela Mesa Diretora.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 055/2026 - GP/RH/CMM

Dispõe sobre a exoneração de cargo de Assessor Técnico Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a senhora SIMONE PINHEIRO DA SILVA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, lotado no Gabinete do Vereador JOÃO MARCELO FONSECA PAIVA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Mossoró-RN, 24 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

RESOLUÇÃO N° 04, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Revoga a Resolução n° 20, de 10 de setembro de 2015.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 20, de 10 de setembro de 2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 281,
DE 24 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear STEFANE CAROLINE FERNANDES DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Técnica Laboratorial, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 24 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 282,
DE 24 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora JULIANA REGIA LUCENA DE BARROS do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da UEI Edna Lima Moura Falcão, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 283,
DE 24 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ADRA DA SILVA FERREIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da UEI Edna Lima Moura Falcão, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 24 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 284,
DE 24 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor GUILHERME OLIVEIRA HOLANDA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Pesquisa Mercadológica, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 285,
DE 24 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor PATRICIA PAULA DE MIRANDA do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 286,
DE 24 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear GUILHERME OLIVEIRA HOLANDA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 24 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 287,
DE 24 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear PATRICIA PAULA DE MIRANDA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Pesquisa Mercadológica, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 24 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 18,
DE 24 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor LEONARDO DANTAS DOS SANTOS matricula n. 5109119, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 25/03/2026, participação em agenda institucional junto ao IFRN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de março de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico Nº 04/2026 -SEMAD

Processo Administrativo nº 10.000029/2026-12. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Contratação de empresa jornalística especializa para a prestação de serviços de publicação de atos oficiais em jornal diário de grande circulação em âmbito regional, incluindo, entre outros, avisos de licitação, editais, extratos de contratos e aditivos, resultados de julgamentos, dispensas e inexigibilidades de licitação, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró. Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 30/03/2026, fica alterada. Entrega de Propostas: até o dia 14/04/2026 às 08h59 e Sessão de Abertura em 14/04/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.pncp.gov.br e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 24 de março de 2026

JOÃO SABINO DE MOURA NETO

Agente de Contratação/Pregoeiro

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 140,
DE 06 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 24.000336/2026-44;

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da LUCIA MARIA DA SILVA, matrícula nº 53816-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão da concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 141,
DE 11 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 199 de 27 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Assistência Social, vinculados ao Sistema Único de Assistência Social do Município de Mossoró, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 12.000418/2026-79;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor EDERSON BRENO DA SILVA BATISTA, matrícula nº 5109407/01, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15% (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no curso de Especialização.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 142,
DE 11 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, de acordo com o curso e percentual especificados, incidente sobre o vencimento base, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

CURSO

PERCENTUAL (%)

PROCESSO SEI

1

SHEILA FERREIRA MAYNARDE

124303/01

MÉDICO

Especialização

15%

21.002055/2026-50

2

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA

5110229/01

MÉDICO

Especialização

15%

21.002434/2026-02

3

JULIANA RAFAELA GRANJEIRO REGO BATISTA

537713/02

FARMACEUTICO BIOQUIMICO

Mestrado

25%

21.002426/2026-24

4

DANNYLO NARDELY DA SILVA FEITOSA

5110227/01

FARMACEUTICO-BIOQUIMICO

Especialização

15%

21.002042/2026-13

5

JOSE ITALO DE ALENCAR ARAUJO

5110230/01

FARMACEUTICO BIOQUIMICO

Especialização

15%

21.002374/2026-70

6

KALIANNY KADIDJA POLLINE SOARES AMORIM

125814/02

ENFERMEIRO

Especialização

15%

21.002674/2026-21

7

SARA DE SOUSA RODRIGUES TAVARES

5110191/01

ENFERMEIRO

Especialização por Residência Médica ou Multiprofissional

20%

21.002010/2026-04

8

SAULO GONCALVES DE SANTIAGO BEZERRA

5110236/01

BIÓLOGO

Mestrado

25%

21.002349/2026-66

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 143,
DE 12 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra pela Assessoria Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 09.000052/2026-23;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor GABRIEL BRAGA DOS SANTOS, matrícula n° 5109293/01, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Nível 1, com lotação na Secretaria Municipal de Fazenda, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no curso de Mestrado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 144,
DE 23 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró;

CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência Social de Mossoró – PREVI, concedeu, pela Portaria n° 165/2024 – PREVI, de 26 de novembro de 2024, Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor FRANCISCO NONATO FERNANDES;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0806799-31.2025.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER ao ex-servidor FRANCISCO NONATO FERNANDES, matrícula nº 51083/02, ocupante do cargo de Professor - Nível III, Classe 7, sendo sua última lotação na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 9, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 145,
DE 23 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano De Cargos, Carreiras e Remuneração do Município De Mossoró para os servidores da saúde, bem como parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

NÍVEL ATUAL

NÍVEL PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

ALDENIZA LUCAS MENDES

120570/01

AGENTE DE ENDEMIAS

13

14

21.002870/2026-64

2

ANTONIO BEZERRA DA SILVA

112879/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

13

14

21.009191/2025-23

3

CEZILANYA FERREIRA DO NA SCIMENTO BRITO

126577/02

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

4

6

21.003061/2026-48

4

EPITACIO JOSE DE PAIVA

120120/01

AGENTE DE ENDEMIAS

14

15

21.002675/2026-91

5

FRANCISCA CARLA ANDREA DA SILVA

121509/01

AGENTE DE ENDEMIAS

13

14

21.003048/2026-11

6

KALIONARA KARLA BEZERRA DE SOUZA

5084121/01

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

4

6

21.002854/2026-11

7

MARIA TEREZA SILVA GUIMARAES

113786/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

11

13

21.002925/2026-34

8

REMILTON LIMA DE ARAUJO

120979/01

AGENTE DE ENDEMIAS

11

12

21.002818/2026-13

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 146,
DE 23 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 33 e 34, da Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Organização, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e o Regime Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 22.000459/2026-24;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor THIAGO GIOVANNE ROCHA CORREIA, matrícula nº 143022/02, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal – Nível III, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, PROGRESSÃO FUNCIONAL, para o Nível IV, no mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 147,
DE 23 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 33 e 34, da Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Organização, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e o Regime Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 10.000118/2026-34;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor NATHAN FERNANDES LOPES, matrícula nº 5070171/02, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, 2ª Classe IV, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, PROGRESSÃO FUNCIONAL, para a 1ª Classe I, no mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 148,
DE 23 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º e seguintes da Lei Complementar nº 51, de 15 de abril de 2011, que institui o Plano De Cargos, Carreiras e Remuneração do Município De Mossoró para os servidores da Área Tecnológica e dá outras providências, bem como parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 24.000313/2026-83;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora SUELENE SPINELLI SANTOS, matrícula nº 5082730/01, ocupante do cargo de Engenheira, Referência 5, lotada na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Referência 6, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 149,
DE 23 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 199, de 27 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Assistência Social, vinculados ao Sistema Único de Assistência Social do Município de Mossoró, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, ADICIONAL DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO, de acordo com o curso e percentual especificado, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

CURSO

PERCENTUAL (%)

PROCESSO SEI

1

ANDRESSA VITORIA DIAS CORDEIRO

510467/03

EDUCADOR SOCIAL

Graduação

10%

12.000261/2026-50

2

KLAUS MACENA FONTENELLE

5109375/01

PSICOLOGO

Mestrado

25%

12.000008/2026-91

3

LUIZA CELESTE PALHARES BEZERRA

5110214/01

PSICOLOGO

Especialização

15%

12.000480/2026-54

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 150,
DE 23 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra pela Assessoria Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 09.000055/2026-39;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor GILMAR DANTAS DA ROCHA, matrícula n° 58922/01, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, com lotação na Secretaria Municipal de Fazenda, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15% (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no curso de Especialização.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 151,
DE 23 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 198 de 27 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 07.000089/2026-94;

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER à servidora FRANCILANDIA DE LIMA MAIA, matrícula n° 5110043/01, ocupante do cargo de Analista da Procuradoria, com lotação na Procuradoria Geral do Município, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15% (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no curso de Especialização.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 152,
DE 23 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.003098/2026-19;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora INGRID PAOLA DA MOTA LINHARES, matrícula nº 5110209/01, ocupante do cargo de Cirurgiã-Dentista, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, em razão da conclusão do curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze) incidente sobre o vencimento base.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 153,
DE 23 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 22.000596/2026-11;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA, matrícula nº 136565-1, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transporte, com lotação na Secretaria Municipal da Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 27 de fevereiro de 2026 e término em 29 de março de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2026.

Mossoró-RN, 23 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 23,
DE 23 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) SÁVIO BENIGNO COURAS, Matrícula: 05363771, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 01/2025, Adesão nº 01/2025, Processo Adm. 15.008242/2025-47, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa EMKO CONSTRUTORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 24.233.779/0001-53, tendo como substituto eventual ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, Matrícula: 50968447-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o (a) servidor (a), EWERTON WENDEL DE OLIVEIRA DANTAS, Matrícula: 5072239-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 01/2025, Adesão nº 01/2025, Processo Adm. 15.008242/2025-47, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa EMKO CONSTRUTORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 24.233.779/0001-53, tendo como substituto eventual SUYANE SAMILY SILVA NOBRE, Matrícula 51221-4.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de março de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 24,
DE 23 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, Matrícula: 50968447-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 08/2024, Tomada de Preços nº 05/2023 - SME, Processo Adm. 15.008069/2025-62, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa RR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.300.654/0001-91, tendo como substituto eventual SÁVIO BENIGNO COURAS, Matrícula: 05363771.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o (a) servidor (a), JOSÉ LEOPOLDO DANTAS COUTO, Matrícula: 5109147, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 08/2024, Tomada de Preços nº 05/2023 - SME, Processo Adm. 15.008069/2025-62, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa RR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.300.654/0001-91, tendo como substituto eventual LORENA VITÓRIA LOURENÇO VIANA, Matrícula 545350.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de março de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 25,
DE 23 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) Carlos Emanuel Silva da Costa, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 04/2026, Inexigibilidade nº 01/2026, Processo Adm. 15.004760/2025-68, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Francisca Soares Nogueira, inscrita no CPF: sob o nº 201.357.774-53, tendo como substituto eventual, Bruno Figueiredo Caetano de Lima, Matrícula: 13683-2

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora, Kallyane Medeiros de Oliveira, Matrícula: 5088011-02, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 04/2026, Inexigibilidade nº 01/2026, Processo Adm. 15.004760/2025-68, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Francisca Soares Nogueira, inscrita no CPF: sob o nº 201.3357.774-53, tendo como substituto eventual, Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, Matrícula: 509256-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de março de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 26,
DE 23 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária a senhora ANA KARINA BATISTA DE CASTRO, matrícula n° 5446701, ocupante do cargo/Função de Professora, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal, no dia 25/03/2026 para uma viagem com a finalidade de obter informações. Discutir estratégias e acompanhar a apresentação de programas e formas de ingressos voltadas à ampliação e qualificação do acesso de estudantes da rede pública ao ensino técnico. Conforme solicitação Feita pelo SEI N° 15.001723/2026-02.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 115,00 (cento e quinze reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de março de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 110,
DE 23 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3,0 (três) diária para a Sra. BENJAMIN BENTO DE ARAUJO NETO, CPF 020.xxx.xxx-92, ocupante do cargo/função de Auditor em saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de JOÃO PESSOA PB, para participação na Oficina regional para Auditores do SUS, a ser realizada nos dias 07 a 09 de março de 2026.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 111,
DE 23 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3,0 (três) diária para a Sra. GRINAURIA DE SOUSA MAIA PORTO, CPF 646.xxx.xxx-91, ocupante do cargo/função de Auditora em saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de JOÃO PESSOA PB, para participação na Oficina regional para Auditores do SUS, a ser realizada nos dias 07 a 09 de março de 2026.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

Mossoró-RN, 23 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 05/2026 – Contrato Nº 04/2022. Pregão nº 64/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Pharmagas Comercio, Serviços, Importação e Exportação LTDA - CNPJ: 18.791.322/0001-61. Vigência: 23/03/2026 a 23/03/2027. Valor:  R$ 1.103.480,58 (um milhão e cento e três mil e quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e oito centavos). Data da assinatura: 23/03/2026.

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 04/2026 – Contrato Nº 11/2022. Dispensa nº 02/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Locatário: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Locador: Ecivaldo Soares do Couto - CPF: 423.XXX.XXX-04. Vigência: 25/03/2026 a 25/03/2027. Valor:R$ 39.038,52 (trinta e nove mil e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos). Data da assinatura: 24/03/2026.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 16/2025 - SMS

Processo Administrativo 21.012067/2025-68. Objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS, a fim de abastecer a FARMÁCIA BÁSICA das Unidades de Saúde ligadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN  Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 24/03/2026. Valor Global: R$ 2.310.757,43 (dois milhões trezentos e dez mil setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos). Empresas: Lote 03 - ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 03.945.035/0001-91) novalor de R$ 75.760,00 (setenta e cinco mil setecentos e sessenta reais), Lotes 10, 15, 18, 25 e 28 - B. GOMES BEZERRA LTDA. (CNPJ: 03.647.696/0001-30) no valor de R$ 46.896,00 (quarenta e seis mil oitocentos e noventa e seis reais). Lote 33 - BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 70.027.479/0001-35) no valor de R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), Lote 02 - BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI (CNPJ: 38.329.458/0001-61) no valor de R$ 6.732,00 (seis mil setecentos e trinta e dois mil reais), Lote 11 - CONEXÃO MEDICA COMERCIAL LTDA (CNPJ: 05.359.481/0001-40) no valor de R$ 10.648,00 (dez mil seiscentos e quarenta e oito reais), Lotes 04, 06 e 26 - DROGAFONTE LTDA (CNPJ: 08.778.201/0001-26) no valor de R$ 433.077,40 (quatrocentos e trinta e três mil setenta e sete reais e quarenta centavos), Lotes 05, 27, 34 e 36 - F3 FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 46.297.103/0001-66) no valor de R$ 27.468,00 (vinte e sete mil quatrocentos e sessenta e oito reais), Lote 08 - GMC DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 01.545.179/0001-25) no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), Lote 32 - HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACEUTICA S/A (CNPJ: 01.571.702/0001-98) no valor de R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais), Lotes 01 e 19 - L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS (CNPJ: 35.250.918/0001-73) no valor de R$ 906.453,95 (novecentos e seis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos), Lotes 07, 09, 12, 16, 17, 20, 21, 30, 31 e 35 - LEVI MED DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ:  57.692.992/0001-82) no valor de R$ 525.716,08 (quinhentos e vinte e cinco mil setecentos e dezesseis reais e oito centavos), Lote 37 - MARTINELLI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 45.517.600/0001-60) no valor de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), Lote 22 - NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 15.218.561/0001-39) no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), Lote 24 - ODONTOMASTER COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI (CNPJ: 27.029.083/0001-06) no valor de R$ 21.868,00 (vinte e um mil oitocentos e sessenta e oito reais), Lote 13 e 14 - WORLD COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 44.554.219/0001-08) no valor de R$ 11.638,00 (onze mil seiscentos e trinta e oito reais). Lotes 23, 29 e 38 – Fracassados.

Mossoró-RN, 24 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE DECISÃO

Após o Trânsito em Julgado Administrativo.

Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade SEI nº 21.002983/2026-20 (Processo físico 01/2024-SMS). PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 10/2022 – SMS. ARP N° 73/2022-SMS. Nota de Empenho n° 14100001/2023. Fundamentação legal: art. 87 da Lei nº 8.666/1993; Decreto Municipal nº 6.763/2023. Empresa: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDА - CNPJ nº 12.305.387/0001-73.

Objeto: aquisição de medicamentos, a fim de abastecer a farmácia básica das Unidades de Saúde ligadas a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN. Motivação: inexecução parcial das obrigações assumidas em decorrência da contratação. Penalidades: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 2 (dois) anos e multa administrativa no valor total de R$25.094,25, correspondente ao percentual de 15% (quinze por cento) incidente sobre a Nota de Empenho, no valor total de R$25.094,25.

Mossoró-RN, 24 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 24,
DE 24 DE MARÇO DE 2026

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUIS ECIRALDO CORREIA, matrícula 13.646-8, para atuar como GESTOR do Processo de Despesa nº 19/2025 Contrato n° 03/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito inscrita no CNPJ n° 44.647.538/0001-68 e a empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ 41.883.167/0001-25. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUES SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 0507547-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV -Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matricula n° 510647-8, para atuar como FISCAL do Processo de Despesa nº 19/2025 Contrato n° 03/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito inscrita no CNPJ n° 44.647.538/0001-68 e a empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ 41.883.167/0001-25.Tendo como substituto eventual, SUYANNE KARLLA DE ASSIS, matrícula n° 53108-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de março de 2026

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 25,
DE 24 DE MARÇO DE 2026

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 04/2025 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa RC RAMOS COMERCIO LTDA. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matricula n° 510647-8., para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao referente ao contrato nº 04/2025 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa RC RAMOS COMERCIO LTDA Tendo como substituto eventual SUYANNE KARLLA DE ASSIS, matricula 53108-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

V - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

VIII - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

IX - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de março de 2026

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 26,
DE 24 DE MARÇO DE 2026

Constitui a Comissão de vistoria para verificação da aquisição e uso correto dos uniformes, brasões e insígnias dos Guardas Civis Municipais de Mossoró/RN.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe a Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro DE 2025, e CONSIDERANDO as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 079, de 20 de dezembro de 2012, que institui o auxílio fardamento dos servidores municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, nos termos do art. 6º, §§ 5º e 6º da Lei Complementar nº 079, de 20 de dezembro 2012, a comissão de vistoria com o objetivo de verificar o uso correto e aquisição dos itens descritos no Decreto 6.350, de 08 de dezembro de 2021, que aprova o Regulamento Geral e as especificações dos uniformes da Guarda Civil Municipal de Mossoró, com a seguinte composição:

I - Titulares:

a) SUDARIA GUERRA DA COSTA LIMA, MATRÍCULA 507027-9, Guarda Civil Municipal;

b) JUSSARA RODRIGUES GADELHA, MATRÍCULA 507926-8, Guarda Civil Municipal;

c) KARISA RODRIGUES DE SOUZA, MATRÍCULA 508123-8, Guarda Civil Municipal.

II - Suplentes:

a) FERNANDA THEREZA DE SOUZA BEZERRA, MATRÍCULA 143669-1, Guarda Civil Municipal.

b) WELLINGTON CORRÊA DE SOUZA, MATRÍCULA 14343-0, Guarda Civil Municipal.

Parágrafo Único - Caberá ao primeiro titular a Presidência da Comissão de Vistoria.

Art. 2º Os Guardas Civis Municipais deverão realizar a aquisição do uniforme, aqui descrito, dentro do prazo de até 60 (SESSENTA DIAS) dias a contar da data de recebimento de recurso financeiro, ficando, após esse período, vedado o uso dos antigos uniformes cujas características não estejam dispostas no referido regulamento.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (NOVENTA) dias de duração da comissão, sendo obrigatório ao final dos trabalhos, a confecção de relatório nominal de todos os agentes que receberam as indenizações para aquisição do fardamento.

§1º O relatório nominal conterá a data, descrição dos itens adquiridos pelos servidores como também seu estado de uso.

§2º Os servidores que não comprovem que adquiriram todos os itens do fardamento aqui descritos, ou não se apresentarem devidamente fardados, serão listados e poderão ser encaminhados para apuração disciplinar.

§3º Para os fins de comprovação de aquisição mencionada no parágrafo anterior, a presente comissão deverá exigir que os servidores apresentem comprovante com Nota Fiscal contendo obrigatoriamente dados do emitente e destinatário que atestem a aquisição dos itens dos fardamentos aqui exigidos.

§4º Para fins exclusivos de registro funcional, poderá a comissão fotografar ou filmar a apresentação do fardamento dos servidores.

Art. 4º Para aplicação da verba pertinente ao auxílio fardamento, os Guardas Civis Municipais deverão adquirir 01 (um) UNIFORME Nº 02 COMPLETO (Uniforme Operacional Geral), e o que se enquadra na categoria Motociclista deverão adquirir 01 (um) UNIFORME Nº 03 COMPLETO (Operacional Geral para motociclistas) respeitando todas as especificações dos itens descritos no Decreto 6.350, de 08 de dezembro de 2021:

Art. 5º Será publicada uma Circular Interna contendo todas as orientações referentes as datas, local e horários em que a comissão fará a análise dos uniformes adquiridos, bem como dos comprovantes de compra de tais materiais.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de março de 2026

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 27,
DE 24 DE MARÇO DE 2026

Constitui a Comissão de vistoria para verificação da aquisição e uso correto dos uniformes, brasões e insígnias dos Agentes de Trânsito e Transporte do Município de Mossoró.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe a Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro DE 2025, e CONSIDERANDO as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 079, de 20 de dezembro de 2012, que institui o auxílio fardamento dos servidores municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, nos termos do art. 6º, §§ 5º e 6º da Lei Complementar nº 079, de 20 de dezembro 2012, a comissão de vistoria com o objetivo de verificar o uso correto e aquisição dos itens descritos no Decreto 6.349, de 08 de dezembro de 2021, que aprova o Regulamento Geral e as especificações dos uniformes da Agentes de Trânsito e Transporte do Municipal de Mossoró, com a seguinte composição:

I - Titulares:

a) LUIS ECIRALDO CORREIA, MATRÍCULA 13646-8; AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE.

b) VALDEMIR COSME JUNIOR, MATRÍCULA 13833-9, AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE.

c) FRANCINILDA DE AGUIAR SANTOS, MATRÍCULA 14056-2, AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE.

II - Suplentes:

a) RENÉ BEZERRA FREITAS FÉ, MATRÍCULA 13669-7, AGENTE DE TRÂNSITO E TRASPORTES;

b) PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA, MATRÍCULA13656-5, AGENTE DE TRÂNSITO E TRASPORTES.

Parágrafo Único. Caberá ao primeiro titular a Presidência da Comissão de Vistoria.

Art. 2º Os Agentes de Trânsito e Transporte do Município de Mossoró deverão realizar a aquisição do uniforme, aqui descrito, dentro do prazo de até 60 (SESSENTA DIAS) dias a contar da data de recebimento de recurso financeiro, ficando, após esse período, vedado o uso dos antigos uniformes cujas características não estejam dispostas no referido regulamento.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (NOVENTA) dias de duração da comissão, sendo obrigatório ao final dos trabalhos, a confecção de relatório nominal de todos os agentes que receberam as indenizações para aquisição do fardamento.

§1º O relatório nominal conterá a data, descrição dos itens adquiridos pelos servidores como também seu estado de uso.

§2º Os servidores que não comprovem que adquiriram todos os itens do fardamento aqui descritos, ou não se apresentarem devidamente fardados, serão listados e poderão ser encaminhados para apuração disciplinar.

§3º Para os fins de comprovação de aquisição mencionada no parágrafo anterior, a presente comissão deverá exigir que os servidores apresentem comprovante com Nota Fiscal contendo obrigatoriamente dados do emitente e destinatário que atestem a aquisição dos itens dos fardamentos aqui exigidos.

§4º Para fins exclusivos de registro funcional, poderá a comissão fotografar ou filmar a apresentação do fardamento dos servidores.

Art. 4º Para aplicação da verba pertinente ao auxílio fardamento, os Agentes de Trânsito e Transporte do Municipal de Mossoró deverão adquirir 01 (um) Uniforme Operacional Geral e o que se enquadra na categoria Motociclista deverão adquirir 01 (um) Uniforme Operacional Geral para motociclistas, respeitando todas as especificações dos itens descritos no Decreto 6.349, de 08 de dezembro de 2021:

Art. 5º Será publicada uma Circular Interna contendo todas as orientações referentes as datas, local e horários em que a comissão fará a análise dos uniformes adquiridos, bem como dos comprovantes de compra de tais materiais.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de março de 2026

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 20,
DE 24 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula n° 5096847, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 12/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000218/2025-82, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 01/2025 – SEINFRA, tendo como substituta eventual JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matricula de n° 0512176 

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matricula de n° 5110153, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 12/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000218/2025-82, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 01/2025 – SEINFRA tendo como substituta eventual DANIEL VICTOR CARLOS DE NORONHA, matricula de nº 0526991.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 11, de 04 de março de 2026.

Mossoró-RN, 24 de março de 2026

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 21,
DE 24 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o servidor LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA, matricula de nº 0545350, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 13/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente à licitação nº 16/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matricula de n° 5110153.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora THAYSE NUNES DE LIMA RAMOS, matrícula de n° 5110147, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 13/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente à licitação nº 16/2024 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, DANIEL VICTOR CARLOS DE NORONHA, matricula de nº 0526991.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 18, de 19 de março de 2026.

Mossoró-RN, 24 de março de 2026

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 22,
DE 24 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matricula de n° 5110153, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 19/2025, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONGREENG LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000260/2025-15, na modalidade Concorrência nº 04/2025 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847-2.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora DANIEL VICTOR CARLOS DE NORONHA, matricula de nº 0526991 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 19/2025, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONGREENG LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000260/2025-15, na modalidade Concorrência nº 04/2025 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA, matricula de nº 0545350.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 106, de 12 de dezembro de 2025.

Mossoró-RN, 24 de março de 2026

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 23,
DE 24 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matricula de n° 5110153, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 20/2025, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa ROCHA ENGENHARIA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000252/2025-37, na modalidade Concorrência nº 05/2025 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847-2.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora THAYSE NUNES DE LIMA RAMOS, matrícula de n° 5110147, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 20/2025, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa ROCHA ENGENHARIA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000252/2025-37, na modalidade Concorrência nº 05/2025 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, DANIEL VICTOR CARLOS DE NORONHA, matricula de nº 0526991.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 19, de 19 de março de 2026.

Mossoró-RN, 24 de março de 2026

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

PORTARIA Nº 1,
DE 24 DE MARÇO DE 2026

A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO EDIJAILSON DA SILVA MATIAS, Matrícula nº 50728803, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 06/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ 34.028.316/0025-80, que tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos correios mediante adesão ao termo de condições comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados, tendo como substituto eventual a servidora VANESSA BRÍGIDA DE AZEVEDO, Matrícula nº 52912502.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora MIRELLY SUIANY BARRETO PAES, Matrícula nº 51013002, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 06/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ 34.028.316/0025-80, que tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos correios mediante adesão ao termo de condições comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados, tendo como substituta eventual a servidora FERNANDA MIRELLY DE SOUSA FREIRE, Matrícula nº 52735102.

Art. 4º. São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 24 de março de 2026

SARINY STEFANY SILVA NOBRE

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

PORTARIA Nº 2,
DE 24 DE MARÇO DE 2026

A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora VALÉRIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, Matrícula nº 5110153, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 01/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO e a empresa ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 16.882.115/0001-97, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para execução de reforma e adequação para acessibilidade no Parque Ecológico Professor Maurício de Oliveira, localizado no Município de Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final, tendo como substituto eventual a servidora THAYSE NUNES DE LIMA RAMOS, Matrícula nº 5110147.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor DANIEL VICTOR CARLOS DE NORONHA, Matrícula nº 526991, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 01/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO e a empresa ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 16.882.115/0001-97, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para execução de reforma e adequação para acessibilidade no Parque Ecológico Professor Maurício de Oliveira, localizado no Município de Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final, tendo como substituto eventual a servidora LORENA VITÓRIA LOURENÇO VIANA, Matrícula nº 545350.

Art. 4º. São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de março de 2026

SARINY STEFANY SILVA NOBRE

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 81,
DE 24 DE MARÇO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 12.000662/2026-87;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a servidora ANTÔNIA DE FÁTIMA MELO DE ARAUJO, matrícula n° 0134457, ocupante do cargo de Conselheira Tutelar, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, para acompanhar o translado de uma criança retornando da cidade São Paulo/SP para o Acolhimento Aldeias de Mossoró, dia 27/03/2026, em Fortaleza/CE

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 115,00 (cento e quinze reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de março de 2026

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 82,
DE 24 DE MARÇO DE 2026

Solicita Diária,

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 12.000651/2026-93;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao servidor LUIZ CARLOS SOARES MARIA, matrícula n° 106828, ocupante do cargo de Conselheiro tutelar, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, para acompanhar o translado de uma criança retornando da cidade São Paulo/SP para o Acolhimento Aldeias de Mossoró, dia 27/03/2026, em Fortaleza/CE.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 115,00 cento e quinze reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de março de 2026

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Instituto Municipal de Previdência Social

EXTRATO DE CONVÊNIO — TORNANDO SEM EFEITO

O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró (PREVIMOSSORÓ) torna sem efeito a publicação do Extrato de Convênio celebrado entre o PREVIMOSSORÓ e a SOMAPAY SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., publicado em 24 de fevereiro de 2026, cujo objeto era oferecer empréstimo de recursos financeiros aos servidores públicos que mantinham vínculo com a CONVENIADA (PREVIMOSSORÓ), nos termos do Decreto n° 7.415, de 01-09-2025, por ter sido publicado com incorreções.

Mossoró-RN, 24 de março de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró

PORTARIA Nº 016, DE 24 DE MARCO DE 2026

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem art. 17, inciso VII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora OTILIA SARAH DA SILVA PAIVA OLIVEIRA, CPF nº 085.XXX.XXX-00, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 001/2025/AGRM, firmado entre a AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ, CNPJ n° 51.668.378/0001-07 e a empresa FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO – ME, CNPJ: 11.488.852/0001-96, tendo como eventual substituto, VICTOR SANTOS CARVALHO CARNEIRO, CPF nº 700.XXX.XXX-04.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora WEIDY LIDIANE DE SOUSA SANTOS, CPFnº 945.XXX.XXX-59, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 001/2025/AGRM, firmado entre a AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ, CNPJ n° 51.668.378/0001-07 e a empresa FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO – ME, CNPJ: 11.488.852/0001-96, tendo como eventual substituto, EMANUELL LEANDRO DE ARAÚJO DANTAS FILHO, CPF n° 705.XXX.XXX-05.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 24 de março de 2026

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF