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Data: 26/03/2026
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DOM Nº: 788
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.524,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 3.008.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 3.008.000,00 (três milhões e oito mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao art.7º, inc. II da Lei 4.270 de 23 de dezembro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.525,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre o tombamento do imóvel denominado Palácio da Resistência como patrimônio cultural do Município de Mossoró e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.917, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o tombamento e preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico no Município de Mossoró;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 7.120, de 10 de junho de 2024, que regulamenta a Lei nº 3.917/2021;
CONSIDERANDO o Inventário de Reconhecimento elaborado pela Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico, o qual atesta o valor histórico, arquitetônico, urbanístico, simbólico, paisagístico e identitário do imóvel;
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado como patrimônio cultural do Município de Mossoró o imóvel denominado Palácio da Resistência, situado na Avenida Alberto Maranhão, nº 1751, Centro, Mossoró/RN, CEP 59600-005, inscrito sob as coordenadas geográficas E: -5.192104, e N: -37.3450 (SIRGAS 2000 – Zona 24S).
Art. 2° Fica determinada a inscrição do imóvel no Livro do Tombo do Município, a ser realizada pela Secretaria responsável pela administração no Município de Mossoró, nos termos da legislação municipal aplicável.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.526,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre o tombamento do imóvel denominado Casarão Antônio Ferreira Néo como patrimônio cultural do Município de Mossoró e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.917, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o tombamento e preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico no Município de Mossoró;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 7.120, de 10 de junho de 2024, que regulamenta a Lei nº 3.917/2021;
CONSIDERANDO o Inventário de Reconhecimento elaborado pela Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico, o qual atesta o valor histórico, arquitetônico, urbanístico, simbólico, paisagístico e identitário do imóvel;
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado como patrimônio cultural do Município de Mossoró o imóvel denominado Casarão Antônio Ferreira Néo, situado na Avenida Alberto Maranhão, nº 1326, Centro, Mossoró/RN, CEP 59600-195, inscrito sob as coordenadas geográficas E: 683409,4020 e N: 9425843,3191 (SIRGAS 2000 – Zona 24S).
Art. 2° Fica determinada a inscrição do imóvel no Livro do Tombo do Município, a ser realizada pela Secretaria responsável pela administração no Município de Mossoró, nos termos da legislação municipal aplicável.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.527,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre o tombamento do imóvel que abriga a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) como patrimônio cultural do Município de Mossoró e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.917, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o tombamento e preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico no Município de Mossoró;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 7.120, de 10 de junho de 2024, que regulamenta a Lei nº 3.917/2021;
CONSIDERANDO o Inventário de Reconhecimento elaborado pela Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico, o qual atesta o valor histórico, arquitetônico, urbanístico, simbólico, paisagístico e identitário do imóvel;
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado como patrimônio cultural do Município de Mossoró o imóvel que abriga a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), situado na Avenida Alberto Maranhão, nº 1180, Centro, Mossoró/RN, CEP 59600-185, inscrito sob as coordenadas geográficas Latitude: -5.19066 e Longitude: -37.34412 (SIRGAS 2000 – Zona 24S).
Art. 2° Fica determinada a inscrição do imóvel no Livro do Tombo do Município, a ser realizada pela Secretaria responsável pela administração no Município de Mossoró, nos termos da legislação municipal aplicável.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.528,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre o tombamento do imóvel denominado Estação das Artes Elizeu Ventania como patrimônio cultural do Município de Mossoró e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.917, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o tombamento e preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico no Município de Mossoró;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 7.120, de 10 de junho de 2024, que regulamenta a Lei nº 3.917/2021;
CONSIDERANDO o Inventário de Reconhecimento elaborado pela Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico, o qual atesta o valor histórico, arquitetônico, urbanístico, simbólico, paisagístico e identitário do imóvel;
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado como patrimônio cultural do Município de Mossoró o imóvel denominado Estação das Artes Elizeu Ventania, situado na Avenida Rio Branco, S/N, Centro, Mossoró/RN, CEP 59611-400, inscrito sob as coordenadas geográficas E: -5.18949 e N: -37.34459 (SIRGAS 2000 – Zona 24S).
Art. 2° Fica determinada a inscrição do imóvel no Livro do Tombo do Município, a ser realizada pela Secretaria responsável pela administração no Município de Mossoró, nos termos da legislação municipal aplicável.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.529,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre o tombamento do imóvel denominado Museu Histórico Lauro da Escóssia como patrimônio cultural do Município de Mossoró e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.917, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o tombamento e preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico no Município de Mossoró;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 7.120, de 10 de junho de 2024, que regulamenta a Lei nº 3.917/2021;
CONSIDERANDO o Inventário de Reconhecimento elaborado pela Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico, o qual atesta o valor histórico, arquitetônico, urbanístico, simbólico, paisagístico e identitário do imóvel;
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado como patrimônio cultural do Município de Mossoró o imóvel denominado Museu Histórico Lauro da Escóssia, situado na Rua Trinta de Setembro, nº 514, Centro, Mossoró/RN, CEP 59610-150, inscrito sob as coordenadas geográficas E: -5.19071 e N: -37.33790 (SIRGAS 2000 – Zona 24S).
Art. 2° Fica determinada a inscrição do imóvel no Livro do Tombo do Município, a ser realizada pela Secretaria responsável pela administração no Município de Mossoró, nos termos da legislação municipal aplicável.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.530,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre o tombamento do imóvel denominado Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte como patrimônio cultural do Município de Mossoró e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.917, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o tombamento e preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico no Município de Mossoró;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 7.120, de 10 de junho de 2024, que regulamenta a Lei nº 3.917/2021;
CONSIDERANDO o Inventário de Reconhecimento elaborado pela Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico, o qual atesta o valor histórico, arquitetônico, urbanístico, simbólico, paisagístico e identitário do imóvel;
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado como patrimônio cultural do Município de Mossoró o imóvel denominado Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, situado na Praça da Redenção Jornalista Dorian Jorge Freire, nº 151, Centro, Mossoró/RN, CEP 59600-040, inscrito sob as coordenadas geográficas E: 5.191854844003578 e N: 37.33981708642587 (SIRGAS 2000 – Zona 24S).
Art. 2° Fica determinada a inscrição do imóvel no Livro do Tombo do Município, a ser realizada pela Secretaria responsável pela administração no Município de Mossoró, nos termos da legislação municipal aplicável.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.531,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre o tombamento do imóvel denominado Casarão Lili Duarte como patrimônio cultural do Município de Mossoró e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.917, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o tombamento e preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico no Município de Mossoró;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 7.120, de 10 de junho de 2024, que regulamenta a Lei nº 3.917/2021;
CONSIDERANDO o Inventário de Reconhecimento elaborado pela Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico, o qual atesta o valor histórico, arquitetônico, urbanístico, simbólico, paisagístico e identitário do imóvel;
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado como patrimônio cultural do Município de Mossoró o imóvel denominado Casarão Lili Duarte, situado na Rua Melo Franco, nº 235, Centro, Mossoró/RN, CEP 59600-005, inscrito sob as coordenadas geográficas E: -5.18739 e N: -37.34558 (SIRGAS 2000 – Zona 24S).
Art. 2° Fica determinada a inscrição do imóvel no Livro do Tombo do Município, a ser realizada pela Secretaria responsável pela administração no Município de Mossoró, nos termos da legislação municipal aplicável.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.532,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre o tombamento do imóvel denominado Casarão da Guarda Civil como patrimônio cultural do Município de Mossoró e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.917, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o tombamento e preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico no Município de Mossoró;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 7.120, de 10 de junho de 2024, que regulamenta a Lei nº 3.917/2021;
CONSIDERANDO o Inventário de Reconhecimento elaborado pela Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico, o qual atesta o valor histórico, arquitetônico, urbanístico, simbólico, paisagístico e identitário do imóvel;
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado como patrimônio cultural do Município de Mossoró o imóvel denominado Casarão da Guarda Civil, situado na Rua João Pessoa, nº 08, Centro, Mossoró/RN, CEP 59600-600, inscrito sob as coordenadas geográficas E: 683840,00 e N: 9425570,00 (SIRGAS 2000 – Zona 24S).
Art. 2° Fica determinada a inscrição do imóvel no Livro do Tombo do Município, a ser realizada pela Secretaria responsável pela administração no Município de Mossoró, nos termos da legislação municipal aplicável.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.533,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre o tombamento do imóvel denominado Teatro Municipal Dix-Huit Rosado como patrimônio cultural do Município de Mossoró e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.917, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o tombamento e preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico no Município de Mossoró;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 7.120, de 10 de junho de 2024, que regulamenta a Lei nº 3.917/2021;
CONSIDERANDO o Inventário de Reconhecimento elaborado pela Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico, o qual atesta o valor histórico, arquitetônico, urbanístico, simbólico, paisagístico e identitário do imóvel;
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado como patrimônio cultural do Município de Mossoró o imóvel denominado Teatro Municipal Dix-Huit Rosado, situado na Avenida Alberto Maranhão, S/N, Centro, Mossoró/RN, CEP 59600-195, inscrito sob as coordenadas geográficas E: 5.190712987394333 e N: 37.345735689798026 (SIRGAS 2000 – Zona 24S).
Art. 2° Fica determinada a inscrição do imóvel no Livro do Tombo do Município, a ser realizada pela Secretaria responsável pela administração no Município de Mossoró, nos termos da legislação municipal aplicável.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.534,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre o tombamento do imóvel denominado Memorial da Resistência como patrimônio cultural do Município de Mossoró e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.917, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o tombamento e preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico no Município de Mossoró;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 7.120, de 10 de junho de 2024, que regulamenta a Lei nº 3.917/2021;
CONSIDERANDO o Inventário de Reconhecimento elaborado pela Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico, o qual atesta o valor histórico, arquitetônico, urbanístico, simbólico, paisagístico e identitário do imóvel;
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado como patrimônio cultural do Município de Mossoró o imóvel denominado Memorial da Resistência, situado na Avenida Rio Branco, S/N, Centro, Mossoró/RN, CEP 59600-000, inscrito sob as coordenadas geográficas E: 683254,954 e N: 9425920,116 (SIRGAS 2000 – Zona 24S).
Art. 2° Fica determinada a inscrição do imóvel no Livro do Tombo do Município, a ser realizada pela Secretaria responsável pela administração no Município de Mossoró, nos termos da legislação municipal aplicável.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.535,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre o tombamento do imóvel denominado Associação Cultural Esportiva Universitária - ACEU como patrimônio cultural do Município de Mossoró e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.917, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o tombamento e preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico no Município de Mossoró;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 7.120, de 10 de junho de 2024, que regulamenta a Lei nº 3.917/2021;
CONSIDERANDO o Inventário de Reconhecimento elaborado pela Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico, o qual atesta o valor histórico, arquitetônico, urbanístico, simbólico, paisagístico e identitário do imóvel;
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado como patrimônio cultural do Município de Mossoró o imóvel denominado Associação Cultural Esportiva Universitária - ACEU, situado na rua Dr. Mário Negócio, nº 73, Centro, Mossoró/RN, CEP 59610-080, inscrito sob as coordenadas geográficas E: 683.917,620 e N: 9.426.040,954 (SIRGAS 2000 – Zona 24S).
Art. 2° Fica determinada a inscrição do imóvel no Livro do Tombo do Município, a ser realizada pela Secretaria responsável pela administração no Município de Mossoró, nos termos da legislação municipal aplicável.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 335,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LEANDRO NOGUEIRA VALENTE para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico II, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 336,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor ISMAQUIAS PEIXOTO DA ROCHA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 337,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora ELIANA BATISTA ALVES OLIVEIRA do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor do Centro De Convivência De Idosos - Wilson Rosado, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 338,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear BÁRBARA KÍRIA SILVEIRA JALES para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Índices e Indicadores, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 339,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear RANIERI FERREIRA DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador do Programa de Acessibilidade Especial de Mossoró - Praem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 340,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 1.572, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 17 de outubro de 2025..
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 341,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 1.473, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 04 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 342,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 283, publicada no Diário Municipal de Mossoró do dia 24 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 343,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora IZABELLY RAISSA VITAL DE MELO do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da UEI Maria Salem Duarte, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 344,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear IZABELLY RAISSA VITAL DE MELO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da UEI Edna Lima Moura Falcão, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 345,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 02, de 16 de janeiro de 2024 - Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007, e Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025, bem como a necessidade de ocupação de cargos vagos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e a publicação do Resultado Final do Concurso de Provas e Provas de Títulos, regido pelo Edital n° 02, de 16 de janeiro de 2024 - Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam nomeados, em caráter efetivo, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2° Os candidatos nomeados no Anexo I desta Portaria ficam convocados a apresentar os documentos e exames médicos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, observada a Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe, na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Prudente de Morais, nº 976, Santo Antonio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no horário das 7h00 às 17h00, telefone (84) 2142-1113, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.
§ 1° A apresentação deverá ocorrer até a data da posse de que trata o art. 3º desta Portaria.
§ 2º O laudo médico fornecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, atestando a aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante a apresentação dos exames e documentos constantes do Edital do certame e do Anexo III desta Portaria, observadas as disposições dos arts. 1º a 3º da Portaria nº 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe.
§ 3° A partir da publicação desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se presencialmente à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, primeiro andar, Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP 59618-045, telefone (84) 99655-2824, e-mail: pericia@previmossoro.com.br, mediante agendamento prévio e sem necessidade de encaminhamento da Segepe, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.
Art. 3º A posse dos aprovados e nomeados relacionados no Anexo I será realizada em até trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, conforme o disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
§ 1º A posse poderá ocorrer por meio de procuração específica, conforme disposto no §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
§ 2º O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 4º O prazo máximo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró





PORTARIA Nº 346,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01, de 29 de dezembro de 2023 - Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007, e Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025, bem como a necessidade de ocupação de cargos vagos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e a publicação do Resultado Final do Concurso de Provas e Provas de Títulos, regido pelo Edital n° 01, de 29 de dezembro de 2023 - Secretaria Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam nomeados, em caráter efetivo, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2° Os candidatos nomeados no Anexo I desta Portaria ficam convocados a apresentar os documentos e exames médicos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, observada a Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe, na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Prudente de Morais, nº 976, Santo Antonio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no horário das 7h00 às 17h00, telefone (84) 2142-1113, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.
§ 1° A apresentação deverá ocorrer até a data da posse de que trata o art. 3º desta Portaria.
§ 2º O laudo médico fornecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, atestando a aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante a apresentação dos exames e documentos constantes do Edital do certame e do Anexo III desta Portaria, observadas as disposições dos arts. 1º a 3º da Portaria nº 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe.
§ 3° A partir da publicação desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se presencialmente à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, primeiro andar, Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP 59618-045, telefone (84) 99655-2824, e-mail: pericia@previmossoro.com.br, mediante agendamento prévio e sem necessidade de encaminhamento da Segepe, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.
Art. 3º A posse dos aprovados e nomeados relacionados no Anexo I será realizada em até trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, conforme o disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
§ 1º A posse poderá ocorrer por meio de procuração específica, conforme disposto no §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
§ 2º O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 4º O prazo máximo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró





PORTARIA Nº 347,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo nº 01, de 09 de janeiro de 2024 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007, e Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025, bem como a necessidade de ocupação de cargos vagos, no âmbito da Secretaria Municipais de Assistência Social, Cidadania e Juventude, e a publicação dos Resultados Finais dos Concursos de Provas e Provas de Títulos, regidos pelos Editais respectivos,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam nomeados, em caráter efetivo, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2° Os candidatos nomeados no Anexo I desta Portaria ficam convocados a apresentar os documentos e exames médicos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, observada a Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe, na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Prudente de Morais, nº 976, Santo Antonio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no horário das 7h00 às 17h00, telefone (84) 2142-1113, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.
§ 1° A apresentação deverá ocorrer até a data da posse de que trata o art. 3° desta Portaria.
§ 2º O laudo médico fornecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, atestando a aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante a apresentação dos exames e documentos constantes deste Edital e do Anexo III desta Portaria, observadas as disposições dos arts. 1° a 3° da Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe.
§ 3° A partir da publicação desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se presencialmente à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, primeiro andar, Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP 59618-045, telefone (84) 99655-2824, e-mail: pericia@previmossoro.com.br, mediante agendamento prévio e sem necessidade de encaminhamento da Segepe, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.
Art. 3º A posse dos aprovados e nomeados relacionados no Anexo I será realizada em até trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, conforme o disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
§ 1º A posse poderá ocorrer por meio de procuração específica, conforme disposto no §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
§ 2º O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 4º O prazo máximo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró




PORTARIA Nº 348,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 315, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 25 de março de 2026
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 349,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear KEKE SIDNEY DE MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 350,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Torna Sem Efeito a Portaria nº 313, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 25 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 351,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LINDSAY WAGNER LOPES DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Qualidade de Vida e Bem-Estar, com lotação na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 352,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora SAMARA KELLY PINHEIRO do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4, na função de AssessorEspecial, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 30,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
O Secretário Municipal de Administração, WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO, nomeado através da Portaria n° 33 de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 7.343, de 31 de janeiro de 2025, dispõem:
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º e Art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais, representantes da Administração, especialmente designados;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021 e na Lei Complementar Municipal nº 190/2023, que estabelece os requisitos para designação de agentes públicos que deverão atuar como fiscais de contrato e tratam das suas obrigações;
CONSIDERANDO os Itens 8.2 e 8.4 do Projeto Básico anexo ao Edital da Concorrência Eletrônica nº 01/2026 – SEMAD, que trata da Comissão designada para análise, acompanhamento, aprovação e fiscalização do contrato;
RESOLVE:
Art.1º Instituir a Comissão de Acompanhamento, Análise, Aprovação e Fiscalização do Contrato decorrente da Concorrência Eletrônica nº 01/2026 – SEMAD, cujo objeto é a Concessão onerosa de uso de parte do imóvel situado na Avenida João da Escóssia, s/n, bairro Nova Betânia, Mossoró/RN, para construção, exploração e gestão do Estádio Municipal, e permuta de parcela do referido imóvel por área construída, destinada à implantação do novo Centro Administrativo Municipal, incluindo estudos, projetos, obras, regularização e limpeza final, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e no Projeto Básico;
Art.2º Ficam nomeados os seguintes servidores, para constituírem a Comissão, à título de Membros Titulares, sob a presidência do primeiro:
1 - FRANCISCO CAIO BEZERRA DE QUEIROZ (Gestor do Contrato/Presidente) – Lotado na Secretaria de Programas e Projetos Estratégicos - Matrícula 527556
2 - FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA (Fiscal Técnico) – Lotado na Secretaria de Programas e Projetos Estratégicos – Matrícula 530972
3 - JOSÉ HENRIQUE M LUZ ESPÍNOLA (Fiscal Técnico) – Lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura – Matrícula 141011
4 - CARLA VANESSA DA ROCHA (Fiscal Técnico) – Lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura – Matrícula 536482
5 - ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA (Fiscal Técnico) -Lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura – Matrícula 5106184
6 - JOÃO PEDRO DE ALMEIDA LEITE (Fiscal Administrativo) - Lotado na Secretaria Municipal de Administração – Matrícula 530999
8-CARLOS BARBOSA PONTES NETO (Fiscal Setorial) - Lotado na Secretaria Municipal de esporte e Lazer – Matrícula 535940
9-CLEDER CARDOSO DE OLIVEIRA JÚNIOR (Fiscal Técnico) - Lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – Matrícula 533106
Art. 3º Na ausência ou impedimento do Presidente/Gsetor, a presidência da Comissão será exercida pelo Fiscal Técnico designado na ordem de precedência estabelecida no art. 2º.
Art.4º Ficam nomeados os seguintes servidores, na condição de Suplentes, para constituírem a Comissão quando se fizer necessário:
1 - BRENNA KATHERINE DE ASSIS COSTA (Fiscal Técnico) – Lotada na Secretaria de Programas e Projetos Estratégicos – Matrícula 527599
2 - VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO (Fiscal Técnico) - Lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura – Matrícula 5110153
3 - ARTHUR MENEZES BRASIL LINS DE MATOS (Fiscal Técnico) - Lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura – Matrícula 5109987
4 - RAYSSA LORENA DE CARVALHO COSTA (Fiscal Administrativo) - Lotada na Secretaria Municipal de Administração - Matrícula n° 5144112
5 - GLEISON RANIELE LIMA E SILVA (Fiscal Setorial) - Lotada na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – Matrícula 51092040
6 - ISADORA RAYSSA PEREIRA DE SOUZA (Fiscal Técnico) – Lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – Matrícula 529885
Art.5º Compete à Comissão designada nesta Portaria, sem prejuízo das demais obrigações contidas no Edital e anexos:
I - Analisar e aprovar os projetos básico e executivo;
II - Acompanhar e fiscalizar a execução das obras e da infraestrutura, verificando prazos, cronogramas, qualidade dos serviços e materiais, e cumprimento das normas de segurança;
III - Apurar o investimento realizado para fins de amortização da outorga;
IV - Verificar o cumprimento das obrigações da permuta, a conformidade e a obtenção do habite-se para transferência da titularidade;
V - Deliberar sobre pedidos da contratada quanto à prorrogação de prazos e subcontratação;
VI - Acompanhar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada durante a vigência contratual;
VII - Verificar o cumprimento das obrigações de exploração do Estádio, inclusive reserva de datas à Prefeitura e atendimento à Portaria nº 55/2023 do Ministério do Esporte ou norma substituta;
VIII - Fiscalizar o pagamento da outorga e atualização pelo índice IPCA, quando aplicável;
IX - Registrar ocorrências, adotar as medidas necessárias, instruir processos de aplicação de penalidades, quando cabível e comunicar à autoridade competente situações que extrapolem a competência da comissão;
X - Emitir os termos de recebimento provisório e definitivo das obras;
XI - Decidir sobre os casos omissos relacionados à fiscalização deste contrato.
Art.6º Os membros designados nesta Portaria deverão declarar, por escrito, que não se enquadram nas hipóteses de impedimento previstas no art. 9º da Lei nº 14.133/2021 e que não possuem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com a contratada ou com seus dirigentes.
Art.7º Os membros designados nesta Portaria, que se encontrarem em situação de impedimento, nos termos do art. 9º da Lei nº 14.133/2021, deverão comunicar o fato imediatamente ao Secretário Municipal de Administração, para as devidas providências.
Art.8º As substituições de membros titulares e suplentes desta Portaria, serão formalizadas por nova portaria do Secretário Municipal de Administração, devendo ser mantidos os perfis técnicos e os requisitos de qualificação compatíveis com as atribuições da função.
Art.9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Cultura
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 06/2026 - SMC
Processo Administrativo nº 08.000093/2026-33. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais, de forma continuada e/ou sob demanda, para ornamentação de eventos culturais realizados pela Secretaria Municipal de Cultura Propostas: Entrega até 13/04/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 13/04/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação e Pregoeiro
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 28,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2025, Pregão nº 17/2024 - SME, Processo Adm. 15.001297/2026-58, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa M. J. S. INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.034.176/0001-15, tendo como substituto eventual EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO, Matrícula: 543578-01.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o (a) servidor (a), ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA, Matrícula: 140899/02, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 05/2025, Pregão nº 17/2024, Processo Adm. 15.001297/2026-58, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa M. J. S. INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.034.176/0001-15, tendo como substituto eventual GILNEIDE MAROA DE OLIVEIRA LOBO, Matrícula 87580/01.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a dia 30 de julho de 2025.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 24,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matricula de n° 5110153, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 08/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente à Concorrência Pública nº 16/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor JOSÉ LEOPOLDO DANTAS COUTO, matricula de nº 5109147 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 08/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente à Concorrência Pública nº 16/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual THAYSE NUNES DE LIMA RAMOS, matrícula de n° 5110147.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 102, de 01 de dezembro de 2025.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
JOSENILDO GOMES DA FONSECA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 112,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar ao servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 0507350, para atuar como GESTOR DO CONTRATO Nº 16/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, e a empresa EXODO GERADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.620.975/0001-79. Tendo como substituto eventual a servidora EGISLANDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3° Designar a servidora TAMARA BARBOSA BARRETO, matrícula nº 5090091-03, para atuar como FISCAL DO CONTRATO Nº 16/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, e a empresa EXODO GERADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.620.975/0001-79. Tendo como substituto eventual o BÁRBARA MARIA FREIRE GOMES, matrícula nº 0507350.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 16/01/2026.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 12,
DE 24 DE MARÇO DE 2026
O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
Art. 1º Conceder 3,5 (três diáriase meia) diárias a servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA matricula nº 508128-1, ocupante do cargo/função de Gerente Executiva, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 09 A 12 DE ABRIL DE 2026, NO MUNICIPIO DE NATAL-RN QUE ACONTECE NO CENTRO DE CONVENÇOES DE NATAL.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ R$ 1.207,50 (Um mil duzentos e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de março de 2026
PORTARIA Nº 13,
DE 24 DE MARÇO DE 2026
O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
Art. 1º Conceder 3,5 (três diáriase meia) diárias a servidor MARIA VITORIA JUSTINO DE AQUINO matricula nº 533931, ocupante do cargo/função de assessor executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 09 a 12 de abril de 2026, no município de Natal-RN que acontece no centro de convenções de natal.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ R$ 1,006,25 (Um e seis reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de março de 2026
PORTARIA Nº 14,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3,5 (três diáriase meia) diárias a servidorMÁRCIO MOURA TAKAGImatricula nº 105635, ocupante do cargo/função de Gerente Executivo de Turismo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal, no período de 09 a 12 de abril de 2026, NO MUNICIPIO DE NATAL-RN QUE ACONTECE NO CENTRO DE CONVENÇOES DE NATAL.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.207,50 (Um mil duzentos e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal do Desenv. Econômico, Inovação e Turismo, com fundamento no Art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 14.000049/2026-48, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026, cujo objeto se trata de Feira da Construção Civil – CONSTRUSIND 2026, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor da empresa Sindicato das Indústrias da Construção Civil de Mossoró, CNPJ: 40.772.410/0001-75.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 83,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
Designa Gestor e Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSÉAS, matricula n° 525316, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ Nº 14.928.192/0001-05 e IRENE HOLANDA MONTENEGRO AMORIM– CPF N° 094.790.404-25, tendo como substituto eventual DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253, com validade de 12/03/2026 a 12/03/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora CYNTIA CIBELLE NUNES DO REGO GONDIM, matricula n° 05114631, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente Contrato nº 04/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ Nº 14.928.192/0001-05 Contrato nº 01/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ Nº 14.928.192/0001-05 eIRENE HOLANDA MONTENEGRO AMORIM–CPF N° 094.790.404-25, tendo como substituto HENRIQUE JOSEPH AQUINO MATOSO, matricula n° 5088611, com validade de 12/03/2026 a 12/03/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal da Fazenda
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/008902.0 – SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: REDE HOLDINGS PARTICIPAÇÃO LTDA
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
ACÓRDÃO 071/2026 – TATM
Notificamos que no dia 26(vinte e seis) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008902.0 - SEFAZ), tendo como recorrente a empresa REDE HOLDINGS PARTICIPAÇÃO LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2025 do imóvel cadastrado sob o nº 1.0007.031.09.0982.0000.2, Seq. 4.049292.3.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/009069.9 – SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: GJB BUSINESS LTDA
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Notificamos que no dia 26(vinte e seis) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009069.9 - SEFAZ), tendo como recorrente a empresa GJB BUSINESS LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2025 do imóvel cadastrado sob o nº 1.0013.606.01.0056.0000.0, sequencial nº 4025201.9.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Comunicação Social
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 03/2025. Pregão nº 13/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Comunicação Social, CNPJ: 44.690.692/0001-12. Contratada: Distrisupri Distribuidora e Comércio LTDA, CNPJ: 10.210.196/0001-00. Vigência: 01/04/2026 a 01/04/2027. Valor: R$ 4.640,00 (quatro mil e seiscentos e quarenta reais). Data da assinatura: 25/03/2026.
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 154,
DE 26 DE MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.002288/2024-79;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DA CONCEICAO BERTULEZA ALVES, matrícula nº 49004-1, ocupante do cargo de Professora – Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 02/12/2007 a 02/12/2012, com início em 27 de março de 2026 a 25 de junho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas