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  • Data: 30/03/2026

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  • DOM Nº: 790

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Câmara Municipal de Mossoró

LEI COMPLEMENTAR Nº 238,
DE 30 DE MARÇO DE 2026

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 224, de 13 de agosto de 2025, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido à Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025, o art. 71-A, com a seguinte redação:

Art. 71-A. Compete ao Consultor Geral:

I - prestar assessoramento técnico-consultivo superior à Mesa Diretora e à Presidência em matérias de governança institucional, gestão estratégica e modernização administrativa, de natureza não executiva;

II - elaborar estudos técnicos, diagnósticos institucionais e análises prospectivas voltadas ao aprimoramento da eficiência administrativa, da qualidade da gestão legislativa e da tomada de decisão estratégica;

III - analisar, sob enfoque administrativo e estratégico, estudos e minutas de reestruturação interna e de atos normativos de natureza administrativa, sem prejuízo da manifestação jurídica obrigatória da Procuradoria-Geral;

IV - propor metodologias, modelos e diretrizes para o aperfeiçoamento de processos administrativos, planejamento institucional, avaliação de desempenho e gestão por resultados, em articulação com os órgãos competentes;

V - produzir relatórios estratégicos, análises de cenário e recomendações técnicas não vinculantes sobre temas de elevada complexidade institucional, quando demandado pela Mesa Diretora ou pela Presidência;

VI - acompanhar e subsidiar a implementação do planejamento estratégico institucional da Câmara Municipal, atuando como instância consultiva de apoio à Mesa Diretora;

VII- exercer outras atribuições de natureza técnica, consultiva e estratégica que lhe forem cometidas pela Mesa Diretora ou pelo Presidente, desde que compatíveis com a finalidade do cargo.

§ 1º O cargo de Consultor Geral será provido por profissional com formação de nível superior, dando-se prioridade às áreas de Direito, Administração Pública, Gestão Pública, Economia, Ciências Contábeis, Ciência Política ou áreas correlatas, preferencialmente com experiência comprovada em gestão pública, governança institucional, processo legislativo ou assessoramento estratégico no setor público.

§2° O Consultor Geral atuará exclusivamente em caráter consultivo e estratégico, não lhe competindo a prática de atos de gestão administrativa, execução operacional, fiscalização, controle interno, representação judicial ou emissão de parecer jurídico, ficando expressamente preservadas as competências próprias da Diretoria Geral, da Procuradoria-Geral, da Controladoria, da Ouvidoria e das demais unidades administrativas da Câmara Municipal.

Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte item, respeitada a ordem da Estrutura de Gestão Administrativa:

7. CONSULTORIA GERAL

7.1. Consultor Geral

Art. 3º O Anexo II - Estrutura Funcional de Gestão Administrativa da Lei Complementar n° 224, de 13 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte cargo em comissão:

CARGO

REQUISITO

GRUPO

CH

QTD

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

REMUNERAÇÃO

Consultor Geral

Nível Superior

GAA

30H

01

R$ 2.424,00

R$ 5.576,00

R$ 8.000,00

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

LEI Nº 4.280,
DE 30 DE MARÇO DE 2026

Altera dispositivos da Lei Municipal n° 4.274/2026, que regulamenta a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal – CEAPM, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os §§ 2º, 3º e 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.274/2026 passam a vigorar com a seguinte redação:

§2º O limite máximo mensal para a utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal – CEAPM é de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), vedada a acumulação de um mês para os subsequentes.

§3º O valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) será considerado o teto principal para a utilização da Cota, prevalecendo sobre o limite de 50% da verba indenizatória de Deputado Estadual, caso o valor calculado por esse critério seja superior.

§4° A fixação dos valores para os exercícios subsequentes deve ser realizada por meio de lei a ser aprovada até o mês de dezembro do ano anterior à sua vigência.

Art. 2º Fica acrescido ao art. 1º da Lei Municipal nº 4.274/2026 o §5º, com a seguinte redação:

Art. 1º (…)

§5º A utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal – CEAPM deverá ocorrer de forma eventual e excepcional, observada a sua natureza indenizatória, sendo vedado o emprego continuado, habitual ou rotineiro da verba, bem como qualquer utilização que lhe confira caráter permanente ou que a transforme em mecanismo de custeio ordinário do Gabinete.

Art. 3º O inciso I do §1º do art. 2º da Lei Municipal nº 4.274/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (…)

§1º (…)

I – lubrificantes e insumos necessários à manutenção básica do funcionamento do motor dos veículos que sirvam ao Gabinete, tais como filtros de óleo, filtros de ar e filtros de combustível, destinados a veículos previamente cadastrados na forma da Resolução nº 06/2019, até o limite inacumulável de 15% (quinze por cento) do valor total da CEAPM.

Art. 4º O inciso III do §1º do art. 2º da Lei Municipal nº 4.274/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (…)

§1º (…)

III — aquisição de livros e periódicos para uso do Gabinete, até o limite inacumulável de 15% (quinze por cento) do total do CEAPM;

Art. 5º O inciso V do §1º do art. 2º da Lei Municipal nº 4.274/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (…)

§1º (…)

V — participação do parlamentar e assessores em cursos e palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres, que tenham relação com a atividade parlamentar, até o limite inacumulável de 60% (sessenta) do total do CEAPM.

Art. 6º O inciso VI do §1º do art. 2º da Lei Municipal nº 4.274/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (…)

§1º (…)

VI – locação de veículo automotor, por diária, sem serviço de motorista, desde que devidamente registrada e pertencente à pessoa jurídica contratada, de forma que as diárias contratadas não ultrapassem o período máximo de 120 (cento e vinte) dias por ano, até o limite inacumulável de 50% (cinquenta) do total do CEAPM;

Art. 7º O inciso VII do §1º do art. 2º da Lei Municipal nº 4.274/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

VII – despesas com passagens aéreas, terrestres ou fluviais destinadas ao deslocamento do parlamentar ou de servidor lotado no gabinete, para participação em atividades vinculadas ao exercício do mandato, até o limite inacumulável de 70% (setenta) do total do CEAPM;

Art. 8º Fica acrescido o inciso VII-A ao §1º do art. 2º da Lei Municipal nº 4.274/2026, com a seguinte redação:

VII-A – despesas com hospedagem decorrentes dos deslocamentos previstos no inciso VII, até o limite inacumulável de 30% (trinta) do total do CEAPM, vedado o ressarcimento para atividades realizadas no âmbito do Município de Mossoró.

Art. 9º O inciso VIII do §1º do art. 2º da Lei Municipal nº 4.274/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (…)

§1º (…)

VIII — alimentação do parlamentar e assessores quando estiverem em atividade parlamentar fora do território do Município de Mossoró, devidamente comprovada mediante relatório circunstanciado da atividade desempenhada, até o limite inacumulável de 25% (vinte e cinco por cento) do total da CEAPM;

Art. 10. O inciso IX do §1º do art. 2º da Lei Municipal nº 4.274/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (…)

§1º (…)

IX — contratação de pessoa jurídica prestadora de serviço de assessoria na área de comunicação e confecção de material para divulgação institucional da atividade parlamentar, até o limite inacumulável de 30% (trinta por cento) do total da CEAPM, vedada:

a) a utilização da Cota para veiculação de conteúdo em blogs, portais digitais, sítios eletrônicos ou quaisquer meios de comunicação que publiquem matérias jornalísticas, reportagens ou conteúdos opinativos;

b) a contratação de espaço para divulgação em formato de matéria jornalística ou publicação que possua aparência de cobertura editorial independente;

c) a utilização da CEAPM nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao pleito eleitoral, em qualquer esfera;

Art. 11. Fica acrescido ao §1º do art. 2º da Lei Municipal nº 4.274/2026 o inciso X, com a seguinte redação:

Art. 2º (…)

§1º (…)

X – materiais de expediente, água mineral e outros materiais de consumo estritamente necessários à manutenção do Gabinete do Vereador, exclusivamente quando não fornecidos ou quando houver insuficiência temporária no fornecimento pela Câmara Municipal, até o limite inacumulável de 20% (vinte por cento) do total da CEAPM;

Art. 12. Fica acrescido ao art. 2º da Lei Municipal nº 4.274/2026 o §4º, com a seguinte redação:

Art. 2º (…)

§4º O ressarcimento das despesas previstas no inciso X do § 1º deste artigo somente será admitido mediante declaração expressa da Diretoria Geral, atestando a impossibilidade momentânea ou a insuficiência temporária de fornecimento dos materiais pela estrutura administrativa da Câmara Municipal, assumindo plena responsabilidade pela informação prestada.

Art. 13. O §1°do art. 7º da Lei Municipal nº 4.274/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º (…)

§1° Para a prestação de contas, o vereador deverá apresentar, no prazo previsto no §4 do art. 10, original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in, bilhetes, ou a declaração fornecida pela empresa de transporte, bem como relatório da viagem, ainda que sucinto, com a comprovação, mediante registro fotográfico ou declaração, de que participou do evento.

Art. 14. O §7º do art. 10 da Lei Municipal nº 4.274/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

§7º Será objeto de ressarcimento a despesa comprovada por Nota Fiscal Eletrônica – NFe, em primeira via quitada e em nome do vereador ou, excepcionalmente, de servidor lotado no gabinete, extraída em consonância com as normas legais que tratam do ISS e ICMS, admitindo-se recibo comum acompanhado de declaração de isenção de emissão de documento fiscal com citação do fundamento legal e a especificação da prestação do serviço ou mercadoria fornecida apenas no caso dos incisos II e VIII do §1º do Art. 2º desta lei, ou cupom fiscal, contendo a descrição, a quitação da despesa, o nome e o CPF do vereador ou servidor por ele indicado.

Art. 15. O TÍTULO III da Lei Municipal nº 4.274/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

TÍTULO III - DO PROCEDIMENTO E DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

Art. 16. O art. 10 da Lei Municipal nº 4.274/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. A solicitação de ressarcimento das despesas realizadas será efetuada por meio de requerimento padrão (ANEXO I), protocolado e endereçado à Diretoria de Gestão Administrativa instruído com indicação pormenorizada das despesas e a devida documentação comprobatória. O vereador ou assessor devidamente autorizado (ANEXO II) atestará que as despesas foram realizadas em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar, assumindo plena responsabilidade pela veracidade da documentação apresentada e pela liquidação da despesa.

Art. 17. O §4º do art. 10 da Lei Municipal nº 4.274/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. (…)

§4º O pedido de ressarcimento deverá ser protocolado em até dez (10) dias corridos do mês subsequente ao da realização das despesas, em prazo improrrogável, observadas as hipóteses de despesas indenizáveis previstas no art. 2° desta Lei.

Art. 18. Ficam acrescidos ao §4º do art. 10 da Lei Municipal nº 4.274/2026 os incisos I e II, com a seguinte redação:

I – a apresentação da documentação comprobatória das despesas indenizáveis deverá ocorrer de forma única e integral, sendo vedado o protocolo fracionado de documentos ou de pedidos parciais relativos ao mesmo mês de competência;

II – o protocolo parcial de despesas impedirá o recebimento de novas despesas relativas ao mês de referência, sem prejuízo da observância do prazo improrrogável previsto no caput do § 4º deste artigo.

Art. 19. O §10º do art. 10 da Lei Municipal nº 4.274/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. (…)

§10º Terão o mesmo efeito jurídico de recibo, para fins de comprovação do efetivo pagamento da despesa, o boleto bancário quitado, o comprovante de depósito em conta bancária, o comprovante de transferência eletrônica de valores, inclusive por meio de PIX, bem como outros documentos legalmente admissíveis que demonstrem, de forma inequívoca, a quitação da obrigação, sendo vedado, em qualquer hipótese, o pagamento de despesas em espécie.

Art. 20. O §4º do art. 11 da Lei Municipal nº 4.274/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

§4º No caso de persistirem as divergências ou dúvidas na comprovação dos documentos apresentados, os mesmos serão encaminhados pela Controladoria Geral à Mesa Diretora da CMM para apreciação e deliberação, podendo ser determinada a abstenção de ressarcimento de alguma despesa.

Art. 21. O §2º do art. 12 da Lei Municipal nº 4.274/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

§2º Concluído o processo de liquidação da despesa e respectivo ressarcimento ao Vereador, a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira devolverá o processo à Controladoria Geral da Câmara Municipal para conferência do valor reembolsado e verificação do enquadramento legal, fiscal e contábil da despesa pública, que emitirá parecer técnico conclusivo, remetendo o Processo à Diretoria de Gestão Administrativa para publicização e arquivamento.

Art. 22. O §1º do art. 16 da Lei Municipal nº 4.274/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

§1º Excepcionalmente, será admitida a utilização da CEAPM pelos membros da Comissão Representativa, regularmente instituída nos termos do art. 345 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Art. 23. O §4º do art. 16 da Lei Municipal nº 4.274/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

§4º É vedada a utilização da CEAPM por vereador que não integre a Comissão Representativa, ainda que durante o período de recesso parlamentar.

Art. 24. O parágrafo único do art. 17 da Lei Municipal nº 4.274/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Não sofrerá redução ou suspensão da Cota de que trata esta Lei, o Vereador licenciado pelos motivos previstos no inciso II do art. 316 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Mossoró, ressalvados os casos em que haja convocação de suplente.

Art. 25. O parágrafo único do art. 18 da Lei Municipal nº 4.274/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se como de efetivo exercício os períodos da licença mencionada no inciso II do art. 316 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Mossoró, desde que não haja convocação de suplente.

Art. 26. Fica revogado o inciso IV do §1º do art. 2º da Lei Municipal nº 4.274/2026.

Art. 27. Fica expressamente revogado o art. 3º da Lei Municipal nº 4.274/2026.

Art. 28. Fica expressamente revogado o §3º do art. 6º da Lei Municipal nº 4.274/2026.

Art. 29. A utilização de qualquer das hipóteses de despesa previstas nos incisos do §1º do art. 2º da Lei Municipal nº 4.274/2026 dependerá de regulamentação expressa por ato da Mesa Diretora, que disciplinará os requisitos específicos, a forma de comprovação, os procedimentos administrativos e os mecanismos de controle aplicáveis.

§1º. Enquanto não editado o ato regulamentador correspondente, ficará suspensa a possibilidade de utilização da respectiva hipótese de despesa.

Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 04/2026 - GP/CMM

Decreta ponto facultativo nos dias 02, 03, 20 e 21 de abril de 2026, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 26, 27 e 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis, todos na íntegra, e ainda:

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.209, publicado em 23 de dezembro de 2025, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/RN);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 7.492, publicado em 30 de dezembro de 2025, no Diário Oficial do Município de Mossoró (DOM);

RESOLVE:

Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nas repartições da Câmara Municipal de Mossoró nos dias:

I – 02 de abril de 2026 (quinta-feira), Véspera da Paixão de Cristo;

 II – 03 de abril de 2026 (sexta-feira), Paixão de Cristo - feriado nacional;

III – 20 de abril de 2026 (segunda-feira);

IV – 21 de abril de 2026 (terça-feira), Tiradentes - feriado nacional.

Art. 2° O disposto neste Ato não se estende aos serviços administrativos considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

RESOLUÇÃO N° 03, DE 19 DE MARÇO DE 2026

INSTITUI A MEDALHA DE BRAVURA POLICIAL “CABO ROBRIGO ADERSON VASCONCELOS DE OLIVEIRA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, a Medalha de Bravura Policial “Cabo Rodrigo Aderson Vasconcelos de Oliveira”.

Art. 2º A Medalha de Bravura Policial “Cabo Rodrigo Aderson Vasconcelos de Oliveira” será concedida a profissionais da segurança pública ou a cidadãos que tenham praticado atos de coragem, bravura ou heroísmo em defesa da vida, da ordem pública ou da coletividade.

Art. 3º Poderão ser agraciados com a honraria:

I – Policiais militares;

 II – Policiais civis;

III – Policiais federais;

IV – Policiais rodoviários federais;

V – Guardas municipais;

VI – Bombeiros militares;

VII – Agentes de trânsito e demais profissionais da segurança pública;

VIII – Cidadãos que tenham demonstrado atos de bravura na proteção da vida ou da coletividade.

Art. 4º A indicação dos homenageados poderá ser realizada por qualquer Vereador, mediante apresentação de justificativa que comprove o ato de bravura ou o relevante feito praticado.

Art. 5º A entrega da Medalha ocorrerá em Sessão Solene da Câmara Municipal de Mossoró, preferencialmente em data alusiva à segurança pública ou em ocasião definida pela Mesa Diretora.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 23, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Concede o Título de Cidadão Mossoroense à senhora Andrea Taborda Ribas da Cunha.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense à senhora Andrea Taborda Ribas da Cunha.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 353,
DE 30 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA EVANGELISTA MOREIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor do Centro De Convivência De Idosos -Wilson Rosado, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de março de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 354,
DE 30 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor ISMAEL VINICIUS DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da UBS Zoraide Maria Bezerra, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 355,
DE 30 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANCISCA ANNECLEIDE DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da UBS Zoraide Maria Bezerra, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 30 de março de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 356,
DE 30 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JAMISSON WILDER ROCHA DE MARIA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Tecnologia da Informação, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 30 de março de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 357,
DE 30 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora SHIRLEY MACLAINE DA SILVA AZEVEDO LACERDA do cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, na função de Diretor do Plantão Social , com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de março de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 358,
DE 30 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva WIDNA CLAUDIA AIRES DE CARVALHO, matrícula nº 5075920, ocupante do cargo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de março de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 359,
DE 30 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor PEDRO EDUARDO SILVA DE SOUZA do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de março de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 360,
DE 30 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a dispensa da Função Gratificada 1, símbolo FG 1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar MARIO KLAYTON PEREIRA DE MORAIS da Função Gratificada 1, símbolo FG 1, na função de Agente de Segurança Institucional, com lotação no Gabinete de Segurança Institucional Municipal da Prefeitura Municipal de Mossoró..

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de março de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 361,
DE 30 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a dispensa da Função Gratificada 1, símbolo FG 1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar MAXIONE DO NASCIMENTO FRANÇA SEGUNDO da Função Gratificada 1, símbolo FG 1, na função de Agente de Segurança Institucional, com lotação no Gabinete de Segurança Institucional Municipal da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de março de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 362,
DE 30 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a dispensa da Função Gratificada 1, símbolo FG 1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar HUOSTON WILLIAM NUNES DE SOUSA da Função Gratificada 1, símbolo FG 1, na função de Agente de Segurança Institucional, com lotação no Gabinete de Segurança Institucional Municipal da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de março de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 363,
DE 30 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a dispensa da Função Gratificada 1, símbolo FG 1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar JOSÉ WILKER CARLOS da Função Gratificada 1, símbolo FG 1, na função de Agente de Segurança Institucional, com lotação no Gabinete de Segurança Institucional Municipal da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de março de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 364,
DE 30 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FERNANDA DE LIMA CARNEIRO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da UEI Maria Salem Duarte, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 30 de março de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 365,
DE 30 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANCISCA LANDERLUCIA DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Vigilância Socioassistencial e Regulação SUAS, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 30 de março de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DO ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Aditivo nº 02/2026 – Ata de Registro de Preços nº 25/2024. Pregão nº 13/2024. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 06 (seis) meses. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77. Fornecedor: H. C. Cordeiro – CNPJ: 20.755.100/0001-35. Vigência: 30/04/2026 a 30/10/2026. Valor: R$ 54.926,55 (cinquenta e quatro mil, novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos). Data da assinatura: 25/03/2026.

EXTRATO DE TERMO DE CANCELAMENTO Ata de Registro de Preço nº 02/2025-SEMAD

Processo Administrativo 31/2025. Com base nos fatos, documentos acostados ao processo, nos fundamentos jurídicos, nas disposições do Edital e no Decreto Municipal nº 3.510/2009, torna-se público o CANCELAMENTO da Ata de Registro de Preços nº 02/2025-SEMAD, emitida no Pregão Eletrônico nº 04/2025-SEMAD, cujo objeto foi a contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentos para atender as atividades institucionais das Secretarias Municipais de Mossoró-RN, incluindo a preparação, entrega, montagem, acompanhamento, desmontagem e limpeza do local.

Mossoró-RN, 30 de março de 2026

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 12,
DE 30 DE MARÇO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I,

CONSIDERANDO o Credenciamento nº 02/2026-SMC, regulamentado pelo Processo Administrativo Eletrônico SEI nº 08.000046/2026-41, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM) nº 778, de 12 de março de 2026;

CONSIDERANDO o item 7.2 da Seção VII do referido edital, que estabelece que a Comissão de Avaliação e Seleção Técnica será criada e nomeada por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Cultura, composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) da Secretaria Municipal de Cultura e 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção Técnica do Edital de Credenciamento nº 02/2026-SMC, cujo objeto é o credenciamento de grupos de quadrilhas juninas nas categorias Tradicional e Estilizada (adulto e infantil), Festival da Colheita e Comédia, para montagem e apresentação no Mossoró Cidade Junina 2026, sob a presidência do primeiro nomeado:

I-Matheus Bruno de Oliveira Pereira-CPF nº 707.XXX.XXX-00 (SMC);

II-Maria Isabel da Silva Matias-CPF nº 700.XXX.XXX-92 (SMC);

III-Josemberg Ilário de Figueiredo-CPF nº 058.XXX.XXX-71 (CMPC);

IV-Lígia Maria Saraiva Teixeira-CPF nº 968.XXX.XXX-53 (CMPC).

Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação e Seleção Técnica analisar, avaliar e emitir parecer técnico acerca das propostas inscritas no âmbito do referido credenciamento, observando os critérios estabelecidos no edital.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 01/2026 -SMC

Processo Administrativo 08.000016/2026-75. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de forma continuada e/ou sob demanda, de bombeiros civis e brigadistas para atuação preventiva e de resposta a emergências em eventos culturais, artísticos, institucionais e correlatos, promovidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura. ARP Nº 01/2026 (SMC) – Empresa: J K DE MEDEIROS PROMOÇÕES E ENTRETENIMENTOS EIRELI (CNPJ: 14.909.605/0001-04),Valor: R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), Assina pelo Fornecedor: JUSCELINO KUBITICHECK DE MEDEIRO em 26/03/2026. Assina pelo Órgão Gerenciador: CÍCERO DE FRANÇA NETO – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA  em 27/03/2026 - Vigência: 12 meses (até 27/03/2027).

Mossoró-RN, 27 de março de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

CREDENCIAMENTO DE GRUPOS DE QUADRILHAS JUNINAS DE MOSSORÓ/RN 2026

RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES - CREDENCIAMENTO Nº 02/2026-SMC

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I,

CONSIDERANDO o Credenciamento nº 02/2026-SMC, regulamentado pelo Processo Administrativo Eletrônico SEI nº 08.000046/2026-41, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM) nº 778, de 12 de março de 2026;

CONSIDERANDO o item 7.1, que dispõe que a Comissão de Habilitação será criada e nomeada por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Cultura, sendo composta por 02 (dois) membros da própria Secretaria;

CONSIDERANDO o item 6.1.1 – ETAPA I – HABILITAÇÃO, de caráter eliminatório, em que será avaliada a documentação descrita no item 03 e encaminhada no ato da inscrição;

CONSIDERANDO o item 7.1.2, que estabelece a competência para habilitar ou inabilitar as inscrições, conforme o cumprimento dos requisitos estabelecidos;

TORNA PÚBLICO o resultado preliminar das inscrições do Credenciamento nº 02/2026-SMC, conforme análise e cumprimento dos requisitos estabelecidos em edital, na forma do Anexo I.

Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso, contados a partir da data de publicação deste resultado, a ser realizado exclusivamente por meio do portal do SMIC, no endereço eletrônico: https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes .

A presente divulgação passa a ter validade a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de março de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 29,
DE 30 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (Uma e meia) diária a senhora ANA KARINA BATISTA DE CASTRO, matrícula n° 5446701, ocupante do cargo/Função de Professora, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de João Pessoa, no dia 30 a 31/03/2026  para uma viagem com  Participação na cerimônia de abertura da Iniciativa Futuro, promovida pela Secretaria Municipal de Educação de João Pessoa, com o objetivo de acompanhar o lançamento de ação estratégica voltada ao fortalecimento do protagonismo estudantil, à permanência escolar e à construção de novas perspectivas educacionais para os estudantes da rede pública, integrando aprendizagem, tecnologia e projeto de vida. Conforme solicitação Feita pelo SEI N° 15.001723/2026-02.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 345,00 (Trezentos e quarenta e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de março de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 24/2025. Adesão nº 06/2025-SME. Objeto: Alteração de cláusula contratual. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: PMT - Photonex Comercio de Material Elétrico LTDA - CNPJ: 30.805.662/0001-08. Vigência: 25/03/2026 a 15/12/2026. Data da assinatura: 25/03/2026.

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 17/2022. Dispensa nº 0002/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. Locatário: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Locador: Willian Linhares Nogueira - CPF: 035.XXX.XXX-74. Vigência: 01/04/2026 a 01/04/2028. Valor:R$ 136.211,28 (cento e trinta e seis mil e duzentos e onze reais e vinte e oito centavos). Data da assinatura: 30/03/2026.

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 15/2022. Dispensa nº 0004/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. Locatário: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Locador: Susana Goretti Lima Leite - CPF: 378.XXX.XXX-87. Vigência: 01/04/2026 a 01/04/2028. Valor:R$ 77.543,76 (setenta e sete mil e quinhentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos). Data da assinatura: 30/03/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 05/2026. Processo Administrativo n° 15.000383/2026-98. Adesão Nº 01/2026. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de livros didáticos de Educação Financeira, destinados a atender às necessidades pedagógicas da rede de ensino de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Cia do Conhecimento Comércio e Distribuição de Produtos Educacionais LTDA, CNPJ: 50.660.782/0001-63. Valor: R$ 2.162.615,00 (dois milhões e cento e sessenta e dois mil e seiscentos e quinze reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 25/03/2026 a 25/03/2027. Data da assinatura do contrato: 25/03/2026.

TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

O Secretário Municipal de Educação, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, Autoriza o procedimento de Adesão n° 01/2026, referente à Ata de Registro de Preços nº 05/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 91.004/2025-CONISA, cujo objeto é a Contratação de empresa para aquisição de livros didáticos de Educação Financeira, destinados a atender às necessidades pedagógicas da rede de ensino de Mossoró/RN. Órgão Gerenciador: Consórcio Intermunicipal do Sertão de Alagoas - CONISA, CNPJ: 08.080.287/0001-19. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Fornecedor: Cia do Conhecimento Comércio e Distribuição de Produtos Educacionais LTDA, CNPJ: 50.660.782/0001-63. Valor Total de R$ 2.162.615,00 (dois milhões, cento e sessenta e dois mil e seiscentos e quinze reais).

Mossoró-RN, 24 de março de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 22/2022. Dispensa Nº 03/2022 - SEIMURB. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN - CNPJ: 08.324.196/0001-81. Vigência: 30/03/2026 a 30/03/2027. Valor:R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais). Data da assinatura: 27/03/2026.

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 84,
DE 30 DE MARÇO DE 2026

A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSÉAS, matricula n° 525316, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Termo de Colaboração nº 02/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e Associação de Surdos de Mossoró e Região – ASMOR – CNPJ N° 36.543.526/0001-56, tendo como substituto eventual DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253, com validade de 30/03/2026 a 30/03/2027.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor HENRIQUE JOSEPH AQUINO MATOSO, matricula n° 5088611, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo de Colaboração nº 02/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ Nº 14.928.192/0001-05 e Associação de Surdos de Mossoró e Região – ASMOR – CNPJ n° 36.543.526/0001-56, tendo como substituto eventual a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matrícula n° 5071712, com validade de 30/03/2026 a 30/03/2027.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de março de 2026

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

Termo de Colaboração nº 02/2026. Objeto: Cooperação institucional com a Associação de Surdos de Mossoró e Região – ASMOR, visando à execução de ações voltadas à promoção da inclusão social, educacional e comunitária de pessoas surdas no âmbito do Município de Mossoró/RN, por meio da oferta de cursos de Língua Brasileira de Sinais (Libras), serviços de orientação e apoio às famílias, atividades de fortalecimento de vínculos, promoção da acessibilidade comunicacional e defesa de direitos, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009). Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e a Associação de Surdos de Mossoró e Região – ASMOR, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014. Vigência: 30/03/2026 a 30/03/2027. Valor:R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Data da assinatura: 30/03/2026.

Mossoró-RN, 30 de março de 2026

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 155,
DE 30 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos. 3º, 5°e 7º da Lei Complementar nº 76, de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Capacitação dos Profissionais da Educação Municipal – PCPE, bem como parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o pedido de licença para capacitação da servidora abaixo qualificada, regularmente matriculada no curso de Doutorado em Cognição, Tecnologias e Instituições, ofertado pela Instituição de Ensino Superior, Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA;

CONSIDeRANDO o que consta no Processo nº 0805195-98.2026.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença para Capacitação, em caráter parcial (50% da carga horária), com remuneração integral, à servidora JOELMA LINHARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 5081408-1, ocupante do cargo de Professor – Nível IV, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° A referida licença tem início a partir da data de publicação desta portaria, com término em 27 de novembro de 2028. Findo esse prazo, a servidora deverá retornar ao cumprimento da jornada de trabalho integral.

Mossoró-RN, 27 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 156,
DE 30 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 09.000165/2025-79;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER a servidora ADRIANA MARTINS DA SILVA, matrícula nº 45093-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, LICENÇA ESPECIAL de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 01/12/1988 a 01/12/1993, com início em 06 de abril de 2026 a 05 de maio de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 157,
DE 30 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.002002/2026-26;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA JOCILENE DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 129917/01 , ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, e matrícula nº 129917/02 ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, com início em 13 de fevereiro de 2026 e término em  29 de março de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2026.

Mossoró-RN, 26 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 158,
DE 27 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

NÍVEL ATUAL

NÍVEL PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

SANDRA MARIA DE MELO COSTA

84913/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.004242/2025-86

2

SANZIA CICIMARIA COELHO CORTEZ

5079985/01

PROFESSOR - NIVEL III

III

IV

15.001019/2026-95

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 159,
DE 27 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos art. 14, I, da Lei Complementar nº 198, de 28 de outubro de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.009275/2025-83;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS MOURA, matrícula nº 92363/01, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, Referência 11, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Referência 12, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 160,
DE 27 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano De Cargos, Carreiras e Remuneração do Município De Mossoró para os servidores da saúde, bem como parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

NÍVEL ATUAL

NÍVEL PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

CLARISSA RAFAELE DA SILVA CAVALCANTE

5069238/01

ASSISTENTE SOCIAL

5

7

21.003229/2026-71

2

GEILSON BATISTA NASCIMENTO

120197/01

AGENTE DE ENDEMIAS

13

14

21.003163/2026-10

3

KELVILANYA SONALLY LOPES DE MELO

5072450/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

5

7

21.000365/2026-90

4

MARIA GORETTI DE OLIVEIRA PEREIRA

5069211/01

ENFERMEIRO

6

7

21.012630/2025-96

5

SANDRA CASTRO GALVAO

113654/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

14

15

21.003456/2026-53

6

VERENA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA DUARTE

124559/01

CIRURGIÃO DENTISTA

9

10

21.002732/2026-07

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 161,
DE 27 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, de acordo com o curso e percentual especificados, incidente sobre o vencimento base, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

CURSO

PERCENTUAL (%)

PROCESSO SEI

1

DEYSILENE SOARES MOSSORÓ FERNANDES

5110205/01

ENFERMEIRO

Especialização

15%

21.003204/2026-67

2

WANILLE DE MELO TAVARES

5110195/01

ENFERMEIRO

Especialização

15%

21.001786/2026-38

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 162,
DE 27 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 199 de 27 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Assistência Social, vinculados ao Sistema Único de Assistência Social do Município de Mossoró, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 12.000448/2026-45;

 RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora JULIANA MARIA DE MEDEIROS SILVEIRA, matrícula nº 5110226/01, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no curso de Mestrado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 345,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso VII, da Lei Complementar nº 29/2008, de 16 de dezembro de 2008 que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró e das fundações públicas, bem como Parecer Jurídico de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal e Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 09.000251/2025-85;

RESOLVE:

Art. 1° DECLARAR a vacância do cargo público de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, ocupado pelo servidor LUCAS DE OLIVEIRA SOUTO BANDEIRA, sob matrícula nº 5109292-1, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, em razão de posse em outro cargo público.

Art. 2º Fica EXTINTO o vínculo funcional do servidor citado no parágrafo anterior, em razão de não ter adquirido a estabilidade no serviço público municipal, não fazendo jus ao direito de recondução ao cargo anteriormente ocupado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2025..

Mossoró-RN, 30 de março de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

Controladoria-Geral do Município

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO 1º BIMESTRE DE 2026

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e com fundamento nos artigos 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, referente ao 1º bimestre do ano de 2026.

Mossoró-RN, 27 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Controladora Geral do Município 

ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO

Contador Geral do Município

Secretaria Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 073/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/003770.4– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: SR EMPREENDIMENTOS LTDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 26 (vinte e seis) do mês de março de 2026, a partir das 14horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/003770.4 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa SR EMPREENDIMENTOS LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2025 do imóvel cadastrado sob o nº 1.0017.399.03.1144.0000.8, sequencial nº 3069325.0.  

 Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 27 de março de 2026.

Mossoró-RN, 27 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 072/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/003626.0– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: SR EMPREENDIMENTOS LTDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 26 (vinte e seis) do mês de março de 2026, a partir das 14horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/003626.0 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa SR EMPREENDIMENTOS LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2025 do imóvel cadastrado sob o nº 1.0007.059.01.0072.0000.0, sequencial nº 1012770.4.  

Mossoró-RN, 27 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 074/2026 – TATM

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA 2025/009070.2– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: WGT EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 27(vinte e sete) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009070.2- SEFAZ), tendo como recorrido a empresa WGT EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2025 do imóvel cadastrado sob o nº 1.0013.597.01.0116.0000.0, Seq. 4.024959.0.  

Mossoró-RN, 27 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 075/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA 2025/008893.7– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: LOGMIL IMOVEIS LTDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 27(vinte e sete) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008893.7 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa LOGMIL IMOVEIS LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2025 do imóvel cadastrado sob o nº 1.0013.144.03.0240.0000.8, sequencial nº 1025725.0.  

Mossoró-RN, 27 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 15,
DE 30 DE MARÇO DE 2026

O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3,5 (três diáriase meia) diárias a servidora MARIA IVETE DE AZEVEDO COSTA matricula nº 030202, ocupante do cargo/função de AGENTE ADMINISTRATIVO, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal, no período de 09 a 12 de abril de 2026, no municipio de Natal-RN que acontece no Centro de Convençoes.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2026

AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 16,
DE 30 DE MARÇO DE 2026

RESOLVE:

O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3,5 (três diáriase meia) diárias a servidora JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA matricula nº19903801, ocupante do cargo/função Diretora Executiva de Desenvolvimento Econômico, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal, no período de 09 a 12 de abril de 2026, no municipio de Natal-RN que acontece no Centro de Convençoes.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.207,50 (Um mil duzentos e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de março de 2026

Procuradoria-Geral do Município

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 09/2025. Pregão nº 04/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Procuradoria Geral do Município - CNPJ:44.683.335/0001-27. Contratada: Impressione Soluções em Copias e Impressões LTDA - CNPJ: 10.953.726/0001-00. Vigência: 27/03/2026 a 27/03/2027. Valor:R$ 13.140,00 (treze mil e cento e quarenta reais). Data da assinatura: 27/03/2026.

 

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 113,
DE 27 DE MARÇO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR SARA DE SOUSA RODRIGUES TAVARES, Matrícula 5110191-1, ocupante do cargo de ENFERMEIRA da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 127 da UBS Dr. José Holanda.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de março de 2026

Mossoró-RN, 27 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 12,
DE 27 DE MARÇO DE 2026

Portaria_DOMINGOS ALVES DE BRITO

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89. inciso l, e nos termos do acórdão n° 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula n°40803-09, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 23/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e DOMINGOS ALVES DE BRITO, referente ao Processo n° 295/2022, tendo como substituto eventual, TALITA BEZERRA TORRES, matrícula n°507180/04/01.

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato: o1/10

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e

apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

II - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e

rescisões.

Art. 3° Designar o servidor LILIANE NOGUEIRA, matrícula n°53298-3, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 23/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e DOMINGOS ALVES DE BRITO, referente ao Processo n° 295/2022, tendo como substituto eventual, LORENA GABRIELA DE GOIS LIRA, matrícula n°510912-6.

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

1 - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2026

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 34,
DE 30 DE MARÇO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

CONSIDERANDO O Processo nº 0808284-66.2025.8.20.5106

Resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos dos art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 7º, inconforme deteriso I, e art. 30, I, da LC nº 60/2011, c/c §8º do art. 40 da Constituição Federal c/c art. 15 da Lei n°10.887/2004, a MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA, RG n.º 53X.X41 – ITEP/RN, CPF nº 241.XXX.XXX-00, na condição de COMPANHEIRO do segurado MANOEL NETO SOARES, RG n° 45XX84 ITEP-RN, CPF n° 231.XXX.XXX-53, ativo no cargo de agente administrativo, com matrícula n° 44344-1, falecido em 07 de outubro de 2021, benefício de PENSÃO POR MORTE no valor de R$ 1.773,55 (mil setecentos e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), assim discriminados:

Resumo do cálculo:

Remuneração do Servidor no Cargo Efetivo: R$ 2.060,18

Valor Médio Apurado (882.016,62/278): R$ 3.172,72

Provento Apurado: R$ 2.728,54

Cota familiar (50%): R$ 1.364,27

Cota dependente (15% - 01 dependente): R$ 409,28

VALOR DO BENEFÍCIO (cota familiar + dependente): R$ 1.773,55

Art. 2º O valor da pensão será reajustado anualmente, na mesma época dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e pelo mesmo índice adotado pelo RGPS para rever os benefícios concedidos pelo INSS.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de março de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

EXTRATO DE CONVÊNIO

EXTRATO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS A SERVIDORES PÚBLICOS. Partes: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, com sede na Rua Prudente de Morais, nº 976, Bairro Santo Antônio, Mossoró/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 14.801.428/0001-48, SOMAPAY SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.705.774/0001-93. Objeto: Oferecer empréstimos aos servidores do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró. Vigência: Prazo indeterminado. Pelo Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró: Alex Jose Velasco Nunes Pela Somapay: Marcelo Camargo Ramalho e Emílio de Lima Cirilo Data da Assinatura: 06/02/2026.

Mossoró-RN, 30 de março de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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