Você está vendo
Data: 06/04/2026
- >
DOM Nº: 793
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio do Ato da Mesa Diretora nº 04/2026, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 24, inciso XIX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e;
CONSIDERANDO o Ato da Mesa Diretora nº 06, de 06 de abril de 2026, que determinou a instauração de Sindicância Administrativa para apurar as circunstâncias do desaparecimento do equipamento Switch de Rede pertencente à Empresa Brasil de Comunicação;
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 05/2026 – CPPAD, por meio do qual a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar solicita a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das diligências e da completa elucidação dos fatos investigados, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 029/2008, que admite a prorrogação do prazo mediante justificativa fundamentada;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio do Ato da Mesa Diretora nº 04, de 03 de março de 2026, a contar do término do prazo inicialmente estabelecido.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
PETRAS VINICIUS DE SOUSA
Primeiro Secretário
LUCAS VENANCIO MAGALHAES
Segundo Secretário
Dispõe sobre a exoneração de cargo de Chefe de Gabinete.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o senhor ANTÔNIO ALDO ARRAIS DE OLIVEIRA, do cargo de CHEFE DE GABINETE, lotado no Gabinete do Vereador YOANIS INFANTE RODRIGUEZ.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 06 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a exoneração de cargo de Assessor Técnico de Comissões Temáticas I.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a senhora KAROLLY JYOKONDA TAYNAH ROCHA MARCELINO E SILVA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO DE COMISSÕES TEMÁTICAS I, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 06 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico de Comissões Temáticas I.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o senhor ANTÔNIO ALDO ARRAIS DE OLIVEIRA, para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO DE COMISSÕES TEMÁTICAS I, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 06 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
A Fundação Vereador Aldenor Nogueira, neste ato,representada por sua Diretora Executiva , a Sra. Joesia Oliveira da Silva Freire, CPF: 010.XXX.XXX-07, nomeada pela Portaria nº 47, de 26/09/2025, publicada no DOM,conforme delegação de competência no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, da Lei Complementar nº 228/20025
CREDOR: EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO - EBC, sob o CNPJ n° 09.168.704/0001-42, com sede no Edifício Vemâncio Shopping, Loja 01, Bloco B-50, Asa Sul, Brasília/DF.
A Fundação acima identificada, pelo presente Termo, Reconhece a Dívida e reconhece o dever de indenizar o CREDOR no montante de R$ 3.159,68 (Três mil cento e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), decorrente de um aparelho SWITCH DE REDE . O crédito que se confere ao CREDOR feito por esta Fundação em virtude da aquisição do aparelho, o que se faz na forma preconizada pelo art. 149, da Lei nº 14.133, de 01/04/2021.
O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação, e vigorará imediatamente.
DETERMINO a remessa dos autos à Chefe de Divisão de Orçamentos e Finanças desta Fundação,ficando, desde já, autorizada a promover seu empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral no exercício de 2026,conforme classificação orçamentária e programação financeira a seguir:
|
Unidade Orçamentária |
Ação |
Elemento |
Fonte |
Valor |
|
1000 Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira |
2.139 Gestão E Manutenção Da Fundação Vereador Aldenor Nogueira |
3.3.90.93 Restituições e Indenizações |
15000000: Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 3.159,68 |
|
TOTAL: |
R$ 3.159,68 |
Fica estabelecido que o pagamento referente à aquisição, objeto do presente Termo de Reconhecimento de Dívida, implicará na plena e total quitação, para nada mais ter a reclamar o CREDOR.
Caberá a esta Fundação divulgar o presente instrumento no Diário Oficial,na forma prevista em Lei.
Republicação decorrente de erro material constante na publicação anterior, veiculada em 17/03/2026.
Mossoró-RN, 06 de abril de 2026
JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE
Diretora Executiva
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 380,
DE 06 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva Karla Simoes Cartaxo Pedrosa, matrícula nº 572468-01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de abril de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 381,
DE 06 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor PAULO HENRIQUE ENEAS QUEIROZ do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de abril de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 382,
DE 06 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear DIANA PAULA NOBRE FERNANDES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Atenção Primária em Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de abril de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 383,
DE 06 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor JACKSON HENRIQUE FERNANDES DE MELO do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de abril de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 384,
DE 06 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo Jefferson Ravadierison da Silva, matrícula nº 538264, ocupante do cargo de Psicopedagogo, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de abril de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 385,
DE 06 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva Raquel Marques dos Santos, matrícula nº 5063134-02, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de abril de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 386,
DE 06 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de abril de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 06/2026. Processo Administrativo n° 15.001103/2026-58. Pregão n° 19/2024. Objeto: Aquisição de utensílios para cozinhas e refeitórios no Programa de Alimentação Escolar da Rede Municipal de Ensino. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36.Contratada: Domínios Participações LTDA, CNPJ: 52.968.361/0001-20. Valor: R$ 936.890,50 (novecentos e trinta e seis mil e oitocentos e noventa reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 31/03/2026 a 31/03/2027. Data da assinatura do contrato: 31/03/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 07/2026. Processo Administrativo n° 15.001420/2026-35. Adesão n° 02/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tradução, versão e adaptação de textos, bem como interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a Língua Portuguesa e vice-versa, na modalidade simultânea, de forma presencial, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36.Contratada: RR Comunicação, Acessibilidade e Serviços LTDA, CNPJ: 44.986.637/0001-74. Valor: R$ 182.450,00 (cento e oitenta e dois mil e quatrocentos e cinquenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/04/2026 a 01/04/2027. Data da assinatura do contrato: 01/04/2026.
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Secretário Municipal de Educação, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, Autoriza o procedimento de Adesão n° 02/2026, referente à Ata de Registro de Preços nº 06/2025-SEMASC, oriunda do Pregão Eletrônico nº 03/2025-SEMASC, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tradução, versão e adaptação de textos, bem como interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a Língua Portuguesa e vice-versa, na modalidade simultânea, de forma presencial, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN. Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ:14.928.192/0001-05. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Fornecedor: RR Comunicação, Acessibilidade e Serviços LTDA, CNPJ: 44.986.637/0001-74. Valor Total de R$ 182.450,00 (cento e oitenta e dois mil e quatrocentos e cinquenta reais).
Mossoró-RN, 01 de abril de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Estabelece o regulamento do Processo de Seleção para estudantes de 7º ao 9º ano da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró-RN para o Programa #PartiuBrasil.
2ª EDIÇÃO DA SELEÇÃO PARA O INTERCÂMBIO DO PROGRAMA #PARTIUBRASIL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por meio da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN, no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei N° 4.213, de 11 de agosto 2025, torna público o presente Edital, que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado para participação no intercâmbio do Programa #PartiuBrasil.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN torna pública a 2ª Edição da Seleção para o Intercâmbio do Programa “#PartiuBrasil!”, destinado aos estudantes do 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró.
1.2 O presente edital estabelece as normas para a seleção de estudantes do 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental para participar de um intercâmbio pedagógico e cultural na cidade de Brasília-DF.
1.3 A abertura do presente edital visa selecionar, por meio de critérios claros e transparentes, estudantes com potencial e interesse em vivenciar uma experiência de aprendizado na cidade de Brasília-DF, que contribuirá para a sua formação como cidadãos críticos e conscientes da diversidade cultural brasileira.
1.4 O processo seletivo será regido por este Edital e executado sob responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "#PartiuBrasil”instituída por portaria designada pela Secretaria Municipal de Educação, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
2DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
2.1 Ampliar o aprendizado dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, por meio do engajamento dos estudantes e conscientização do seu papel no processo de aprendizagem, incentivando-os a superar desafios.
2.2 Fomentar o intercâmbio cultural com outros estudantes e outras realidades, promovendo trocas de saberes e experiências.
2.3 Expandir o repertório cultural e social dos estudantes, por meio de atividades de observação, registro e reflexão sobre as experiências vividas.
3 DO PÚBLICO-ALVO
3.1 Estudantes matriculados em turmas de 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró.
4 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA
4.1 Estar matriculado na Rede Pública Municipal de Ensino, cursando do 7º ao 9º ano do ensino fundamental, no ano da publicação do edital de seleção.
4.2 Ter participado de avaliação de aprendizagem disponibilizada pelo Programa Escola das Adolescências.
4.3 Apresentar comportamento exemplar, mantendo postura respeitosa diante de colegas, professores, funcionários e das normas do regimento escolar.
4.4 Ter concluído o ano letivo anterior ao da publicação do edital com nota média global igual ou superior a 7.0 (sete).
4.5 Ter concluído o bimestre letivo anterior ao da publicação do edital com nota média igual ou superior a 7.0 (sete) nas disciplinas de língua portuguesa e matemática.
4.6 Ter frequência média anual igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), considerada a totalidade dos dias letivos no ano letivo de 2025.
4.7 Ter participado, de forma comprovada, das atividades pedagógicas complementares promovidas pela escola ou pela Secretaria Municipal de Educação, tais como feiras, projetos interdisciplinares, olimpíadas do conhecimento, oficinas e ações de extensão educativa, dentre outros.
4.8 Manter regularidade e pontualidade na entrega das atividades escolares.
4.9 Demonstrar espírito de colaboração, responsabilidade e engajamento com a comunidade escolar, conforme registrado em acompanhamento pedagógico.
4.10 Não ter ingressado na Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2026.
4.11 Não ter cometido falta disciplinar grave, com registro em livro de ocorrência das Unidades de Ensino.
4.12 Ter participado dos eventos escolares constantes no calendário oficial do Município quando exigida a presença discente.
4.13 Comprovar a regularidade vacinal do estudante, nos termos do calendário nacional de imunização vigente, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde.
4.14Ser aprovado em processo seletivo por meio de provas objetivas.
4.15Ter no mínimo 12 anos de idade a partir da publicação deste edital.
4.16 É vedada a participação de candidatos que já tinham sido selecionados na edição anterior do Programa (Intercâmbio Cultural/viagem).
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Ao realizar a inscrição, o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.
5.2 A inscrição será feita exclusivamente de forma on-line, por meio do cadastramento no Sistema de Avaliação Educacional de Mossoró (SAEM), disponível no endereço eletrônico: https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br.
5.3 O período de inscrições compreenderá os dias 07 a 12 de abril de 2026, observando o horário oficial de Brasília, conforme disposto no cronograma do ANEXO I.
5.4 A inscrição será indeferida caso o candidato não preencha corretamente os dados, deixe de anexar documentos obrigatórios ou não atenda aos requisitos deste edital.
5.4 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital e, sendo verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a, pelo menos, um desses requisitos, o candidato não terá sua inscrição homologada ou será desclassificado.
5.5 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá realizar, obrigatoriamente, os seguintes procedimentos:
I – Realizar o cadastro do estudante no Sistema de Avaliação Educacional de Mossoró (SAEM), no caso de estudantes ainda não cadastrados, preenchendo corretamente todas as informações solicitadas;
II – Atualizar o perfil do estudante no SAEM, anexando os documentos relacionados abaixo e exigidos no sistema https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br , em formato PDF ou imagem legível, conforme orientações disponibilizadas na plataforma:
a) Certidão de Nascimento do(a) estudante;
b) documento de Identificação Oficial com foto (frente e verso) do estudante;
c) cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante;
d) Carteira de vacinação (registro das vacinas) do estudante;
III – Confirmar, no sistema, o interesse em concorrer ao intercâmbio nacional, inscrevendo-se no Programa #PartiuBrasil;
5.6 A ausência, ilegibilidade ou irregularidade de qualquer documento exigido implicará o indeferimento da inscrição, não cabendo recurso quanto à etapa de conferência documental.
5.7 Terá sua inscrição cancelada e será eliminado da seleção o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar sua inscrição.
5.8 As inscrições serão avaliadas por uma comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação, responsável por verificar o cumprimento dos critérios de elegibilidade e analisar a documentação apresentada.
5.9 À Comissão é reservado o direito de excluir aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e verdadeira.
5.10 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo-lhe verificar, antes do envio, todas as informações preenchidas.
6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 O Processo de Seleção para o Programa #PartiuBrasil será realizado em 03 (três) etapas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme descrito a seguir:
6.1.1 Primeira etapa– homologação das inscrições (eliminatória)
6.1.1.1 Consistirá na verificação:
I - do correto preenchimento da inscrição no sistema (SAEM);
II - do envio da documentação obrigatória;
III - do atendimento aos critérios mínimos obrigatórios de participação, especialmente:
a) média global igual ou superior a 7,0 (sete) no ano letivo de 2025;
b) nota média igual ou superior a 7,0 (sete) nas disciplinas de língua portuguesa e matemática no 4º bimestre de 2025;
c) frequência escolar igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) no ano letivo de 2025.
6.1.1.2 O não atendimento a qualquer um dos critérios estabelecidos no Subitem 6.1.1 implicará no indeferimento da inscrição e eliminação do candidato do processo de seleção.
6.1.2 Segunda etapa – análise de desempenho escolar (eliminatória e classificatória)
6.1.2.1 Consistirá na análise do desempenho escolar e do perfil do estudante, com base em informações prestadas pela Unidade de Ensino, sob responsabilidade da equipe gestora. Serão considerados os seguintes aspectos:
|
Critérios |
Pontuação máxima |
|
Participação em atividades pedagógicas complementares |
20 pontos |
|
Comportamento, responsabilidade e postura respeitosa no ambiente escolar |
10 pontos |
|
Engajamento nas atividades escolares e cumprimento das normas institucionais |
10 pontos |
|
Assiduidade e pontualidade nas atividades escolares |
10 pontos |
|
TOTAL |
50 pontos |
6.1.2.2 As informações serão emitidas pela direção da Unidade de Ensino.
6.1.2.3 Esta etapa terá caráter:
eliminatório, caso o candidato não atenda aos requisitos mínimos de participação;
classificatório, mediante atribuição de pontuação proporcional ao atendimento dos critérios estabelecidos, considerando o desempenho apresentado pelo estudante em cada um dos aspectos avaliados.
6.1.3 Terceira etapa – prova objetiva (classificatória)
6.1.3.1 Consistirá na aplicação de prova objetiva com:
a) 30 (trinta) questões de múltipla escolha com peso individualizado;
b) duração de 2 (duas) horas;
c) questões distribuídas da seguinte forma:
|
Disciplina |
Questões |
Peso |
Pontuação Máxima |
|
Linguagens |
10 |
2,0 |
20 Pontos |
|
Matemática |
10 |
1,8 |
18 Pontos |
|
Ciências Humanas |
10 |
1,2 |
12 Pontos |
|
TOTAL |
30 |
- |
50 |
6.1.3.2 A pontuação obtida nesta etapa será utilizada para a classificação final dos candidatos.
6.2 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.2.1 A classificação final dos candidatos será estabelecida em ordem decrescente, considerando:
a) a pontuação obtida na prova objetiva;
b) a pontuação atribuída na etapa de análise de desempenho escolar.
6.2.2 Somente serão classificados os candidatos aprovados nas etapas eliminatórias.
7 DAS VAGAS E PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
7.1 Serão aprovados para participarem do programa, 20 (vinte) estudantes, distribuídos de forma a contemplar os alunos com as maiores pontuações, respeitando a ordem decrescente de notas e os critérios de desempate estabelecidos neste edital.
7.2 A seleção dentro das vagas oferecidas dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente da pontuação total dos candidatos que se submeterem às provas e forem considerados aptos.
7.3 Em caso de desistência de algum estudante selecionado, a vaga será preenchida pelo próximo candidato classificado.
8 DO CRITÉRIOS DEDESEMPATE
8.1 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
8.1.1 maior pontuação na prova de Linguagens;
8.1.2 maior pontuação na prova de Matemática;
8.1.3 maior média global;
8.1.4 maior frequência escolar;
8.1.5 maior idade.
9 DOS RECURSOS
9.1 Os estudantes poderão interpor recurso contra o resultado da pontuação obtida na prova objetiva e/ou da análise de desempenho escolar, exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no site https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br , dentro do prazo estabelecido no cronograma do Edital (Anexo I).
9.2 Não serão aceitos documentos físicos, e-mails, mensagens em redes sociais ou quaisquer outras formas de comunicação que não sejam o formulário oficial disponibilizado no site acima referido.
9.3 A análise e o julgamento dos recursos interpostos serão de responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo deSeleção do Programa "#PartiuBrasil" , que deliberará com base nos critérios técnicos e normativos do presente Edital.
9.4 O resultado dos recursos será divulgado no site https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br , conforme o prazo previsto no cronograma do Edital (Anexo I).
9.5 Serão indeferidos, de forma sumária:
a) recursos interpostos fora do prazo estabelecido;
b) recursos que tratem da pontuação, avaliação ou resultado de terceiros;
c) recursos que não apresentem fundamentação clara e objetiva.
9.6 A decisão da Comissão Organizadora do Processo deSeleção do Programa "#PartiuBrasil", proferida em sede de recurso, será irrecorrível, não cabendo qualquer outro tipo de contestação posterior, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
10 RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Os estudantes poderão consultar sua nota individual e a respectiva classificação no Exame de Seleção por meio do site https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br, utilizando o login e senha fornecidos no ato do cadastro.
10.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado e homologado por meio de publicação oficial da Secretaria Municipal de Educação, no site https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br e no Diário Oficial do Município de Mossoró, conforme o cronograma previsto no Anexo I deste Edital.
11. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES SELECIONADOS
11.1 Os selecionados deverão firmar Termo de Compromisso e Responsabilidade, comprometendo-se a socializar as experiências adquiridas nas escolas por 1 (um) ano após o retorno.
11.2 Os selecionados devem participar de todas as atividades programadas durante a viagem.
11.3 Os estudantes devem cumprir as normas de conduta estabelecidas pela equipe pedagógica.
11.4. O descumprimento das obrigações implicará a devolução dos recursos públicos utilizados, conforme Art. 8º da Lei Municipal Nº 4.213.
12. DOS DIREITOS DOS SELECIONADOS
12.1 Para estudantes selecionados a SME deverá garantir:
12.1.1 passagens aéreas de ida e volta;
12.1.2 acomodações para hospedagem durante o período de participação;
12.1.3alimentação;
12.1.4 seguro de viagem e saúde;
12.1.5 translados;
12.1.6 outras formas de custeio que garantam o integral atendimento ao escopo do
programa.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Acarretará a eliminação do candidato, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e editais complementares que vierem a ser publicados.
13.2 A participação no intercâmbio exige disciplina, responsabilidade e comprometimento com as atividades propostas, sendo que o estudante selecionado deverá seguir as regras estabelecidas pela organização do programa.
13.3 Os candidatos poderão obter informações referentes ao Processo de Seleção, exclusivamente, no site https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br.
13.4 Os documentos necessários para efetivação do intercâmbio cultural serão listados e divulgados pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de convocação divulgada no endereço https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Programa #PartiuBrasil!, designada pela SME.
13.6 Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de abril de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 51/2026. Processo Administrativo n° 21.003111/2026-56. Adesão n° 01/2026. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Dional Distribuidora de Produtos LTDA, CNPJ: 40.061.199/0001-82. Valor: R$ 514.938,42 (quinhentos e quatorze mil e novecentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/04/2026 a 01/04/2027. Data da assinatura do contrato: 01/04/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 52/2026. Processo Administrativo n° 21.003902/2026-39. Pregão n° 17/2025-SMS. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de profissional Terapeuta Ocupacional com fornecimento sistema informatizado de gestão assistencial, de forma continuada, a fim de atender às necessidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: PROSEG Consultoria e Serviços Especializados LTDA, CNPJ: 11.505.498/0001-60. Valor: R$ 2.340.813,60 (dois milhões e trezentos e quarenta mil e oitocentos e treze reais e sessenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 06/04/2026 a 06/04/2027. Data da assinatura do contrato: 06/04/2026.
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Secretária Municipal de Saúde, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, autoriza o procedimento de Adesão n° 01/2026, referente à Ata de Registro de Preços nº 15/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 11/2024, cujo objeto é o Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Órgão Aderente: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: Dional Distribuidora de Produtos LTDA, CNPJ: 40.061.199/0001-82. Valor Total de R$ 514.938,42 (quinhentos e quatorze mil e novecentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos).
Mossoró-RN, 01 de abril de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 01/2026 – SMS+
Processo Administrativo nº 21.001151/2026-14. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), acondicionado em vasilhames metálicos com capacidade de 13 kg de peso líquido, destinados a atender às necessidades das Secretarias Municipais de Mossoró. Propostas: Entrega até 27/04/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 27/04/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br.
Mossoró-RN, 06 de abril de 2026
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 7,
DE 01 DE ABRIL DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3.5 (Três e meia) diárias a senhora LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ matricula nº 1077941, ocupante do cargo/função de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, com lotação no(a) Secretaria Municipal da Fazenda, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para a reunião da Comissão de Trabalho Operacional – CT-OPE, realizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), sendo realizado em Brasília/DF do dia 05/04/2026 ao dia 08/04/2026, com o objetivo de promover a integração, dar continuidade às atividades em curso e planejar as próximas etapas de implementação do Comitê Gestor do IBS.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.811,25 (Um mil, oitocentos e onze reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de abril de 2026
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 170,
DE 06 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.002015/2026-72;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor ARTUR MACIEL DE OLIVEIRA NETO, matrícula nº 5076544/01, ocupante do cargo de Interprete de Libras, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 01 de abril de 2026 e término em 30 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2026.
Mossoró-RN, 06 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 171,
DE 06 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0823549-45.2024.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DE FATIMA ALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 146404/01, ocupante do cargo de Agente Combate as Endemias, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, em razão da conclusão do curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze) incidente sobre o vencimento base.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Cultura
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 07/2026 -SMC
Processo Administrativo nº 08.000154/2026-35. Tipo: Menor preço por lote. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, de forma continuada e/ou sob demanda, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Cultura Propostas: Entrega até 27/04/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 27/04/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br.
Mossoró-RN, 06 de abril de 2026
-
ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 103,
DE 06 DE ABRIL DE 2026
O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
Resolve:
Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Fundo Municipal de Assistência Social, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
CPF: 491.XXX.XXX-82
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de abril de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 104,
DE 06 DE ABRIL DE 2026
O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
Resolve:
Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Fundo Municipal de Assistência Social, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL
CPF:673.XXX.XXX-63
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de abril de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 105,
DE 06 DE ABRIL DE 2026
O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
Resolve:
Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal Assistência Social, Cidadania e Juventude, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
CPF: 491.XXX.XXX-82
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de abril de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 106,
DE 06 DE ABRIL DE 2026
O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
Resolve:
Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal Assistência Social, Cidadania e Juventude, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL
CPF:673.XXX.XXX-63
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de abril de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
TORNA PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO AO PROGRAMA JOVEM DO FUTURO 2026.1
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna público pelo presente Edital a abertura do processo seletivo para acesso ao Programa Jovem do Futuro 2026.1, conforme ditames da Lei nº 4.026, de 24 de maio de 2023, Decreto nº 6.836, de 26 de junho de 2023 e suas respectivas alterações, e as disposições contidas neste Edital.
1. DA FINALIDADE
1.1. O presente Edital tem por finalidade selecionar jovens com idade entre quinze e vinte e um anos de idade.
2. DO PROGRAMA JOVEM DO FUTURO E SEUS OBJETIVOS
2.1. O Programa Jovem do Futuro se constitui em um conjunto de ações desenvolvidas pelo Município de Mossoró para garantir aos jovens mossoroenses, formação cidadã atrelada á qualificação profissional para o mercado de trabalho e empreendedorismo, em consonância com as condições peculiares a sua idade no momento de realização do curso.
2.2. O Programa Jovem do Futuro tem por objetivos:
2.2.1. Proporcionar aos jovens do município de Mossoró formação cidadã e profissional, com vistas ao seu desenvolvimento pessoal, social e profissional.
2.2.2. fomentar e potencializar o desenvolvimento das habilidades e dos talentos da juventude, incentivando o empreendedorismo;
2.2.3. preparar os jovens para o mercado de trabalho nas mais diversas áreas e profissões com foco na geração de emprego e renda;
2.2.4. trabalhar a inclusão social de forma a reduzir os impactos das expressões da questão social na vida dos jovens, manifestadas por meio de violência, violações, privações ou qualquer outro tipo de ataque aos seus direitos.
2.3. O Programa Jovem do Futuro será realizado em duas etapas:
2.3.1. formação cidadã, por meio da realização de aulas, palestras, seminários e oficinas sobre cidadania, sociedade e os direitos e deveres, pautadas pelos marcos legais de defesa dos direitos das crianças, adolescentes e jovens; e
2.3.2. capacitação para o mercado de trabalho e empreendedorismo, por meio da oferta de cursos técnicos profissionalizantes.
2.4. As aulas, palestras, seminários e oficinas da etapa de que trata o item 2.3.1. deste edital serão realizadas em locais e territórios definidos pela SEMASC, de forma a contemplar todas as regiões da cidade, sejam elas urbanas ou rurais, facilitando assim o acesso dos jovens aos locais das atividades.
2.5. No ato da inscrição, o jovem deverá indicar o polo ao qual estará vinculado, de acordo com o seu endereço residencial, sendo vedada a inscrição em polo cujo território seja diverso ao do seu endereço, bem como a mudança de polo no decorrer do curso.
3. DAS VAGAS, REQUISITOS E PROCESSO SELETIVO
3.1. Na etapa 2026.1 serão disponibilizadas 2.500 (Duas mil e quinhentas) vagas para o Programa Jovem do Futuro, distribuídas entre os polos territoriais conforme abaixo:
|
POLO |
BAIRROS/TERRITÓRIOS |
VAGAS |
|
1 |
Santo Antônio, Estrada da Raiz, Santa Helena, Bom Jardim e adjacências |
300 |
|
2 |
Belo Horizonte, Lagoa do Mato, Doze Anos, Alto da Conceição, Boa Vista e Adjacências |
250 |
|
3 |
Alto de São Manoel, Ilha de Santa Luzia, Planalto 13 de Maio, Alameda dos Cajueiros e adjacências |
250 |
|
4 |
Barrocas, Paredões e adjacências |
250 |
|
5 |
Dom Jaime Câmara, Walfredo Gurgel, Liberdade |
200 |
|
6 |
Sumaré, Bom Jesus e adjacências |
200 |
|
7 |
Aeroporto, Nova Betânia, Quixabeirinha, Dix-Sept Rosado e adjacências |
200 |
|
8 |
Abolições e adjacências |
200 |
|
9 |
Santa Delmira, Redenção, Nova Mossoró, Santa Júlia e adjacências |
200 |
|
10 |
Vingt Rosado, Pintos, Rincão, Parque Universitário e adjacências |
150 |
|
11 |
Maisa e adjacências |
65 |
|
12 |
Jucuri e adjacências |
65 |
|
13 |
Barrinha, Nova Esperança, Riacho Grande e adjacências |
65 |
|
14 |
Hipólito, Mulungunzinho, Quixaba e adjacências |
25 |
|
15 |
Piquiri, Passagem de Pedras e adjacências |
20 |
|
16 |
São João da Várzea e adjacências |
20 |
|
17 |
Alagoinha e adjacências |
20 |
|
18 |
Lorena e adjacências |
20 |
3.2. Caso as vagas de algum dos polos não sejam totalmente preenchidas, estas serão redistribuídas de acordo com a demanda existente.
3.3. No caso do não cumprimento das vagas, fica considerada vacante caso o prazo de inscrição seja ultrapassado.
3.4. Para ter acesso e se inscrever no Programa Jovem do Futuro, os jovens do Município de Mossoró deverão atender aos seguintes requisitos:
3.4.1. Ter idade entre quinze e vinte e um anos no período de realização da matrícula;
3.4.2. Residir no município de Mossoró;
3.4.3. Estar regularmente matriculado e frequentando a rede pública de ensino municipal, estadual ou federal no município de Mossoró, ou ter concluído o ensino obrigatório;
3.4.4. Possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo;
3.4.5. A família estar inscrita no Cadastro Único do município de Mossoró, estando este atualizado, tendo esta atualização sido realizada em até 2 anos da data da efetivação da inscrição do candidato;
3.4.6. Preencher corretamente o formulário de inscrição disponível em https://jovemdofuturo.mossoro.rn.gov.br; também visualizada no app jovemdofuturo, a qual redirecionará ao site oficial;
3.4.7. Comprovar corretamente as informações prestadas na inscrição, e anexar toda a documentação solicitada de forma obrigatória carregando cada documento de forma legível, frente e verso quando indicado.
3.4.7.1. É responsabilidade do candidato o envio correto de cada documentação e preenchimento de informações, e o não carregamento adequado, ou qualquer outra pendência de dados implicará na eliminação;
3.4.8. Não ter sido contemplado nas edições anteriores do programa (Jovem do Futuro).
3.5. O processo de inscrição ocorrerá nas seguintes etapas e datas:
|
ETAPA |
DATA/PERÍODO |
|
Lançamento do edital |
06/04/2026 |
|
Período de inscrições |
06/04/2026 a 26/04/2026 |
|
Divulgação do Resultado Preliminar |
27/04/2026 |
|
Prazo para interposição de recurso |
27 e 28/04/2026 |
|
Resultado definitivo pós-recursos e divulgação final |
04/05/2026 |
|
Aula inaugural |
Divulgado após finalização da seleção |
*Datas sujeitas a alterção de acordo com a logística da secretaria.
3.6. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA INVESTIDURA NA VAGA:
3.6.1. Deve ser anexado ao site os seguintes documentos
I – Folha resumo do NIS (do cadastro único) atualizada dentro do período de 2 anos de validade;
II – Documento de identidade e cpf do candidato (frente e verso);
III – Documento de identidade e cpf do responsável (pai, mãe ou responsável legal, frente e verso)
IV – Declaração de matrícula atualizada para o ano letivo de 2026 (se ainda não o tiver concluído);
V – Declaração de conclusão de ensino médio (para quem já o concluiu);
VI – Comprovante de residência atualizado dos últimos 6 meses;
VII – Documento comprobatório de grupo prioritário (se assinalar essa opção – declaração, laudos médicos, etc.).
3.6.2.O aluno deve realizar sua inscrição inserindo todos os dados de forma idêntica ao que está nos documentos físicos
3.7. O processo de seleção para as vagas disponíveis respeitará um ranking elaborado a partir da menor para a maior renda per capita, como critério de desempate e aprovação, restando aprovados os candidatos que estiverem mais bem colocados na quantidade de vagas geral.
3.8. Em caso de indeferimento da inscrição, por desclassificação ou não comprovação das informações prestadas previstas neste edital, a vaga será disponibilizada para os classificados no cadastro de reserva que poderão ser convocados mediante edital e divulgado no Diário Oficial de Mossoró, exclusivamente.
3.9. Serão grupos prioritários, com direito à reserva de vagas:
3.9.1. as pessoas com deficiência com a devida comprovação por meio de laudo médico;
3.9.2. os jovens e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, apresentando declaração de acompanhamento emitida pelo Centro de Referência Especializada da Assistência Social – CREAS.
3.9.3. os jovens e adolescentes em condição de acolhimento institucional, apresentando declaração da instituição acolhedora;
3.9.4. os jovens e adolescentes migrantes, apátridas e refugiados com documentação atualizada;
3.9.5. os jovens e adolescentes de povos originários e quilombolas;
3.9.6. os jovens e adolescentes que participem dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV), apresentando declaração do seu CRAS de referência;
3.9.7. os jovens e adolescentes acompanhados pelo serviço de proteção e atendimento integral à família(PAIF); apresentando declaração do seu CRAS de referência;
3.9.8. os jovens e adolescentes acompanhados pelo serviço de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos (PAEFI), apresentando declaração de acompanhamento emitida pelo Centro de Referência Especializada da Assistência Social – CREAS.
3.9.9. os jovens e adolescentes participantes do núcleo de cidadania dos adolescentes (NUCA), apresentando declaração do seu CRAS de referência;
3.10. o grupo prioritário de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas deverão ser os que cumprem Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade.
3.11. Os jovens e adolescentes que concorrem nas vagas destinadas aos grupos prioritários, além dos requisitos exigidos nos itens anteriores, deverão comprovar a condição autodeclarada.
3.12. Os grupos prioritários terão preferência sobre os demais inscritos, não podendo exceder o total de 25% das vagas ofertadas nos respectivos polos.
3.13. Após atingir os 25% das vagas ofertadas, as inscrições de candidatos dos grupos prioritários entrarão em ampla concorrência.
4. DOS BENEFÍCIOS E CONDICIONALIDADES
4.1. O jovem ou adolescente selecionado receberá fardamento (camisa), material didático (apostila) e fará jus ao recebimento de bolsa no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) durante o período de quatro meses, desde que cumpridas as exigências previstas na Lei nº 4.026, de 24 de maio de 2023 e Decreto nº 6.836, de 26 de junho de 2023 e suas respectivas alterações.
4.1.1. A bolsa de que trata o item anterior será paga em prazo a critério da SEMASC, em conta bancária vinculada ao nome do representante legal indicado pelo adolescente no ato de inscrição.
4.1.2. Caso o candidato seja maior de idade, o mesmo poderá indicar seus dados próprios para recebimento.
4.2. Para permanência no programa e recebimento da bolsa é obrigatório o cumprimento de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de toda a carga horária teórica relacionada à formação cidadã e 90% (noventa por cento) de toda a carga horária dos cursos de capacitação e demais atividades práticas, ficando o beneficiário sujeito a devolução do recurso (bolsa) caso seja comprovado o não cumprimento das atividades e carga horária mínima exigida neste edital.
4.3. Caso o aluno(a) não seja aprovado na primeira etapa, o mesmo perde o benefício de recebimento de bolsa e da certificação da segunda etapa.
4.4. Caso o aluno(a) seja reprovado na segunda etapa, perderá o benefício de recebimento de bolsa e da certificação da segunda etapa.
4.5. Os critérios de controle de reprovação, além dos controles de faltas, ficarão a critério das instituições onde ocorrerão os cursos da segunda etapa, não intervindo a SEMASC, salvo casos com devida comprovação para análise da equipe.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Fica vedada a divulgação de qualquer informação de cunho pessoal ou familiar, bem como toda e qualquer informação sensível dos inscritos, conforme preconizado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
5.2. Os candidatos que não possuírem acesso à internet ou equipamentos de informática poderão realizar sua inscrição nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu bairro ou território ou ainda na Diretoria de Programas e Projetos da SEMASC localizada à R. Pedro Álvares Cabral, 203 - Nova Betânia, Mossoró - RN, 59607-415.
5.3 Os casos omissos serão resolvidos pela SEMASC.
Mossoró-RN, 06 de abril de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 22,
DE 24 DE MARÇO DE 2026
(Republicado por incorreção)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matricula de n° 5110153, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 19/2025, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONCREENG LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000260/2025-15, na modalidade Concorrência nº 04/2025 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora DANIEL VICTOR CARLOS DE NORONHA, matricula de nº 0526991 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 19/2025, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONCREENG LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000260/2025-15, na modalidade Concorrência nº 04/2025 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA, matricula de nº 0545350.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 106, de 12 de dezembro de 2025.
Mossoró-RN, 06 de abril de 2026
JOSENILDO GOMES DA FONSECA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 38,
DE 06 DE ABRIL DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º REVERTER A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE da segurada LIDIANE DA CONCEIÇÃO LOPES, CPF n° 03X.XXX.XXX-28, Agente Comunitário de Saúde, Matrícula n° 0115460, Nível IV, Vínculo I, vínculo I, referência X, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, constante na Portaria n.º 017, publicada no Diário Oficial do Município em 28 de fevereiro de 2023, CESSANDO SEUS EFEITOS, a partir da data da publicação do Ato concessório de Reversão, com fulcro no artigo 30 e 31 da Lei Complementar nº 029/2008 e art. 20, §1º do Decreto nº 6.844/2023.
Art. 2º Deverá a servidora retornar ao serviço ativo nos prazos previstos na legislação vigente.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de abril de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 39,
DE 06 DE ABRIL DE 2026
Aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, com início às dezesseis horas e vinte e cinco minutos, estiveram reunidos os membros titulares do Conselho Fiscal do PREVIMOSSORÓ, de forma remota, via plataforma google Meet: o Senhor Rodrigo Salim Melo Cavalcante Forte, representante do Poder Executivo Municipal; Breno Vinicius de Góis, representante do Poder Legislativo Municipal; e Akio Frota dos Santos, servidor efetivo representante dos servidores ativos do município, para deliberarem sobre as seguintes pautas: ITEM 01 – Apresentação da minuta do Regimento Interno; ITEM 02 – Apresentação do calendário das reuniões ordinárias do Conselho. Foi registrado a ausência da conselheira Etenilda da Conceição Rodrigues Alves, servidora efetiva representante dos servidores inativos do município, bem como a ausência do suplente, o senhor Ronaldo Batista da Costa. Conduzindo a sessão, o Senhor Rodrigo iniciou a reunião agradecendo a participação de todos os conselheiros presentes. Na sequência, passaram a analisar e debater sobre a minuta do Regimento Interno. Houve discursão inconclusiva, e decidiu-se por fazer alterações, principalmente no que tange à rotatividade da presidência, ficando está a ser aprovada em reunião subsequente e posteriormente apresentada para publicação. Na sequência, discutiram a ausência e a não justificativa, mais uma vez, dos representantes dos servidores inativos do município, razão pela qual o Conselho decidiu entrar em contato com a categoria representada para tentar substituição. Em razão dessas questões, o Conselho decidiu postergar a discursão da aprovação do Regimento Interno para uma próxima reunião, que poderá ser extraordinária, para votação do regimento, preferencialmente com a presença dos novos indicados para a representação dos servidores inativos. Em seguida, discutiram e a aprovaram o calendário das reuniões ordinárias do Conselho, que será encaminhado para publicação. Por último, os membros definiram que a próxima reunião ordinária será no dia vinte e nove de junho de dois mil e vinte e seis, às dezesseis horas, conforme o calendário de reuniões, restando por meio desta ata, a ser publicada no Diário Oficial do Município, convocados os membros titulares do Conselho Fiscal do PREVI-MOSSORÓ a comparecerem na supramencionada data e horário, presencialmente ou de forma remota, devendo os suplentes comparecerem na ausência dos respectivos titulares. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às dezesseis horas e quarenta e cinco minutos, lavrando-se a presente ata, que após lida e aprovada, será devidamente assinada pelos presentes
Mossoró-RN, 06 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORETE
BRENO VINICIUS DE GOIS
AKIO FROTA DOS SANTOS
ETENILDA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES ALVES
Aditivo N° 01/2026, Contrato 02/2025, Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato celebrado entre as partes através do contrato por Inexigibilidade de Licitação nº 02/2025, para um período de 12 (doze) meses, no valor global de 12.232,20 (doze mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte centavos), firmado entre as partes. Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI MOSSORÓ, CNPJ nº 14.801.428/0001-48 e Contratada: J N DE SOUSA IMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 19.188.544/0001-57. O prazo de vigência do presente Termo Aditivo será contado a partir de 11/05/2026 e término em 10/05/2027.
Mossoró-RN, 06 de abril de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró