Você está vendo

  • Data: 08/04/2026

  • >
  • DOM Nº: 795

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 047/2026 – GP/CMM

Concede 1.0 (uma) diária ao Vereador THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.0 (uma) diária ao senhor THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES, matrícula n.º 034475-5, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no dia 09/04/2026, para participar de visita técnica à sede estadual do DNIT e da Cosern na cidade de Natal/RN, com o objetivo de acompanhar e tratar de assuntos relevantes para o Município de Mossoró junto a essas instituições estaduais.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 800.00 (oitocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

ATO DA MESA DIRETORA N° 08, DE 08 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a regulamentação do procedimento interno de análise, controle e execução das despesas previstas na Lei Municipal n° 4.274/26 e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 51 da Lei Orgânica do Município de Mossoró e no art. 24 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação sobre o procedimento do interno de análise, controle e execução das despesas previstas no âmbito da Lei Municipal nº 4.274/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir racionalidade administrativa, eficiência operacional e segurança jurídica à execução do procedimento legal;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, segregação de funções, controle preventivo e boa governança pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer a natureza e o alcance da conferência prevista no art. 12, §2º, Lei Municipal nº 4.274/26, de modo a evitar interpretações que impliquem duplicidade indevida de controles;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o fluxo procedimental interno relativo à análise, controle, deliberação e execução das despesas indenizáveis previstas no âmbito da Lei Municipal nº 4.274/2026.

Art. 2º O procedimento de ressarcimento das despesas deverá observar, de forma sequencial e obrigatória, as etapas previstas no art. 11 da Lei Municipal nº 4.274/2026.

I – apresentação do requerimento de ressarcimento pelo Vereador ou servidor devidamente autorizado, acompanhado da documentação comprobatória exigida em lei e respectivo regulamento;

II – análise técnica, administrativa, fiscal e contábil pela Diretoria de Gestão Administrativa – DGA através de comissão formalizada para a análise dos ressarcimentos, com emissão de parecer técnico;

III – apreciação da Unidade Central de Controle Interno – UCCI, restrita à verificação da legitimidade, análise técnica, administrativa, fiscal e contábil da despesa;

IV – submissão do processo à Mesa Diretora, para deliberação definitiva quanto à aprovação, rejeição ou glosa, total ou parcial, da despesa;

V – execução do ressarcimento pela Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, mediante autorização expressa do Ordenador da Despesa.

VI – Manifestação da Controladoria quanto ao pagamento do ressarcimento.

Art. 3º Compete à Diretoria de Gestão Administrativa – DGA:

I – verificar a regularidade formal e documental do pedido;

II – analisar o enquadramento legal da despesa apresentada;

III – conferir os aspectos fiscais e contábeis;

IV – sugerir glosas, quando cabível;

V – emitir parecer técnico, nos termos da Lei Municipal nº 4.274/26.

Parágrafo único. A DGA não se manifestará sobre mérito político, conveniência, oportunidade ou razoabilidade do gasto, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º A manifestação da Unidade Central de Controle Interno – UCCI possui caráter preventivo e de conformidade, limitando-se à verificação:

I – da observância das disposições legais aplicáveis;

II – da legitimidade da despesa;

III – da regularidade legal, técnica, administrativa, fiscal e contábil da despesa;

IV – da aderência formal ao procedimento estabelecido.

Parágrafo único. A UCCI não se manifestará sobre mérito político, conveniência, oportunidade ou razoabilidade do gasto, nos termos da legislação vigente.

Art. 5° A deliberação da Mesa Diretora constitui a instância decisória final do procedimento de ressarcimento das despesas previstas na Lei Municipal nº 4.274/26, competindo-lhe decidir, de forma definitiva, sobre a aprovação, rejeição ou glosa das despesas submetidas à sua apreciação.

Art. 6º A conferência prevista no art. 12, §2º, da Lei Municipal nº 4.274/26 possui natureza meramente contábil e de controle de conformidade pós-pagamento, destinando-se exclusivamente a:

I – verificar a correspondência entre o valor autorizado e o valor efetivamente ressarcido;

II – assegurar o correto registro contábil, financeiro e patrimonial da despesa;

III – subsidiar a transparência, a prestação de contas e eventuais auditorias internas ou externas.

§1º A conferência de que trata o caput não possui caráter autorizativo, deliberativo ou suspensivo, nem implica reabertura da fase decisória do procedimento.

§2º Eventuais inconsistências identificadas após o pagamento serão tratadas pelos mecanismos próprios de responsabilização e controle, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da validade do ressarcimento regularmente autorizado.

Art. 7º O procedimento de ressarcimento previsto na Lei Municipal nº 4.274/26 não comporta reanálise de mérito ou de legalidade após a deliberação da Mesa Diretora e a execução do pagamento, ressalvadas as hipóteses de controle externo, auditoria ou responsabilização previstas em lei.

Art. 8º Concluído o procedimento, os processos de ressarcimento deverão ser devidamente arquivados e preservados, permanecendo disponíveis para fins de controle interno, controle externo e transparência pública.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PETRAS VINICIUS DE SOUSA

Primeiro Secretário

LUCAS VENANCIO MAGALHAES

Segundo Secretário

ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP005/2026 PROCESSO Nº. PL006/2026

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: TECH CLEAN SERVIÇOS E MANUTENÇÕES LTDA - CNPJ: 4147.843.551/0001-80, com o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), referente ao objeto solicitado para Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de Exaustor para a cozinha da Câmara Municipal de Mossoró. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 326,
DE 25 DE MARÇO DE 2026

(Republicado por incorreção)

Dispõe sobre renovação de cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte-TJRN

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a cessão do servidor JOSUÉ ARAÚJO DE OLIVEIRA, matrícula nº 4393-2, ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte-TJRN para exercer suas funções junto à Direção do Foro da Comarca de Mossoró, pelo período de 02(dois) anos, com efeitos a partir do dia 04 de março de 2026 até o dia 03 de março de 2028, com ônus para o órgão cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 390,
DE 08 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a designação para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – Sesdem

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 45, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 193, de 12 de junho de 2023

RESOLVE:

Art. 1° Designar FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA, matrícula 050867-5, para responder interinamente pela titularidade da Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – Sesdem.

Art. 2° Enquanto perdurar o disposto no artigo anterior o referido servidor assume todas as responsabilidades e prerrogativas decorrentes do cargo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 117,
DE 07 DE ABRIL DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora DIANA PAULA NOBRE FERNANDES matrícula nº 1453002, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 11/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ECIVALDO SOARES DO COUTO, tendo como eventual substituto Egislândia Maria Silva Oliveira matrícula nº 515809-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor Aryadna Kellen Teixeira Bonifacio, matrícula nº 527483-02, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 11/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ECIVALDO SOARES DO COUTO, tendo como eventual substituído JOANA AMELIA ALVES ARAUJO, matrícula nº 0509183-1.

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura

Mossoró-RN, 07 de abril de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 118,
DE 07 DE ABRIL DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora DIANA PAULA NOBRE FERNANDES matrícula nº 1453002, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 16/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MC INCORPORAÇÕES LTDA, CPNJ 19.569.531.0001-28, tendo como eventual substituto Egislândia Maria Silva Oliveira matrícula nº 515809-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor Aryadna Kellen Teixeira Bonifacio, matrícula nº 527483-02, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 16/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MC INCORPORAÇÕES LTDA, CPNJ 19.569.531.0001-28, tendo como eventual substituído JOANA AMELIA ALVES ARAUJO, matrícula nº 0509183-1.

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura

Mossoró-RN, 07 de abril de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 31,
DE 07 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a criação de comissão organizadora do processo de seleção do Programa “#PartiuBrasil”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mossoró e, nos termos da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa “#PartiuBrasil” para fins de atendimento ao prescrito no art. 5o da Lei no 4.213, de 11 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial de Mossoró, Edição no 637A.

§ 1º A comissão de que trata o caput será composta dos seguintes membros:

I – Débora Katiene Praxedes Costa, matrícula nº 508148301;

II – Valéria Batista Costa Montenegro, matrícula nº 5076790-1;

III - Frank Werlly Mendes de Brito, matrícula nº 9499-4;

IV – Antônio Carlos Lima Martins, matrícula nº 508357;

V – Antônia Maria Oliveira Costa Neta, matrícula nº 529320-2.;

VI – Ana Karina Batista de Castro, matrícula nº 54467.;

VII – Cláudio Silva Trindade, Matrícula nº 51426801;

VIII – Raphaela Conceição de Almeida Freitas, nº 5080193-1.

§ 2º A comissão será presidida pelo membro disposto nos termos do inciso I do § 1º deste artigo.

Art. 2º Cabe a Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa “#PartiuBrasil” realizar todo o trabalho técnico de organizar, coordenar, executar e concluir os trabalhos, objetivando à seleção de alunos conforme objetiva o art. 2º da Lei nº 4.213/2025.

Art. 3º A execução dos trabalhos desta comissão consistirá em:

I - elaborar os instrumentos necessários aos procedimentos de seleção;

II – exame de documentação apresentada pelos partícipes;

III - analisar eventuais recursos;

IV – analisar os casos omissos, porventura existentes.

Art. 4º A comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo à presidência o voto de desempate, quando necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de abril de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 32,
DE 07 DE ABRIL DE 2026

Constitui a Comissão Coordenadora da IX Feira de Ciências da Rede Municipal de Ensino de Mossoró (FECIRME) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e a Prefeitura Municipal de Mossoró, o qual reconhece a importância de estimular a cooperação científica, tecnológica e de inovação;

CONSIDERANDO o art. 2º, inciso II, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o qual prevê que o ensino deverá ser ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

CONSIDERANDO ainda, que a Feira de Ciências possibilita aos alunos dos da Educação Infantil, Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos – EJA o desenvolvimento de práticas experimentais, por meio do método científico, permitindo aos discentes atuarem, de forma ativa, na construção do conhecimento.

RESOLVE:

Art. 1° Constituir a Comissão Coordenadora da IX FECIRME – Feira de Ciências da Rede Municipal de Ensino de Mossoró, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – Afonso Magnus Fonseca da Silveira;

II – Evanice Fernandes de Queiroz Pinheiro;

III – Débora Katiene Praxedes Costa Morais;

IV- Gilneide Maria de Oliveira Lobo;

V – Alexandre Alves de Andrade;

VI – Antônia Rilzonete de Castro Batista;

VII – Márcia Núbia da Silva Oliveira Fonseca;

VIII – Leilimar Bezerra de Medeiros;

IX – Míssola Arezza Bezerra da Costa Lorena;

X – Frank Werlly Mendes de Brito;

XI – Valéria Batista Costa Montenegro;

XII – Antônia Samara Henrique de Medeiros Moura;

XIII- Camilo Chagas Dantas.

Art. 2º Compete à Comissão Coordenadora:

I - Acompanhar as ações de capacitação da IX FECIRME;

II - Realizar atividades de organização e realização das feiras das Unidades de Ensino;

III - Acompanhar e fiscalizar a avaliação, classificação e premiação dos projetos nas feiras das Unidades de Ensino;

IV - Estimular a participação de professores e alunos nas feiras das Unidades de Ensino e na feira municipal;

V - Garantir que as feiras das Unidades de Ensino e municipal se mantenham dentro de cronogramas e metas pré-definidas;

VI - Monitorar a execução das feiras das Unidades de Ensino e a feira municipal.

Art. 3º A realização da IX FECIRME obedecerá ao seguinte cronograma:

I – No âmbito das Unidades de Ensino no período de 27 a 31 de julho de 2026- Feiras de Ciências nas Unidades de Ensino;

II – No âmbito da Rede Municipal de Ensino no período de 26 a 28 de agosto 2026– IX Feira de Ciências da Rede Municipal de Ensino de Mossoró/RN - FECIRME.

Art. 4º A participação dos membros na Comissão é considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada, com precedência sobre quaisquer outras atividades.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de abril de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 183,
DE 08 DE ABRIL DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 198 de 27 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 23.000065/2026-39;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ANTONIA ROSALIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 92304/01, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 10% (dez por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão de Graduação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 184,
DE 08 DE ABRIL DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, de acordo com o curso e percentual especificados, incidente sobre o vencimento base, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

CURSO

PERCENTUAL (%)

PROCESSO SEI

1

PRISCYLLA PEREIRA FERNANDES

5075114/06

ENFERMEIRO

Especialização

15%

21.003839/2026-91

2

CARLOS EMANUEL DA COSTA COELHO

5110475/01

ENFERMEIRO

Especialização

15%

21.003799/2026-07

3

LORENA BEZERRA DE BRITO

5110467/01

CIRURGIÃO DENTISTA

Especialização

15%

21.003826/2026-54

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 185,
DE 08 DE ABRIL DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

NÍVEL ATUAL

NÍVEL PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

ALDERI BATISTA PEREIRA

5089506/01

PROFESSOR - NIVEL III

III

IV

15.000656/2026-02

2

EULALIA ALVES DA SILVA RUFINO NETA

5079144/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.001222/2026-46

3

LUZILANE ALVES DE OLIVEIRA

84050/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.001644/2026-98

4

SUELY MARIA DE MEDEIROS

48659/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.000372/2026-07

5

TANIA MARIA DE SOUSA

87254/01

PROFESSOR - NIVEL III

III

IV

15.007170/2025-85

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 186,
DE 08 DE ABRIL DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com a classe especificada, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ATUAL

PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

ALCIVAN BATISTA DE MORAIS

85324/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.007224/2025-82

2

ALEXANDRINA NEILIANE DA COSTA

93300/01

PROFESSOR - NIVEL IV

8

9

15.007349/2025-05

3

ALINE VIEIRA DE ANDRADE

5065453/02

PROFESSOR - NIVEL II

3

4

15.007237/2025-22

4

ANA ALICE BEZERRA BELEM OLIVEIRA

5080312/01

PROFESSOR - NIVEL III

2

4

15.007179/2025-36

5

ANTONIA EDILENE DE SOUSA

123609/01

PROFESSOR - NIVEL III

6

7

15.007354/2025-64

6

ANTONIO ALEXANDRE DE ARAUJO

81752/01

PROFESSOR - NIVEL IV

8

9

15.006603/2025-68

7

ARISTEU ANTONIO OLIVEIRA DE CARVALHо

81370/01

PROFESSOR - NIVEL IV

8

9

15.007323/2025-28

8

CELIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA

50952/02

PROFESSOR - NIVEL III

6

9

15.007206/2025-83

9

CONCEICAO VALERIA MEDEIROS DA SILVA

85626/02

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.007884/2025-13

10

CRISTHIANE MARQUES DE FREITAS

108146/02

PROFESSOR - NIVEL V

5

6

15.006822/2025-72

11

CRISTIANE MARQUES DE FREITAS

108146/01

PROFESSOR - NIVEL V

6

7

15.006815/2025-67

12

DANIELE ROCHA DA FONSECA

5085837/01

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.007201/2025-24

13

DARLLY NORONHA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

81604/02

PROFESSOR - NIVEL IV

8

9

15.007005/2025-78

14

DIEGO MOREIRA COSTA DE OLIVEIRA

5089522/01

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.007333/2025-49

15

EDINALVA DE PAIVA SANTOS

137499/01

PROFESSOR - NIVEL III

5

6

15.007326/2025-44

16

ELIANA MARIA PIRES DO NASCIMENTO

102075/01

PROFESSOR - NIVEL III

6

7

15.007021/2025-34

17

ELIENE MARIA FERNANDES DE ALMEIDA

125016/01

PROFESSOR - NIVEL III

4

6

15.006598/2025-09

18

ERILENE MARINHO DE MORAIS

93688/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.007318/2025-66

19

FRANCISCA VANUSA BANDEIRA

84298/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002316/2024-02

20

FRANCISCA VANUZA FERNANDES

87629/02

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.006920/2025-45

21

FRANCISCO DAS CHAGAS EVANGELISTA BEZERRA

87050/01

PROFESSOR - NIVEL II

8

9

15.007286/2025-57

22

FRANCISCO DAS CHAGAS NOGUEIRA MARTINS

42215/02

PROFESSOR - NIVEL III

5

6

15.006502/2025-79

23

FRANCISCO ERIALDO DE SOUZA

138266/02

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.007204/2025-40

24

FRANCISCO MATEUS ALEXANDRE DE LIMA

5089590/01

PROFESSOR - NIVEL IV

3

4

15.005020/2025-32

25

GEOVANIA MARIA COSTA BATISTA

86762/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.006881/2025-31

26

GUSTAVO MENDONCA DA SILVA

87297/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.007386/2025-73

27

IEDA MARIA DANTAS DE OLIVEIRA

123803/01

PROFESSOR - NIVEL III

4

7

15.007289/2025-73

28

INES GILMARA SARAIVA JALES DA CRUZ

87602/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.006901/2025-73

29

ISABEL CRISTINA FELIX DA SILVA ALVES

83950/02

PROFESSOR - NIVEL IV

7

8

15.007276/2025-36

30

ISAC TORRES NASCIMENTO

5089611/01

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.006632/2025-61

31

ISMAEL COSTA DA SILVA

127507/02

PROFESSOR - NIVEL IV

2

3

15.007189/2025-57

32

JACQUELINE MAGALHAES DE AMORIМ

5063074/02

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.007252/2025-05

33

JANE CLEIDE DE GOIS RAMALHO

5089620/01

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.007018/2025-18

34

JESSICA LUANA FERNANDES

5089638/01

PROFESSOR - NIVEL IV

3

4

15.007259/2025-10

35

JOELMA DAMIANA TEODOZIO

87041/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.007002/2025-62

36

JOELMA DAMIANA TEODOZIO

87041/02

PROFESSOR - NIVEL III

7

8

15.006979/2025-04

37

JOSE EDMILSON FERNANDES

99295/01

PROFESSOR - NIVEL III

7

8

15.007166/2025-96

38

LEANDRO SAMUEL DOS SANTOS

5089654/01

PROFESSOR - NIVEL IV

3

4

15.006564/2025-54

39

LIANA MEDEIROS DE OLIVEIRA VIEIRA

84760/01

PROFESSOR - NIVEL III

7

9

15.007238/2025-92

40

LOUISE DANIELLE DA SILVA SOLON

107662/01

PROFESSOR - NIVEL III

4

7

15.006445/2025-66

41

LUSINETE ALVES DE AQUINO

84778/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.006783/2025-58

42

MARCIA DE MATOS JALES

83852/02

PROFESSOR - NIVEL IV

6

7

15.006546/2025-55

43

MARIA ALDEISE DA SILVA

86835/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.007957/2025-79

44

MARIA APARECIDA DIAS LIMA

5089700/01

PROFESSOR - NIVEL IV

3

4

15.007119/2025-07

45

MARIA DA SAUDE DE LIMA MEDEIROS

87610/01

PROFESSOR - NIVEL IV

7

8

15.007124/2025-66

46

MARIA DE FATIMA VALCACER

5076307/01

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.007026/2025-93

47

MARIA LIVIA ALVES DE OLIVEIRA

5098645/01

PROFESSOR - NIVEL III

2

3

15.007085/2025-52

48

MARIA MARCLEIDE DA CUNHA OLIVEIRA

5084040/01

PROFESSOR - NIVEL IV

2

3

15.006726/2025-45

49

MARIA MARGRETH FREIRE ALBUQUERQUE

87203/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.006991/2025-68

50

MARIA VERONICA DA SILVA

56512/01

PROFESSOR - NIVEL III

7

10

15.007050/2025-27

51

MARLEUSA DUARTE NORONHA

5089697/01

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.006729/2025-61

52

MAURO ALEXANDRINO MARCIEL DA COSTA

137588/01

PROFESSOR - NIVEL V

5

6

15.007314/2025-77

53

PRISCILA KALINE LIMA DO NASCIMENTO COSTA

5089743/01

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.006740/2025-55

54

RAIFRAN FLORENCIO ALVES

101028/01

PROFESSOR - NIVEL III

5

7

15.007125/2025-39

55

RAIMUNDA JOSENIRA DE OLIVERA DORGES

56702/01

PROFESSOR - NIVEL III

6

7

15.007244/2025-27

56

RENILDA ROSA DA SILVA FIGUEREDO

87092/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.006600/2025-52

57

RITA MARIA ALVES FERREIRA SOARES

85650/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.007292/2025-89

58

RITA MARIA ALVES FERREIRA SOARES

85650/02

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.007292/2025-89

59

RITA NEIRIJANE DOS REIS SILVA

56793/01

PROFESSOR - NIVEL IV

9

10

15.007193/2025-46

60

ROGERIO GOMES DE CARVALHO

102202/01

PROFESSOR - NIVEL III

5

7

15.007218/2025-50

61

ROSICLEIA SOUZA COSTA

5075963/01

PROFESSOR - NIVEL III

2

4

15.007198/2025-08

62

SERGIO RICARDO MOURA MENDES

5089751/01

PROFESSOR - NIVEL IV

3

4

15.006727/2025-18

63

SOLANGE PEREIRA COSTA DE GOIS

93491/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.006782/2025-85

64

TANIA MARIA DE SOUSA

87254/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.007311/2025-61

65

TANIA TURENE GOMES DA SILVA

87033/01

PROFESSOR - NIVEL IV

8

9

15.007301/2025-40

66

WALTERLIN SILVA LOPES

81469/01

PROFESSOR - NIVEL III

3

9

01.000503/2025-83

67

ZULEIDE PESSOA DE QUEIROZ MORAI

137731/02

PROFESSOR - NIVEL III

5

6

15.006507/2025-41

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 01/2025. Concorrência nº 001/2024. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 02 (dois) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - CNPJ:59.935.334/0001-08. Contratada: Alves e Aquino Serviços Especializados LTDA - CNPJ: 16.882.115/0001-97. Vigência: 07/04/2026 a 07/06/2026. Data da assinatura: 07/04/2026.

Secretaria Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 076/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/025352.0 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO:  REJANE DE GOIS CARVALHO

Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de abril de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/025352.0  - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. REJANE DE GOIS CARVALHO, conhecendo do recurso ex-offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0011.103.03.0202.0000.7, Seq. 020733.3, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 077/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/022964.6– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): STÊNIO ERICK NOGUEIRA HOLANDA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCO RENAN FREIRE

Notificamos que no dia 07(sete) do mês de abril de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/022964.6- SEFAZ), tendo como recorrido a Sr. FRANCISCO RENAN FREIRE, conhecendo do recurso de offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0005.063.03.0260.0000.0, Seq. 1008412.6, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.  

Mossoró-RN, 08 de abril de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 078/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/024006.2– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: JOÃO MARIA VIEIRA

Notificamos que no dia 07(sete) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/024006.2 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. JOÃO MARIA VIEIRA, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0001.006.04.0399.0001.2, seq 1000379.7, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2006 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Cultura

RESULTADO DAS INSCRIÇÕES - CREDENCIAMENTO Nº 02/2026-SMC 

CREDENCIAMENTO DE GRUPOS DE QUADRILHAS JUNINAS DE MOSSORÓ/RN 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I,

CONSIDERANDO o Credenciamento nº 02/2026-SMC, regulamentado pelo Processo Administrativo Eletrônico SEI nº 08.000046/2026-41, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM) nº 778, de 12 de março de 2026;

CONSIDERANDO o item 7.1, que dispõe que a Comissão de Habilitação será criada e nomeada por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Cultura, sendo composta por 02 (dois) membros da própria Secretaria;

CONSIDERANDO o item 6.1.1. ETAPA I-HABILITAÇÃO, de caráter eliminatório, em que será avaliada a documentação descrita no item 03 e encaminhada no ato da inscrição;

CONSIDERANDO o item 7.1.2, que estabelece a competência para habilitar ou inabilitar as inscrições, conforme o cumprimento dos requisitos estabelecidos;

TORNA PÚBLICO o resultado dos recursos da avaliação documental das inscrições do Credenciamento nº 02/2026-SMC, conforme análise e cumprimento dos requisitos estabelecidos em edital, na forma do Anexo I.

A presente divulgação passa a ter validade a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada na Lei Federal de nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) IRACI LOPES DA SILVEIRA NASCIMENTO - ME, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2026/2027.

RATIFICO, conforme determina a Lei das Estatais de nº 13.303/2016, o Despacho do Ilmo. Sr. SAULO ALISSON DE MENEZES OLIVEIRA, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

CONTRATADO: IRACI LOPES DA SILVEIRA NASCIMENTO – ME. inscrita sob CNPJ: 03.242.076/0001-11

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E OUTROS DESTINADO A HIGIENIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SETORES DESTA UNIDADE INDUSTRIAL – AFIM DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2026/2027.

Mossoró-RN, 25 de março de 2026

SAULO ALISSON DE MENEZES OLIVEIRA

Diretor Geral

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CASA DOS FERROS LTDA, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2065/2027.

RATIFICO, conforme determina a Lei das Estatais de nº 13.303/2016, o Despacho do Ilmo. Sr. SAULO ALISSON DE MENEZES OLIVEIRA, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

CONTRATADO: CASA DOS FERROS LTDA, inscrita sob CNPJ: 05.794.164/0001-51

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE FERRAGEM GERAL, DESTINADO A CONSTRUÇÃO E REFORMA NESTA UNIDADE INDUSTRIAL – AFIM DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2026/2027.

Mossoró-RN, 27 de março de 2026

SAULO ALISSON DE MENEZES OLIVEIRA

Diretor Geral

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Saulo Alisson de Menezes Oliveira, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E OUTROS DESTINADO A HIGIENIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SETORES DESTA UNIDADE INDUSTRIAL – AFIM DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2026/2027.

CONTRATADO: IRACI LOPES DA SILVEIRA NASCIMENTO – ME. inscrita sob CNPJ: 03.242.076/0001-11

VALOR: R$ 27.739,30 (vinte e sete mil setecentos e trinta e nove reais e trinta centavos).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal de n° 13.303 de 30 de junho de 2016. Art. 29. II. 30. II.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Saulo Alisson de Menezes Oliveira, Diretor Geral.

Mossoró-RN, 27 de março de 2026

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FROGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Saulo Alisson de Menezes Oliveira, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE FERRAGEM GERAL, DESTINADO A CONSTRUÇÃO E REFORMA NESTA UNIDADE INDUSTRIAL – AFIM DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2026/2027.

CONTRATADO: CASA DOS FERROS LTDA, inscrita sob CNPJ: 05.794.164/0001-51

VALOR: R$ 32.635,35 (trinta e dois mil seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 13.303 de 30 de junho de 2016. Art. 29. II. 30. II.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Saulo Alisson de Menezes Oliveira, Diretor Geral.

Mossoró-RN, 30 de março de 2026

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 40,
DE 08 DE ABRIL DE 2026

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA N° 02/2026 CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO PREVI-MOSSORÓ Aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às 9h00min, reuniram-se, em Assembleia Geral Ordinária, os membros do Conselho Previdenciário do PREVI-MOSSORÓ, devidamente nomeados pela Portaria nº 1.720/2025, para deliberarem sobre a ordem do dia previamente estabelecida, sob a presidência do senhor Alex José Velasco Nunes, contando com a presença dos membros conselheiros, Lindsay Wagner Lopes de Oliveira, Francisco das Chagas de Farias, Vera Denice Marques, Maria Elma da Cunha Paiva. Verificada a existência de quórum regimental, iniciou-se a pauta com o relatório Comprev, exercício 2025, apresentado pelas servidoras do PREVI Márcia Eduarda e Wilne Florêncio, abordando que, no exercício de 2025, foram alcançadas metas relevantes, com avanços na análise e envio de processos, aumento no volume de compensações efetivadas e maior eficiência na regularização de pendências, contribuindo significativamente para o fortalecimento da gestão previdenciária. Na sequência, no que tange à Política de Segurança após sua apreciação pelos membros, alterações redacionais foram sugeridas e o texto colocado em votação, sendo este aprovado por unanimidade. Quanto ao Regimento Interno da CECI, após sua apreciação pelos membros e o texto colocado em votação, sendo este aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às 10h15min, lavrando-se a presente ata por mim, Eduardo Silvério Ferreira de Oliveira , designado para secretariar, que após lida e aprovada, segue assinada por todos os membros.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente

LINDSAY WAGNER LOPES DE OLIVEIRA

Conselheira

VERA DENICE MARQUES

Conselheira

FRANCISCO DAS CHAGAS DE FARIAS

Conselheira

MARIA ELMA DA CUNHA PAIVA

Conselheira

REGIMENTO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – PSI DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a Política de Segurança da Informação – PSI do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, com a finalidade de estabelecer diretrizes, responsabilidades e controles voltados à proteção dos ativos de informação.

Art. 2º A PSI tem por visa assegurar:

I – a confidencialidade das informações;

II – a integridade das informações;

III – a disponibilidade das informações;

IV – a conformidade com a legislação vigente e normas institucionais.

Art. 3º Esta Política aplica-se a:

I – servidores públicos;

II – estagiários;

III – empregados temporários;

IV – prestadores de serviços;

V – fornecedores;

VI – demais pessoas físicas ou jurídicas que utilizem, acessem ou manipulem informações do PREVI-MOSSORÓ.

Art. 4º A PSI fundamenta-se:

I – nas normas ABNT NBR ISO/IEC 27001, 27002 e 27005;

II – na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);

III – nas demais legislações aplicáveis. Art. 5º A informação constitui ativo estratégico essencial ao cumprimento das finalidades institucionais do PREVI-MOSSORÓ, devendo ser protegida de forma contínua e sistemática.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 6º São objetivos da Política de Segurança da Informação:

I – estabelecer diretrizes para o uso adequado, seguro e responsável das informações e dos recursos de Tecnologia da Informação

II – proteger os ativos de informação contra acessos não autorizados, perdas, alterações indevidas, vazamentos ou indisponibilidade;

III – garantir que os recursos de TI sejam utilizados exclusivamente para fins institucionais;

IV – preservar as informações quanto à confidencialidade, integridade e disponibilidade;

V – nortear a elaboração de normas complementares, procedimentos e controles de segurança. Parágrafo único. O descumprimento desta política será comunicado pelo Setor de Tecnologia da Informação aos órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis, nos termos da legislação estatutária vigente.

CAPÍTULO III

DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 7º Esta Política aplica-se a toda informação produzida, recebida, armazenada, transmitida ou descartada pelo PREVI-MOSSORÓ, independentemente do meio utilizado.

Art. 8º Todos os ambientes, sistemas, redes e equipamentos de TI poderão ser monitorados e auditados, nos termos da legislação vigente.

Art. 9º Toda informação produzida ou recebida no exercício das atividades profissionais pertence ao PREVI-MOSSORÓ, salvo exceções formalmente previstas em contrato ou instrumento específico

CAPÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES

Seção I Dos Usuários

Art. 10. São responsabilidades dos servidores, estagiários, temporários e prestadores de serviços:

I – cumprir esta Política e normas complementares;

II – proteger as informações sob sua responsabilidade;

III – comunicar imediatamente qualquer incidente de segurança;

IV – utilizar os recursos de TI exclusivamente para fins institucionais. Parágrafo único. Cada agente será responsável pelos danos que causar ao PREVIMOSSORÓ ou a terceiros em decorrência do descumprimento desta política.

Seção II

Dos Gestores

Art. 11. Compete aos gestores:

I – adotar postura exemplar quanto à segurança da informação;

II – garantir que os subordinados conheçam e cumpram esta política;

III – exigir a assinatura do Termo de Ciência e Compromisso;

IV – Adequar processos, sistemas e rotinas às diretrizes da PSI.

Seção III

Do Setor de Tecnologia da Informação

Art. 12. Compete ao Setor de Tecnologia da Informação:

I – Implementar, administrar e monitorar os controles de segurança;

II – Gerenciar acessos, identidades e perfis de usuários;

III – Realizar auditorias técnicas e análise de riscos;

IV – Administrar backups, logs e trilhas de auditoria;

V – Promover ações de conscientização em segurança da informação.

CAPÍTULO V

DO MONITORAMENTO E AUDITORIA

Art. 13. O PREVI-MOSSORÓ poderá implantar mecanismos de monitoramento e auditoria em estações de trabalho, servidores, redes, sistemas, correio eletrônico e demais ativos de informação, respeitados os limites legais.

Art. 14. As informações coletadas poderão ser utilizadas para fins administrativos, disciplinares, legais ou judiciais.

CAPÍTULO VI

DO USO DE E-MAIL E INTERNET

Art. 15. O e-mail corporativo e o acesso à internet destinam-se exclusivamente às atividades institucionais.

§1º O uso pessoal eventual é permitido, desde que não comprometa a segurança, o desempenho dos sistemas ou a imagem institucional.

§2º É expressamente proibido o uso para fins ilícitos, ofensivos, políticos, discriminatórios, ou que violem direitos autorais, a legislação vigente ou esta política.

CAPÍTULO VII DO CONTROLE DE ACESSO E IDENTIFICAÇÃP

Art. 16. Todos os acessos aos sistemas e ativos de informação devem ser individualizados, sendo vedado o compartilhamento de logins e senhas.

Art. 17. Os usuários são responsáveis pela guarda e uso de suas credenciais, devendo alterá-las sempre que houver suspeita de comprometimento.

Parágrafo único. O acesso será bloqueado imediatamente quando não mais necessário.

CAPÍTULO VIII

PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

Art. 18. O PREVI-MOSSORÓ compromete-se a tratar dados pessoais de segurados, beneficiários, servidores e terceiros em conformidade com a Lei nº 13.709/2018, observando os princípios da finalidade, necessidade, segurança e transparência.

Art. 19. O acesso aos dados pessoais será restrito a pessoas autorizadas e apenas para finalidades institucionais legítimas ou exigência legal.

CAPÍTULO IX DOS DISPOSITIVOS MÓVEIS

Art. 20. O uso de dispositivos móveis institucionais ou autorizados está sujeito às diretrizes desta política.

Art. 21. O servidor é responsável pela guarda, uso adequado e comunicação imediata em caso de perda, roubo ou furto.

Art. 22. É vedada qualquer alteração de configuração de segurança sem autorização do Setor de TI.

CAPÍTULO X

DO DATACENTER

Art. 23. O acesso ao Datacenter é restrito a pessoas autorizadas, mediante controle físico e lógico. Parágrafo único. É proibida a entrada de alimentos, bebidas ou materiais inflamáveis.

Art. 24. As condições ambientais devem seguir os padrões técnicos recomendados pelos fabricantes.

CAPÍTULO XI

DO BACKUP E CONTINUIDADE

Art. 25. Os backups devem ser automatizados, testados periodicamente e armazenados em local seguro e distinto do Datacenter.

Art. 26. Falhas de backup devem ser corrigidas imediatamente após identificação.

CAPÍTULO XII

VIOLAÇÃO DA POLÍTICA E SANÇÕES

Art. 27. As violações a esta Política serão apuradas conforme a legislação estatutária vigente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 28. As sanções aplicáveis dependerão da gravidade da infração, podendo resultar em advertência, suspensão ou outras medidas previstas em lei.

CAPÍTULO XIII

DO TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO

Art. 29. Todos os usuários deverão assinar Termo de Ciência e Compromisso, declarando conhecimento e concordância com esta Política. (Anexo I).

CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. A segurança da informação integra a cultura organizacional do PREVIMOSSORÓ

 Art. 31. Esta Política será revisada e/ou alterada periodicamente pelo Setor de Tecnologia da Informação apreciada e aprovada pelo Conselho Previdenciário.

Art. 32. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente

LINDSAY WAGNER LOPES DE OLIVEIRA

Conselheira

VERA DENICE MARQUES

Conselheira

FRANCISCO DAS CHAGAS DE FARIAS

Conselheira

MARIA ELMA DA CUNHA PAIVA

Conselheira

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF