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Data: 10/04/2026
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DOM Nº: 797
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a dispensa da Função Gratificada II, símbolo FG II, da Câmara Municipal de Mossoró.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o servidor JULIEL SOUZA DA SILVA da Função Gratificada II, símbolo FG II, destinada ao desempenho das atribuições relativas à supervisão e ao acompanhamento da tecnologia da informação, exercidas junto à Diretoria de Gestão Administrativa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a designação para a Função Gratificada II, símbolo FG II, da Câmara Municipal de Mossoró.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JULIEL SOUZA DA SILVA, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA II – FG II, destinada ao desempenho de atividades de apoio técnico-operacional no âmbito da Controladoria Geral da Câmara Municipal de Mossoró, nos termos dos arts. 9º e 15 da Lei Complementar nº 224/2025, fazendo jus à gratificação prevista no Anexo III da referida Lei.
Art. 2º A função gratificada de que trata esta Portaria possui natureza de atribuição funcional, não constituindo cargo autônomo, sendo exercida em caráter de confiança e vinculada às atividades de apoio à Controladoria, sem caráter decisório ou substitutivo das competências institucionais da Comissão de Controle Interno.
Art. 3º São atribuições do(a) servidor(a) designado(a):
I – prestar apoio técnico às atividades de análise de processos administrativos, auxiliando na organização documental e na verificação preliminar de instrução processual;
II – auxiliar na conferência de conformidade documental em processos de pagamento, observando a presença dos elementos mínimos exigidos pela legislação aplicável;
III – apoiar a análise de processos relativos à Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal (CEAPM), especialmente quanto à regularidade formal da documentação apresentada;
IV – colaborar na organização, controle e acompanhamento dos fluxos processuais submetidos à Controladoria, contribuindo para a rastreabilidade e padronização dos procedimentos;
V – auxiliar na elaboração de relatórios técnicos, planilhas de acompanhamento e checklists de conformidade, conforme diretrizes estabelecidas pela Controladoria;
VI – apoiar atividades relacionadas ao fortalecimento da transparência institucional, incluindo organização de informações para publicação em portais oficiais e atendimento a demandas internas correlatas;
VII – colaborar com a sistematização de dados e informações relevantes para subsidiar as atividades de controle interno;
VIII – executar outras atividades correlatas de apoio técnico à Controladoria, desde que não impliquem exercício de atribuições típicas de natureza decisória, opinativa conclusiva ou de auditoria exclusiva da Comissão de Controle Interno.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
A DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 13, da Lei Complementar nº228/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JAIR RÉGIS NOGUEIRA, matrícula n° 034167-3, para atuar como GESTOR DE CONTRATO oriundo do contrato de nº 04/2026 e a servidora THÁVILLA CÓBE GÊ, matrícula nº 034193-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, firmado entre a Fundação Vereador Aldenor Nogueira e a Aldair Leite da Silva Filho - ME, com validade de 12 meses, a contar de 19/03/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de abril de 2026
JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE
Diretora Executiva
A DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 13, da Lei Complementar nº228/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CAIO JULIANO SALDANHA LOPES, matrícula n° 034183-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO oriundo do contrato de nº 002/2026 e a servidora BENIA MAYARA DE MEDEIROS, matrícula nº 034174-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, firmado entre a Fundação Vereador Aldenor Nogueira e PAULO ANDRÉ DE SOUZA, com validade de 03 meses, a contar de 17/03/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de abril de 2026
JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE
Diretora Executiva
A DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 13, da Lei Complementar nº228/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JAIR RÉGIS NOGUEIRA, matrícula n° 034167-3, para atuar como GESTOR DE CONTRATO oriundo do contrato de nº 003/2026 e a servidora THÁVILLA CÓBE GÊ, matrícula nº 034193-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, firmado entre a Fundação Vereador Aldenor Nogueira e Irmã Vanusa Alimentações Saudáveis, com validade de 12 meses, a contar de 18/03/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de abril de 2026
JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE
Diretora Executiva
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 398,
DE 10 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a designação para a Função Gratificada 4, símbolo FG4, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Designar KLARISSA KADIDZA QUEIROS PINHEIRO para exercer a Função Gratificada 4, símbolo FG4, na função de Coordenadora de Nutrição do Hospital Municipal Francisca Conceição da Silva, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de abril de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 399,
DE 10 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a designação para a Função Gratificada 2, símbolo FG2, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Designar PAULO ROBERTO NOGUEIRA MENDES para exercer a Função Gratificada 2, símbolo FG 2, na função de Coordenador do Sistema Municipal de Auditoria, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de abril de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 19,
DE 10 DE ABRIL DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao senhor AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS matricula n. 5109279, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, com lotação no(a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 10/04/2026 a 11/04/2026, para participação na 12ª Feira dos municípios e Produtos do RN - FEMPTUR, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$937,50 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de abril de 2026
ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo
PORTARIA Nº 20,
DE 10 DE ABRIL DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao senhor AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS matricula n. 5109279, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, com lotação noa Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 13/04/2026, para participação no Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de abril de 2026
ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 01/2026-SEMAD+
Processo Administrativo 10.000755/2025-07. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos voltados ao fornecimento de Licença de Uso de Software Integrado de Gestão Pública, abrangendo os módulos de Execução Contábil Orçamentária, Administração Financeira e Controle. Adjudicado e Homologado por WASHINGTON JO´SE DA COSTA FILHO –SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em 10/04/2026. Valor Global: R$ 958.600,00 (novecentos e cinquenta e oito mil e seiscentos reais). Empresas: SISTEMAS INTEGRADOS APLICADO AO SETOR PUBLICO LTDA - CNPJ: 18.603.971/0001-91.
Mossoró-RN, 10 de abril de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Administração
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 01/2026-SEMAD+
Processo Administrativo 10.000755/2025-07. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos voltados ao fornecimento de Licença de Uso de Software Integrado de Gestão Pública, abrangendo os módulos de Execução Contábil Orçamentária, Administração Financeira e Controle. ARP Nº 02/2026 (SEMAD) – Empresa: SISTEMAS INTEGRADOS APLICADO AO SETOR PUBLICO LTDA - CNPJ: 18.603.971/0001-91. Valor: R$ 958.600,00 (novecentos e cinquenta e oito mil e seiscentos reais) Assina pelo Fornecedor: IVONZELIO LEITE NUNES. Data da Assinatura: 10/04/2026 Assina pelo Órgão Gerenciador: WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Data da Assinatura: 10/04/2026 - Vigência: 12 meses (10/04/2027).
Mossoró-RN, 10 de abril de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 192,
DE 09 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 99, § 1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.006596/2025-54;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora FERNANDA PAIVA CAVALCANTI OTANI, matrícula nº 122564-1, ocupante do cargo de Cirurgiã Dentista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, com início em 09 de abril de 2026 e término em 09 de abril de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 193,
DE 10 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.007338/2025-11;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA LENIREIDE COSTA, matrícula nº 85251-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 10/04/2005 a 10/04/2010, com início em 13 de abril de 2026 a 12 de julho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 194,
DE 10 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.002093/2026-91;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA LUIZA VARELA FERNANDES, matrícula nº 131490-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 04/07/2018 a 04/07/2023, com início em 13 de abril de 2026 a 12 de julho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Conselho Municipal de Assistência Social
Dispõe sobre a Aprovação da Emenda Parlamentar com o número de programação 240800320260001– funcional programática: 082455131219G0024Número de emenda: 202640910006, Grupo GND 3, destinada ao Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.
RESOLUÇÃO Nº 005/2026 - CMAS
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação do Colegiado em reunião realizada em 09 de abril de 2026,
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, é órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências e suas alterações;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução de nº. 145, de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2012, em seu artigo 50, que trata sobre o cofinanciamento do SUAS viabilizado mediante transferências regulares e automáticas entre os fundos da assistência social;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº. 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento dos serviços e do aprimoramento da gestão por meio de Blocos de Financiamento da assistência social, bem como dos Programas e Projetos socioassistenciais;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 74/2026 – SEMASC/PMM;
CONSIDERANDO a deliberação favorável desse egrégio conselho em reunião ordinária realizada em 09 de abril de 2026, às 08:00h, no Auditório do Centro Administrativo Prefeito Alcides Belo, em Mossoró/RN.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a emenda parlamentar com o número de programação 240800320260001 – funcional programática: 082455131219G0024- Número de emenda: 202640910006, Grupo GND 3, destinada ao Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de abril de 2026
ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO
Presidente do CMAS
Secretaria Municipal de Cultura
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Dispensa Eletrônica nº 04/2026 -SMC
Processo Administrativo 08.000262/2025-32. Objeto: Contratação de empresa especializada para inspeção técnica in loco e emissão de laudo técnico individual por elevador, com registro fotográfico, avaliações mecânicas, elétricas e hidráulicas (quando aplicável) e de segurança, incluindo recomendações de manutenção preventiva e corretiva, assinatura digital por engenheiro responsável e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), sem indicação prévia de marca/modelo. Adjudicado e Homologado por Cícero de França Neto – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA em 10/04/2026. Valor Global: R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais). Empresas: VIP TECH COMERCIO E SERVICOS DE ELEVADORES LTDA - CNPJ: 09.558.340/0001-07.
Mossoró-RN, 10 de abril de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 120,
DE 10 DE ABRIL DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JARLANE LOPES DA COSTA, matrícula nº 5081777-03, para atuar como GESTORA DO CONTRATO Nº 51/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, e a empresa DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.061.199/0001-82. Tendo como substituto eventual o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 0507350.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3° Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-l, para atuar como FISCAL DO CONTRATO Nº 51/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, e a empresa DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.061.199/0001-82. Tendo como substituta eventual a servidora DIANA PAULA NOBRE FERNANDES, matrícula nº 1453002.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01/04/2026.
Mossoró-RN, 10 de abril de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Educação
PROCESSO DE SELEÇÃO
PROGRAMA “#PARTIU BRASIL”
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 02/2026 DO PROGRAMA “#PARTIU BRASIL”
A Comissão Organizadora da 2ª edição de seleção para o intercâmbio do Programa
#PARTIUBRASIL da Secretaria Municipal de Educação, instituída pela Portaria nº 31/2026, de 07/04/2026, publicada no Diário Oficial do Município, edição de nº 795, do dia 08 de abril de 2026, no uso de suas atribuições, torna pública a seguinte retificação do Edital de nº 02/2026, cujas alterações estão a seguir elencadas:
ONDE SE LÊ:
5.3 O período de inscrições compreenderá os dias 07 a 12 de abril de 2026, observando o horário oficial de Brasília, conforme disposto no cronograma do ANEXO I.
LEIA-SE:
5.3 O período de inscrições compreenderá os dias 07 a 15 de abril de 2026, observando
o horário oficial de Brasília, conforme disposto no cronograma do ANEXO I.
ONDE SE LÊ:
ANEXO I - CRONOGRAMA
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ETAPA |
PERÍODO |
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Publicação do Edital |
06/04/2026 |
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Período de Inscrições |
07/04/2026 a 12/04/2026 |
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Homologação das inscrições |
14/04/2026 |
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Análise de desempenho escolar |
15/04/2026 a 22/04/2026 |
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Divulgação da lista de alunos para avaliação presencial |
24/04/2026 |
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Divulgação dos locais de prova |
24/04/2026 |
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Realização da Avaliação Presencial |
25/04/2026 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
04/05/2026 |
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Interposição de recurso do resultado preliminar |
Até 48 horas após a divulgação do resultado preliminar |
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Resultado da análise dos recursos |
07/05/2026 |
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Divulgação e homologação do resultado final |
08/05/2026 |
LEIA-SE:
ANEXO I - CRONOGRAMA
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ETAPA |
PERÍODO |
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Publicação do Edital |
06/04/2026 |
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Período de Inscrições |
07/04/2026 a 15/04/2026 |
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Homologação das inscrições |
18/04/2026 |
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Divulgação da lista de alunos para avaliação presencial |
18/04/2026 |
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Divulgação dos locais de prova |
18/04/2026 |
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Realização da Avaliação Presencial |
25/04/2026 |
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Análise de desempenho escolar |
22/04/2026 a 26/04/2026 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
04/05/2026 |
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Interposição de recurso do resultado preliminar |
Até 48 horas após a divulgação do resultado preliminar |
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Resultado da análise dos recursos |
07/05/2026 |
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Divulgação e homologação do resultado final |
08/05/2026 |
Débora Katiene Praxedes Costa
Valéria Batista Costa Montenegro
Frank Werlly Mendes de Brito
Antônio Carlos Lima Martins
Antônia Maria Oliveira Costa Neta
Ana Karina Batista de Castro
Cláudio Silva Trindade
Raphaela Conceição de Almeida Freitas
Mossoró-RN, 10 de abril de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 41,
DE 10 DE ABRIL DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVIMOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ISAÍAS DE ABREU RODRIGUES para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Previdenciário, símbolo CC5, pertencente ao Subquadro de Cargos Públicos em Confiança (SQCP-C) do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, conforme disposição da Lei Complementar nº 61, de 9 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de abril de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PREÂMBULO DA FINALIDADE E DA BASE LEGAL
O presente Regimento Interno é o instrumento normativo que estabelece a estrutura, as competências e os procedimentos da Comissão de Ética e Controle Interno - CECI do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - PREVI-MOSSORÓ. Sua finalidade é orientar e legitimar as ações de monitoramento, fiscalização e avaliação da gestão, assegurando a conformidade ética e legal dos atos administrativos e financeiros. Este regimento foi elaborado com fundamento nos seguintes dispositivos legais: • Artigos 31, 70, 71 e 74 da Constituição Federal de 1988, que estabelecem as bases do sistema de controle interno na Administração Pública. • Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que reforça a necessidade de transparência e controle na gestão dos recursos públicos. • Lei Complementar Municipal nº 060, de 09 de dezembro de 2011, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mossoró. • Decreto Municipal nº 6.891, de 06 de setembro de 2023, que instituiu a Comissão de Ética e Controle Interno no âmbito do PREVI-MOSSORÓ, definindo suas atribuições primárias.
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1º Este Regimento Interno disciplina a organização e o funcionamento da Comissão de Ética e Controle Interno - CECI do PREVI-MOSSORÓ, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 2º A CECI, vinculada administrativamente à Presidência do PREVI-MOSSORÓ, tem como objetivo assessorar a alta gestão na supervisão da conduta ética e da legalidade dos atos, sob a ótica dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como da eficácia, razoabilidade e economicidade. Parágrafo único. A atividade de Controle Interno submete-se, no que couber, às normas e diretrizes técnicas emanadas pela Controladoria Geral do Município de Mossoró.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
Art.3º Compete à Comissão de Ética e Controle Interno, no exercício de suas funções:
I - Atuar como instância consultiva do Presidente e dos Diretores Executivos do PREVIMOSSORÓ.
II - Assegurar a conformidade e a atualização das normas aplicáveis, incluindo programas, políticas, planos e procedimentos de governo e da própria Autarquia.
III - Emitir pronunciamento sobre a regularidade da tramitação dos processos de concessão de benefícios previdenciários, antes de sua remessa ao Tribunal de Contas do Estado.
IV - Aperfeiçoar os procedimentos administrativos e monitorar permanentemente a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional.
V - Promover avaliações sistemáticas dos processos de trabalho, metas e resultados, visando à melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança corporativa.
VI - Zelar pela conduta ética dos servidores do PREVI-MOSSORÓ, identificando e coibindo atos de corrupção ou abusos.
VII - Elaborar relatório semestral de conformidade das áreas e ações atendidas.
VIII - Reportar ao Presidente do PREVI-MOSSORÓ e à Controladoria Geral do Município eventuais irregularidades ou ausência de providências.
IX - Manter colaboração técnica com a Controladoria Geral do Município.
X - Acompanhar as diligências do Tribunal de Contas do Estado, propondo soluções para evitar futuras notificações.
XI - Assessorar o Conselho Previdenciário, quando couber. XII - Desenvolver outras atividades atribuídas pela Controladoria Geral do Município ou pelo Presidente do PREVI-MOSSORÓ.
XIII- Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias internas, conforme o disposto neste Regimento.
CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 4º - A CECI será composta por, no mínimo, 03 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, incluindo um Presidente e um Secretário, designados por ato do Presidente do PREVIMOSSORÓ, escolhidos entre os servidores do quadro de pessoal.
§ 1º Os membros serão escolhidos, preferencialmente, entre servidores com formação em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Gestão Pública ou Gestão de Pessoas.
§ 2º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 3º É vedada a participação na Comissão de servidores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau, ou que tenham sofrido sanção disciplinar nos últimos 04 (quatro) anos.
CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º A CECI reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
Art. 6º As deliberações da CECI serão tomadas por maioria simples, presente a maioria de seus membros, e registradas em atas.
Art. 7º A atuação no âmbito da CECI enseja o pagamento de gratificação, conforme o art. 82, VIII, da Lei Complementar nº 29/2008, alterada pela Lei Complementar nº 194/2023.
CAPÍTULO V DAS GARANTIAS, PRERROGATIVAS E DEVERES
Art. 8º Aos membros da CECI são asseguradas as seguintes garantias e prerrogativas: I - Independência funcional para o desempenho de suas atividades. II - Acesso irrestrito a documentos e informações indispensáveis. III - Independência em relação ao agente controlado para garantir a imparcialidade do julgamento.
Art. 9º - São deveres dos membros da CECI:
I - Atuar com comportamento ético, cautela e zelo profissional.
II - Manter e aprimorar a capacidade profissional e os conhecimentos técnicos.
III - Manter sigilo sobre dados e informações acessadas, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
IV - Atuar em conjunto com as Diretorias Executivas para a constante atualização sobre normas e procedimentos internos.
Art. 10o - Em razão da autonomia e para evitar conflitos de interesse, os membros da CECI não poderão integrar comissões de licitação, sindicância, processos administrativos, ou inventários.
CAPÍTULO IV
DAS AUDITORIAS INTERNAS
Art. 11o As funções da Comissão de Ética e Controle Interno - CECI para a avaliação do cumprimento das metas e para a avaliação da gestão dos administradores públicos municipais, no âmbito da PREVI-MOSSORÓ, pelos processos, resultados gerenciais e aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, serão realizadas por meio de Auditorias Internas, classificadas nas seguintes modalidades:
I – Auditoria de Avaliação e Acompanhamento da Gestão: consiste no exame e avaliação, durante o exercício financeiro, com vistas a:
a) opinar sobre a regularidade das contas, certificando-a, quando for o caso;
b) verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes;
c) verificar a probidade na aplicação de dinheiro público e na guarda ou administração de valores e outros bens sob sua administração, guarda ou gerência;
d) verificar e opinar sobre o uso e guarda dos bens pertencentes à PREVI-MOSSORÓ;
e) acompanhar os atos administrativos e analisar seus efeitos, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo empecilhos ao desempenho da sua missão institucional.
II – Auditoria Contábil, Orçamentária e Financeira: compreende o exame dos registros e dos documentos e a coleta de informações sobre as receitas e aplicações dos recursos públicos, bem como sobre as despesas efetuadas pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças, em especial quanto ao exame:
a) das receitas e aplicações de recursos públicos:
1. das transferências intergovernamentais;
2. da cobrança da dívida ativa e dos títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado;
3. das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Instituto.
b) das despesas públicas:
1. da execução da folha de pagamento;
2. do controle e acompanhamento dos bens patrimoniais;
3. dos procedimentos licitatórios e da execução dos contratos em vigor;
4. dos limites dos gastos com pessoal e o seu respectivo acompanhamento;
5. da gestão dos regimes próprios de previdência;
6. da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades do direito privado.
III – Auditoria Operacional: consiste na avaliação dos métodos e processos operacionais realizados pelo PREVI-MOSSORÓ, com a finalidade de avaliar se os recursos estão sendo usados eficientemente e se estão alcançando os objetivos traçados pelo governo, a eficácia de uma ação, a eficiência, a economicidade e a legalidade de uma gestão ou adequação de um programa.
IV – Auditoria Especial: procedimento para verificar fatos relevantes e/ou urgentes trazidos ao conhecimento da Comissão de Ética e Controle Interno - CECI e não passíveis de inclusão em futura auditoria, bem como para apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de atos e fatos administrativos praticados por qualquer responsável ou administrador sujeito ao seu controle.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12o - A Comissão de Ética e Controle Interno - CECI prestará apoio aos órgãos de controle externo no exercício de suas funções institucionais. Parágrafo único. O apoio ao controle externo, sem prejuízo do disposto em legislação específica, consiste no fornecimento das informações e dos resultados das ações de Controle Interno.
Art. 13o - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Presidente do PREVIMOSSORÓ, mediante ato próprio, ouvida a Controladoria Geral do Município, se necessário.
Art. 14o - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 10 de abril de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente
LINDSAY WAGNER LOPES DE OLIVEIRA
Conselheira
VERA DENICE MARQUES
Conselheira
FRANCISCO DAS CHAGAS DE FARIAS
Conselheiro
MARIA ELMA DA CUNHA PAIVA
Conselheira