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Data: 14/04/2026
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DOM Nº: 799
Câmara Municipal de Mossoró
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio firmado em 09 de março de 2022, que disciplina a cessão de servidores públicos municipais entre a Câmara Municipal de Mossoró e a Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros/RN.
PRAZO: Prorrogado por mais 01 (um) ano, com início em 09 de março de 2026 e término em 09 de março de 2027, atingindo o limite máximo de 05 (cinco) anos de vigência, nos termos da Cláusula Quinta, inciso IV, do convênio original.
FUNDAMENTO: Lei Complementar Municipal nº 046/2010 e Cláusula Quinta, inciso IV, do Termo de Convênio firmado em 09 de março de 2022.
DATA DA ASSINATURA: 14 de abril de 2026.
SIGNATÁRIOS: Genilson Alves de Souza – Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Marianna Almeida Nascimento – Prefeita Municipal de Pau dos Ferros/RN.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO ÂMBITO DA DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – DGA, DA COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS PREVISTAS NA COTA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR MUNICIPAL – CEAPM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 4.274/2026, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 4.280/2026, que instituiu a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal – CEAPM, de natureza estritamente indenizatória;
CONSIDERANDO o Ato da Mesa nº 08/2026, que disciplinou o fluxo procedimental interno de análise, controle, deliberação e execução das despesas indenizáveis no âmbito da CEAPM, prevendo expressamente a análise técnica pela Diretoria de Gestão Administrativa – DGA “através de comissão formalizada” (art. 2º, II);
CONSIDERANDO o Ato da Mesa nº 09/2026, que regulamentou o uso específico das despesas indenizáveis previstas no art. 2º, §1º, da Lei Municipal nº 4.274/2026, com os limites, vedações e requisitos de comprovação ali estabelecidos;
CONSIDERANDO a necessidade de organização interna, padronização de procedimentos e fortalecimento da análise técnica preliminar no âmbito da Diretoria de Gestão Administrativa, sem inovar na competência legal ou regulamentar;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Diretoria de Gestão Administrativa – DGA, a Comissão Técnica de Análise, Controle e Acompanhamento dos Processos de Ressarcimento das Despesas Previstas na Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal – CEAPM, com a finalidade exclusiva de prestar apoio técnico-operacional à análise técnica, conferência documental e regular tramitação dos processos administrativos de ressarcimento, nos termos do art. 3º do Ato da Mesa nº 08/2026.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – auxiliar na análise técnica preliminar dos processos de ressarcimento da CEAPM, verificando a conformidade documental, fiscal e contábil das despesas apresentadas;
II – realizar conferência detalhada da documentação comprobatória (notas fiscais, recibos, relatórios, fotografias, declarações etc.), quanto à regularidade formal e material;
III – verificar o enquadramento das despesas nas hipóteses legais de indenização, observando os limites percentuais, vedações e requisitos estabelecidos na Lei nº 4.274/2026 (com as alterações da Lei nº 4.280/2026) e no Ato da Mesa nº 09/2026;
IV – identificar inconsistências, irregularidades ou indícios de desconformidade, sugerindo diligências, correções ou glosas, quando cabível;
V – acompanhar o cumprimento de prazos e procedimentos administrativos, assegurando a adequada tramitação dos processos;
VI – apoiar a Diretoria de Gestão Administrativa na padronização de procedimentos e na proposição de melhorias nos fluxos internos de análise e prestação de contas;
VII – atuar de forma integrada com a Unidade Central de Controle Interno – UCCI, fornecendo subsídios técnicos quando solicitada;
VIII – auxiliar na organização e sistematização das informações relacionadas à CEAPM, visando à transparência administrativa e ao Portal da Transparência;
IX – prestar suporte técnico à Diretoria de Gestão Administrativa em matérias relacionadas à análise e instrução dos processos de ressarcimento da CEAPM;
X – exercer outras atribuições correlatas, desde que vinculadas à sua finalidade de apoio técnico à análise e instrução processual no âmbito da DGA.
Art. 3º A atuação da Comissão possui natureza estritamente técnica e auxiliar, não substituindo nem duplicando:
I – a competência da Diretoria de Gestão Administrativa para emissão de parecer técnico (art. 3º do Ato da Mesa nº 08/2026);
II – a atuação da Unidade Central de Controle Interno quanto ao controle de conformidade;
III – a competência da Mesa Diretora para deliberação definitiva sobre aprovação, rejeição ou glosa das despesas;
IV – a competência da Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira quanto à execução do pagamento das despesas.
Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Gileno Jácome Melo Júnior, matrícula nº 034674-6;
II – Jansen da Silva Leite, matrícula nº 034815-2;
III – Abmael de Sá Linhares, matrícula nº 034764-6.
Art. 5º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo das demais unidades da Câmara Municipal de Mossoró, especialmente da Procuradoria-Geral e da Controladoria, quando necessário à adequada instrução dos processos.
Art. 6º O exercício das funções descritas nesta Portaria será considerado serviço público relevante e poderá ensejar a concessão de gratificação, nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 046/2010.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 013/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa ADNA CLEIDE SENA BRITO ME, CNPJ/MF n° 29.089.898/0001-06.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor FRANCISCO IVO SILVA FILHO, matrícula n° 034711-7, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 013/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa ADNA CLEIDE SENA BRITO ME, CNPJ/MF n° 29.089.898/0001-06.
Art. 2º - Designar o servidor GABRIEL HENRIQUE MACEDO COSTA, matrícula n° 034496-8, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 013/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa ADNA CLEIDE SENA BRITO ME, CNPJ/MF n° 29.089.898/0001-06.
Art. 3º - Revoga-se a PORTARIA N° 119/2025 – GP/CMM.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 011/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa LEMOS E MARQUES LTDA, CNPJ/MF n° 01.243.220/0001-09.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor ANTONIO ALDO ARRAIS DE OLIVEIRA, matrícula n° 034538-5, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 011/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa LEMOS E MARQUES LTDA, CNPJ/MF n° 01.243.220/0001-09.
Art. 2º - Designar o servidor JOSÉ NILSON BANDEIRA DE MOURA FILHO, matrícula n° 034664-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 011/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa LEMOS E MARQUES LTDA, CNPJ/MF n° 01.243.220/0001-09.
Art. 3º - Revoga-se a PORTARIA N° 122/2025 – GP/CMM.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 016/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa UNICONSTRU MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP, CNPJ/MF n° 05.678.872/0001-59.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor ARTUR SAMIRO LIMA FAUSTINO, matrícula n° 034813-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 016/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa UNICONSTRU MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP, CNPJ/MF n° 05.678.872/0001-59.
Art. 2º - Designar o servidor JEFESSON MEDEIROS DE MELO, matrícula n° 034491-3, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 016/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa UNICONSTRU MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP, CNPJ/MF n° 05.678.872/0001-59.
Art. 3º - Revoga-se a PORTARIA N° 095/2025 – GP/CMM.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 021/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa ECHO NOVEMBER SERVIÇOS, CNPJ/MF n° 50.594.363/0001-70.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor JAIRO DE PAIVA CAVALCANTI, matrícula n° 000072-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 021/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa ECHO NOVEMBER SERVIÇOS, CNPJ/MF n° 50.594.363/0001-70.
Art. 2º - Designar o servidor JEFESSON MEDEIROS DE MELO, matrícula n° 034491-3, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 021/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa ECHO NOVEMBER SERVIÇOS, CNPJ/MF n° 50.594.363/0001-70.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 023/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa J T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELLI - EPP, CNPJ/MF n° 28.445.637/0001-00.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula n° 034674-6, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 023/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa J T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELLI - EPP, CNPJ/MF n° 28.445.637/0001-00.
Art. 2º - Designar o servidor GABRIEL HENRIQUE MACEDO COSTA, matrícula n° 034496-8, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 023/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa J T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELLI - EPP, CNPJ/MF n° 28.445.637/0001-00.
Art. 3º - Revoga-se a PORTARIA N° 118/2025 – GP/CMM.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 025/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa MERCANTIL CIDADE LTDA, CNPJ/MF n° 05.369.850/0001-85.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula n° 034674-6, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 025/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa MERCANTIL CIDADE LTDA, CNPJ/MF n° 05.369.850/0001-85.
Art. 2º - Designar o servidor MARIA FLORENCIO DE OLIVEIRA, matrícula n° 034495-7, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 025/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa MERCANTIL CIDADE LTDA, CNPJ/MF n° 05.369.850/0001-85.
Art. 3º - Revoga-se a PORTARIA N° 117/2025 – GP/CMM.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 026/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELLI, CNPJ/MF n° 01.973.806/0001-29.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor ANTÔNIA JESSYCA NASCIMENTO SOARES, matrícula n° 034835-5, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 026/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELLI, CNPJ/MF n° 01.973.806/0001-29.
Art. 2º - Designar o servidor GABRIEL HENRIQUE MACEDO COSTA, matrícula n° 034496-8, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 026/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELLI, CNPJ/MF n° 01.973.806/0001-29.
Art. 3º - Revoga-se a PORTARIA N° 116/2025 – GP/CMM.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 027/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa H C CORDEIRO, CNPJ/MF n° 20.755.100/0001-35.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034669-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 027/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa H C CORDEIRO, CNPJ/MF n° 20.755.100/0001-35.
Art. 2º - Designar o servidor GABRIEL HENRIQUE MACEDO COSTA, matrícula n° 034496-8, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 027/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa H C CORDEIRO, CNPJ/MF n° 20.755.100/0001-35.
Art. 3º - Revoga-se a PORTARIA N° 127/2025 – GP/CMM.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 034/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa HSE INTEGRATED SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA, CNPJ/MF n° 37.031.850/0001-67.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula n° 034674-6, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 034/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa HSE INTEGRATED SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA, CNPJ/MF n° 37.031.850/0001-67.
Art. 2º - Designar o servidor JOSÉ NILSON BANDEIRA DE MOURA FILHO, matrícula n° 034664-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 034/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa HSE INTEGRATED SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA, CNPJ/MF n° 37.031.850/0001-67.
Art. 3º - Revoga-se a PORTARIA N° 148/2025 – GP/CMM.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO, oriundo da DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 027/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa C E N COMECIAL DE TECIDOS LTDA, CNPJ/MF n° 35.066.777/0001-38.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034669-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, oriundo da DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 027/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa C E N COMECIAL DE TECIDOS LTDA, CNPJ/MF n° 35.066.777/0001-38.
Art. 2º - Designar o servidor JEFESSON MEDEIROS DE MELO, matrícula n° 034491-3, para atuar como FISCAL DO CONTRATO, oriundo da DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 027/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa C E N COMECIAL DE TECIDOS LTDA, CNPJ/MF n° 35.066.777/0001-38.
Art. 3º - Revoga-se a PORTARIA N° 232/2025 – GP/CMM.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.542,
DE 14 DE ABRIL DE 2026
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 976.337,97 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 976.337,97 (novecentos e setenta e seis mil e trezentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao art.7º, inc. II da Lei 4.270 de 23 de dezembro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 405,
DE 14 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre permuta de servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e da Prefeitura de Apodi/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação da permuta entre as servidoras KELLY KATIANE DE FREITAS TARGINO BANDEIRA, matrícula nº 5095999-1, Assistente Social do Município de Mossoró/RN, e KELRY DANTAS DE FREITAS ROSÁRIO, matrícula nº 1719912, Assistente Social do Município de Apodi/RN, pelo prazo de 2 (dois) anos, com ônus para o ente de origem de cada servidora
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 406,
DE 14 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear TATIANA JALES BEZERRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 407,
DE 14 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor JAZEEL TARSYS DE SOUSA FELIX do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Cirurgias, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 25,
DE 13 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matricula de n° 5110153, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 13/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente à licitação nº 16/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA, matricula de nº 0545350, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 13/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente à licitação nº 16/2024 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, DANIEL VICTOR CARLOS DE NORONHA, matricula de nº 0526991.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 21, de 24 de março de 2026.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2026
JOSENILDO GOMES DA FONSECA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 26,
DE 13 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 20/2025, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa ROCHA ENGENHARIA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000252/2025-37, na modalidade Concorrência nº 05/2025 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA, matricula de nº 0545350.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matricula de n° 5110153, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 20/2025, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa ROCHA ENGENHARIA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000252/2025-37, na modalidade Concorrência nº 05/2025 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, DANIEL VICTOR CARLOS DE NORONHA, matricula de nº 0526991.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 23, de 24 de março de 2026.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2026
JOSENILDO GOMES DA FONSECA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 121,
DE 13 DE ABRIL DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR CLÁUDIA REGINA SOUZA MIRANDA Matrícula 0145475-1, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, ocupante do cargo de ENFERMEIRA da Coordenação de Enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências/SAMU, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 2025.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 13/2025-SMS
Processo Administrativo 21.010907/2025-57. Objeto: Formação de registro de preços para eventual aquisição de equipamentos médicos, cirúrgico e mobiliário, com vista a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró. ARP Nº 25/2026 (SMS) – Empresa: BQS DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 33.613.876/0001-62), novalor de R$ 618.527,20 (seiscentos e dezoito mil quinhentos e vinte e sete reais e vinte centavos), Assina pelo Fornecedor: SILVANDRO DIEGO DE ALBUQUERQUE FERREIRA, Data da Assinatura: 10/04/2026. ARP Nº 26/2026 (SMS) – Empresa: IMX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ: 51.577.256/0001-05), no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), Assina pelo Fornecedor: MARCUS DANIEL FRACANELA, Data da Assinatura: 10/04/2026. ARP Nº 27/2026 (SMS) – Empresa: M CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES (CNPJ: 32.593.430/0001-50), no valor de R$ 830.044,00 (oitocentos e trinta mil e quarenta e quatro reais), Assina pelo Fornecedor: GUSTAVO HENRIQUE CARRGE, Data da Assinatura: 10/04/2026. ARP Nº 28/2026 (SMS) – Empresa: MEDLIFE COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 04.331.316/0001-17), no valor de R$ 294.736,00 (duzentos e noventa e quatro mil setecentos e trinta e seis reais), Assina pelo Fornecedor: LUIZ CARLOS DE CARVALHO PONTES, Data da Assinatura: 10/04/2026. ARP Nº 29/2026 (SMS) – Empresa: TM SOLUCOES INTEGRADAS EIRELI (CNPJ: 21.592.515/0001-06), no valor de R$ 7.070,00 (sete mil e setenta reais), Assina pelo Fornecedor: BRUNO TAFFAREL FERNANDES MAIA, Data da Assinatura: 13/04/2026Assina pelo Órgão Gerenciador: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – SECRETÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Data da Assinatura: 13/04/2026 - Vigência: 12 meses (13/04/2027).
Mossoró-RN, 13 de abril de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 76,
DE 18 DE MARÇO DE 2026
(Republicado por incorreção)
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PAULO RANIERE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 514993, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 21/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ Nº 14.928.192/0001-05 e VENNEZA LOCADORA DE VEICULOS LTDA– CNPJ N° 05.399.818/0001-42, com validade de 15/12/2025 a 15/12/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora LUANA DANIELLE LEAL AZEVEDO, matrícula nº512133, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente Contrato nº 21/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ Nº14.928.192/0001-05 e VENNEZA LOCADORA DE VEICULOS LTDA– CNPJ N° 05.399.818/0001-42, com validade de 15/12/2025 a 15/12/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 85,
DE 31 DE MARÇO DE 2026
(Republicado por incorreção)
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e G3 NETO SERVIÇOS LTDA – CNPJ N° 11.305.235/0001-08, tendo como substituto eventual AFONSO JULIO COSTA DA SILVA, matricula n° 5109985, com validade de 06/04/2022 a 06/10/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor PAULO RANIERE OLIVEIRA SILVA, matricula n° 514993, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 02/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e G3 NETO SERVIÇOS LTDA – CNPJ N° 11.305.235/0001-08, tendo como substituto eventual o servidor ALAN FAGNER DA COSTA MARTINS, matricula n° 5293541, com validade de 06/04/2022 a 06/10/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as contidas na Portaria n°45/2026.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 93,
DE 31 DE MARÇO DE 2026
(Republicado por incorreção)
A Secretaria Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor AFONSO JULIO COSTA DA SILVA, matrícula n° 5109985 para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 11/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e MAXFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA –CNPJ N° 27.284.516/0001-61, tendo como substituto eventual o servidor ALAN FAGNER DA COSTA MARTINS,matricula n° 5293541 , com validade de 01/08/2024 a 01/08/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor PAULO RANIERE OLIVEIRA SILVA, matrícula n°514993 para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 11/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e MAXFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA –CNPJ N° 27.284.516/0001-61, tendo como substituto eventual a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253, com validade de 01/08/2024 a 01/08/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições contrárias, em especial as contidas na Portaria n°69/2026.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 94,
DE 31 DE MARÇO DE 2026
(Republicado por incorreção)
A Secretaria Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor AFONSO JULIO COSTA DA SILVA, matrícula n° 5109985 para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 07/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e MAXFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA –CNPJ N° 27.284.516/0001-61, tendo como substituto eventual o servidor ALAN FAGNER DA COSTA MARTINS,matricula n° 5293541 , com validade de 15/02/2026 a 15/02/2027.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor PAULO RANIERE OLIVEIRA SILVA, matrícula n°514993 para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 11/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e MAXFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA –CNPJ N° 27.284.516/0001-61, tendo como substituto eventual a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253, com validade de 15/02/2026 a 15/02/2027.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições contrárias, em especial as contidas na Portaria n°70/2026.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e Juventude (SEMASC), no uso de suas atribuições legais, torna público pelo presente edital a abertura do processo seletivo para estudantes das Instituições de Ensino Superior do Município de Mossoró para atuarem como bolsistas do Programa Jovem do Futuro.
1. DA FINALIDADE
1.1. O presente Edital tem por finalidade a seleção específica para a habilitação de estudantes das Instituições de Ensino Superior do Município de Mossoró a atuarem como bolsistas no Programa Jovem do Futuro.
2. DAS VAGAS, REQUISITOS, INSCRIÇÕES E PROCESSO SELETIVO
2.1. Serão disponibilizadas 150 vagas para bolsistas de extensão;
2.2. Apenas serão utilizadas as vagas em acordo com a necessidade do programa. As vagas não preenchidas, tornarse-ão habilitadas em cadastro reserva;
2.3. Serão disponibilizadas 10% das vagas para Pessoas com Deficiência (PCD), em conformidade com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei Nacional de Estágio), mediante comprovação de sua condição.
2.4. Serão disponibilizadas 34% das vagas de bolsistas/monitores para jovens que estejam em um dos cursos superiores das Instituições de Ensino Superior do Município de Mossoró, mediante apresentação do certificado de conclusão de uma das edições anteriores na condição de ex-aluno, contemplando a carga horária da formação cidadã e técnico profissionalizante do Programa Jovem do Futuro.
2.5. Para se inscrever, os candidatos precisam atender aos seguintes requisitos:
2.5.1. Estar regularmente matriculados nos cursos de graduação de que trata o item 1.1 deste edital;
2.5.2. Ser maior de 18 anos;
2.5.3. Residir em Mossoró;
2.5.4. Preencher corretamente o formulário online do link a seguir: https://forms.gle/VhnuuBtc1kdgxKbT6
2.6. Caberá ao Departamento de Programas e Projetos da Secretaria de Assistência Social Cidadania e Juventude – SEMASC, proceder com a seleção dos candidatos, de acordo com os perfis que atendem o programa.
2.7. O processo seletivo seguirá o seguinte cronograma:
- Inscrições: 14/04/2026 a 18/04/2026
- Período de realização das entrevistas: 20/04/2026 a 24/04/2026
- Resultado preliminar: 04/04/2026
- Interposição de Recursos: 29/30/2026
- Resultado final: 04/05/2026
3. DAS ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO
3.1. Os bolsistas de que trata o presente edital atuarão como facilitadores em um dos 18 polos distribuídos no Território do Município de Mossoró – zona urbana e zona rural, conforme planejamento didático/pedagógico do Programa Jovem do Futuro.
3.1.1. Atuar como facilitador em sala de aula, ministrando o conteúdo previsto no Programa Jovem do Futuro;
3.1.2. Planejar junto com a coordenação todas as atividades que serão desenvolvidas durante o período de realização do Programa;
3.1.3. Responsabilizar-se pela condução das atividades em sala de aula da respectiva turma;
3.1.4. Garantir o perfeito cumprimento dos objetivos do Programa;
3.1.5. Apoiar jovens do futuro com necessidades educacionais específicas em suas atividades;
3.1.6. Apoiar e supervisionar as demais atividades e demandas administrativas ou pedagógicas do programa, conforme designação da coordenação do programa;
3.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de conteúdo programático proposto, bem como suas devidas cargas horárias;
3.1.8. Assegurar que o ambiente de formação permaneça saudável no tocanto aos aspectos cidadãos dos alunos;
3.2. O bolsista fará jus ao recebimento de uma bolsa-auxílio no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
3.3. A duração da bolsa será entre 02(dois) e 4 (quatro) meses conforme o cronograma da primeira etapa - Formação Cidadã e/ou demandas administrativas ou pedagógicas do Programa
3.4 As aulas serão realizadas aos sábados e, excepcionalmente, em dias úteis a critério da Coordenação do Programa.
3.5 Caberá a SEMASC remover do programa ou modificar o posto de atuação de qualquer bolsista, com ou sem aviso prévio , para atender aos interesses do programa quanto aos seus padrões de qualidade, responsabilidade e lisura do programa.
3.6 Os bolsistas estarão sujeitos a participar de qualquer atividade que promova o programa.
3.7 A ausência nas atividades, poderão ser convertidas em descontos proporcionais;
3.8 Caberá ao bolsista realizar controle de presença dos alunos de forma que mantenha-se a veracidade dos atos.
3.9 Registrar qualquer ocorrência formalmente, para que seja apurado qualquer tipo de ação, ato ou suspeita de atos não contidos nos objetivos do programa, enquanto os alunos estiverem sob responsabilidade do mesmo.
3.10 Ministrar os conteúdos com respeito, sem nenhum tipo de discriminação, ou qualquer outro tipo de ato que consiste crime conforme o código brasileiro penal vigente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. À Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e Juventude - SEMASC, segundo sua necessidade e planejamento, caberá os trâmites sobre o processo seletivo dos bolsistas.
3.2. O processo seletivo respeitará aos seguintes procedimentos, entre outros critérios:
3.2.1. Análise curricular (excludente);
3.2.2. Entrevista (excludente);
3.2.3. Análise do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA);
3.2.4 Análise dos componentes curriculares integralizados e/ou período cursado e/ou cursos de especialização ;
3.2.5. Participação em programas e ações com jovens;
3.3. Caberá ao Departamento de Programas e Projetos da SEMASC os procedimentos e seleção dos bolsistas.
3.4. A SEMASC poderá, a qualquer tempo, solicitar documentação complementar, esclarecimentos ou entrevista técnica, sem que isso implique obrigação de convocação ou contratação.
3.5. Os casos omissos serão resolvidos pela SEMASC.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 02/2026. Processo Administrativo n° 20.000059/2026-60. Pregão n° 11/2025 -SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, preferencialmente de fabricação nacional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, CNPJ: 51.471.127/0001-20. Contratada: Master Locações LTDA, CNPJ: 07.656.489/0001-01. Valor: R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 13/04/2026 a 13/04/2027. Data da assinatura do contrato: 13/04/2026.
Secretaria Municipal de Cultura
O Secretário Municipal de Cultura do Município de Mossoró/RN, nomeado por meio da Portaria nº 44, de 7 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 2º, inciso XIII, e o art. 20 da Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o Resultado Recursal Definitivo oriundo da Análise Documental do Credenciamento de propostas de artistas, músicos e profissionais de arte e cultura para compor a programação dos eventos Mossoró Cidade Junina 2026 e Mossoró Sal e Luz 2026, conforme lista abaixo:
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura


















Instituto Municipal de Previdência Social
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI-Mossoró, com fundamento no art.74, IncisoIII da Leinº 14.133/2021, sob o processo Administrativo nº 05.000057/2026-88, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2026-PREVI, cujo objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Assessoria e Consultoria para análise, estudo de viabilidade e acompanhamento no processo de habilitação para a certificação no programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes de Previdência Social-Pró-Gestão, no valor de R$ 23.520,00(vinte e três mil, quinhentos e vinte reais), em favor da empresaIC.COUTINHO E CORDEIRO CONSULTORIA, inscrito no CNPJ 41.510.493/0001-97.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró