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  • Data: 15/04/2026

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 063/2026 - GP/RH/CMM

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Chefe de Gabinete.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear a senhora KAROLLY JYOKONDA TAYNAH ROCHA MARCELINO E SILVA, para o cargo de CHEFE DE GABINETE, a ser lotada no Gabinete do Vereador YOANIS INFANTE RODRIGUEZ.

Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 15 de abril de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 408,
DE 15 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANDRE EYMARD SANTA ROSA DE ANDRADE para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 409,
DE 15 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor de Orçamentação, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 410,
DE 15 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC4, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA para exercer o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC4, na função de Diretor Executivo de Projetos de Engenharia e Infraestrutura Urbana, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 411,
DE 15 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Proteção Social Básica, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 412,
DE 15 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador do Programa Criança Feliz, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 413,
DE 15 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Proteção Social Básica, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 414,
DE 15 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Gestão SUAS, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 415,
DE 15 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JOSIVÂNIA LORENA DE MEDEIROS LOPES para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 416,
DE 15 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear TIAGO JANUÁRIO NOBERTO GURGEL para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Análises de Pessoal, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 21,
DE 15 DE ABRIL DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias a senhora TATIANE PAULA LEITE matricula n. 527424, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 04/05/2026 a 08/05/2026, para participação no 2º Congresso Nacional do Sistema de Planejamento e Orçamento — II CONSEPLAN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$4.218,75 (quatro mil e duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico nº 03/2026 – SEMAD+

Processo Administrativo 10.000866/2025-17. Objeto: Aquisição de aparelhos de ar-condicionado e climatizadores para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró e suas Secretarias. ARP nº 01/2026 (SEMAD+) – Empresa: DENTECK LTDA (CNPJ: 11.319.557/0011-88). Valor: R$ 1.435.377,00 (um milhão quatrocentos e trinta e cinco mil trezentos e setenta e sete reais). Assina pelo Fornecedor: JEFERSON LUIS ECKHARDT. Data da Assinatura: 10/04/2026. Assina pelo Órgão Gerenciador: WASHINGTON JOSE DA COSTA FILHO - Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Data da Assinatura: 13/04/2026 - Vigência: 12 meses (13/04/2027).

Mossoró-RN, 14 de abril de 2026

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 122,
DE 08 DE ABRIL DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR FRANCINEIDE GOMES DE MEDEIROS, Matrícula 126870-1, ocupante do cargo de Enfermeira da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 107 da UBS Dr. Epitácio da Costa Carvalho.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 123,
DE 14 DE ABRIL DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula nº 0536482, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 16/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 16.731.373/0001-72, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para a construção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) tipo II – Mariana Neuman, localizado na Rua Joaquim Nabuco S/N, Alto da Conceição, Zona Urbana, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula nº 5096847-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora, DEIVISON TAEMY DIAS DA SILVA, matrícula nº 5110069-01 , para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 16/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 16.731.373/0001-72, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para a construção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) tipo II – Mariana Neuman, localizado na Rua Joaquim Nabuco S/N, Alto da Conceição, Zona Urbana, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor FRANCISCO GUEDES DA COSTA NETO, matrícula nº 5082552.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 124,
DE 14 DE ABRIL DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR FERNANDA PAIVA CAVALCANTI OTANI, Matrícula 122564-1, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 165 da UBS Vereador Lahyre Rosado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 125,
DE 14 DE ABRIL DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR MARIA NÚBIA LIMA DE OLIVEIRA, Matrícula 132497-1, ocupante do cargo de FARMACÊUTICA-BIOQUIMICA da função de Fiscal da Vigilância Sanitária, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 01/2024. Inexigibilidade nº 01/2024 - SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Comunidade de Saúde de Mossoró, CNPJ: 08.261.349/0001-99. Vigência: 11/04/2026 a 11/04/2027. Valor:R$ 423.295,68 (quatrocentos e vinte e três mil e duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos). Data da assinatura: 10/04/2026.

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

EDITAL Nº 002/2026 – SEMASC/PMM/DEP/JF

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e Juventude (SEMASC), no uso de suas atribuições legais, torna público pelo presente edital a abertura do processo seletivo para estudantes das Instituições de Ensino Superior do Município de Mossoró para atuarem como bolsistas do Programa Jovem do Futuro.

1. DA FINALIDADE

1.1. O presente Edital tem por finalidade a seleção específica para a habilitação de estudantes das Instituições de Ensino Superior do Município de Mossoró a atuarem como bolsistas no Programa Jovem do Futuro.

2. DAS VAGAS, REQUISITOS, INSCRIÇÕES E PROCESSO SELETIVO

2.1. Serão disponibilizadas 150 vagas para bolsistas de extensão;

2.2. Apenas serão utilizadas as vagas em acordo com a necessidade do programa. As vagas não preenchidas, tornarse-ão habilitadas em cadastro reserva;

2.3. Serão disponibilizadas 10% das vagas para Pessoas com Deficiência (PCD), em conformidade com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei Nacional de Estágio), mediante comprovação de sua condição.

2.4. Serão disponibilizadas 34% das vagas de bolsistas/monitores para jovens que estejam em um dos cursos superiores das Instituições de Ensino Superior do Município de Mossoró, mediante apresentação do certificado de conclusão de uma das edições anteriores na condição de ex-aluno, contemplando a carga horária da formação cidadã e técnico profissionalizante do Programa Jovem do Futuro.

2.5. Para se inscrever, os candidatos precisam atender aos seguintes requisitos:

2.5.1. Estar regularmente matriculados nos cursos de graduação de que trata o item 1.1 deste edital;

2.5.2. Ser maior de 18 anos;

2.5.3. Residir em Mossoró;

2.5.4. Preencher corretamente o formulário online do link a seguir: https://forms.gle/VhnuuBtc1kdgxKbT6

2.6. Caberá ao Departamento de Programas e Projetos da Secretaria de Assistência Social Cidadania e Juventude – SEMASC, proceder com a seleção dos candidatos, de acordo com os perfis que atendem o programa.

2.7. O processo seletivo seguirá o seguinte cronograma:

- Inscrições: 14/04/2026 a 18/04/2026

- Período de realização das entrevistas: 22, 23, 24 e 27/04/2026 

- Resultado preliminar: 30/04/2026

- Interposição de Recursos: 29/04/2026

- Resultado final: 08/05/2026

3. DAS ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO

3.1. Os bolsistas de que trata o presente edital atuarão como facilitadores em um dos 18 polos distribuídos no Território do Município de Mossoró – zona urbana e zona rural, conforme planejamento didático/pedagógico do Programa Jovem do Futuro.

3.1.1. Atuar como facilitador em sala de aula, ministrando o conteúdo previsto no Programa Jovem do Futuro;

3.1.2. Planejar junto com a coordenação todas as atividades que serão desenvolvidas durante o período de realização do Programa;

3.1.3. Responsabilizar-se pela condução das atividades em sala de aula da respectiva turma;

3.1.4. Garantir o perfeito cumprimento dos objetivos do Programa;

3.1.5. Apoiar jovens do futuro com necessidades educacionais específicas em suas atividades;

3.1.6. Apoiar e supervisionar as demais atividades e demandas administrativas ou pedagógicas do programa, conforme designação da coordenação do programa;

3.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de conteúdo programático proposto, bem como suas devidas cargas horárias;

3.1.8. Assegurar que o ambiente de formação permaneça saudável no tocanto aos aspectos cidadãos dos alunos;

3.2. O bolsista fará jus ao recebimento de uma bolsa-auxílio no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

3.3. A duração da bolsa será entre 02(dois) e 4 (quatro) meses conforme o cronograma da primeira etapa - Formação Cidadã e/ou demandas administrativas ou pedagógicas do Programa

3.4 As aulas serão realizadas aos sábados e, excepcionalmente, em dias úteis a critério da Coordenação do Programa.

3.5 Caberá a SEMASC remover do programa ou modificar o posto de atuação de qualquer bolsista, com ou sem aviso prévio , para atender aos interesses do programa quanto aos seus padrões de qualidade, responsabilidade e lisura do programa.

3.6 Os bolsistas estarão sujeitos a participar de qualquer atividade que promova o programa.

3.7 A ausência nas atividades, poderão ser convertidas em descontos proporcionais;

3.8 Caberá ao bolsista realizar controle de presença dos alunos de forma que mantenha-se a veracidade dos atos.

3.9 Registrar qualquer ocorrência formalmente, para que seja apurado qualquer tipo de ação, ato ou suspeita de atos não contidos nos objetivos do programa, enquanto os alunos estiverem sob responsabilidade do mesmo.

3.10 Ministrar os conteúdos com respeito, sem nenhum tipo de discriminação, ou qualquer outro tipo de ato que consiste crime conforme o código brasileiro penal vigente.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. À Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e Juventude - SEMASC, segundo sua necessidade e planejamento, caberá os trâmites sobre o processo seletivo dos bolsistas.

3.2. O processo seletivo respeitará aos seguintes procedimentos, entre outros critérios:

3.2.1. Análise curricular (excludente);

3.2.2. Entrevista (excludente);

3.2.3. Análise do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA);

3.2.4 Análise dos componentes curriculares integralizados e/ou período cursado e/ou cursos de especialização ;

3.2.5. Participação em programas e ações com jovens;

3.3. Caberá ao Departamento de Programas e Projetos da SEMASC os procedimentos e seleção dos bolsistas.

3.4. A SEMASC poderá, a qualquer tempo, solicitar documentação complementar, esclarecimentos ou entrevista técnica, sem que isso implique obrigação de convocação ou contratação.

3.5. Os casos omissos serão resolvidos pela SEMASC.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 28,
DE 15 DE ABRIL DE 2026

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 09/2024 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a CERTA SEGURANÇA LTDA ME inscrita no CNPJ nº 19.458.286/0001-81. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor eventual JEOVA OLIVEIRA FERNANDES, matrícula n° 050736-9, para atuar como FISCAL DO CONTRATO 09/2024 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a CERTA SEGURANÇA LTDA ME inscrita no CNPJ nº 19.458.286/0001-81. Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula nº 510647-8.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2026

FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA

Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 29,
DE 15 DE ABRIL DE 2026

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 10/2024 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa A TEMPO SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.057.314/0001-23. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor eventual, JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula nº 510647-8, para atuar como FISCAL DO CONTRATO 10/2024 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa A TEMPO SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.057.314/0001-23. Tendo como substituto eventual CHARLDSON RERYCLES MARCELINO PONTES, matrícula nº 13686-7.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2026

FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA

Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 30,
DE 15 DE ABRIL DE 2026

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula nº 13.646-8, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato de concessão nº 07/2016 do processo de concorrência nº 40/2015 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Cidade do Sol Transportes LTDA - ME. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor VALDEMIR COSME JÚNIOR, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato de concessão nº 07/2016 do processo de concorrência nº 40/2015 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Cidade do Sol Transportes LTDA - ME. Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula nº 510647-8.

Art. 4º - São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2026

FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA

Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 04/2026 - SESDEM

Processo Administrativo nº 22.000450/2026-73. Tipo: Menor preço por lote. Objeto: Aquisição de materiais de sinalização tipo dispositivos delimitadores, canalização, para atender o Departamento de Fiscalização de Trânsito e Transporte – DFTT que tem como competência a fiscalização do trânsito na cidade de Mossoró. Propostas: Entrega até 04/05/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 04/05/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2026

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 02/2025. Pregão Nº 04/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - CNPJ: 51.443.314/0001-08. Contratada: Impressione Soluções em Copias e Impressões LTDA - CNPJ: 10.953.726/0001-00. Vigência: 15/04/2026 a 15/04/2027. Valor:  R$ 16.080,00 (dezesseis mil e oitenta reais). Data da assinatura: 15/04/2026.

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 202,
DE 15 DE ABRIL DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.004678/2025-51;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem Efeito a Portaria nº 187, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 09 de abril de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 203,
DE 15 DE ABRIL DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal nº 029, de 16 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.004678/2025-51;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo para apurar conduta do servidor público F.L.F., sob matrícula nº 5089573/01, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos para comporem a Comissão de Inquérito Administrativo, sob a presidência da primeira.

I - SUELENE SPINELLI SANTOS, matrícula nº 5082730/01, lotada na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

II - EDIMAR TEIXEIRA DINIZ FILHO, matrícula nº 127027/01, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

III – MARIA CELINEIDE DANTAS, matrícula nº 52065/01, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, nos termos do art. 165, da Lei Complementar nº 29/2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 07/2026. Processo Administrativo n° 08.000200/2026-54. Pregão n° 01/2026-SMC. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de forma continuada e/ou sob demanda, de bombeiros civis e brigadistas para atuação preventiva e de resposta a emergências em eventos culturais, artísticos, institucionais e correlatos, promovidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.  Contratada: J K De Medeiros Promoções e Entretenimentos LTDA, CNPJ: 14.909.605/0001-04. Valor: R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 15/04/2026 a 15/04/2027. Data da assinatura do contrato: 15/04/2026.

AVISO DE CANCELAMENTO

Pregão Eletrônico Nº 03/2026-SMC

Processo Administrativo 08.000087/2026-98. Objeto: Escolha mais vantajosa para a futura e eventual Permissão de uso de espaço público, de forma onerosa e em caráter precário, destinada à exploração comercial dos espaços reservados à instalação de camarote no Polo “Pingo da Mei Dia”, durante o evento “Mossoró Cidade Junina – Edição 2026”. Com base nos fatos, documentos e fundamentos jurídicos acostados ao processo, a adjudicação e homologação do Pregão Eletrônico Nº 03/2026-SMC, foi cancelada, assim, a publicação no DOM nº 791 de 31/03/2026, pág. 12,  torna-se sem efeito.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2026-SMC

Processo Administrativo nº 08.000041/2026-79. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de banheiros quimicos padrão e PCD para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Cultura. Adjudicado e Homologado por Cícero de França Neto – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA em 15/04/2026. Valor Global: R$ 952.000,00 (novecentos e cinquenta e dois mil reais). Empresas: JUSSIER VIEIRA DE MELO EPP - CNPJ: 14.240.361/0001-10.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 02/2026 - SMC

Processo Administrativo 08.000041/2026-79. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de banheiros quimicos padrão e PCD para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Cultura. ARP nº 02/2026 (SMC) – Empresa: JUSSIER VIEIRA DE MELO EPP (CNPJ: 14.240.361/0001-10). Valor: R$ 952.000,00 (novecentos e cinquenta e dois mil reais). Assina pelo Fornecedor: JUSSIER VIEIRA DE MELO. Data da Assinatura: 15/04/2026. Assina pelo Órgão Gerenciador: Cícero de França Neto - Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. Data da Assinatura: 15/04/2026 - Vigência: 12 meses (15/04/2027).

Mossoró-RN, 15 de abril de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 42,
DE 15 DE ABRIL DE 2026

O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a Sra. SHIRLEY MACIELLY ALVES FERREIRA, matrícula 9580-0, ocupante do cargo de Assistente Previdenciária, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de Macaíba/RN para participação em Imersão sobre Fundamentos de Gestão de Riscos e Controles Internos, ministrada pela Dotal Consultoria no dia 24/04/2026. 

Art. 2º Fica à Diretoria Executiva de Administração e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de abril de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 43,
DE 15 DE ABRIL DE 2026

O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao Sr. GUSTAVO SOARES MARTINS TAVARES, matrícula 9199, ocupante do cargo de Assessor Previdenciário, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de Macaíba/RN para participação em Imersão sobre Fundamentos de Gestão de Riscos e Controles Internos, ministrada pela Dotal Consultoria no dia 24/04/2026. 

Art. 2º Fica à Diretoria Executiva de Administração e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de abril de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 44,
DE 15 DE ABRIL DE 2026

O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a Sra. WILNE FLORÊNCIO ALVES DE QUEIROZ PRADO, matrícula 9185, ocupante do cargo de Assistente Previdenciária, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de Macaíba/RN para participação em Imersão sobre Fundamentos de Gestão de Riscos e Controles Internos, ministrada pela Dotal Consultoria no dia 24/04/2026. 

Art. 2º Fica à Diretoria Executiva de Administração e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de abril de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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