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Data: 16/04/2026
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DOM Nº: 801
Câmara Municipal de Mossoró
Concede 1.0 (uma) diária ao vereador Lucas Venâncio Magalhães e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.0 (uma) diária ao senhor LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES, matrícula n.º 034483-4, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, nos dias 16/04/2026 a 17/04/2026, para realizar visita institucional na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 800,00 (Oitocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
A Câmara Municipal de Mossoró/RN, Estado do Rio Grande do Norte, torna público, que realizará o Pregão Eletrônico nº PE001/2026, TIPO: “MENOR PREÇO POR LOTE”. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios e produtos hortifrutigranjeiros, destinados ao atendimento das demandas operacionais e de consumo da Câmara Municipal, conforme especificações, quantidades estimadas e condições constantes no Termo de Referência e demais anexos deste edital. Fim do cadastramento das propostas 30/04/2026 às 09h00min. Início da sessão pública no dia 30/04/2026 às 09h01min. Início da sessão de disputa de lances dia 30/04/2026 às 09h01min. O edital e o recebimento da proposta estará disponível a partir de 17/04/2026, no site https://www.mossoro.rn.leg.br/ e www.portaldecompraspublicas.com.br, maiores informações pelo email: licitacoesmossoro@gmail.com.
Mossoró-RN, 16 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Suélio Nunes de Souza Cunha.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Suélio Nunes de Souza Cunha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Mérito em Contábeis Ciências "Bacharel Edmilson Lima de Moura" à senhora Maria Luciana de Medeiros Lima.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II. alínea "m". do Regimento Interno. promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido Medalha de Mérito em Ciências Contábeis "Bacharel Edmilson Lima de Moura" à senhora Maria Luciana de Medeiros Lima.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor no dia da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Yago da Silva Pires Rocha.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” da Resolução 001/97, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Yago da Silva Pires Rocha.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense da ao senhor Vitor de Assis Sales.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” da Resolução 001/97, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Vitor de Assis Sales.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Talita Duarte Pessoa Lemos.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” da Resolução 001/97, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense à senhora Talita Duarte Pessoa Lemos.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Suzana Ferreira da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” da Resolução 001/97, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense à senhora Suzana Ferreira da Silva.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Roberta Clarice Meneses Moura.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” da Resolução 001/97, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense à senhora Roberta Clarice Meneses Moura.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Pedro David Rodrigues Lima.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” da Resolução 001/97, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Pedro David Rodrigues Lima.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Maria Rute Santana.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” da Resolução 001/97, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense à senhora Maria Rute Santana.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Marcos Antonio dos Santos Filho.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” da Resolução 001/97, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Marcos Antonio dos Santos Filho.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Igor Lopes Bezerra.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” da Resolução 001/97, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Igor Lopes Bezerra.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Inglisson Eduardo Siqueira Dantas.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” da Resolução 001/97, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Inglisson Eduardo Siqueira Dantas.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Kaline Evangelista de Farias.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” da Resolução 001/97, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense à senhora Kaline Evangelista de Farias.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Marcelo Reny de Oliveira Leite.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” da Resolução 001/97, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Marcelo Reny de Oliveira Leite.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Hiza Maryelle Ferreira de Souza.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” da Resolução 001/97, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense à senhora Hiza Maryelle Ferreira de Souza.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Ian Kennedy Viana Noronha.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” da Resolução 001/97, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Ian Kennedy Viana Noronha.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Heloisa Nascimento de Andrade.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” da Resolução 001/97, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense à senhora Heloisa Nascimento de Andrade.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Francisco Edvar Lima Júnior.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” da Resolução 001/97, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Francisco Edvar Lima Júnior.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Caroliny Martins Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” da Resolução 001/97, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense à senhora Caroliny Martins Silva.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Bruna Luana Bezerra da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” da Resolução 001/97, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense à senhora Bruna Luana Bezerra da Silva.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Francisco Caio Bezerra de Queiroz.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” da Resolução 001/97, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Francisco Caio Bezerra de Queiroz.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Brenna Katherine de Assis Costa.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” da Resolução 001/97, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense à senhora Brenna Katherine de Assis Costa.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Aline Amara Oliveira Souza.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” da Resolução 001/97, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense à senhora Aline Amara Oliveira Souza.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Ana Joaquina Barbosa de Souza.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” da Resolução 001/97, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense à senhora Ana Joaquina Barbosa de Souza.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Patrícia Luciana de Queiroz Chaves Garcia.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense à senhora Patrícia Luciana de Queiroz Chaves Garcia.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” à senhora Patrícia Luciana de Queiroz Chaves Garcia.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regime Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida Medalha de Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” à senhora Patrícia Luciana de Queiroz Chaves Garcia.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” ao senhor João Victor Freire Vale.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regime Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida Medalha de Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” ao senhor João Victor Freire Vale.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” à senhora Jane Elly Nunes da Costa Lima.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regime Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida Medalha de Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” à senhora Jane Elly Nunes da Costa Lima.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” ao senhor Rafael Ramon Fonseca Rodrigues.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regime Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida Medalha de Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” ao senhor Rafael Ramon Fonseca Rodrigues.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” ao senhor Antonio Paula da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regime Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” ao senhor Antonio Paula da Silva.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” à senhora Ingrid Jussara Pereira Mendonça.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regime Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida Medalha de Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” à senhora Ingrid Jussara Pereira Mendonça.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Abel Lima Bisneto.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regime Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Abel Lima Bisneto.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor José Dionísio de Sousa Neto.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regime Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor José Dionísio de Sousa Neto.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” à senhora Katiane Alves de Araújo.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regime Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” à senhora Katiane Alves de Araújo.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” à senhora Sinara Pereira da Silva Oliveira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regime Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” à senhora Sinara Pereira da Silva Oliveira.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” ao senhor Lucas Gabriel Mesquita de Medeiros.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regime Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida Medalha de Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” ao senhor Lucas Gabriel Mesquita de Medeiros.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” à senhora Carla Cristina de Oliveira Paiva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” da Resolução 001/97, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida Medalha de Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” à senhora Carla Cristina de Oliveira Paiva.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor José Wilton Firmino.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” da Resolução 001/97, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor José Wilton Firmino.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” à senhora Larissa Martiliano Vidal Soares.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regime Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida Medalha de Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” à senhora Larissa Martiliano Vidal Soares.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” ao senhor Túlio César Bezerra de Carvalho.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regime Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida Medalha de Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” ao senhor Túlio César Bezerra de Carvalho.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 417,
DE 16 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a designação de servidores para compor o Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e gerir o Fundo Municipal de Incentivo a Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 3.895, de 18 de outubro de 2021, c/c com o art. 41 do Decreto nº 6.366, de 16 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° Designar os seguintes servidores comporem o Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e o Fundo Municipal de Incentivo a Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária - Funcidat:
I - na Presidência:
a) Edilson de Oliveira Bezerra Júnior.
II - demais membros:
a) Inessa da Mota Linhares Vasconcelos - titular;
b) Antônio Ricardo de Medeiros - suplente;
c) Lilian Regina Pereira Diniz - titular;
d) Helene Karla Ferreira Araújo - suplente;
e) Silmara Pereira Alves da Silva - titular;
f) Laura Iris de Carvalho Bessa - suplente;
g) Evandro Pereira da Silva - titular;
h) José Arisvaldo de Almeida - suplente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 11, de 10 de janeiro de 2024.
Mossoró-RN, 16 de abril de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 204,
DE 14 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL PROGRESSÃO |
PROCESSO SEI |
|
1 |
OLGA MARIA DA FONSECA E SILVA |
5076404/01 |
PROFESSOR - NIVEL III |
III |
IV |
15.001276/2026-43 |
|
2 |
ANTONIO FERNANDES DE MENEZES |
50002/01 |
PROFESSOR - NIVEL II |
II |
III |
15.008520/2025-10 |
|
3 |
DJAIR EDUARDO DE AZEVEDO |
100994/01 |
PROFESSOR - NIVEL III |
III |
IV |
15.002620/2025-36 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 205,
DE 14 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano De Cargos, Carreiras e Remuneração do Município De Mossoró para os servidores da saúde, bem como parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL PROGRESSÃO |
PROCESSO SEI |
|
1 |
CAYO RIKETH MEDEIROS DE OLIVEIRA |
125288/01 |
FARMACEUTICO-BIOQUIMICO |
8 |
9 |
21.004240/2026-31 |
|
2 |
MARIA ANTONIA LEONEZ |
138045/03 |
ENFERMEIRO |
6 |
7 |
21.004329/2026-53 |
|
3 |
MARIA ANTONIA LEONEZ |
138045/02 |
ENFERMEIRO |
7 |
9 |
21.004318/2026-59 |
|
4 |
LIDIANA MARIA DE SOUZA |
122688/01 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
9 |
10 |
21.004263/2026-89 |
|
5 |
MARIA LUCIA DINIZ |
120413/01 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
12 |
14 |
21.004459/2026-35 |
|
6 |
DEBORA MARTINS DA COSTA SILVA |
124958/01 |
ASSISTENTE SOCIAL |
8 |
10 |
21.001576/2025-85 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 206,
DE 14 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 9°, da Lei Complementar n° 064 de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Agentes de Trânsito e Transportes do Departamento de Fiscalização do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 22.000949/2026-83;
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER ao servidor MAGNO ROCHA DE FRANCA, matrícula nº 140783/01, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transporte, Classe 5, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 6, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 207,
DE 14 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, de acordo com o curso e percentual especificados, incidente sobre o vencimento base, conforme disposto no quadro seguinte.
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
CURSO |
PERCENTUAL (%) |
PROCESSO SEI |
|
1 |
ADAUTO VINICIUS MORAIS CALADO |
5110481/01 |
ENFERMEIRO |
Especialização |
15% |
21.003890/2026-72 |
|
2 |
ADILLA JACIONARIA ALBANO DA SILVA |
5109412/02 |
ASSISTENTE SOCIAL |
Especialização |
15% |
21.004063/2026-57 |
|
3 |
ADRIA HENRIQUE FERNANDES |
5110524/01 |
FARMACEUTICO |
Especialização |
15% |
21.003922/2026-81 |
|
4 |
CLARICE PEREIRA DE BRITО |
5110263/01 |
CIRURGIAO DENTISTA - ESTOMATOLOGISTA |
Mestrado |
25% |
21.003980/2026-67 |
|
5 |
DALYANNA MILDRED DE OLIVEIRA VIANA |
5110474/01 |
ENFERMEIRO |
Mestrado |
25% |
21.003850/2026-85 |
|
6 |
EMANUELLE LOUYDE FERREIRA DE LIMA |
5110465/01 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
Doutorado |
30% |
21.003851/2026-58 |
|
7 |
JILIELISSON OLIVEIRA DE SOUSA |
5110436/01 |
MÉDICO |
Doutorado |
30% |
21.004234/2026-96 |
|
8 |
JULYAN BATISTA DE ALENCAR |
5110261/01 |
ENFERMEIRO |
Especialização |
15% |
21.004055/2026-79 |
|
9 |
MONALIZA DIOGENES MARINHO |
5110472/01 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
Especialização |
15% |
21.004131/2026-64 |
|
10 |
PEDRO TIAGO CAMPOS MOTA NUNES |
5110479/01 |
ENFERMEIRO |
Especialização |
15% |
21.004157/2026-41 |
|
11 |
THALITA SONALY DA COSTA MORAIS |
5109102/02 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
Especialização Por Residência Médica |
20% |
21.003900/2026-93 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 208,
DE 15 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró;
CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência Social de Mossoró – PREVI, concedeu, pela Portaria n° 148/2023 – PREVI, de 22 de dezembro de 2023, Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora MARIA AUXILIADORA COSTA;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0803721-63.2024.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER à ex-servidora MARIA AUXILIADORA COSTA, matrícula nº 84123/01, ocupante do cargo de Professor - Nível III, Classe 6, sendo sua última lotação na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 8, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 209,
DE 15 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0811628-60.2022.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor WILTON BATISTA DOS SANTOS, matrícula nº 120910-1, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.
Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 210,
DE 16 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.001058/2025-15;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora RITA DE CASSIA BEZERRA DA FONSECA, matrícula nº 96199-1, ocupante do cargo de Professor – Nível IV, classe 8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 211,
DE 16 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.001569/2025-89;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora RISALVA FERREIRA NUNES DE MEDEIROS, matrícula nº 85243-1, ocupante do cargo de Professor – Nível IV, classe 9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 126,
DE 15 DE ABRIL DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Antônio Flávio Paiva Oliveira matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 07/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ASSOCIAÇÃO DE ASSITENÊNCIA E PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA DE MOSSORÓ- CNPJ 08.256.996/0001-96, tendo como eventual substituto Isaú Ferreira da silva Mat. 0507482-1
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor Fátima Regina Rodrigues da Costa Pereira, matrícula nº 051580-9., para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 07/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ASSOCIAÇÃO DE ASSITENÊNCIA E PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA DE MOSSORÓ-- CNPJ 08.256.996/0001-96, tendo como eventual substituído Roberto Ramalho da Silva, Matricula : 520349
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 15 de abril de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 9,
DE 15 DE ABRIL DE 2026
A Secretaria Municipal de Projetos e Programas Estratégicos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDUARDO MEDEIROS BORGES, matrícula nº 51091271, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 02/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa Master Locações LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.656.489/0001-01, referente ao Processo Administrativo nº 20.000059/2026-60, tendo como substituto eventual o servidor PEDRO DAVID RODRIGUES LIMA, matrícula nº 5245642.
Art. 2º São atribuições da GESTOR do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 533734, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 02/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa empresa Master Locações LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.656.489/0001-01, referente ao Processo Administrativo nº 20.000059/2026-60, tendo como substituto eventual o servidor FRANCISCO EDVAR LIMA JUNIOR, matrícula nº 53750002.
Art. 4º São atribuições da FISCAL do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de abril de 2026
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 33,
DE 16 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA, Matrícula: 140899/02, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 07/2026, nos termos da ARP n° 06/2025 - SEMASC, do Pregão nº 03/2025 – SEMASC, para a Adesão nº 02/2026 – SME, Processo Adm. 15.001420/2026-35, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa RR COMUNICAÇÃO, ACESSIBILIDADE E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 44.986.637/0001-74, tendo como substituto eventual CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, Matrícula: 508799.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o (a) servidor (a) LEILIMAR BEZERRA DE MEDEIROS, Matrícula: 8674601, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 07/2026, nos termos da ARP n° 06/2025 - SEMASC, do Pregão nº 03/2025 – SEMASC, para a Adesão nº 02/2026 – SME, Processo Adm. 15.001420/2026-35, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa RR COMUNICAÇÃO, ACESSIBILIDADE E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 44.986.637/0001-74, tendo como substituto eventual GILNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOBO, Matrícula 87580-1
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de abril de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Instituto Municipal de Previdência Social
O Presidente do Conselho Previdenciário do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, Sr. Alex José Velasco Nunes, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 70, §2º, da Lei Complementar Municipal nº 225/2025, que alterou a Lei Complementar nº 060/2011, e considerando a Portaria nº 1.720, de 26 de novembro de 2025, publicada pelo Município de Mossoró-RN, que nomeia os membros do Conselho Previdenciário,
CONVOCA os membros titulares do Conselho Previdenciário do PREVI-MOSSORÓ, nomeados pela referida Portaria, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 23 de abril de 2026, às 09 horas, em primeira convocação, com qualquer número de presentes, na sede do PREVI-MOSSORÓ, situada no Município de Mossoró-RN, com a seguinte ordem do dia:
I - Deliberação e aprovação da Política de Investimentos;
II - Deliberação acerca de Recurso Administrativo no Processo de Benefício nº 2026.16.10590P.
A presença dos membros titulares é obrigatória, devendo os suplentes comparecerem na ausência dos respectivos titulares.
Mossoró-RN, 16 de abril de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró