Você está vendo

  • Data: 22/04/2026

  • >
  • DOM Nº: 804

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 061/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 5.0 (cinco) diárias ao senhor PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA, matrícula n.º 034471-1, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 26/04/2026 a 30/04/2026, para participar da XXV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 062/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 5.0 (cinco) diárias ao senhor VLADIMIR DE PAULA TAVARES, matrícula n.º 034466-5, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 26/04/2026 a 30/04/2026, para participar da XXV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 063/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 5.0 (cinco) diárias ao senhor JOHN KENNETH NEVES DA SILVA, matrícula n.º 034472-2, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 26/04/2026 a 30/04/2026, para participar da XXV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 064/2026-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO o atestado concedido à servidora abaixo identificada, bem como o disposto no Artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal vigente, a Lei nº 10.710, de 05 de agosto de 2003, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e o disposto no Art. 105, da Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o afastamento, pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, para gozo de LICENÇA-MATERNIDADE, à servidora MARIA LETÍCIA VITAL PEREIRA, matrícula nº 034710-6, ocupante do cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA II deste Poder Legislativo, com início em 12 de abril de 2026, e tendo como data final o dia 7 de novembro de 2026, autorizando, ainda, o Departamento de Gestão de Pessoas a proceder ao pagamento do Salário-Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 064/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 5.0 (cinco) diárias ao senhor YOANIS INFANTE RODRIGUEZ, matrícula n.º 034477-7, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 26/04/2026 a 30/04/2026, para participar da XXV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 065/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 5.0 (cinco) diárias ao senhor KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA, matrícula n.º 034469-8, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 26/04/2026 a 30/04/2026, para participar da XXV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 066/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 5.0 (cinco) diárias ao senhor JAILSON RÉGIS NOGUEIRA, matrícula n.º 034474-4, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 26/04/2026 a 30/04/2026, para participar da XXV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 067/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 5.0 (cinco) diárias ao senhor OZANIEL ALVES DE MESQUITA, matrícula n.º 034480-1, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 26/04/2026 a 30/04/2026, para participar da XXV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 068/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 5.0 (cinco) diárias ao senhor THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES, matrícula n.º 034475-5, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 26/04/2026 a 30/04/2026, para participar da XXV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 069/2026 - GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de adicional por titulação ao servidor Márcio Vinícius Barreto da Silva e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Arts. 26, 27 e 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis,

CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo do servidor Márcio Vinícius Barreto da Silva, no qual pleiteia a concessão de adicional por titulação em razão da conclusão de curso de mestrado;

CONSIDERANDO os termos do art. 11, § 1º, alínea “b”, da Lei Complementar nº 46/2010;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 011/2026 – PG/CMM, da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ADICIONAL POR TITULAÇÃO ao servidor MÁRCIO VINÍCIUS BARRETO DA SILVA, matrícula nº 125-4, ocupante do cargo de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – REVISOR DE TEXTO, correspondente a 60% (sessenta por cento) do salário-base, em razão da conclusão de curso de mestrado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.544,
DE 22 DE ABRIL DE 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 420,
DE 22 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva EMANUELLY OLIVIA QUEIROZ DE MANICOBA, matrícula nº 511045101, ocupante do cargo de Médico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 421,
DE 22 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo MARCONI LEANDRO NUNES COELHO, matrícula nº 14383901, ocupante do cargo de Médico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 422,
DE 22 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva GENEIDE BENTO DOS SANTOS, matrícula nº 12759001, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 423,
DE 22 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva ELYANARA DAYANY ALBUQUERQUE CAVALCANTE, matrícula nº 511021901, ocupante do cargo de Educador Social, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 424,
DE 22 DE ABRIL DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 408, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 15 de abril de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 425,
DE 22 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora MARIA DA CONCEICAO FILGUEIRA do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da E.M. Professora Dolores Freire de Andrade, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 426,
DE 22 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear INDIRA LOURDES NOGUEIRA DE COUTO BORGES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da E.M. Professora Dolores Freire de Andrade, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 427,
DE 22 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva LIGIA KARINA DE SOUSA FREITAS, matrícula nº 514578-02, ocupante do cargo de Psicopedagogo, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 22,
DE 22 DE ABRIL DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três diárias e meia) diárias ao senhor LEONARDO DANTAS DOS SANTOS matricula n. 5109119, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Porto Alegre/RS, nos dias 26/04/2026 a 29/04/2026, para participação no 3° Encontro de Embaixadores da Educação, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$3.281,25 (três mil e duzentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 32,
DE 22 DE ABRIL DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através da Portaria n° 33 de 07 de janeiro de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n 7.293 de 10 de dezembro de 2024;

 RESOLVE:

 Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor João Victor Marinho Mendes; matrícula n° 51422503, durante seu deslocamento para cidade de Natal – RN, durante o dia 23 de abril de 2026, que tem como objetivo o evento institucional e tecnológico que reúne especialistas, gestores públicos e profissionais da área de Tecnologia da Informação para discutir temas estratégicos voltados à transformação digital no setor público.

 Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 33,
DE 22 DE ABRIL DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através da Portaria n° 33 de 07 de janeiro de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n 7.293 de 10 de dezembro de 2024;

 RESOLVE:

 Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor Cláudio Silva Trindade; matrícula n° 0514268, durante seu deslocamento para cidade de Natal – RN, durante o dia 23 de abril de 2026, que tem como objetivo o evento institucional e tecnológico que reúne especialistas, gestores públicos e profissionais da área de Tecnologia da Informação para discutir temas estratégicos voltados à transformação digital no setor público.

 Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 108,
DE 17 DE ABRIL DE 2026

Institui Comissão Técnica para Avaliação de Soluções de Tecnologia da Informação destinadas à gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão, o monitoramento e a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a importância da utilização de soluções tecnológicas integradas, eficientes e alinhadas às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS e da Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS;

CONSIDERANDO as propostas apresentadas por fornecedores de soluções tecnológicas e a existência de iniciativas internas de desenvolvimento de sistemas pela Prefeitura Municipal de Mossoró;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar, de forma técnica e comparativa, a viabilidade de adoção de soluções prontas, desenvolvimento próprio ou estratégia híbrida, observando critérios de economicidade, eficiência, interoperabilidade e sustentabilidade;

CONSIDERANDO a recomendação da área de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Mossoró quanto à constituição de instância técnica para subsidiar a tomada de decisão;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, que trata da governança das contratações públicas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica de Avaliação de Soluções de Tecnologia da Informação do SUAS, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC.

Art. 2º A Comissão tem por finalidade:

I – realizar levantamento dos sistemas atualmente utilizados no âmbito da SEMASC e suas funcionalidades;

II – identificar demandas, gargalos operacionais e necessidades tecnológicas dos serviços socioassistenciais;

III – analisar propostas de soluções tecnológicas disponíveis no mercado, incluindo sistemas ofertados por empresas e órgãos públicos;

IV – avaliar as iniciativas internas de desenvolvimento de sistemas pela Prefeitura Municipal de Mossoró;

V – comparar alternativas quanto à viabilidade técnica, econômica e operacional, incluindo a possibilidade de adoção de estratégia híbrida;

VI – propor diretrizes para a tomada de decisão quanto a investimentos em tecnologia da informação no âmbito da SEMASC.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Ericsson Leonardo dos Santos Martins, Mat. nº 509000 - Diretor Executivo de Programas Sociais;

II - Afonso Júlio Costa da Silva, Mat. n° 5109985 - Gerente Executivo de Administração;

III – Marwyla Gomes de Lima Fernandes Oseas, Mat. n° 525316 - Gerente Executiva da Gestão do SUAS;

IV – Denisa Praxedes dos Santos Andrade, Mat. n° 5078253 - Gerente Executiva da Proteção Social Básica;

V– Pricilla Karla Roseno Martins, Mat. n° 5071712 - Gerente Executiva da Proteção Social Especial;

VI –Luana Danielle Leal Azevedo, Mat. n° 512133 - Gerente Executiva de Benefícios Eventuais e Traansferência de Renda;

VII – Cláudio Silva Trindade, Mat. nº 0514268 - Representante da Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 4º A coordenação dos trabalhos será exercida por Marwyla Gomes de Lima Fernandes Oseas, Gerente Executiva da Gestão do SUAS.

Parágrafo único. Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá ser designado substituto por ato do Secretário Municipal.

Art. 5º Compete à Comissão:

I – realizar reuniões técnicas e consultas internas;

II – requisitar informações e documentos junto aos setores da SEMASC;

III – promover diálogo com a área de Tecnologia da Informação da Prefeitura;

IV – elaborar relatório técnico conclusivo contendo:

a) diagnóstico da situação atual;

b) análise comparativa das soluções avaliadas;

c) riscos e benefícios de cada alternativa;

d) recomendação fundamentada quanto à solução a ser adotada;

e) diretrizes para implementação.

Art. 6º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada.

Art. 7º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de abril de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 215,
DE 17 DE ABRIL DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.001054/2025-26;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ADELIA MARIA DE OLIVEIRA VERAS, matrícula nº 84239-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, classe 9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de abril de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 130,
DE 08 DE ABRIL DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR METUZAEL RÔMULO LEITE FERNANDES BENTO, Matrícula 126470-1, ocupante do cargo de Técnico de Saneamento, da função de Fiscal de Desenvolvimento de Atividades de Vigilância Sanitária/GVISA, com lotação no Departamento de Vigilância à Saúde/SMS.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 08 de abril de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 131,
DE 22 DE ABRIL DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,0 (uma) diária para o Sr. JEAN CARLOS DE OLIVEIRA, CPF 023xxx.xxx-31, ocupante do cargo/função de Agente de Combate às Endemias, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL RN, para participação na Semana de saúde do trabalhador e trabalhadora, a ser realizada nos dias 23 e 24 de abril de 2026.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE CANCELAMENTO

Pregão Eletrônico Nº 16/2025-SMS

Processo Administrativo 21.012067/2025-68. Objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS, a fim de abastecer a FARMÁCIA BÁSICA das Unidades de Saúde ligadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN. Com base nos fatos, documentos e fundamentos jurídicos acostados ao processo, a adjudicação e homologação do Lote 02, foi cancelada, assim, a publicação no DOM nº 786 de 24/03/2026 referente ao Aviso de Adjudicação e Homologação do Pregão Eletrônico Nº 16/2025-SMS, torna-se sem efeito.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 16/2025 – SMS

 

Processo Administrativo 21.012067/2025-68. Objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS, a fim de abastecer a FARMÁCIA BÁSICA das Unidades de Saúde ligadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 24/03/2026. Valor Global: R$ 2.310.757,43 (dois milhões trezentos e dez mil setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos). Empresas: Lote 03 - ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 03.945.035/0001-91) no valor de R$ 75.760,00 (setenta e cinco mil setecentos e sessenta reais), Lotes 10, 15, 18, 25 e 28 - B. GOMES BEZERRA LTDA. (CNPJ: 03.647.696/0001-30) no valor de R$ 46.896,00 (quarenta e seis mil oitocentos e noventa e seis reais). Lote 33 - BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 70.027.479/0001-35) no valor de R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), Lote 11 - CONEXÃO MEDICA COMERCIAL LTDA (CNPJ: 05.359.481/0001-40) no valor de R$ 10.648,00 (dez mil seiscentos e quarenta e oito reais), Lotes 04, 06 e 26 - DROGAFONTE LTDA (CNPJ: 08.778.201/0001-26) no valor de R$ 433.077,40 (quatrocentos e trinta e três mil setenta e sete reais e quarenta centavos), Lotes 05, 27, 34 e 36 - F3 FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 46.297.103/0001-66) no valor de R$ 27.468,00 (vinte e sete mil quatrocentos e sessenta e oito reais), Lote 08 - GMC DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 01.545.179/0001-25) no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), Lote 32 - HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACEUTICA S/A (CNPJ: 01.571.702/0001-98) no valor de R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais), Lotes 01 e 19 - L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS (CNPJ: 35.250.918/0001-73) no valor de R$ 906.453,95 (novecentos e seis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos), Lotes 07, 09, 12, 16, 17, 20, 21, 30, 31 e 35 - LEVI MED DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ:57.692.992/0001-82) no valor de R$ 525.716,08 (quinhentos e vinte e cinco mil setecentos e dezesseis reais e oito centavos), Lote 37 - MARTINELLI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 45.517.600/0001-60) no valor de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), Lote 22 - NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 15.218.561/0001-39) no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), Lote 24 - ODONTOMASTER COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI (CNPJ: 27.029.083/0001-06) no valor de R$ 21.868,00 (vinte e um mil oitocentos e sessenta e oito reais), Lote 13 e 14 - WORLD COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 44.554.219/0001-08) no valor de R$ 11.638,00 (onze mil seiscentos e trinta e oito reais). Lotes 23, 29 e 38 – Fracassados. Lote 02 – Cancelado.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº 008/2026 - CMAS

Dispõe sobre a Aprovação de Termo de Aceite de Recurso Financeiro para Cofinanciamento dos Centros POP’s - Centro de Referência de Assistência Social para População em Situação de Rua no âmbito do município de Mossoró/RN.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS) DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação do Colegiado em reunião realizada em 09 de abril de 2026,

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, é órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências e suas alterações;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução de nº. 145, de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política;

CONSIDERANDO a resolução CNAS/MDS nº. 224, de 18 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a aprovação dos critérios de elegibilidade e partilha visando o fortalecimento das provisões dos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centros POP's;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2012, em seu artigo 50, que trata sobre o cofinanciamento do SUAS viabilizado mediante transferências regulares e automáticas entre os fundos da assistência social;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 74/2026 – SEMASC/PMM;

CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária descrita na Ata nº 03/2026 – CMAS, realizada em 09 de abril de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Termo de Aceite de Recurso Financeiro para Cofinanciamento dos Centros POP’s - Centro de Referência de Assistência Social para População em Situação de Rua no âmbito do município de Mossoró/RN;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de abril de 2026.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO

Presidente do CMAS

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2026 – Contrato nº 27/2025. Pregão nº 03/2025-SEMASC. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ:44.647.210/0001-41. Contratada: RR Comunicação, Acessibilidade e Serviços LTDA, CNPJ: 44.986.637/0001-74. Vigência: 16/05/2026 a 16/05/2027. Valor:R$ 187.200,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos reais). Data da assinatura: 22/04/2026.

Secretaria Municipal de Educação

EDITAL Nº 03/2026 SELEÇÃO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MOSSORÓ PARA CURSO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

Estabelece o regulamento do Processo Seletivo Simplificado - PSS para estudantes do 7º ao 9º ano da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró-RN para o Programa “De Mossoró para o Mundo”.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por meio da Secretaria Municipal de Educação e no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Programa “De Mossoró para o Mundo”, conforme previsto na Lei Municipal N° 4.212, de 11 de agosto 2025, que estabelece as normas do processo seletivo destinado aos estudantes do 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró, objetivando a participação no curso de língua estrangeira.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente processo seletivo é regido pelas normas e procedimentos estabelecidos neste Edital e pela Lei Municipal N° 4.212, que institui o Programa “De Mossoró para o Mundo”.

1.2 O Programa tem como objetivo ofertar curso de língua estrangeira para estudantes do 7º ao 9º ano da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró, visando ao fortalecimento, à complementação e ao enriquecimento curricular.

1.3 Serão ofertadas 200 (duzentas) vagas para o curso de idiomas, distribuídas entre os estudantes do 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino.

1.3.1 Distribuição das vagas

Ano escolar

Vagas

7º ano

70 (setenta)

8º ano

70 (setenta)

9º ano

60 (sessenta)

Total

200 (duzentas)

1.4 O processo seletivo será regido por este Edital e executado sob responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "De Mossoró para o

Mundo" instituída por portaria designada pela Secretaria Municipal de Educação, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

2. DO PROGRAMA

2.1 O curso de língua estrangeira oferecido pelo Programa “De Mossoró para o Mundo”, edição 2026, terá carga horária total de 60 horas, com início previsto para 17 de junho de 2026.

2.2 Além do curso de língua estrangeira, o Programa garantirá ao estudante:

a) rotas com transporte gratuito, visando garantir o acesso regular e seguro às aulas presenciais;

b) material didático, fornecido a todos os participantes, com o objetivo de subsidiar as atividades de aprendizagem;

c) fardamento, para facilitar a identificação dos estudantes e promover o senso de pertencimento ao Programa;

d) ambiente de aprendizagem adequado, com salas climatizadas, recursos tecnológicos e materiais atualizados, que favoreçam a participação ativa, a interação e o engajamento dos estudantes;

e) certificação ao final do curso, mediante cumprimento da carga horária mínima e avaliação de desempenho.

3. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Estar matriculado na Rede Pública Municipal de Ensino, cursando do 7º ao 9º ano do ensino fundamental, no ano da publicação do edital de seleção.

3.2 Ter, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) de frequência escolar, considerada a totalidade dos dias letivos no ano letivo de 2025.

3.3 Ter, no mínimo, 12 (doze) anos de idade quando da publicação do edital.

3.4 Ter participado de avaliação de aprendizagem disponibilizada pelo Programa Escola das Adolescências.

3.5 Apresentar comportamento exemplar, mantendo postura respeitosa diante de colegas, professores, funcionários e das normas do regimento escolar.

3.6 Ter concluído o ano letivo anterior ao da publicação do edital na Rede Pública Municipal de Ensino com nota média global igual ou superior a 7,0 (sete).

3.7 Ter concluído o bimestre letivo anterior ao da publicação do edital com nota média igual ou superior a 7,0 (sete) nas disciplinas de língua portuguesa e matemática.

3.8 Manter regularidade e pontualidade na entrega das atividades escolares.

3.9 Demonstrar espírito de colaboração, responsabilidade e engajamento com a comunidade escolar.

3.10 Participar dos eventos escolares constantes no calendário oficial do Município, quando exigida a presença discente.

3.11 Não ter participado do programa em seleções anteriores.

3.12 Comprovação da regularidade vacinal, nos termos do calendário nacional de imunização vigente, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde;

3.13 Aprovação no processo seletivo.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 Ao realizar a inscrição, o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e com a legislação vigente.

4.2 As inscrições dos estudantes interessados em participar do processo seletivo do Programa “De Mossoró para o Mundo”, exclusivamente por meio do Sistema de Avaliação Educacional de Mossoró (SAEM), disponível no endereço eletrônico: https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br.

4.3 O período de inscrições compreenderá os dias 23 de abril a 13 de maio de 2026, conforme disposto no cronograma constante do ANEXO I.

4.4 Os dados utilizados no processo de inscrição serão extraídos do SIGEDUC, sendo de responsabilidade da Unidade de Ensino e do candidato a verificação de sua atualização e veracidade.

4.5 Para participar do Programa, o estudante deverá ter, no mínimo, 12 (doze) anos completos até a data de publicação deste Edital.

4.6 Para efetivar a inscrição, deverão ser realizados, obrigatoriamente, os seguintes procedimentos:

I – Realizar o cadastro do estudante no SAEM, no caso de estudantes ainda não cadastrados, preenchendo corretamente todas as informações solicitadas;

II – Atualizar o perfil do estudante no sistema, anexando os documentos exigidos, em formato PDF ou imagem legível, conforme orientações da plataforma:

- Certidão de Nascimento do(a) estudante;

- Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante;

- Carteira de vacinação (registro das vacinas).

III – Confirmar, no sistema, o interesse em concorrer ao Programa “De Mossoró para o Mundo”.

4.7 A inscrição será indeferida caso o candidato:

I – Não preencha corretamente os dados solicitados;

II – Deixe de anexar documentos obrigatórios;

III – Apresente documentos ilegíveis ou irregulares;

IV – Não atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital.

4.8 A ausência, ilegibilidade ou irregularidade de qualquer documento exigido implicará o indeferimento da inscrição, não cabendo recurso quanto à etapa de conferência documental.

4.9 O candidato deverá certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo que, a qualquer tempo, constatada inscrição em desacordo com as normas estabelecidas, esta não será homologada ou o candidato será desclassificado.

4.10 Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar dados de identificação de terceiros.

4.11 As inscrições serão analisadas por Comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação, responsável pela verificação dos critérios de elegibilidade e da documentação apresentada.

4.12 À Comissão é reservado o direito de excluir o candidato que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e verdadeira.

4.13 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo-lhe verificar, antes do envio, a exatidão de todos os dados informados.

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 O processo de seleção para ingresso no Programa "De Mossoró para o Mundo" será realizado em três fases, conforme descrito a seguir:

5.1.1 Primeira Fase – Exame de Seleção (Classificatória)

Consistirá na aplicação de uma prova objetiva com 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com duração de 2 (duas) horas, abrangendo as áreas de conhecimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), conforme a seguinte distribuição:

Áreas do Conhecimento

Componente Curricular

Nº de Questões

Valor por Questão

Total por Área

Linguagens

Língua Portuguesa

8

1,4 pontos

11,2

 

Língua Inglesa

7

1,4 pontos

9,8

Matemática

Matemática

5

1,0 ponto

5 pontos

Ciências Naturais

Ciências

5

0,9

4,5 pontos

Ciências Humanas

História/Geografia

5

0,9

4,5 pontos

Total Geral

30 questões

35 pontos

5.1.1.1 Esta fase terá caráter classificatório, e os estudantes serão ordenados de forma decrescente, de acordo com a pontuação obtida, para efeito de ranqueamento e definição das vagas disponíveis.

5.1.2 Segunda Fase – Análise de Desempenho Escolar (Eliminatória)

Os estudantes classificados na Primeira Fase deverão atender, cumulativamente, aos critérios eliminatórios abaixo para confirmação da seleção:

Critérios

Condição Eliminatória

Frequência escolar mínima de 85% considerada a totalidade dos dias letivos no ano letivo de 2025.

Obrigatória

Média global igual ou superior a 7,0 (sete) no ano letivo de 2025

Obrigatória

Nota média igual ou superior a 7,0 (sete) nas disciplinas de língua portuguesa e matemática no 4º bimestre de 2025;

Obrigatória

5.1.2.1 O não cumprimento de qualquer um dos critérios acima implicará na desclassificação do candidato, mesmo que este tenha obtido pontuação suficiente na Primeira Fase.

5.1.3 Terceira Fase – Análise de Participação Escolar (Eliminatória e Classificatória)

5.1.3.1 Consistirá na análise de participação escolar e do perfil do estudante, com base em informações prestadas pela Unidade de Ensino, sob responsabilidade da equipe gestora. Serão considerados os seguintes aspectos:

Critérios

Pontuação máxima

Participação em atividades pedagógicas complementares

20 pontos

Comportamento, responsabilidade e postura respeitosa no ambiente escolar

10 pontos

Engajamento nas atividades escolares e cumprimento das normas institucionais

10 pontos

Assiduidade e pontualidade nas atividades escolares

10 pontos

TOTAL

50 pontos

5.4 Classificação Final

A classificação final dos estudantes será definida com base no desempenho no Exame de Seleção (Primeira Fase), desde que o estudante cumpra todos os critérios eliminatórios da Segunda Fase.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - Maior pontuação na prova de Língua Inglesa;

II - Maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

III - Maior pontuação na prova de Matemática;

IV - Maior média geral no 1º semestre;

V - Maior frequência escolar no 1º semestre.

7. RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO

7.1 Os estudantes poderão consultar sua nota individual e a respectiva classificação no Exame de Seleção por meio do site https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br, utilizando o número de matrícula fornecido pela Unidade de Ensino.

7.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado e homologado por meio de publicação oficial da Secretaria Municipal de Educação, no site https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br e no Diário Oficial do Município de Mossoró, conforme o cronograma previsto no Anexo I deste Edital.

8. DOS RECURSOS

8.1 Os estudantes poderão interpor recurso contra o resultado da pontuação obtida na prova objetiva e/ou da análise de desempenho escolar, exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no site https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br, dentro do prazo estabelecido no cronograma do Edital (Anexo I).

8.2 Não serão aceitos documentos físicos, e-mails, mensagens em redes sociais ou quaisquer outras formas de comunicação que não sejam o formulário oficial disponibilizado no site acima referido.

8.3 A análise e o julgamento dos recursos interpostos serão de responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "De Mossoró para o Mundo" do processo seletivo, que deliberará com base nos critérios técnicos e normativos do presente Edital.

8.4 O resultado dos recursos será divulgado no site https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br, conforme o prazo previsto no cronograma do Edital (Anexo I).

8.5 Serão indeferidos, de forma sumária:

a) Recursos interpostos fora do prazo estabelecido;

b) Recursos que tratem da pontuação, avaliação ou resultado de terceiros;

c) Recursos que não apresentem fundamentação clara e objetiva.

8.6 A decisão da Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "De Mossoró para o Mundo", proferida em sede de recurso, será irrecorrível, não cabendo qualquer outro tipo de contestação posterior, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

9. DA VACÂNCIA

9.1 As vagas não preenchidas na chamada regular serão disponibilizadas aos candidatos classificados, respeitando-se rigorosamente a ordem decrescente de pontuação obtida no processo seletivo.

9.2 O estudante convocado para ocupar vaga remanescente estará sujeito às mesmas exigências estabelecidas neste Edital, especialmente às condições previstas no item 10.1 alínea “a”.

9.3 O abandono do curso ou o descumprimento da frequência mínima exigida implicará a perda da vaga, que será automaticamente destinada ao próximo candidato classificado.

10. DAS MATRÍCULAS NO CURSO

10.1 As aulas para o Programa “De Mossoró para o Mundo" ocorrerão aos sábados das 8h às 11h e serão realizadas na Escola Municipal Maurício Fernandes da Silva.

10.2 O estudante selecionado deverá apresentar a documentação exigida para fins de confirmação da matrícula, dentro do prazo estipulado no cronograma constante do Anexo I deste Edital.

10.3 No ato da matrícula, o estudante (ou seu responsável legal, quando menor de idade) deverá confirmar o interesse em participar do Programa.

10.4 A lista de documentos exigidos será:

a) Documento de identificação do aluno e do responsável (RG);

b) Termo de Compromisso e Responsabilidade;

c) Termo de Autorização de Uso de Dados de Imagem.

10.5 A não apresentação da documentação dentro do prazo estabelecido, será considerada como desistência, resultando na perda da vaga e convocação do candidato subsequente, conforme ordem de classificação.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTES SELECIONADO

11.1 O estudante selecionado deverá cumprir os requisitos de permanência no Programa "De Mossoró para o Mundo", conforme listado a seguir:

a) manter frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) nas aulas do curso, conforme controle de presença;

b) apresentar comportamento exemplar, pautado pelo respeito aos colegas, professores, funcionários e às normas do regimento escolar;

c) concluir o ano letivo na Rede Municipal de Ensino com nota média global igual ou superior a 7,0 (sete);

d) manter regularidade e pontualidade na entrega das atividades escolares, sejam elas presenciais ou remotas, conforme as diretrizes aplicáveis;

e) demonstrar espírito de colaboração, responsabilidade e engajamento com a comunidade escolar, conforme observado em acompanhamento pedagógico ou relatório emitido pela equipe docente;

f) participar ativamente dos eventos escolares previstos no calendário oficial do Município, sempre que sua presença for requerida.

11.2 O descumprimento de qualquer uma das obrigações acima poderá implicar advertência formal, desligamento do Programa e redistribuição da vaga, conforme avaliação da Secretaria Municipal de Educação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A matrícula do estudante implicará na aceitação expressa das normas contidas neste edital.

12.2 As vagas disponibilizadas serão preenchidas desde que haja estudantes classificados em conformidade aos critérios estabelecidos neste edital.

12.3 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações do presente Edital ou de qualquer outra norma ou comunicado divulgado posteriormente, vinculados ao processo de seleção ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo.

12.4 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações de cronograma, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

12.5 Quaisquer informações e alterações relativas ao objeto de que trata este Edital constarão no site https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br, sendo de responsabilidade do candidato/estudante o conhecimento de seu inteiro teor, bem como das etapas deste processo.

12.6 A primeira lista publicada com os nomes dos estudantes classificados poderá sofrer alterações, tais como a reclassificação do nome do candidato da lista, por motivo da avaliação de recurso.

12.7 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "De Mossoró para o Mundo" do processo seletivo.

12.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 45,
DE 22 DE ABRIL DE 2026

O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553,

RESOLVE: 

Art. 1º Conceder 1,0 (uma) diária nos dias 24 e 25/04/2026,  ao Sr. ALEX JOSE VELASCO NUNES, matrícula 9175, ocupante do cargo de Presidente da PREVI, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a Fortaleza - CE, para participação na capacitação “5.272 na Prática” justifica-se pela necessidade de atualização técnica e normativa no âmbito da gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS),

Art. 2º Fica à Diretoria Executiva de Administração e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

RICARDO LUIZ SILVA DA COSTA

Diretor Executivo de Administração e Finanças

EXTRATO DE CONTRATO  

  Contrato Nº 01/2026. Processo Administrativo n° 05.000057/2026-88. Inexigibilidade n° 02/2026-PREVI. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Técnica, voltada à área de gestão, para análise, estudo de viabilidade, execução e implantação dos requisitos necessários à obtenção da Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes de Previdência Social – Pró-Gestão/RPPS, de alcance no Nível II, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei Federal n.º14.133/2021. Contratante: Nstituto Municipal De Previdência Social Dos Servidores De Mossoró – Previ-Mossoró, CNPJ: 14.801.428/0001-48.  Contratada: IC.COUTINHO E CORDEIRO CONSULTORIA, CNPJ: 41.510.493/0001-97. Valor: 23.520,00(vinte e três mil, quinhentos e vinte reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 16/04/2026 a 16/04/2027. Data da assinatura do contrato: 16/04/2026.

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF