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  • Data: 23/04/2026

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  • DOM Nº: 805

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 065/2026-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO o atestado concedido à servidora abaixo identificada, bem como o disposto no Artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal vigente, a Lei nº 10.710, de 05 de agosto de 2003, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e o disposto no Art. 105, da Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o afastamento, pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, para gozo de LICENÇA-MATERNIDADE, à servidora LARISSA KALLIDJA DE LIMA OLIVEIRA, matrícula nº 034661-2, ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO deste Poder Legislativo, com início em 17 de abril de 2026, e tendo como data final o dia 12 de novembro de 2026, autorizando, ainda, o Departamento de Gestão de Pessoas a proceder ao pagamento do Salário-Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró-RN, 23 de abril de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP003/2026 PROCESSO Nº. PL004/2026

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: SISTEMA OESTE DE COMUNICACAO LTDA, inscrito no CNPJ nº 00.713.377/0001-98, que apresentou a melhor proposta no valor de de R$ 10.070,40 (dez mil, setenta reais, quarenta centavos), referente ao objeto solicitado para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de 02 (dois) links dedicados de acesso à internet, com velocidade mínima de 600 Mbps cada, incluindo instalação, configuração, suporte técnico e manutenção, destinados ao atendimento das necessidades da Fundação Aldenor Nogueira. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2026

JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE

Diretora Executiva

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 004/2026

Origem.................: PROCESSO Nº. PL004/2026; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP003/2026

Partes: SISTEMA OESTE DE COMUNICACAO LTDA, CNPJ: 00.713.377/0001-98, e a Fundação Pública Aldenor Nogueira - FPVAN, representada pela  Sra. Joésia Oliveira da Silva Freire, Diretora Executiva da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira. 

Objeto........................: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de 02 (dois) links dedicados de acesso à internet, com velocidade mínima de 600 Mbps cada, incluindo instalação, configuração, suporte técnico e manutenção, destinados ao atendimento das necessidades da Fundação Aldenor Nogueira. 

Contratado.................: SISTEMA OESTE DE COMUNICACAO LTDA, inscrito no CNPJ nº 00.713.377/0001-98

Valor................:  R$ 10.070,40 (dez mil, setenta reais, quarenta centavos)

Período................:  12 meses.

Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II , Resolução 002/2023-CMM.

Data de Assinatura...: 23/04/2026

Período de Execução...:24/04/2026 a 24/04/2027

Mossoró-RN, 23 de abril de 2026

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.545,
DE 23 DE ABRIL DE 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 3.348.612,65 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os c, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 3.348.612,65 (três milhões e trezentos e quarenta e oito mil e seiscentos e doze reais e sessenta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.546,
DE 23 DE ABRIL DE 2026

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 319.573,26 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025 e no artigo 43, § 3º da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 319.573,26 (trezentos e dezenove mil e quinhentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao Art.9º, inc. V da Lei 4.270 de 23 de dezembro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.547,
DE 23 DE ABRIL DE 2026

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 485.578,23 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 485.578,23 (quatrocentos e oitenta e cinco mil e quinhentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao art.7º, inc. II da Lei 4.270 de 23 de dezembro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 428,
DE 22 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva DORANEIDE FREITAS DE CARVALHO VIDA, matrícula nº 12761201, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 429,
DE 22 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva LETICIA MEDEIROS DE LIMA, matrícula nº 508500402 , ocupante do cargo de Educador Físico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 430,
DE 22 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo JOSE ANTONIO DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 511020001, ocupante do cargo de Enfermeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 431,
DE 22 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva CLESIA PAIVA FERREIRA, matrícula nº 12698501, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 23,
DE 23 DE ABRIL DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS matricula n. 511560, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 26/04/2026 a 28/04/2026, para o cumprimento de agenda institucional junto aos ministérios, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$2.812,50 (dois mil e oitocentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DO ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aditivo nº 02/2026 – Ata de Registro de Preços nº 28/2024. Pregão nº 13/2024. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 06 (seis) meses. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77. Fornecedor: RC Ramos Comércio LTDA – CNPJ: 07.048.323/0001-02. Vigência: 30/04/2026 a 30/10/2026. Valor: R$ 79.061,11 (setenta e nove mil, sessenta e um reais e onze centavos). Data da assinatura: 22/04/2026.

EXTRATO DE DECISÃO FINAL

Após o Trânsito em Julgado Administrativo.

Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade SEI n° 11.000116/2025-41. Pregão eletrônico nº 04/2025. Contrato n° 09/2025- SEADRU. Fundamentação legal: art. 156, inciso III da Lei n° 14.133/2021; Decreto Municipal nº 7.366/2025. Empresa: Bodega Refeições Serviços e Comércio Ltda. (CNPJ: 18.974.936/0001-89). Objeto: contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentos para atender as atividades institucionais da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, incluindo a preparação, entrega, montagem, acompanhamento, desmontagem e limpeza do local. Motivação: inexecução parcial do contrato. Penalidades: impedimento de contratar e licitar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 6 (seis) meses.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2026

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal De Planejamento, Orçamento e Finanças, com fundamento no Art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 19.000054/2026-51, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 1/2026, cujo objeto se trata de Contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica de baixa e alta tensão para atender a necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, no valor total de R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais), em favor da empresa Companhia Energética do Rio Grande Do Norte-COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81.

Mossoró-RN, 16 de abril de 2026

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 16/2025 – SMS

Processo Administrativo 21.012067/2025-68. Objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS, a fim de abastecer a FARMÁCIA BÁSICA das Unidades de Saúde ligadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN.ARP Nº 10/2026 (SMS) – ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 03.945.035/0001-91) no valor de R$ 75.760,00 (setenta e cinco mil setecentos e sessenta reais) Assina pelo Fornecedor: JOSÉ MARIA NOGUEIRA. Data da Assinatura: 07/04/2026; ARP Nº 11/2026 (SMS) – B. GOMES BEZERRA LTDA. (CNPJ: 03.647.696/0001-30) no valor de R$ 46.896,00 (quarenta e seis mil oitocentos e noventa e seis reais) Assina pelo Fornecedor: BERTONY GOMES BEZERRA Data da Assinatura: 25/03/2026; ARP Nº 12/2026 (SMS) – BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 70.027.479/0001-35) no valor de R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), Assina pelo Fornecedor: DENNIS DE PAIVA PESSOA, Data da Assinatura: 31/03/2026; ARP Nº 14/2026 (SMS) – CONEXÃO MEDICA COMERCIAL LTDA (CNPJ: 05.359.481/0001-40) no valor de R$ 10.648,00 (dez mil seiscentos e quarenta e oito reais), Assina pelo Fornecedor: MARIA JOSÉ FERREIRA FREESZ, Data da Assinatura: 14/04/2026; ARP Nº 15/2026 (SMS) – DROGAFONTE LTDA (CNPJ: 08.778.201/0001-26) no valor de R$ 433.077,40 (quatrocentos e trinta e três mil setenta e sete reais e quarenta centavos), Assina pelo Fornecedor: ERIKA MILLANE BRAZ MONTEIRO, Data da Assinatura: 30/03/2026; ARP Nº 16/2026 (SMS) – F3 FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 46.297.103/0001-66) no valor de R$ 27.468,00 (vinte e sete mil quatrocentos e sessenta e oito reais), Assina pelo Fornecedor: MARCIO COSTA FORTI, Data da Assinatura: 27/03/2026; ARP Nº 17/2026 (SMS) – GMC DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 01.545.179/0001-25) no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), Assina pelo Fornecedor: JORGE LUIZ ULISSES DE MIRANDA SOARES FILHO, Data da Assinatura: 14/04/2026; ARP Nº 18/2026 (SMS) – HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACEUTICA S/A (CNPJ: 01.571.702/0001-98) no valor de R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais), Assina pelo Fornecedor: ANATERCIA NOBRE LIMA, Data da Assinatura: 07/04/2026; ARP Nº 19/2026 (SMS) – L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS (CNPJ: 35.250.918/0001-73) no valor de R$ 906.453,95 (novecentos e seis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos), Assina pelo Fornecedor: LUCAS FERREIRA DA COSTA, Data da Assinatura: 25/03/2026; ARP Nº 20/2026 (SMS) – LEVI MED DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ:57.692.992/0001-82) no valor de R$ 525.716,08 (quinhentos e vinte e cinco mil setecentos e dezesseis reais e oito centavos), Assina pelo Fornecedor: CAROLINE GERMANO DE QUEIROZ SALDANHA, Data da Assinatura: 25/03/2026; ARP Nº 21/2026 (SMS) – MARTINELLI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 45.517.600/0001-60) no valor de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), Assina pelo Fornecedor: DOUGLAS CADINI, Data da Assinatura: 26/03/2026; ARP Nº 22/2026 (SMS) – NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 15.218.561/0001-39) no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), Assina pelo Fornecedor: NEILTON NEVES DOS SANTOS, Data da Assinatura: 25/03/2026; ARP Nº 23/2026 (SMS) – ODONTOMASTER COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI (CNPJ: 27.029.083/0001-06) no valor de R$ 21.868,00 (vinte e um mil oitocentos e sessenta e oito reais), Assina pelo Fornecedor: MILENA PINHEIRO FERREIRA, Data da Assinatura: 25/03/2026;  ARP Nº 24/2026 (SMS) – WORLD COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 44.554.219/0001-08) no valor de R$ 11.638,00 (onze mil seiscentos e trinta e oito reais), Assina pelo Fornecedor: ANA PAULA DE SALES BEZERRA, Data da Assinatura: 25/03/2026; Assina pelo Órgão Gerenciador: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretário(a) de(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Data da Assinatura: 14/04/2026 - Vigência: 12 meses (14/04/2027).

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 31,
DE 23 DE ABRIL DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispositivos contidos na Lei Complementar nº 232/2025, Lei Complementar nº 235/2025 e no Decreto nº 4.076 de 14 de dezembro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Avaliação de Desempenho para a realização das avaliações de desempenho individual e o pagamento da Gratificação de Desempenho em Segurança Municipal - GDSM.

I - Gabriela Saiara Granjeiro Alves – Matrícula n° 508095-9

II - Karisa Rodrigues de Souza - Matrícula n° 508123-8

III - Jussara Rodrigues Gadelha – Matrícula n° 507926-8

Art. 2º A Presente Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período através de portaria, a critério do Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2026

FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA

Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2026 – Contrato nº 06/2025. Adesão nº 01/2025. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratada: PJ Refeições Coletivas LTDA, CNPJ: 01.611.866/0027-30. Vigência: 30/05/2026 a 30/05/2027. Valor:R$ 1.409.580,00 (um milhão e quatrocentos e nove mil e quinhentos e oitenta reais). Data da assinatura: 22/04/2026.

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 13,
DE 23 DE ABRIL DE 2026

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula 508039, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 02/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e a Empresa VALE NORTE CONSTRUTORA LTDA, referente ao Processo nº 23/2023, tendo como substituto eventual, DAVID FILGUEIRA DE ALMEIDA JALES, matrícula 5109888.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ANTONIO EVERTON FERREIRA, matrícula 90972, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 02/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e a Empresa VALE NORTE CONSTRUTORA LTDA, referente ao Processo nº 23/2023, tendo como substituto eventual, FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula 051059-9.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato,

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2026

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 14,
DE 23 DE ABRIL DE 2026

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora LILIANE NOGUEIRA, matrícula 53298-3, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°04/2025, Despesa: 863, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA, CNPJ 21.588.655/0001-00, Contratação para fornecimento de água mineral, referente ao Processo Administrativo nº 28/2025, tendo como substituto eventual, BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, matrícula, 507474.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor LORENA GABRIELA DE GÓIS LIRA, matrícula 510912-6, para atuar como FISCAL, do CONTRATO n°04/2025, Despesa: 863, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA, CNPJ 21.588.655/0001-00, Contratação para fornecimento de água mineral, referente ao Processo Administrativo nº 28/2025, tendo como substituto eventual, FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula 051059-9.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Mossoró-RN, 23 de abril de 2026

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 15,
DE 23 DE ABRIL DE 2026

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, matrícula n°507180/04/01, para atuar como GESTORA DO CONTRATO n°06/2025, modalidade Pregão Eletrônico 09/2025-SEMAD+ firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e R D CABRAL LTDA CNPJ 18.325.996/0001-70, referente a contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, tendo como substituta eventual, BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, matrícula n°507474.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor LILIANE NOGUEIRA, matrícula n°53298-3, para atuar como FISCAL doCONTRATO n°06/2025, modalidade Pregão Eletrônico 09/2025-SEMAD+ firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e R D CABRAL LTDA CNPJ 18.325.996/0001-70, referente a contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, tendo como substituta eventual, tendo como substituto eventual, tendo como substituto eventual, LORENA GABRIELA DE GOIS LIRA, matrícula 510912-6.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2026

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 16,
DE 23 DE ABRIL DE 2026

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89. inciso l, e nos termos do acórdão n° 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula n°40803-09, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 23/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e DOMINGOS ALVES DE BRITO, referente ao Processo n° 295/2022, tendo como substituto eventual, LILIANE NOGUEIRA, matrícula n°53298-3.

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e

apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

II - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e

rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula 051059-9, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 23/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e DOMINGOS ALVES DE BRITO, referente ao Processo n° 295/2022, tendo como substituto eventual, LORENA GABRIELA DE GOIS LIRA, matrícula n°510912-6.

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

1 - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2026

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 17,
DE 23 DE ABRIL DE 2026

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula n°40803-09 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°05/2023, modalidade Ata de Registro de Preço nº01/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e KN DE MEDEIROS, CNPJ 70.034.327/0001-60 referente ao Processo nº 48/203, tendo como substituto eventual, LILINE NOGUEIRA, matrícula n° 53298-3.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula 051059-9, para atuar como FISCAL, do CONTRATO n°05/2023, modalidade Ata de Registro de Preço nº01/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e KN DE MEDEIROS, CNPJ 70.034.327/0001-60, referente ao Processo nº 48/2023, tendo como substituto eventual, TALITA BEZERRA TORRES, matrícula n° 507180-04-01.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2026

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 109,
DE 23 DE ABRIL DE 2026

Solicita Diárias.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 12.000794/2026-15;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3,5 (três e meia) diárias a servidora SHIRLEY MACIELLE DA SILVA, matrícula n° 906543, ocupante do cargo de Conselheira Tutelar, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, para participar do III Congresso Nacional de Enfrentamento às Violências Sexuais contra Crianças e Adolescentes, no qual irá apresentar a pesquisa intitulada: “Utilização do FIA para capacitação dos profissionais do SGDCA – estratégia de enfrentamento à violência sexual: relato de experiência de Mossoró”, a ser realizado na UNB, em Brasília/DF, no período de 18 a 21 de maio de 2026.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.410,25 (Hum mil, quatrocentos e dez reais e vinte cinco centavos.) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 01/2026. Processo Administrativo n° 18.000001/2026-77. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios (café e açúcar), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB. Contratante: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, CNPJ: 59.935.334/0001-08. Contratada: Distribuidora Farias LTDA, CNPJ: 18.325.996/0001-70. Valor: R$ 5.904,00 (cinco mil e novecentos e quatro reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 17/04/2026 a 17/04/2027. Data da assinatura do contrato: 17/04/2026.

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 34,
DE 23 DE ABRIL DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3,5 (três diária e meia) ao senhor BRUNO FIGUEIREDO CAETANO DE LIMA, matrícula n° 1368321, ocupante do cargo/Função de Diretor Financeiro, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília, no dia 27/04/2026 a 30/04/2026, para participação na 3ª Reunião Ordinária da Câmara Temática de Esforço Legal (CTEL). Conforme solicitação Feita pelo SEI N° 15.002367/2026-74.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.012,50 (Dois mil e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 216,
DE 23 DE ABRIL DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0806951-45.2026.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora OLGA MARIA DA FONSECA E SILVA DIAS, matrícula nº 5076404-1, ocupante do cargo de Professor – Nível IV, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

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