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  • Data: 24/04/2026

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.548,
DE 24 DE ABRIL DE 2026

Altera o Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ........................................................................

.....................................................................................

VIII - cinco Gerentes Executivos, símbolo CC7, sendo:

.....................................................................................

e) um Gerente Executivo de Gestão de Terceirizados, vinculado diretamente ao Departamento de Gestão de Pessoas;

IX - dezesseis Coordenadores, símbolo CC11, sendo:

.....................................................................................

j) um Coordenador de Monitoramento e Lotação de Terceirizados, vinculado diretamente à Gerência Executivo de Gestão e Controle de Terceirizados;

.....................................................................................

p) um Coordenador de Controle dos Contratos de Terceirizados, vinculado diretamente à Gerência Executivo de Gestão e Controle de Terceirizados;

.....................................................................................

§ 25. São atribuições do Gerente Executivo de Gestão de Terceirizados, dirigir, planejar e supervisionar as atividades de fiscalização e controle dos contratos de prestações de serviços de mão de obra terceirizada; sistematizar e instituir procedimentos que garantam a eficiência, a padronização e a legalidade na execução contratual; acompanhar o dimensionamento da força de trabalho terceirizada e a adequação das condições de trabalho nas unidades administrativas; zelar pela integridade nos processos de gestão e pelo fiel cumprimento contratual, assegurando a conformidade ética e normativa junto às empresas contratadas; orientar e acompanhar, junto às unidades competentes, a apuração de responsabilidades decorrentes de falhas ou irregularidades na prestação de serviços; promover o aprimoramento contínuo das rotinas administrativas e operacionais vinculadas à força de trabalho terceirizada; coordenar a interlocução estratégica entre as secretarias e as prestadoras de serviço; além de outras atribuições.

§ 26. São atribuições do Coordenador de Controle dos Contratos de Terceirizados, coordenar, supervisionar e orientar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços terceirizados, assegurando o fiel cumprimento das cláusulas contratuais e da legislação aplicável; acompanhar a atuação dos fiscais e gestores de contratos, promovendo a padronização de procedimentos e garantindo a adequada instrução processual; verificar a regularidade trabalhista, previdenciária e fiscal das empresas contratadas, exigindo a apresentação periódica de documentação comprobatória; além de outras atribuições;” (N.R.)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.549,
DE 24 DE ABRIL DE 2026

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.638.168,91 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.638.168,91 (um milhão e seiscentos e trinta e oito mil e cento e sessenta e oito reais e noventa e um centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao art.7º, inc. II da Lei 4.270 de 23 de dezembro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 432,
DE 24 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora MAÉRCIA CELESTE TAVARES SOUSA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Contratos e Aditivos, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 433,
DE 24 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MAÉRCIA CELESTE TAVARES SOUSA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Gestão de Terceirizados, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 434,
DE 24 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais

Resolve:

Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Prefeitura Municipal de Mossoró, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA

CPF: 095.XXX.XXX-44

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 435,
DE 24 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais

Resolve:

Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Prefeitura Municipal de Mossoró, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Cargo: PREFEITO DE MOSSORÓ

CPF:022.XXX.XXX-02

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 436,
DE 24 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora ANA CLARA DA SILVA OLIVEIRA do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Consultoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 437,
DE 24 DE ABRIL DE 2026

Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 02, de 16 de janeiro de 2024 - Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007, e Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025, bem como a necessidade de ocupação de cargos vagos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e a publicação do Resultado Final do Concurso de Provas e Provas de Títulos, regido pelo Edital n° 02, de 16 de janeiro de 2024 - Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam nomeados, em caráter efetivo, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2° Os candidatos nomeados no Anexo I desta Portaria ficam convocados a apresentar os documentos e exames médicos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, observada a Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe, na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Prudente de Morais, nº 976, Santo Antonio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no horário das 7h00 às 17h00, telefone (84) 2142-1113, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.

§ 1° A apresentação deverá ocorrer até a data da posse de que trata o art. 3º desta Portaria.

§ 2º O laudo médico fornecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, atestando a aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante a apresentação dos exames e documentos constantes do Edital do certame e do Anexo III desta Portaria, observadas as disposições dos arts. 1º a 3º da Portaria nº 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe.

§ 3° A partir da publicação desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se presencialmente à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, primeiro andar, Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP 59618-045, telefone (84) 99655-2824, e-mail: pericia@previmossoro.com.br, mediante agendamento prévio e sem necessidade de encaminhamento da Segepe, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.

Art. 3º A posse dos aprovados e nomeados relacionados no Anexo I será realizada em até trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, conforme o disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 1º A posse poderá ocorrer por meio de procuração específica, conforme disposto no §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 2º O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 4º O prazo máximo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 438,
DE 24 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ITALO ALEFF BEZERRA AIRES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor do Cemitério Novo Tempo, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 439,
DE 24 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora CARLA EMANUELA DA SILVA RODRIGUES do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 440,
DE 24 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC4, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear CARLA EMANUELA DA SILVA RODRIGUES para exercer o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC4, na função de Diretor Executivo de Ações Governamentais, com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 441,
DE 24 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RICHARDSON FAGNER DE OLIVEIRA GRANGEIRO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 24,
DE 24 DE ABRIL DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor JORGE DIOGO DANTAS JALES matricula n. 143073, ocupante do cargo/função de Agente de Segurança Institucional, com lotação no Gabinete de Segurança Institucional Municipal, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no dia 26/04/2026, para acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

PORTARIA Nº 25,
DE 24 DE ABRIL DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR matricula n. , ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, com lotação no(a) Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 26/04/2026 a 28/04/2026, para o cumprimento de agenda institucional junto aos ministérios, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$2.343,75 (dois mil e trezentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

PORTARIA Nº 26,
DE 24 DE ABRIL DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao senhor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA matricula n. 507652, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 26/04/2026 a 29/04/2026, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.012,50 (dois mil e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

PORTARIA Nº 27,
DE 24 DE ABRIL DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao senhor MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS matricula n. 511650, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 26/04/2026 a 29/04/2026, para o cumprimento de agenda institucional junto aos ministérios, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$3.937,50 (três mil e novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando Sem Efeito a Portaria nº 23, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 23 de abril de 2026.

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 04/2026 -SEMAD

Processo Administrativo 10.000029/2026-12. Objeto: Contratação de empresa jornalística especializa para a prestação de serviços de publicação de atos oficiais em jornal diário de grande circulação em âmbito regional, incluindo, entre outros, avisos de licitação, editais, extratos de contratos e aditivos, resultados de julgamentos, dispensas e inexigibilidades de licitação, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró. Adjudicado e Homologado por WASHINGTON JOSE DA COSTA FILHO –SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em 23/04/2026. Valor Global: R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais). Empresa: SEC PUBLICIDADE LTDA (CNPJ: 08.381.234/0001-38).

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 06/2026. Processo Administrativo n° 08.000189/2026-60. Inexigibilidade n° 06/2026-SMC. Objeto: Contratação de companhia cultural para produção e execução do espetáculo "Chuva de Bala no país de Mossoró”, que integra a programação do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Cia Bagana de Teatro, CNPJ: 10.921.909/0001-36. Valor: R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 24/04/2026 a 24/08/2026. Data da assinatura do contrato: 24/04/2026.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000189/2026-60, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 06/2026-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de companhia cultural para produção e execução do espetáculo "Chuva de Bala no país de Mossoró”, que integra a programação do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), em favor da empresa Cia Bagana de Teatro, CNPJ: 10.921.909/0001-36.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCURSO Nº 01/2026-SMC

Processo Administrativo nº 08.000127/2026-85. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MOSSORÓ/RN torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital de CONCURSO, cujo objeto é “a realização do concurso de grupos de quadrilhas juninas, no âmbito do Mossoró Cidade Junina 2026, com intuito de selecionar os melhores trabalhos artísticos realizados, mediante a instituição de prêmios e/ou remuneração aos vencedores das Categorias”. Inscrições gratuitas e realizadas na forma ON-LINE, pelo portal do SMIC, https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes. As inscrições terão início 02 (dois) dias corridos após a publicação deste Aviso no Diário Oficial do Município – DOM, permanecendo abertas pelo período de 20 (vinte) dias corridos. O Edital completo será disponibilizado no site www.prefeiturademossoro.com.br, na aba Licitações, ou www.gov.br/pncp.

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 – SMC RESULTADO DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DOCUMENTAL

(Republicado por incorreção)

O Secretário Municipal de Cultura do Município de Mossoró/RN, nomeado por meio da Portaria nº 44, de 7 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 2º, inciso XIII, e o art. 20 da Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o Resultado Recursal Definitivo oriundo da Análise Documental do Credenciamento de propostas de artistas, músicos e profissionais de arte e cultura para compor a programação dos eventos Mossoró Cidade Junina 2026 e Mossoró Sal e Luz 2026, conforme lista abaixo:

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 18,
DE 24 DE ABRIL DE 2026

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula 508039, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 14/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e ANTONIA ROSANGELA LOPES, referente ao Processo nº 225/2022, tendo como substituto eventual, LILIANE NOGUEIRA, matrícula 53298-3.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor para atuar como FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula 051059-9, FISCAL DO CONTRATO n° 14/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e ANTONIA ROSANGELA LOPES, referente ao Processo nº 225/2022, tendo como substituto eventual, LORENA GABRIELA DE GOIS LIRA, matrícula 510912-6.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Esporte e Lazer , com fundamento no Art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 16.000016/2026-63, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026, cujo objeto se trata de Contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica de baixa e alta tensão para atender a necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Mossoró/RN, no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em favor da empresa Companhia Energética do Rio Grande do Norte-COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2026

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 35,
DE 23 DE ABRIL DE 2026

O Secretário Municipal de Educação de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e o Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017 que regulamentou no âmbito municipal a respectiva Lei Federal. 

CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam, o inciso XI, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e inciso XI do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017. 

RESOLVE: 

Art. 1º Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente ao Termo de Colaboração n° 01/2025 – celebrado entre Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN e Fundação para Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FUNCITERN, os seguintes servidores: 

PRESIDENTE:

I -  Laryssa Rayane de Oliveira Silva – Gerente Executiva de Orçamento e Contratação – Matrícula n° 51094660-1.

MEMBROS:

I - Thallisson Diego Hermínio de Souza - Coordenador de Gestão de Compras e Contratos - Matrícula nº 5109266-01;

II - Valéria Batista Costa Montenegro – Professora Efetiva – Matrícula n° 5076790-1. 

Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções: 

I – Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira o cumprimento das cláusulas constantes no Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, e as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas; 

II – Proceder com a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;

III – Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública. 

Art. 3º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 4º Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.

Art. 5º A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria é vinculada à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 36,
DE 23 DE ABRIL DE 2026

O Secretário Municipal de Educação de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e o Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017 que regulamentou no âmbito municipal a respectiva Lei Federal. 

CONSIDERANDO a necessidade de designação de GESTOR DA PARCERIA, de que tratam, o inciso VI, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e inciso VIII do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada  como Gestora da Parceria referente ao Termo de colaboração n° 01/2025 – celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN e Fundação para Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FUNCITERN, a seguinte servidora: 

I - Débora Katiene Praxedes Costa. 

Art. 2º Compete ao Gestor da Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções: 

I – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 

II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 

III – emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 42; 

IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 37,
DE 23 DE ABRIL DE 2026

O Secretário Municipal de Educação de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e o Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017 que regulamentou no âmbito municipal a respectiva Lei Federal. 

CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam, o inciso XI, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e inciso XI do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017. 

RESOLVE: 

Art. 1º Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente ao Termo de Colaboração n° 03/2025 – celebrado entre Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN e Fundação para Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FUNCITERN, os seguintes servidores: 

PRESIDENTE:

I - Laryssa Rayane de Oliveira Silva – Gerente Executiva de Orçamento e Contratação – Matrícula n° 51094660-1.

MEMBROS:

I - Thallisson Diego Hermínio de Souza - Coordenador de Gestão de Compras e Contratos - Matrícula nº 5109266-01;

II - Valéria Batista Costa Montenegro – Professora Efetiva – Matrícula n° 5076790-1. 

Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções: 

I – Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira o cumprimento das cláusulas constantes no Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, e as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas; 

II – Proceder com a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;

III – Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública. 

Art. 3º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 4º Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.

Art. 5º A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria é vinculada à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 38,
DE 23 DE ABRIL DE 2026

O Secretário Municipal de Educação de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e o Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017 que regulamentou no âmbito municipal a respectiva Lei Federal.

CONSIDERANDO a necessidade de designação de GESTOR DA PARCERIA, de que tratam, o inciso VI, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e inciso VIII do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada como Gestora da Parceria referente ao Termo de colaboração n° 03/2025 – celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN e Fundação para Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FUNCITERN, a seguinte servidora: 

I - Jessica Camilla Dantas Maia. 

Art. 2º Compete ao Gestor da Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções: 

I – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 

II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 

III – emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 42; 

IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 110,
DE 24 DE ABRIL DE 2026

O SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 10, § 4º do Decreto Municipal nº 3.534, de 16 de outubro de 2009, bem como no que lhe confere a Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posterior,

CONSIDERANDO o afastamento do Conselheiro Tutelar JOSÉ ILTON GOMES NOLASCO, mat. n°5075386-4, por motivo de gozo de férias pelo período 22/04/2026 a 02/05/2026;

CONSIDERANDO o afastamento da Conselheira Tutelar JOSIANA LEÃO DE OLIVEIRA, mat. n°134384-4, por motivo de atestado médico pelo período de 23/04/2026 a 08/05/2026.

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR a suplente do Conselho Tutelar da 33ª Zona, AUDILENE PEREIRA, para assumir o cargo vacante.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22/04/2026.

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

EDITAL Nº 001/2026 – SEMASC/PMM/DEP/JF

PRORROGA O PRAZO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO AO PROGRAMA JOVEM DO FUTURO 2026.1

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude (SEMASC), no uso de suas atribuições, RESOLVE e TORNA PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais:

1. Prorrogar até o dia 04/05/2026 (segunda-feira), o prazo para a inscrição neste processo seletivo.

2. Retificar o cronograma de seleção do referido edital, conforme quadro abaixo:

ETAPA

DATA/PERÍODO

Lançamento do edital

06/04/2026

Período de inscrições

06/04/2026 a 04/05/2026

Divulgação do Resultado Preliminar

08/05/2026

Prazo para interposição de recurso

10 e 11/05/2026

Resultado definitivo pós-recursos e divulgação final

15/05/2026

Aula inaugural

Divulgado após finalização da seleção

*Datas sujeitas a alterção de acordo com a logística da secretaria.

3. Os casos omissos serão resolvidos pela SEMASC.

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 28 abril de 2026, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n° 5839, às 8h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/023590.5)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA NECESSÁRIA);

Recorrido: CLAUDIA NEIDE VIEIRA;

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA;

Relator(a): Alexandro Moreira De Sousa.

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/015140.0)

Recorrente: EMBRACO-EMPRESA BRASILEIRA DE CONST LTDA 

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO VOLUNTÁRIO);

Assunto: REGISTRO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL

Relator(a): Alexandro Moreira De Sousa.

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2023/018207.5)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA NECESSÁRIA);

Recorrido: CHAGAS QUINANNES;

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA;

Relator(a): Stenio Erick Nogueira Jeronimo.

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2020/011948.0)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA NECESSÁRIA);

Recorrido: ANA CELIA COELHO DO NASCIMENTO ME

Assunto: PRECRIÇÃO MOBILIÁRIA;

Relator(a): Stenio Erick Nogueira Jerônimo.

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 30 abril de 2026, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n° 5839, às 8h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2026/005287.0)

Recorrente: MARIA DO SOCORRO PEREIRA HOLANDA;

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO VOLUNTÁRIO);

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA;

Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto.

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/015140.0)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO VOLUNTÁRIO);

Recorrido: L R CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – EPP; 

Assunto: PRECRIÇÃO IMOBILIÁRIA;

Relator(a): Nelito lima Ferreira Neto.

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2020/012222.8)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA NECESSÁRIA);

Recorrido: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN

Assunto: PRESCRIÇÃO MOBILIÁRIA;

Relator(a): José Carlos Lins de Matos.

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2020/012268.6)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA NECESSÁRIA);

Recorrido: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN;

Assunto: PRECRIÇÃO MOBILIÁRIA;

Relator(a): José Carlos Lins de Matos.

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 083/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO Nº 013/2022 - TATM PFA- 2019.009788-9 – SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): STENIO ERICK NOGUEIRA JERONIMO

RECORRENTE: ALDEOTA LOCAÇÃO DE VEICULOSLTDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 15 (quinze) do mês de abril de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 013/2022 (PFA de Origem 2019.009788-9 - SEFAZ), tendo como recorrente a empresa ALDEOTA LOCAÇÃO DE VEICULOSLTDA, conhecendo do recurso voluntário, para no mérito, dar-lhe provimento, reformando a Decisão de primeira instância, no sentido de reconhecer a nulidade da lavratura do auto de infração  nº 500028214, por descumprimento de obrigação acessória (falta de comunicação de encerramento das atividades no prazo legal), em desfavor da recorrente.

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 080/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/022965.4– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ANTONIO SIMAO DO NASCIMENTO

Notificamos que no dia 15 (quinze) do mês de abril de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/022965.4 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Antônio Simão do Nascimento , conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0001.039.01.0068.0000.1, seq. 1000852.7, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2002, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 082/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO Nº 013/2022 - TATM PFA- 2019.009788-9 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: HABIL SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA

Notificamos que no dia 15 (quinze) do mês de abril de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 013/2022 (PFA de Origem 2019.009788-9 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa HABIL SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pelo cancelamento do Auto de Notificação Fiscal de ISS nº 4.00439/19-0 e a respectiva baixa da CDA nº 018.005.00264-0, em virtude da comprovação da quitação dos referidos débitos.

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 079/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/022817.8– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: JOSEFA DANTAS DE MELO

Notificamos que no dia 15(quinze) do mês de abril de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/022817.8 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Josefa Dantas de Melo, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0007.014.04.0281.0000.6, Seq. 1011713.0, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 217,
DE 23 DE ABRIL DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0812993-81.2024.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora VANESSA ALVES DA SILVA, matrícula nº 136050/01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, em razão da conclusão do curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze) incidente sobre o vencimento base.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 218,
DE 23 DE ABRIL DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.001364/2026-92;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora THAYSA VALERIA RAMALHO DE SOUZA SANTOS, matrícula nº 5096596/01, ocupante do cargo de Professor – Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 19 de março de 2026 e término em 15 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 219,
DE 24 DE ABRIL DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.001459/2025-52;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA ALICE DANTAS PEREIRA COSTA, matrícula nº 86924-1, ocupante do cargo de Professora – Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 09/03/2006 a 09/03/2011, com início em 27 de abril de 2026 a 26 de julho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.,

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 09/2025. Adesão Nº 01/2025. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Goldman Soluções em Saneamento LTDA - CNPJ: 17.405.787/0001-74. Vigência: 23/04/2026 a 23/04/2027. Valor:R$ 6.910.243,70 (seis milhões e novecentos e dez mil e duzentos e quarenta e três reais e setenta centavos). Data da assinatura: 23/04/2026.

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

 

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 04/2026 – Contrato Nº 04/2022. Pregão nº 01/2022 - SESDEM. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratada: Serttel Soluções em Mobilidade e Segurança Urbana LTDA, CNPJ: 24.144.040/0001-75. Vigência: 25/04/2026 a 25/04/2027. Valor:R$ 3.549.914,16 (três milhões e quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos e quatorze reais e dezesseis centavos). Data da assinatura: 24/04/2026.

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 03/2026 - SESDEM

 

Processo Administrativo nº 22.000030/2026-64. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: contratação de empresas especializadas em locação de equipamentos de comunicação (rádios e repetidores) com manutenção, instalação e suporte técnico durante os eventos culturais do Município de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 12/05/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 12/05/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

NATHAN FERNANDES LOPES

Agente de Contratação

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, autoriza o procedimento de Adesão n° 01/2026, referente à Ata de Registro de Preços nº 07/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 09/2025-SEMAD+, cujo objeto é a Aquisição de gêneros alimentícios (café e açúcar), destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, CNPJ: 59.935.334/0001-08. Fornecedor: Distribuidora Farias LTDA, CNPJ: 18.325.996/0001-70. Valor Total de R$ 5.904,00 (cinco mil e novecentos e quatro reais).

Mossoró-RN, 16 de abril de 2026

SARINY STEFANY SILVA NOBRE

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 05/2024. Inexigibilidade Nº 02/2024-SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Hospital de Olhos Vasconcelos Neto LTDA - CNPJ: 10.726.677/0001-65. Vigência: 25/04/2026 a 25/04/2027. Valor:R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Data da assinatura: 23/04/2026.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2026 - SMS

 

Processo Administrativo 21.003544/2026-05. Objeto: Aquisição de insulinas análogas, sendo insulina Asparte, Degludeca e Glargina, na forma de caneta pré-preenchida, destinadas ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Mossoró/RN, visando garantir o controle glicêmico e a continuidade da assistência farmacêutica. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 24/04/2026. Valor Global: R$ 3.301.510,00 (três milhões e trezentos e um mil e quinhentos e dez reais). Empresas: NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA (82.277.955/0007-40) e CM HOSPITALAR S.A (12.420.164/0036-87).

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Instituto Municipal de Previdência Social

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Nº 01/2026 COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO PREVI-MOSSORÓ

Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às 9h00min, reuniram-se, em Assembleia Geral Ordinária, os membros do Comitê de Investimento do PREVI-MOSSORÓ, devidamente nomeados pela Portaria nº 193/2025, para deliberarem sobre a ordem do dia previamente estabelecida, sob a presidência do senhor Alex José Velasco Nunes, contando com a presença dos membros, Georgiany Paula Bessa Campelo e João Sabino de Moura Neto. Verificada a existência de quórum regimental, iniciou-se a pauta com a deliberação da Política de Investimentos 2026. Após apreciação e votação do texto pelos membros, esta foi aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às 10h08min

Mossoró-RN, 24 de abril de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente da Comissão de Investimentos

GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO

Membro da Comissão de Investimento

JOÃO SABINO DE MOURA NETO

Membro da Comissão de Investimento

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