Você está vendo
Data: 27/04/2026
- >
DOM Nº: 807
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 442,
DE 27 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora ROSÂNGELA DANTAS CHIANCA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Compras e Contratos, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 443,
DE 27 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ROSÂNGELA DANTAS CHIANCA para exercer o cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6, na função de Diretor Financeiro II, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 444,
DE 27 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear VICTOR ALEXANDRE ALVES LOPES para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Consultoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 445,
DE 27 DE ABRIL DE 2026
Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01, de 29 de dezembro de 2023 - Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007, e Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025, bem como a necessidade de ocupação de cargos vagos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e a publicação do Resultado Final do Concurso de Provas e Provas de Títulos, regido pelo Edital n° 01, de 29 de dezembro de 2023 - Secretaria Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam nomeados, em caráter efetivo, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2° Os candidatos nomeados no Anexo I desta Portaria ficam convocados a apresentar os documentos e exames médicos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, observada a Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe, na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Prudente de Morais, nº 976, Santo Antonio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no horário das 7h00 às 17h00, telefone (84) 2142-1113, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.
§ 1° A apresentação deverá ocorrer até a data da posse de que trata o art. 3º desta Portaria.
§ 2º O laudo médico fornecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, atestando a aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante a apresentação dos exames e documentos constantes do Edital do certame e do Anexo III desta Portaria, observadas as disposições dos arts. 1º a 3º da Portaria nº 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe.
§ 3° A partir da publicação desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se presencialmente à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, primeiro andar, Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP 59618-045, telefone (84) 99655-2824, e-mail: pericia@previmossoro.com.br, mediante agendamento prévio e sem necessidade de encaminhamento da Segepe, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.
Art. 3º A posse dos aprovados e nomeados relacionados no Anexo I será realizada em até trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, conforme o disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
§ 1º A posse poderá ocorrer por meio de procuração específica, conforme disposto no §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
§ 2º O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 4º O prazo máximo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró



Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 28,
DE 27 DE ABRIL DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao senhor FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO matricula n. 47172, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 30/04/2026 para participar da Assembleia Ordinária do COEGEMAS, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 04/2026 -SEMAD
Processo Administrativo 10.000029/2026-12. Objeto: Contratação de empresa jornalística especializa para a prestação de serviços de publicação de atos oficiais em jornal diário de grande circulação em âmbito regional, incluindo, entre outros, avisos de licitação, editais, extratos de contratos e aditivos, resultados de julgamentos, dispensas e inexigibilidades de licitação, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró. ARP Nº 03/2026 (SEMAD) – Empresa: SEC PUBLICIDADE LTDA (CNPJ: 08.381.234/0001-38). Valor: R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais) Assina pelo Fornecedor: ANDRÉ LUIZ TRINDADE DE MEDEIROS. Data da Assinatura: 24/04/2026 Assina pelo Órgão Gerenciador: WASHINGTON JOSE DA COSTA FILHO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Data da Assinatura: 24/04/2026 - Vigência: 12 meses (24/04/2027).
Mossoró-RN, 24 de abril de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 220,
DE 24 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.000830/2026-48;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARLUCE OLIVEIRA DE LUCENA CARDOSO, matrícula nº 5070465/01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 60 (sessenta) dias, com início em 12 de março de 2026 e término em 10 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2026.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 221,
DE 24 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 73, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com redação alterada pela Lei Complementar nº 118, de 26 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0813370-18.2025.8.20.5106.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora VERONICA REGINA JALES, matrícula nº 5076927-1, ocupante do cargo Farmaceutico-Bioquimico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE de 40% (quarenta por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 222,
DE 24 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0803495-73.2015.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à senhora ELIKA COSTA DA SILVA, CPF nº ###.###.#84-50, PENSÃO VITALÍCIA MENSAL, no valor correspondente a 2/3 (dois terços) do salário-mínimo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 223,
DE 27 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a 11ª convocação dos candidatos classificados em processo seletivo simplificado para ocuparem, por tempo determinado, o cargo de Professor, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Lei nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade das atividades educacionais na rede municipal de ensino, diante do afastamento temporário de professores efetivos que se encontram em gozo de licença especial, licença para tratar de interesses particulares, licença por motivo de doença em pessoa da família ou por incapacidade temporária para o trabalho, tornando necessária a designação de profissionais substitutos para evitar prejuízos ao processo de ensino-aprendizagem;
RESOLVE:
Art. 1º Fica convocado, observada a ordem de classificação, o candidato relacionado abaixo, aprovado no processo seletivo simplificado realizado com fundamento no Edital nº 01/2025 da Secretaria Municipal de Educação, para ocupar, por tempo determinado, os cargos de professores da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (pedagogos), professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), para suprir as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Mossoró.
Art. 2º O candidato convocado nos termos desta Portaria deve apresentar-se à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, Santo Antônio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no período de 28 de abril a 5 de maio de 2026, das 8h00 às 17h00. Telefone: 2142-1113, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br, portando os seguintes documentos
1. Documentos Originais
a) Laudo da Perícia Médica, para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência;
b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido por médico do trabalho, para comprovar aptidão física e mental para o exercício do cargo;
c) Uma foto 3x4 (recente);
d) Declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
e) Declaração de acumulação de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
f) Declaração de não acumulo de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
g) Declaração de compatibilidade de horários;
h) Declaração de não ter sofrido penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de cargo e/ou função pública, nos últimos 5 (cinco) anos;
i) Declaração de não ter sido contratado pelo Município de Mossoró nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
j) Autodeclaração Étnico Racial, nos termos do Anexo III do Edital n° 02/2025;
k) Ficha de dados cadastrais devidamente preenchida;
l) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum e do Juizado Especial, do estado do rio Grande do Norte, do(s) estado(s) onde residiu no últimos 2 (dois) anos;
m) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum Federal e do Juizado Especial Federal;
n) Certidão negativa de crimes eleitorais;
o) Certidão de quitação eleitorais; e p) Número de conta salário na Caixa Econômica Federal;
q) Os demais documentos dos itens “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k” possuem modelos disponíveis no link: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/concursos/pss-professores-2025-sme.
2. Documentos originais e fotocópias
a) Documento de Identificação Civil: Carteira de Identidade Civil (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Cédula de Identificação de Estrangeiro (CEI) ou Identificação Militar ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. No caso de estrangeiro deverão ser apresentado o visto permanente, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o passaporte;
b) CPF e Comprovante de situação cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal);
c) Comprovante de residência atualizado (até 90 dias);
d) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
e) Quando do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar;
f) Certificado de escolaridade ou diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; em caso de título obtido no exterior, deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimentos realizados por Instituição Nacional de Ensino Superior, na forma da legislação aplicável; g) Certidão de nascimento ou casamento, e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes; e
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de inscrição PIS/PASEP.
Parágrafo único. O não comparecimento, ou a não apresentação da documentação exigida, dentro do prazo estabelecido, implicará na desistência ou impossibilidade de contratação do candidato para o cargo temporário a que foi convocado.
Art. 3° Após a verificação da ausência de impedimentos para o exercício do cargo e o cumprimento das condições estabelecidas no Edital nº 001, de 2025, da Secretaria Municipal de Educação, o convocado assinará o contrato elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, devendo entrar em exercício no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de rescisão contratual.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 224,
DE 27 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0823485-69.2023.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor ELIAS DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula nº 5084105/01, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, em razão da conclusão do curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze) incidente sobre o vencimento base.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 05/2024. Pregão nº 01/2024-SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - CNPJ:59.955.684/0001-28. Contratada: ALZ - Tecnologia, Consultoria e Projetos LTDA - CNPJ: 05.361.614/0001-12. Vigência: 25/04/2026 a 25/10/2026. Valor:R$ 223.011,06 (duzentos e vinte e três mil e onze reais e seis centavos). Data da assinatura: 24/04/2026.
Processo SEI nº 24.000434/2026-17.
Partes: Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE da Prefeitura Municipal de Mossoró, com sede na Rua Prudente de Morais, nº 976, Bairro Santo Antonio, Mossoró/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 59.955.684/0001-28, KONECT SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil, com sede na Rua do Rocio, nº 291, 6º Andar, Bairro Vila Olímpia, CEP 04.552-000, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 50.626.276/0001-58.
Objeto: Oferecer aos servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró - RN a possibilidade de adesão às consignações facultativas, na modalidade de empréstimo consignado, cartão de crédito consignado e cartão-benefício.
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses.
Pela Secretaria: Rodrigo Salim Melo Cavalcante Forte
Pela Instituição: André Luis Vieira Azin
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Processo SEI nº 24.000459/2026-21.
Partes: Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE da Prefeitura Municipal de Mossoró, com sede na Rua Prudente de Morais, nº 976, Bairro Santo Antonio, Mossoró/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 59.955.684/0001-28, RC Card Soluções em Pagamentos Ltda., com sede na Av. Alexandre de Morais, Nº 1276, Parque Amazonia, Goiânia/GO inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 12.515.796/0001-02.
Objeto: Oferecer aos servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró - RN a possibilidade de adesão às consignações facultativas, na modalidade de cartão-benefício.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Pela Secretaria: Rodrigo Salim Melo Cavalcante Forte
Pela Instituição: Gabriel Inacio Ferreira Neto
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Processo SEI nº 24.000323/2026-07.
Partes: Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE da Prefeitura Municipal de Mossoró, com sede na Rua Prudente de Morais, nº 976, Bairro Santo Antonio, Mossoró/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 59.955.684/0001-28, Banco Pine S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 62.144.175/0001-20, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Pres. Juscelino Kubitschek, 1830, Torre 4, 5º e 6º andares, salas 54 e 64, Vila Nova Conceição, CEP 04543-900.
Objeto: Oferecer aos servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró - RN a possibilidade de adesão às consignações facultativas, na modalidade de cartão de crédito consignado e cartão-benefício CONSIGNADO.
Vigência: 36 (trinta e seis) meses.
Pela Secretaria: Rodrigo Salim Melo Cavalcante Forte
Pelo Banco Pini: Alcides Roberto Rocha
Guilherme Vieira Neves
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 32,
DE 24 DE ABRIL DE 2026
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 06/2025 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa PJ REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.611.866/0001-00. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GOIS, matrícula nº 13690-5 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 06/2025 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa PJ REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.611.866/0001-00. Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula n° 510647-8.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2026
FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA
Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 06/2026 - SESDEM
Processo Administrativo nº 220009172026-74. Tipo: Menor preço por lote. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação, configuração, operação assistida e suporte técnico de solução de videomonitoramento inteligente, contemplando a implantação de central de videomonitoramento, câmeras de reconhecimento facial, câmeras PTZ, câmeras fixas externas, infraestrutura de conectividade e demais elementos necessários à cobertura dos eventos do calendário festivo do Município de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 14/05/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 14/05/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com,br e www.pncp.gov.br.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 111,
DE 27 DE ABRIL DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.
CONSIDERANDO o Processo no SEI nº 12.000913/2026-03;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matrícula n° 50782531, ocupante do cargo de Gerente Executiva da Proteção Social Básica, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, para participar da Assembleia Ordinária do COEGEMAS, que será realizada dia 30/04/2026, em Natal/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 18/2025. Pregão nº 03/2025-SEMASC. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Assistência Social, CNPJ: 44.647.167/0001-14. Contratada: RR Comunicação, Acessibilidade e Serviços LTDA, CNPJ: 44.986.637/0001-74. Vigência: 28/04/2026 a 28/04/2027. Valor:R$ 187.206,94 (cento e oitenta e sete mil e duzentos e seis reais e noventa e quatro centavos). Data da assinatura: 24/04/2026.
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 13,
DE 27 DE ABRIL DE 2026
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula n° 50746602, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 06/2026- SMC, decorrente do processo administrativo nº 08.000189/2026-60. Objeto: Contratação de companhia cultural para a produção e execução do espetáculo “Chuva de Bala no país de Mossoró” que integra a programação do Mossoró Cidade Junina 2026. Contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Cia Bagana de Teatro, CNPJ: 10.921.909/0001-36, tendo como substituto eventual ANDREA GIOVANNA DA S. FERNANDES, matrícula nº 509145403.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, ANTONIO CRISTIANO DA SILVA, matrícula n° 506852505, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 06/2026- SMC, decorrente do processo administrativo nº 08.000189/2026-60. Objeto: Contratação de companhia cultural para a produção e execução do espetáculo “Chuva de Bala no país de Mossoró” que integra a programação do Mossoró Cidade Junina 2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Cia Bagana de Teatro CNPJ: 10.921.909/0001-36, tendo como substituta eventual, CAMILA FERREIRA ROCHA, matrícula n° 510922302.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 14,
DE 27 DE ABRIL DE 2026
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula n° 52374702, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 52/2025, Processo Administrativo n° 80/2025, Adesão nº 01/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e a PJ Refeições Coletivas LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.611.866/0001-00, com validade de 29/05/2025 a 29/05/2026, que tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Buffet, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como substituto eventual CAMILA FERREIRA ROCHA, matrícula n° 510922302.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o(a) servidor(a) LUCAS EZEQUIEL TOMAZ ARAÚJO SILVEIRA, matrícula nº 520322, Diretor de Departamento de Cerimonial, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 52/2025, Processo Administrativo n° 80/2025, Adesão nº 01/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e a PJ Refeições Coletivas LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.611.866/0001-00, com validade de 29/05/2025 a 29/05/2026, que tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Buffet, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466, Gerente Executivo de Cultura.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
O Secretário Municipal de Cultura do Município de Mossoró/RN, nomeado por meio da Portaria nº 44, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 2º, inciso XIII, e o art. 20 da Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o Resultado Preliminar da Análise de Mérito Artístico e Cultural das propostas submetidas no âmbito do Credenciamento nº 01/2026 – SMC, destinado à seleção de atividades musicais, artísticas e culturais, em todas as suas manifestações e linguagens, para compor a programação oficial dos eventos Mossoró Cidade Junina 2026 e Mossoró Sal e Luz 2026.
Art. 2º O prazo para interposição de recursos será do dia 28 a 30 de abril de 2026, no Sistema Municipal de Inscrições Culturais (SMIC) através do link: https://smic.mossoro.rn.gov.br.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura















Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 04/2025. Adesão n° 02/2025. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA - CNPJ: 10.953.726/0001-00. Vigência: 02/05/2026 a 02/05/2027. Valor:R$ 46.440,00 (quarenta e seis mil e quatrocentos e quarenta reais). Data da assinatura: 27/04/2026.
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 132,
DE 27 DE ABRIL DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR ASAFE MARQUES SARAIVA, Matrícula 5110444 -1, ocupante do cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 128 da UBS Mário Lúcio.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2026.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 46,
DE 27 DE ABRIL DE 2026
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA N° 03/2026 CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO PREVI-MOSSORÓ Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às 9h00min, reuniram-se, em Assembleia Geral Ordinária, os membros do Conselho Previdenciário do PREVI-MOSSORÓ, devidamente nomeados pela Portaria nº 1.720/2025, para deliberarem sobre a ordem do dia previamente estabelecida, sob a presidência do senhor Alex José Velasco Nunes, contando com a presença dos membros conselheiros, Lindsay Wagner Lopes de Oliveira, Aline Estevam Carvalho, Vencerlina Celina Gondim de Aquino e Maria Elma da Cunha Paiva. Verificada a existência de quórum regimental, iniciou-se a pauta com a deliberação da Política de Investimentos 2026. Após apreciação e votação do texto pelos membros, esta foi aprovada por unanimidade. Quanto à deliberação acerca do Recurso Administrativo no Processo de Benefício nº 2026.16.10590P, os conselheiros decidiram pelo adiamento do julgamento para a próxima Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada em 28 de maio de 2026, em razão da necessidade de melhor análise dos autos. Na oportunidade, ficou consignado em ata que a Junta Biopsicossocial deverá ser intimada a apresentar uma declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, contendo a especificação dos períodos em que a servidora MARIA NUBIA LIMA DE OLIVEIRA, matrícula/vínculo 30889/01, permaneceu afastada por licença por incapacidade temporária. Deliberou-se, ainda, pela convocação do Procurador Autárquico para participação na referida Assembleia. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às 10h21min, lavrando-se a presente ata por mim, Eduardo Silvério Ferreira de Oliveira ____________________, designado para secretariar, que após lida e aprovada, segue assinada por todos os membros.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente
LINDSAY WAGNER LOPES DE OLIVEIRA
Conselheira
VENCERLINA CELINA GONDIM DE AQUINO
Conselheira
ALINE ESTEVAM CARVALHO
Conselheira
MARIA ELMA DA CUNHA PAIVA
Conselheira