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Data: 28/04/2026
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DOM Nº: 808
Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Luiz Cecílio de Medeiros Neto.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Luiz Cecílio de Medeiros Neto.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha do Mérito Servidor Público Municipal ao senhor Marcos Vinicius Souza Cavalcante e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida a Medalha do Mérito Servidor Público Municipal ao senhor Marcos Vinicius Souza Cavalcante.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor José Carlos Lisboa.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor José Carlos Lisboa.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Francisco Júlio Bezerra.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Francisco Júlio Bezerra.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao Senhor Maycon Douglas Vieira da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Maycon Douglas Vieira da Silva.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Adriana da Silva Monte.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Adriana da Silva Monte.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria Zulene dos Santos Marques.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria Zulene dos Santos Marques.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha do Mérito Servidor Público Municipal ao senhor José Wilson Pereira da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida a Medalha do Mérito Servidor Público Municipal ao senhor José Wilson Pereira da Silva.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha do Mérito Servidor Público Municipal ao senhor Antônio Marcos de Souza.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida a Medalha do Mérito Servidor Público Municipal ao senhor Antônio Marcos de Souza.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Luiz Gonzaga de Souza.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Luiz Gonzaga de Souza.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Jânio Edimar Pereira de Sousa.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Jânio Edimar Pereira de Sousa.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Valderson Barreto da Costa.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Valderson Barreto da Costa.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Valderson Barreto da Costa.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Valderson Barreto da Costa.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Anline Guimarães.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” da resolução 001/97, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense à senhora Anline Guimarães.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha do Mérito Servidor Público Municipal ao senhor Manoel Pereira da Costa (em memória).
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida a Medalha do Mérito Servidor Público Municipal ao Manoel Pereira da Costa (em memória).
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria do Socorro Pinheiro da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria do Socorro Pinheiro da Silva.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor José Miguel da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor José Miguel da Silva.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor João Batista Leocádio da Silva (em memória).
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor João Batista Leocádio da Silva (em memória).
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis Bacharel Edmilson Lima de Moura ao senhor Aldair Leite da Silva Filho.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida Medalha de Mérito em Ciências Contábeis Bacharel Edmilson Lima de Moura ao senhor Aldair Leite da Silva Filho.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Aldair Leite da Silva Filho.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Aldair Leite da Silva Filho.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.550,
DE 28 DE ABRIL DE 2026
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 253.300,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 253.300,00 (duzentos e cinquenta e três mil e trezentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao art.7º, inc. II da Lei 4.270 de 23 de dezembro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 446,
DE 28 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear EMMANUELLE TELES CAVALCANTE BARROS LUCAS para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Apoio as Pessoas com Deficiência, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 447,
DE 28 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora YNGRID NIKAYLI DE GOIS SILVA do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 448,
DE 28 DE ABRIL DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1.377, publicada no Diário Oficial de Mossoró, no dia 11 de agosto de 2025, a qual autorizou a cessão da servidora SUELY GARCIA DOS SANTOS, matrícula nº 113620, ocupante do cargo de agente comunitário de saúde, para a Prefeitura Municipal de Extremoz/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 449,
DE 28 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear YNGRID NIKAYLI DE GOIS SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 33,
DE 27 DE ABRIL DE 2026
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 06/2025 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa PJ REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.611.866/0001-00. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GOIS, matrícula nº 13690-5 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 06/2025 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa PJ REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.611.866/0001-00. Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula n° 510647-8.
Art. 4º - São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2026
FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA
Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 34,
DE 28 DE ABRIL DE 2026
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:
Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;
Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências;
Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República; RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo para a Comissão de Procedimento Administrativo concluir os trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, que tem como sindicado GCM da Guarda Civil Municipal de Mossoró, a esclarecer, instaurada pela Portaria nº 87/2025, publicada no DOM na data de 30 de dezembro de 2025, em consonância com o artigo 94 da lei nº 050/2011, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.
Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:
I - Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;
II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM
III - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;
Art. 3° O presente Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 60 (sessenta) dias, conforme (art. 94 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no DOM de 15 de abril 2011), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão do presente PROCESSO ADMINISTRATIVO Disciplinar pela Portaria nº 87/2025 de 30 de dezembro de 2025.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
IASCARO ALVES CAMPELO
Corregedor da Guarda Civil Municipal
PORTARIA Nº 35,
DE 28 DE ABRIL DE 2026
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:
Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;
Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências;
Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República; RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo para a Comissão de Procedimento Administrativo concluir os trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, que tem como sindicado GCM da Guarda Civil Municipal de Mossoró, a esclarecer, instaurada pela Portaria nº 88/2025, publicada no DOM na data de 30 de dezembro de 2025, em consonância com o artigo 94 da lei nº 050/2011, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.
Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:
I - Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;
II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM
III - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;
Art. 3° O presente Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 60 (sessenta) dias, conforme (art. 94 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no DOM de 15 de abril 2011), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar pela Portaria nº 88/2025 de 30 de dezembro de 2025.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
IASCARO ALVES CAMPELO
Corregedor da Guarda Civil Municipal
PORTARIA Nº 36,
DE 28 DE ABRIL DE 2026
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:
Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;
Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências;
Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República; RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo para a Comissão de Procedimento Administrativo concluir os trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, que tem como sindicado GCM da Guarda Civil Municipal de Mossoró, a esclarecer, instaurada pela Portaria nº 89/2025, publicada no DOM na data de 30 de dezembro de 2025, em consonância com o artigo 94 da lei nº 050/2011, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.
Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:
I - Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;
II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM
III - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;
Art. 3° O presente Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 60 (sessenta) dias, conforme (art. 94 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no DOM de 15 de abril 2011), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar pela Portaria nº 89/2025 de 30 de dezembro de 2025.
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
IASCARO ALVES CAMPELO
Corregedor da Guarda Civil Municipal
PORTARIA Nº 37,
DE 28 DE ABRIL DE 2026
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 04/2022 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa SERTTEL SOLUÇÕES EM MOBILIDADE E SEGURANÇA URBANA LTDA. Tendo como substituto eventual LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual ANTÔNIO ADALBERTO DE OLIVEIRA JALES, matrícula n° 13.649-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 04/2022 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa SERTTEL SOLUÇÕES EM MOBILIDADE E SEGURANÇA URBANA LTDA. Tendo como substituto eventual, o servidor FRANCISCO DENYLSON MEDEIROS DE SOUZA, matrícula n° 52948602.
Art. 4º - São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2026
FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA
Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 05/2024. Pregão n° 13/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 90 (noventa) dias. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ:44.647.397/0001-83. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61. Vigência: 26/04/2026 a 26/07/2026. Valor:R$ 244.541,36 (duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos). Data da assinatura: 24/04/2026.
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 225,
DE 28 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0801600-83.2025.8.20.9000;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARINEZ DA NOBREGA, matrícula nº 98370-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.
Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 30 para 15 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 226,
DE 28 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.002246/2026-43;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora LAMONIELE DE ALMEIDA PEREIRA BRITO, matrícula nº 5076145/01, ocupante do cargo de Professor – Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 08 de abril de 2026 e término em 04 de novembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 15,
DE 28 DE ABRIL DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, através do Secretário Municipal de Cultura, CICERO DE FRANÇA NETO, nomeado através da Portaria n° nº 44, de 07 de janeiro de 2026, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos itens 9.24.1 e 9.25.1 do Edital do Pregão Eletrônico Nº 08/2026-SMC, dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial, na forma que indica, e dá outras providências:
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão especial para realização de Visita Técnica e avaliação de amostras e degustação referente ao Pregão Eletrônico nº 08/2026-SMC, que tem como objeto a “Contratação de empresa especializada para fornecimento de água e alimentos, bem como a prestação de todos os serviços que envolvam a execução, acompanhamento, preparação, montagem, desmontagem e limpeza do local, para atendimento das demandas institucionais da Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró/RN”.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para constituírem a Comissão, sob a presidência do primeiro:
I - CLEGINARA FELIPE DO NASCIMENTO – Matrícula: 520500;
II - MARIA MARIANA XAVIER DE LIMA MEDEIROS MENDES – Matrícula: 534773;
III - ALDA LÍGIA DE SENA AQUINO SOUZA – Matrícula: 510999;
Art. 3º A avaliação deverá ser realizada em conformidade com as regras previamente estabelecidas no Edital, em especial no Termo de Referência no Processo Eletrônico de nº 08.000050/2026-30, do Pregão Eletrônico nº 08/2026-SMC.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 05/2026 -SMC
Processo Administrativo 08.000068/2026-29. Objeto: ontratação de empresa especializada na prestação de serviços de suporte técnico-operacional a eventos, de forma continuada e/ou sob demanda, destinados ao atendimento dos eventos culturais, artísticos, institucionais e correlatos promovidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura do Município de Mossoró Adjudicado e Homologado por CÍCERO DE FRANÇA NETO – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA em 28/04/2026. Valor Global: R$ 1.696.200,00 (um milhão e seiscentos e noventa e seis mil e duzentos reais). Empresa: J K DE MEDEIROS PROMOÇÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA (14.909.605/0001-04).
Mossoró-RN, 28 de abril de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
SELEÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS PARA O PROJETO CULTURAL TERÇA NOSSA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MOSSORÓ, no uso de suas
atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público para seleção de propostas artísticas destinadas à programação do Projeto Cultural Terça Nossa 2026, nos termos deste edital.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente edital a realização de Chamamento Público para seleção de propostas de ações culturais destinadas à composição da programação do Projeto Cultural Terça Nossa 2026, a serem realizadas no Teatro Municipal Dix- Huit Rosado, no município de Mossoró/RN.
1.2. As propostas selecionadas integrarão a programação cultural do referido projeto, com apresentações artísticas a serem realizadas entre os meses de maio a dezembro de 2026, conforme cronograma a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura.
1.3. Este edital estabelece as condições, critérios e procedimentos para participação, seleção e realização das apresentações artísticas.
2. DA BASE LEGAL
2.1. O presente Chamamento Público fundamenta-se:
2.1.1. Art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da administração pública;
2.1.2. Lei Municipal nº 3.633, de 19 de junho de 2018, que institui o Projeto Cultural Terça Nossa;
2.1.3. Lei Complementar Municipal nº 190/2023;
2.1.4. normas da SecretariaMunicipal de Cultura de Mossoró e nas demais legislações aplicáveis à administração pública e às políticas culturais.
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Projeto Cultural Terça Nossa tem como finalidade promover a democratização do acesso ao Teatro Municipal Dix-Huit Rosado, proporcionando espaço para que artistas e grupos culturais locais possam realizar apresentações artísticas.
3.2. O projeto busca incentivar a produção cultural do município, fortalecer a cena artística local e ampliar o acesso da população às diversas linguagens culturais.
3.3. As apresentações ocorrerão às terças-feiras, conforme calendário a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Cultura.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Só poderão participar grupos e /ou artistas do Município de Mossoró com no mínimo um ano de atividades comprovadas através de currículos.
4.2. Os proponentes deverão comprovar no mínimo 01 (um) ano de atuação artística, mediante apresentação de currículo e documentos comprobatórios.
4.3. Poderão participar pessoas físicas e jurídicas do campo artístico-cultural da cidade de Mossoró ligados as Artes Cênicas (Teatro, Dança, Performance, Ópera e Circo), Música e Audiovisual.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições terão início 02 (dois) dias corridos após a publicação do Edital, permanecendo abertas pelo período de 10 (dez) dias corridos, devendo ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal da SMIC, no endereço: https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes
5.2. A inscrição somente será efetivada mediante o envio integral da documentação exigida no Edital.
5.3. O prazo de inscrições poderá ser prorrogado, a critério da Secretaria Municipal de Cultura, mediante justificativa formal e publicação nos mesmos meios de divulgação do Edital.
5.4. O envio dos documentos de Habilitação Jurídica e de Regularidade Fiscais implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento ou discordância.
5.5. Considerando que a apresentação das propostas se dá em ambiente virtual através de link de internet, a inscrição da proposta ficará condicionada ao Cadastro do Proponente (usuário).
5.6. Os arquivos de texto/documentos pessoais a serem anexados a inscrição on-line deverão estar em formato PDF, sendo vedado o envio em qualquer outro formato.
5.7. O material enviado deverá ser nomeado de acordo com a identificação do documento anexado.
5.8. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por eventuais problemas relativos à inscrição e visualização dos anexos, links e documentos enviados.
5.9. Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato que impossibilite a apresentação da proposta dentro do prazo de inscrição, salvo em caso de problemas técnicos operacionais, aumentara o prazo de acordo com a comprovação por igual período de instabilidade.
5.10. A ausência de qualquer documento obrigatório ou inobservância das recomendações previstas no edital acarretará o indeferimento da inscrição.
A proposta apresentada vincula o credenciado e não poderá ser alterada após o envio.
6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
6.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);
6.2. Cópia do RG
6.3. Cópia do CPF
6.4. Cópia do CNPJ (somente para pessoa jurídica);
6.5. Identificação da ação (ANEXO II);
6.6. Currículo com documentos comprobatórios, atendendo o item 3.1 deste termo de referência.
6.7. Rider técnico (som, luz e palco);
6.8. Declaração permitindo a utilização de imagens do espetáculo nos materiais divulgados pela Prefeitura de Mossoró (ANEXO III).
7. DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAL E SELEÇÃO ARTÍSTICA
7.1. Os projetos serão selecionados pela COMISSÃO DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAL E SELEÇÃO ARTÍSTICA, que será composta por 03 (três) integrantes, sendo 02 (dois) representantes do Teatro Municipal Dix-Huit Rosado e 01 (um) representante do Conselho Municipal de Políticas Culturais, os quais serão devidamente designados por portaria advinda da Secretaria Municipal de Cultura.
7.2. É vedada a participação na comissão de pessoas que possuam vínculo direto com os projetos inscritos ou relação de parentesco até o terceiro grau com os proponentes.
8. DA SELEÇÃO
8.1. A seleção ocorrerá em duas etapas:
8.2. Serão selecionadas até 60 (sessenta) propostas artísticas para compor a programação do Projeto Terça Nossa 2026.
8.2.1. Habilitação documental: fase que consiste na análise dos documentos entregues no ato da inscrição.
8.2.2. Seleção das propostas: fase na qual a Comissão de Seleção irá atribuir pontos de 0 a 10 (zero a dez) aos projetos habilitados de acordo com os seguintes critérios:
8.2.2.1. De 0 a 10 pontos no quesito “Relevância da proposta”: clareza e coerência
na apresentação do projeto (item 1.3 do anexo II);
8.2.2.2. De 0 a 10 pontos no quesito “Qualificação dos Profissionais do Projeto”
currículo sucinto dos participantes (item);
8.2.2.3. De 0 a 10 pontos no quesito “Importância Sociocultural”: relevância artístico-cultural do projeto verificando suas importâncias contextuais com as realidades aos quais se insere (item 1.4 do anexo II);
8.2.2.4. De 0 a 10 pontos no quesito “Adequação à Estrutura Técnica do Teatro Dix-huit Rosado”: Coerência entre as características descritas no projeto e a estrutura do Teatro (item 2 do anexo II);
8.2.2.5. De 0 a 10 pontos no quesito “Acessibilidade”: Indicar as diversas formas
de acesso aos espetáculos, atendendo públicos variados.
8.2.3. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate seguirá o seguinte critério sucessivo:
I - Projeto com maior pontuação no quesito “Relevância da Proposta”;
II - Projeto com maior pontuação no quesito “Qualificação dos profissionais do Projeto”;
III - Projeto com maior pontuação no quesito “Importância Sociocultural”;
IV - Projeto com maior pontuação no quesito “Adequação à Estrutura Técnica do
Teatro Dix-huit Rosado”;
V -Projeto com maior pontuação no quesito “Acessibilidade”.
9. DAS RESPONSABILIDADES
9.1. DO TEATRO
9.1.1. Isenção do valor de aluguel da pauta cobrada pelo Teatro Municipal Dix-Huit Rosado para a apresentação do evento artístico objeto deste Edital.
9.1.2. Elaboração de arte padrão para divulgação do evento. A mesma arte também será disponibilizada para que o selecionado possa realizar disparos nas diversas mídias eletrônicas e sociais.
9.1.3. É de responsabilidade da Diretoria do Teatro Dix-Huit Rosado oferecer as condições técnica de luz e som para as apresentações.
9.2. DOS ARTISTAS/GRUPOS
9.2.1. Quaisquer custos adicionais não listados tais como: direitos autorais (SBAT, ECAD, dentre outros), transporte de cenários, horas extras dos técnicos, materiais extras de Iluminação Cênica e Sonorização, materiais de consumo (fitas de linóleo, fitas isolantes, fitas crepes), dentre outros custos de produção são de inteira responsabilidade da produção dos espetáculos contemplados.
9.2.2. Direito a receber 95% do valor arrecadado pela bilheteria, sendo que os 5% restantes serão utilizados pela administração do Teatro para cobrir custos de ISS, caso haja cobrança de bilheteria.
9.2.3.Utilização de equipamentos básicos de Iluminação Cênica e Sonorização.
9.2.4. O processo de desmontagem deve acontecer logo após o término do espetáculo. Em hipótese nenhuma deve ser transferida para outra data.
9.2.5. Assinar TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (ANEXO V) de utilização do teatro junto a Direção Administrativa e financeira.
9.2.6. Atender as normas de funcionamento estabelecidas pelo regimento do teatro.
9.2.7. É obrigatório constar em qualquer divulgação da atividade artístico - cultural selecionada a referência a Lei da Terça Nossa, Logomarca da Prefeitura Municipal de Mossoró, da Secretaria Municipal de Mossoró e do Teatro Municipal Dix-Huit Rosado.
9.2.8. Cumprir rigorosamente as datas e horários definidos para ensaios e apresentações;
9.2.9. o grupo e/ou artista ficará responsável de contratar técnicos para operação de som e luz do espetáculo e /ou show.
10. DO RESULTADO
10.1. O Resultado parcial será divulgado no através do Portal da SMIC, no end ereço: https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes e no Diário Oficial de Mossoró (DOM).
10.2. Os proponentes poderão recorrer desse resultado no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação da listagem de Seleção mediante recurso fundamentado (ANEXO IV).
10.3. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente através do Portal da SMIC, no endereço: https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes
10.4. Após analisados os recursos, será publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM). a classificação definitiva e a homologação do resultado, não cabendo, portanto, nenhum pedido de reconsideração.
10.5. O Resultado será publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM) e no endereço: https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes
10.6. A sequência das apresentações será estabelecida mediante cronograma divulgado no resultado.
10.7. As datas de apresentação serão estabelecidas a partir da ordem decrescente
de classificação, ou seja, os primeiros colocados serão os primeiros a se apresentar.
11. DA DESISTÊNCIA
11.1. Os selecionados poderão desistir da sua participação da ocupação da pauta no Projeto Terça Nossa, devendo comunicar expressamente por escrito a intenção aos dirigentes do Teatro Municipal Dix-Huit Rosado um mês antes da data acertada para suas ocupações. Caso isso não ocorra, o proponente não poderá concorrer no próximo chamamento público.
12. SUSTENTABILIDADE
Sempre que possível, deverão ser adotadas práticas sustentáveis, como redução de resíduos e uso racional de recursos. Caso não aplicável, considera- se a natureza do objeto como de baixo impacto ambiental.
13. SANÇÕES
O descumprimento das obrigações poderá ensejar:
I - Advertência;
II - Exclusão da programação;
III - Impedimento de participação em futuras seleções;
IV - Responsabilização por danos ao patrimônio público; Garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os casos omissos neste EDITAL serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura- SMC, conforme o caso, elegendo-se o foro da Comarca de Mossoró/RN para dirimir quaisquer conflitos oriundos do edital.
15. DOS ANEXOS
15.1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte:
15.1.1. FICHA DE INSCRIÇÃO (ANEXO I)
15.1.2. IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO (ANEXO II)
15.1.3. USO DE IMAGEM (ANEXO III)
15.1.4 FORMULÁRIO DE RECURSO (ANEXO IV)
15.1.5. TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (ANEXO V)
15.1.6. TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO VI)
Mossoró-RN, 28 de abril de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura


























Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 14/2024, Inexigibilidade nº 09/2024. Objeto: Promover o acréscimo de 22,92% ao valor inicial do contrato. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer, CNPJ: 04.026.039/0001-39. Valor:R$ 1.379.700,00 (um milhão e trezentos e setenta e nove mil e setecentos reais). Data da assinatura: 27/04/2026.
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 47,
DE 28 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a aprovação da Política de Investimentos para o exercício de 2026 do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mossoró.
O CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ/RN, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pela Lei Complementar Municipal nº 060, de 9 de dezembro de 2011, e demais normas aplicáveis.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a Política de Investimentos para o exercício de 2026 do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mossoró - PREVI-MOSSORÓ, nos termos do documento anexo, que passa a fazer parte integrante desta resolução.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente
LINDSAY WAGNER LOPES DE OLIVEIRA
Conselheira
VENCERLINA CELINA GONDIM DE AQUINO
Conselheira
ALINE ESTEVAM CARVALHO
Conselheira
MARIA ELMA DA CUNHA PAIVA
Conselheira































O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI-Mossoró, com fundamento no art. 74, Inciso III b da Lei nº 14.133/2021, sob o processo Administrativo nº 05.000054/2026-72, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2026-PREVI, cujo objeto contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços Psicólogo especializado com credenciamento na Polícia Federal, revela-se essencial para atender às demandas do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no âmbito das avaliações de capacidade laboral dos segurados e beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mossoró/RN, no valor de R$ 138.112,80(cento e trinta e oito mil, cento e doze reais e oitenta centavos), em favor da empresa SIMBOLIZAR CLÍNICA DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE LTDA, inscrita sob o CNPJ 64.148.865/0001-82.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró