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Data: 29/04/2026
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DOM Nº: 809
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor ARTUR SAMIRO LIMA FAUSTINO, matrícula n.º 034813-1, ocupante do cargo/função de ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 30/04/2026, para assessorar o chefe do Poder Legislativo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 300,00 (Trezentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
CONTRATO Nº...........: 030/2025
ORIGEM.....................: PE002/2025
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
CONTRATADA.........: TIMBALEIRA BANDA E EVENTOS LTDA
OBJETO....................: O termo aditivo em apreço tem como objeto acrescentar 23,59325%% (vinte três virgula cinquenta e nove mil trezentos e vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a partir de 27/04/2026, equivalente a R$ 127.350,00 (cento e vinte e sete mil trezentos e cinquenta reais), nos moldes do art. 125 da Lei n.º 14.133/21.
VALOR ACRESCIDO............:R$ 127.350,00 (cento e vinte e sete mil trezentos e cinquenta reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2026
Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO, Projeto: 2001 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Elemento: 339039 Outros Ser. Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal.
DATA DA ASSINATURA.........: 27 de abril de 2026.
Genilson Alves de Souza
Representante legal do CONTRATANTE
Francisco Robson Maciel
Representante legal do CONTRATADO
Mossoró-RN, 27 de abril de 2026
Processo Licitatório nº: PL008/2026
A Câmara Municipal de Mossoró/RN, Estado do Rio Grande do Norte, torna público, que realizará o Pregão Eletrônico/SRP nº PE002/2026, TIPO: “MENOR PREÇO POR LOTE”. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de rede, ferramentas, componentes e periféricos de informática, com o objetivo de modernizar e ampliar a infraestrutura de tecnologia da informação da Câmara Municipal de Mossoró. Fim do cadastramento das propostas 12/05/2026 às 09h:00min. Início da sessão pública no dia 12/05/2026 às 09h01min. Início da sessão de disputa de lances dia 12/05/2026 às 09h01min. O edital e o recebimento da proposta estará disponível a partir de 29/04/2026, no site https://www.mossoro.rn.leg.br/ e www.portaldecompraspublicas.com.br, maiores informações pelo email: licitacoesmossoro@gmail.com.
Mossoró-RN, 29 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.551,
DE 29 DE ABRIL DE 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º O crédito suplementar aberto por este Decreto não será computado para fins de apuração do limite estabelecido no inciso I do art. 7º da Lei nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, tendo em vista que sua cobertura decorre de recursos provenientes da Reserva de Contingência, nos termos das exceções previstas na referida Lei e no parágrafo único do art. 32 da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025.
Mossoró-RN, 29 de abril de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 35,
DE 30 DE JANEIRO DE 2026
(Republicado por incorreção)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0018399-04.2012.8.20.0106;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA concedida, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, à senhora MARIA DA CONCEICAO CHACHA BATISTA, com base na remuneração de do cargo de Professor – Nível I, Classe X, com carga horária de trinta horas semanais, conforme tabela abaixo:
|
CARGO |
Professor – Nível I, Classe X. |
|
Vencimento básico |
R$ 4.845,86 |
|
Adicional por Tempo de Serviço de 18% |
R$ 872,25 |
|
Remuneração |
R$ 5.718,11 |
|
APOSENTADORIA PELO RGPS |
|
|
Proventos |
R$ 1.518,00 |
|
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA |
|
|
Valor (Remuneração - Proventos) |
R$ 4.200,11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 201,
DE 13 DE ABRIL DE 2026
(Republicado por incorreção)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.003733/2026-43;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA JERUSA MARTINS MAIA, matrícula nº 146218-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 05/10/2012 a 05/10/2017, com início em 01 de julho de 2026 a 29 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 227,
DE 22 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.008508/2025-43;
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER ao servidor JOSE RICARDO DE OLIVEIRA NUNES, matrícula nº 108421/01, ocupante do cargo de Professor - Nível II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível III, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 228,
DE 22 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 33 e 34, da Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Organização, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e o Regime Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.
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Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
ATUAL |
PROGRESSÃO |
PROCESSO SEI |
|
1 |
ANDERSON BRITO DANTAS |
5083915/01 |
GUARDA MUNICIPAL |
III |
IV |
22.000439/2026-79 |
|
2 |
EMERSON CARLOS DA SILVA |
5069670/02 |
GUARDA MUNICIPAL |
IV |
V |
22.000961/2026-50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 229,
DE 28 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0800550-74.2019.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA concedida, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, ao senhor JERONIMO AZEVEDO BOLAO, com base na remuneração de do cargo de Motorista, referência XIII, com carga horária de trinta horas semanais, conforme tabela abaixo:
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CARGO |
Motorista, referência XIII. |
|
Vencimento básico |
R$ 2.529,77 |
|
Adicional por Tempo de Serviço de 27% |
R$ 683,04 |
|
Remuneração |
R$ 3.212,81 |
|
APOSENTADORIA PELO RGPS |
|
|
Proventos |
R$ 2.680,06 |
|
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA |
|
|
Valor (Remuneração - Proventos) |
R$ 532,75 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 230,
DE 28 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023, bem como os termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que estende a estabilidade prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.001552/2026-51;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora temporária NATALIA FERNANDES PINHEIRO BARROS, matrícula nº 5109101/01, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com início em 30 de janeiro de 2026 e término em 30 de maio de 2026.
Art. 2º Fica garantido a estabilidade temporária da servidora pelos 30 (trinta) dias remanescentes no emprego público, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, após o término da licença.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 231,
DE 28 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.004458/2026-62;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSE ITALO DE ALENCAR ARAUJO, matrícula nº 5110230-1, ocupante do cargo de Farmaceutico-Bioquimico, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 08 de abril de 2026 e término em 08 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 232,
DE 29 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.005139/2026-08;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor JOAO PAULO OLIVEIRA MARQUES, matrícula nº 126004-1, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 23 de abril de 2026 e término em 23 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 16,
DE 29 DE ABRIL DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I,
CONSIDERANDO o CONCURSO Nº 01/2026-SMC, regulamentado pelo Processo Administrativo Eletrônico SEI nº 08.000127/2026-85, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM) nº 806, de 24 de abril de 2026;
CONSIDERANDO o item 4.1.1.1. da Seção IV do referido edital, que determina que a Comissão Organizadora será composta por 02 (dois) técnicos contratados ou funcionários da Prefeitura Municipal de Mossoró-PMM e coordenadores específicos para cada concurso, responsáveis por toda organização, bem como pelo julgamento e pareceres dos recursos (caso ocorram).
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os integrantes da Comissão Organizadora para a realização do Concurso de Grupos de Quadrilhas Juninas, no âmbito do Mossoró Cidade Junina 2026, com o intuito de selecionar os melhores trabalhos artísticos realizados, mediante a instituição de prêmios e/ou remuneração aos vencedores das modalidades, sob a presidência do primeiro;
I- Magdyell Menahem da Silveira- Matrícula: 523747
II- Suellen Sterphane Rodrigues de França- Matrícula: 541559
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de abril de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 17,
DE 29 DE ABRIL DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I,
CONSIDERANDO o CONCURSO Nº 01/2026-SMC, regulamentado pelo Processo Administrativo Eletrônico SEI nº 08.000127/2026-85, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM) nº 806, de 24 de abril de 2026;
CONSIDERANDO o item 4.1.2.1. da Seção IV do referido edital, que determina que a comissão de inscrição será nomeada por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Cultura, sendo composta por 02 (dois) membros da própria Secretaria.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os integrantes da Comissão de Inscrição para a realização do Concurso de Grupos de Quadrilhas Juninas, no âmbito do Mossoró Cidade Junina 2026, com a finalidade de selecionar os melhores trabalhos artísticos, mediante a concessão de prêmios e/ou remuneração aos vencedores das modalidades, sob a presidência do primeiro membro:
I – Matheus Bruno de Oliveira Pereira, CPF nº 707.XXX.XXX-00 (SMC);
II – Maria Isabel da Silva Matias, CPF nº 700.XXX.XXX-92 (SMC).
Art. 2º Compete à Comissão de Inscrição:
I. Analisar a documentação jurídica e cultural apresentada pelos representantes das quadrilhas juninas;
II. Habilitar ou inabilitar as inscrições, conforme o cumprimento dos requisitos estabelecidos;
III. Solicitar diligências ou documentos complementares, quando necessário;
IV. Encaminhar o resultado para homologação da autoridade competente;
V. Praticar os demais atos necessários ao regular andamento da fase de habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de abril de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 05/2026. Processo Administrativo n° 08.000087/2026-98. Pregão n° 03/2026-SMC. Objeto: Permissão de uso de espaço público, onerosa e em caráter precário, para exploração comercial dos espaços destinados a instalação dos camarotes no Polo “Pingo da Mei Dia”, no evento denominado “Mossoró Cidade Junina - 2026”. Permitente: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Permissionário: K N de Medeiros, CNPJ: 70.034.327/0001-60. Valor pela permissão: R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 29/04/2026 a 29/10/2026. Data da assinatura do contrato: 29/04/2026.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2026 -SMC
Processo Administrativo 08.000154/2026-35. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, de forma continuada e/ou sob demanda, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Cultura Adjudicado e Homologado por CÍCERO DE FRANÇA NETO –SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA em 29/04/2026. Valor Global: R$ 3.079,105,00 (três milhões e setenta e nove mil e cento e cinco reais). Empresa: GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA (27.997.819/0001-21).
Mossoró-RN, 29 de abril de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 07/2026 -SMC
Processo Administrativo 08.000154/2026-35. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, de forma continuada e/ou sob demanda, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Cultura ARP Nº 07/2026 (SMC) – Empresa: GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA (CNPJ: 27.997.819/0001-21). Valor: R$ 3.079.105,00 (três milhões e setenta e nove mil e cento e cinco reais) Assina pelo Fornecedor: PATRÍCIA RAMOS DA CUNHA, Data da Assinatura: 29/04/2026 Assina pelo Órgão Gerenciador: CÍCERO DE FRANÇA NETO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA Data da Assinatura: 29/04/2026 - Vigência: 12 meses (29/04/2027).
Mossoró-RN, 29 de abril de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 06/2026-SMC
Processo Administrativo 08.000093/2026-33. Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais, de forma continuada e/ou sob demanda, para ornamentação de eventos culturais realizados pela Secretaria Municipal de Cultura Adjudicado e Homologado por CÍCERO DE FRANÇA NETO – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA em 29/04/2026. Valor Global: R$ 2.005.274,60 (dois milhões e cinco mil e duzentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos). Empresas: Lote 06 - G E DE O JUNIOR PRODUÇÕES E EVENTOS - CNPJ 14.025.021/0001- 76 - Valor R$ 123.050,00 (cento e vinte e três mil e cinquenta reais); Lotes 01, 05 e 07 - NOSSA LOJA DE AVIAMENTOS LTDA. - CNPJ 07.518.668/0001-74 - Valor R$ 1.744.949,80 (um milhão e setecentos e quarenta e quatro mil e novecentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos; Lote 04 - TRIUNFO ILUMINAÇÃO LTDA - CNPJ 56.004.897/0001-86 - Valor R$ 137.274,80 (cento e trinta e sete mil e duzentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). Os Lotes 02 e 03 foram Desertos.
Mossoró-RN, 29 de abril de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I,
CONSIDERANDO o Credenciamento nº 02/2026-SMC, regulamentado pelo Processo Administrativo Eletrônico SEI nº 08.000046/2026-41, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM) nº 778, de 12 de março de 2026;
CONSIDERANDO o item 7.2, que dispõe que a Comissão de Avaliação e Seleção Técnica será criada e nomeada por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Cultura, composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) da Secretaria Municipal de Cultura e 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais;
CONSIDERANDO o item 6.1.2 ETAPA II: AVALIAÇÃO E SELEÇÃO TÉCNICA, de caráter eliminatório e classificatório, na qual é realizada a análise técnica e a classificação das propostas, conforme documentação apresentada no ato da inscrição;
CONSIDERANDO o item 7.2.1, que estabelece como competência da Comissão receber a lista de habilitados juridicamente e proceder à avaliação técnica dos projetos inscritos neste Credenciamento;
TORNA PÚBLICO o resultado dos recursos da avaliação de mérito do Credenciamento nº 02/2026-SMC, conforme análise e cumprimento dos requisitos estabelecidos em edital, na forma do Anexo I.
A presente divulgação passa a ter validade a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de abril de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I,
CONSIDERANDO o Credenciamento nº 02/2026-SMC, regulamentado pelo Processo Administrativo Eletrônico SEI nº 08.000046/2026-41, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM) nº 778, de 12 de março de 2026;
CONSIDERANDO o item 7.2, que dispõe que a Comissão de Avaliação e Seleção Técnica será criada e nomeada por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Cultura, composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) da Secretaria Municipal de Cultura e 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais;
CONSIDERANDO o item 6.1.2 ETAPA II: AVALIAÇÃO E SELEÇÃO TÉCNICA, de caráter eliminatório e classificatório, na qual é realizada a análise técnica e a classificação das propostas, conforme documentação apresentada no ato da inscrição;
CONSIDERANDO o item 7.2.1, que estabelece como competência da Comissão receber a lista de habilitados juridicamente e proceder à avaliação técnica dos projetos inscritos neste Credenciamento;
TORNA PÚBLICO o resultado final da avaliação de mérito do Credenciamento nº 02/2026-SMC, conforme análise e cumprimento dos requisitos estabelecidos em edital, na forma do Anexo I.
A presente divulgação passa a ter validade a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de abril de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura



Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 112,
DE 29 DE ABRIL DE 2026
O SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a portaria nº 111, publicada no Diário Oficial de Mossoró de 27 de abril de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 29 de abril de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 27,
DE 29 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor HOZANA DE CASSIA APOLINARIO MARQUES, matricula de n° 0510556, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 20/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, referente ao Processo nº 45/2023 - SEINFRA, na modalidade Pregão Eletrônico nº 08/2022 – SEMAD+, Ata de Registro de Preços n° 72/2022 – SEMAD, tendo como substituto eventual, JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matricula de nº 508721.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ERIVELTON MOISES SILVA, matricula de nº 0514829-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 20/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, referente ao Processo nº 45/2023 - SEINFRA, na modalidade Pregão Eletrônico nº 08/2022 – SEMAD+, Ata de Registro de Preços n° 72/2022 – SEMAD, GILCELIR FERNANDES FREITAS, matricula de nº 4556-4.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 17, de 17 de março de 2025.
Mossoró-RN, 29 de abril de 2026
JOSENILDO GOMES DA FONSECA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 39,
DE 29 DE ABRIL DE 2026
O Secretário Municipal de Educação de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e o Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017 que regulamentou no âmbito municipal a respectiva Lei Federal.
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam, o inciso XI, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e inciso XI do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente ao Termo de Colaboração n° 03/2026 – celebrado entre Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN e Fundação para Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FUNCITERN, os seguintes servidores:
PRESIDENTE:
I - Laryssa Rayane de Oliveira Silva – Gerente Executiva de Orçamento e Contratação – Matrícula n° 51094660-1.
MEMBROS:
I - Thallisson Diego Hermínio de Souza - Coordenador de Gestão de Compras e Contratos - Matrícula nº 5109266-01;
II - Valéria Batista Costa Montenegro – Professora Efetiva – Matrícula n° 5076790-1.
Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I – Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira o cumprimento das cláusulas constantes no Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, e as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas;
II – Proceder com a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;
III – Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.
Art. 3º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 4º Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.
Art. 5º A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria é vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de abril de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 40,
DE 29 DE ABRIL DE 2026
O Secretário Municipal de Educação de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e o Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017 que regulamentou no âmbito municipal a respectiva Lei Federal.
CONSIDERANDO a necessidade de designação de GESTOR DA PARCERIA, de que tratam, o inciso VI, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e inciso VIII do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada como Gestora da Parceria referente ao Termo de colaboração n° 03/2026 – celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN e Fundação para Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FUNCITERN, a seguinte servidora:
I - Missola Arezza Bezerra da Costa Lorena.
Art. 2º Compete ao Gestor da Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 42;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de abril de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2026
PARTÍCIPES: Município de Mossoró/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a Fundação para Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia de Inovação do Estado do Rio Grande do Norte – FUNCITERN, inscrita no CNPJ sob o nº 21.212.556/0001-11.
OBJETO: Desenvolvimento do Programa #PartiuBrasil, edição 2026, instituído pela lei n° 4.213 de 11 de agosto de 2025, visando proporcionar experiências formativas que transcendam o ambiente escolar tradicional, ampliando as oportunidades de aprendizagem por meio da imersão dos estudantes em diferentes realidades socioculturais do país.
VALOR TOTAL: R$ 714.254,11 (setecentos e quatorze mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos).
VIGÊNCIA: 29 de abril de 2026 a 29 de agosto de 2026.
Mossoró-RN, 29 de abril de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró
Dispõe sobre o índice percentual, a título de reajuste tarifário, a ser aplicado à tabela das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito dos Municípios regulados pela ARSEP e AGRM, com prestação de serviço pela CAERN, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 29 DE ABRIL DE 2026 - ARSEP
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO NORTE – ARSEP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada, tendo em vista o disposto nos artigos 8º, incisos XII e XIII e 12, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 584, de 28 de dezembro de 2016 e A DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ – AGRM, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com a deliberação da Diretoria Executiva e tendo em vista o artigo no art. 6º, XXIII, e art. 17, VIII da Lei Complementar nº 186, de 22 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO os artigos 12, §1º I e II, 21, 22, inciso IV, 23, inciso IV, 37 e 39 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com redação dada pela Lei Federal nº 14.026 de 15 de julho de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução ANA nº 183, de 5 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO o Anexo I da Resolução ARSEP nº 3, de 26 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei Complementar Estadual nº 682 de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução nº 05, de 6 de agosto de 2024, do Colegiado Microrregional Central-Oeste (MRAE-I);
CONSIDERANDO a consolidação dos índices inflacionários no período de 1 de dezembro de 2024 até 31 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica firmado por meio do processo SEi nº 07810009.000045/2026-10.
RESOLVEM:
Art. 1º Homologar o reajuste tarifário linear, em observância ao art. 37 da Lei Federal nº 11.445/2007, para os Municípios do Estado do Rio Grande do Norte regulados pela ARSEP e AGRM, conforme a delegação prevista na Lei Complementar nº 682/2021. O reajuste refere-se à estrutura tarifária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (Tabela 01), com majoração de 3,79%, e à tabela de Serviços Indiretos Regulados (Tabela 02), com um aumento de 4,80%, a título de Índice de Reposicionamento Tarifário (IRT), considerando a análise dos indexadores previamente adotados pela ARSEP.
Parágrafo único. A majoração do valor da tarifa será aplicada aos consumos e serviços indiretos regulados, a serem realizados a partir de 30 (trinta) dias após a publicação deste ato, desde que respeitado o intervalo mínimo de 12 (doze) meses desde a concessão do último reajuste, em conformidade com o disposto no artigo 50 do Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e nos artigos 37 e 39 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com a redação dada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020.
Art. 2º A Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos (TFSP), no percentual de 1,5% sobre o faturamento líquido da Concessionária, conforme o disposto no artigo 65 da Lei Complementar Estadual nº 584, de 28 de dezembro de 2016, aplicável aos Municípios do Rio Grande do Norte já conveniados e delegados pela Lei Complementar Estadual nº 682, de 15 de julho de 2021, será suportada pela CAERN até a aprovação da próxima revisão tarifária.
Art. 3º A apresentação do pleito de Revisão Tarifária Periódica para o período 2026-2029, está condicionada à validação do inventário da Base de Ativos Regulatória (BAR), pela ARSEP.
§ 1º Qualquer alteração da estrutura tarifária posterior, somente será possível mediante a apresentação e validação da BAR.
§ 2º A Base de Ativos Regulatória mencionada no caput, somente será validada após a sua aprovação pela ARSEP.
Art. 4º Fica mantida a cobrança das tarifas dos serviços de esgotamento sanitário nos moldes do Art. 5º da Resolução ARSEP nº 9, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 5º A tarifa base aplica-se ao consumidor residencial, e as tarifas diferenciadas para os consumidores enquadrados nas categorias de tarifa social, popular, comercial, industrial e órgãos públicos, conforme o Art. 7º da Resolução ARSEP nº 9, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 6º Estabelece que os critérios de reajuste dos Serviços Indiretos Regulados, serão objetos de estudo na Revisão Tarifária para o ciclo tarifário 2026 - 2029.
Art. 7° A CAERN deverá dar publicidade, em até quinze dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, do inteiro teor da presente Resolução e seu anexo tarifário, em pelo menos, um jornal de grande circulação do Estado.
Art. 8° Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente da AGRM
LUCIANO SILVA MAIA
Diretor Jurídico da AGRM
ROSÂNGELA MARIA FONSECA DE OLIVEIRA
Diretora-Presidente da ARSEP
GEORGE LUIZ ROCHA DA CÂMARA
Diretor-Autárquico ARSEP
MARIA DO SOCORRO FERREIRA
Diretora-Autárquica da ARSEP
Mossoró-RN, 29 de abril de 2026






