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Câmara Municipal de Mossoró

LEI Nº 4.283,
DE 05 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre o reconhecimento como de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso do Estado do Rio Grande do Norte (SINDCIMENTO).

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica reconhecida como de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso do Estado do Rio Grande do Norte (SINDCIMENTO), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF) sob o nº 28.343.247/0001- 20.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

LEI Nº 4.284,
DE 05 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a padronização, alinhamento e identificação da fiação aérea no município de Mossoró, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas e as concessionárias responsáveis pela rede aérea ou fiação aérea ficam incumbidas da retirada e do alinhamento dos cabeamentos e equipamentos excedentes e/ou sem uso nos postes de fiação aérea, com suas respectivas identificações, respeitando rigorosamente a NBR-15214 ou outras normas técnicas que venham a substituí-la.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, rede ou fiação são todos os produtos que utilizam cabeamento para levar ao mercado consumidor os serviços oferecidos pelas empresas e concessionárias que operam distribuindo:

I – energia elétrica;

II – telefonia fixa;

III – banda larga;

IV – TV a cabo;

V – demais redes não mencionadas ou correlatas que utilizam cabeamento aéreo.

Art. 2º A rede ou fiação aérea não deve comprometer a segurança das pessoas e instalações de qualquer espécie.

Art. 3º Deverão ser retirados os fios excedentes e demais equipamentos inutilizados, bem como deverão ser alinhados os fios que são necessários na rede, atendido ao disposto no caput do art. 1º, no prazo máximo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta Lei, ressalvados os casos de emergência, em que as providências previstas neste artigo deverão ser realizadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da constatação do risco ou do recebimento de notificação do órgão municipal competente.

Art. 4º Concomitantemente ao estabelecido no art. 2º desta Lei, todos os cabos deverão ser identificados com o nome do ocupante, no prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta Lei.

Parágrafo único. A identificação de que trata este artigo deverá ser feita em todos os vãos de postes.

Art. 5º Os novos projetos de instalação que forem ser executados após a publicação desta Lei deverão:

I – conter cabeamento identificado, atendendo ao disposto no art. 3º desta Lei;

II – ser instalados separadamente, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir o compartilhamento;

III – estar devidamente regularizados, conforme legislação vigente, e conter autorização do Município.

Art. 6º As empresas e as concessionárias de que trata o art. 1º desta Lei ficam incumbidas da manutenção, conservação, remoção e substituição, sem qualquer ônus para a Administração Municipal, de postes de concreto ou de madeira, que estejam em estado precário, tortos, inclinados ou em desuso.

Art. 7º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei serão suportadas integral e exclusivamente pelas empresas e concessionárias, sendo vedada qualquer cobrança aos consumidores.

Art. 8º Constatado o descumprimento do disposto nesta Lei, as empresas e concessionárias mencionadas no caput do artigo 1º serão notificadas a promover as adequações necessárias ao cumprimento das obrigações no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento da notificação, ressalvados os casos de emergência, em que o prazo fica reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, a partir da data da constatação do risco ou do recebimento de notificação do órgão competente.

Art. 9º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes medidas:

I – notificação para regularização da situação, observados os prazos definidos nesta Lei;

II – multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), por metro linear de cabeamento, na hipótese de descumprimento do artigo 3º, combinada com a notificação prevista no artigo 8º desta Lei;

III – multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por metro linear de cabeamento, na hipótese de descumprimento do artigo 4º, combinada com a notificação prevista no artigo 8º desta Lei;

IV – multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na hipótese de descumprimento do disposto no art. 6º, combinada com a notificação prevista no artigo 8º desta Lei.

§ 1º Após 90 (noventa) dias de não atendimento aos preceitos desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá dar início aos procedimentos administrativos tendentes à cassação da permissão de uso do espaço público e/ou do alvará, se for o caso.

§ 2º As multas diárias previstas neste artigo observarão o limite máximo de 90 (noventa dias).

§ 3º Os valores arrecadados através das multas previstas neste artigo serão destinados ao Fundo de Desenvolvimento da Juventude.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 52/2026 – GP/CMM

Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 016/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa UNICONSTRU MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP, CNPJ/MF n° 05.678.872/0001-59.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor ARTUR SAMIRO LIMA FAUSTINO, matrícula n° 034813-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 016/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa UNICONSTRU MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP, CNPJ/MF n° 05.678.872/0001-59.

Art. 2º - Designar o servidor JEFESSON MEDEIROS DE MELO, matrícula n° 034491-3, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 016/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa UNICONSTRU MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP, CNPJ/MF n° 05.678.872/0001-59.

Art. 3º - Revoga-se a PORTARIA N° 095/2025 – GP/CMM.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 466,
DE 05 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora JEANNE BEZERRA JALES FILGUEIRA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Gestão de Pessoas, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de maio de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 467,
DE 05 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva MARIA CLEONICE CASTRO REGO, matrícula nº 9733001, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, com lotação na Secretaria Municipal de Assistencia Social, Cidadania e Juventude.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de abril de 2023.

Mossoró-RN, 05 de maio de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 15,
DE 04 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO a celebração Da Dispensa de licitação nº 03/2026-SESPORTE, firmado com a empresa R&A ELETROELETRONICO ME; CNPJ 24.112.017/0001-07;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por representantes especialmente designados, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Carlos Barbosa Pontes Neto , Matrícula nº 53594002, para atuar como GESTOR DA CONTRATAÇÃO, decorrente da Dispensa de Licitação n° 03/2026 - SESPORTE, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa R&A ELETROELETRONICO ME, inscrita no CNPJ nº 24.112.017/0001-07, objetivando a Aquisição de bens permanentes e equipamentos administrativos, técnicos e operacionais para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SESPORTE/Mossoró-RN, tendo como eventual substituto o servidor GLEISON RANIELE L. E SILVA , Matrícula nº 510920401.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Eliedson Ferreira Lopes, Matrícula nº 50897702, para atuar como FISCAL DA CONTRATAÇÃO, decorrente da Dispensa de Licitação n° 03/2026 - SESPORTE, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa R&A ELETROELETRONICO ME, inscrita no CNPJ nº 24.112.017/0001-07, objetivando a Aquisição de bens permanentes e equipamentos administrativos, técnicos e operacionais para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SESPORTE/Mossoró-RN, tendo como eventual substituto o servidor Gutemberg Correia Firmino, Matrícula nº 50822503.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em

desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que

requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou

impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de maio de 2026

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 16,
DE 04 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO a celebração Da Dispensa de licitação nº 03/2026-SESPORTE, firmado com a empresa MULTMAIS COMERCIO DE INFORMATICA E ELETRODOMESTICOS LTDA - CNPJ: 42.092.696/0001-73;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por representantes especialmente designados, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Carlos Barbosa Pontes Neto , Matrícula nº 53594002, para atuar como GESTOR DA CONTRATAÇÃO, decorrente da Dispensa de Licitação n° 03/2026 - SESPORTE, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa MULTMAIS COMERCIO DE INFORMATICA E ELETRODOMESTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.092.696/0001-73, objetivando a Aquisição de bens permanentes e equipamentos administrativos, técnicos e operacionais para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SESPORTE/Mossoró-RN, tendo como eventual substituto o servidor GLEISON RANIELE L. E SILVA , Matrícula nº 510920401.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Eliedson Ferreira Lopes, Matrícula nº 50897702, para atuar como FISCAL DA CONTRATAÇÃO, decorrente da Dispensa de Licitação n° 03/2026 - SESPORTE, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa MULTMAIS COMERCIO DE INFORMATICA E ELETRODOMESTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.092.696/0001-73, objetivando a Aquisição de bens permanentes e equipamentos administrativos, técnicos e operacionais para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SESPORTE/Mossoró-RN, tendo como eventual substituto o servidor Gutemberg Correia Firmino, Matrícula nº 50822503.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em

desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que

requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou

impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de maio de 2026

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 17,
DE 04 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO a celebração Da Dispensa de licitação nº 03/2026-SESPORTE, firmado com a empresa K2M MAQUINAS LTDA - CNPJ: 50.445.599/0001-45;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por representantes especialmente designados, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Carlos Barbosa Pontes Neto , Matrícula nº 53594002, para atuar como GESTOR DA CONTRATAÇÃO, decorrente da Dispensa de Licitação n° 03/2026 - SESPORTE, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa K2M MAQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ nº CNPJ: 50.445.599/0001-45, objetivando a Aquisição de bens permanentes e equipamentos administrativos, técnicos e operacionais para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SESPORTE/Mossoró-RN, tendo como eventual substituto o servidor GLEISON RANIELE L. E SILVA , Matrícula nº 510920401.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Eliedson Ferreira Lopes, Matrícula nº 50897702, para atuar como FISCAL DA CONTRATAÇÃO, decorrente da Dispensa de Licitação n° 03/2026 - SESPORTE, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa K2M MAQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ nº CNPJ: 50.445.599/0001-45, objetivando a Aquisição de bens permanentes e equipamentos administrativos, técnicos e operacionais para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SESPORTE/Mossoró-RN, tendo como eventual substituto o servidor Gutemberg Correia Firmino, Matrícula nº 50822503.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em

desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que

requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou

impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de maio de 2026

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 18,
DE 04 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO a celebração Da Dispensa de licitação nº 03/2026-SESPORTE, firmado com a empresa JOSÉ EDISMAR BEZERRA - CNPJ: 02.138.075/0001- 69;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por representantes especialmente designados, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Carlos Barbosa Pontes Neto , Matrícula nº 53594002, para atuar como GESTOR DA CONTRATAÇÃO, decorrente da Dispensa de Licitação n° 03/2026 - SESPORTE, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa JOSÉ EDISMAR BEZERRA, inscrita no CNPJ nº 02.138.075/0001- 69, objetivando a Aquisição de bens permanentes e equipamentos administrativos, técnicos e operacionais para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SESPORTE/Mossoró-RN, tendo como eventual substituto o servidor GLEISON RANIELE L. E SILVA , Matrícula nº 510920401.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Eliedson Ferreira Lopes, Matrícula nº 50897702, para atuar como FISCAL DA CONTRATAÇÃO, decorrente da Dispensa de Licitação n° 03/2026 - SESPORTE, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa JOSÉ EDISMAR BEZERRA, inscrita no CNPJ nº 02.138.075/0001- 69, objetivando a Aquisição de bens permanentes e equipamentos administrativos, técnicos e operacionais para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SESPORTE/Mossoró-RN, tendo como eventual substituto o servidor Gutemberg Correia Firmino, Matrícula nº 50822503.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em

desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que

requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou

impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de maio de 2026

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

EDITAL Nº 004/2026 – SEMASC/PMM/DEP/JF

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e Juventude (SEMASC), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do processo seletivo para estudantes das Instituições de Ensino Superior do Município de Mossoró para atuarem como bolsistas do Programa Jovem do Futuro.

Todos os candidatos foram analisados de acordo com os quesitos descritos em edital, sendo a entrevista o maior indicador de desempenho.

Art. 1º DO PROCESSO SELETIVO E VAGAS

I - Os candidatos considerados APTO, poderão ser convocados a qualquer momento, após o término do processo seletivo, para iniciação no programa, de acordo com a demanda da secretaria e devida convocação;

II - Os candidatos considerados HABILITADO, concluíram de forma satisfatória as entrevistas e demais fases de análise, e podem ser convocados a qualquer momento para início do processo no programa, de acordo com as necessidades da secretaria, quando a lista de APTOS não for suficiente para abranger o programa;

III -Os candidatos identificados como AUSENTE, referem-se ao não comparecimento nas entrevistas e não identificado contato avaliado e devidamente aprovado para remarcação durante os dias de entrevistas.

IV - Ficam definidos as datas, em forma de errata ao edital de abertura publicado as datas de 06/05/2026 e 07/05/2026 o período para solicitação de recurso exclusivamente via presencial na secretaria endereço a seguir: R. Pedro Álvares Cabral, 203 - Nova Betânia, Mossoró - RN, 59607-415, Sala Jovem do Futuro, e preencher a solicitação. Horário de atendimento de 08h às 17h.

NOME DO CANDIDATO

RESULTADO

ÁGATA SAMANTHA ALVES BARRETO

APTO

ALESSANDRA CRISTINA DE SOUSA GARCIA

APTO

ANA CLARA GOMES PEREIRA

APTO

ANA GABRIELLA DE SOUZA COSTA

APTO

ANA LETÍCIA MORAIS DE OLIVEIRA

APTO

ANA PAULA DOMINGOS SILVA

APTO

ANA PAULA SOARES DE SÁ

APTO

ANDRE ANDRIELLE DE ALMEIDA CHACON

APTO

ANGELLO GABRYEL MEDEIROS LUNA

APTO

ANNE SOFIA DE SOUZA

APTO

ANTONIA LUANDA LISBOA

APTO

ANTÔNIA JÉSSICA DA SILVA

APTO

ARTHUR BARROS DA COSTA

APTO

AURELIANO FAUSTINO DA SILVA JÚNIOR

APTO

AURELIANO GABRIEL CARDOSO DA SILVA

APTO

ÁLAN DAVYD RODRIGUES DE OLIVEIRA

APTO

BRUNA FERNANDA DE SANTANA AUGUSTO

APTO

CARLOS ALBERTO MORAIS CALADO

APTO

CARLOS VINÍCIUS FERNANDES MENDONÇA

APTO

CELINA MAYARA DOS SANTOS MARTINS

APTO

CINARA GABRIELLE OLIVEIRA SALES

APTO

CÍNTHIA EMANUELLE DA SILVA COSTA

APTO

CLARA VIVIANE DA SILVA MARTINS

APTO

DAMIANA WISLLIANE ALMEIDA FERNANDES

APTO

DANIELA PAULA LOPES DA COSTA

APTO

DANILO OLIVEIRA LEITE

APTO

DAYVID EMANNUEL DA SILVA GOMES

APTO

DÉBORA ESTER FREITAS BATISTA

APTO

DIEGO HENRIQUE FERREIRA DE LIMA

APTO

EMANUEL LUCAS MATIAS MARQUES

APTO

EMILLY LOHANNA SILVA XAVIER

APTO

EMMILY VIDAL

APTO

EUGÊNIA RAFAELI NUNES DE ARAÚJO

APTO

EVILLIYN MAIA DA SILVA

APTO

FÁBIO LÚCIO RODRIGUES JÚNIOR

APTO

FABRÍCIO LEANDRO BEZERRA DA ROCHA

APTO

FELIPE DOUGLAS MARTINS VERISSIMO

APTO

FERNANDA ESTEFANE MOURA FERREIRA

APTO

GABRIEL DINIZ TAVARES

APTO

GABRYELLE INGRIDE PINTO FRANÇA

APTO

GRAZIELLY NUNES BEZERRA

APTO

GUSTAVO ADRIEL NASCIMENTO VIEIRA

APTO

GYRLANE JADE DOS SANTOS SALES

APTO

IGOR NASCIMENTO DA SILVA

APTO

INGRYD MIRAELY BORGES SAMPAIO

APTO

INGRYD JULIE FERNANDES GALVÃO

APTO

JADE PÉROLA RAMOS

APTO

JARLESSON DA SILVA OLIVEIRA

APTO

JOÃO PEDRO HEMENEGILDO

APTO

JOÃO PEDRO SOUZA CAVALCANTE

APTO

JOSÉ EDUARDO SANTOS DE MEDEIROS

APTO

JOSÉ WEDSON SIMÕES BARRETO

APTO

JOYCE DE LIMA ATALIBA BEZERRA

APTO

JOYCE HELLEN MEDEIROS DA SILVA

APTO

JOYCE SUELEN FREITAS DA ROCHA

APTO

KAILANE MILLA TOMAS DE MEDEIROS

APTO

LAVINIA MEDEIROS BEZERRA

APTO

LAYLA JORDANA DA SILVA DANTAS

APTO

LEANE BESERRA COSTA

APTO

LETICIA CRISTINA OLIVEIRA DOS ANJOS

APTO

LUANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO

APTO

LUANA PÂMELA MOURA FERNANDES LIMA

APTO

LUCAS BEZERRA DOS SANTOS

APTO

LUCAS GABRIEL ALVES DE MORAIS

APTO

LUIS EDUARDO CAMARA PINHEIRO

APTO

LUIZ FELIPE ROSENO DE ANDRADE

APTO

LUZIA GALDINO NOGUEIRA NETA

APTO

MARCOS VINICIUS DA SILVA BEZERRA

APTO

MARIA EDUARDA ARAÚJO VIEIRA

APTO

MARIA EURENICE DA SILVA

APTO

MARIA ISABEL DE SOUZA SANTOS

APTO

MARIA JÉSSICA DUARTE DA COSTA

APTO

MARILIA MORGANA DE OLIVEIRA NOGUEIRA

APTO

MARINA XAVIER DA COSTA

APTO

MARYANA FERNANDES DO NASCIMENTO

APTO

MAYARA CAROLAYNI PEREIRA DA SILVA

APTO

MIRTES RADJA DE ALMEIDA FERNANDES

APTO

NATAN BRUNIER DE MELO AZEVEDO

APTO

NICOLE OLIVEIRA SALDANHA

APTO

OTÁVIO DA COSTA NOGUEIRA

APTO

PABLO KAUAN PINTO FRANÇA

APTO

PAULA DANIELE DE OLIVEIRA SOUZA

APTO

PEDRO ARTHUR SILVA LIMA

APTO

PEDRO LUCAS NUNES SOUZA

APTO

POLIANA DEISE DE OLIVEIRA SOUZA

APTO

RAQUEL THAISE OLIVEIRA DA SILVA

APTO

RAMON GONDIM ROCHA

APTO

TACIO FELIPE LEITE MAIA

APTO

TIAGO FERNANDES DE BRITO ARAÚJO

APTO

UGNELSON NOGUEIRA

APTO

UÉVILA FONSÊCA CORCINO

APTO

VALDINEIDE MENEZES DE LIMA CANDIDO

APTO

VICTOR DANIEL SOUZA DA SILVA

APTO

VITÓRIA EMANUELLY MATIAS MARQUES

APTO

VIVIANE EVELYN MATIAS MARQUES

APTO

VIVIANNY VICTÓRIA FREITAS DUARTE

APTO

VYCTOR MOURA DE MEDEIROS

APTO

WELLEN GABRIELY MEDEIROS PRAXEDES

APTO

WELLINGTON FERREIRA CASSIANO

APTO

YASMIN MIRELY BORGES SAMPAIO

APTO

YURI KELVIN DE MEDEIROS MATIAS

APTO

ADILSON DELMIRO DE SOUZA FILHO

HABILITADO

ALEX RIQUELME DE ALMEIDA BARRETO

HABILITADO

ALEXANDRE DO NASCIMENTO BRAZ

HABILITADO

ALÍCIA GABRIELA DE QUEIROZ FREITAS

HABILITADO

ALÍCIA KAUANY LIMA BARRETO ALVES

HABILITADO

ALINE DOS SANTOS LIMA

HABILITADO

ALISSANDRA DA MOTA E SILVA

HABILITADO

ALLANA FERNANDES BRILHANTE DE ARAUJO

HABILITADO

ALLICE THAWANE SANTOS MEDEIROS SOARES

HABILITADO

ALYCE FERNANDES BRILHANTE DE ARAUJO

HABILITADO

AMANDA LARA LIMA COSTA

HABILITADO

ANA BEATRIZ DE BRITO SILVA

HABILITADO

ANA CECÍLIA DE SOUZA MARIA

HABILITADO

ANA CLARA AZEVEDO DE CASTRO

HABILITADO

ANA CLARA BARBOSA DE FREITAS

HABILITADO

ANA LAURA JALES PINHEIRO

HABILITADO

ANA LETÍCIA MORAIS MELO

HABILITADO

ANA LUIZA GUIMARAES SILVA

HABILITADO

ANA PAULA DE MESQUITA GOMES.

HABILITADO

ANA RAQUEL AIRES

HABILITADO

ANA RAQUEL PATRÍCIO DE MELO

HABILITADO

ANDERSON TEIXEIRA DAS NEVES

HABILITADO

ANDRÉIA CAMILA FERNANDES SINÉSIO VIEIRA

HABILITADO

ANDREIA FRANÇA NUNES

HABILITADO

ANDREY KALLYHONES DA SILVA GOMES

HABILITADO

ANDREYNNA EXPEDITA MARCOLINO FERREIRA

HABILITADO

ANNA CLARA FERREIRA BEZERRA

HABILITADO

ANTÔNIA VITÓRIA MACHADO MATIAS

HABILITADO

ANTÔNIO HANDSON BARBOSA DE LIMA

HABILITADO

ANTONIO MATEUS ALMEIDA DE OLIVEIRA

HABILITADO

APARECIDA INEZ DINIZ DE MORAIS

HABILITADO

ARTHUR IGO LEITE DE OLIVEIRA

HABILITADO

AURIANA GLÉCIA DA SILVA

HABILITADO

AYSLA MAXCIANY ANTONIA ALEXANDRE

HABILITADO

BIANCA EVELYN DA SILVA MAIA

HABILITADO

BRENA FRANCISCA GOMES

HABILITADO

BRENDA MONALISA ROCHA

HABILITADO

BRITNEY ELIZA BEZERRA CAVALCANTE DE SENA

HABILITADO

CAIO HENRIQUE DE FIGUEIREDO LOPES

HABILITADO

CAIO MAXSUEL SOARES BATISTA

HABILITADO

CAMILY LORRUAMA RODRIGUES DA SILVA

HABILITADO

CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA

HABILITADO

CARLOS MIGUEL DE AQUINO

HABILITADO

CAROLYNE VITÓRIA MARCELINO DA SILVA

HABILITADO

CAUÃ AIRES DA SILVA

HABILITADO

CHARLES TERTULINO SANTOS

HABILITADO

CLARA ERBENIA CARNEIRO SILVA

HABILITADO

CLARA GABRIELE GOMES COSTA

HABILITADO

CLARICE NUNES DE OLIVEIRA

HABILITADO

CLEIDIANE CARDOSO CRUZ

HABILITADO

DACIANE DA SILVA INGÁ

HABILITADO

DANIELLE KELLY SILVA DA FONSECA OLIVEIRA

HABILITADO

DANILO COSMO FERREIRA DE LIMA

HABILITADO

DAVD LOPES DE ARAÚJO

HABILITADO

DAYANA ISLA MENDES DE BRITO

HABILITADO

DAYANA MAGNA DA SILVA

HABILITADO

DÉBORA FERNANDA DA SILVA

HABILITADO

DÉBORA VITÓRIA SILVA MEDEIROS

HABILITADO

DIANA COSME FERREIRA

HABILITADO

EDGILMARA OLIVEIRA SANTIAGO

HABILITADO

EDILMA TAVARES DA FONSECA

HABILITADO

ELANNIA BATISTA DA SILVA

HABILITADO

ÉLEN CONCEIÇÃO DA SILVA OLIVEIRA

HABILITADO

ELETICE COSTA DE MENESES NETA

HABILITADO

ELIANDRA VITÓRIA GURGEL DA SILVA

HABILITADO

ELIEL MELQUEZEDEQUE RODRIGUES DA SILVA

HABILITADO

EMERSON VENICIO OLIVEIRA DE SOUSA ALVES

HABILITADO

EMILY KAROLINE DE MEDEIROS FONTES

HABILITADO

ERICA RADIJA SOUZA

HABILITADO

ERICA TAYNARA DE OLIVEIRA

HABILITADO

ERIOSMAR DE ASSIS TORRES FILHO

HABILITADO

ESTHEFANY DANTAS DE FRANÇA

HABILITADO

ESTHEFANY HORRANA MONTEIRO BATISTA

HABILITADO

EVELI ELOIZA NUNES DE ARAÚJO

HABILITADO

EZEQUIEL ALVES MOURA

HABILITADO

FABIO KAIAN SILVA COSTA

HABILITADO

FERNANDA THAYS ROCHA PEREIRA VIDAL

HABILITADO

FILLYPE RONIE PINTO FRANÇA

HABILITADO

FLÁVIA ALESSANDRA DA SILVA SOUZA

HABILITADO

FLAVIANO BARBOSA DA SILVA JUNIOR

HABILITADO

FRANCINILDO BEZERRA DE MORAIS

HABILITADO

FRANCISCA BEATRIZ KATARINA DE OLIVEIRA E SILVA

HABILITADO

FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO ALEXANDRE ROSÁRIO

HABILITADO

FRANCISCO ANTONIO BRILHANTE NETO

HABILITADO

FRANCISCO DE ASSIS MARQUES RODRIGUES

HABILITADO

GABRIEL EMIR DE FREITAS CASSIMIRO

HABILITADO

GEANNY BATISTA DE FREITAS

HABILITADO

GEORGIA LIMA COSTA

HABILITADO

GEOVANA QUEIROZ PEREIRA

HABILITADO

GILBERTO DUARTE DE AZEVEDO FILHO

HABILITADO

GILVANIA TOMAZ DA SILVA

HABILITADO

GIOVANNA NICOLE PEREIRA DE SOUSA

HABILITADO

GLORIA MARIA ALMEIDA NOLASCO

HABILITADO

GLÓRIA MARIA ROCHA NERES

HABILITADO

GRASIELLE ALMEIDA DE ASSIS

HABILITADO

GUILHERME HENRIQUE MORAIS SALES MARINHO

HABILITADO

GUILHERME NUNES DOS REIS NETO

HABILITADO

HÉLIO BENIGNO LOPES FILHO

HABILITADO

HELLEN DOS SANTOS BRITO

HABILITADO

HOSANA GOMES DA SILVA

HABILITADO

IANARA BARRETO DE LIMA

HABILITADO

IASMIN TEIXEIRA DE SOUSA CARDOSO

HABILITADO

ICARO EMMANUEL SOUZA FERREIRA

HABILITADO

ÍKARO RAMON MARQUES ALVES

HABILITADO

INGRID CARLA FERREIRA DE LIMA

HABILITADO

ISADORA LETÍCIA DE OLIVEIRA COSTA

HABILITADO

ISADORA SUELEN FRANÇA DA SILVA

HABILITADO

ISADORA VITÓRIA ANDRADE DA SILVA

HABILITADO

IZABEL MARIA MACEDO CASSILA

HABILITADO

JADE LAYSSA TARGINO FERNANDES

HABILITADO

JADE NYTACIA TORRES PINTO

HABILITADO

JAIAMELLY GABRIELLA COSTA DUARTE

HABILITADO

JAMILLE EMANUELE MEDEIROS OLIVEIRA

HABILITADO

JAMILLY KÉRSIA DE ALMEIDA MARROCOS

HABILITADO

JAMILLY MAYARA PEREIRA DE LIMA

HABILITADO

JAMILLY MENDONÇA DOS SANTOS SILVA

HABILITADO

JEAN BERG ALVES DA SILVA FILHO

HABILITADO

JENIFER ESTER ALVES NOGUEIRA

HABILITADO

JENNIFER KETLEN PEREIRA DE OLIVEIRA

HABILITADO

JÉSSICA LENE MARINHO DE SOUSA

HABILITADO

JÉSSICA LUANA SILVA MENDES CARVALHO

HABILITADO

JOAILTON DA SILVA

HABILITADO

JOANA DARC DE ARAÚJO DANTAS

HABILITADO

JOANA DARC VIEIRA CRUZ

HABILITADO

JOÃO ANTONIO DE MEDEIROS FREITAS

HABILITADO

JOÃO BOSCO DA COSTA FILHO

HABILITADO

JOÃO LUCAS DE OLIVEIRA LINHARES

HABILITADO

JOÃO LUCAS MESQUITA SANTOS

HABILITADO

JOÃO PEDRO REBOUÇAS DE SOUZA

HABILITADO

JOEL DA SILVA FERREIRA JUNIOR

HABILITADO

JORGIVAN SILVA DE MEDEIROS FILHO

HABILITADO

JOSÉ FLÁVIO BEZERRA DE FRANÇA FILHO

HABILITADO

JOSÉ WILTON DA SILVA SOBRAL

HABILITADO

JOYCE DE SOUZA NERES

HABILITADO

JOYCILENE ALVES DE OLIVEIRA

HABILITADO

JÚLIA LENUZIA AIRES SENA

HABILITADO

JULIANA BEATRIZ OLIVEIRA DO CARMO

HABILITADO

JUSSARA GALDINO NOGUEIRA

HABILITADO

KAHÓMOTHA KÉRCYDA MOTA DA SILVA

HABILITADO

KAIO VICTOR FERNANDES PEREIRA

HABILITADO

KALIANE ALINE DE QUEIROZ

HABILITADO

KAMILLE VIDAL SANTOS

HABILITADO

KANIGIA RAFAELA DA SILVA ARAÚJO

HABILITADO

KAREN PRISCILLA BARRETO DE MEDEIROS

HABILITADO

KAREN VIDAL SANTOS

HABILITADO

KARLA PAULA DOS SANTOS SILVA

HABILITADO

KAROLINE VICTÓRIA SILVA TEIXEIRA

HABILITADO

KAROLLAYNE NYCOLE VIEIRA DOS SANTOS

HABILITADO

KATHERINE NICOLE SILVA TEIXEIRA

HABILITADO

KATIA REGINA COELHO DE MEDEIROS OLIVEIRA

HABILITADO

KAUÃ LINCONL FREIRE DOS SANTOS

HABILITADO

KAUAN MARQUES MENDONÇA

HABILITADO

KAYZE ELAYNE ALVES SILVA

HABILITADO

KELLY VITÓRIA DE SOUZA

HABILITADO

KHYARA LUANNY DE LIMA FERNANDES

HABILITADO

KLIVER KAUÃ PAULINO MEDEIROS

HABILITADO

LAIZE EMANNUELY AVELINO DE MEDEIROS

HABILITADO

LARA DUARTE SILVA

HABILITADO

LARA LÍVIA MEDEIROS DE SOUZA

HABILITADO

LARISSA AZEVEDO DE FRANÇA

HABILITADO

LAURA LETICIA DA SILVA FELIPE

HABILITADO

LAURA RAFAELLY FELIX DE MELO

HABILITADO

LAYLA DE OLIVEIRA LINHARES

HABILITADO

LAYSA JÚLIA MARQUES RODRIGUES

HABILITADO

LEANDRA JÚLIA DANTAS DE PAULA

HABILITADO

LEANDRA NERES ALVES

HABILITADO

LEANDRO GOMES MAIA

HABILITADO

LEANDRO VIRGÍLIO DE ALMEIDA

HABILITADO

LEIDIANE LOPES DA SILVA

HABILITADO

LEILIANE DE FREITAS SOUZA

HABILITADO

LEONARDO FERNANDO DE SOUZA DOS SANTOS

HABILITADO

LEONARDO GURGEL DA SILVA

HABILITADO

LETHYCIA EDUARDA SOUZA

HABILITADO

LETÍCIA DANIELLE ALMEIDA CRUZ

HABILITADO

LETÍCIA SILVA DA FONSECA

HABILITADO

LICYA KATHILLEEN FONSECA MOURA

HABILITADO

LILIAN OLIVEIRA MOURA

HABILITADO

LILIAN STEFANY DE MOURA ALVES

HABILITADO

LÍVIA CARLA EMÍDIO DE FREITAS JALES

HABILITADO

LÍVIA GABRIELLY SILVA DA COSTA

HABILITADO

LORENA GABRIELLE ALVES DA SILVA

HABILITADO

LORRANNA FERNANDES DA SILVA

HABILITADO

LUANA MARLEY DE LIMA ZARANZA

HABILITADO

LUANA RIBEIRO DE MELO

HABILITADO

LUANA ROCHA FREITAS

HABILITADO

LUANY OLIVEIRA REGIS

HABILITADO

LUCAS TOMAZ SANTOS DE MEDEIROS

HABILITADO

LUCIMARA LAYANE OLIVEIRA DA SILVA

HABILITADO

LUIS CLAUDIO DE OLIVEIRA FERNANDES

HABILITADO

LUIZ EDUARDO SILVA COSTA

HABILITADO

LUMA PIÊTRA BARROS DA CRUZ

HABILITADO

LYNIKE GUALBERTO DE FREITAS

HABILITADO

MARCELA RODRIGUES DE MEDEIROS

HABILITADO

MARCELO AFONSO ALVES XAVIER

HABILITADO

MARCIA SUYANE MENDES BEZERRA

HABILITADO

MARCICLEIDE PEREIRA LINS

HABILITADO

MARI ISABELLE MEDEIROS DE OLIVEIRA

HABILITADO

MARIA ALICE LOPES BEZERRA

HABILITADO

MARIA ALICE MARQUES LEITE

HABILITADO

MARIA AMELIA DE OLIVEIRA FERREIRA

HABILITADO

MARIA BÁRBARA BATISTA DA SILVA OLIVEIRA

HABILITADO

MARIA CAROLINA DA SILVA SOUZA

HABILITADO

MARIA CLARA DO NASCIMENTO COSTA

HABILITADO

MARIA CLARA FRANÇA SABINO

HABILITADO

MARIA EDUARDA DE BRITO SOARES

HABILITADO

MARIA EDUARDA DE FREITAS FIRMINO

HABILITADO

MARIA EDUARDA FERNANDES MOTA

HABILITADO

MARIA EDUARDA NEVES DE AQUINO

HABILITADO

MARIA EDUARDA OLIVEIRA VASCONCELOS

HABILITADO

MARIA EDUARDA SOARES DE OLIVEIRA

HABILITADO

MARIA EDUARDA VICTOR VIANA

HABILITADO

MARIA GIULLIA RIBEIRO DE ARAÚJO PINHEIRO

HABILITADO

MARIA HELOISE FERREIRA SALDANHA

HABILITADO

MARIA ISABEL FONSECA DA SILVA

HABILITADO

MARIA JOSEMEIRE VIEIRA RIBEIRO

HABILITADO

MARIA JOZIANE DE OLIVEIRA SILVA

HABILITADO

MARIA LAURA CARLOS DE MORAIS

HABILITADO

MARIA LUDMYLLY DA SILVA

HABILITADO

MARIA LUISA AZEVEDO

HABILITADO

MARIA LUIZA SILVA BARBALHO

HABILITADO

MARIA NAELY DANTAS ALEXANDRE

HABILITADO

MARIANA DA COSTA MARTINS

HABILITADO

MARIANA DUARTE MARINHO MOREIRA DE SOUSA

HABILITADO

MARINA MIRELLI SILVEIRA COSTA

HABILITADO

MARQUISUILLA BARROS TAVARES

HABILITADO

MATHEUS DE SOUSA DUARTE

HABILITADO

MATHEUS GABRIEL ARAÚJO DE OLIVEIRA

HABILITADO

MERCEDES EDUARDA DE MEDEIROS MESA

HABILITADO

MICAEL PAULINO DE SOUZA

HABILITADO

MICAELI BRENDA SILVA DE OLIVEIRA

HABILITADO

MICHELE DARLY FERREIRA DA SILVA SOUZA

HABILITADO

MICHELLY CRISTINY SANTOS DE SOUSA

HABILITADO

MIKAELLE FERREIRA BENTO

HABILITADO

MIQUEIAS FERREIRA DA COSTA

HABILITADO

MONALIZA MAELY TORRES CARDOZO

HABILITADO

NADJA NAIARA MEDEIROS DOS SANTOS

HABILITADO

NATÁLIA AUGUSTA BARROS DE LIMA

HABILITADO

NATAN LUCAS CARVALHO

HABILITADO

NAYANNA GABRYELLE VICTOR

HABILITADO

NIVEA MARIA COSTA MENEZES

HABILITADO

OZANEIDE MENDES DE MELO LAURENTINO

HABILITADO

PAMELA SAYONARA PERES SOARES

HABILITADO

PATRÍCIA GOMES MAGALHÃES

HABILITADO

PEDRO HENRIQUE GOMES MOTA

HABILITADO

RACHELE PAIVA OLIVEIRA

HABILITADO

RAFAELA LIRA DE QUEIROZ

HABILITADO

RAÍSSA MARJORIE GONÇALVES CANUTO QUEIROZ

HABILITADO

RAONY ALVES DOS SANTOS

HABILITADO

RAQUEL DA SILVA SOUSA

HABILITADO

REBECA VITÓRIA LIMA COSTA DE ARAÚJO

HABILITADO

RUTH BATISTA DE ANDRADE

HABILITADO

SALATYEL HARAN CAETANO DA SILVA PAIVA

HABILITADO

SANDONAITY MONTEIRO AMORIM JÚNIOR

HABILITADO

SARA VITÓRIA VIEIRA DE BRITO

HABILITADO

SHIRLEY ARIADNE VIDAL SILVA

HABILITADO

STEFFANY MIKAELLY FREITAS DE LIRA

HABILITADO

STÉPHANY LORRANY DE OLIVEIRA BATISTA

HABILITADO

TAISSA CRISTINA DE OLIVEIRA LEMOS

HABILITADO

THAFINE JENNIFER VIANA SIQUEIRA

HABILITADO

THALIS VICTOR ALMEIDA LUCENA

HABILITADO

THALYS VINICIUS DE OLIVEIRA RODRIGUES

HABILITADO

THIFANY KALINY DOS SANTOS DE SOUZA QUEIROZ

HABILITADO

VAGNER FELIPE SANTOS DA COSTA

HABILITADO

VALÉRIA RAYARA CARLOS DANTAS DA SILVA

HABILITADO

VANDERLEIA RIARA CAVALCANTE COSTA

HABILITADO

VICTOR EDUARDO MEDEIROS DA SILVA

HABILITADO

VITORIA CLARISSA PEREIRA FERREIRA

HABILITADO

VITÓRIA ELIZA FERREIRA DA SILVA

HABILITADO

VITÓRIA GABRIELLY DA SILVA SOARES

HABILITADO

VITORIA NICOLY GONÇALVES DA SILVA

HABILITADO

WANDERLAN PEREIRA DE SOUSA

HABILITADO

WHESLEY FELIPE XAVIER ROCHA

HABILITADO

WILCLAS ALLAN GOMES PEREIRA

HABILITADO

WINNER SAMUEL BARBOSA SOUZA

HABILITADO

YGOR ANUAR MELO GRANJEIRO

HABILITADO

ANA BEATRIZ ALVES

AUSENTE

ANA LUISA RAMOS NASCIMENTO

AUSENTE

ANA PATRÍCIA FERNANDES MACIEL

AUSENTE

BRENA JOANNA GAMA DE OLIVEIRA TORRES

AUSENTE

CAROLINA BARRETO DA SILVA

AUSENTE

CAWAN CALLONNY DA SILVA FERREIRA

AUSENTE

CHRISTIAN CLEI DE FREITAS AZEVEDO

AUSENTE

DALVA RAQUEL DE FREITAS LUCENA

AUSENTE

DANIELE FERREIRA DA COSTA

AUSENTE

EMILLE DE OLIVEIRA SILVEIRA

AUSENTE

FERNANDA FERNANDES DE ARAÚJO

AUSENTE

FERNANDO ICARO BEZERRA RODRIGUES

AUSENTE

ISA VITÓRIA DUARTE DE OLIVEIRA

AUSENTE

ITALO CHARLITON BARACHO DA SILVA

AUSENTE

JESSICA KAROLINE MORAIS DE OLIVEIRA

AUSENTE

JOÃO VICENTE GOMES DE SOUSA

AUSENTE

KAIO VINÍCIUS SILVA DE MEDEIROS

AUSENTE

KÁTIA SIMONE SOARES MORAIS

AUSENTE

LARA RIBEIRO DE MELO

AUSENTE

LEANDRO RAFAEL GERMANO FREITAS

AUSENTE

LEIDIANE LOPES DA SILVA

AUSENTE

LIDIANE JORGE DE MACEDO

AUSENTE

LUANNA GABRIELY ALMEIDA DA SILVA

AUSENTE

LUELSON DOS SANTOS FELIX

AUSENTE

MARIA BEATRIZ SOUSA DE ALMEIDA

AUSENTE

MARIA CECÍLIA DE MIRANDA SOUZA

AUSENTE

MARIA EDUARDA DE CASTRO

AUSENTE

MARIA EDUARDA FERNANDES MOTA

AUSENTE

MARIANI IASMIM MEDEIROS DOS SANTOS

AUSENTE

MATHEUS DE MEDEIROS COSTA

AUSENTE

RAABE ROSALBA SOUZA GARCIA

AUSENTE

RONILDO CARLOS DE SOUZA JUNIOR

AUSENTE

SELTON WENDELL ALVES

AUSENTE

TAERCIO DA SILVA VILAR

AUSENTE

VICTOR GABRIEL CARVALHO DE MORAIS

AUSENTE

Art.2° Os casos omissos serão resolvidos pela SEMASC.

Mossoró-RN, 05 de maio de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 18,
DE 05 DE MAIO DE 2026

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

Art. 1º Designar o servidor FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS Matrícula: 5110168, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Termos do pregão eletrônico Nº 09/2025 – SEMAD +, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e DISTRIBUIDORA FARIAS LTDA. – CNPJ 18.325.996/0001-70, tendo como substituto eventual SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA – Matrícula nº 0508123/1 – Período de 12 (doze) meses.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL, Matrícula:5097878, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termos do pregão eletrônico Nº 09/2025, SEMAD + firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e DISTRIBUIDORA FARIAS LTDA. – CNPJ 18.325.996/0001-70, tendo como substituto eventual, EVILIN LISSANDRA COSME SANTANA, matrícula n° 5109130 - Período de 12 (doze) meses.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de maio de 2026

AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 38,
DE 05 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO INTERINO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso das atribuições da PORTARIA Nº 390, DE 08 DE ABRIL DE 2026, e,

CONSIDERANDO que, na data de 04 de maio de 2026 ocorreu a abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico Nº 04/2026 - SESDEM;

CONSIDERANDO o que dispõe o item 9.10 6.5 - As amostras deverão ser encaminhadas ao Agente de Contratação/Pregoeiro, que será responsável pelo recebimento, conferência da tempestividade e posterior encaminhamento à Comissão de Análise Técnica.

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Análise Técnica do Pregão Eletrônico nº 04/2026-SESDEM, que tem como objeto a escolha mais vantajosa para a futura e eventual aquisição de materiais de sinalização tipo dispositivos delimitadores, canalização, para atender o Departamento de Fiscalização de Trânsito e Transporte – DFTT que tem como competência a fiscalização do trânsito na cidade de Mossoró.

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para constituírem a Comissão de Análise Técnica, sob a presidência do primeiro:

I - LUIS ECIRALDO CORREIA, MATRÍCULA 13646-8;

II - VALDEMIR COSME JUNIOR, MATRÍCULA 13833-9,

III - DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUES SILVEIRA RAMOS, MATRÍCULA 0507547.

Suplentes:

I - Antônio Adalberto de Oliveira Jales, a MATRÍCULA 136492,

II - José Nilton de Oliveira, MATRÍCULA 510647- 8,

Art. 3º A análise técnica da Comissão deverá ser aplicada de acordo com as regras previamente estabelecidas no Edital, em especial no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 04/2026-SESDEM.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de maio de 2026

FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA

Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 39,
DE 05 DE MAIO DE 2026

O Secretário Interino Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023 (alterado pelo Decreto Municipal n° 7.450, de 10 de novembro de 2025).

CONSIDERANDO a necessidade de apurar possíveis irregularidades ocorridas na execução do Contrato n° 07/2026, oriundo da Concorrência nº 40/2015- SEMOB, cujo objeto consiste na outorga de concessão para а prestação e exploração dos serviços do sistema municipal de transporte coletivo urbano de passageiro do município de Mossoró.

CONSIDERANDO que o eventual descumprimento de cláusulas contratuais pode ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/1993, no Decreto Municipal nº 6.763, de 14 de fevereiro de 2023, no Edital, no contrato e demais instrumentos pertinentes;

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa contratada C.S.T.E., no curso da execução do objeto do Contrato de Concessão n° 07/2016 e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do objeto do contrato, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato.

Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela C.S.T.E, são aqueles nomeados através da Portaria nº 3, de 15 de janeiro 2026.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a concessionária C.S.T.E, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinentes.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de maio de 2026

FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA

Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Educação

EDITAL Nº 04/2026-SME

Estabelece o regulamento do Processo Seletivo para professores da Rede Pública Municipal de Ensino Mossoró-RN para o Programa “De Mossoró para o Mundo”.

SELEÇÃO DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE MOSSORÓ - CURSO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Programa “De Mossoró para o Mundo”, que conforme previsto na Lei Municipal N° 4.212, de 11 de agosto 2025, que estabelece as normas do processo seletivo destinado aos professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró objetivando a participação no curso de língua estrangeira.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente processo seletivo é regido pelas normas e procedimentos estabelecidos neste Edital e pela Lei Municipal Nº 4.212, que institui o Programa “De Mossoró para o Mundo”.

1.2 O programa tem dentre seus objetivos a perspectiva de incentivar a formação continuada em língua estrangeira para professores da Rede Pública Municipal de Ensino, ampliando o repertório linguístico e cultural e promovendo o respeito, o convívio e a valorização da diversidade.

1.3 São ofertadas no mínimo de 10 (dez) vagas iniciais para abertura da turma do Curso de Língua Estrangeira.

1.4 O programa é exclusivamente para professores titulares de cargo efetivo, e em efetivo exercício, da Rede Pública Municipal de Ensino com formação em qualquer licenciatura.

1.5 O processo seletivo será regido por este Edital e executado sob responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "De Mossoró para o Mundo” instituída por Decreto designada pela Secretaria Municipal de Educação, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

2. DO PROGRAMA

2.1 O curso de língua estrangeira oferecido pelo Programa “De Mossoró para o Mundo”, edição 2026, terá carga horária total de 60 horas, com início previsto para 17 de junho de 2026.

2.2 Além do curso de língua estrangeira, o Programa “De Mossoró para o Mundo” garantirá aos docentes:

a) material didático, fornecido a todos os participantes, com o objetivo de subsidiar as atividades de aprendizagem;

b) ambiente de aprendizagem adequado, com salas climatizadas, recursos tecnológicos e materiais atualizados, que favoreçam a participação ativa, a interação e o engajamento dos estudantes;

c) certificação ao final do curso, mediante cumprimento da carga horária mínima e avaliação de desempenho.

2.3 As aulas do curso de língua estrangeira ocorrerão aos sábados das 8h às 11h e serão realizadas na Escola Municipal Maurício Fernandes da Silva.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Ao realizar a inscrição, o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

3.2 Para se inscrever, o candidato deverá possuir habilitação em qualquer licenciatura.

3.3. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital e, sendo verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a, pelo menos, um desses requisitos, o candidato não terá sua inscrição homologada ou será desclassificado.

3.4 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo-lhe verificar, antes do envio, todas as informações preenchidas.

3.5 À Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "De Mossoró para o Mundo" é reservado o direito de excluir aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e verdadeira.

3.6 Em caso de duplicidade de inscrição, será considerado o último envio.

3.7 Para efeito de inscrição, serão considerados os itens abaixo, a serem enviados em formato PDF, em único arquivo, seguindo a ordem de organização citada abaixo:

a) Documento de identificação com foto;

b) Declaração de Vínculo Efetivo emitida pela Gerência Executiva de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação;

c) Declaração de que está em efetivo exercício na sala de aula, emitida pela Direção da Unidade de Ensino, conforme o Anexo II;

d) Ficha autoavaliativa prevista no Anexo III, devidamente preenchida e assinada;

e) Carta de intenção de participação no curso prevista no Anexo IV, estabelecendo coerência entre os objetivos pessoais e os objetivos do curso apresentando potencial de aplicação prática dos conhecimentos adquiridos na sala de aula.

3.8 A inscrição será feita exclusivamente por meio do link https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br/dmpm/inscricaodeprofessores no período de 06 de maio a 23 de maio de 2026, observando o horário oficial de Brasília, conforme disposto no cronograma do Anexo I.

4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. Serão selecionados, por ordem decrescente de classificação, no mínimo de 10 (dez) professores que atendam aos critérios previstos no subitem 3.7 alíneas “d” e “e” deste Edital.

4.2 A pontuação máxima das alíneas “d “e “e” será de 10,0 pontos, distribuídos da seguinte forma:

a) Ficha autoavaliativa: até 3,0 pontos

b) Carta de intenção: até 7,0 pontos

4.3 A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida com base na análise qualitativa dos critérios previstos neste edital.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO

5.1 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - maior pontuação na Carta de Intenção;

II - maior pontuação na Ficha Autoavaliativa;

III - ter formação em Letras com Habilitação em Língua Inglesa;

IV - ser professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental;

V - maior tempo de Experiência na Rede Municipal.

5.2 A lista com os candidatos selecionados será divulgada no link https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br/dmpm/inscricaodeprofessores .

5.3 O resultado final do processo seletivo será divulgado e homologado por meio de publicação oficial da Secretaria Municipal de Educação, no site https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br/dmpm/inscricaodeprofessores e no Diário Oficial do Município de Mossoró, conforme o cronograma previsto no Anexo I deste Edital.

5.4 Os candidatos selecionados que não confirmarem sua participação no prazo previsto no cronograma, serão automaticamente desclassificados deste processo seletivo, e as vagas remanescentes, preenchidas por candidatos subsequentes.

6. DOS RECURSOS

6.1 Após a divulgação da lista preliminar de professores classificados para participação no curso de Língua Estrangeira, será admitido recurso, devidamente fundamentado, contra o resultado publicado.

6.2 O recurso deverá ser apresentado no prazo de 48 horas após a divulgação do resultado preliminar, por meio do formulário específico disponibilizado, a contar da data de publicação da lista.

6.3 O recurso deverá conter:

a) identificação completa do candidato (nome, matrícula, escola de atuação);

b) fundamentação clara e objetiva do pedido de revisão;

6.4 Não serão aceitos recursos:

a) apresentados fora do prazo ou enviados por canais não oficiais;

b) que contenham linguagem inadequada ou ofensiva;

c) que não apresentem argumentos plausíveis ou estejam desacompanhados de documentação pertinente, quando necessário.

6.5 O resultado da análise dos recursos será divulgado em até 1 (dia) útil após o encerramento do prazo de interposição, sendo a lista final de classificados publicada em seguida.A decisão da Comissão Organizadora do Processo deSeleção do Programa "De Mossoró para o Mundo" é irrecorrível e terá caráter definitivo, não cabendo novos recursos.

7. DA VACÂNCIA

7.1 As vagas não preenchidas na chamada regular serão disponibilizadas aos candidatos classificados, respeitando-se rigorosamente a ordem decrescente de pontuação obtida no processo seletivo.

7.2 O candidato convocado para ocupar vaga remanescente estará sujeito às mesmas exigências estabelecidas neste Edital, especialmente às condições previstas no item 8.1 alínea “a”.

7.3 O abandono do curso ou o descumprimento da frequência mínima exigida implicará a perda da vaga, que será automaticamente destinada ao próximo candidato classificado.

8. DAS MATRÍCULAS NO CURSO

8.1 O candidato selecionado deverá apresentar a documentação exigida para fins de confirmação da matrícula, dentro do prazo estipulado no cronograma constante do Anexo I deste Edital.

8.2 No ato da matrícula, exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no site https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br/dmpm/inscricaodeprofessores, o candidato deverá confirmar o interesse em participar do Programa.

8.3 A lista de documentos exigidos será:

a) Documento de identificação do professor (RG e CPF ou CNH);

b) Termo de Compromisso e Responsabilidade;

c) Termo de Autorização de Uso de Dados de Imagem.

8.4 A não apresentação da documentação dentro do prazo estabelecido, será considerada como desistência, resultando na perda da vaga e convocação do candidato subsequente, conforme ordem de classificação.

9. DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR SELECIONADO

9.1 O professor selecionado deverá cumprir os requisitos de permanência no Programa "De Mossoró para o Mundo", conforme listado a seguir:

a) manter frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) nas aulas do curso, conforme controle de presença;

b) demonstrar espírito de colaboração, responsabilidade e engajamento com a comunidade escolar;

c) participar ativamente dos eventos escolares previstos no calendário oficial do Município, sempre que sua presença for requerida.

9.2 Estar em efetivo exercício da docência na Rede Municipal de Ensino.

9.3 Manter registros atualizados de frequência, conteúdos e avaliações no SIGEDUC, conforme as orientações pedagógicas e administrativas da Rede Pública Municipal de Ensino.

9.4 O descumprimento de qualquer uma das obrigações acima poderá implicar advertência formal, desligamento do Programa e redistribuição da vaga, conforme avaliação da Secretaria Municipal de Educação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A matrícula do professor implicará na aceitação expressa das normas contidas neste edital.

10.2 As vagas disponibilizadas serão preenchidas desde que haja professores classificados em conformidade aos critérios estabelecidos neste edital.

10.3 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações do presente Edital ou de qualquer outra norma ou comunicado divulgado posteriormente, vinculados ao processo de seleção ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo.

10.4 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações de cronograma, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

10.5 Quaisquer informações e alterações relativas ao objeto de que trata este Edital constarão no site https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br/dmpm/inscricaodeprofessores, sendo de responsabilidade do candidato/professor o conhecimento de seu inteiro teor, bem como das etapas deste processo.

10.6 A primeira lista publicada com os nomes dos professores classificados poderá sofrer alterações, tais como a reclassificação do nome do candidato da lista, por motivo da avaliação de recurso.

10.7 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "De Mossoró para o Mundo" do processo seletivo.

10.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de maio de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 24,
DE 21 DE JANEIRO DE 2026

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.007061/2025-21;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVEIRA MEDEIROS, matrícula nº 49152-1, ocupante do cargo de Professora - Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo 07-2012/2017, com início em 02 de fevereiro de 2026 e término em 03 de maio de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 188,
DE 09 DE ABRIL DE 2026

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal nº 029, de 16 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.005058/2025-73;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo para apurar conduta do servidor público D.C.S.S., sob matrícula nº 88781/01, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos para comporem a Comissão de Inquérito Administrativo, sob a presidência do primeiro.

I - VALMOR ELIAS TOMCZAK, matrícula nº 5100526/01, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude;

II - JUSSARA RODRIGUES GADELHA, matrícula nº 5079268/02, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito.

Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos do art. 146, §7º, da Lei Complementar nº 29/2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal da Fazenda

AVISO DE LICITAÇÃO

Credenciamento Nº 02/2026 - SEFAZ

 

Processo Administrativo nº 09.000049/2026-07. Torna-se público aos interessados pessoas físicas e jurídicas, o CREDENCIAMENTO, cujo objeto é Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional, compreendendo os serviços de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação alteração e cancelamento e reembolso de passagem; nos termos do Art. 6 inciso XLIII mais o Art.79 da Lei nº 14.133/2021, de 1 de abril de 2021 para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda. Inscrições através do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br no período das 09h00 do dia 07/05/2026 até às 23h59 do dia 07/05/2027.Edital disponibilizado nos sites www.portaldecompraspublicas.com.br, www.prefeiturademossoro.com.br; e no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP através do site www.gov.br/pncp.

Mossoró-RN, 05 de maio de 2026

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação e Pregoeiro

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 133,
DE 04 DE MAIO DE 2026

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR LUCIERE MARIA FONSECA, Matrícula 123030-1, ocupante do cargo de Enfermeira para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 140 da UBS Luiza Vanessa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de maio de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

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