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Data: 05/05/2026
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DOM Nº: 812
Câmara Municipal de Mossoró
LEI Nº 4.283,
DE 05 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento como de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso do Estado do Rio Grande do Norte (SINDCIMENTO).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica reconhecida como de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso do Estado do Rio Grande do Norte (SINDCIMENTO), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF) sob o nº 28.343.247/0001- 20.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
LEI Nº 4.284,
DE 05 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a padronização, alinhamento e identificação da fiação aérea no município de Mossoró, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas e as concessionárias responsáveis pela rede aérea ou fiação aérea ficam incumbidas da retirada e do alinhamento dos cabeamentos e equipamentos excedentes e/ou sem uso nos postes de fiação aérea, com suas respectivas identificações, respeitando rigorosamente a NBR-15214 ou outras normas técnicas que venham a substituí-la.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, rede ou fiação são todos os produtos que utilizam cabeamento para levar ao mercado consumidor os serviços oferecidos pelas empresas e concessionárias que operam distribuindo:
I – energia elétrica;
II – telefonia fixa;
III – banda larga;
IV – TV a cabo;
V – demais redes não mencionadas ou correlatas que utilizam cabeamento aéreo.
Art. 2º A rede ou fiação aérea não deve comprometer a segurança das pessoas e instalações de qualquer espécie.
Art. 3º Deverão ser retirados os fios excedentes e demais equipamentos inutilizados, bem como deverão ser alinhados os fios que são necessários na rede, atendido ao disposto no caput do art. 1º, no prazo máximo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta Lei, ressalvados os casos de emergência, em que as providências previstas neste artigo deverão ser realizadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da constatação do risco ou do recebimento de notificação do órgão municipal competente.
Art. 4º Concomitantemente ao estabelecido no art. 2º desta Lei, todos os cabos deverão ser identificados com o nome do ocupante, no prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta Lei.
Parágrafo único. A identificação de que trata este artigo deverá ser feita em todos os vãos de postes.
Art. 5º Os novos projetos de instalação que forem ser executados após a publicação desta Lei deverão:
I – conter cabeamento identificado, atendendo ao disposto no art. 3º desta Lei;
II – ser instalados separadamente, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir o compartilhamento;
III – estar devidamente regularizados, conforme legislação vigente, e conter autorização do Município.
Art. 6º As empresas e as concessionárias de que trata o art. 1º desta Lei ficam incumbidas da manutenção, conservação, remoção e substituição, sem qualquer ônus para a Administração Municipal, de postes de concreto ou de madeira, que estejam em estado precário, tortos, inclinados ou em desuso.
Art. 7º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei serão suportadas integral e exclusivamente pelas empresas e concessionárias, sendo vedada qualquer cobrança aos consumidores.
Art. 8º Constatado o descumprimento do disposto nesta Lei, as empresas e concessionárias mencionadas no caput do artigo 1º serão notificadas a promover as adequações necessárias ao cumprimento das obrigações no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento da notificação, ressalvados os casos de emergência, em que o prazo fica reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, a partir da data da constatação do risco ou do recebimento de notificação do órgão competente.
Art. 9º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes medidas:
I – notificação para regularização da situação, observados os prazos definidos nesta Lei;
II – multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), por metro linear de cabeamento, na hipótese de descumprimento do artigo 3º, combinada com a notificação prevista no artigo 8º desta Lei;
III – multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por metro linear de cabeamento, na hipótese de descumprimento do artigo 4º, combinada com a notificação prevista no artigo 8º desta Lei;
IV – multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na hipótese de descumprimento do disposto no art. 6º, combinada com a notificação prevista no artigo 8º desta Lei.
§ 1º Após 90 (noventa) dias de não atendimento aos preceitos desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá dar início aos procedimentos administrativos tendentes à cassação da permissão de uso do espaço público e/ou do alvará, se for o caso.
§ 2º As multas diárias previstas neste artigo observarão o limite máximo de 90 (noventa dias).
§ 3º Os valores arrecadados através das multas previstas neste artigo serão destinados ao Fundo de Desenvolvimento da Juventude.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 016/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa UNICONSTRU MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP, CNPJ/MF n° 05.678.872/0001-59.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor ARTUR SAMIRO LIMA FAUSTINO, matrícula n° 034813-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 016/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa UNICONSTRU MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP, CNPJ/MF n° 05.678.872/0001-59.
Art. 2º - Designar o servidor JEFESSON MEDEIROS DE MELO, matrícula n° 034491-3, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 016/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa UNICONSTRU MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP, CNPJ/MF n° 05.678.872/0001-59.
Art. 3º - Revoga-se a PORTARIA N° 095/2025 – GP/CMM.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 466,
DE 05 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora JEANNE BEZERRA JALES FILGUEIRA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Gestão de Pessoas, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 467,
DE 05 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva MARIA CLEONICE CASTRO REGO, matrícula nº 9733001, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, com lotação na Secretaria Municipal de Assistencia Social, Cidadania e Juventude.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de abril de 2023.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
PORTARIA Nº 15,
DE 04 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO a celebração Da Dispensa de licitação nº 03/2026-SESPORTE, firmado com a empresa R&A ELETROELETRONICO ME; CNPJ 24.112.017/0001-07;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por representantes especialmente designados, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Carlos Barbosa Pontes Neto , Matrícula nº 53594002, para atuar como GESTOR DA CONTRATAÇÃO, decorrente da Dispensa de Licitação n° 03/2026 - SESPORTE, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa R&A ELETROELETRONICO ME, inscrita no CNPJ nº 24.112.017/0001-07, objetivando a Aquisição de bens permanentes e equipamentos administrativos, técnicos e operacionais para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SESPORTE/Mossoró-RN, tendo como eventual substituto o servidor GLEISON RANIELE L. E SILVA , Matrícula nº 510920401.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor Eliedson Ferreira Lopes, Matrícula nº 50897702, para atuar como FISCAL DA CONTRATAÇÃO, decorrente da Dispensa de Licitação n° 03/2026 - SESPORTE, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa R&A ELETROELETRONICO ME, inscrita no CNPJ nº 24.112.017/0001-07, objetivando a Aquisição de bens permanentes e equipamentos administrativos, técnicos e operacionais para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SESPORTE/Mossoró-RN, tendo como eventual substituto o servidor Gutemberg Correia Firmino, Matrícula nº 50822503.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em
desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que
requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou
impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de maio de 2026
VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO
Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer
PORTARIA Nº 16,
DE 04 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO a celebração Da Dispensa de licitação nº 03/2026-SESPORTE, firmado com a empresa MULTMAIS COMERCIO DE INFORMATICA E ELETRODOMESTICOS LTDA - CNPJ: 42.092.696/0001-73;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por representantes especialmente designados, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Carlos Barbosa Pontes Neto , Matrícula nº 53594002, para atuar como GESTOR DA CONTRATAÇÃO, decorrente da Dispensa de Licitação n° 03/2026 - SESPORTE, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa MULTMAIS COMERCIO DE INFORMATICA E ELETRODOMESTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.092.696/0001-73, objetivando a Aquisição de bens permanentes e equipamentos administrativos, técnicos e operacionais para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SESPORTE/Mossoró-RN, tendo como eventual substituto o servidor GLEISON RANIELE L. E SILVA , Matrícula nº 510920401.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor Eliedson Ferreira Lopes, Matrícula nº 50897702, para atuar como FISCAL DA CONTRATAÇÃO, decorrente da Dispensa de Licitação n° 03/2026 - SESPORTE, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa MULTMAIS COMERCIO DE INFORMATICA E ELETRODOMESTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.092.696/0001-73, objetivando a Aquisição de bens permanentes e equipamentos administrativos, técnicos e operacionais para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SESPORTE/Mossoró-RN, tendo como eventual substituto o servidor Gutemberg Correia Firmino, Matrícula nº 50822503.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em
desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que
requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou
impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de maio de 2026
VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO
Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer
PORTARIA Nº 17,
DE 04 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO a celebração Da Dispensa de licitação nº 03/2026-SESPORTE, firmado com a empresa K2M MAQUINAS LTDA - CNPJ: 50.445.599/0001-45;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por representantes especialmente designados, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Carlos Barbosa Pontes Neto , Matrícula nº 53594002, para atuar como GESTOR DA CONTRATAÇÃO, decorrente da Dispensa de Licitação n° 03/2026 - SESPORTE, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa K2M MAQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ nº CNPJ: 50.445.599/0001-45, objetivando a Aquisição de bens permanentes e equipamentos administrativos, técnicos e operacionais para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SESPORTE/Mossoró-RN, tendo como eventual substituto o servidor GLEISON RANIELE L. E SILVA , Matrícula nº 510920401.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor Eliedson Ferreira Lopes, Matrícula nº 50897702, para atuar como FISCAL DA CONTRATAÇÃO, decorrente da Dispensa de Licitação n° 03/2026 - SESPORTE, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa K2M MAQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ nº CNPJ: 50.445.599/0001-45, objetivando a Aquisição de bens permanentes e equipamentos administrativos, técnicos e operacionais para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SESPORTE/Mossoró-RN, tendo como eventual substituto o servidor Gutemberg Correia Firmino, Matrícula nº 50822503.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em
desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que
requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou
impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de maio de 2026
VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO
Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer
PORTARIA Nº 18,
DE 04 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO a celebração Da Dispensa de licitação nº 03/2026-SESPORTE, firmado com a empresa JOSÉ EDISMAR BEZERRA - CNPJ: 02.138.075/0001- 69;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por representantes especialmente designados, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Carlos Barbosa Pontes Neto , Matrícula nº 53594002, para atuar como GESTOR DA CONTRATAÇÃO, decorrente da Dispensa de Licitação n° 03/2026 - SESPORTE, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa JOSÉ EDISMAR BEZERRA, inscrita no CNPJ nº 02.138.075/0001- 69, objetivando a Aquisição de bens permanentes e equipamentos administrativos, técnicos e operacionais para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SESPORTE/Mossoró-RN, tendo como eventual substituto o servidor GLEISON RANIELE L. E SILVA , Matrícula nº 510920401.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor Eliedson Ferreira Lopes, Matrícula nº 50897702, para atuar como FISCAL DA CONTRATAÇÃO, decorrente da Dispensa de Licitação n° 03/2026 - SESPORTE, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa JOSÉ EDISMAR BEZERRA, inscrita no CNPJ nº 02.138.075/0001- 69, objetivando a Aquisição de bens permanentes e equipamentos administrativos, técnicos e operacionais para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SESPORTE/Mossoró-RN, tendo como eventual substituto o servidor Gutemberg Correia Firmino, Matrícula nº 50822503.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em
desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que
requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou
impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de maio de 2026
VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO
Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e Juventude (SEMASC), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do processo seletivo para estudantes das Instituições de Ensino Superior do Município de Mossoró para atuarem como bolsistas do Programa Jovem do Futuro.
Todos os candidatos foram analisados de acordo com os quesitos descritos em edital, sendo a entrevista o maior indicador de desempenho.
Art. 1º DO PROCESSO SELETIVO E VAGAS
I - Os candidatos considerados APTO, poderão ser convocados a qualquer momento, após o término do processo seletivo, para iniciação no programa, de acordo com a demanda da secretaria e devida convocação;
II - Os candidatos considerados HABILITADO, concluíram de forma satisfatória as entrevistas e demais fases de análise, e podem ser convocados a qualquer momento para início do processo no programa, de acordo com as necessidades da secretaria, quando a lista de APTOS não for suficiente para abranger o programa;
III -Os candidatos identificados como AUSENTE, referem-se ao não comparecimento nas entrevistas e não identificado contato avaliado e devidamente aprovado para remarcação durante os dias de entrevistas.
IV - Ficam definidos as datas, em forma de errata ao edital de abertura publicado as datas de 06/05/2026 e 07/05/2026 o período para solicitação de recurso exclusivamente via presencial na secretaria endereço a seguir: R. Pedro Álvares Cabral, 203 - Nova Betânia, Mossoró - RN, 59607-415, Sala Jovem do Futuro, e preencher a solicitação. Horário de atendimento de 08h às 17h.
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NOME DO CANDIDATO |
RESULTADO |
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ÁGATA SAMANTHA ALVES BARRETO |
APTO |
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ALESSANDRA CRISTINA DE SOUSA GARCIA |
APTO |
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ANA CLARA GOMES PEREIRA |
APTO |
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ANA GABRIELLA DE SOUZA COSTA |
APTO |
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ANA LETÍCIA MORAIS DE OLIVEIRA |
APTO |
|
ANA PAULA DOMINGOS SILVA |
APTO |
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ANA PAULA SOARES DE SÁ |
APTO |
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ANDRE ANDRIELLE DE ALMEIDA CHACON |
APTO |
|
ANGELLO GABRYEL MEDEIROS LUNA |
APTO |
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ANNE SOFIA DE SOUZA |
APTO |
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ANTONIA LUANDA LISBOA |
APTO |
|
ANTÔNIA JÉSSICA DA SILVA |
APTO |
|
ARTHUR BARROS DA COSTA |
APTO |
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AURELIANO FAUSTINO DA SILVA JÚNIOR |
APTO |
|
AURELIANO GABRIEL CARDOSO DA SILVA |
APTO |
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ÁLAN DAVYD RODRIGUES DE OLIVEIRA |
APTO |
|
BRUNA FERNANDA DE SANTANA AUGUSTO |
APTO |
|
CARLOS ALBERTO MORAIS CALADO |
APTO |
|
CARLOS VINÍCIUS FERNANDES MENDONÇA |
APTO |
|
CELINA MAYARA DOS SANTOS MARTINS |
APTO |
|
CINARA GABRIELLE OLIVEIRA SALES |
APTO |
|
CÍNTHIA EMANUELLE DA SILVA COSTA |
APTO |
|
CLARA VIVIANE DA SILVA MARTINS |
APTO |
|
DAMIANA WISLLIANE ALMEIDA FERNANDES |
APTO |
|
DANIELA PAULA LOPES DA COSTA |
APTO |
|
DANILO OLIVEIRA LEITE |
APTO |
|
DAYVID EMANNUEL DA SILVA GOMES |
APTO |
|
DÉBORA ESTER FREITAS BATISTA |
APTO |
|
DIEGO HENRIQUE FERREIRA DE LIMA |
APTO |
|
EMANUEL LUCAS MATIAS MARQUES |
APTO |
|
EMILLY LOHANNA SILVA XAVIER |
APTO |
|
EMMILY VIDAL |
APTO |
|
EUGÊNIA RAFAELI NUNES DE ARAÚJO |
APTO |
|
EVILLIYN MAIA DA SILVA |
APTO |
|
FÁBIO LÚCIO RODRIGUES JÚNIOR |
APTO |
|
FABRÍCIO LEANDRO BEZERRA DA ROCHA |
APTO |
|
FELIPE DOUGLAS MARTINS VERISSIMO |
APTO |
|
FERNANDA ESTEFANE MOURA FERREIRA |
APTO |
|
GABRIEL DINIZ TAVARES |
APTO |
|
GABRYELLE INGRIDE PINTO FRANÇA |
APTO |
|
GRAZIELLY NUNES BEZERRA |
APTO |
|
GUSTAVO ADRIEL NASCIMENTO VIEIRA |
APTO |
|
GYRLANE JADE DOS SANTOS SALES |
APTO |
|
IGOR NASCIMENTO DA SILVA |
APTO |
|
INGRYD MIRAELY BORGES SAMPAIO |
APTO |
|
INGRYD JULIE FERNANDES GALVÃO |
APTO |
|
JADE PÉROLA RAMOS |
APTO |
|
JARLESSON DA SILVA OLIVEIRA |
APTO |
|
JOÃO PEDRO HEMENEGILDO |
APTO |
|
JOÃO PEDRO SOUZA CAVALCANTE |
APTO |
|
JOSÉ EDUARDO SANTOS DE MEDEIROS |
APTO |
|
JOSÉ WEDSON SIMÕES BARRETO |
APTO |
|
JOYCE DE LIMA ATALIBA BEZERRA |
APTO |
|
JOYCE HELLEN MEDEIROS DA SILVA |
APTO |
|
JOYCE SUELEN FREITAS DA ROCHA |
APTO |
|
KAILANE MILLA TOMAS DE MEDEIROS |
APTO |
|
LAVINIA MEDEIROS BEZERRA |
APTO |
|
LAYLA JORDANA DA SILVA DANTAS |
APTO |
|
LEANE BESERRA COSTA |
APTO |
|
LETICIA CRISTINA OLIVEIRA DOS ANJOS |
APTO |
|
LUANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO |
APTO |
|
LUANA PÂMELA MOURA FERNANDES LIMA |
APTO |
|
LUCAS BEZERRA DOS SANTOS |
APTO |
|
LUCAS GABRIEL ALVES DE MORAIS |
APTO |
|
LUIS EDUARDO CAMARA PINHEIRO |
APTO |
|
LUIZ FELIPE ROSENO DE ANDRADE |
APTO |
|
LUZIA GALDINO NOGUEIRA NETA |
APTO |
|
MARCOS VINICIUS DA SILVA BEZERRA |
APTO |
|
MARIA EDUARDA ARAÚJO VIEIRA |
APTO |
|
MARIA EURENICE DA SILVA |
APTO |
|
MARIA ISABEL DE SOUZA SANTOS |
APTO |
|
MARIA JÉSSICA DUARTE DA COSTA |
APTO |
|
MARILIA MORGANA DE OLIVEIRA NOGUEIRA |
APTO |
|
MARINA XAVIER DA COSTA |
APTO |
|
MARYANA FERNANDES DO NASCIMENTO |
APTO |
|
MAYARA CAROLAYNI PEREIRA DA SILVA |
APTO |
|
MIRTES RADJA DE ALMEIDA FERNANDES |
APTO |
|
NATAN BRUNIER DE MELO AZEVEDO |
APTO |
|
NICOLE OLIVEIRA SALDANHA |
APTO |
|
OTÁVIO DA COSTA NOGUEIRA |
APTO |
|
PABLO KAUAN PINTO FRANÇA |
APTO |
|
PAULA DANIELE DE OLIVEIRA SOUZA |
APTO |
|
PEDRO ARTHUR SILVA LIMA |
APTO |
|
PEDRO LUCAS NUNES SOUZA |
APTO |
|
POLIANA DEISE DE OLIVEIRA SOUZA |
APTO |
|
RAQUEL THAISE OLIVEIRA DA SILVA |
APTO |
|
RAMON GONDIM ROCHA |
APTO |
|
TACIO FELIPE LEITE MAIA |
APTO |
|
TIAGO FERNANDES DE BRITO ARAÚJO |
APTO |
|
UGNELSON NOGUEIRA |
APTO |
|
UÉVILA FONSÊCA CORCINO |
APTO |
|
VALDINEIDE MENEZES DE LIMA CANDIDO |
APTO |
|
VICTOR DANIEL SOUZA DA SILVA |
APTO |
|
VITÓRIA EMANUELLY MATIAS MARQUES |
APTO |
|
VIVIANE EVELYN MATIAS MARQUES |
APTO |
|
VIVIANNY VICTÓRIA FREITAS DUARTE |
APTO |
|
VYCTOR MOURA DE MEDEIROS |
APTO |
|
WELLEN GABRIELY MEDEIROS PRAXEDES |
APTO |
|
WELLINGTON FERREIRA CASSIANO |
APTO |
|
YASMIN MIRELY BORGES SAMPAIO |
APTO |
|
YURI KELVIN DE MEDEIROS MATIAS |
APTO |
|
ADILSON DELMIRO DE SOUZA FILHO |
HABILITADO |
|
ALEX RIQUELME DE ALMEIDA BARRETO |
HABILITADO |
|
ALEXANDRE DO NASCIMENTO BRAZ |
HABILITADO |
|
ALÍCIA GABRIELA DE QUEIROZ FREITAS |
HABILITADO |
|
ALÍCIA KAUANY LIMA BARRETO ALVES |
HABILITADO |
|
ALINE DOS SANTOS LIMA |
HABILITADO |
|
ALISSANDRA DA MOTA E SILVA |
HABILITADO |
|
ALLANA FERNANDES BRILHANTE DE ARAUJO |
HABILITADO |
|
ALLICE THAWANE SANTOS MEDEIROS SOARES |
HABILITADO |
|
ALYCE FERNANDES BRILHANTE DE ARAUJO |
HABILITADO |
|
AMANDA LARA LIMA COSTA |
HABILITADO |
|
ANA BEATRIZ DE BRITO SILVA |
HABILITADO |
|
ANA CECÍLIA DE SOUZA MARIA |
HABILITADO |
|
ANA CLARA AZEVEDO DE CASTRO |
HABILITADO |
|
ANA CLARA BARBOSA DE FREITAS |
HABILITADO |
|
ANA LAURA JALES PINHEIRO |
HABILITADO |
|
ANA LETÍCIA MORAIS MELO |
HABILITADO |
|
ANA LUIZA GUIMARAES SILVA |
HABILITADO |
|
ANA PAULA DE MESQUITA GOMES. |
HABILITADO |
|
ANA RAQUEL AIRES |
HABILITADO |
|
ANA RAQUEL PATRÍCIO DE MELO |
HABILITADO |
|
ANDERSON TEIXEIRA DAS NEVES |
HABILITADO |
|
ANDRÉIA CAMILA FERNANDES SINÉSIO VIEIRA |
HABILITADO |
|
ANDREIA FRANÇA NUNES |
HABILITADO |
|
ANDREY KALLYHONES DA SILVA GOMES |
HABILITADO |
|
ANDREYNNA EXPEDITA MARCOLINO FERREIRA |
HABILITADO |
|
ANNA CLARA FERREIRA BEZERRA |
HABILITADO |
|
ANTÔNIA VITÓRIA MACHADO MATIAS |
HABILITADO |
|
ANTÔNIO HANDSON BARBOSA DE LIMA |
HABILITADO |
|
ANTONIO MATEUS ALMEIDA DE OLIVEIRA |
HABILITADO |
|
APARECIDA INEZ DINIZ DE MORAIS |
HABILITADO |
|
ARTHUR IGO LEITE DE OLIVEIRA |
HABILITADO |
|
AURIANA GLÉCIA DA SILVA |
HABILITADO |
|
AYSLA MAXCIANY ANTONIA ALEXANDRE |
HABILITADO |
|
BIANCA EVELYN DA SILVA MAIA |
HABILITADO |
|
BRENA FRANCISCA GOMES |
HABILITADO |
|
BRENDA MONALISA ROCHA |
HABILITADO |
|
BRITNEY ELIZA BEZERRA CAVALCANTE DE SENA |
HABILITADO |
|
CAIO HENRIQUE DE FIGUEIREDO LOPES |
HABILITADO |
|
CAIO MAXSUEL SOARES BATISTA |
HABILITADO |
|
CAMILY LORRUAMA RODRIGUES DA SILVA |
HABILITADO |
|
CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA |
HABILITADO |
|
CARLOS MIGUEL DE AQUINO |
HABILITADO |
|
CAROLYNE VITÓRIA MARCELINO DA SILVA |
HABILITADO |
|
CAUÃ AIRES DA SILVA |
HABILITADO |
|
CHARLES TERTULINO SANTOS |
HABILITADO |
|
CLARA ERBENIA CARNEIRO SILVA |
HABILITADO |
|
CLARA GABRIELE GOMES COSTA |
HABILITADO |
|
CLARICE NUNES DE OLIVEIRA |
HABILITADO |
|
CLEIDIANE CARDOSO CRUZ |
HABILITADO |
|
DACIANE DA SILVA INGÁ |
HABILITADO |
|
DANIELLE KELLY SILVA DA FONSECA OLIVEIRA |
HABILITADO |
|
DANILO COSMO FERREIRA DE LIMA |
HABILITADO |
|
DAVD LOPES DE ARAÚJO |
HABILITADO |
|
DAYANA ISLA MENDES DE BRITO |
HABILITADO |
|
DAYANA MAGNA DA SILVA |
HABILITADO |
|
DÉBORA FERNANDA DA SILVA |
HABILITADO |
|
DÉBORA VITÓRIA SILVA MEDEIROS |
HABILITADO |
|
DIANA COSME FERREIRA |
HABILITADO |
|
EDGILMARA OLIVEIRA SANTIAGO |
HABILITADO |
|
EDILMA TAVARES DA FONSECA |
HABILITADO |
|
ELANNIA BATISTA DA SILVA |
HABILITADO |
|
ÉLEN CONCEIÇÃO DA SILVA OLIVEIRA |
HABILITADO |
|
ELETICE COSTA DE MENESES NETA |
HABILITADO |
|
ELIANDRA VITÓRIA GURGEL DA SILVA |
HABILITADO |
|
ELIEL MELQUEZEDEQUE RODRIGUES DA SILVA |
HABILITADO |
|
EMERSON VENICIO OLIVEIRA DE SOUSA ALVES |
HABILITADO |
|
EMILY KAROLINE DE MEDEIROS FONTES |
HABILITADO |
|
ERICA RADIJA SOUZA |
HABILITADO |
|
ERICA TAYNARA DE OLIVEIRA |
HABILITADO |
|
ERIOSMAR DE ASSIS TORRES FILHO |
HABILITADO |
|
ESTHEFANY DANTAS DE FRANÇA |
HABILITADO |
|
ESTHEFANY HORRANA MONTEIRO BATISTA |
HABILITADO |
|
EVELI ELOIZA NUNES DE ARAÚJO |
HABILITADO |
|
EZEQUIEL ALVES MOURA |
HABILITADO |
|
FABIO KAIAN SILVA COSTA |
HABILITADO |
|
FERNANDA THAYS ROCHA PEREIRA VIDAL |
HABILITADO |
|
FILLYPE RONIE PINTO FRANÇA |
HABILITADO |
|
FLÁVIA ALESSANDRA DA SILVA SOUZA |
HABILITADO |
|
FLAVIANO BARBOSA DA SILVA JUNIOR |
HABILITADO |
|
FRANCINILDO BEZERRA DE MORAIS |
HABILITADO |
|
FRANCISCA BEATRIZ KATARINA DE OLIVEIRA E SILVA |
HABILITADO |
|
FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO ALEXANDRE ROSÁRIO |
HABILITADO |
|
FRANCISCO ANTONIO BRILHANTE NETO |
HABILITADO |
|
FRANCISCO DE ASSIS MARQUES RODRIGUES |
HABILITADO |
|
GABRIEL EMIR DE FREITAS CASSIMIRO |
HABILITADO |
|
GEANNY BATISTA DE FREITAS |
HABILITADO |
|
GEORGIA LIMA COSTA |
HABILITADO |
|
GEOVANA QUEIROZ PEREIRA |
HABILITADO |
|
GILBERTO DUARTE DE AZEVEDO FILHO |
HABILITADO |
|
GILVANIA TOMAZ DA SILVA |
HABILITADO |
|
GIOVANNA NICOLE PEREIRA DE SOUSA |
HABILITADO |
|
GLORIA MARIA ALMEIDA NOLASCO |
HABILITADO |
|
GLÓRIA MARIA ROCHA NERES |
HABILITADO |
|
GRASIELLE ALMEIDA DE ASSIS |
HABILITADO |
|
GUILHERME HENRIQUE MORAIS SALES MARINHO |
HABILITADO |
|
GUILHERME NUNES DOS REIS NETO |
HABILITADO |
|
HÉLIO BENIGNO LOPES FILHO |
HABILITADO |
|
HELLEN DOS SANTOS BRITO |
HABILITADO |
|
HOSANA GOMES DA SILVA |
HABILITADO |
|
IANARA BARRETO DE LIMA |
HABILITADO |
|
IASMIN TEIXEIRA DE SOUSA CARDOSO |
HABILITADO |
|
ICARO EMMANUEL SOUZA FERREIRA |
HABILITADO |
|
ÍKARO RAMON MARQUES ALVES |
HABILITADO |
|
INGRID CARLA FERREIRA DE LIMA |
HABILITADO |
|
ISADORA LETÍCIA DE OLIVEIRA COSTA |
HABILITADO |
|
ISADORA SUELEN FRANÇA DA SILVA |
HABILITADO |
|
ISADORA VITÓRIA ANDRADE DA SILVA |
HABILITADO |
|
IZABEL MARIA MACEDO CASSILA |
HABILITADO |
|
JADE LAYSSA TARGINO FERNANDES |
HABILITADO |
|
JADE NYTACIA TORRES PINTO |
HABILITADO |
|
JAIAMELLY GABRIELLA COSTA DUARTE |
HABILITADO |
|
JAMILLE EMANUELE MEDEIROS OLIVEIRA |
HABILITADO |
|
JAMILLY KÉRSIA DE ALMEIDA MARROCOS |
HABILITADO |
|
JAMILLY MAYARA PEREIRA DE LIMA |
HABILITADO |
|
JAMILLY MENDONÇA DOS SANTOS SILVA |
HABILITADO |
|
JEAN BERG ALVES DA SILVA FILHO |
HABILITADO |
|
JENIFER ESTER ALVES NOGUEIRA |
HABILITADO |
|
JENNIFER KETLEN PEREIRA DE OLIVEIRA |
HABILITADO |
|
JÉSSICA LENE MARINHO DE SOUSA |
HABILITADO |
|
JÉSSICA LUANA SILVA MENDES CARVALHO |
HABILITADO |
|
JOAILTON DA SILVA |
HABILITADO |
|
JOANA DARC DE ARAÚJO DANTAS |
HABILITADO |
|
JOANA DARC VIEIRA CRUZ |
HABILITADO |
|
JOÃO ANTONIO DE MEDEIROS FREITAS |
HABILITADO |
|
JOÃO BOSCO DA COSTA FILHO |
HABILITADO |
|
JOÃO LUCAS DE OLIVEIRA LINHARES |
HABILITADO |
|
JOÃO LUCAS MESQUITA SANTOS |
HABILITADO |
|
JOÃO PEDRO REBOUÇAS DE SOUZA |
HABILITADO |
|
JOEL DA SILVA FERREIRA JUNIOR |
HABILITADO |
|
JORGIVAN SILVA DE MEDEIROS FILHO |
HABILITADO |
|
JOSÉ FLÁVIO BEZERRA DE FRANÇA FILHO |
HABILITADO |
|
JOSÉ WILTON DA SILVA SOBRAL |
HABILITADO |
|
JOYCE DE SOUZA NERES |
HABILITADO |
|
JOYCILENE ALVES DE OLIVEIRA |
HABILITADO |
|
JÚLIA LENUZIA AIRES SENA |
HABILITADO |
|
JULIANA BEATRIZ OLIVEIRA DO CARMO |
HABILITADO |
|
JUSSARA GALDINO NOGUEIRA |
HABILITADO |
|
KAHÓMOTHA KÉRCYDA MOTA DA SILVA |
HABILITADO |
|
KAIO VICTOR FERNANDES PEREIRA |
HABILITADO |
|
KALIANE ALINE DE QUEIROZ |
HABILITADO |
|
KAMILLE VIDAL SANTOS |
HABILITADO |
|
KANIGIA RAFAELA DA SILVA ARAÚJO |
HABILITADO |
|
KAREN PRISCILLA BARRETO DE MEDEIROS |
HABILITADO |
|
KAREN VIDAL SANTOS |
HABILITADO |
|
KARLA PAULA DOS SANTOS SILVA |
HABILITADO |
|
KAROLINE VICTÓRIA SILVA TEIXEIRA |
HABILITADO |
|
KAROLLAYNE NYCOLE VIEIRA DOS SANTOS |
HABILITADO |
|
KATHERINE NICOLE SILVA TEIXEIRA |
HABILITADO |
|
KATIA REGINA COELHO DE MEDEIROS OLIVEIRA |
HABILITADO |
|
KAUÃ LINCONL FREIRE DOS SANTOS |
HABILITADO |
|
KAUAN MARQUES MENDONÇA |
HABILITADO |
|
KAYZE ELAYNE ALVES SILVA |
HABILITADO |
|
KELLY VITÓRIA DE SOUZA |
HABILITADO |
|
KHYARA LUANNY DE LIMA FERNANDES |
HABILITADO |
|
KLIVER KAUÃ PAULINO MEDEIROS |
HABILITADO |
|
LAIZE EMANNUELY AVELINO DE MEDEIROS |
HABILITADO |
|
LARA DUARTE SILVA |
HABILITADO |
|
LARA LÍVIA MEDEIROS DE SOUZA |
HABILITADO |
|
LARISSA AZEVEDO DE FRANÇA |
HABILITADO |
|
LAURA LETICIA DA SILVA FELIPE |
HABILITADO |
|
LAURA RAFAELLY FELIX DE MELO |
HABILITADO |
|
LAYLA DE OLIVEIRA LINHARES |
HABILITADO |
|
LAYSA JÚLIA MARQUES RODRIGUES |
HABILITADO |
|
LEANDRA JÚLIA DANTAS DE PAULA |
HABILITADO |
|
LEANDRA NERES ALVES |
HABILITADO |
|
LEANDRO GOMES MAIA |
HABILITADO |
|
LEANDRO VIRGÍLIO DE ALMEIDA |
HABILITADO |
|
LEIDIANE LOPES DA SILVA |
HABILITADO |
|
LEILIANE DE FREITAS SOUZA |
HABILITADO |
|
LEONARDO FERNANDO DE SOUZA DOS SANTOS |
HABILITADO |
|
LEONARDO GURGEL DA SILVA |
HABILITADO |
|
LETHYCIA EDUARDA SOUZA |
HABILITADO |
|
LETÍCIA DANIELLE ALMEIDA CRUZ |
HABILITADO |
|
LETÍCIA SILVA DA FONSECA |
HABILITADO |
|
LICYA KATHILLEEN FONSECA MOURA |
HABILITADO |
|
LILIAN OLIVEIRA MOURA |
HABILITADO |
|
LILIAN STEFANY DE MOURA ALVES |
HABILITADO |
|
LÍVIA CARLA EMÍDIO DE FREITAS JALES |
HABILITADO |
|
LÍVIA GABRIELLY SILVA DA COSTA |
HABILITADO |
|
LORENA GABRIELLE ALVES DA SILVA |
HABILITADO |
|
LORRANNA FERNANDES DA SILVA |
HABILITADO |
|
LUANA MARLEY DE LIMA ZARANZA |
HABILITADO |
|
LUANA RIBEIRO DE MELO |
HABILITADO |
|
LUANA ROCHA FREITAS |
HABILITADO |
|
LUANY OLIVEIRA REGIS |
HABILITADO |
|
LUCAS TOMAZ SANTOS DE MEDEIROS |
HABILITADO |
|
LUCIMARA LAYANE OLIVEIRA DA SILVA |
HABILITADO |
|
LUIS CLAUDIO DE OLIVEIRA FERNANDES |
HABILITADO |
|
LUIZ EDUARDO SILVA COSTA |
HABILITADO |
|
LUMA PIÊTRA BARROS DA CRUZ |
HABILITADO |
|
LYNIKE GUALBERTO DE FREITAS |
HABILITADO |
|
MARCELA RODRIGUES DE MEDEIROS |
HABILITADO |
|
MARCELO AFONSO ALVES XAVIER |
HABILITADO |
|
MARCIA SUYANE MENDES BEZERRA |
HABILITADO |
|
MARCICLEIDE PEREIRA LINS |
HABILITADO |
|
MARI ISABELLE MEDEIROS DE OLIVEIRA |
HABILITADO |
|
MARIA ALICE LOPES BEZERRA |
HABILITADO |
|
MARIA ALICE MARQUES LEITE |
HABILITADO |
|
MARIA AMELIA DE OLIVEIRA FERREIRA |
HABILITADO |
|
MARIA BÁRBARA BATISTA DA SILVA OLIVEIRA |
HABILITADO |
|
MARIA CAROLINA DA SILVA SOUZA |
HABILITADO |
|
MARIA CLARA DO NASCIMENTO COSTA |
HABILITADO |
|
MARIA CLARA FRANÇA SABINO |
HABILITADO |
|
MARIA EDUARDA DE BRITO SOARES |
HABILITADO |
|
MARIA EDUARDA DE FREITAS FIRMINO |
HABILITADO |
|
MARIA EDUARDA FERNANDES MOTA |
HABILITADO |
|
MARIA EDUARDA NEVES DE AQUINO |
HABILITADO |
|
MARIA EDUARDA OLIVEIRA VASCONCELOS |
HABILITADO |
|
MARIA EDUARDA SOARES DE OLIVEIRA |
HABILITADO |
|
MARIA EDUARDA VICTOR VIANA |
HABILITADO |
|
MARIA GIULLIA RIBEIRO DE ARAÚJO PINHEIRO |
HABILITADO |
|
MARIA HELOISE FERREIRA SALDANHA |
HABILITADO |
|
MARIA ISABEL FONSECA DA SILVA |
HABILITADO |
|
MARIA JOSEMEIRE VIEIRA RIBEIRO |
HABILITADO |
|
MARIA JOZIANE DE OLIVEIRA SILVA |
HABILITADO |
|
MARIA LAURA CARLOS DE MORAIS |
HABILITADO |
|
MARIA LUDMYLLY DA SILVA |
HABILITADO |
|
MARIA LUISA AZEVEDO |
HABILITADO |
|
MARIA LUIZA SILVA BARBALHO |
HABILITADO |
|
MARIA NAELY DANTAS ALEXANDRE |
HABILITADO |
|
MARIANA DA COSTA MARTINS |
HABILITADO |
|
MARIANA DUARTE MARINHO MOREIRA DE SOUSA |
HABILITADO |
|
MARINA MIRELLI SILVEIRA COSTA |
HABILITADO |
|
MARQUISUILLA BARROS TAVARES |
HABILITADO |
|
MATHEUS DE SOUSA DUARTE |
HABILITADO |
|
MATHEUS GABRIEL ARAÚJO DE OLIVEIRA |
HABILITADO |
|
MERCEDES EDUARDA DE MEDEIROS MESA |
HABILITADO |
|
MICAEL PAULINO DE SOUZA |
HABILITADO |
|
MICAELI BRENDA SILVA DE OLIVEIRA |
HABILITADO |
|
MICHELE DARLY FERREIRA DA SILVA SOUZA |
HABILITADO |
|
MICHELLY CRISTINY SANTOS DE SOUSA |
HABILITADO |
|
MIKAELLE FERREIRA BENTO |
HABILITADO |
|
MIQUEIAS FERREIRA DA COSTA |
HABILITADO |
|
MONALIZA MAELY TORRES CARDOZO |
HABILITADO |
|
NADJA NAIARA MEDEIROS DOS SANTOS |
HABILITADO |
|
NATÁLIA AUGUSTA BARROS DE LIMA |
HABILITADO |
|
NATAN LUCAS CARVALHO |
HABILITADO |
|
NAYANNA GABRYELLE VICTOR |
HABILITADO |
|
NIVEA MARIA COSTA MENEZES |
HABILITADO |
|
OZANEIDE MENDES DE MELO LAURENTINO |
HABILITADO |
|
PAMELA SAYONARA PERES SOARES |
HABILITADO |
|
PATRÍCIA GOMES MAGALHÃES |
HABILITADO |
|
PEDRO HENRIQUE GOMES MOTA |
HABILITADO |
|
RACHELE PAIVA OLIVEIRA |
HABILITADO |
|
RAFAELA LIRA DE QUEIROZ |
HABILITADO |
|
RAÍSSA MARJORIE GONÇALVES CANUTO QUEIROZ |
HABILITADO |
|
RAONY ALVES DOS SANTOS |
HABILITADO |
|
RAQUEL DA SILVA SOUSA |
HABILITADO |
|
REBECA VITÓRIA LIMA COSTA DE ARAÚJO |
HABILITADO |
|
RUTH BATISTA DE ANDRADE |
HABILITADO |
|
SALATYEL HARAN CAETANO DA SILVA PAIVA |
HABILITADO |
|
SANDONAITY MONTEIRO AMORIM JÚNIOR |
HABILITADO |
|
SARA VITÓRIA VIEIRA DE BRITO |
HABILITADO |
|
SHIRLEY ARIADNE VIDAL SILVA |
HABILITADO |
|
STEFFANY MIKAELLY FREITAS DE LIRA |
HABILITADO |
|
STÉPHANY LORRANY DE OLIVEIRA BATISTA |
HABILITADO |
|
TAISSA CRISTINA DE OLIVEIRA LEMOS |
HABILITADO |
|
THAFINE JENNIFER VIANA SIQUEIRA |
HABILITADO |
|
THALIS VICTOR ALMEIDA LUCENA |
HABILITADO |
|
THALYS VINICIUS DE OLIVEIRA RODRIGUES |
HABILITADO |
|
THIFANY KALINY DOS SANTOS DE SOUZA QUEIROZ |
HABILITADO |
|
VAGNER FELIPE SANTOS DA COSTA |
HABILITADO |
|
VALÉRIA RAYARA CARLOS DANTAS DA SILVA |
HABILITADO |
|
VANDERLEIA RIARA CAVALCANTE COSTA |
HABILITADO |
|
VICTOR EDUARDO MEDEIROS DA SILVA |
HABILITADO |
|
VITORIA CLARISSA PEREIRA FERREIRA |
HABILITADO |
|
VITÓRIA ELIZA FERREIRA DA SILVA |
HABILITADO |
|
VITÓRIA GABRIELLY DA SILVA SOARES |
HABILITADO |
|
VITORIA NICOLY GONÇALVES DA SILVA |
HABILITADO |
|
WANDERLAN PEREIRA DE SOUSA |
HABILITADO |
|
WHESLEY FELIPE XAVIER ROCHA |
HABILITADO |
|
WILCLAS ALLAN GOMES PEREIRA |
HABILITADO |
|
WINNER SAMUEL BARBOSA SOUZA |
HABILITADO |
|
YGOR ANUAR MELO GRANJEIRO |
HABILITADO |
|
ANA BEATRIZ ALVES |
AUSENTE |
|
ANA LUISA RAMOS NASCIMENTO |
AUSENTE |
|
ANA PATRÍCIA FERNANDES MACIEL |
AUSENTE |
|
BRENA JOANNA GAMA DE OLIVEIRA TORRES |
AUSENTE |
|
CAROLINA BARRETO DA SILVA |
AUSENTE |
|
CAWAN CALLONNY DA SILVA FERREIRA |
AUSENTE |
|
CHRISTIAN CLEI DE FREITAS AZEVEDO |
AUSENTE |
|
DALVA RAQUEL DE FREITAS LUCENA |
AUSENTE |
|
DANIELE FERREIRA DA COSTA |
AUSENTE |
|
EMILLE DE OLIVEIRA SILVEIRA |
AUSENTE |
|
FERNANDA FERNANDES DE ARAÚJO |
AUSENTE |
|
FERNANDO ICARO BEZERRA RODRIGUES |
AUSENTE |
|
ISA VITÓRIA DUARTE DE OLIVEIRA |
AUSENTE |
|
ITALO CHARLITON BARACHO DA SILVA |
AUSENTE |
|
JESSICA KAROLINE MORAIS DE OLIVEIRA |
AUSENTE |
|
JOÃO VICENTE GOMES DE SOUSA |
AUSENTE |
|
KAIO VINÍCIUS SILVA DE MEDEIROS |
AUSENTE |
|
KÁTIA SIMONE SOARES MORAIS |
AUSENTE |
|
LARA RIBEIRO DE MELO |
AUSENTE |
|
LEANDRO RAFAEL GERMANO FREITAS |
AUSENTE |
|
LEIDIANE LOPES DA SILVA |
AUSENTE |
|
LIDIANE JORGE DE MACEDO |
AUSENTE |
|
LUANNA GABRIELY ALMEIDA DA SILVA |
AUSENTE |
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LUELSON DOS SANTOS FELIX |
AUSENTE |
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MARIA BEATRIZ SOUSA DE ALMEIDA |
AUSENTE |
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MARIA CECÍLIA DE MIRANDA SOUZA |
AUSENTE |
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MARIA EDUARDA DE CASTRO |
AUSENTE |
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MARIA EDUARDA FERNANDES MOTA |
AUSENTE |
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MARIANI IASMIM MEDEIROS DOS SANTOS |
AUSENTE |
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MATHEUS DE MEDEIROS COSTA |
AUSENTE |
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RAABE ROSALBA SOUZA GARCIA |
AUSENTE |
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RONILDO CARLOS DE SOUZA JUNIOR |
AUSENTE |
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SELTON WENDELL ALVES |
AUSENTE |
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TAERCIO DA SILVA VILAR |
AUSENTE |
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VICTOR GABRIEL CARVALHO DE MORAIS |
AUSENTE |
Art.2° Os casos omissos serão resolvidos pela SEMASC.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 18,
DE 05 DE MAIO DE 2026
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
Art. 1º Designar o servidor FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS Matrícula: 5110168, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Termos do pregão eletrônico Nº 09/2025 – SEMAD +, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e DISTRIBUIDORA FARIAS LTDA. – CNPJ 18.325.996/0001-70, tendo como substituto eventual SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA – Matrícula nº 0508123/1 – Período de 12 (doze) meses.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL, Matrícula:5097878, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termos do pregão eletrônico Nº 09/2025, SEMAD + firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e DISTRIBUIDORA FARIAS LTDA. – CNPJ 18.325.996/0001-70, tendo como substituto eventual, EVILIN LISSANDRA COSME SANTANA, matrícula n° 5109130 - Período de 12 (doze) meses.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 38,
DE 05 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO INTERINO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso das atribuições da PORTARIA Nº 390, DE 08 DE ABRIL DE 2026, e,
CONSIDERANDO que, na data de 04 de maio de 2026 ocorreu a abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico Nº 04/2026 - SESDEM;
CONSIDERANDO o que dispõe o item 9.10 6.5 - As amostras deverão ser encaminhadas ao Agente de Contratação/Pregoeiro, que será responsável pelo recebimento, conferência da tempestividade e posterior encaminhamento à Comissão de Análise Técnica.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Análise Técnica do Pregão Eletrônico nº 04/2026-SESDEM, que tem como objeto a escolha mais vantajosa para a futura e eventual aquisição de materiais de sinalização tipo dispositivos delimitadores, canalização, para atender o Departamento de Fiscalização de Trânsito e Transporte – DFTT que tem como competência a fiscalização do trânsito na cidade de Mossoró.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para constituírem a Comissão de Análise Técnica, sob a presidência do primeiro:
I - LUIS ECIRALDO CORREIA, MATRÍCULA 13646-8;
II - VALDEMIR COSME JUNIOR, MATRÍCULA 13833-9,
III - DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUES SILVEIRA RAMOS, MATRÍCULA 0507547.
Suplentes:
I - Antônio Adalberto de Oliveira Jales, a MATRÍCULA 136492,
II - José Nilton de Oliveira, MATRÍCULA 510647- 8,
Art. 3º A análise técnica da Comissão deverá ser aplicada de acordo com as regras previamente estabelecidas no Edital, em especial no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 04/2026-SESDEM.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2026
FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA
Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 39,
DE 05 DE MAIO DE 2026
O Secretário Interino Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023 (alterado pelo Decreto Municipal n° 7.450, de 10 de novembro de 2025).
CONSIDERANDO a necessidade de apurar possíveis irregularidades ocorridas na execução do Contrato n° 07/2026, oriundo da Concorrência nº 40/2015- SEMOB, cujo objeto consiste na outorga de concessão para а prestação e exploração dos serviços do sistema municipal de transporte coletivo urbano de passageiro do município de Mossoró.
CONSIDERANDO que o eventual descumprimento de cláusulas contratuais pode ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/1993, no Decreto Municipal nº 6.763, de 14 de fevereiro de 2023, no Edital, no contrato e demais instrumentos pertinentes;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa contratada C.S.T.E., no curso da execução do objeto do Contrato de Concessão n° 07/2016 e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do objeto do contrato, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato.
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela C.S.T.E, são aqueles nomeados através da Portaria nº 3, de 15 de janeiro 2026.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a concessionária C.S.T.E, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinentes.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2026
FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA
Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Educação
Estabelece o regulamento do Processo Seletivo para professores da Rede Pública Municipal de Ensino Mossoró-RN para o Programa “De Mossoró para o Mundo”.
SELEÇÃO DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE MOSSORÓ - CURSO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Programa “De Mossoró para o Mundo”, que conforme previsto na Lei Municipal N° 4.212, de 11 de agosto 2025, que estabelece as normas do processo seletivo destinado aos professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró objetivando a participação no curso de língua estrangeira.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente processo seletivo é regido pelas normas e procedimentos estabelecidos neste Edital e pela Lei Municipal Nº 4.212, que institui o Programa “De Mossoró para o Mundo”.
1.2 O programa tem dentre seus objetivos a perspectiva de incentivar a formação continuada em língua estrangeira para professores da Rede Pública Municipal de Ensino, ampliando o repertório linguístico e cultural e promovendo o respeito, o convívio e a valorização da diversidade.
1.3 São ofertadas no mínimo de 10 (dez) vagas iniciais para abertura da turma do Curso de Língua Estrangeira.
1.4 O programa é exclusivamente para professores titulares de cargo efetivo, e em efetivo exercício, da Rede Pública Municipal de Ensino com formação em qualquer licenciatura.
1.5 O processo seletivo será regido por este Edital e executado sob responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "De Mossoró para o Mundo” instituída por Decreto designada pela Secretaria Municipal de Educação, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
2. DO PROGRAMA
2.1 O curso de língua estrangeira oferecido pelo Programa “De Mossoró para o Mundo”, edição 2026, terá carga horária total de 60 horas, com início previsto para 17 de junho de 2026.
2.2 Além do curso de língua estrangeira, o Programa “De Mossoró para o Mundo” garantirá aos docentes:
a) material didático, fornecido a todos os participantes, com o objetivo de subsidiar as atividades de aprendizagem;
b) ambiente de aprendizagem adequado, com salas climatizadas, recursos tecnológicos e materiais atualizados, que favoreçam a participação ativa, a interação e o engajamento dos estudantes;
c) certificação ao final do curso, mediante cumprimento da carga horária mínima e avaliação de desempenho.
2.3 As aulas do curso de língua estrangeira ocorrerão aos sábados das 8h às 11h e serão realizadas na Escola Municipal Maurício Fernandes da Silva.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Ao realizar a inscrição, o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.
3.2 Para se inscrever, o candidato deverá possuir habilitação em qualquer licenciatura.
3.3. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital e, sendo verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a, pelo menos, um desses requisitos, o candidato não terá sua inscrição homologada ou será desclassificado.
3.4 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo-lhe verificar, antes do envio, todas as informações preenchidas.
3.5 À Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "De Mossoró para o Mundo" é reservado o direito de excluir aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e verdadeira.
3.6 Em caso de duplicidade de inscrição, será considerado o último envio.
3.7 Para efeito de inscrição, serão considerados os itens abaixo, a serem enviados em formato PDF, em único arquivo, seguindo a ordem de organização citada abaixo:
a) Documento de identificação com foto;
b) Declaração de Vínculo Efetivo emitida pela Gerência Executiva de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação;
c) Declaração de que está em efetivo exercício na sala de aula, emitida pela Direção da Unidade de Ensino, conforme o Anexo II;
d) Ficha autoavaliativa prevista no Anexo III, devidamente preenchida e assinada;
e) Carta de intenção de participação no curso prevista no Anexo IV, estabelecendo coerência entre os objetivos pessoais e os objetivos do curso apresentando potencial de aplicação prática dos conhecimentos adquiridos na sala de aula.
3.8 A inscrição será feita exclusivamente por meio do link https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br/dmpm/inscricaodeprofessores no período de 06 de maio a 23 de maio de 2026, observando o horário oficial de Brasília, conforme disposto no cronograma do Anexo I.
4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1. Serão selecionados, por ordem decrescente de classificação, no mínimo de 10 (dez) professores que atendam aos critérios previstos no subitem 3.7 alíneas “d” e “e” deste Edital.
4.2 A pontuação máxima das alíneas “d “e “e” será de 10,0 pontos, distribuídos da seguinte forma:
a) Ficha autoavaliativa: até 3,0 pontos
b) Carta de intenção: até 7,0 pontos
4.3 A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida com base na análise qualitativa dos critérios previstos neste edital.
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO
5.1 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - maior pontuação na Carta de Intenção;
II - maior pontuação na Ficha Autoavaliativa;
III - ter formação em Letras com Habilitação em Língua Inglesa;
IV - ser professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental;
V - maior tempo de Experiência na Rede Municipal.
5.2 A lista com os candidatos selecionados será divulgada no link https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br/dmpm/inscricaodeprofessores .
5.3 O resultado final do processo seletivo será divulgado e homologado por meio de publicação oficial da Secretaria Municipal de Educação, no site https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br/dmpm/inscricaodeprofessores e no Diário Oficial do Município de Mossoró, conforme o cronograma previsto no Anexo I deste Edital.
5.4 Os candidatos selecionados que não confirmarem sua participação no prazo previsto no cronograma, serão automaticamente desclassificados deste processo seletivo, e as vagas remanescentes, preenchidas por candidatos subsequentes.
6. DOS RECURSOS
6.1 Após a divulgação da lista preliminar de professores classificados para participação no curso de Língua Estrangeira, será admitido recurso, devidamente fundamentado, contra o resultado publicado.
6.2 O recurso deverá ser apresentado no prazo de 48 horas após a divulgação do resultado preliminar, por meio do formulário específico disponibilizado, a contar da data de publicação da lista.
6.3 O recurso deverá conter:
a) identificação completa do candidato (nome, matrícula, escola de atuação);
b) fundamentação clara e objetiva do pedido de revisão;
6.4 Não serão aceitos recursos:
a) apresentados fora do prazo ou enviados por canais não oficiais;
b) que contenham linguagem inadequada ou ofensiva;
c) que não apresentem argumentos plausíveis ou estejam desacompanhados de documentação pertinente, quando necessário.
6.5 O resultado da análise dos recursos será divulgado em até 1 (dia) útil após o encerramento do prazo de interposição, sendo a lista final de classificados publicada em seguida.A decisão da Comissão Organizadora do Processo deSeleção do Programa "De Mossoró para o Mundo" é irrecorrível e terá caráter definitivo, não cabendo novos recursos.
7. DA VACÂNCIA
7.1 As vagas não preenchidas na chamada regular serão disponibilizadas aos candidatos classificados, respeitando-se rigorosamente a ordem decrescente de pontuação obtida no processo seletivo.
7.2 O candidato convocado para ocupar vaga remanescente estará sujeito às mesmas exigências estabelecidas neste Edital, especialmente às condições previstas no item 8.1 alínea “a”.
7.3 O abandono do curso ou o descumprimento da frequência mínima exigida implicará a perda da vaga, que será automaticamente destinada ao próximo candidato classificado.
8. DAS MATRÍCULAS NO CURSO
8.1 O candidato selecionado deverá apresentar a documentação exigida para fins de confirmação da matrícula, dentro do prazo estipulado no cronograma constante do Anexo I deste Edital.
8.2 No ato da matrícula, exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no site https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br/dmpm/inscricaodeprofessores, o candidato deverá confirmar o interesse em participar do Programa.
8.3 A lista de documentos exigidos será:
a) Documento de identificação do professor (RG e CPF ou CNH);
b) Termo de Compromisso e Responsabilidade;
c) Termo de Autorização de Uso de Dados de Imagem.
8.4 A não apresentação da documentação dentro do prazo estabelecido, será considerada como desistência, resultando na perda da vaga e convocação do candidato subsequente, conforme ordem de classificação.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR SELECIONADO
9.1 O professor selecionado deverá cumprir os requisitos de permanência no Programa "De Mossoró para o Mundo", conforme listado a seguir:
a) manter frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) nas aulas do curso, conforme controle de presença;
b) demonstrar espírito de colaboração, responsabilidade e engajamento com a comunidade escolar;
c) participar ativamente dos eventos escolares previstos no calendário oficial do Município, sempre que sua presença for requerida.
9.2 Estar em efetivo exercício da docência na Rede Municipal de Ensino.
9.3 Manter registros atualizados de frequência, conteúdos e avaliações no SIGEDUC, conforme as orientações pedagógicas e administrativas da Rede Pública Municipal de Ensino.
9.4 O descumprimento de qualquer uma das obrigações acima poderá implicar advertência formal, desligamento do Programa e redistribuição da vaga, conforme avaliação da Secretaria Municipal de Educação.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A matrícula do professor implicará na aceitação expressa das normas contidas neste edital.
10.2 As vagas disponibilizadas serão preenchidas desde que haja professores classificados em conformidade aos critérios estabelecidos neste edital.
10.3 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações do presente Edital ou de qualquer outra norma ou comunicado divulgado posteriormente, vinculados ao processo de seleção ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo.
10.4 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações de cronograma, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
10.5 Quaisquer informações e alterações relativas ao objeto de que trata este Edital constarão no site https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br/dmpm/inscricaodeprofessores, sendo de responsabilidade do candidato/professor o conhecimento de seu inteiro teor, bem como das etapas deste processo.
10.6 A primeira lista publicada com os nomes dos professores classificados poderá sofrer alterações, tais como a reclassificação do nome do candidato da lista, por motivo da avaliação de recurso.
10.7 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "De Mossoró para o Mundo" do processo seletivo.
10.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação




Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 24,
DE 21 DE JANEIRO DE 2026
(Republicado por incorreção)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.007061/2025-21;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVEIRA MEDEIROS, matrícula nº 49152-1, ocupante do cargo de Professora - Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo 07-2012/2017, com início em 02 de fevereiro de 2026 e término em 03 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 188,
DE 09 DE ABRIL DE 2026
(Republicado por incorreção)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal nº 029, de 16 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.005058/2025-73;
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo para apurar conduta do servidor público D.C.S.S., sob matrícula nº 88781/01, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos para comporem a Comissão de Inquérito Administrativo, sob a presidência do primeiro.
I - VALMOR ELIAS TOMCZAK, matrícula nº 5100526/01, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude;
II - JUSSARA RODRIGUES GADELHA, matrícula nº 5079268/02, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos do art. 146, §7º, da Lei Complementar nº 29/2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de abril de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal da Fazenda
AVISO DE LICITAÇÃO
Credenciamento Nº 02/2026 - SEFAZ
Processo Administrativo nº 09.000049/2026-07. Torna-se público aos interessados pessoas físicas e jurídicas, o CREDENCIAMENTO, cujo objeto é Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional, compreendendo os serviços de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação alteração e cancelamento e reembolso de passagem; nos termos do Art. 6 inciso XLIII mais o Art.79 da Lei nº 14.133/2021, de 1 de abril de 2021 para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda. Inscrições através do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br no período das 09h00 do dia 07/05/2026 até às 23h59 do dia 07/05/2027.Edital disponibilizado nos sites www.portaldecompraspublicas.com.br, www.prefeiturademossoro.com.br; e no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP através do site www.gov.br/pncp.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2026
-
ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação e Pregoeiro
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 133,
DE 04 DE MAIO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR LUCIERE MARIA FONSECA, Matrícula 123030-1, ocupante do cargo de Enfermeira para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 140 da UBS Luiza Vanessa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de maio de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde