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  • Data: 07/05/2026

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Gabinete do Prefeito

LEI COMPLEMENTAR Nº 239,
DE 07 DE MAIO DE 2026

Altera a Lei Complementar nº 227, de 23 de setembro de 2025, que regulamenta a utilização dos depósitos de origem tributária ou não tributária, institui o Fundo de Reserva de Depósitos no âmbito do Município de Mossoró, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º A Lei Complementar nº 227, de 23 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1° Os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, nos quais o Município de Mossoró, seus órgãos, autarquias e fundações sejam partes, serão geridos por instituição financeira oficial contratada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) para atuar como sua depositária judicial, sob as diretrizes fixadas pelo Poder Judiciário Estadual. Art. 2° As instituições financeiras recebedoras e/ou depositárias deverão repassar, automaticamente, o percentual de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado dos depósitos judiciais e administrativos, bem como os seus respectivos acessórios, diretamente para a Conta Especial de Precatórios vinculada ao Município de Mossoró, sob administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 3° [...] § 1º O montante dos depósitos judiciais e administrativos não repassado à Conta Especial de Precatórios constituirá o fundo de reserva referido no caput deste artigo, cujo saldo deverá ser mantido em montante equivalente a 1/3 (um terço) dos recursos levantados, nos termos da regulamentação do Tribunal de Justiça. § 2° O fundo de reserva será remunerado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), observando-se que o índice de remuneração não poderá ser inferior aos critérios aplicados aos depósitos judiciais levantados, conforme disposto na regulamentação do Tribunal de Justiça. 

[...] 

Art. 4º [...]

IV - a obrigação de recomposição do fundo de reserva pelo Município, em até 48 (quarenta e oito) horas após comunicação da instituição financeira, sempre que o seu saldo for insuficiente para a cobertura dos levantamentos ou estiver abaixo do limite estabelecido nesta Lei, sob pena de sequestro de valores na conta única do tesouro municipal para o cumprimento da obrigação. 

[...] 

Art. 5° A instituição financeira oficial tratará de forma segregada os depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários, fornecendo mensalmente ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e à Secretaria Municipal de Finanças a escrituração individualizada de cada depósito, conforme os prazos e modelos previstos na Portaria nº 16/2018-TJRN. 

[...] 

Art. 6º [...]

III - manter o fundo de reserva em conta específica vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), em instituição financeira oficial, observada a escrituração segregada e a disponibilidade para as finalidades previstas nesta Lei e na Portaria nº 16/2018-TJRN. 

[...] 

Art. 8º Os recursos transferidos à Conta Especial de Precatórios na forma desta Lei serão aplicados, exclusiva e obrigatoriamente, no pagamento de precatórios judiciais devidos pelo Município de Mossoró, observada a ordem cronológica e as preferências legais. 

I - (revogado);

II - (revogado);

III - (revogado);

IV - (revogado).

Parágrafo único. (revogado)

[...]

Art. 11. [...] 

§ 2º Na situação prevista no caput, os valores depositados, acrescidos da remuneração original, serão transformados em pagamento definitivo em favor do Município, desde que o levantamento desses recursos não resulte em saldo inferior ao mínimo de 1/3 (um terço) exigido para o fundo de reserva, devendo a instituição financeira comunicar previamente ao Tribunal de Justiça.” (NR) 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.285,
DE 07 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública à Associação e Comunidade Terapêutica Casa do Pai, inscrita no CNPJ nº 55.566.423/0001-65.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO E COMUNIDADE TERAPÊUTICA CASA DO PAI, inscrita no CNPJ nº 55.566.423/0001-65 situada na Rua José Melo de Souza, nº 1570 - Barrocas, Mossoró - RN, CEP: 59622-140. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.286,
DE 07 DE MAIO DE 2026

Altera a Lei nº 4.263, de 19 de dezembro de 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º A Lei nº 4.263, de 19 de dezembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a doar terreno do seu patrimônio, localizado na Rua Irene Carlos Paiva, S/N, Bairro Nova Betânia, situado na circunscrição do Registro de Imóveis da Segunda Zona Imobiliária da Comarca de Mossoró, bairro Nova Betânia, com área de 750,86 m² (setecentos e cinquenta vírgula oitenta e seis metros quadrados), com matrícula n° 9.282, do Cartório da Primeira Zona Imobiliária, à Igreja Cristã Evangélica Central, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 02.246.934/0001-33, com natureza jurídica de organização sem fins lucrativos.” (NR) 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.287,
DE 07 DE MAIO DE 2026

Altera a Lei nº 4.258, de 19 de dezembro de 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º A Lei nº 4.258, de 19 de dezembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1° ................................................................................ 

§ 1° A descrição georreferenciada do imóvel objeto da doação tratado no caput deste artigo inicia no ponto P1 de coordenadas UTM N 9.429.836,87m e E 682.366,88m; deste segue com azimute de 61°41'43" e distância de 19,68m, confrontando com RUA RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, até atingir o ponto P2, de coordenadas N 9.429.846,20m e E 682.384,22m; deste segue com azimute de 129°17'58" e distância de 37,50m, confrontando com RUA ROSA MARIA DE ARAUJO, até atingir o ponto P3, de coordenadas N 9.429.822,45m e E 682.413,23m; deste segue com azimute de 219°17'58" e distância de 18,20m, confrontando com RUA JOÃO BATISTA MARTINS, até atingir o ponto P4, de coordenadas N 9.429.808,36m e E 682.401,71m; deste segue com azimute de 309°17'58" e distância de 45,00m, confrontando com terras de ÁREA INSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, até atingir o ponto P1, de coordenadas N 9.429.836,87m e E 682.366,88m,onde teve início a descrição deste perímetro.” (NR) 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 475,
DE 07 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear EDNARDO PEREIRA DE PAIVA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 476,
DE 07 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) Biênio de 2026/2028.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE: 

Art. 1° Nomear os seguintes membros para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), nas funções de titular e suplente, representando o Podem Público municipal e a sociedade civil, passando a ter a seguinte composição: 

I - representantes do Poder Público: 

a) Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude: 

1. titular: Francisco Carlos Carvalho de Melo; 

2. suplente: Juliana Grasiela da Silva Dantas Lopes. 

b) Secretaria Municipal de Educação: 

1. titular: Valdir Gabriel Garcia Arruda; 

2. suplente: Ana Luiza Pereira Dantas. 

c) Secretaria Municipal de Saúde: 

1. titular: Joana Amélia Alves; 

2. suplente: Janielly Mendonça Silva. 

d) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão 

1. titular: Edson Franklen Nunes de Souza; 

2. suplente: Aline Jeanine Morais Linhares. 

e) Secretaria Municipal de Governo 

1. titular: Daniela Cristina Lima Gomes; 

2. suplente: Gésica Ludmilla de Oliveira Amorim. 

II – representantes da sociedade civil: 

a) Aldeias Infantis SOS Brasil - Mossoró/RN: 

1. titular: Ana Maressa Távora Vieira; 

2. suplente: Alícia Siomar Silva Fernandes. 

b) Associação de Apoio aos Portadores de Câncer de Mossoró e Região (AAPCMR) 

1. titular: Ana Clébia Nogueira Pinto de Medeiros; 

2. Suplente: Valéria Viana Martins. 

c) Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE Mossoró: 

1. titular: Marcelo Henrique Teixeira da Silva; 

2. suplente: Mônica Andrea Fernandes Caetano. 

d) Centro Social Heróis da Fé: 

1. titular: Jemima Dantas da Cunha Miranda; 

2. suplente: Natan Vitor Pereira dos Santos. 

e) Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Cãncer: 

1. titular: Daniel Henrique de Andrade Vale; 

2. suplente: Firmino Ferreira de Almeida Neto 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 477,
DE 07 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear AGNALDO FIDELIS DE ARAÚJO SOUTO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 03/2026. Processo Administrativo n° 10.000102/2026-78. Dispensa n° 01/2026 - SEMAD. Objeto: Contratação de serviço de e-mail (correio eletrônico) em nuvem, com diferentes tipos de licenças visando atender a demanda de toda a Prefeitura de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77.Contratada: Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, CNPJ: 03.773.788/0001-67. Valor: R$ 291.571,20 (duzentos e noventa e um mil quinhentos e setenta e um reais e vinte centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 06/05/2026 a 06/05/2027. Data da assinatura do contrato: 06/05/2026.

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Secretário Municipal de Administração

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, IX, bem como nas justificativas constantes do Processo Administrativo nº 10.000102/2026-78, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 01/2026 - SEMAD, cujo objeto se trata de contratação de serviço de e-mail (correio eletrônico) em nuvem, com diferentes tipos de licenças visando atender a demanda de toda a Prefeitura de Mossoró, no valor total de  R$ 291.571,20 (duzentos e noventa e um mil quinhentos e setenta e um reais e vinte centavos), em favor da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará, CNPJ: 03.773.788/0001-67.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2026

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Secretário Municipal de Administração

EXTRATO DE DECISÃO

Após o Trânsito em Julgado Administrativo

Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade SEI nº 10.000901/2025-42. Pregão Eletrônico SRP n° 11/2024, Ata nº 05/2025-SEMAD, Contrato n° 21/2024, Nota de Empenho n° 9090003/2024. Fundamentação legal: art. 156 da Lei nº 14.133/2021; Decreto Municipal nº 7.366/2025. Empresa: Mais Estoque Comercio e Distribuidora Eireli., CNPJ nº 31.202.451/0001-35. Objeto: fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Motivação: inexecução parcial do contrato.

Penalidades: Advertência e multa de 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor dos itens entregues em desconformidade, correspondente a quantia de R$315,80 (trezentos e quinze reais e oitenta centavos).

Mossoró-RN, 06 de maio de 2026

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 250,
DE 05 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 199 de 27 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Assistência Social, vinculados ao Sistema Único de Assistência Social do Município de Mossoró, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 12.000752/2026-82;

 RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora LETICIA BEATRIZ GOMES MEDEIROS, matrícula nº 516007/02, ocupante do cargo de Cuidador Social, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 10% (dez por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no curso de Graduação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 251,
DE 05 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, de acordo com o curso e percentual especificados, incidente sobre o vencimento base, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

CURSO

PERCENTUAL (%)

PROCESSO SEI

1

CYNTHIA MENDES BENEVIDES

5110268/01

CIRURGIÃO DENTISTA

Especialização

15%

21.004075/2026-24

2

LEILA CRISTINA PEIXOTO DA SILVA CAMPELO

5110128/02

ENFERMEIRO

Especialização

15%

21.004835/2026-68

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 252,
DE 05 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ATUAL

PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

ANNY ANGELICA DE ASSIS MAIA DE LIMA

5109699/02

PROFESSOR - NIVEL II

II

IV

15.001945/2026-22

2

ARIZETE PINHEIRO MENDES

5110552/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.002104/2026-94

3

ARYANA PEREIRA BENEVIDES

539589/02

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.002113/2026-45

4

BARBARA ROBERTА PASSOS DA SILVA

5098300/02

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.002365/2026-31

5

BRUNO ALISSON ALVES HERMINIO

5109708/02

PROFESSOR - NIVEL II

II

IV

15.001940/2026-60

6

DANIELE DE FATIMA OLIVEIRA

5110555/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.002325/2026-44

7

DEBORA RAQUEL ARAUJO SILVA

5109311/02

PROFESSOR - NIVEL II

II

IV

15.001890/2026-52

8

EDILSON BENEDITO FERNANDES

5110562/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.002162/2026-80

9

FRANCISCA CARLA OLIVEIRA HOLANDA

535494/02

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.002196/2026-35

10

FRANCISCA ERIKA LEAL LINHARES

538230/02

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.001874/2026-96

11

GILVANA GOMES DUARTE SOUZA

5110559/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

IV

15.001908/2026-51

12

JACKELINNE NATHYA DE SOUSA NOGUEIRA

5063077/02

PROFESSOR - NIVEL III

III

IV

15.001291/2026-26

13

JESSICA COSTA DE OLIVEIRA

515272/02

PROFESSOR - NIVEL II

II

V

15.002107/2026-13

14

JOYCE RAYANE CARVALHO LACERDA

5110526/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.002211/2026-18

15

LEIDIANE FERNANDES DE SOUZA

5071070/02

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.002292/2026-62

16

LEILA MARIA DE SOUZA

5084423/01

PROFESSOR - NIVEL III

III

IV

15.001596/2026-36

17

MAGNA ALINE GOMES DANTAS

5110566/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.002526/2026-49

18

MARESSA FILGUEIRA DE SOUZA SANTOS

5094682/02

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.002171/2026-31

19

MARIA DO CEU CARDOSO DE OLIVEIRA

87378/01

PROFESSOR - NIVEL III

III

IV

15.006356/2025-44

20

PAULA GOMES DA SILVA

130435/02

PROFESSOR - NIVEL III

III

IV

15.001350/2026-82

21

RAQUEL DUARTE BORGES SARAIVA

5110532/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.002254/2026-21

22

RAQUEL MARQUES DOS SANTOS

5063134/03

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.002245/2026-70

23

RENATA HELVECIA LOPES COSTA

530808/02

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.002135/2026-33

24

SAMILA PALOMA FERREIRA DA SILVA MAIA

5102910/02

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.002492/2026-94

25

VERA LUCIA RODRIGUES PAULA

99449/01

PROFESSOR - NIVEL III

III

IV

15.001387/2026-53

26

VERA LUCIA RODRIGUES PAULA

99449/02

PROFESSOR - NIVEL III

III

IV

15.001387/2026-53

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 253,
DE 05 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano De Cargos, Carreiras e Remuneração do Município De Mossoró para os servidores da saúde, bem como parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

NÍVEL ATUAL

NÍVEL PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

ALECSANDRA PRAXEDES DA SILVA

129070/01

ASSISTENTE SOCIAL

9

10

21.004903/2026-75

2

FRANCICLAUDIO FIGUEIREDO CAVALCANTE

125628/01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

9

10

21.005007/2026-80

3

JANICLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

5072514/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

5

7

21.004871/2026-66

4

SAUL BATISTA DA MOTA

125253/01

FARMACEUTICO-BIOQUIMICO

9

10

21.004971/2026-82

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 254,
DE 05 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 14.000070/2026-63;

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER à servidora JANAINA MARIA SILVA HOLANDA, matrícula nº 129038/01, ocupante do cargo de Assistente Social, Nível 8, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 10, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 255,
DE 05 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos art. 14, I, da Lei Complementar nº 198, de 28 de outubro de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.005045/2026-24;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor JANDISBERGES JOSE DE SOUSA, matrícula nº 92924/01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Referência 11, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Referência 12, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 256,
DE 06 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.010736/2025-18;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA FERNANDES DOS SANTOS FRANCA, matrícula nº 90123/01, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 03/07/2001 a 03/07/2006, com início em 07 de maio de 2026 a 05 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

PORTARIA Nº 3,
DE 07 DE MAIO DE 2026

A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO EDIJAILSON DA SILVA MATIAS, Matrícula nº 507288, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 01/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO e a EMPRESA DISTRIBUIDORA FARIAS LTDA, CNPJ  nº 18.325.996/0001-70, que tem por objeto a Aquisição de gêneros alimentícios (café e açúcar) para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, tendo como substituto eventual a servidora VANESSA BRÍGIDA DE AZEVEDO, Matrícula nº 529125.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3° Designar a servidora MIRELLY SUIANY BARRETO PAES, Matrícula nº 510130, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 01/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO e a EMPRESA DISTRIBUIDORA FARIAS LTDA, CNPJnº 18.325.996/0001-70, que tem por objeto a Aquisição de gêneros alimentícios (café e açúcar) para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, tendo como substituta eventual a servidora FERNANDA MIRELLY DE SOUSA FREIRE, Matrícula nº 527351.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

SARINY STEFANY SILVA NOBRE

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

Secretaria Municipal da Fazenda

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do Processo Administrativo nº 09.000078/2026-97, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 03/2026, cujo objeto se trata de Aquisição de eletros e eletrodomésticos para estruturação dos ambientes administrativos da Secretaria Municipal da Fazenda, no valor total de R$ 32.887,00 (trinta e dois mil e oitocentos e oitenta e sete reais), em favor da empresa Y W P MARTINS LTDA, inscrita no CNPJ: 48.689.321/0001-71.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2026

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 12/2026. Processo Administrativo n° 08.000296/2026-81. Pregão n° 07/2026-SMC. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, de forma continuada e/ou sob demanda, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Cultura. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: GRID Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA, CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 3.079.105,00 (três milhões e setenta e nove mil e cento e cinco reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 07/05/2026 a 07/05/2027. Data da assinatura do contrato: 07/05/2026.

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 05/2026. Processo Administrativo n° 12.000639/2026-29. Inexigibilidade n° 03/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para confecção de cenário, disponibilização de coreógrafos, fornecimento de figurinos e adereços, bem como gerenciamento da produção cultural necessária à participação dos idosos vinculados ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), no Festival da Melhor Idade, integrante da programação do Mossoró Cidade Junina, a ser realizado no município de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.Contratada: Companhia Pão Doce De Teatro, CNPJ: 06.198.739/0001-36. Valor: R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 05/05/2026 a 05/09/2026. Data da assinatura do contrato: 05/05/2026.

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Assistência Social, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no processo administrativo nº 12.000639/2026-29, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2026, cujo objeto se trata de contratação de empresa especializada para confecção de cenário, disponibilização de coreógrafos, fornecimento de figurinos e adereços, bem como gerenciamento da produção cultural necessária à participação dos idosos vinculados ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), no Festival da Melhor Idade, integrante da programação do Mossoró Cidade Junina, a ser realizado no município de Mossoró/RN, no valor total de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais), em favor da empresa Companhia Pão Doce de Teatro, CNPJ: 06.198.739/0001-36.

Mossoró-RN, 30 de abril de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 19,
DE 06 DE MAIO DE 2026

O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE

Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao servidor MÁRCIO MOURA TAKAGI matricula nº105635, ocupante do cargo/função GERÊNCIA EXECUTIVO DE TURISMO, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza, no período de 07 a09 de Maio de 2026, para a participação no III Seminário Nacional de Regionalização do Turismo (Salão de Turismo), bem como da III rodada de Experiência das Instâncias de Governanças Regionais (IGRs). 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 862,50 (oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório da viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento ,conforme dispões o art.34 do Decreto Municipal n º6.553 de 6 de junho de 2022

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2026

AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2026 – Contrato nº 03/2025. Inexigibilidade nº 02/2025 - SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Clínica de Otorrinolaringologia de Mossoró LTDA, CNPJ: 24.521.056/0001-50. Vigência: 07/05/2026 a 07/05/2027. Valor:R$ 2.000.108,64 (dois milhões cento e oito reais e sessenta e quatro centavos). Data da assinatura: 05/05/2026.

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 05/2026 - SESDEM

 

Processo Administrativo nº 22.000869/2026-12. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de água e gelo, para atendimento das demandas institucionais da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, mediante Sistema de Registro de Preços. Propostas: Entrega até 26/05/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 26/05/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site,  e www.pncp.gov.br

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro

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