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Data: 08/05/2026
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DOM Nº: 815
Câmara Municipal de Mossoró
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró/RN, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, após análise do resultado do Pregão Eletrônico nº PE001/2026, oriundo do Processo Administrativo nº PL008/2026, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios e produtos hortifrutigranjeiros, destinados ao atendimento das demandas operacionais e de consumo da Câmara Municipal, conforme especificações, quantidades estimadas e condições constantes no Termo de Referência e demais anexos deste edital. ADJUDICA o objeto da licitação a empresa MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE - ME, inscrita no CNPJ nº 09.341.816/0001-53, vencedora do certame com a proposta no valor total de R$ 151.358,97 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e oito reais, noventa e sete centavos). Diante disso, HOMOLOGO o resultado do certame, autorizando as providências administrativas para a formalização do contrato e à emissão das respectivas notas de empenho, em conformidade com a legislação aplicável.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.553,
DE 08 DE MAIO DE 2026
Institui a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no Município de Mossoró/RN, regulamenta suas atribuições e funcionamento, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família e estabelece as atribuições dos entes federativos;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.030, de 7 de novembro de 2024, que trata da adesão dos entes federativos ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único e demais normas correlatas;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que trata do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-PBF), e prevê incentivo adicional à instituição de Comissão Intersetorial;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, especialmente seu art. 29, inciso V, que recomenda o desenvolvimento do trabalho intersetorial por meio de comissão própria;
CONSIDERANDO as orientações técnicas constantes do Informe Bolsa Família nº 71/2025, publicado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome,
DECRETA:
Art. 1º fica instituída a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Mossoró/RN, com a finalidade de articular, planejar, executar, monitorar e avaliar as ações intersetoriais relacionadas à gestão do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único (CadÚnico).
Art. 2º A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será composta por representantes dos órgãos gestores municipais das políticas públicas de assistência social, saúde e educação, podendo incluir representantes de outras áreas, conforme interesse local.
Parágrafo único. O gestor titular do órgão responsável pela política de assistência social, exercerá a gestão municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.
Art. 3º A coordenação da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será exercida pelo gestor do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, podendo ser delegada ao coordenador do Programa Bolsa Família, mediante designação formal.
Art. 4º Os membros titulares e suplentes da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão nomeados, substituídos ou reconduzidos por portaria específica, a ser expedida pelo(a) gestor(a) do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, em conformidade com os critérios definidos por esta portaria.
Art. 5º Compete à Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família:
I – Planejar, articular e coordenar ações intersetoriais no âmbito da gestão municipal do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único, com vistas à garantia de acesso das famílias aos direitos sociais e à superação de vulnerabilidades;
II – Monitorar, analisar e acompanhar o cumprimento das condicionalidades nas áreas de saúde e educação, com base nos dados dos sistemas oficiais, como SIGPBF, SICON, e-SUS, SIMEC e outros correlatos;
III – Identificar, com base nos relatórios periódicos, os casos de descumprimento de condicionalidades, propor estratégias conjuntas de superação e acompanhar as medidas adotadas;
IV – Apoiar e propor estratégias de busca ativa e atualização cadastral, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade social, em articulação com as secretarias e serviços públicos envolvidos;
V – Contribuir para o planejamento técnico-operacional da gestão municipal do PBF, promovendo a análise de indicadores, o uso qualificado dos recursos do IGD-PBF e o fortalecimento das ações intersetoriais;
VI – Subsidiar os conselhos de políticas públicas, especialmente o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, com informações e análises sobre a execução local do Programa Bolsa Família;
VII – Apoiar a organização e execução do trabalho social com famílias em descumprimento reiterado de condicionalidades, garantindo articulação entre os serviços socioassistenciais, de saúde e educação;
VIII – Promover a capacitação continuada das equipes técnicas envolvidas na gestão do PBF e no acompanhamento das condicionalidades, em parceria com as áreas técnicas responsáveis;
IX – Participar da elaboração, revisão e implementação de fluxos, protocolos e instrumentos intersetoriais de atendimento e acompanhamento das famílias beneficiárias;
X – Realizar reuniões periódicas com registro formal de ata e lista de presença, garantindo a documentação dos encaminhamentos e decisões operacionais;
XI – Alimentar, atualizar e manter regularizado o cadastro da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família – SIGPBF, conforme as orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
XII – Elaborar relatórios, pareceres técnicos e recomendações que contribuam para o aprimoramento da gestão intersetorial do PBF no município.
Art. 6º A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, por convocação da coordenação ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.
§1º As reuniões poderão ser presenciais ou virtuais, desde que registradas em ata assinada e acompanhadas de lista de presença.
§2º A ausência injustificada por três reuniões consecutivas poderá ensejar substituição, mediante decisão da coordenação.
§3º As deliberações da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão tomadas por maioria simples.
§4º As solicitações de reunião extraordinária deverão ser encaminhadas à coordenação da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, que analisará a pertinência e disponibilidade para sua convocação.
§5º Na ausência do representante titular de cada área, o respectivo suplente deverá participar das reuniões;
§6º A pauta das reuniões será elaborada pela coordenação da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, considerando as demandas e sugestões dos representantes das áreas participantes.
Art. 7° A participação de membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família em eventos, cursos, encontros ou capacitações relacionados ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único, em âmbito estadual ou nacional, poderá ser autorizada pelo órgão responsável pela Política de Assistência Social, de acordo com a disponibilidade orçamentária, a pertinência técnica e o interesse da gestão, sendo permitido o uso de recursos do IGD-PBF, nos termos do art. 6º, IV, da Portaria MDS nº 1.041/2024.
Art. 8° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 478,
DE 08 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora ROSANGELA GURGEL DA NOBREGA do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 479,
DE 08 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear PEDRO LUCAS REBOUÇAS GOMES para exercer o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 480,
DE 08 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor JEZREEL PAULA DE AQUINO do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Saúde Bucal, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 481,
DE 08 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC4, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JEZREEL PAULA DE AQUINO para exercer o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC4, na função de Diretor Executivo de Planejamento e Gestão da Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 482,
DE 08 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor RAMON YOVANIS INFANTE RODRIGUEZ do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor do Centro de Produção de Mudas, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 483,
DE 08 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear AMANDA CYBELE PINHEIRO BEZERRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 484,
DE 08 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear RAMON YOVANIS INFANTE RODRIGUEZ para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 485,
DE 08 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARINA COSTA RODRIGUES DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 486,
DE 08 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear HAMUEL JONATAS PEIXOTO DE MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 487,
DE 08 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear NAYANA SANNY GOMES para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 35,
DE 07 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através da Portaria n° 33 de 07 de janeiro de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matricula n° 0507385, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº 18/2024, decorrente da Dispensa n° 04/2024-SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa JOSÉ AVAILTON DA CUNHA, inscrito no- CNPJ nº 06.248.164/0001-19, que tem por objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização, descupinização e desratização, compreendendo a mão de obra, fornecimentos de materiais, equipamentos e insumos, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, tendo como eventual substituto o servidor, LUCAS PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Matricula n° 51091241
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, Matricula n° 537071, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 18/2024, decorrente da Dispensa nº 04/2024-SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77,e a empresa JOSÉ AVAILTON DA CUNHA, inscrito no CNPJ nº 06.248.164/0001-19, que tem por objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização, descupinização e desratização, compreendendo a mão de obra, fornecimentos de materiais, equipamentos e insumos, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, tendo como eventual substituto o servidor OTACIEL SOARES DE MARIA, Matricula n° 512.338
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 36,
DE 07 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através da Portaria n° 33 de 07 de janeiro de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, LUCAS PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Matricula n° 51091241, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 02/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, objeto da contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão n° 13/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituto a servidora, ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matricula n° 0507385.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, Matricula n° 537071, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 02/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, objeto da contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão n° 13/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, JOÃO BATISTA DE FONTES NETO, Matrícula n° 51411793.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 37,
DE 07 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através da Portaria n° 33 de 07 de janeiro de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor,LUCAS PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Matricula n° 51091241, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 01/2024-SEMAD, decorrente do Processo Administrativo n° 69/2023, Dispensa n° 09/2023-SEMAD firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MECC GESTÃO DE BENS LTDA- CNPJ: 31.096.651/0001-50, tendo por objeto a locação do imóvel situado na Rua Joaquim Nabuco, nº 37, Bairro Alto da Conceição, Mossoró/RN, para abrigar as instalações do Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal, tendo como eventual substituto a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matricula n° 0507385.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor OTACIEL SOARES DE MARIA, Matricula n° 512.338, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 01/2024-SEMAD, decorrente do Processo Administrativo n° 69/2023, Dispensa n° 09/2023-SEMAD firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MECC GESTÃO DE BENS LTDA- CNPJ: 31.096.651/0001-50, tendo por objeto a locação do imóvel situado na Rua Joaquim Nabuco, nº 37, Bairro Alto da Conceição, Mossoró/RN, para abrigar as instalações do Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal, tendo como eventual substituto o servidor, GIDEVAL BRITO DA COSTA, Matricula n° 508144-1.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 38,
DE 07 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através da Portaria n° 33 de 07 de janeiro de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, LUCAS PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Matricula n° 51091241, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 155/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - CNPJ: 08.324.196/0001-81, destinado ao fornecimento de energia elétrica para iluminação de prédios públicos e diversos órgãos, departamentos que compõem e integram a estrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró, referente a Dispensa n° 27/2021, tendo como eventual substituto a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matricula n° 0507385
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, Matricula n° 537071, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 155/2021 firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - CNPJ: 08.324.196/0001-81, destinado ao fornecimento de energia elétrica para iluminação de prédios públicos e diversos órgãos, departamentos que compõem e integram a estrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró, referente a Dispensa n° 27/2021, tendo como eventual substituto o servidor, JOÃO BATISTA DE FONTES NETO, Matrícula n° 51411793.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 39,
DE 07 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através da Portaria n° 33 de 07 de janeiro de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, LUCAS PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Matricula n° 51091241, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 07/2024, decorrente do Pregão Eletrônicon° 05/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ - CNPJ nº26.634.430/0001-59, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouro), tendo como eventual substituto a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matricula n° 0507385.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, Matricula n° 537071, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 07/2024, decorrente do Pregão Eletrônicon° 05/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77e a empresa ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 26.634.430/0001-59, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouro), tendo como eventual substituto o servidor JOÃO BATISTA DE FONTES NETO, Matrícula n° 51411793.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 40,
DE 07 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através da Portaria n° 33 de 07 de janeiro de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matrícula n° 507385, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 10/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 08/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa L E M Comércio de gás Ltda (Dunas Gás Ltda), inscrito no CNPJ nº 46.478.162/0001-30, que têm por objetivo o fornecimento continuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg e 45kg de peso liquido para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, LUCAS PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Matricula n° 51091241.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor GUILHERME OLIVEIRA HOLANDA, Matrícula n° 51104401, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 10/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 08/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa L E M Comércio de gás Ltda (Dunas Gás Ltda), inscrito no CNPJ nº 46.478.162/0001-30, que têm por objetivo o fornecimento continuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg e 45kg de peso liquido para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor,EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, Matricula n° Matrícula n° 537071.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 41,
DE 07 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através da Portaria n° 33 de 07 de janeiro de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora, ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matricula n° 0507385, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 02/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 07/2025 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Raquel Oliveira da Silva LTDA, CNPJ nº 21.588.655/0001-00, que têm por objetivo a contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor LUCAS PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Matricula n° 51091241.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor GUILHERME OLIVEIRA HOLANDA, Matrícula n° 51104401, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 02/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 07/2025 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Raquel Oliveira da Silva LTDA, CNPJ nº 21.588.655/0001-00, que têm por objetivo a contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, Matricula n° 537071.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 42,
DE 07 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através da Portaria n° 33 de 07 de janeiro de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor,LUCAS PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Matricula n° 51091241, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. - CNPJ: 27.997.819/0001-21, objeto da contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades das Secretarias Municipais do município de Mossoró, referente ao Pregão n° 08/2022 – SEMAD+, tendo como eventual substituto a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matricula n° 0507385.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, GUILHERME OLIVEIRA HOLANDA, Matrícula n° 51104401, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 05/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. - CNPJ: 27.997.819/0001-21, objeto da contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades das Secretarias Municipais do município de Mossoró, referente ao Pregão n° 08/2022 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor JOÃO BATISTA DE FONTE NETO, Matrícula n° 51411793.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 43,
DE 07 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através da Portaria n° 33 de 07 de janeiro de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, LUCAS PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Matricula n° 51091241, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 06/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, objeto da contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos deste município, pelo prazo de 12 (doze) meses, referente ao Pregão n° 01/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituto a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matricula n° 0507385.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, Matricula n° 537071, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 06/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, objeto da contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos deste município, pelo prazo de 12 (doze) meses, referente ao Pregão n° 01/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor JOÃO BATISTA DE FONTES NETO, Matrícula n° 51411793.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 44,
DE 08 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através da Portaria n° 33 de 07 de janeiro de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor, CLAÚDIO SILVA TRINDADE, Matrícula n° 0514268, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 03/2026, decorrente da Dispensa n° 01/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceara, CNPJ: 03.773.788/0001-67, que têm por objeto a Contratação de serviço de e-mail (correio eletrônico) em nuvem, com diferentes tipos de licenças visando atender a demanda de toda a Prefeitura de Mossoró, tendo como eventual substituto o servidor JOÃO VICTOR MARINHO MENDES, Matrícula n° 514225-03.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor DINARTE VINÍCIOS GOMES FERNANDES, Matrícula n° 51466702, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 03/2026, decorrente da Dispensa n° 01/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceara, CNPJ: 03.773.788/0001-67, que têm por objeto a Contratação de serviço de e-mail (correio eletrônico) em nuvem, com diferentes tipos de licenças visando atender a demanda de toda a Prefeitura de Mossoró, tendo como eventual substituto o servidor FRANCISCO ROBSON DE AZEVEDO BEZERRA JÚNIOR, Matrícula n° 5109123-1.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 41,
DE 06 DE MAIO DE 2026
Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 03/2026 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa RICARDO ALVES RAMOS DE BRITO EXTINTORES, inscrita no CNPJ nº 19.897.713/0001-28. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º - Designar o servidor eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula n° 510647-8 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 03/2026 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa RICARDO ALVES RAMOS DE BRITO EXTINTORES, inscrita no CNPJ nº 19.897.713/0001-28. Tendo como substituto eventual ALYCIA YASMIM DE OLIVEIRA ALVES, matrícula n° 5110152/01
Art. 4º - São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2026
FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA
Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 42,
DE 06 DE MAIO DE 2026
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 04/2026 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a Caixa Econômica Federal. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual, JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula nº 510647-8, para atuar como FISCAL DO CONTRATO 04/2026 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a Caixa Econômica Federal. Tendo como substituta eventual ALYCIA YASMIN DE OLIVEIRA ALVES, Matricula 5110152/01.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
XObservar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2026
FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA
Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 43,
DE 08 DE MAIO DE 2026
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:
Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;
Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências;
Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República; RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo para a Comissão de Procedimento Administrativo concluir os trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, que tem como sindicado GCM da Guarda Civil Municipal de Mossoró, a esclarecer, instaurada pela Portaria nº 68/2025, publicada no DOM na data de 11 de novembro de 2025, em consonância com o artigo 94 da lei nº 050/2011, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.
Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:
I - Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;
II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM
III - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;
Art. 3° O presente Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 60 (sessenta) dias, conforme (art. 94 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no DOM de 15 de abril 2011), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão do presente PROCESSO ADMINISTRATIVO Disciplinar pela Portaria nº 68/2025 de 11 de novembro de 2025.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2026
IASCARO ALVES CAMPELO
Corregedor da Guarda Civil Municipal
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 248,
DE 06 DE MAIO DE 2026
(Republicado por incorreção)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.002140/2024-98;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora YARA CELI MOURA, matrícula nº 86851-1, ocupante do cargo de Professora – Nível IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 01/03/2006 a 01/03/2011, com início em 07 de maio de 2026 a 31 de maio de 2026 e de 01 de julho de 2026 a 05 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
PORTARIA Nº 257,
DE 04 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.005332/2025-38;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora IRENE PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 99805/01, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 60 (sessenta) dias, com início em 08 de abril de 2026 e término em 06 de junho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de abril de 2026.
Mossoró-RN, 04 de maio de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 258,
DE 07 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria n° 29 de 07 de janeiro de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, CPF nº 111.XXX.XXX.-02, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 12/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77, transferido por apostilamento para a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa AHGORA SISTEMAS S/A - CNPJ: 08.202.415/0001-50, tendo por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de fornecimento de sistema de ponto eletrônico com relógio de ponto e com reconhecimento facial para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN. Referente a ADESÃO: 02/2023, tendo como eventual substituto o servidor, MARINALDO DE LIMA SILVA, CPF nº 261.XXX.XXX-04.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor, FRANCISCO HELIO DE OLIVEIRA RODRIGUES CPF nº 066.XXX.XXX-82, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 12/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77, transferido por apostilamento para a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa AHGORA SISTEMAS S/A - CNPJ: 08.202.415/0001-50, tendo por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de fornecimento de sistema de ponto eletrônico com relógio de ponto e com reconhecimento facial para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN. Referente a ADESÃO: 02/2023, tendo como eventual substituta a servidora, LARA GEORGIA FERNANDES DE MOURA CPF nº 079.XXX.XXX-80.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 259,
DE 08 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a 12ª convocação dos candidatos classificados em processo seletivo simplificado para ocuparem, por tempo determinado, o cargo de Professor, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Lei nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade das atividades educacionais na rede municipal de ensino, diante do afastamento temporário de professores efetivos que se encontram em gozo de licença especial, licença para tratar de interesses particulares, licença por motivo de doença em pessoa da família ou por incapacidade temporária para o trabalho, tornando necessária a designação de profissionais substitutos para evitar prejuízos ao processo de ensino-aprendizagem;
RESOLVE:
Art. 1º Fica convocado, observada a ordem de classificação, o candidato relacionado abaixo, aprovado no processo seletivo simplificado realizado com fundamento no Edital nº 01/2025 da Secretaria Municipal de Educação, para ocupar, por tempo determinado, os cargos de professores da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (pedagogos), professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), para suprir as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Mossoró.
Art. 2º O candidato convocado nos termos desta Portaria deve apresentar-se à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, Santo Antônio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no período de 11 a 15 de maio de 2026, das 8h00 às 17h00. Telefone: 2142-1113, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br, portando os seguintes documentos
1. Documentos Originais
a) Laudo da Perícia Médica, para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência;
b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido por médico do trabalho, para comprovar aptidão física e mental para o exercício do cargo;
c) Uma foto 3x4 (recente);
d) Declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
e) Declaração de acumulação de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
f) Declaração de não acumulo de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
g) Declaração de compatibilidade de horários;
h) Declaração de não ter sofrido penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de cargo e/ou função pública, nos últimos 5 (cinco) anos;
i) Declaração de não ter sido contratado pelo Município de Mossoró nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
j) Autodeclaração Étnico Racial, nos termos do Anexo III do Edital n° 02/2025;
k) Ficha de dados cadastrais devidamente preenchida;
l) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum e do Juizado Especial, do estado do rio Grande do Norte, do(s) estado(s) onde residiu no últimos 2 (dois) anos;
m) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum Federal e do Juizado Especial Federal;
n) Certidão negativa de crimes eleitorais;
o) Certidão de quitação eleitorais; e p) Número de conta salário na Caixa Econômica Federal;
q) Os demais documentos dos itens “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k” possuem modelos disponíveis no link: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/concursos/pss-professores-2025-sme.
2. Documentos originais e fotocópias
a) Documento de Identificação Civil: Carteira de Identidade Civil (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Cédula de Identificação de Estrangeiro (CEI) ou Identificação Militar ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. No caso de estrangeiro deverão ser apresentado o visto permanente, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o passaporte;
b) CPF e Comprovante de situação cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal);
c) Comprovante de residência atualizado (até 90 dias);
d) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
e) Quando do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar;
f) Certificado de escolaridade ou diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; em caso de título obtido no exterior, deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimentos realizados por Instituição Nacional de Ensino Superior, na forma da legislação aplicável; g) Certidão de nascimento ou casamento, e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes; e
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de inscrição PIS/PASEP.
Parágrafo único. O não comparecimento, ou a não apresentação da documentação exigida, dentro do prazo estabelecido, implicará na desistência ou impossibilidade de contratação do candidato para o cargo temporário a que foi convocado.
Art. 3° Após a verificação da ausência de impedimentos para o exercício do cargo e o cumprimento das condições estabelecidas no Edital nº 001, de 2025, da Secretaria Municipal de Educação, o convocado assinará o contrato elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, devendo entrar em exercício no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de rescisão contratual.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 260,
DE 08 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.004523/2025-56;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA GILCA FERNANDES DOS SANTOS MORAIS, matrícula nº 96750/01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 25/06/2012 a 25/06/2017, com início em 01 de junho de 2026 a 30 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 261,
DE 08 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023, bem como os termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que estende a estabilidade prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.001294/2026-42;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora temporária MARIA MICHELE DE SOUSA SANTOS, matrícula nº 544027/01, ocupante do cargo de Professora – Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com início em 06 de março de 2026 e término em 04 de julho de 2026.
Art. 2º Fica garantido a estabilidade temporária da servidora pelos 30 (trinta) dias remanescentes no emprego público, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, após o término da licença.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de março de 2026.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 262,
DE 08 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.007057/2025-32;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora LUCIENE MARIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 55506/01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 28/02/1993 a 28/02/1998, com início em 11 de maio de 2026 a 09 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 134,
DE 08 DE MAIO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR DANIEL BRENO REINALDO DA SILVA DOS SANTOS, Matrícula 5110437-1, ocupante do cargo de Médico para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 2565366 da UBS Antônia Edilma Lima.
Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2026.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 135,
DE 08 DE MAIO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR MARIA APARECIDA LEMOS DE SOUZA, Matrícula 5107725-2, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 2565366 da UBS Antônia Edilma Lima.
Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2026.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 136,
DE 08 DE MAIO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR JAMILE VIEIRA NOBRE, Matrícula 5110466-1, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 2565366 da UBS Antônia Edilma Lima.
Art.º 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2026.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 137,
DE 08 DE MAIO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR FRANCYELLE FAUSTINO CUNHA VIANA, Matrícula 5109973-1, ocupante do cargo de Enfermeiro para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 2551659 da UBS Antônio Carlito de Oliveira Júnior.
Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2026.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 138,
DE 08 DE MAIO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR SANDJA GABRIELA GOMES DE OLIVEIRA, Matrícula 5110132-1, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 2551659 da UBS Antônio Carlito de Oliveira Júnior.
Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2026.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 139,
DE 08 DE MAIO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR PRISCYLLA PEREIRA FERNANDES, Matrícula 5075114-6, ocupante do cargo de Enfermeira para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 112429 da UBS Luiza Vanessa.
Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2026.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 140,
DE 08 DE MAIO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA COSTA, Matrícula 5110126-1, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 112429 da UBS Luiza Vanessa.
Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2026.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 05/2023. Pregão nº 10/2022 - SME. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: Master Locações LTDA - CNPJ: 07.656.489/0001-01. Vigência: 08/05/2026 a 08/05/2027. Valor:R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Data da assinatura: 08/05/2026.
PROCESSO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA “#PARTIU BRASIL”
A Comissão Organizadora da 2ª edição de seleção para o intercâmbio do Programa #PARTIUBRASIL da Secretaria Municipal de Educação, instituída pela Portaria nº 31/2026, de 07/04/2026, publicada no Diário Oficial do Município, edição de nº 795, do dia 08 de abril de 2026, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final:
|
CLAS. |
UNIDADE DE ENSINO |
MATRÍCULA |
NOME |
|
1° |
EM ROTARY |
202151922665 |
LARA SOPHIA DA COSTA SILVA |
|
2° |
EM PROFESSOR MANOEL ASSIS |
202530025071 |
MARIA STELLA PRAXEDES DUARTE |
|
3° |
EM ALCIDES MANOEL DE MEDEIROS |
202151926159 |
PAULO VINICIUS GOMES FERNANDES |
|
4° |
EM CELINA GUIMARÃES VIANA |
202530004492 |
ANA BELLA BARROS SANTOS |
|
5° |
EM EVILÁSIO LEÃO |
202151916254 |
ANAYZA DE LIMA SILVA |
|
6° |
EM RICARDO VIEIRA DO COUTO |
202151925515 |
MIGUEL DEYVSON DA SILVA BEZERRA |
|
7° |
EM JOSÉ BENJAMIM |
202330036650 |
MARIA ISABELA DE OLIVEIRA |
|
8° |
EMEF MAURÍCIO FERNANDES DA SILVA |
202151920996 |
JHEIKON ERAGON CARDOSO |
|
9° |
EMEF MAURÍCIO FERNANDES DA SILVA |
202230010704 |
JONATHAS HENRIQUE BESSA FERREIRA |
|
10° |
EM GENILDO MIRANDA |
202430034185 |
TIAGO ALEXANDRE DE SOUZA COSTA |
|
11° |
EM JOAQUIM FELÍCIO DE MOURA |
202151919262 |
FERNANDA EVILLYN RODRIGUES DE OLIVEIRA |
|
12° |
EM DR JOSÉ GONÇALVES |
202151923208 |
LUAN RAFAEL DA SILVA FERREIRA |
|
13° |
EM PROFESSOR MANOEL ASSIS |
202151920746 |
JAIANE CARLA LIMA DA SILVA |
|
14° |
EM PROFESSOR MANOEL ASSIS |
202151921621 |
JONATAS MOREIRA DE OLIVEIRA |
|
15° |
EM ROTARY |
202151917109 |
BEATRIZ TEIXEIRA IZIDRO SILVA |
|
16° |
EM PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES |
202151918836 |
ERIC IURY DA SILVA COSTA |
|
17° |
EM JOAQUIM FELÍCIO DE MOURA |
202151926209 |
PEDRO DAVI DA SILVA FURTADO |
|
18° |
EM PROFESSOR MANOEL ASSIS |
202151924598 |
MARIA GABRIELA TEIXEIRA DE MORAIS |
|
19° |
EM SENADOR DUARTE FILHO |
202130010819 |
MARIA LUIZA PEREIRA DE OLIVEIRA |
|
20° |
EM ROTARY |
202151918446 |
ELOA SILVA LIMA |
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
A Comissão Organizadora do #PARTIUBRASIL!
Débora Katiene Praxedes Costa
Valéria Batista Costa Montenegro
Frank Werlly Mendes de Brito
Antônio Carlos Lima Martins
Antônia Maria Oliveira Costa Neta
Ana Karina Batista de Castro
Cláudio Silva Trindade
Raphaela Conceição de Almeida Freitas
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO DE
CONTRATO PÚBLICO DE SOLUÇÃO INOVADORA (CPSI) Nº 01/2026 – SEDINT
Processo Administrativo nº 14.000048/2026-75, PRORROGA-SE o Edital da Licitação de Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) Nº 01/2026 – SEDINT, no âmbito do Programa Co.NE. Os novos prazos e retificações no Edital, serão disponibilizadas a partir do dia 11/05/2026,no seguinte endereço: https://appdesafios.enap.gov.br/desafio/view/praem-digital:-inovacao-em-logistica-para-pacientes-do-sus-em-mossoro.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 18,
DE 08 DE MAIO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I,
CONSIDERANDO o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026-SMC, regulamentado pelo Processo Administrativo Eletrônico SEI nº 08.000178/2026-66, cujo foi publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM), nº 808, terça-feira, 28 de abril de 2026;
CONSIDERANDO o item 7.1 da Seção VII do referido edital, que determina que a Comissão de Habilitação Documental e Seleção Artística será composta por 03 (três) integrantes, sendo 02 (dois) representantes do Teatro Municipal Dix-Huit Rosado e 01 (um) representante do Conselho Municipal de Políticas Culturais, os quais serão devidamente designados por portaria expedida pela Secretaria Municipal de Cultura;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os integrantes da Comissão de Habilitação Documental e Seleção Artística responsável pela seleção de propostas de ações culturais destinadas à composição da programação do Projeto Cultural Terça Nossa 2026, a serem realizadas no Teatro Municipal Dix-Huit Rosado, no município de Mossoró/RN, sob a presidência do primeiro membro:
I – Estiwaty Suandrey Azevedo Lacerda – CPF nº 147.XXX.XXX-82 (SMC);
II – Lucilene Natividade Elias – CPF nº 257.XXX.XXX-66 (SMC);
III – Josemberg Ilario de Figueredo – CPF nº 058.XXX.XXX-71 (CMPC).
Art. 2º Compete à Comissão de Habilitação Documental e Seleção Artística analisar, avaliar e emitir parecer técnico acerca das propostas inscritas no âmbito do referido chamamento público, observando os critérios estabelecidos no edital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2026 – Contrato Nº 45/2023. Pregão nº 03/2023-SMC. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ:44.647.210/0001-41. Contratada: Samucka Primeiro Mundo LTDA - CNPJ: 28.113.594/0001-66. Vigência: 10/05/2026 a 10/05/2027. Valor: R$ 9.886.125,00 (nove milhões e oitocentos e oitenta e seis mil e cento e vinte e cinco reais). Data da assinatura: 08/05/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do Processo Administrativo nº 08.000275/2026-66, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 07/2026 - SMC, cujo objeto se trata de Contratação em empresa para confecção de caixa personalizada em papel paraná de tamanho médio, no valor total de R$ 47.800,00 (quarenta e sete mil e oitocentos reais), em favor da empresa Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA, CNPJ: 27.997.819/0001-21.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do Processo Administrativo nº 08.000276/2026-39, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 08/2026 - SMC, cujo objeto se trata de Contratação em empresa para confecção de itens personalizados, no valor total de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), em favor da empresa Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA, CNPJ: 27.997.819/0001-21.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 54,
DE 08 DE MAIO DE 2026
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias nos dias 14 e 15/05/2026, ao Sr. ALEX JOSE VELASCO NUNES, matrícula 9175, ocupante do cargo de Presidente da PREVI, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a Fortaleza-CE, para participação de oficina de regularidade previdenciária, no Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 2º Fica à Diretoria Executiva de Administração e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 937,50(novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA
Diretor Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 55,
DE 08 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º - CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a WANDA MARIA SOUZA BEZERRA, Registro Geral n° 612.xxx.xxx-72, Professora, nível II, referência 06, matrícula n° 869830, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Lúcia Maria Nogueira Mendes, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.
Art. 2º - O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 6.976,71 (seis mil novecentos e setenta e seis reais e setenta e um centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 237/2026): R$ 5.581,37
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 25 ANOS/25%): R$ 1.395,34
Valor do Benefício: R$ 6.976,71
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró
Dispõe sobre a designação dos membros para compor a Comissão Especial de Trabalho e Conscientização – CETC, instituída pela Portaria nº 17/2026 – AGRM, e dá outras providências.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ – AGRM, no uso de suas atribuições legais e administrativas conferidas pela Lei Complementar nº 186, de 22 de dezembro de 2022, especialmente o disposto no seu art. 17, inciso IV e XI, que estabelecem a competência para praticar atos de gestão de pessoal;
CONSIDERANDO a criação da Comissão Especial de Trabalho e Conscientização – CETC por meio da Portaria nº 17/2026 – AGRM, publicada no Diário Oficial de Mossoró nº 813, de 06 de maio de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da referida Portaria, que define a estrutura de composição da Comissão, integrando representantes da agência reguladora, do Poder Executivo Municipal e da concessionária de serviços de saneamento;
CONSIDERANDO a necessidade de oficializar a designação nominal dos profissionais que atuarão na campanha de interligação da rede de esgotamento sanitário nos bairros Belo Horizonte e Lagoa do Mato,
RESOLVE:
1. DA DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA AGRM
Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores e membros da estrutura da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró – AGRM para comporem a Comissão Especial de Trabalho e Conscientização – CETC:
a) Carolyne Oliveira Souza, na qualidade de Presidente da Comissão;
b) Emanuell Leandro de Araújo Dantas Filho;
c) Hipólito Cassiano de Oliveira;
d) Luciano Silva Maia;
e) Otília Sarah da Silva Paiva Oliveira;
f) Ossivaldo Florencio Pereira Júnior;
g) Thayonara Tayane de Oliveira Almeida;
h) Victor Santos Carvalho Carneiro;
i) Weidy Lidiane de Sousa Santos.
2. DA DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
Art. 2º DESIGNAR, em conformidade com as indicações das respectivas pastas, os representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) Aline Amara Oliveira Souza, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) Andreza Rafaela Bezerra Silva Costa, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude;
d) Michaelly Fernandes de Lira, representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
e) Tobias de Negreiros Souza, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
3. DA DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA CONCESSIONÁRIA
Art. 3º DESIGNAR os representantes da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN para atuarem na assessoria técnica e operacional da Comissão:
a) Ana Luiza da Costa Cardoso;
b) Bruno Pinheiro Ferreira;
c) Daniela Fernandes dos Santos;
d) Francisco Herbert Duarte de Sousa;
e) Felipe Moreira De Magalhaes Alves;
f) Marcondes Cardos Paiva.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º Os membros ora designados deverão observar as atribuições definidas no art. 4º da Portaria nº 17/2026 – AGRM, atuando prioritariamente na sensibilização dos proprietários de imóveis na região da Bacia 7 e na mediação de conflitos técnicos e administrativos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2026
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente