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Câmara Municipal de Mossoró

LEI Nº 4.288,
DE 11 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre o reconhecimento como Utilidade Pública à Igreja Ortodoxa Oriental do Brasil – IOOB.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Igreja Ortodoxa Oriental do Brasil - IOOB, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 30.956.832/0001-06.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 87, DE 07 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito Educacional “Prof. Sólon Moura” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Leonardo Dantas.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Educacional “Prof. Sólon Moura” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Leonardo Dantas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 88, DE 07 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha Padre Sátiro ao senhor Artur Pereira de Araújo.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedida a Medalha Padre Sátiro ao senhor Artur Pereira de Araújo Filho.

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 89, DE 07 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito Educacional “Prof. Sólon Moura” à senhora Valcione Alves da Cunha Souza.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Educacional “Prof. Sólon Moura” à Senhora Valcione Alves da Cunha Souza.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 90, DE 07 DE MAIO DE 2026

Concede o troféu “Gonzaga Chimbinho” à senhora Roberta Schumara Filgueira Nogueira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o troféu “Gonzaga Chimbinho” à senhora Roberta Schumara Filgueira Nogueira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 91, DE 07 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito Educacional “Prof. Sólon Moura” à senhora Marilene de Barros Pinheiro Paiva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Educacional “Prof. Sólon Moura” à senhora Marilene de Barros Pinheiro Paiva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 075/2026 – GP/CMM

Concede 0.5 (MEIA) diária a Diretora Geral da Escola do Legislativo SHEYLA PAIVA PEDROSA BRANDÃO e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária a senhora SHEYLA PAIVA PEDROSA BRANDÃO, matrícula n.º 034836-6, ocupante do cargo/função de DIRETORA GERAL DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal-RN, no dia 21/05/2026, com a finalidade de participar do evento “V Encontro dos Representantes das Escolas do Legislativo do RN”, em Natal/RN, no dia 21 de maio de 2026. Na oportunidade, a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Mossoró estará concorrendo ao premio de Melhores Práticas das Escolas do Legislativo, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 076/2026 – GP/CMM

Concede 0.5 (MEIA) diária ao Assessor Técnico Institucional JÉFESSON MEDEIROS DE MELO e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor JÉFESSON MEDEIROS DE MELO, matrícula n.º 034491-3, ocupante do cargo/função de ASSESSOR TÉCNICO INSTITUCIONAL, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal-RN, no dia 21/05/2026, com a finalidade de participar do evento “V Encontro dos Representantes das Escolas do Legislativo do RN”, em Natal/RN, no dia 21 de maio de 2026. Na oportunidade, a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Mossoró estará concorrendo ao premio de Melhores Práticas das Escolas do Legislativo, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 300,00 (Trezentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 077/2026 – GP/CMM

Concede 0.5 (MEIA) diária ao Assessor Especial da Presidência ABMAEL DE SÁ LINHARES e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor ABMAEL DE SÁ LINHARES, matrícula n.º 034764-6, ocupante do cargo/função de ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal-RN, no dia 21/05/2026, com a finalidade de participar do evento “V Encontro dos Representantes das Escolas do Legislativo do RN”, em Natal/RN, no dia 21 de maio de 2026. Na oportunidade, a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Mossoró estará concorrendo ao premio de Melhores Práticas das Escolas do Legislativo, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 300,00 (Trezentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 078/2026 – GP/CMM

Concede 1.0 (UMA) diária a Gestor do Departamento de Administração e Patrimônio JOÃO CARLOS MUNIZ DE MEDEIROS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.0 (uma) diária ao senhor JOÃO CARLOS MUNIZ DE MEDEIROS, matrícula n.º 03847-8, ocupante do cargo/função de GESTOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, CONTROLE E PATRIMONIO, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de Parnamirim-RN, nos dias 14 a 15/05/2026, com a finalidade de participar de visita técnica e institucional aos setores administrativos, especialmente ao setor de patrimônio das Câmaras Municipais de Natal e Parnamirim/RN, com a finalidade de conhecer os procedimentos, fluxos e práticas de gestão patrimonial adotados naquelas casas legislativas, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (Seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 92, DE 07 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Flávia Fernanda Morais Lopes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Flávia Fernanda Morais Lopes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 93, DE 07 DE MAIO DE 2026

Concede Troféu Reitor Milton Marques de Medeiros à senhora Francisca Glaudionora da Silveira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Troféu Reitor Milton Marques de Medeiros à senhora Francisca Glaudionora da Silveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 94, DE 07 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito Humanitário “Padre Guido Tonelotto” à senhora Christianne Kelly Pessoa Alves.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Humanitário “Padre Guido Tonelotto” à senhora Christianne Kelly Pessoa Alves.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 95, DE 07 DE MAIO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Valnei Nunes Fernandes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” da resolução 001/97, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Valnei Nunes Fernandes.

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 96, DE 07 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes” ao Senhor Valnei Nunes Fernandes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes” ao Senhor Valnei Nunes Fernandes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 97, DE 07 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha Padre Sátiro ao senhor Thallys Emanoel Pimenta de Freitas.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedido a Medalha Padre Sátiro ao Senhor Artur Thallys Emanoel Pimenta de Freitas.

Art. 3°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 98, DE 07 DE MAIO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Gabriel Leite de Freitas Júnior.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” da resolução 001/97, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Gabriel Leite de Freitas Júnior.

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 99, DE 07 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Érika Fernandes Benjamin.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Érika Fernandes Benjamin.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 100, DE 07 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha Papa João Paulo II ao senhor Marcos Maciel de Souza Araújo.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha Papa João Paulo II ao senhor Marcos Maciel de Souza Araújo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 101, DE 07 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha do Mérito Humanitário “Padre Guido Tonelotto” ao senhor Sátiro Calvalcanti Dantas (em memória).

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Humanitário “Padre Guido Tonelotto” ao senhor Sátiro Calvalcanti Dantas (em memória).

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 102, DE 07 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha de Padre Sátiro ao senhor Charles Lamartine.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedido a Medalha de Padre Sátiro ao senhor Charles Lamartine.

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 103, DE 07 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Padre Sátiro ao senhor Philipe Villeneuve Oliveira Rêgo (em memória).

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha Padre Sátiro ao senhor Philipe Villeneuve Oliveira Rêgo (em memória).

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 104, DE 07 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Padre Sátiro ao senhor Francisco de Sales Alencar Batista.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha Padre Sátiro ao senhor Francisco de Sales Alencar Batista.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 105, DE 07 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito Educacional “Prof. Sólon Moura” à senhora Maria Márcia de Oliveira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Educacional “Prof. Sólon Moura” à senhora Maria Márcia de Oliveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 106, DE 07 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria do Socorro de Melo Praxedes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria do Socorro de Melo Praxedes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 107, DE 07 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Alexandre Magno Fernandes de Queiroz.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Alexandre Magno Fernandes de Queiroz.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 108, DE 07 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Padre Sátiro à senhora Maria José Fernandes da Silva Barbosa.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha Padre Sátiro à senhora Maria José Fernandes da Silva Barbosa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 109, DE 07 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Padre Sátiro à senhora Edna Maria Lopes de Morais.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha Padre Sátiro à senhora Edna Maria Lopes de Morais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 110, DE 07 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Padre Sátiro ao senhor Marcos Atenildo Gomes Nogueira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha Padre Sátiro ao senhor Marcos Atenildo Gomes Nogueira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 111, DE 07 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito “Maria Silvia de Vasconcelos” à senhora Raimunda de Souza Oliveira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito “Maria Silvia de Vasconcelos” à senhora Raimunda de Souza Oliveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 112, DE 07 DE MAIO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Catarina Jutic Campêlo Flores.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” da resolução 001/97, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense à senhora Catarina Jutic Campêlo Flores.

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.289,
DE 11 DE MAIO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.067.439,10 (um milhão, sessenta e sete mil, quatrocentos e trinta e nove reais e dez centavos), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento geral do Município de Mossoró, relativo ao exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.067.439,10 (um milhão, sessenta e sete mil, quatrocentos e trinta e nove reais e dez centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Mossoró, conforme especificações constantes no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o art. 12 desta Lei decorrerão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, em igual valor, conforme discriminado no Anexo II, nos termos do art. 43, §12, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 31 da Lei Municipal n2 4.203, de 15 de julho de 2025.

Art. 3º A abertura do crédito suplementar de que trata esta Lei tem por finalidade adequar o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) da Câmara Municipal de Mossoró ao novo cenário financeiro decorrente do recálculo do duodécimo, realizado com base na Receita Corrente Líquida (RCL) apurada no exercício de 2025, em conformidade com o art. 29-A da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 11 de maio de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 488,
DE 11 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva TAYZA DA ROCHA VIANA, matrícula nº 5110196, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 489,
DE 11 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA DO SOCORRO RODRIGUES SILVEIRA LIMA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Acompanhamento de Programas e Projetos, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 490,
DE 11 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo LAZARO SILVA GOMES DO NASCIMENTO, matrícula nº 5109276, ocupante do cargo de Analista da Procuradoria do Município, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 491,
DE 11 DE MAIO DE 2026

Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo nº 01, de 09 de janeiro de 2024 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007, e Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025, bem como a necessidade de ocupação de cargos vagos, no âmbito da Secretaria Municipais de Assistência Social, Cidadania e Juventude, e a publicação dos Resultados Finais dos Concursos de Provas e Provas de Títulos, regidos pelos Editais respectivos,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam nomeados, em caráter efetivo, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2° Os candidatos nomeados no Anexo I desta Portaria ficam convocados a apresentar os documentos e exames médicos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, observada a Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe, na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Prudente de Morais, nº 976, Santo Antonio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no horário das 7h00 às 17h00, telefone (84) 2142-1113, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.

§ 1° A apresentação deverá ocorrer até a data da posse de que trata o art. 3° desta Portaria.

§ 2º O laudo médico fornecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, atestando a aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante a apresentação dos exames e documentos constantes deste Edital e do Anexo III desta Portaria, observadas as disposições dos arts. 1° a 3° da Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe.

§ 3° A partir da publicação desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se presencialmente à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, primeiro andar, Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP 59618-045, telefone (84) 99655-2824, e-mail: pericia@previmossoro.com.br, mediante agendamento prévio e sem necessidade de encaminhamento da Segepe, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.

Art. 3º A posse dos aprovados e nomeados relacionados no Anexo I será realizada em até trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, conforme o disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 1º A posse poderá ocorrer por meio de procuração específica, conforme disposto no §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 2º O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 4º O prazo máximo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 29,
DE 11 DE MAIO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (umae meia) diária ao senhor MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS matricula n. 511650, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 13/05/2026 a 14/05/2026, para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.312,50 (um mil e trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

PORTARIA Nº 30,
DE 11 DE MAIO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao senhor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA matricula n. 507652, ocupante do cargo/função de Assessor Especial I, CC4, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 13/05/2026 a 14/05/2026, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

PORTARIA Nº 31,
DE 11 DE MAIO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao senhor JORGE DIOGO DANTAS JALES matricula n. 143073, ocupante do cargo/função de Agente de Segurança Institucional, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 13/05/2026 a 14/05/2026, para acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$431,25 (quatrocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 45,
DE 11 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através da Portaria n° 33 de 07 de janeiro de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n 7.293 de 10 de dezembro de 2024;

 RESOLVE:

 Art. 1º Conceder 1,5 (um e meia) diária a senhora Maria Regina de Oliveira Veras; matrícula n° 5549001, durante seu deslocamento para cidade de Natal-RN, durante os dias 14 e 15 de maio de 2026, que tem o objetivo a participação no evento Grandes Nomes em Compras Públicas - GNCP, 9ª Edição.

 Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 431,25 (quatrocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2026

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 46,
DE 11 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através da Portaria n° 33 de 07 de janeiro de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n 7.293 de 10 de dezembro de 2024;

 RESOLVE:

 Art. 1º Conceder 1,5 (um e meia) diária a senhora Erika Vanessa da Silva Medeiros; matrícula n° 530760, durante seu deslocamento para cidade de Natal-RN, durante os dias 14 e 15 de maio de 2026, que tem o objetivo a participação no evento Grandes Nomes em Compras Públicas - GNCP, 9ª Edição.

 Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 517,50 (Quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2026

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Educação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, RATIFICA o Processo Administrativo nº 15.001018/2026-25, referente à Dispensa de Licitação nº 01/2026 SME, cujo objeto se trata de aquisição de materiais esportivos, destinados à realização de atividades educacionais, esportivas e institucionais promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, compreendendo, entre outros itens, medalhas, troféus, equipamentos, acessórios e materiais de premiação, conforme especificações técnicas, modelos, quantidades e padrões de qualidade a serem definidos no Termo de Referência. Adjudicada e Homologada na data de 30/04/2026, no valor total de R$ 35.029,40 (trinta e cinco mil e vinte e nove reais e quarenta centavos) em favor da empresa D.E.A CALCADOS LTDA - CNPJ: 52.331.094/0001-85.

Mossoró-RN, 08 de maio de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Procuradoria-Geral do Município

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 02/2026. Processo Administrativo n° 07.000307/2026-28. Inexigibilidade n° 01/2026 - PGM. Objeto: Contratação de empresa de IA que contempla o Plano Corporativo III da Plataforma Ecossistema jAI, visando garantir maior celeridade e eficiência aos serviços da Procuradoria Geral do Município de Mossoró/RN. Contratante: Procuradoria Geral do Município, CPJ:44.683.335/0001-27. Contratada: Justice IA LTDA, CNPJ: 57.027.539/0001-51. Valor: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 11/05/2026 a 11/05/2027. Data da assinatura do contrato: 11/05/2026.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Procurador Geral do Município, com fundamento no Art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 07.000307/2026-28, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026 -PGM, cujo objeto se trata de contratação de empresa de IA que contempla o Plano Corporativo III da plataforma Ecossistema jAI, visando garantir maior celeridade e eficiência aos serviços da Procuradoria Geral do Município de Mossoró/RN, no valor total de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), em favor da empresa Justice AI LTDA, CNPJ: 57.027.539/0001-51.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2026

TALES PINHEIRO BÉLEM

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 19,
DE 11 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a substituição de membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais e dá outras providências

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 89, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 82, de 3 de abril de 2013, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Mossoró, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Substituir a conselheira titular Francisca Shirley Ferreira Targino por Lucas Mateus Fernandes da Silva, que passa a exercer a função de membro titular no Conselho Municipal de Políticas Culturais.

Art. 2º Em decorrência da substituição mencionada no artigo anterior, fica designado Henrique Joseph Matoso para exercer a função de conselheiro suplente, em substituição a Lucas Mateus Fernandes da Silva.

Art. 3º A participação dos membros colegiados designados é considerada prestação de serviço relevante e não será remunerada.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I, torna público a PRORROGAÇÃO do prazo de inscrições do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026-SMC- SELEÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS PARA O PROJETO CULTURAL TERÇA NOSSA 2026.

Considerando o disposto no item 5.3 do referido edital, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de inscrições mediante justificativa formal e publicação nos mesmos meios de divulgação do edital, ficam prorrogadas as inscrições por mais 10 (dez) dias corridos.

As inscrições permanecerão sendo realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal da SMIC, no endereço: https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes

Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Edital.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 263,
DE 11 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9° e 12 da Lei Complementar n° 199 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Assistência Social, vinculados ao Sistema Único de Assistência Social do Município de Mossoró, bem como Parecer Jurídico, de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 12.000318/2026-63;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA MONTEIRO, matrícula nº 5082625/01, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, Referência 5, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, PROGRESSÃO FUNCIONAL, para a Referência 6, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 264,
DE 11 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 24.000558/2026-64;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora JULIA KATIANE DE ARAUJO TORRES, matrícula nº 5071534/03, ocupante do cargo de Professor – Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 112 (cento e doze) dias, com início em 06 de abril de 2026 e término em 27 de julho de 2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 265,
DE 11 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.004506/2026-27;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ADILLA JACIONARIA ALBANO DA SILVA, matrícula nº 5109412/03, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 146 (cento e quarenta e seis) dias, com início em 07 de abril de 2026 e término em 31 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 266,
DE 11 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0817627-91.2022.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor ALFREDO MARCIEL FILHO, matrícula nº 121401-1, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, classe 14, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 113,
DE 11 DE MAIO DE 2026

NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DA COMISSÃO INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, DESIGNA SUA COORDENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 89 da Lei Orgânica do Município e o art. 21 da Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021, e suas alterações,

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.553, de 08 de maio de 2026, que instituiu a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no Município de Mossoró/RN, regulamentou suas atribuições e funcionamento, e dispôs que os membros titulares e suplentes seriam nomeados por portaria específica;

CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 7.553, de 08 de maio de 2026, o gestor titular do órgão responsável pela política de assistência social exercerá a gestão municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no Município de Mossoró/RN, instituída pelo Decreto nº 7.553, de 08 de maio de 2026, conforme a seguinte composição:

I – representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC:

a) Titular: Mônica Raquel de Sousa Ramos

b) Suplente: Luana Danielle Leal Azevedo

II – representantes da Secretaria Municipal de Saúde – SMS:

a) Titular: Joana Amélia Alves Araújo

b) Suplente: Ivana Conceição Porto Moraes

III – representantes da Secretaria Municipal de Educação – SME:

a) Titular: Mariana Fernandes de Oliveira

b) Suplente: Márcia Maria Lopes de Oliveira

Art. 2º Fica atribuída ao membro titular indicado no art. 1º, inciso I, alínea “a”, a coordenação da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, nos termos do art. 3º do Decreto nº 7.553, de 08 de maio de 2026.

Art. 3º Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família exercerão suas atividades em conformidade com as atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 7.553, de 08 de maio de 2026.

Art. 4º A substituição ou recondução dos membros titulares e suplentes da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será formalizada por portaria específica, nos termos do art. 4º do Decreto nº 7.553, de 08 de maio de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATEGICOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, RATIFICA o Processo Administrativo nº 20.000032/2026-13, referente à Dispensa de Licitação nº 01/2026 - SPPE, cujo objeto se trata de Aquisição de insumos para impressora Plotter, destinados a dar suporte às atividades técnicas de topografia, engenharia e arquitetura desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos do Município de Mossoró/RN. Adjudicada e Homologada na data de 08/05/2026, no valor total de R$ 16.139,60 (dezesseis mil e cento e trinta e nove reais e sessenta centavos) em favor da empresa ELISEU EDISON SCHNEIDER - CNPJ: 97.221.659/0001-00.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2026

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

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