Você está vendo
Data: 12/05/2026
- >
DOM Nº: 817
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a exoneração de cargo de Assessor Técnico Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o senhor VICTOR BRENO DA COSTA OLIVEIRA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, lotado no Gabinete do Vereador PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso XVIII do art. 6 combinado com o inciso III do art. 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação nº INEXIG002/2026, oriundo do Processo Licitatório PL011/2026 em favor da empresa PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.336.780/0001-00, no valor total de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) para Contratação de empresa especializada no fornecimento de pacotes para participação na MISSÃO EM GESTÃO GOVERNAMENTAL PORTUGAL 2026, para os vereadores da Câmara Municipal de Mossoró, a fim de atender as necessidades deste Poder Legislativo Municipal, conforme descrição e quantitativos presentes neste instrumento.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha Padre Sátiro ao senhor Thallys Emanoel Pimenta de Freitas.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido a Medalha Padre Sátiro ao Senhor Thallys Emanoel Pimenta de Freitas.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 492,
DE 12 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora LUANDA MEZAAB TORRES GOMES do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Monitoramento e Avaliação em Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 493,
DE 12 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo SALOMAO JANUARIO SALDANHA SILVA, matrícula nº 510043702, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 494,
DE 12 DE MAIO DE 2026
Designa Comissão Especial para apresentar estudo sobre a biografia de personalidades aptas a concorrerem ao recebimento da “Medalha Prefeito Rodolfo Fernandes” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, sob a égide da Lei nº 3.951, de 13 de junho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 6.804, de 09 de maio de 2023, bem como o teor do Processo Administrativo SEI nº 01.000180/2026-71,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão Especial para apresentar estudo sobre a biografia de personalidades aptas a concorrerem ao recebimento da “Medalha Prefeito Rodolfo Fernandes”, que será composta pelos seguintes membros:
I – Isabela Giovanna Felix Pereira Freitas - Secretária Municipal de Governo;
II – Cícero de França Neto - Secretário Municipal de Cultura;
III – Wesley Anderson Duarte Bezerra - Secretário Municipal de Comunicação Social;
IV – Tatiane Paula Leite - Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças;
V – Leonardo Dantas dos Santos - Secretário Municipal de Educação;
VI – Francisco Carlos Carvalho de Melo - Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude;
VII – Aislan Marckuty Vieira Freitas - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo;
VIII –André Pedro Fernandes Neto - Representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte - CREA/RN;
IX – Elvira Fernandes de Araujo - Representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN Campus Mossoró;
X – Michelson Ximenes Formiga Frota - Representante da Associação Comercial e Industrial de Mossoró - ACIM;
XI – Jéfesson Medeiros de Melo - Representante da Câmara Municipal de Mossoró.
Parágrafo único. A presidência da Comissão Especial ficará a cargo da Secretária Municipal de Governo.
Art. 2º A participação na Comissão Especial é honorífica e considerada serviço público relevante.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão encerram-se com a entrega do relatório final, o que deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 32,
DE 11 DE MAIO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária a senhora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM matricula n. 519952, ocupante do cargo/função de Diretor de Departamento de Cerimonial, com lotação no(a) Secretaria Municipal de Governo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 13/05/2026 a 14/05/2026, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de maio de 2026
ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo
PORTARIA Nº 33,
DE 11 DE MAIO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária a senhora VALERIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA matricula n. 0508705, ocupante do cargo/função de Assessor Institucional, com lotação no(a) Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 13/05/2026 a 14/05/2026, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$690,00 (seiscentos e noventa reis) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de maio de 2026
ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo
PORTARIA Nº 34,
DE 12 DE MAIO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias a senhora LUANA LORENA DE SOUZA LIMA matricula n. 51095502, ocupante do cargo/função de Controlador-Geral do Município, com lotação na Controladoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 14/05/2026 a 15/05/2026, para participação no 9º Grandes Nomes de Compras Públicas, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$937,50 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 47,
DE 11 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através da Portaria n° 33 de 07 de janeiro de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n 7.293 de 10 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (um e meia) diária a senhora Maria Thereza Bezerra dos Santos; matrícula n° 51091960-1, durante seu deslocamento para cidade de Natal-RN, durante os dias 14 e 15 de maio de 2026, que tem o objetivo a participação no evento Grandes Nomes em Compras Públicas - GNCP, 9ª Edição.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de maio de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 48,
DE 12 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através da Portaria n° 33 de 07 de janeiro de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n 7.293 de 10 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (um e meia) diária a senhora Karine Costa Basilio de Souza; matrícula n° 51230304, durante seu deslocamento para cidade de Natal-RN, durante os dias 14 e 15 de maio de 2026, que tem o objetivo a participação no evento Grandes Nomes em Compras Públicas - GNCP, 9ª Edição.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 517,50 (Quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 49,
DE 12 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através da Portaria n° 33 de 07 de janeiro de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n 7.293 de 10 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (um e meia) diária a senhora Rayssa Lorena de Carvalho Costa; matrícula n° 514411-2, durante seu deslocamento para cidade de Natal-RN, durante os dias 14 e 15 de maio de 2026, que tem o objetivo a participação no evento Grandes Nomes em Compras Públicas - GNCP, 9ª Edição.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 50,
DE 12 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através da Portaria n° 33 de 07 de janeiro de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n 7.293 de 10 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (um e meia) diária ao senhor Nathan Fernandes Lopes; matrícula n° 5070171, durante seu deslocamento para cidade de Natal-RN, durante os dias 14 e 15 de maio de 2026, que tem o objetivo a participação no evento Grandes Nomes em Compras Públicas - GNCP, 9ª Edição.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 51,
DE 12 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através da Portaria n° 33 de 07 de janeiro de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n 7.293 de 10 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (um e meia) diária a senhora Danyelle Terciane Medeiros; matrícula n° 516023, durante seu deslocamento para cidade de Natal-RN, durante os dias 14 e 15 de maio de 2026, que tem o objetivo a participação no evento Grandes Nomes em Compras Públicas - GNCP, 9ª Edição.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 52,
DE 12 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através da Portaria n° 33 de 07 de janeiro de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n 7.293 de 10 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (um e meia) diária ao senhor João Eduardo Oliveira Ferreira; matrícula n° 14342-1, durante seu deslocamento para cidade de Natal-RN, durante os dias 14 e 15 de maio de 2026, que tem o objetivo a participação no evento Grandes Nomes em Compras Públicas - GNCP, 9ª Edição.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 114,
DE 12 DE MAIO DE 2026
O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matrícula n° 5078253, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 11/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e Gena Gomes Mendes – CPF N° 626.166.764-00, tendo como substituta eventual MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula n° 525316, com validade de 10/06/2022 a 10/06/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora DEUSAMAR SILVA DO NASCIMENTO, matrícula n° 5092116, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 11/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e Gena Gomes Mendes – CPF N° 626.166.764-00, tendo como substituto eventual o servidor HENRIQUE JOSEPH MATOSO, matrícula n° 5088611, com validade de 10/06/2022 a 10/06/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as da Portaria n° 26/2026, de 08/01/2026.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 115,
DE 12 DE MAIO DE 2026
O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matrícula n° 5078253, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 176/2021, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e João Batista de Melo Neto – CPF N° 131.030.914-00, tendo como substituta eventual PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matrícula n° 5071712, com validade de 30/06/2022 a 02/08/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora SANDRA SOARES DE LIRA VIEIRA, matrícula n° 5107490, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 176/2021, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e João Batista de Melo Neto – CPF N° 131.030.914-00, tendo como substituto eventual o servidor HENRIQUE JOSEPH MATOSO, matrícula n° 5088611, com validade de 30/06/2022 a 02/08/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as da Portaria n° 38/2026, de 08/01/2026.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 116,
DE 12 DE MAIO DE 2026
O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula n° 525316, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 26/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e Max Leal Solano Cavalcante – CNPJ n° 09.341.816/0001-53, tendo como substituto eventual o servidor ALCEDIR GABRIEL DA SILVA, matrícula n° 132586, com validade de 12/12/2024 a 12/12/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ALDA LIGIA DE SENA AQUINO SOUZA, matrícula n° 109990, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 26/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e Max Leal Solano Cavalcante – CNPJ n° 09.341.816/0001-53, tendo como substituto eventual o servidor HENRIQUE JOSEPH MATOSO, matrícula n° 5088611, com validade de 12/12/2024 a 12/12/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as da Portaria n° 54/2026, de 08/01/2026.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 117,
DE 12 DE MAIO DE 2026
O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matrícula n° 5071712, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 17/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e Mônica Cavalcante de Gois Paiva – CPF n° 140.896.024-91, tendo como substituta eventual a servidora MICAELA ARAUJO DE SOUZA, matrícula n° 05117731, com validade de 09/09/2022 a 09/09/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora PABLA PASCOAL AMARANTE, matrícula n° 537993, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 17/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e Mônica Cavalcante de Gois Paiva – CPF n° 140.896.024-91, tendo como substituta eventual a servidora LUCIANA DE PAULA RAMOS, matrícula n° 5109386, com validade de 09/09/2022 a 09/09/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as da Portaria n° 39/2026, de 08/01/2026.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 118,
DE 12 DE MAIO DE 2026
O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matrícula n° 5078253, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 214/2021, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e Dinarte Fernandes de Brito – CPF n° 466.396.674-87, tendo como substituta eventual a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula n° 525316, com validade de 20/09/2021 a 20/09/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor FRANCISCO ANDERSON GADELHA DE SOUZA, matricula n° 5109167, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato 214/2021, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e Dinarte Fernandes de Brito –CPF n° 466.396.674-87, tendo como substituto eventual o servidor HENRIQUE JOSEPH MATOSO,matrícula n° 5088611 , com validade de 20/09/2021 a 20/09/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as da Portaria n° 44/2026, de 08/01/2026.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 119,
DE 12 DE MAIO DE 2026
O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matrícula n° 5071712, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 224/2021, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e Clayton José de Oliveira – CPF n° 474.571.394-00, tendo como substituta eventual a servidora CLAUDIA MARIA MARQUES, matrícula n° 5068177, com validade de 01/10/2021 a 01/10/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora DAMIANA BEZERRA DE MEDEIROS, matrícula n° 5109141, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato 224/2021, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e Clayton José de Oliveira – CPF n° 474.571.394-00, tendo como substituto eventual a servidora LUCIANA DE PAULA RAMOS, matrícula n° 5109386, com validade de 01/10/2021 a 01/10/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as da Portaria n° 40/2026, de 08/01/2026.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 120,
DE 12 DE MAIO DE 2026
O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matrícula n° 5078253, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 21/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e K N MEDEIROS – CNPJ n° 70.034.327/0001-60, tendo como substituto eventual o servidor HENRIQUE JOSEPH MATOSO, matrícula n° 5088611, com validade de 09/10/2024 a 09/10/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor AFONSO JULIO COSTA DA SILVA, matrícula n° 5109985, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato 21/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e K N MEDEIROS – CNPJ n° 70.034.327/0001-60, tendo como substituto eventual o servidor ALAN FAGNER DA COSTA MARTINS, matrícula n° 5293541, com validade de 09/10/2024 a 09/10/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as da Portaria n° 42/2026, de 08/01/2026.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 121,
DE 12 DE MAIO DE 2026
O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA DANIELLE LEAL AZEVEDO, matrícula n° 512133, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 28/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 Cooperativa de Agricultores e Agricultoras Familiares – CNPJ n° 15.322.872/0001-43, tendo como substituto eventual o servidor ALAN FAGNER DA COSTA MARTINS, matrícula n° 5393541, com validade de 27/12/2024 a 27/12/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora VANESSA MICHAELLE DE OLIVEIRA, matrícula n° 142093, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato 28/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 Cooperativa de Agricultores e Agricultoras Familiares – CNPJ n° 15.322.872/0001-43, tendo como substituto eventual a servidora MÔNICA RAQUEL DE SOUSA RAMOS, matrícula n° 133086, com validade de 27/12/2024 a 27/12/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as da Portaria n° 72/2026, de 13/03/2026.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 122,
DE 12 DE MAIO DE 2026
O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula n° 525316, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 05/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e Wilson Carvalho da Costa Fernandes – CPF n° 107.598.834-91, tendo como substituta eventual a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matrícula n° 5078253, com validade de 04/04/2025 a 05/04/2027.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARA RUBIA GURGEL DA SILVA, matrícula n° 136174, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 05/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e Wilson Carvalho da Costa Fernandes – CPF n° 107.598.834-91, tendo como substituto eventual o servidor HENRIQUE JOSEPH MATOSO, matrícula n° 5088611, com validade de 04/04/2025 a 05/04/2027.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as da Portaria n° 12/2026, de 08/01/2026.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 123,
DE 12 DE MAIO DE 2026
O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula n° 525316, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 18/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e Breno Matheus Marques Leite – CPF n° 071.029.494-80, tendo como substituta eventual a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matrícula n° 5078253, com validade de 01/09/2023 a 01/09/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora KERLIA ALVES DO NASCIMENTO, matrícula n° 5086590, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 18/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e Breno Matheus Marques Leite – CPF n° 071.029.494-80, tendo como substituto eventual o servidor HENRIQUE JOSEPH MATOSO, matrícula n° 5088611, com validade de 01/09/2023 a 01/09/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as da Portaria n° 13/2026, de 08/01/2026.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 124,
DE 12 DE MAIO DE 2026
O Secretário Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matricula n° 525316, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 05/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e COMPANHIA PÃO DOCE DE TEATRO – CNPJ n° 06.198.739/0001-36, tendo como substituta eventual a servidora HELGA MYRIA DE SOUZA LEITE MAIA, matricula n° 510769, com validade de 05/05/2026 a 05/09/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor LUCAS MATEUS FERNANDES DA SILVA, matricula n° 8550551, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao ao Contrato 05/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e COMPANHIA PÃO DOCE DE TEATRO – CNPJ n° 06.198.739/0001-36, tendo como substituto eventual o servidor HENRIQUE JOSEPH MATOSO, matrícula n°5088611, com validade de 05/05/2026 a 05/09/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Comunicação Social
PORTARIA Nº 5,
DE 12 DE MAIO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária ao senhor FRANCISCO CÉLIO DUARTE DE SOUZA, matrícula nº 508950, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Resolução nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 13/05/2026 a 14/05/2026 para assessorar o Prefeito no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
WESLEY ANDERSON DUARTE BEZERRA
Secretário Municipal de Comunicação Social
PORTARIA Nº 6,
DE 12 DE MAIO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária a senhora ESTER BEATRIZ DUARTE DOS REIS, matrícula nº 515965, ocupante do cargo/função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Resolução nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 13/05/2026 a 14/05/2026 para assessorar o Prefeito no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 431,25 (quatrocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
WESLEY ANDERSON DUARTE BEZERRA
Secretário Municipal de Comunicação Social
Secretaria Municipal de Saúde
AVISO DE CANCELAMENTO
Pregão Eletrônico Nº 02/2026 - SMS
Processo Administrativo nº 21.003544/2026-05. cujo objeto é Aquisição de insulinas análogas, sendo insulina Asparte, Degludeca e Glargina, na forma de caneta pré-preenchida, destinadas ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Mossoró/RN, visando garantir o controle glicêmico e a continuidade da assistência farmacêutica. Com base nos fatos, documentos e fundamentos jurídicos acostados ao processo, a adjudicação e homologação do Item 03, foi cancelada, assim a publicação no DOM nº 806 de 24/04/2026, pág. 20, torna-se sem efeito.
Mossoró-RN, 11 de maio de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 02/2026 - SMS
Processo Administrativo 21.003544/2026-05. Objeto: Aquisição de insulinas análogas, sendo insulina Asparte, Degludeca e Glargina, na forma de caneta pré-preenchida, destinadas ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Mossoró/RN, visando garantir o controle glicêmico e a continuidade da assistência farmacêutica. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 24/04/2026. Valor Global: R$ 1.421.510,00 (um milhão e quatrocentos e vinte e um mil e quinhentos e dez reais). Itens 01 e 02 - Empresa: NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA (82.277.955/0007-40). Item 03 – Cancelado.
Mossoró-RN, 11 de maio de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 02/2025. Pregão nº 04/2024 – SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CNPJ:44.647.442/0001-08. Contratada: Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00. Vigência: 28/07/2026 a 28/07/2027. Valor:R$ 6.155,00 (seis mil e cento e cinquenta e cinco reais). Data da assinatura: 11/05/2026.
VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO
Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 03/2026. Processo Administrativo n° 16.000039/2025-27. Pregão n° 09/2025 – SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CNPJ: 44.647.442/0001-08.Contratada: Distribuidora Farias LTDA, CNPJ: 18.325.996/0001-70. Valor: R$ 7.310,00 (sete mil e trezentos e dez reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 11/05/2026 a 11/05/2027. Data da assinatura do contrato: 11/05/2026.
VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO
Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer
Controladoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 5,
DE 11 DE MAIO DE 2026
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022 e o Decreto n° 6.293 de 05 de novembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma diária e meia ) diária a servidora MARIA LUIZA RIBEIRO TARGINO, matricula nº 541591, ocupante do cargo/função de Assessora Jurídica, com lotação na Controladoria Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para participar no maior encontro nacional sobre governança, inovação e tecnologia nas compras públicas, nos dias 14 e 15 de maio de 2026, na cidade de Natal/RN conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 517,50 (quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de maio de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 6,
DE 11 DE MAIO DE 2026
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022 e o Decreto n° 6.293 de 05 de novembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma diária e meia) diária ao servidor DEMÉTRIUS DE SIQUEIRA COSTA, matricula nº 0530980, ocupante do cargo/função de Diretor Jurídico, com lotação na Controladoria Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para participar do maior encontro nacional sobre governança, inovação e tecnologia nas compras públicas, nos dias 14 e 15 de maio de 2026, na cidade de Natal/RN conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de maio de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Controladora Geral do Município
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
Pregão Eletrônico Nº 03/2026 - SESDEM
Processo Administrativo nº 22.000030/2026-64. A licitação cujo objeto é contratação de empresas especializadas em locação de equipamentos de comunicação (rádios e repetidores) com manutenção, instalação e suporte técnico durante os eventos culturais do Município de Mossoró/RN, foi DESERTA.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DO Credenciamento Nº 01/2026 - SMC
Processo Administrativo 08.000033/2026-04. Ratifica-se o Credenciamento nº 01/202-SMC, cujo objeto é o credenciamento de artistas, músicos e profissionais da arte e da cultura, visando à composição da programação dos eventos Mossoró Cidade Junina e Mossoró Sal e Luz, promovidos pelo Município de Mossoró no exercício de 2026, Adjudicado e Homologado por CÍCERO DE FRANÇA NETO –SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA em 12/05/2026, conforme a planilha do Resultado Final do Credenciamento de Artistas Locais (Mossoró) 2026 e a planilha do Resultado Final do Credenciamento de Artistas Regionais (Outros Municípios) 2026. Vigência do Credenciamento do Proponente Habilitado - da data da homologação até o término dos eventos objeto deste Credenciamento.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura










































Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 267,
DE 12 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.001591/2025-77;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora JESIMA MEDEIROS DA FONSECA, matrícula nº 55340/01, ocupante do cargo de Professor – Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 17/04/2009 a 17/04/2014, com início em 13 de maio de 2026 a 11 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 268,
DE 12 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.002090/2026-75;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ELIONEIDE JUVENCIO DA SILVA FERREIRA, matrícula nº 96890-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 19/06/2012 a 19/06/2017, sendo 30 (trintas) dias com início em 01 de junho de 2026 a 01 de julho de 2026 e 60 (sessenta) dias com início em 31 de julho de 2026 a 29 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 269,
DE 12 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.010493/2025-80;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ANNY KLEBERLANIA FERNANDES MENDONCA, matrícula nº 115088/01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 24/02/2013 a 24/02/2018, com início em 13 de maio de 2026 a 11 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Educação
Nos termos do art. 30, inciso VI, e do art. 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como do Decreto Municipal nº 5.086/2017, torna-se público o extrato da justificativa referente à dispensa de chamamento público, em razão da natureza singular do objeto, voltado à realização do JEM – Jogos Escolares de Mossoró, em sua 27ª edição, com a finalidade de promover o desporto educacional, incentivar a integração entre os estudantes da rede pública e privada de ensino, fortalecer valores de cidadania, disciplina e trabalho em equipe, além de estimular a prática esportiva como instrumento de inclusão social e desenvolvimento humano. A parceria visa à formalização de Termo de Colaboração com a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte – FUNCITERN, CNPJ nº 21.212.556/0001-11, entidade da sociedade civil sem fins lucrativos, detentora de reconhecida capacidade técnica e experiência na execução de projetos educacionais, esportivos, científicos e de cooperação institucional, com a finalidade de viabilizar a organização, coordenação e execução do JEM – Jogos Escolares de Mossoró, em sua 27ª edição. A parceria tem por finalidade fortalecer as políticas públicas municipais voltadas ao esporte educacional, à juventude e ao desenvolvimento social, proporcionando aos estudantes experiências esportivas, educacionais e socioculturais, além de fomentar a integração entre as instituições de ensino e a valorização do esporte como ferramenta de formação cidadã. Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação à justificativa, a contar da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal da Fazenda
RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
CREDENCIAMENTO Nº 02/2026 – SEFAZ
Processo Administrativo nº 09.000049/2026-07. Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional, compreendendo os serviços de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação alteração e cancelamento e reembolso de passagem; nos termos do Art. 6 inciso XLIII mais o Art.79 da Lei nº 14.133/2021, de 1 de abril de 2021 para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda. Com base nos documentos acostados aos autos, declaram-se HABILITADAS, para fins de credenciamento, as seguintes empresas: ZANELLA TRAVELS AGÊNCIAS DE VIAGENS LTDA (CNPJ: 51.344.470/0001-03); EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA (CNPJ: 10.477.835/0001-90); JGT VIAGENS E TURISMO LTDA (CNPJ: 59.200.765/0001-18) e NOAR TURISMO (CNPJ: 18.780.623/0001-90).
Mossoró-RN, 11 de maio de 2026
-
ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação e Pregoeiro
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 56,
DE 12 DE MAIO DE 2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI Mossoró, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 05/2026 – PREVI, conforme Processo Administrativo SEI nº 05.000076/2026-60, para contratação direta de inscrição de 01 (um) servidor na Oficina de Regularidade Previdenciária – GIRO ABIPEM CEARÁ, a ser realizada nos dias 14 e 15 de maio de 2026, no TCE/CE, visando à capacitação técnica em gestão de RPPS e manutenção do CRP, promovida pela Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, inscrita no CNPJ nº 29.184.280/0001-17, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró