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  • Data: 13/05/2026

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  • DOM Nº: 818

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Câmara Municipal de Mossoró

EXTRATO DE ADITIVO Nº 002, DO CONTRATO Nº 016/2025

CONTRATO Nº...........: 016/2025

ORIGEM.....................: DISP015/2025

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

CONTRATADA.........: UNICONSTRU MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

OBJETO....................: Termo Aditivo 002 ao contrato que fazem entre si a Câmara Municipal Mossoró/RN, UNICONSTRU MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA com o objeto aquisição de material elétrico e hidráulico para atender às necessidades de manutenção e melhoria da infraestrutura da Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 (doze) meses.

VALOR TOTAL............:R$ 41.730,95 (quarenta e um mil setecentos e trinta reais e noventa e cinco centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2026

Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO, Projeto: 2001 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Elemento: 339030 Material de Consumo, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal.

VIGÊNCIA...................: 14/05/2026 até 14/05/2027

DATA DA ASSINATURA.........: 12 de maio de 2026.

Genilson Alves de Souza

Representante legal do CONTRATANTE

Francisco Olivar do Monte Lima Neto

Representante legal do CONTRATADO

Mossoró-RN, 12 de maio de 2026

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 004/2026

Origem: SRP - Pregão eletrônico nº PE001/2026

Partes: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE, CNPJ: 09.341.816/0001-53 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. Genilson Alves de Souza, Presidente.

Objeto........................: Contratação de aquisição de gêneros alimentícios e produtos hortifrutigranjeiros, destinados ao atendimento das demandas operacionais e de consumo da Câmara Municipal, conforme especificações, quantidades estimadas e condições constantes no Termo de Referência e demais anexos deste edital.

Contratado.................: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE - EPP, CNPJ: 09.341.816/0001-53

Valor................:  R$ 151.358,97 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e oito reais, noventa e sete centavos).

 Período................:  12 meses.

Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 28, I , Resolução 002/2023-CMM.

Fiscal de Contrato................:  Maria Florêncio de Oliveira, Mat. 034495-7

Gestor de Contrato................:  José Borges dos Santos Neto, Mat.03446-2

Data de Assinatura...: 08/05/2026

Data de Vigência...:08/05/2027

Signatários: Genilson Alves de Souza (responsável pela contratante), Max Leal Solano Cavalcante (responsável pela contratada).

Mossoró-RN, 08 de maio de 2026

 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026

Origem: SRP - Pregão eletrônico nº PE001/2026

Órgão gerenciador: Câmara Municipal de Mossoró

Detentora: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE, inscrita no CNPJ nº 09.341.816/0001-53, com sede na Rua Amaro Cavalcante, 32, Centro, Mossoró/RN, CEP: 59610-110.

Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios e produtos hortifrutigranjeiros, destinados ao atendimento das demandas operacionais e de consumo da Câmara Municipal, conforme especificações, quantidades estimadas e condições constantes no Termo de Referência e demais anexos deste edital.

Valor: R$ 151.358,97 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e oito reais, noventa e sete centavos)

Vigência: 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 08/05/2026.

Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021, Resolução 002/2023-CMM.

Signatários: Genilson Alves de Souza (responsável gerenciador), Max Leal Solano Cavalcante (responsável detentora).

Mossoró-RN, 08 de maio de 2026

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 495,
DE 13 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear OLGA BEATRIZ BESSA RODRIGUES para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Controle dos Contratos de Terceirizados, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 13 de maio de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 270,
DE 12 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 33 e 34, da Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Organização, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e o Regime Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 22.001120/2026-25;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor MARIO KLAYTON PEREIRA DE MORAIS, matrícula nº 5081033/02, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal – Nível I, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, PROGRESSÃO FUNCIONAL, para o Nível II, no mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 271,
DE 12 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano De Cargos, Carreiras e Remuneração do Município De Mossoró para os servidores da saúde, bem como parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

NÍVEL ATUAL

NÍVEL PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

ALEXANDRE AVELINO MOREIRA MAIA

124346/01

MÉDICO

9

10

21.005346/2026-45

2

ALINE PEREIRA DA SILVA

128589/01

AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO

9

10

21.005334/2026-78

3

ANDREIA LUIZA PEREIRA CASTRO

128937/01

AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO

9

10

21.005191/2026-59

4

FABIO EDUARDO AZEVEDO DA COSTA

125695/01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

8

10

21.005257/2026-23

5

FRANCISCO MESQUITA DE OLIVEIRA

127116/01

ENFERMEIRO

9

10

21.005284/2026-70

6

IVANEUMA DE SOUSA FERNANDES

126764/01

ENFERMEIRO

9

10

21.005438/2026-83

7

KATIA DE MELO

125873/01

ENFERMEIRO

8

10

21.005376/2026-11

8

LENUZIA MARIA DANTAS DE MELO

144231/01

ENFERMEIRO

7

8

21.005554/2026-55

9

LUCIANA FREITAS MAIA

123021/01

ENFERMEIRO

9

10

21.005345/2026-72

10

MARIA ASTRID MENEZES DA MOTA

129054/01

ASSISTENTE SOCIAL

9

10

21.005648/2026-39

11

MARIA DA SALETE DANTAS GURGEL

67737/02

AUDITOR

9

10

21.005312/2026-90

12

MARIA DE FATIMA PAULA

120367/01

AGENTE DE ENDEMIAS

14

15

21.005297/2026-10

13

MARIA DO ROSARIO MOТА

125520/01

AUDITOR

9

10

21.005350/2026-34

14

PAULO ROBERTO NOGUEIRA DOS SANTOS

126489/01

AUDITOR

9

10

21.005462/2026-17

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 125,
DE 12 DE MAIO DE 2026

Designa Gestor e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula n° 525316, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 22/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e Capital Negócios Ltda – CNPJ n° 01.611.866/0027-30, tendo como substituta eventual a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matrícula n° 5078253, com validade de 17/10/2025 a 16/07/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora LUANA DANIELLE LEAL AZEVEDO, matrícula n° 512133, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 22/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e Capital Negócios Ltda – CNPJ n° 01.611.866/0027-30, tendo como substituto eventual o servidor HENRIQUE JOSEPH MATOSO, matrícula n° 5088611, com validade de 17/10/2025 a 16/07/2026.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as da Portaria n° 23/2026, de 08/01/2026.

Mossoró-RN, 12 de maio de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 126,
DE 12 DE MAIO DE 2026

Designa Gestor e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JESCICLEIDE LUCAS BEZERRA AIRES, matrícula n° 89443, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 34/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e Lívia Maria Rodrigues Bezerra – CPF n° 523.776.954-34, tendo como substituta eventual a servidora ANTONIA DE FATIMA MELO DE ARAUJO, matrícula n° 0134457, com validade de 20/10/2025 a 20/10/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora SHIRLEY MACIELLE DA SILVA, matricula n° 90654, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 34/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e Lívia Maria Rodrigues Bezerra – CPF n° 523.776.954-34, tendo como substituto eventual a servidora JOSIANA LEÃO DE OLIVEIRA,matrícula n° 1343844 , com validade de 20/10/2025 a 20/10/2026.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as da Portaria n° 50/2026, de 08/01/2026.

Mossoró-RN, 12 de maio de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 127,
DE 12 DE MAIO DE 2026

Designa GEstor e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALAN FAGNER DA COSTA MARTINS, matrícula n° 5293541, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 30/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e a PJ REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA – CNPJ n° 01.611.866/0027-30, tendo como substituta eventual a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matrícula n° 5071712, com validade de 04/09/2025 a 04/09/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matrícula n° 5078253, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 30/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e a PJ REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA – CNPJ n° 01.611.866/0027-30, tendo como substituto eventual o servidor AFONSO JULIO COSTA DA SILVA, matrícula n° 5109985, com validade de 04/09/2025 a 04/09/2026.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as da Portaria n° 22/2026, de 08/01/2026.

Mossoró-RN, 12 de maio de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 128,
DE 12 DE MAIO DE 2026

Designa Gestor e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula n° 525316, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 28/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e JOSÉ DE ANCHIETA CARVALHO DANTAS – CPF n° 878.492.324-53, tendo como substituta eventual a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matrícula n° 5078253, com validade de 31/07/2025 a 31/07/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora CARLA REGO ALBUQUERQUE, matrícula n° 5110183, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 28/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e JOSÉ DE ANCHIETA CARVALHO DANTAS – CPF n° 878.492.324-53, tendo como substituto eventual o servidor HENRIQUE JOSEPH MATOSO, matrícula n° 5088611, com validade de 31/07/2025 a 31/07/2026.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as da Portaria n° 24/2026, de 08/01/2026.

Mossoró-RN, 12 de maio de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 129,
DE 12 DE MAIO DE 2026

Designa GEstor e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora LUANA DANIELLE LEAL AZEVEDO, matrícula n° 512133, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 27/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e a T F DE LIMA/ME – CNPJ n° 13.005.997/0001-14, tendo como substituta eventual o servidor ALAN FAGNER DA COSTA MARTINS, matrícula n° 5293541, com validade de 26/12/2024 a 26/12/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora VANESSA MICHAELE DE OLIVEIRA, matrícula n° 142093, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 27/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e a T F DE LIMA/ME – CNPJ n° 13.005.997/0001-14, tendo como substituto eventual a servidora MONICA RAQUEL SOUZA RAMOS, matrícula n° 133086, com validade de 26/12/2024 a 26/12/2026.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as da Portaria n° 73/2026, de 13/03/2026.

Mossoró-RN, 12 de maio de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 130,
DE 12 DE MAIO DE 2026

Designa Gestor e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matrícula n° 5078253, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 22/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e Pedro Batista de Oliveira Junior – CPF n° 755.777.203-20, tendo como substituto eventual o servidor LUCAS MATEUS FERNANDES DA SILVA, matrícula n° 508555, com validade de 31/07/2025 a 23/12/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANALIA SILVERÍO DO NASCIMENTO CAMARA, matrícula n° 5074320, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 22/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e Pedro Batista de Oliveira Junior – CPF n° 755.777.203-20, tendo como substituto eventual o servidor HENRIQUE JOSEPH MATOSO, matrícula n° 5088611, com validade de 31/07/2025 a 23/12/2026.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as da Portaria n° 43/2026, de 08/01/2026.

Mossoró-RN, 12 de maio de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 131,
DE 12 DE MAIO DE 2026

Designa Gestor e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matrícula n° 5078253, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 18/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e Rafaela Ramona Rodrigues – CNPJ n° 14.928.192/0001-05, tendo como substituto eventual a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula n° 525316, com validade de 28/04/2026 a 28/04/2027.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor ALAN FAGNER DA COSTA MARTINS, matrícula n° 5293541, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 18/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e Rafaela Ramona Rodrigues – CNPJ n° 14.928.192/0001-05, tendo como substituto eventual a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matrícula n° 5071712, com validade de 28/04/2026 a 28/04/2027.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as da Portaria n° 56/2026, de 27/01/2026.

Mossoró-RN, 12 de maio de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 132,
DE 12 DE MAIO DE 2026

Designa GEstor e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora LUANA DANIELLE LEAL AZEVEDO, matrícula n° 512133, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 21/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e VENEZZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ n° 05.399.818/0001-42, tendo como substituto eventual a servidora ALDA LÍGIA DE SENA AQUINO SOUZA, matrícula n° 109990, com validade de 12/12/2024 a 12/12/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor PAULO RANIERE OLIVEIRA SILVA, matrícula n° 514993, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 21/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e VENEZZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ n° 05.399.818/0001-42, tendo como substituto eventual o servidor AFONSO JULIO COSTA DA SILVA, matrícula n° 5109985, com validade de 12/12/2024 a 12/12/2026.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as da Portaria n° 76/2026, de 13/04/2026.

Mossoró-RN, 12 de maio de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 133,
DE 12 DE MAIO DE 2026

Designa Gestor e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor AFONSO JULIO COSTA DA SILVA, matrícula n° 5109985, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 04/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e CYM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA – CNPJ n° 49.380.291/0001-80, tendo como substituto eventual o servidor LUCAS MATEUS FERNANDES DA SILVA, matrícula n° 508555, com validade de 11/06/2024 a 16/08/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor ALAN FAGNER DA COSTA MARTINS, matrícula n° 5293541, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 04/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e CYM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA – CNPJ n° 49.380.291/0001-80, tendo como substituto eventual a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matrícula n° 5078253, com validade de 11/06/2024 a 16/08/2026.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as da Portaria n° 80/2026, de 19/03/2026.

Mossoró-RN, 12 de maio de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 134,
DE 12 DE MAIO DE 2026

Designa Gestor e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula n° 525316, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e INSTITUTO AMANTINO CÂMARA – CNPJ n° 08.261.992/0001/12, tendo como substituto eventual o servidor ALCEDIR GABRIEL DA SILVA, matrícula n° 132586, com validade de 19/03/2026 a 19/03/2027.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matrícula n° 5071712, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 01/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e INSTITUTO AMANTINO CÂMARA – CNPJ n° 08.261.992/0001/12, tendo como substituto eventual a servidora LUCIANA DE PAULA RAMOS, matrícula n° 5109386, com validade de 19/03/2026 a 19/03/2027.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as da Portaria n° 79/2026, de 19/03/2026.

Mossoró-RN, 12 de maio de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal da Fazenda

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO Nº 0079/2020 PFA- 2019/009203.8– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: LV CASTRO ENGENHARIA E INSPEÇÃO INDUSTRIAL EIRELLI

ACÓRDÃO 081/2026 – TATM

Notificamos que no dia 15(quinze) do mês de abril de 2026, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0069/2020 TATM (PFA de Origem 2019/009203.8 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa LV CASTRO ENGENHARIA E INSPEÇÃO INDUSTRIAL EIRELLI, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, determinou o CANCELAMENTO das NFS Avulsas de nª 189.167, 189.172, 189.177, 189.178 e 189.180,assim como ser RESTITUIDA a importância de R$ 23.054,27 (Vinte e três mil, Cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos) correspondente ao valor pago indevidamente aos cofres desse Município referente ao Imposto Sobre Serviços, valor esse que deverá ser atualizado monetariamente, por meio do IPCA-Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, constituindo período inicial do mês da arrecadação indevida conforme art 259, do CTM. 

Mossoró-RN, 13 de maio de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO Nº 0069/2020 PFA- 2019/011930.0– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: RCS TECNOLOGIA LTDA

ACÓRDÃO 084/2026 – TATM

Notificamos que no dia 22(vinte e dois) do mês de abril de 2026, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0069/2020 TATM (PFA de Origem 2019/011930.0 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa RCS TECNOLOGIA LTDA, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, para o fim de lhe ser restituída a importância de R$ 21.475,12 (Vinte e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e doze centavos), correspondente ao valor pago do ISS recolhido e retido, bem como o Cancelamento das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas nºs 191.469, 191.470, 191.471, 191.472, 191.473, 191.476, 191.478, 191.481 e 191.482.

Mossoró-RN, 13 de maio de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO Nº 009/2021 - TATM PFA- 2019.014650-2 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): STENIO ERICK NOGUEIRA JERÔNIMO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: HOSPITAL GERAL DE OFTAMOLOGIA

ACÓRDÃO 085/2026 – TATM

Notificamos que no dia 22 (vinte e dois) do mês de abril de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 009/2021 (PFA de Origem 2019.014650-2 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa HOSPITAL GERAL DE OFTAMOLOGIA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, ressalvando que o direito do recorrido à restituição correspondente à importância de R$ 23.398,44 (Vinte e três mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), referente ao valor pago do ISS recolhido e retido referente ás Notas Fiscal de Serviços Eletrônicos nº’s 823, 1582, 1651, 1773, 1817, 1865, 1932, 1966, 1995, 2069 e 2119.

Mossoró-RN, 13 de maio de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/023590.5 – SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: CLAUDIA NEIDE VIEIRA

ACÓRDÃO 087/2026 – TATM

Notificamos que no dia 28(vinte e oito) do mês de abril de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/023590.5 - SEFAZ), tendo como recorrente a Sra. CLAUDIA NEIDE VIEIRA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância,que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.012.03.0226.0000.1, Seq. 1004283.0, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 13 de maio de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Alexandro Moreira de Sousa

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023/018207.5– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: CHAGAS QUINANES (Representante do Espólio de Joao Rebouças da Cunha)

ACÓRDÃO 089/2026 – TATM

Notificamos que no dia 22(vinte e dois) do mês de abril de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023/018207.5 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. CHAGAS QUINANES (Representante do Espólio de Joao Rebouças da Cunha), conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0016.062.01.0051.0000.9, Seq. 1033741.5, referente ao(s) exercício(s) de 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 13 de maio de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2020/011948.0– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): STÊNIO ERICK NOGUEIRA HOLANDA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ANA CELIA COELHO DO NASCIMENTO ME

ACÓRDÃO 090/2026 – TATM

Notificamos que no dia 28(vinte e oito) do mês de abril de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2020/011948.0 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. ANA CELIA COELHO DO NASCIMENTO ME, conhecendo do recurso de offício, para no mérito, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL, REFORMANDO assim os seus termos a decisão de primeira instância, no sentido de seja reconhecida a prescrição quinquenal originária, dos débitos de referentes aos Autos de Infrações nº 5.00107/06-8 e 5.00336/00-8, relacionados às Inscrição Municipal nº 000.949-0, fundamentada com a consequente extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, V, do CTN.  

Mossoró-RN, 13 de maio de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/005287.0– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO PEREIRA HOLANDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

ACÓRDÃO 091/2026 – TATM

Notificamos que no dia 30(trinta) do mês de abril de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/005287.0- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria do Socorro Pereira Holanda, conhecendo do recurso voluntário, para no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para, reformar a decisão de primeira instância, reconhecendo a ilegitimidade dos débitos da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 1999 a 2005, 2011 a 2015 e 2017 a 2021, do imóvel de inscrição de nº 1.0016.045.02.0097.0000.7, seq. 1033375.4, mantendo a decisão de primeira instância nos demais termos.

Mossoró-RN, 13 de maio de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Alexandro Moreira de Sousa

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/004807.2– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: L R CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP

ACÓRDÃO 092/2026 – TATM

Notificamos que no dia 30 (trinta) do mês de abril de 2026, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/004807.2  - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa LR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, conhecendo do recurso ex-offício para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de sequenciais de nsº. 4.042631.9; 4.042632.7; 4.042633.5; 4.042638.6; 4.042639.4; 4.042640.8; 4.042641.6; 4.042642.4; 4.042643.2 e 4.042644.0, referente ao(s) exercício(s) de 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 13 de maio de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 19 de maio de 2026, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n° 3859, a partir das 8h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2026/003253.5)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO EX-OFFICIO);

Recorrido: FRANCISCO LEDIVALDO RODRIGUES;

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA;

Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa.

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/022994.8)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO EX-OFFICIO);

Recorrido: FLAVIO MASSAD DA SILVA;

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA.

Relator(a): José Carlos Lins de Matos.

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/017196.6)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL; (RECURSO EX-OFFICIO)

Recorrido: LIDUINA FERREIRA DE SOUZA HOLANDA

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA;

Relator(a): Nelito Ferreira Lima Neto.

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2026/002913.5)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO DE EX-OFFICIO)

Recorrido: DIOCESE DE SANTA LUZIA MOSSORO;

Assunto: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA;

Relator(a): STENIO ERICK NOGUEIRA JERONIMO.

Mossoró-RN, 13 de maio de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 01/2026. Processo Administrativo n° SEI 11000019/2026-38. Dispensa n° 01/2026-SEADRU. Objeto: Contratação de empresa visando à prestação de serviços de consultorias nas áreas de gestão e tecnologia, direcionadas aos produtores rurais do município de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83.Contratada: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do RN, CNPJ: 08.060.774/0001-10. Valor: R$ 350.910,00 (trezentos e cinquenta mil e novecentos e dez reais). Vigência do contrato: 24 (vinte e quatro) meses. Período: 12/05/2026 a 12/05/2028. Data da assinatura do contrato: 12/05/2026.

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, XV, bem como nas justificativas constantes do Processo Administrativo nº SEI 11000019/2026-38, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 01/2026- SEADRU, cujo objeto é Contratação de empresa visando à prestação de serviços de consultorias nas áreas de gestão e tecnologia, direcionadas aos produtores rurais do município de Mossoró, no valor total de R$ 350.910,00 (trezentos e cinquenta mil e novecentos e dez reais), em favor da empresa Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do RN, CNPJ: 08.060.774/0001-10.

Mossoró-RN, 01 de abril de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 20,
DE 13 DE MAIO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, através do Secretário Municipal de Cultura, CÍCERO DE FRANÇA NETO, nomeado por meio da Portaria nº 44, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 1º, inciso XIII, e art. 20 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Substituir a integrante da Comissão Especial MARIA MARIANA XAVIER DE LIMA MEDEIROS MENDES – Matrícula nº 534773, por ALIANE MEDEIROS DA S. BEZERRA – Matrícula nº 50742302, ficando designada para compor a Comissão Especial para realização de visita técnica, avaliação de amostras e degustação referente ao Pregão Eletrônico nº 08/2026-SMC.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 15, de 28 de abril de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de maio de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2026-SMC

 

Retifica-se, por erro material, o Extrato de Ata de Registro de Preço referente ao Pregão Pregão Eletrônico nº 06/2026-SMC, publicado no Diário Oficial do Município nº 810, datado de 30/04/2026, pág. 5:

Onde se lê: Processo Administrativo 08.000093/2026-33. Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais, de forma continuada e/ou sob demanda, para ornamentação de eventos culturais realizados pela Secretaria Municipal de Cultura ARP Nº 05/2026 (SMC) – Empresa: G E DE O JUNIOR PRODUÇÕES E EVENTOS (CNPJ: 14.025.021/0001-76). Valor: R$ 123.050,00 (cento e vinte e três mil reais), Assina pelo Fornecedor: GENILDO EPIFANIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, Data da Assinatura: 30/04/2026; Nº 06/2026 (SMC) – Empresa: NOSSA LOJA DE AVIAMENTOS LTDA (CNPJ: 07.518.668/0001-74). Valor: R$ 1.664.138,18 (um milhão e seiscentos e sessenta e quatro mil e cento e trinta e oito reais e dezoito centavos), Assina pelo Fornecedor: CELSO MORAIS CRUZ NETO, Data da Assinatura: 30/04/2026; Nº 07/2026 (SMC) – Empresa: TRIUNFO ILUMINAÇÃO LTDA (CNPJ: 56.004.897/0001-86). Valor: R$ 137.274,80 (cento e trinta e sete mil e duzentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), Assina pelo Fornecedor: ALTIVO EDUARDO DE FREITAS, Data da Assinatura: 30/04/2026. Assina pelo Órgão Gerenciador: CÍCERO DE FRANÇA NETO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, Data da Assinatura: 30/04/2026 - Vigência: 12 meses (30/04/2027).

Leia-se: Processo Administrativo 08.000093/2026-33. Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais, de forma continuada e/ou sob demanda, para ornamentação de eventos culturais realizados pela Secretaria Municipal de Cultura. ARP Nº 05/2026 (SMC) – Empresa: G E DE O JUNIOR PRODUÇÕES E EVENTOS (CNPJ: 14.025.021/0001-76), Valor: R$ 123.050,00 (cento e vinte e três mil reais), Assina pelo Fornecedor: GENILDO EPIFANIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, Data da Assinatura: 30/04/2026, Assina pelo Órgão Gerenciador: CÍCERO DE FRANÇA NETO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, Data da Assinatura: 30/04/2026 - Vigência: 12 meses (30/04/2027); ARP Nº 07/2026 (SMC) – Empresa: TRIUNFO ILUMINAÇÃO LTDA (CNPJ: 56.004.897/0001-86), Valor: R$ 137.274,80 (cento e trinta e sete mil e duzentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), Assina pelo Fornecedor: ALTIVO EDUARDO DE FREITAS, Data da Assinatura: 30/04/2026, Assina pelo Órgão Gerenciador: CÍCERO DE FRANÇA NETO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, Data da Assinatura: 30/04/2026 - Vigência: 12 meses (30/04/2027); ARP Nº 06/2026 (SMC) – Empresa: NOSSA LOJA DE AVIAMENTOS LTDA (CNPJ: 07.518.668/0001-74), Valor: R$ 1.684.009,80 (um milhão e seiscentos e oitenta e quatro mil e nove reais e oitenta centavos), Assina pelo Fornecedor: CELSO MORAIS CRUZ NETO, Data da Assinatura: 13/05/2026, Assina pelo Órgão Gerenciador: CÍCERO DE FRANÇA NETO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, Data da Assinatura: 13/05/2026 - Vigência: 12 meses (13/05/2027).

 

 

Mossoró-RN, 13 de maio de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

RETIFICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2026-SMC

Retifica-se, por erro material, o Aviso de Adjudicação e Homologação referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2026-SMC, publicado no Diário Oficial do Município nº 809 de 29/04/2026, pág 4:

Onde se lê: Processo Administrativo 08.000093/2026-33. Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais, de forma continuada e/ou sob demanda, para ornamentação de eventos culturais realizados pela Secretaria Municipal de Cultura Adjudicado e Homologado por CÍCERO DE FRANÇA NETO – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA em 29/04/2026. Valor Global: R$ 2.005.274,60 (dois milhões e cinco mil e duzentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos). Empresas: Lote 06 - G E DE O JUNIOR PRODUÇÕES E EVENTOS - CNPJ 14.025.021/0001- 76 - Valor R$ 123.050,00 (cento e vinte e três mil e cinquenta reais); Lotes 01, 05 e 07 - NOSSA LOJA DE AVIAMENTOS LTDA. - CNPJ 07.518.668/0001-74 - Valor R$ 1.744.949,80 (um milhão e setecentos e quarenta e quatro mil e novecentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos; Lote 04 - TRIUNFO ILUMINAÇÃO LTDA - CNPJ 56.004.897/0001-86 - Valor R$ 137.274,80 (cento e trinta e sete mil e duzentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). Os Lotes 02 e 03 foram Desertos.

Leia-se: Processo Administrativo 08.000093/2026-33. Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais, de forma continuada e/ou sob demanda, para ornamentação de eventos culturais realizados pela Secretaria Municipal de Cultura Adjudicado e Homologado por CÍCERO DE FRANÇA NETO – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA em 29/04/2026. Valor Global: R$ 1.944.334,60 (um milhão e novecentos e quarenta e quatro mil e trezentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos). Empresas: Lote 06 - G E DE O JUNIOR PRODUÇÕES E EVENTOS - CNPJ 14.025.021/0001- 76 - Valor R$ 123.050,00 (cento e vinte e três mil e cinquenta reais); Lote 04 - TRIUNFO ILUMINAÇÃO LTDA - CNPJ 56.004.897/0001-86 - Valor R$ 137.274,80 (cento e trinta e sete mil e duzentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). Lotes 01, 05 e 07 - NOSSA LOJA DE AVIAMENTOS LTDA. - CNPJ 07.518.668/0001-74 - Valor R$ 1.684.009,80 (um milhão e seiscentos e oitenta e quatro mil e nove reais e oitenta centavos); Os Lotes 02 e 03 foram Desertos.

 

Mossoró-RN, 13 de maio de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Credenciamento Nº 02/2026-SMC

Processo Administrativo 08.000046/2026-41. Objeto: Credenciamento de grupos de quadrilhas juninas nas categorias Tradicional/Estilizado adulto e infantil, Festival da Colheita e Comédia, visando à montagem e apresentação no Mossoró Cidade Junina 2026, promovido pelo Município de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por CÍCERO DE FRANÇA NETO – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA em 13/05/2026. Vigência do Credenciamento dos Habilitados – 06 meses (conforme o item 1.3.1 do Termo de Referência e o item 2.10 do Edital).

Mossoró-RN, 13 de maio de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 02/2026. Processo Administrativo n° 18.000007/2026-12. Adesão Nº 02/2026. Objeto: Contratação para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, em garrafões de 20 litros, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB. Contratante: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, CNPJ: 59.935.334/0001-08.Contratada: Raquel Oliveira da Silva LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00. Valor: R$ 2.953,80 (dois mil novecentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 11/05/2026 a 11/05/2027. Data da assinatura do contrato: 11/05/2026.

SARINY STEFANY SILVA NOBRE

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, Autoriza o procedimento de Adesão n° 02/2026, referente à Ata de Registro de Preços nº 32/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 07/2025-SEMAD+, cujo objeto é a Contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, CNPJ: 59.935.334/0001-08. Fornecedor: Raquel Oliveira da Silva LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00. Valor Total de R$ 2.953,80 (dois mil novecentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos).

Mossoró-RN, 27 de abril de 2026

SARINY STEFANY SILVA NOBRE

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 03/2025, Adesão nº 01/2025-SEMSUR. Objeto: Promover o acréscimo de 25% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, CNPJ: 51.443.314/0001-08. Contratada: Liderança Locações, Transportes e Serviços LTDA, CNPJ: 40.796.658/0001-76. Valor:R$ 1.314.744,30 (um milhão, trezentos e catorze mil, setecentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos). Data da assinatura: 12/05/2026.

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 02/2026 - SMS

Processo Administrativo 21.003544/2026-05. Objeto: Aquisição de insulinas análogas, sendo insulina Asparte, Degludeca e Glargina, na forma de caneta pré-preenchida, destinadas ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Mossoró/RN, visando garantir o controle glicêmico e a continuidade da assistência farmacêutica. ARP Nº 30/2026 (SMS) – Empresa: NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA (CNPJ: 82.277.955/0007-40). Valor: R$ 1.421.510,00 (um milhão e quatrocentos e vinte e um mil e quinhentos e dez reais) Assina pelo Fornecedor: LETICIA YULI DE MATOS PEREIRA Data da Assinatura: 24/04/2026. Assina pelo Órgão Gerenciador: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Data da Assinatura: 13/05/2026 - Vigência: 12 meses (13/05/2027).

Mossoró-RN, 13 de maio de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

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