Você está vendo

  • Data: 14/05/2026

  • >
  • DOM Nº: 819

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 113, DE 14 DE MAIO DE 2026

Concede o Troféu Camila Morais da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Antonia Sheylla Soares Santos.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedido o Troféu Camila Moraes da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Antonia Sheylla Soares Santos.

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 114, DE 14 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito da Saúde “Dr. Duarte Filho” à senhora Deborah Lanna Marinho Vaz.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedido a Medalha do Mérito da Saúde “Dr. Duarte Filho” à senhora Deborah Lanna Marinho Vaz.

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 115, DE 14 DE MAIO DE 2026

Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Diógenes de Figueiredo Miranda.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Diógenes de Figueiredo Miranda.

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 116, DE 14 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao Senhor Diógenes de Figueiredo Miranda.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao Diógenes de Figueiredo Miranda.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 117, DE 14 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito da Saúde “Dr. Duarte Filho” ao senhor Gustavo Henrique Dantas da Cunha.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedido a Medalha do Mérito da Saúde “Dr. Duarte Filho” ao senhor Gustavo Henrique Dantas da Cunha.

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 118, DE 14 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito da Saúde “Dr. Duarte Filho” ao senhor Moab Florêncio Rodrigues de Oliveira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedido a Medalha do Mérito da Saúde “Dr. Duarte Filho” ao senhor Moab Florêncio Rodrigues de Oliveira.

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 119, DE 14 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha de Honra ao Mérito Funcionário Público Padrão “Regina Maura Saboya” à senhora Larizza Souza Queiroz Lopes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedido a Medalha de Honra ao Mérito Funcionário Público Padrão “Regina Maura Saboya” à senhora Larizza Souza Queiroz Lopes.

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 120, DE 14 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito da Saúde “Dr. Duarte Filho” ao senhor José Nunes Dantas Neto.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedido a Medalha do Mérito da Saúde “Dr. Duarte Filho” ao senhor José Nunes Dantas Neto.

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 121, DE 14 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito da Saúde “Dr. Duarte Filho” à senhora Maria José Simião Santana.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedido a Medalha do Mérito da Saúde “Dr. Duarte Filho” à Senhora Maria José Simião Santana.

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 122, DE 14 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Bárbara Maria Freire Gomes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Bárbara Maria Freire Gomes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 123, DE 14 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito da Saúde “Dr. Duarte Filho” ao senhor Sebastião Bezerra do Vale.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedido a Medalha do Mérito da Saúde “Dr. Duarte Filho” ao senhor Sebastião Bezerra do Vale.

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 124, DE 14 DE MAIO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Jacson Alex Neres Alexandre.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Jacson Alex Neres Alexandre.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 125, DE 14 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito da Saúde “Dr. Duarte Filho” ao senhor Lucas Miguel Fernandes de Holanda Mariano.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedido a Medalha do Mérito da Saúde “Dr. Duarte Filho” ao senhor Lucas Miguel Fernandes de Holanda Mariano.

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 126, DE 14 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito da Saúde “Dr. Duarte Filho” à senhora Luzirene Barbosa de Oliveira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedido a Medalha do Mérito da Saúde “Dr. Duarte Filho” à senhora Luzirene Barbosa de Oliveira.

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 127, DE 14 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito da Saúde “Dr. Duarte Filho” ao senhor Manoel de Freitas Nobre.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedido a Medalha do Mérito da Saúde “Dr. Duarte Filho” ao senhor Manoel de Freitas Nobre.

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 128, DE 14 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito da Saúde “Dr. Duarte Filho” à senhora Sheila Ferreira Maynarde.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedido a Medalha do Mérito da Saúde “Dr. Duarte Filho” à senhora Sheila Ferreira Maynarde.

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 129, DE 14 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito da Saúde “Dr. Duarte Filho” ao senhor Antonio Rodrigues de Souza Junior.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedido a Medalha do Mérito da Saúde “Dr. Duarte Filho” ao senhor Antonio Rodrigues de Souza Junior.

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 130, DE 14 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Roncalli José Guimarães Cunha.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Roncalli José Guimarães Cunha.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 131, DE 14 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito da Saúde “Dr. Duarte Filho” à senhora Maria Alziene Pereira de Moura.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedido a Medalha do Mérito da Saúde “Dr. Duarte Filho” à senhora Maria Alziene Pereira de Moura.

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 132, DE 14 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito da Saúde “Dr. Duarte Filho” à senhora Alexcia Suyanne Firmino Morais.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedido a Medalha do Mérito da Saúde “Dr. Duarte Filho” à senhora Alexcia Suyanne Firmino Morais.

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 133, DE 14 DE MAIO DE 2026

Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor André Luiz dos Santos Castelo Branco.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor André Luiz dos Santos Castelo Branco.

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 134, DE 14 DE MAIO DE 2026

Concede o Título de Cidadão Mossoroense à senhora Emanuela Patrícia de Sousa.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense à senhora Emanuela Patrícia de Sousa.

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 135, DE 14 DE MAIO DE 2026

Concede o Título de Cidadão Mossoroense à senhora Maria Rachel Vieira Boaventura.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense à senhora Maria Rachel Vieira Boaventura.

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 136, DE 14 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito da Justiça “Desembargador Dr. José Rego Júnior” ao senhor Armando Lúcio Ribeiro.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedida a Medalha do Mérito da Justiça “Desembargador Dr. José Rego Júnior” ao senhor Armando Lúcio Ribeiro.

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 079/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a designação do responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC da Câmara Municipal de Mossoró e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALESSANDRO VIEIRA NUNES, ocupante do cargo de OUVIDOR, inscrito no CPF sob o nº XXX.407.253-XX, como responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC da Câmara Municipal de Mossoró.

Art. 2º Compete ao servidor responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC:

I – realizar atendimento presencial e/ou eletrônico ao cidadão, prestando orientação acerca dos direitos do requerente, do funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, da tramitação de documentos e dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Mossoró;

II – receber, protocolar e encaminhar aos setores competentes os pedidos de acesso à informação formulados com fundamento na legislação vigente;

III – acompanhar e controlar o cumprimento dos prazos legais para resposta às solicitações de informação, comunicando aos setores responsáveis quanto às pendências eventualmente existentes;

IV – promover a busca, organização e fornecimento de documentos, dados e informações públicas sob custódia da Câmara Municipal de Mossoró, observadas as hipóteses legais de sigilo e restrição de acesso;

V – zelar pela observância da Lei nº 12.527/2011 e demais normas correlatas aplicáveis à transparência pública e ao acesso à informação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 080/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como pelos arts. 8º e 9º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor GENILSON ALVES DE SOUZA, matrícula n.º 034479-0, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 17/05/2026 a 19/05/2026, para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.750,00 (Dois mil setecentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA

Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 081/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES, matrícula n.º 034483-4, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 17/05/2026 a 19/05/2026, para o cumprimento de agenda institucional como 2° Secretário da Mesa Diretora, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.750,00 (Dois mil setecentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 082/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM, matrícula n.º 034470-0, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 17/05/2026 a 19/05/2026, para o cumprimento de agenda institucional no Congresso Nacional e na Esplanada dos Ministérios, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.750,00 (Dois mil setecentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 073/2026 – DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a anulação da PORTARIA Nº 072/2026 – DGP/DGA/DG/CMM.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 072/2026-DGP/DGA/DG/CMM, publicada no Diário Oficial de Mossoró nº 817, de 12 de maio de 2026.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 083/2026 – GP/CMM

Designar servidores para atuarem com GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATOoriundo do Processo de Inexigibilidade 002/2026, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA, CNPJ/MF n° 18.336.780/0001-00.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034669-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO oriundo do Processo de Inexigibilidade 002/2026, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA, CNPJ/MF n° 18.336.780/0001-00.

Art. 2º Designar o servidor JÉFESSON MEDEIROS DE MELO, matrícula n° 034491-3, para atuar como FISCAL DO CONTRATO oriundo do Processo de Inexigibilidade 002/2026, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA, CNPJ/MF n° 18.336.780/0001-00.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 496,
DE 14 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANA MABEL DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Gestão de Pessoas, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 35,
DE 14 DE MAIO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias ao senhor EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR matricula n. 53309, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal da Fazenda, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 18/05/2026 a 22/05/2026, para participação na Marcha dos Prefeitos 2026 , conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$4.218,75 (quatro mil e duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 265,
DE 11 DE MAIO DE 2026

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.004506/2026-27;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ADILLA JACIONARIA ALBANO DA SILVA, matrícula nº 5109412/03, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 159 (cento e cinquenta e nove) dias, com início em 07 de abril de 2026 e término em 13 de setembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 272,
DE 14 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

NÍVEL ATUAL

NÍVEL PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

ANDRESSA VIEIRA DA SILVA

5102928/03

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.002137/2026-76

2

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINHEIRO

5110529/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

IV

15.002120/2026-50

3

JANIELE ALVES DA SILVA

5109896/02

PROFESSOR - NIVEL II

II

IV

15.001897/2026-57

4

JOSE NAZEU CAMPELO FILHO

96989/02

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.002257/2026-37

5

LUANA CAMPOS GINES LORENA DE SOUZA

5110558/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

IV

15.002053/2026-16

6

MARIA TAIZA NAIARA DA SILVA

5110554/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.002153/2026-32

7

RUAN RAMON TORQUATO DANTAS

524166/02

PROFESSOR - NIVEL II

II

IV

15.002286/2026-30

8

WIGMA GABRIELA VIANA DE MOURA

526622/02

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.002022/2026-77

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 273,
DE 13 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO os arts. 37 e 40, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 24.000647/2026-86;

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral do servidor JOSE ANTONIO BRASIL PINHEIRO, matrícula nº 68512-1, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de sua Aposentadoria Compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 274,
DE 13 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO os arts. 37 e 40, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 24.000647/2026-86;

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral do servidor JOSE HERIBERTO ALVES BEZERRA, matrícula nº 49335-1, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de sua Aposentadoria Compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 275,
DE 13 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO os arts. 37 e 40, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 24.000647/2026-86;

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da servidora MARIA NUBIA LIMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 132497-1, ocupante do cargo de Farmaceutico-Bioquimico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de sua Aposentadoria Compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

EXTRATO DE CONVÊNIO

Processo SEI nº 24.000627/2026-44.

Partes: Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE da Prefeitura Municipal de Mossoró, com sede na Rua Prudente de Morais, nº 976, Bairro Santo Antonio, Mossoró/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 59.955.684/0001-28, CREDPAR – Sociedade de Crédito Direto S/A, inscrita no CNPJ nº 48.721.937/0001-82, com sede na Avenida dos Vinhedos, nº 71, Bairro Sul, Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, CEP: 38.411-848.

Objeto: Constitui objeto do presente Convênio a operacionalização das consignações em folha de pagamento e/ou benefício dos servidores públicos do MUNICÍPIO, relativas a empréstimo consignado, cartão consignado e cartão benefício.

Vigência: 24 (vinte quatro) meses.

Pela Secretaria: Rodrigo Salim Melo Cavalcante Forte

Pelo CREDPAR: Tiago Gouvea e Kauan Dias Santana

Mossoró-RN, 13 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 141,
DE 13 DE MAIO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

 Art. 1º Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como Gestor do Contrato nº 10/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ 27.284.516/0001-61. Tendo como eventual substituta a servidora MEIRE EUGÊNIA DUARTE, matrícula nº 507814-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ROBSON CACIO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE, CPF: 038.XXX.XXX-61, para atuar como FISCAL do Contrato nº 10/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ 27.284.516/0001-61. Tendo como eventual substituto o servidor ROBERTO RAMALHO DA SILVA, matrícula nº 520349.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2026.

Mossoró-RN, 13 de maio de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 42,
DE 13 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 04/2026, da Inexigibilidade nº 01/2026 - SME, Processo Adm. 15.004760/2026-68, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a Senhora FRANCISCA SOARES NOGUEIRA, inscrita no CPF sob o nº 201.357.774-53, tendo como substituto eventual BRUNO FIGUEREDO CAETANO DE LIMA, Matrícula: 13683-2.

Objeto: Locação de imóvel, para funcionamento da Unidade de Educação Infantil Maria Neuza de Oliveira Mendonça.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o (a) servidor (a) KALLYANE MEDEIROS DE OLIVEIRA, Matrícula: 5088011-02, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 04/2026, da Inexigibilidade nº 01/2026 – SME, Processo Adm. 15.004760/2026-68, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a Senhora FRANCISCA SOARES NOGUEIRA, inscrita no CPF sob o nº 201.357.774-53, tendo como substituto eventual SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, Matrícula 509256-2

Objeto: Locação de imóvel, para funcionamento da Unidade de Educação Infantil Maria Neuza de Oliveira Mendonça.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 25 de março de 2026.

Mossoró-RN, 13 de maio de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 135,
DE 13 DE MAIO DE 2026

Designa Gestor e Fiscal de Contrato.

A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor AFONSO JULIO COSTA DA SILVA, matrícula n° 5109985, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Termo de Colaboração nº 27/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e JUSTIZ – CNPJ n° 06.538.799/0001-50, tendo como substituto eventual a servidora MONICA RAQUEL DE SOUSA RAMOS, matrícula n° 133086, com validade de 01/08/2026 a 01/08/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor MIDIÃ KALYDJA FELIX DA COSTA, matrícula n° 526827, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo de Colaboração nº 27/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e JUSTIZ – CNPJ n° 06.538.799/0001-50, tendo como substituto eventual a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matrícula n° 5078253, com validade de 01/08/2026 a 01/08/2026.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as contidas na Portaria n° 52/2026, de 08/01/2026.

Mossoró-RN, 13 de maio de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Procuradoria-Geral do Município

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2026 – Contrato nº 03/2024. Pregão Eletrônico nº 01/2023 - SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Procuradoria Geral do Município, CNPJ: 44.683.335/0001-27. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. Vigência: 13/05/2026 a 13/05/2027. Valor:R$ 36.762,43 (trinta e seis mil setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos). Data da assinatura: 13/05/2026.

TALES PINHEIRO BÉLEM

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

AVISO DE REVOGAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 01/2025-SESDEM

Processo Administrativo SEI nº 22.001042/2025-97. Com base nos fatos, princípios e fundamentos jurídicos delineados e acostados ao processo, fica REVOGADO a Concorrência nº 01/2025-SESDEM, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de apoio na elaboração de estudos e planejamento de melhorias no sistema de transporte público da cidade de Mossoró/RN. Os serviços têm como cerne o fornecer suporte estratégico, tendo foco na análise e aprimoramento do sistema de transporte público da cidade. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos

Mossoró-RN, 13 de maio de 2026

FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA

Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 19,
DE 14 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 03/2026-SESPORTE, decorrente do Pregão Eletrônico nº 09/2025-SEMAD+, firmado com a empresa DISTRIBUIDORA FARIAS LTDA;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por representantes especialmente designados, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora LINDSAY WAGNER LOPES DE OLIVEIRA, Matrícula nº 9688-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 03/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 09/2025-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa DISTRIBUIDORA FARIAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.325.996/0001-70, objetivando a Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tendo como eventual substituta a servidora GLYCIA HIÁSCARA ROCHA DA SILVA, Matrícula nº 5110461.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor ELIEDSON FERREIRA LOPES, Matrícula nº 50897702, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 03/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 09/2025-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa DISTRIBUIDORA FARIAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.325.996/0001-70, objetivando a Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tendo como eventual substituto servidor GLEISON RANIELE LIMA E SILVA, Matrícula nº 510920401.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 21,
DE 14 DE MAIO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, através do Secretário Municipal de Cultura, CÍCERO DE FRANÇA NETO, nomeado por meio da Portaria nº 44, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 1º, inciso XIII, e art. 20 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, nos termos do Acórdão nº 04/2006 – TCU – 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve possuir conhecimento técnico acerca do objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 20, de 13 de maio de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal da Fazenda

RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

CREDENCIAMENTO Nº 02/2026 – SEFAZ

Processo Administrativo nº 09.000049/2026-07. Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional, compreendendo os serviços de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação alteração e cancelamento e reembolso de passagem; nos termos do Art. 6 inciso XLIII mais o Art.79 da Lei nº 14.133/2021, de 1 de abril de 2021 para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda.  Com base nos documentos acostados aos autos, declara-se HABILITADA, para fins de credenciamento, a empresa: CAMBOATÁS TURISMO LTDA (CNPJ: 06.200.694/0001-97).

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação e Pregoeiro

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 57,
DE 14 DE MAIO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, §1º, inciso IV, da Resolução CMN nº 5.272/2025 e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de designação formal do responsável pela gestão das aplicações dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;

CONSIDERANDO as exigências da Secretaria de Previdência quanto à governança e gestão dos recursos previdenciários;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSÊCA, ocupante do cargo de Diretor Executivo Administrativo e Financeiro do PREVI-Mossoró, como RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS do Município de Mossoró/RN.

Art. 2º Compete ao responsável designado:

I – acompanhar, executar e monitorar as aplicações e resgates dos recursos previdenciários;

II – observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência;

III – cumprir a Política Anual de Investimentos aprovada pelo Conselho Municipal de Previdência;

IV – observar as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e pela Secretaria de Previdência do Ministério da Previdência Social;

V – prestar informações aos órgãos de controle interno e externo, bem como aos sistemas oficiais de acompanhamento dos RPPS.

Art. 3º O responsável designado deverá manter certificação profissional válida exigida pela legislação aplicável aos dirigentes e responsáveis pela gestão dos recursos dos RPPS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró

PORTARIA Nº 19, DE 12 DE MAIO DE 2026

 

O DIRETOR JURÍDICO DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 19, de 18 de janeiro de 2024 do Chefe do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 6,5 (seis e meia) diárias a senhora Carolyne Oliveira Souza, matricula n° 002, ocupante do cargo/função de Diretora Presidente, CC1, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 16/05/2026 a 22/05/2026, para participação como representante da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, na XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, promovida pela CNM, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 6.093,75 (seis mil e noventa e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO SILVA MAIA Diretor-Jurídico

Mossoró-RN, 14 de maio de 2026

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF