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Data: 18/05/2026
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DOM Nº: 821
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA de Mossoró para o exercício de 2026.
A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a dotação orçamentária em anexo,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizadas as modificações orçamentárias no montante total de R$ 65 (Sessenta e cinco Mil Reais.) constante do Quadro de Detalhamento de Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira, aprovado pela Lei Orçamentária Anual, nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025, para suplementar as dotações especificadas nos Anexos I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à modificação orçamentária de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação, de iguais importâncias, das dotações discriminadas no Anexos II desteAto.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2026
JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE
Diretora Executiva

Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 500,
DE 18 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora RAFAELLA COSTA DE SOUZA LEITE do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 501,
DE 18 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear RAFAELLA COSTA DE SOUZA LEITE para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal da Fazenda
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/011068.1 – SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: CENTRO DE OFTALM. AVANC. E MED. INTEGRADA LTDA EPP
ACÓRDÃO 093/2026 – TATM
Notificamos que no dia 05(cinco) do mês de maio de 2026, a partir das 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/011068.1, - SEFAZ), tendo como recorrente a empresa CENTRO DE OFTALM. AVANC. E MED. INTEGRADA LTDA EPP, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, para o fim de lhe ser restituída a importância de R$17.905,32 (Dezessete mil, novecentos e cinco reais e trinta e dois centavos), correspondente ao valor pago indevidamente referente a ISS das NOTAS FISCAIS nº 003.156 e 003.161.
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 05 de maio de 2026.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/003162.2 – SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: UDENILSON DAS CHAGAS SILVA
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
ACÓRDÃO 097/2026 – TATM
Notificamos que no dia 05(cinco) do mês de maio de 2026, a partir das 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/003162.2, - SEFAZ), tendo como recorrente o Sr. Udenilson das Chagas Silva, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de alteração do valor venal do imóvel cadastrado sob o nº 1.0003.020.01.0015.0000.4, de sequencial nº 1004443.4, devendo ser mantido o valor venal atual consignado na última atualização pelos fundamentos de fato e de direito retro demonstrados.
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 05 de maio de 2026.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/004886.5– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MANOEL JOSE DE OLIVEIRA FILHO
ACÓRDÃO 095/2026 – TATM
Notificamos que no dia 12(doze) do mês de maio de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/004886.5 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. MANOEL JOSE DE OLIVEIRA FILHO, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0004.034.04.0432.0000.8, Seq. 1007554.2, referente ao(s) exercício(s) de 1994 2001, 2003 a 2005 e 2009 a 2021, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 13 de maio de 2026.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/003464.3 – SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): STENIO ERICK NOGUEIRA JERONIMO
RECORRENTE: ADRIANO DE OLIVEIRA - ME
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
ACÓRDÃO 096/2026 – TATM
Notificamos que no dia 12 (doze) do mês de maio de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/003464.3 - SEFAZ), tendo como recorrente a empresa ADRIANO DE OLIVEIRA - ME, conhecendo do Recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que JULGOU IMPROCEDENTE o pleito do requerente, em razão da regularização das pendências fiscais não ter ocorrido dentro do prazo hábil, concluindo que o procedimento adotado pelo Fisco Municipal foi corretamente realizado, encontrando amparo na legislação de regência. Os débitos motivadores da exclusão constam do link que compõe o Termo de Exclusão, e foram devidamente notificados, com prazo para regularização de 90 (noventa) dias, cuja cópia segue anexa aos autos, com data de 26/02/2026.
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 14 de maio de 2026.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
O Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária - Funcidat, no uso da competência atribuída pelo art. 41, Decreto nº 6.366, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.895, de 18 de outubro de 2021, que autoriza a criação do Programa Nota Mossoró e do Funcidat, c/c o art. 28, do Regimento Interno do Funcidat e art. 21, incisos IV e V, da Portaria nº 3-Sefaz, de 23 de março de 2023, que aprovou o Regulamento do Programa Nota Mossoró, em reunião realizada em data de 15 de maio de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e homologar os cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 25 de março de 2026, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2026
CONSELHO GESTOR
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR (Matrícula nº 533009)
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS (Matrícula nº 5892-2)
LILIAN REGINA PEREIRA DINIZ (Matrícula nº 107794)
SILMARA PEREIRA ALVES DA SILVA (Matrícula 109291)
EVANDRO PEREIRA DA SILVA (Matrícula n° 41506)

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 44,
DE 15 DE MAIO DE 2026
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 06/2025 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa PJ REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.611.866/0001-00. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUES SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual ALYCIA YASMIN DE OLIVEIRA ALVES, matrícula 5110152/01 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 06/2025 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa PJ REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.611.866/0001-00. Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula n° 510647-8.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2026
FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA
Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 43,
DE 18 DE MAIO DE 2026
O Secretário Municipal de Educação de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e o Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017 que regulamentou no âmbito municipal a respectiva Lei Federal.
CONSIDERANDO a necessidade de designação de GESTOR DA PARCERIA, de que tratam, o inciso VI, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e inciso VIII do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado como Gestor da Parceria referente ao Termo de colaboração n° 05/2026 – celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN e a Fundação para Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FUNCITERN, o seguinte servidor:
I – Tiago Fernandes de Brito Araújo, Matrícula: 542172-1
Art. 2º Compete ao Gestor da Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 42;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 44,
DE 18 DE MAIO DE 2026
O Secretário Municipal de Educação de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e o Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017 que regulamentou no âmbito municipal a respectiva Lei Federal.
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam, o inciso XI, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e inciso XI do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente ao Termo de Colaboração n° 05/2026 – celebrado entre Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN e Fundação para Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FUNCITERN, os seguintes servidores:
PRESIDENTE:
I - Laryssa Rayane de Oliveira Silva – Gerente Executiva de Orçamento e Contratação – Matrícula n° 51094660-1.
MEMBROS:
I - Thallisson Diego Hermínio de Souza - Coordenador de Gestão de Compras e Contratos - Matrícula nº 5109266-01;
II - Valéria Batista Costa Montenegro – Professora Efetiva – Matrícula n° 5076790-1.
Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I – Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira o cumprimento das cláusulas constantes no Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, e as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas;
II – Proceder com a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;
III – Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.
Art. 3º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 4º Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.
Art. 5º A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria é vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 05/2026
PARTÍCIPES: Município de Mossoró/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a Fundação para Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia de Inovação do Estado do Rio Grande do Norte – FUNCITERN, inscrita no CNPJ sob o nº 21.212.556/0001-11.
OBJETO: Contribuir para a operacionalização e o gerenciamento dos recursos da 27ª edição dos Jogos Escolares de Mossoró, fortalecendo o esporte escolar, a inclusão social e o desenvolvimento educacional e comunitário por meio das práticas esportivas.
VALOR TOTAL: R$ 245.373,33 (duzentos e quarenta e cinco mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e três centavos).
VIGÊNCIA: 03 meses a partir da assinatura do Termo de Colaboração.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 279,
DE 18 DE MAIO DE 2026
Convocação para procedimento de Heteroidentificação complementar a autodeclaração para a vaga reservada a candidatos negros.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025, torna pública a convocação para a entrevista complementar à autodeclaração como pessoa negra, referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025-SME, para formação de cadastro de reserva de Professores.
1. Fica convocadas os candidatos abaixo para comparecer à entrevista de heteroidentificação, de forma presencial, a ser realizada no dia 20/05/2026, a partir das 14h00min.
|
NOME DO CANDIDATO |
CPF |
CLASSIFICAÇÃO |
|
Isabela Cristiane Da Silva Severo Souza |
010.814.65#-## |
Étnicos Raciais |
|
Paulo Vitor Silva De Andrade |
081.436.61#-## |
Étnicos Raciais |
|
Thacymara Gomes Filgueira |
083.489.12#-## |
Étnicos Raciais |
|
Ricardo Luis Vieira Da Silva |
025.902.07#-## |
Étnicos Raciais |
1.1. O procedimento tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.
1.2. Não haverá segunda chamada para o procedimento de verificação, exceto nos casos de saúde que justifique a ausência e seja devidamente comprovado de acordo com item 3.2.13. do Edital 001/2025 -SME.
1.3. O procedimento de heteroidentificação será filmada e/ou fotografada, devendo o candidato autorizar, em declaração específica o procedimento.
1.4. O candidato que recusar a realização da filmagem/fotografia do procedimento será desclassificado do PSS.
2.O procedimento de heteroidentificação será realizado na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, localizada à Rua Prudente de Morais, 976 – Santo Antônio , Mossoró/RN, perante a Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial, na data e horário indicada neste edital.
3. O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, com documento de identificação com foto (original e cópia).
3.1. A documentação referente a autorização para filmagem/foto indicada no item 1.3 será retida pela comissão para compor a documentação do candidato nesta etapa de heteroidentificação.
3.2. O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de verificação acarretará a desclassificação do candidato conforme disposto nos subitens 3.2.23. do Edital nº 001/2025 -SME.
4.Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão, observados os critérios contidos no item 3.2.18 do Edital nº 001/2025-SME.
5. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra nas hipóteses do item 3.2.19. do Edital nº 001/2025-SME.
6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do PSS e, se houver sido contratado, terá anulada sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado no site: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/ e no Diário Oficial do Municpio – DOM.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Conselho Municipal de Saúde de Mossoró
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Nonagésima Quarta (94ª) REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS MOSSORÓ/RN. Reunião realizada no dia 07 de maio de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e pela lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei nº 2.561/2009 que altera a Lei nº 566/91.
CONSIDERANDO a apresentação do Plano Municipal de Saúde para o quadriênio 2026–2029 pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saúde constitui instrumento fundamental de planejamento das ações e serviços de saúde no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, avaliação e controle social das políticas públicas de saúde, conforme os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS;
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Conselho Municipal de Saúde de Mossoró/RN ciente da apresentação do Plano Municipal de Saúde referente à vigência 2026–2029, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O referido Plano tem como objetivo orientar as ações, metas e diretrizes da gestão municipal de saúde durante o período de 2026 a 2029, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Homologo a Resolução CMS Nº 44 de 07 de maio de 2026
Mossoró-RN, 07 de maio de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
SUELDA FELÍCIO DE ARAÚJO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Nonagésima Quarta (94ª) REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS MOSSORÓ/RN. Reunião realizada no dia 07 de maio de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e pela lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei nº 2.561/2009 que altera a Lei nº 566/91.
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações da Atenção Primária à Saúde no município;
CONSIDERANDO a solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do sistema e - Gestor Atenção Básica, para o credenciamento de 20 (vinte) Agentes Comunitários de Saúde (ACS);
CONSIDERANDO que a ampliação do número de ACS contribuirá para o aumento da cobertura assistencial, melhoria do acompanhamento das famílias e fortalecimento das ações de promoção e prevenção em saúde;
CONSIDERANDO que o processo observou os critérios técnicos e administrativos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Conselho Municipal de Saúde de Mossoró/RN ciente e de acordo com a solicitação de credenciamento de 20 (vinte) Agentes Comunitários de Saúde (ACS), realizada pela Secretaria Municipal de Saúde junto ao sistema e-Gestor Atenção Básica do Ministério da Saúde.
Art. 2º A presente resolução tem por finalidade registrar a ciência e anuência deste Conselho quanto ao pleito apresentado pela gestão municipal de saúde.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Homologo a Resolução CMS Nº 43 de 07 de maio de 2026
Mossoró-RN, 07 de maio de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
SUELDA FELÍCIO DE ARAÚJO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde