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Data: 19/05/2026
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DOM Nº: 822
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a exoneração de cargo de Assistente Consultivo da Mesa Diretora II.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o senhor TAYRONE CABRAL DO NASCIMENTO, do cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA II, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 19 de maio de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a exoneração de cargo de Assessor Técnico Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a senhora PRISCILA LUANA DA SILVA MAFALDO DE OLIVEIRA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, lotado no Gabinete do Vereador KAYO CESAR FREIRE DA SILVA.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 19 de maio de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA de Mossoró para o exercício de 2026.
A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a dotação orçamentária em anexo,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizadas as modificações orçamentárias no montante total de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais.) constante do Quadro de Detalhamento de Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira, aprovado pela Lei Orçamentária Anual, nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025, para suplementar as dotações especificadas nos Anexos I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à modificação orçamentária de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação, de iguais importâncias, das dotações discriminadas no Anexos II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Republicação decorrente de erro material constante na publicação anterior, veiculada em 18/05/2026.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2026
JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE
Diretora Executiva

Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 05/2026. Processo Administrativo n° 10.000183/2026-25. Pregão n° 04/2026-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa jornalística especializa para a prestação de serviços de publicação de atos oficiais em jornal diário de grande circulação em âmbito regional, incluindo, entre outros, avisos de licitação, editais, extratos de contratos e aditivos, resultados de julgamentos, dispensas e inexigibilidades de licitação, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: SEC Publicidade LTDA, CNPJ: 08.381.234/0001-38. Valor: R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 02/06/2026 a 02/06/2027. Data da assinatura do contrato: 18/05/2026.
EXTRATO DE DECISÃO FINAL
Após o Trânsito em Julgado Administrativo.
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade SEI n° 09.000007/2026-74. Pregão eletrônico nº 11/2024-SEMAD. ARP N° 19/2024. EMPENHO N° 30080004/2024 - SEFAZ. Fundamentação legal: art. 156, incisos II e III da Lei n° 14.133/2021; Decreto Municipal nº 7.366/2025. Empresa: NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA. (CNPJ: 37.627.260/0001-00). Objeto: fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha descartáveis para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Mossoró. Motivação: inexecução total do contrato. Penalidades: impedimento de contratar e licitar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 1 (um) ano e multa administrativa correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho nº 30080004/2024, correspondente ao valor de R$ 570,73 (quinhentos e setenta reais e setenta e três centavos).
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Administração
Mossoró-RN, 19 de maio de 2026
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 8,
DE 18 DE MAIO DE 2026
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025 e no art. 8º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o valor de R$ 220.525,11 (duzentos e vinte mil e quinhentos e vinte e cinco reais e onze centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2026
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 9,
DE 18 DE MAIO DE 2026
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025 e no art. 8º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o valor de R$ 465.924,06 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e novecentos e vinte e quatro reais e seis centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2026
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 10,
DE 18 DE MAIO DE 2026
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025 e no art. 8º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o valor de R$ 2.485,12 (dois mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e doze centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2026
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 11,
DE 18 DE MAIO DE 2026
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025 e no art. 8º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o valor de R$ 2.979.721,28 (dois milhões e novecentos e setenta e nove mil e setecentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2026
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 12,
DE 18 DE MAIO DE 2026
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025 e no art. 8º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2026
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 13,
DE 18 DE MAIO DE 2026
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025 e no art. 8º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2026
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 14,
DE 18 DE MAIO DE 2026
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025 e no art. 8º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o valor de R$ 62.601,61 (sessenta e dois mil e seiscentos e um reais e sessenta e um centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2026
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 280,
DE 14 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.007295/2025-96;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA ALCIVANEIDE MORAIS, matrícula nº 116483/01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível 12, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 13, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de setembro de 2025.
Mossoró-RN, 14 de maio de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 142,
DE 19 DE MAIO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Egislândia Maria Silva Oliveira matrícula nº 515809-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº: 52/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e PROSEG CONSULTORIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ 11.505.498/0001-60 , tendo como eventual substituto DIANA PAULA NOBRE FERNANDES - N 1453002
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ERIKA VANESSA SILVA SANTOS - N 5112293, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº : 52/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ePROSEG CONSULTORIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ 11.505.498/0001-60, Tendo como eventual substituído Suiann Rosângela Damião Costa Matrícula0144266 - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no art. 75, inc. II, da Lei Federal n° 14.133/21, RATIFICA o Processo Administrativo nº 21.002280/2026-86, referente à Dispensa de Licitação nº 08/2026 - SMS, cujo objeto se trata de contratação de empresa especializada para a realização de serviços de controle de insetos e animais sinantrópicos nocivos, a fim de que elimine baratas, cupins, formigas, ratos, aranhas, carrapatos e pragas afins das dependências internas (inclusive móveis e forros), por meio de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização, etc., compreendendo, além da mão de obra, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços. Adjudicada e Homologada na data de 18/05/2026, no valor total de R$ 24.280,0269 (vinte e quatro mil, duzentos e oitenta reais e duzentos e sessenta e nove décimos de milésimo de centavo), em favor da empresa SAMTAL LTDA - CNPJ: 04.827.603/0001-12.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 02/2026 SESPORTE
Processo Administrativo nº 16.000039/2026-24. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços e fornecimento de materiais necessários à realização de eventos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SESPORTE. Propostas: Entrega até 08/06/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 08/06/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br
Mossoró-RN, 19 de maio de 2026
JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 03/2026. Processo Administrativo n° 20.000032/2026-13. Dispensa n° 01/2026 - SPPE. Objeto: Aquisição de insumos para impressora Plotter, destinados a dar suporte às atividades técnicas de topografia, engenharia e arquitetura desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos do Município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, CNPJ: 51.471.127/0001-20.Contratada: Eliseu Edison Schneider, CNPJ: 97.221.659/0001-00. Valor: R$ 16.139,60 (dezesseis mil e cento e trinta e nove reais e sessenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/05/2026 a 18/05/2027. Data da assinatura do contrato: 18/05/2026.
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 009/2026 - CMAS
Define e normatiza a inscrição da entidade Lar do Padre Guido, inscrita no CNPJ sob o nº 40.772.436/0001-13, e de seus serviços socioassistenciais no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Mossoró/RN.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação do Colegiado em reunião realizada em 14 de maio de 2026,
CONSIDERANDO a Resolução nº 14, de 15 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução nº 014/2025 – CMAS/MOSSORÓ, publicada no DOM nº 637A, de 11/08/2025, que dispõe sobre a formação da Comissão de Fiscalização e Monitoramento para realizar processos de inscrição ou renovação de entidades socioassistenciais;
CONSIDERANDO a deliberação dos conselheiros presentes na referida reunião, conforme consta na Ata nº 04/2026 – CMAS, de 14 de maio de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a inscrição da instituição abaixo descrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Mossoró/RN:
Lar do Padre Guido (LPG – PROJETO ESPERANÇA), inscrita no CNPJ sob o nº 40.772.436/0001-13.
Art. 2º A entidade fica obrigada a manter seus dados atualizados junto a este Conselho, bem como a apresentar anualmente, até 30 de abril, para fins de manutenção do registro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social:
I – Plano de ação do corrente ano;
II – Relatório de atividades do ano anterior que evidencia o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de maio de 2026.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2026
ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 010/2026 - CMAS
Dispõe sobre a renovação de inscrições de entidades no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Mossoró/RN.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação do Colegiado em reunião realizada em 14 de maio de 2026,
CONSIDERANDO a Resolução nº 14, de 15 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução nº 014/2025 – CMAS/MOSSORÓ, publicada no DOM nº 637A, de 11/08/2025, que dispõe sobre a formação da Comissão de Fiscalização e Monitoramento para realizar processos de inscrição ou renovação de entidades socioassistenciais;
CONSIDERANDO a deliberação dos(as) conselheiros(as) presentes na referida reunião, conforme consta na Ata nº 04/2026 – CMAS, de 14 de maio de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a renovação das inscrições das instituições abaixo descritas no Conselho Municipal de Assistência Social de Mossoró/RN:
I - Aldeias Infantis SOS Brasil - Programa Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 35.797.364/0009-86 (filial);
II - Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Mossoró e Região – Associação AMOR, inscrita no CNPJ sob o nº 28.714.112/0001-23;
III - Associação de Apoio a Promoção Humana do Jucuri, inscrita no CNPJ sob o nº 24.530.248/0001-22;
IV - Centro Feminista 8 de Março - CF8, inscrita no CNPJ sob o nº 40.772.568/0001-45;
V - Instituto Amantino Câmara, inscrita no CNPJ sob o nº 08.261.992/0001-12.
Art. 2º As entidades ficam obrigadas a manterem seus dados atualizados junto a este Conselho, bem como a apresentarem anualmente, até 30 de abril, para fins de manutenção do registro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social:
I – Plano de ação do corrente ano;
II – Relatório de atividades do ano anterior que evidencia o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de maio de 2026.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2026
ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO
Presidente do CMAS
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 136,
DE 19 DE MAIO DE 2026
O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUCAS MATEUS FERNANDES DA SILVA, matricula n° 508555, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 28/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e A. T. DA MOTA JUNIOR– CNPJ n° 10.482.096/0001-25, tendo como objeto de contratação de empresa especializada no fornecimento de brinquedos infantis variáveis, e como substituto eventual a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matricula n° 525316, com validade de 06/08/2025 a 06/08/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 28/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e A. T. DA MOTA JUNIOR– CNPJ n° 10.482.096/0001-25, tendo como objeto de contratação de empresa especializada no fornecimento de brinquedos infantis variáveis, e como substituto eventual o servidor HENRIQUE JOSEPH MATOSO,matrícula n° 5088611 , com validade de 06/08/2025 a 06/08/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as contidas na Portaria n° 25/2026, de 08/01/2026.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Cultura
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES do Concurso de Quadrilhas Juninas do Mossoró Cidade Junina 2026, regido pelo Edital de Concurso nº 01/2026-SMC.
CONSIDERANDO o disposto nos itens 2.4.3 e 2.4.4 do Edital nº 01/2026-SMC, que estabelecem a publicação do resultado das inscrições e o prazo para interposição de recursos;
CONSIDERANDO o disposto no item 5.2 do referido edital, que regulamenta os procedimentos para apresentação de recursos administrativos;
CONSIDERANDO a análise documental realizada pela Comissão de Inscrições, instituída nos termos do item 4.1.2 do Edital nº 01/2026-SMC;
INFORMA:
Art. 1º Fica divulgado o Resultado Preliminar das Inscrições do Concurso de Quadrilhas Juninas do Mossoró Cidade Junina 2026, conforme ANEXO I abaixo.
Art. 2º Nos termos do item 2.4.4 e item 5.2.1 do Edital nº 01/2026-SMC, os interessados poderão interpor recurso administrativo no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação deste resultado preliminar.
Art. 3º Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal da SMIC, no endereço abaixo:
https://smic.mossoro.rn.gov.br/usuarios/entrar
Art. 4º Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo estabelecido ou enviados por meio diverso do previsto no edital.
Art. 5º Após a análise dos recursos interpostos, será publicado o Resultado Final das Inscrições, conforme cronograma previsto no Edital nº 01/2026-SMC.
Art. 6º Este Resultado Preliminar das Inscrições entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura












A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES do Concurso de Rei e Rainha do Mossoró Cidade Junina 2026, regido pelo Edital de Concurso nº 01/2026-SMC.
CONSIDERANDO o disposto nos itens 3.3.3 e 3.3.4 do Edital nº 01/2026-SMC, que estabelecem a publicação do resultado das inscrições e o prazo para interposição de recursos;
CONSIDERANDO o disposto no item 5.2 do referido edital, que regulamenta os procedimentos para apresentação de recursos administrativos;
CONSIDERANDO a análise documental realizada pela Comissão de Inscrições, instituída nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 01/2026-SMC;
INFORMA:
Art. 1º Fica divulgado o Resultado Preliminar das Inscrições do Concurso de Rei e Rainha do Mossoró Cidade Junina 2026, conforme ANEXO I abaixo.
Art. 2º Nos termos do item 3.3.4 e item 5.2.1 do Edital nº 01/2026-SMC, os interessados poderão interpor recurso administrativo no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação deste resultado preliminar.
Art. 3º Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal da SMIC, no endereço abaixo:
https://smic.mossoro.rn.gov.br/usuarios/entrar
Art. 4º Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo estabelecido ou enviados por meio diverso do previsto no edital.
Art. 5º Após a análise dos recursos interpostos, será publicado o Resultado Final das Inscrições, conforme cronograma previsto no Edital nº 01/2026-SMC.
Art. 6º Este Resultado Preliminar das Inscrições entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura








Procuradoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 1,
DE 19 DE MAIO DE 2026
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, nomeado através da Portaria n° 1.187 de 09 de junho de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n 7.293 de 10 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1 (uma) diária a senhora Rebeca Pedrosa Velozo - matrícula n° 5109159-01, durante seu deslocamento para cidade de Brasília-DF, no dia 20 a 21 de maio de 2026, que tem o objetivo a presença em audiência na Sede do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2026
TALES PINHEIRO BÉLEM
Procurador Geral do Município
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 58,
DE 19 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, DELINILSA RAIANE XAVIER DA SILVA, CPF n° 084.xxx.xxx-51, para atuar como GESTORA do Contrato n.º 02/2026 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a SISTEMA INTEGRADOS APLICADOS AO SETOR PULBLICO-SIASP, CNPJ nº 18.603.971.0001-91 tendo como eventual substituto o servidor, ISAIAS DE ABREU RODRIGUES, CPF: 098.xxx.xxx-02.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar a servidora, POLIANA GARDENIA QUEIROZ DE MELO, CPF n° 018.xxx.xxx. 01. para atuar como FISCAL do Contrato n.º 02/2026 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a SISTEMA INTEGRADOS APLICADOS AO SETOR PULBLICO-SIASP, CNPJ N°:18.603.971.0001-91, tendo como eventual substituta a servidora RAIMUNDA THYCIANA VASCONCELOS, CPF n° 013.xxx.xxx-24
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 02/2026. Processo Administrativo Eletrônico n° 05.000075/2026-71. Pregão Eletrônico nº 01/2026-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença de uso de software integrado de gestão pública, contemplando os módulos de Execução Orçamentária, Contábil, Administração Financeira e Controle. Contratante: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ-PREVI, CNPJ:14.801.428/0001-48.Contratada:SISTEMAS INTEGRADOS APLICADO AO SETOR PÚBLICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.603.971/0001-91. Valor: R$ 154.000,00(cento e cinquenta e quatro mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 19/05/2026 a 19/05/2027. Data da assinatura do contrato: 19/05/2026.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem art. 17, inciso VII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor Luciano Silva Maia n° 003, ocupante do cargo/função de Diretor Jurídico, CC5, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 25/05/2026, para participação de reunião com o objetivo de discutir as contribuições relacionadas à PPP da CAERN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Mossoró-RN, 19 de maio de 2026
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente