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  • Data: 21/05/2026

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Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 137, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede o Prêmio Mulheres Empreendedoras Mossoroenses a Senhora Cristianny Fernandes de Queiroz.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida o Prêmio Mulheres Empreendedoras Mossoroenses a Senhora Cristianny Fernandes de Queiroz.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 138, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede o troféu “Gonzaga Chimbinho” ao Senhor Igor César Belleza Ferrades.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o troféu “Gonzaga Chimbinho” ao Senhor Igor César Belleza Ferrades.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 139, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede o Diploma do Mérito Cultural “Dona Raimunda Alves de Macedo” à senhora Juliana Araújo Pedrosa.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Diploma de Mérito Cultural “Dona Raimunda Alves de Macedo” à senhora Juliana Araújo Pedrosa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 140, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede o Diploma de Honra ao Mérito Feminino “Ana Floriano” à senhora Joriana de Freitas Pontes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito Feminino “Ana Floriano” à senhora Joriana de Freitas Pontes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 141, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede o Troféu Neném do Baião da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Heloisa Daliane de Lima Fernandes Queiroz.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Troféu Neném do Baião da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Heloisa Daliane de Lima Fernandes Queiroz.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 142, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Airton Bittencourt Cavalcante da Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Airton Bittencourt Cavalcante da Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 143, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede o Troféu “Neném do Baião” à senhora Honorina Jacinta Rodrigues da Fonseca.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Troféu Neném do Baião da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Honorina Jacinta Rodrigues da Fonseca.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 144, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede o troféu “Gonzaga Chimbinho” ao senhor Danyllo Fernandes Teófilo Nunes Dias.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o troféu “Gonzaga Chimbinho” ao senhor Danyllo Fernandes Teófilo Nunes Dias.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 145, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede o troféu “Gonzaga Chimbinho” à senhora Kaline Evangelista de Farias.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o troféu “Gonzaga Chimbinho” à senhora Kaline Evangelista de Farias.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 146, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Catharina Skarllet Jutic Campello.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense à senhora Catharina Skarllet Jutic Campello.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 147, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede o troféu “Gonzaga Chimbinho” ao senhor Tácio Sérgio Garcia de Oliveira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o troféu “Gonzaga Chimbinho” ao senhor Tácio Sérgio Garcia de Oliveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 148, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede o troféu “Gonzaga Chimbinho” ao senhor Alexandre Neves de Melo.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o troféu “Gonzaga Chimbinho” ao senhor Alexandre Neves de Melo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 149, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede o troféu “Gonzaga Chimbinho” ao senhor Cícero de França Neto.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o troféu “Gonzaga Chimbinho” ao senhor Cícero de França Neto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 150, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede o troféu “Gonzaga Chimbinho” ao senhor Marcos Antonio Bezerra de Medeiros.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o troféu “Gonzaga Chimbinho” ao senhor Marcos Antonio Bezerra de Medeiros.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 151, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Pedro Augusto de Oliveira Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Pedro Augusto de oliveira Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 152, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha de Mérito Esportivo Romildo Nunes à senhora Amanda Raiany Lima da Costa.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido a Medalha de Mérito Esportivo “Romildo Nunes” à senhora Amanda Raiany Lima da Costa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 153, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes“ ao senhor Francisco Hermínio da Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes” ao senhor Francisco Hermínio da Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 154, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes“ ao senhor Érico Veríssimo Maia Cavalcante.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido a Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes” ao senhor Érico Veríssimo Maia Cavalcante.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 155, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Kauan Lucas Diógenes Veríssimo.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Kauan Lucas Diógenes Veríssimo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 156, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes“ ao senhor Eliedson Ferreira Lopes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido a Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes” ao senhor Eliedson Ferreira Lopes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 157, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes“ ao senhor Luiz Roberto Neto.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes” ao senhor Luiz Roberto Neto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 158, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes“ ao senhor Fábio Evaldo Xavier Carlos.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes” ao senhor Fábio Evaldo Xavier Carlos.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 159, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes“ ao senhor Lázaro José Couto Dantas.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes” ao senhor Lázaro José Couto Dantas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 160, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes“ ao senhor Rhuan Rodrigo Teófilo do Nascimento.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes” ao senhor Rhuan Rodrigo Teófilo do Nascimento.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 084/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º, combinado com o art. 5º, na íntegra, e com o art. 6º, inciso I, da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 9 (nove) diárias ao senhor LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES, matrícula n.º 034483-4, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Lisboa/Portugal, nos dias 22/05/2026 a 31/05/2026, para cumprimento de agenda institucional, representando a Câmara Municipal de Mossoró na Missão em Gestão Governamental Portugal 2026, organizada pela Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais – ABRIG, em parceria com a União dos Vereadores do Brasil – UVB, conforme especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de € 1.693 (Um mil, seiscentos e noventa e três euros) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 085/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º, combinado com o art. 5º, na íntegra, e com o art. 6º, inciso I, da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 9 (nove) diárias ao senhor ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM, matrícula n.º 034470-0, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Lisboa/Portugal, nos dias 22/05/2026 a 31/05/2026, para cumprimento de agenda institucional, representando a Câmara Municipal de Mossoró na Missão em Gestão Governamental Portugal 2026, organizada pela Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais – ABRIG, em parceria com a União dos Vereadores do Brasil – UVB, conforme especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de € 1.693 (Um mil, seiscentos e noventa e três euros) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 161, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor José Maria Lima Júnior.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor José Maria Lima Júnior.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 162, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes“ ao senhor Raimundo Nonato Arnaud Sobrinho.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes” ao senhor Raimundo Nonato Arnaud Sobrinho.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 163, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Hermano Silva ao senhor Charles da Silva Araújo.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha Hermano Silva ao senhor Charles da Silva Araújo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 086/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a anulação da Portaria n° 082/2026 – GP/CMM.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 083/2026 – GP/CMM, publicada no Diário Oficial de Mossoró nº 819, no dia 14 de maio de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 164, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito “Prof. Romildo Nunes” ao senhor João Victor Marques da Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito “Prof. Romildo Nunes” ao senhor João Victor Marques da Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 165, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito “Prof. Romildo Nunes” ao senhor Antônio Carlos Miranda Dantas.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito “Prof. Romildo Nunes” ao senhor Antônio Carlos Miranda Dantas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 166, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito “Prof. Romildo Nunes” ao senhor Antônio Santos Baliza.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito “Prof. Romildo Nunes” ao senhor Antônio Santos Baliza.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 167, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede Medalha do Mérito “Prof. Romildo Nunes” ao senhor Adrialison Antonio Gurgel do Nascimento.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito “Prof. Romildo Nunes” ao senhor Adrialison Antonio Gurgel do Nascimento.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 168, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Amilcar Scarpita.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Amilcar Scarpita.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 169, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Sheila Ferreira Maynarde.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense à senhora Sheila Ferreira Maynarde.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 170, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Lusia Nunes de Oliveira Neta.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense à senhora Lusia Nunes de Oliveira Neta.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 171, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Maria Fernanda Simonetti Forte.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense à senhora Maria Fernanda Simonetti Forte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 172, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Leandro Borges Pedro Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Leandro Borges Pedro Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 173, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Cláudio Henrique Pereira de Araújo.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Cláudio Henrique Pereira de Araújo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 174, DE 20 DE MAIO DE 2026

Concede o Troféu “Neném do Baião” ao senhor José Francisco Neto.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Troféu “Neném do Baião” ao senhor José Francisco Neto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

LEI COMPLEMENTAR Nº 240,
DE 21 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Mossoró -denominado REFIS Mossoró 2026, destinado à regularização de créditos tributários e não tributários inadimplidos, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ - REFIS MOSSORÓ 2026

Seção I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Mossoró – REFIS Mossoró 2026, destinado à liquidação de créditos tributários e não tributários da Fazenda Pública Municipal vencidos até 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, os créditos tributários e não tributários passíveis de inserção no Programa REFIS Mossoró 2026 são os valores inscritos ou não em dívida ativa, constituídos ou não, em fase de cobrança administrativa ou judicial, cujo fato gerador tenha ocorrido no exercício de 2025 e em anos anteriores, em especial, os seguintes tributos:

I - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU;

II - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;

III - Taxa de Acondicionamento, Remoção, Controle, Transporte e Destinação Final do Lixo;

IV - Taxa de Localização de Estabelecimento de qualquer natureza;

V - Taxa de Fiscalização de Funcionamento e Instalações de Estabelecimento de qualquer natureza.

§ 1º Incluem-se neste Programa os débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que este tenha sido cancelado por falta de pagamento, bem como créditos não tributários constituídos até 31 de dezembro de 2025.

§ 2º A formalização do pedido de ingresso no Programa REFIS Mossoró 2026 implica o reconhecimento dos débitos tributários e não tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, inclusive exceção de pré-executividade, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos e à desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, além da comprovação de recolhimento de custas e encargos porventura devidos, conforme dispuser o regulamento.

§ 3º Para aderir ao Programa e ter direito aos benefícios definidos nesta Lei Complementar, o contribuinte fica obrigado a regularizar seus débitos vencidos para com a Fazenda Pública Municipal de fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2026 até a data da formalização da adesão.

§ 4º Os depósitos judiciais efetivados em garantia do juízo pelo contribuinte só poderão ser levantados para pagamento do débito.

§ 5º Após a quitação da dívida incluída no Programa REFIS Mossoró 2026, se ainda houver valores depositados, serão levantados pelo contribuinte.

Art. 3º Não serão objeto dos benefícios previstos nesta Lei Complementar:

I - os créditos tributários decorrentes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) retidos na fonte e não recolhidos ao erário municipal no prazo legal;

II - valores decorrentes de infrações originadas de falsificação, adulteração de documentos e de outros atos fraudulentos previstos em Lei;

III - multas decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias.

Seção II

Do Pedido de Parcelamento

Art. 4º O ingresso no Programa REFIS Mossoró 2026 dar-se-á por opção do contribuinte, que terá direito a regime especial de consolidação e parcelamento de débitos.

§ 1º A adesão ao programa instituído por esta Lei Complementar se dará por meio preferencialmente digital e será realizada durante um prazo de até 90 (noventa) dias corridos, cujo início e término serão definidos em regulamento.

§ 2º O pedido de parcelamento deverá ser formulado na forma definida em regulamento.

§ 3º Existindo parcelamentos concedidos sob outras modalidades, cancelados ou não, será admitida a transferência dos saldos remanescentes para a modalidade prevista nesta Lei Complementar, mediante requerimento, observado o prazo previsto em regulamento.

§ 4º O parcelamento concedido nos termos desta Lei Complementar independerá de apresentação de garantias ou arrolamento de bens.

Seção III

Da Consolidação dos Débitos e dos Benefícios

Art. 5º A consolidação dos débitos, para os efeitos desta Lei Complementar, terá por base a data da formalização do pedido de parcelamento e resultará da soma do montante principal, da atualização monetária, dos juros de mora e multas, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, se houver, e demais acréscimos legais, nos termos da legislação aplicável.

Parágrafo único. O pedido de parcelamento não importa em novação, transação ou no levantamento ou extinção da garantia ofertada em execução judicial, a qual ficará suspensa até o término do cumprimento do parcelamento requerido, salvo a hipótese prevista no § 4º, do art. 2º, desta Lei Complementar.

Art. 6º O contribuinte que aderir ao Programa REFIS Mossoró 2026 deverá recolher o valor do débito consolidado, com os seguintes percentuais de redução exclusivamente nos acréscimos legais:

I - 99% (noventa e nove por cento) no caso de pagamento do débito em uma única parcela;

II - 95% (noventa e cinco por cento) no caso de pagamento do débito em até 4 (quatro) parcelas;

III - 90% (noventa por cento) no caso de pagamento do débito em até 08 (oito) parcelas;

IV - 80% (oitenta por cento) no caso de pagamento do débito em até 12 (doze) parcelas;

V - 70% (setenta por cento) no caso de pagamento do débito em até 24 (vinte e quatro) parcelas;

VI - 60% (sessenta por cento) no caso de pagamento do débito em até 36 (trinta e seis) parcelas;

VII - 50% (cinquenta por cento) no caso de pagamento do débito em até 48 (quarenta e oito) parcelas;

VIII - 40% (quarenta por cento) no caso de pagamento do débito em até 60 (sessenta) parcelas;

IX - 30% (trinta por cento) no caso de pagamento do débito em até 72 (setenta e duas) parcelas;

X – 20% (vinte por cento) no caso de pagamento do débito em até 84 (oitenta e quatro) parcelas.

§ 1º Os acréscimos legais para efeitos deste artigo, compreendem a multa de mora, os juros de mora e a multa por infração, quando lançada conjuntamente com o tributo a ser parcelado.

§ 2º Os honorários advocatícios, quando houver, serão devidos e calculados à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor a ser pago após a concessão dos descontos previstos no Programa REFIS Mossoró 2026.

§ 3º O valor das parcelas vincendas será atualizado monetariamente a cada exercício, aplicando-se os critérios e índices previstos no parágrafo único do art. 333 da Lei Complementar nº 096, de 12 de dezembro de 2013.

Art. 7º O pagamento da primeira prestação do parcelamento implica a eficácia do ato de adesão ao Programa REFIS Mossoró 2026, na expressa e irrevogável confissão de dívida e na desistência de recursos administrativos e judiciais acaso existentes.

Art. 8º O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física e a R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica.

Art. 9º O vencimento da primeira prestação ou da parcela única ocorrerá em até 03 (três) dias corridos, contados da data do requerimento de adesão ao Programa REFIS Mossoró 2026.

Parágrafo único. O vencimento das demais parcelas ocorrerá mensalmente, até o último dia útil de cada mês, iniciando-se no mês subsequente ao do vencimento da primeira prestação.

Art. 10 No pagamento de prestação em atraso incidirão os acréscimos previstos na Lei Complementar nº 96, de 12 de dezembro de 2013 - Código Tributário do Município de Mossoró ou outra lei que sobrevier no sentido de modificá-la neste aspecto ou revogá-la.

Art. 11 O Programa REFIS Mossoró 2026 será administrado pela Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ relativo a débitos não inscritos em dívidas ativa e pela Procuradoria-Geral do Município – PGM, quanto à débitos já inscritos em dívida ativa e em fase de cobrança judicial.

Seção IV

Do Cancelamento do Parcelamento

Art. 12 O parcelamento previsto nesta Lei será cancelado automática e definitivamente, nas seguintes hipóteses:

I - não pagamento no vencimento da primeira prestação ou da parcela única;

II - atraso de 03(três) parcelas consecutivas ou cinco parcelas alternadas;

III - propositura de qualquer medida judicial relativa aos débitos objeto do Programa REFIS Mossoró 2026;

IV - existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

Art. 13 O cancelamento do parcelamento nos termos desta Lei Complementar independerá de notificação prévia e implicará perda de todos os benefícios e reduções concedidos e no restabelecimento, em relação ao montante não pago, dos acréscimos legais, na forma da legislação aplicável e, ainda:

I - na inscrição em Dívida Ativa e no ajuizamento de execução fiscal de débitos remanescentes;

II - na autorização de protesto extrajudicial ou inscrição nos cadastros de inadimplentes;

III - nas penalidades previstas na Lei Complementar de nº 96, de 2013 - Código Tributário do Município de Mossoró, ou outra que venha a sucedê-la;

IV - no leilão judicial ou na execução hipotecária dos bens que garantam os débitos parcelados.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14 A aplicação do disposto nesta Lei não implica restituição de quantias pagas.

Art. 15 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor.

Art. 16 O Poder Executivo editará as normas regulamentares necessárias à execução do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Mossoró – denominado REFIS Mossoró 2026.

Art. 17 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de maio de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 46,
DE 21 DE MAIO DE 2026

O Secretário Municipal de Educação de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e o Decreto Municipal nº 5.086, de 27 de junho de 2017, que regulamentou no âmbito municipal a respectiva Lei Federal.

CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam o inciso XI, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e inciso XI do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086, de 27 de junho de 2017.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.212/2025, que institui o Programa “de Mossoró para o Mundo”, destinado à oferta de curso de inglês e intercâmbio internacional para estudantes da rede municipal de ensino,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente ao Termo de Colaboração nº 06/2026 – celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN e a Fundação para Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FUNCITERN, os seguintes servidores:

Membros:

I -Priscilla Simara de Costa Freitas Nunes - Professora efetiva;

II- Míssola Arezza da Costa Lorena - Professora efetiva;

III - Antônia Maria Oliveira Costa Neta - Servidora comissionada.

Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I – acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da Parceria, o cumprimento das cláusulas constantes no Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas;

II – proceder com a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;

III – homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.

Art. 3º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 4º Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.

Art. 5º A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria é vinculada à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de maio de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 47,
DE 21 DE MAIO DE 2026

O Secretário Municipal de Educação de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e o Decreto Municipal nº 5.086, de 27 de junho de 2017, que regulamentou no âmbito municipal a respectiva Lei Federal.

CONSIDERANDO a necessidade de designação de GESTOR DA PARCERIA, de que tratam o inciso VI, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e inciso VIII do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086, de 27 de junho de 2017.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.212/2025, que institui o Programa “de Mossoró para o Mundo”, destinado à oferta de curso de inglês e intercâmbio internacional para estudantes da rede municipal de ensino,

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada como Gestora da Parceria referente ao Termo de Colaboração nº 06/2026 – celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN e a Fundação para Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FUNCITERN, o seguinte servidor

I – Debora Katiene Praxedes Costa Morais.

Art. 2º Compete ao Gestor da Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III – emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;

IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de maio de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 48,
DE 21 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor(a) ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA Matrícula: 140899-02, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 07/2022, Pregão nº 60/2021, Processo Adm. n° 15.000822/2026-79, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa INSTRUCON COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 00.948.060/0001-30,tendo como substituto eventual SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO Matrícula: 509256-2.

Objeto: Prestação de serviço de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventivo), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de refrigeração e climatização (condicionadores de ar, geladeiras, freezers, bebedouros.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o (a) servidor (a), CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA Matrícula: 508799, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 07/2022, Pregão nº 60/2021, Processo Adm. n° 15.000822/2026-79, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa INSTRUCON COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 00.948.060/0001-30, tendo como substituto eventual VITORIA SILVERIO TAVARES Matrícula: 5110648-1.

Objeto: Prestação de serviço de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventivo), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de refrigeração e climatização (condicionadores de ar, geladeiras, freezers, bebedouros.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de abril de 2026.

Mossoró-RN, 21 de maio de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 06/2026

PARTÍCIPES: Município de Mossoró/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a Fundação para Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte – FUNCITERN, inscrita no CNPJ sob o nº 21.212.556/0001-11. OBJETO: Desenvolvimento do Programa “de Mossoró para o Mundo”, instituído pela Lei nº 4.212/2025, visando à oferta de curso de língua inglesa e à promoção de intercâmbio internacional para estudantes da rede pública municipal de ensino, proporcionando experiências formativas, ampliação das competências linguísticas, desenvolvimento acadêmico, cultural e social, bem como oportunidades de imersão em contextos educacionais internacionais. VALOR TOTAL: R$ 1.515.948,53 (um milhão, quinhentos e quinze mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos). VIGÊNCIA: 21 de maio de 2026 a 21 de fevereiro de 2027.

Mossoró-RN, 21 de maio de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 42/2026. Processo Administrativo n° 08.000017/2026-48. Pregão n° 09/2026-SMC. Objeto: Permissão de uso de espaço público, onerosa e em caráter precário, para exploração comercial dos espaços destinados a instalação dos camarotes no Polo “Estação das Artes”, no evento denominado “Mossoró Cidade Junina - 2026”. Permitente: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Permissionário: K N de Medeiros, CNPJ: 70.034.327/0001-60. Valor pela permissão: R$ 1.001.000,00 (Um milhão e um mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 21/05/2026 a 21/11/2026. Data da assinatura do contrato: 21/05/2026.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 09/2026 -SMC

 

Processo Administrativo 08.000017/2026-48. Objeto: permissão de uso de espaço público, de forma onerosa e em caráter precário, destinada à exploração comercial dos espaços reservados à instalação de camarote no Polo “Estação das Artes”, durante o evento “Mossoró Cidade Junina – Edição 2026”. Adjudicado e Homologado por Cícero de França Neto – Gestor(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  em 21/05/2026. Valor Global: R$ 1.001.000,00 (um milhão e um mil reais). Empresas: K N DE MEDEIROS - CNPJ: 70.034.327/0001-60, com o valor total de R$ 1.001.000,00 (um milhão e um mil reais).

Mossoró-RN, 21 de maio de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 143,
DE 20 DE MAIO DE 2026

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025 (alterado pelo Decreto Municipal n° 7.450/2025).

CONSIDERANDO a necessidade de apurar possíveis irregularidades ocorridas na execução da Nota de Empenho n° 20030002/2026, oriunda da Ata de Registro de Preços nº 41/2025 (Pregão Eletrônico nº 11/2025-SMS), cujo objeto é a Aquisição de materiais de construção, hidráulico, pintura e elétrico para realização de reparos emergenciais nas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s), Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) e os demais prédios pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que processado o certame o fornecedor M.C.C.S.L manifestou formalmente concordância com as condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preços;

CONSIDERANDO que o possível descumprimento das cláusulas estabelecidas na Ata de Registro de Preços e dos compromissos assumidos pelo Fornecedor registrado configura motivo para aplicação das penalidades legais previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 7.366/2025, bem como nas disposições constantes no edital do Pregão Eletrônico nº 11/2025-SMS;

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do fornecedor M.C.C.S.L, no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 41/2025-SMS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2025, e, se for o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, em razão do suposto descumprimento das condições pactuadas na referida ARP.

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR instruir e conduzir o processo administrativo em questão, com a finalidade de apurar possível conduta irregular relacionada ao cumprimento das obrigações assumidas no âmbito da ARP nº 11/2025-SMS, que possa ensejar a aplicação de sanções administrativas.

Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo fornecedor M.C.C.S.L, são aqueles nomeados através da Portaria nº 3, de 15 de janeiro 2026.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Fornecedor M.C.C.S.L na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 04/2026 – Contrato Nº 22/2022. Pregão nº 60/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Instrucon Comercio e Serviços de Refrigeração LTDA - CNPJ: 00.948.060/0001-30. Vigência: 19/05/2026 a 19/05/2027. Valor:R$ 554.566,68 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos). Data da assinatura: 19/05/2026.

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 45,
DE 19 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021 c/c § 3° do art. 4° do Decreto n° 6.241, de 12 de outubro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica proibido o estacionamento e a circulação nas vias compreendidas no perímetro no qual ocorrerá o evento “Pingo da Mei Dia”, a partir das 20h do dia 4 de junho de 2026 até às 12h do dia 7 de junho de 2026.

Parágrafo único. Às pessoas que estiverem envolvidas na montagem das tendas, barracas, camarotes e similares, bem como no abastecimento de insumos de qualquer natureza, será concedido o prazo de até às 23h e 59min do dia 4 de junho de 2026 para a finalização dos trabalhos, da mesma maneira na circulação e estacionamento no perímetro do evento “Pingo da Mei Dia”

Art. 2º Fica proibido o estacionamento e a circulação nas vias compreendidas no perímetro no qual ocorrerá o evento “Boca da Noite”, a partir das 4h do dia 26 de junho de 2026 até às 23h e 59min do dia 28 de junho de 2026.

Art. 3° Durante a proibição de que tratam os arts. 1° e 2°, no perímetro do “Pingo da Mei Dia” e do “Boca da Noite”, a Avenida Augusto Severo, a Rua Frei Miguelinho, a Rua Felipe Camarão e a Rua Nísia Floresta ficam liberadas para circulação, exclusivamente das 6h às 17h e 30min dos dias 5 de junho de 2026 e 26 de junho de 2026, ficando proibida a conversão à esquerda ou à direita.

Art. 4º Fica proibido o estacionamento e a circulação na Av. Rio Branco, no perímetro entre a Rua Auta de Souza e a Avenida Felipe Camarão, nos dias 11, 12, 13, 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25 e 26 de junho de 2026, a partir das 18h até às 5h do dia seguinte.

Art. 5° Aos moradores de residências que tenham acesso somente pelas vias descritas no art. 4° desta Portaria, fica autorizado o deslocamento à sua residência mediante autorização emitida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM, exclusivamente para a guarda do veículo em definitivo no respectivo dia.

Parágrafo único. A autorização não terá validade nos dias de realização dos eventos juninos “Pingo da Mei Dia” e “Boca da Noite”, conforme os arts. 1° e 2° desta Portaria.

Art. 6° O não atendimento à determinação dos arts. 1° a 5° desta Portaria deixa o infrator sujeito à multa, guincho, estadia e demais aplicações das sanções jurídicas e administrativas previstas na Lei Nacional n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e nas normas pertinentes.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de maio de 2026

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 08/2024. Inexigibilidade nº 02/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratada: Posto São Miguel LTDA - CNPJ: 07.649.013/0001-35. Vigência: 22/05/2026 a 22/05/2027. Valor:R$ 171.361,20 (cento e setenta e um mil e trezentos e sessenta e um reais e vinte centavos). Data da assinatura: 19/05/2026.

FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA

Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 10,
DE 20 DE MAIO DE 2026

A Secretaria Municipal de Projetos e Programas Estratégicos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUCAS ALMEIDA LOPES DE MACEDO, matrícula nº 529931, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 03/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa Eliseu Edison Schneider, inscrita no CNPJ sob o nº 97.221.659/0001-00, referente ao Processo Administrativo nº 20.000032/2026-13, tendo como substituto eventual o servidor MARIA RUTE SANTANA, matrícula nº 532991.

Art. 2º São atribuições da GESTOR do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora CAROLINY MARTINS SILVA, matrícula nº 5086892, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 03/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa Eliseu Edison Schneider, inscrita no CNPJ sob o nº 97.221.659/0001-00, referente ao Processo Administrativo nº 20.000032/2026-13, tendo como substituto eventual o servidor FRANCISCO EDVAR LIMA JUNIOR, matrícula nº 53750002.

Art. 4º São atribuições da FISCAL do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 56,
DE 12 DE MAIO DE 2026

(Republicado por incorreção)

EXTRATO DE RETIFICAÇÃO

Retifica por correção erro material a Inexigibilidade  com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021,  a Inexigibilidade de Licitação nº 05/2026 – PREVI, conforme Processo Administrativo SEI nº 05.000076/2026-60, para contratação direta de inscrição de 01 (um) servidor na Oficina de Regularidade Previdenciária – GIRO ABIPEM CEARÁ, a ser realizada nos dias 14 e 15 de maio de 2026, no TCE/CE, visando à capacitação técnica em gestão de RPPS e manutenção do CRP, promovida pela Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, inscrita no CNPJ nº 29.184.280/0001-17, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró -DOM, na edição nº 817 de 12 de maio de 2026.

Mossoró-RN, 21 de maio de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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