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Data: 22/05/2026
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DOM Nº: 825
Câmara Municipal de Mossoró
Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da Câmara Municipal de Mossoró para o exercício de 2026.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o pelo art. 34º, da Lei nº 4.203/2025, de 15 de julho de 2025, que dispõe sobre a Lei das Leis das Diretrizes Orçamentária para o exercício 2026, permitindo a abertura de crédito por Ato da Mesa Diretora;
CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, proveniente de anulação de dotação orçamentária;
CONSIDERANDO o art. 24, inciso I da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência comum de todos os entes federativos para legislar sobre Direito Financeiro;
CONSIDERANDO o art. 51, I da Lei Orgânica do Município, que dispõe ser competência da Mesa Diretora a tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
CONSIDERANDO o art. 58, I, da Lei Orgânica do Município, que atribui competência exclusiva à Mesa Diretora para a iniciativa de proposição autorizando a abertura de crédito;
CONSIDERANDO a autonomia do Poder Legislativo, na forma do art. 2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a dotação orçamentária em anexo,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam autorizadas as modificações orçamentárias no montante total de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), constante do Quadro de Detalhamento de Despesa desta Câmara Municipal, aprovado pela Lei Orçamentária Anual, Lei nº 4.270/2025, para suplementar a dotação especificada no Anexos I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à modificação orçamentária de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação, de iguais importâncias, da dotação discriminada no Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
PETRAS VINICIUS DE SOUSA
Primeiro Secretário
LUCAS VENANCIO MAGALHAES
Segundo Secretário
VLADIMIR DE PAULA TAVARES
Terceiro Secretário

Concede 2.0 (DUAS) diárias ao Assessor Técnico Legislativo VICTOR BRENO DA COSTA OLIVEIRA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2.0 (duas) diárias ao senhor VICTOR BRENO DA COSTA OLIVEIRA, matrícula n.º 843855-2, ocupante do cargo/função de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de Natal - RN, nos dias 24 a 26/05/2026, com a finalidade de assessorar o Vereador Petras Vinícius ma palestra Capacitar para Incluir: O papel das Escolas e Clínicas, na Assembleia Legislativa e ainda, reunião com o Deputado Kléber Rodrigues para discutir emendas que serão destinadas ao município de Mossoró, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 800,00 (Oitocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede 2.0 (duas) diárias ao Vereador PETRAS VINÍCIUS DE SOUISA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2.0 (duas) diárias ao senhor PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA, matrícula n.º 035471-1, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidades de Natal-RN, nos dias 24/04/2026 a 26/04/2026, com a finalidade de participar da palestra Incluir: O papel das Escolas e Clínicas, na Assembleia Legislativa, e ainda, reunião com o Deputado Kléber Rodrigues para discutir emendas que serão destinadas ao município de Mossoró, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
Regulamenta o regime de adiantamento, sob a modalidade de suprimento de fundos, no âmbito da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira – FPVAN, e dá outras providências.
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA — FPVAN, no exercício das atribuições legais e administrativas que lhe são conferidas pelo art. 12, incisos II e IV, do Estatuto da Fundação, e considerando a necessidade de disciplinar o fluxo procedimental para a realização de despesas excepcionais e urgentes;
CONSIDERANDO que a FPVAN, embora dotada de personalidade jurídica de direito privado, integra a Administração Pública Indireta do Município de Mossoró/RN e submete-se aos princípios regentes da gestão de recursos públicos, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 115/2015 e reformulado pela Lei Complementar nº 228/2025;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa, financeira e orçamentária reforçada pelo Ato da Mesa Diretora nº 05/2026, que impõe ao gestor o dever de zelar pela eficiência e transparência no manejo das dotações orçamentárias consignadas pela Câmara Municipal de Mossoró;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 65 e 68 da Lei Federal nº 4.320/1964, que preveem o regime de adiantamento como exceção técnica para casos em que a despesa não possa subordinar-se ao processo normal de aplicação;
CONSIDERANDO as inovações trazidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especialmente o seu artigo 95, § 2º, que autoriza a substituição do instrumento de contrato por outros documentos em compras imediatas e de pronto pagamento;
CONSIDERANDO, por fim, as recomendações constantes no Parecer Jurídico da Consultoria Geral da Câmara Municipal de Mossoró, que atestam a viabilidade jurídica do instituto desde que cercado de rígidos mecanismos de controle e rastreabilidade;
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º. Este ato estabelece as normas e procedimentos para a concessão, aplicação e prestação de contas de suprimento de fundos, doravante denominado regime de adiantamento, no âmbito da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira — FPVAN.
Art. 2º. O suprimento de fundos constitui uma exceção técnica ao procedimento ordinário de execução da despesa pública, caracterizando-se pela entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para a realização de gastos que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento normal de licitação, empenho, liquidação e pagamento direto pela tesouraria.
Art. 3º. A aplicação do regime de adiantamento na FPVAN pautar-se-á obrigatoriamente pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme determina o art. 1º, parágrafo único, do Estatuto da Fundação.
Parágrafo único. A natureza de direito privado da FPVAN não afasta a incidência das normas de Direito Público relativas ao controle do erário, devendo a gestão financeira observar a hibridez do regime jurídico de direito público e suas peculiaridades.
Art. 4º. A fiscalização da regularidade dos adiantamentos será exercida pela Unidade Financeira e Contábil da Fundação, sem prejuízo do controle de legalidade realizado pela Controladoria da Câmara Municipal de Mossoró e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte — TCE/RN.
Art. 5º. O suprimento de fundos destina-se exclusivamente ao atendimento de despesas excepcionais e urgentes de pequeno vulto, vedada a sua utilização para gastos previsíveis que possam ser planejados e submetidos ao rito licitatório comum.
Art. 6º. Consideram-se, para os fins desta norma, despesas excepcionais aquelas vinculadas às atividades diretas e indiretas da Fundação, necessárias à realização de seus objetivos institucionais.
CAPÍTULO II – DA CONCESSÃO E DOS REQUISITOS ESSENCIAIS
Art. 7º. A concessão de suprimento de fundos é ato de natureza excepcional e discricionária do Diretor Executivo, subordinada à verificação rigorosa dos requisitos de legalidade e interesse público, devendo ser utilizada apenas quando a despesa for incompatível com o fluxo ordinário de contratação da Fundação.
Art. 8º. Constitui requisito de validade impostergável para a entrega do numerário ao servidor a existência de empenho prévio na dotação orçamentária própria, vinculando o recurso à finalidade específica pretendida, nos termos do artigo 68 da Lei Federal nº 4.320/1964.
§ 1º. A realização de qualquer despesa ou o adiantamento de valores sem o devido lastro orçamentário e contábil configura irregularidade grave, sujeitando o ordenador e o servidor suprimentado às sanções administrativas e civis cabíveis pela violação das normas de Direito Financeiro.
§ 2º. A exigibilidade e a liquidez das obrigações assumidas pela Fundação dependem da observância estrita das fases da execução da despesa pública.
Art. 9º. O procedimento de concessão terá início mediante requisição formal e fundamentada do servidor interessado, dirigida à Diretoria Executiva, contendo obrigatoriamente:
I - a descrição detalhada do objeto da despesa e sua finalidade institucional;
II - a estimativa do valor necessário para o atendimento da demanda;
III - a justificativa circunstanciada da excepcionalidade e da impossibilidade de submissão da compra ou contratação ao processo normal de aplicação de despesas;
IV - a indicação da dotação orçamentária a ser onerada.
Art. 10. Compete exclusivamente ao Diretor Executivo, na qualidade de ordenador de despesas nato da FPVAN, autorizar a concessão do suprimento de fundos e ordenar o respectivo pagamento, em conformidade com o artigo 12 do Estatuto.
Parágrafo único. O dever de diligência do ordenador de despesas abrange a fiscalização da correta aplicação do numerário e a verificação do cumprimento do dever de prestar contas, sendo sua responsabilidade indelegável zelar pela moralidade administrativa na liberação desses recursos.
Art. 11. A autorização do adiantamento pressupõe a demonstração inequívoca de que o objeto se enquadra nas hipóteses de urgência ou de pequeno vulto, cuja demora no processamento convencional resultaria em prejuízo irreparável às atividades de comunicação, produção cultural ou difusão institucional da Fundação.
Art. 12. É vedada a concessão de suprimento de fundos para despesas de caráter continuado ou previsível que devam ser objeto de planejamento anual de compras e submetidas ao devido processo licitatório ou de contratação direta ordinária.
CAPÍTULO III – DOS LIMITES DE VALOR E DAS VEDAÇÕES LEGAIS
Art. 13. A utilização do regime de adiantamento na FPVAN está estritamente limitada aos tetos financeiros estabelecidos para a dispensa de licitação em razão do valor, nos termos do artigo 75, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Para a definição dos limites individuais de cada concessão, a Fundação deverá observar os valores atualizados anualmente pelo Poder Executivo Federal, garantindo que o suprimento de fundos permaneça restrito a aquisições de pequeno vulto e de pronto pagamento.
Art. 14. É expressamente proibido o fracionamento de despesa, caracterizado pela divisão de uma contratação única em diversas parcelas menores com o intuito de utilizar o regime de adiantamento e, consequentemente, evitar o procedimento licitatório obrigatório.
§ 1º. Para fins de aferição do limite de dispensa, a unidade gestora deverá considerar o somatório do que for despendido no exercício financeiro com objetos de mesma natureza, conforme as diretrizes do artigo 75, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
§ 2º. A regularidade da contratação direta por pequeno vulto depende da comprovação de que o objeto não faz parte de um todo que deveria ser executado de forma conjunta.
§ 3º. Para prevenir a ocorrência de fracionamento, a Diretoria Executiva da FPVAN deverá realizar um planejamento anual detalhado de suas contratações, identificando as despesas recorrentes e previsíveis.
Art. 15. Em observância ao princípio da moralidade e da boa gestão financeira, fica vedada a concessão de suprimento de fundos a servidor que se encontre em situação de alcance, bem como àquele que já seja responsável por dois adiantamentos pendentes de prestação de contas, nos termos do artigo 69 da Lei Federal nº 4.320/1964.
§ 1º. Entende-se por servidor em alcance aquele que não prestou contas no prazo legal ou cujas contas foram impugnadas pela Unidade Financeira, pelo Diretor Executivo ou pelos órgãos de controle externo.
§ 2º. A inobservância desta vedação sujeita o ordenador de despesas e o servidor beneficiado à responsabilização solidária por eventuais prejuízos causados ao erário, uma vez que o descumprimento das normas financeiras constitui infração grave.
Art. 16. Além das proibições de natureza contábil, estabelece-se a seguinte lista taxativa de vedações para a aplicação dos recursos concedidos em regime de adiantamento:
I - aquisição de bens de capital ou materiais permanentes que devam ser incorporados ao patrimônio imobilizado da Fundação;
II - despesas de caráter pessoal ou que não possuam pertinência temática direta com as finalidades institucionais da FPVAN;
III - aquisição de objetos ou contratação de serviços que já estejam amparados por contrato vigente firmado pela Fundação, evitando-se o desvirtuamento do instituto e a sobreposição de gastos;
IV - pagamento de despesas já realizadas, uma vez que o adiantamento deve sempre ser precedido de empenho e autorização formal.
Art. 17. O servidor suprimentado responde civil, administrativa e penalmente pela guarda e aplicação fiel do numerário público, assumindo a posição jurídica de detentor de valores públicos e o dever indelegável de zelar pela integridade documental da prestação de contas.
Parágrafo único. A omissão no dever de prestar contas ou a realização de gastos incompatíveis com a finalidade autorizada ensejará a instauração imediata de processo de tomada de contas especial, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação de regência.
CAPÍTULO IV – DA OPERACIONALIZAÇÃO E DA CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA
Art. 18. A viabilidade operacional do regime de adiantamento na FPVAN depende da garantia de controle absoluto sobre a movimentação do numerário público, sendo obrigatória a abertura de conta bancária específica e exclusiva em nome da própria Fundação para o recebimento e a gestão do suprimento de fundos concedido.
§ 1º. A conta bancária referida no caput deverá ser aberta em instituição financeira oficial, preferencialmente aquela que detém a folha de pagamento dos servidores da Fundação, mediante convênio que facilite a operacionalização de contas transitórias.
Art. 19. Fica terminantemente proibida a confusão patrimonial, caracterizada pela mistura de recursos públicos com bens ou valores de natureza privada do agente público. Em decorrência dessa proibição, veda-se ao servidor suprimentado:
I - utilizar a conta específica do adiantamento para o recebimento de vencimentos, subsídios ou quaisquer outras verbas de caráter pessoal;
II - realizar movimentações financeiras estranhas à finalidade do suprimento de fundos autorizado;
III - manter saldo na conta após o encerramento do prazo de aplicação, salvo para fins de restituição imediata à Fundação.
Art. 20. No exercício do encargo, o servidor suprimentado assume a posição jurídica de detentor de valores públicos, respondendo pessoalmente pela guarda, integridade e aplicação fiel do numerário recebido.
Parágrafo único. A responsabilidade do detentor de valores públicos é subjetiva e abrange a obrigação de zelar pela documentação comprobatória de cada despesa, sob pena de ser compelido ao ressarcimento integral dos valores cujas contas forem julgadas irregulares.
Art. 21. O ciclo de responsabilidade do servidor encerra-se apenas com o zeramento ou encerramento da conta específica, devendo a prestação de contas ser instruída com o extrato bancário integral do período.
§ 1º. O extrato bancário constitui documento indispensável para a verificação da correlação exata entre as entradas de numerário e os pagamentos efetuados aos fornecedores, sendo a ausência desse documento motivo para a rejeição das contas.
§ 2º. A Unidade Financeira deverá certificar a baixa da responsabilidade do servidor somente após a constatação de que não restam saldos na conta específica e de que todos os débitos coincidem com as notas fiscais e recibos apresentados.
CAPÍTULO V – DA EXECUÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 22. O prazo para a aplicação dos recursos concedidos em regime de adiantamento e a respectiva apresentação da documentação comprobatória é de 30 (trinta) dias, contados ininterruptamente da data do depósito do numerário na conta específica.
§ 1º. O prazo estabelecido no caput é improrrogável, salvo em casos de força maior devidamente comprovados e autorizados pelo Diretor Executivo antes do seu vencimento.
§ 2º. A omissão no dever de prestar contas dentro do prazo fixado constitui irregularidade de natureza grave, sujeitando o servidor infrator à imediata suspensão de novos adiantamentos, à instauração de processo administrativo disciplinar e à imputação de débito pelos órgãos de controle.
Art. 23. A comprovação das despesas realizadas deverá ser instruída com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), emitida obrigatoriamente em nome da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira — FPVAN (CNPJ nº 08.208.597/0001-76).
§ 1º. Os documentos fiscais deverão conter a discriminação detalhada dos produtos adquiridos ou serviços contratados, vedando-se descrições genéricas que impeçam a verificação da pertinência do gasto com a finalidade autorizada.
§ 2º. A idoneidade documental é requisito essencial para o acolhimento das contas.
Art. 24. Fica terminantemente proibida a utilização de recibos genéricos, notas manuscritas ou qualquer documento que não possua validade fiscal ou que apresente rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam a clareza e a veracidade das informações.
Parágrafo único. A ausência de comprovantes de despesa idôneos impede a demonstração do nexo de causalidade entre o recurso público recebido e o gasto realizado.
Art. 25. A aplicação do recurso deve ocorrer estritamente dentro do período de vigência do adiantamento, sendo vedado o pagamento de despesas com datas de emissão documental anteriores à data da concessão ou posteriores ao encerramento do prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. A inobservância do período de vigência na realização da despesa afronta as normas de Direito Financeiro e compromete a aprovação das contas.
CAPÍTULO VI – DO CONTROLE, DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
Art. 26. A fiscalização técnica e contábil do regime de adiantamento compete à Unidade Financeira e Contábil da Fundação, que atuará como órgão de controle interno para garantir a conformidade dos gastos com as normas de Direito Financeiro e com a regulamentação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte — TCE/RN.
Parágrafo único. O suporte técnico especializado será prestado por contador legalmente habilitado, nos termos do artigo 17, § 4º, do Estatuto da FPVAN, cabendo-lhe analisar a regularidade fiscal das notas e recibos, bem como a pertinência temática de cada despesa perante a finalidade institucional autorizada.
Art. 27. A estrutura de controle do suprimento de fundos obedecerá ao princípio da segregação de funções, vedando-se a acumulação, em um mesmo agente, das competências para autorizar a despesa, executar o pagamento e realizar a conferência técnica da prestação de contas.
Art. 28. Caso a Unidade Financeira e Contábil detecte qualquer inconsistência documental, erro de cálculo ou falta de comprovantes idôneos, deverá notificar imediatamente o servidor suprimentado para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, promova o saneamento da falha ou proceda à devolução do numerário correspondente aos cofres da Fundação.
Art. 29. A omissão no dever de prestar contas ou a não regularização das pendências dentro do prazo de notificação ensejará o registro imediato do servidor em situação de alcance, gerando as seguintes consequências administrativas:
I - impedimento automático no sistema financeiro para a concessão de novos adiantamentos;
II - instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração de responsabilidade funcional;
III - comunicação ao Diretor Executivo para a imediata ordenação da tomada de contas especial;
IV - registro do débito em nome do responsável para fins de controle social e fiscalização pelo TCE/RN.
Parágrafo único. O julgamento da regularidade das contas pela Fundação não exclui a competência do Tribunal de Contas para a fiscalização externa e aplicação de multas proporcionais ao dano causado ao erário.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30. Em observância ao princípio da publicidade e ao artigo 21 do Estatuto, a FPVAN publicará mensalmente, em seu sítio eletrônico oficial, relatórios de gestão contendo o detalhamento de todos os suprimentos de fundos concedidos, indicando valor, data, finalidade e o fornecedor contratado.
Art. 31. A divulgação das contas deverá harmonizar o dever de transparência com a proteção à privacidade dos agentes públicos, observando integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o artigo 22 do Estatuto da Fundação.
Parágrafo único. Na publicação dos dados, a Fundação realizará a anonimização de informações pessoais excessivas dos servidores suprimentados, tais como número de CPF ou endereço residencial, que não sejam estritamente necessários para o controle social, nos termos do artigo 7º, § 3º, da Lei Federal nº 13.709/2018.
Art. 32. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Federal nº 14.133/2021 no que for omisso.
Mossoró-RN, 21 de maio de 2026
JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE
Diretora Executiva
A DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 13, da Lei Complementar nº228/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora THÁVILLA CÓBE GÊ, matrícula nº 034166-2, para exercer a função de SUPRIDO, responsável pela gestão dos recursos financeiros do Suprimento de fundos instituído pelo Ato da Diretoria Executiva nº 05/2026 de 22 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2026
JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE
Diretora Executiva
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.556,
DE 21 DE MAIO DE 2026
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 2.283.027,07 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 2.283.027,07 (dois milhões e duzentos e oitenta e três mil e vinte e sete reais e sete centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao art.7º, inc. II da Lei 4.270 de 23 de dezembro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de maio de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.557,
DE 22 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a ocupação temporária de imóvel situado na Avenida Augusto Severo, no Município de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a Ocupação Temporária do imóvel situado na Avenida Augusto Severo, no Município de Mossoró, entre os dias 1 de junho de 2026 a 3 de julho de 2026, na forma da poligonal descrita Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A ocupação temporária de que trata o caput deste artigo dar-se-á para atendimento ao interesse público e sanitário, servindo para prestar imprescindível apoio logístico no evento Mossoró Cidade Junina - MCJ 2026 -, conforme calendário local oficial.
Art. 2º A Ocupação Temporária de que trata o art. 1° deste Decreto dar-se-á a título não oneroso.
Art. 3º O Poder Público Municipal executará a Ocupação Temporária com base no seu atributo da autoexecutoriedade, independentemente de intervenção judicial.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.558,
DE 22 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a ocupação temporária de imóvel situado na Rua Laumir Moreira da Costa com a Rua Alfredo Fernandes, no Município de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a Ocupação Temporária do imóvel situado na Rua Laumir Moreira da Costa com a Rua Alfredo Fernandes, no Município de Mossoró, entre os dias 1 de junho de 2026 a 3 de julho de 2026, na forma da poligonal descrita Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A ocupação temporária de que trata o caput deste artigo dar-se-á para atendimento ao interesse público e sanitário, servindo para prestar imprescindível apoio logístico no evento Mossoró Cidade Junina - MCJ 2026, conforme calendário local oficial.
Art. 2º A Ocupação Temporária de que trata o art. 1° deste Decreto dar-se-á a título não oneroso.
Art. 3º O Poder Público Municipal executará a Ocupação Temporária com base no seu atributo da autoexecutoriedade, independentemente de intervenção judicial.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 504,
DE 22 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor FERNANDO LIMA NOGUEIRA DA SILVA do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 505,
DE 22 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados no Cadastro de Reserva do Concurso Público regido pelo Edital nº 01, de 29 de dezembro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007, e Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025, bem como a necessidade de ocupação de cargos vagos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e a publicação do Resultado Final do Concurso de Provas e Provas de Títulos, regido pelo Edital n° 01, de 29 de dezembro de 2023 - Secretaria Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam nomeados, em caráter efetivo, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2° Os candidatos nomeados no Anexo I desta Portaria ficam convocados a apresentar os documentos e exames médicos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, observada a Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe, na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Prudente de Morais, nº 976, Santo Antonio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no horário das 7h00 às 17h00, telefone (84) 2142-1113, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.
§ 1° A apresentação deverá ocorrer até a data da posse de que trata o art. 3º desta Portaria.
§ 2º O laudo médico fornecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, atestando a aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante a apresentação dos exames e documentos constantes do Edital do certame e do Anexo III desta Portaria, observadas as disposições dos arts. 1º a 3º da Portaria nº 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe.
§ 3° A partir da publicação desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se presencialmente à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, primeiro andar, Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP 59618-045, telefone (84) 99655-2824, e-mail: pericia@previmossoro.com.br, mediante agendamento prévio e sem necessidade de encaminhamento da Segepe, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.
Art. 3º A posse dos aprovados e nomeados relacionados no Anexo I será realizada em até trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, conforme o disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
§ 1º A posse poderá ocorrer por meio de procuração específica, conforme disposto no §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
§ 2º O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 4º O prazo máximo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró





Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 15,
DE 22 DE MAIO DE 2026
Adequar o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025 e no art. 8º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
RESOLVE
Art. 1º Adequar, no valor de R$ 1.936.850,21 (um milhão, novecentos e trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e um centavos), o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD da Unidade Orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria, para ajuste do detalhamento de saldo orçamentário por Marcador de Destinação de Recursos referente ao percentual de 4% (quatro por cento) destinado ao pagamento de profissionais da educação básica em efetivo exercício e à criação de matrículas em tempo integral, vinculado ao Programa Escola em Tempo Integral – ETI, em conformidade com a Resolução MEC/SEB nº 23, de 17 de março de 2026, e demais normas da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do ajuste de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 22 de maio de 2026
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal da Fazenda
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO Nº 0120/2018 - TATM PFA- 2017.002745.1 – SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: SOCEL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Notificamos que no dia 22 (vinte e dois) do mês de abril de 2026, a partir das 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0120/2018 (PFA de Origem 2017.002745.1 - SEFAZ), tendo como recorrente a empresa SOCEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA, conhecendo do recurso voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU IMPROCEDENTE, a impugnação ao lançamento interposta pelo recorrente, mantendo-se o lançamento complementar do ITIV registrado sob o nº 100281/17-0 do imóvel de inscrição de nº 1.0002.001.04.3463.0000.6, no valor R$ 16.840,00 (dezesseis mil e oitocentos e quarenta reais) atualizado.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/022994.8– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: FLAVIO MASSAD DA SILVA
Notificamos que no dia 19(dezenove) do mês de maio de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/022994.8- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. FLAVIO MASSAD DA SILVA, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0001.080.03.0216.0000.6, Seq. 1001555.8, referente ao(s) exercício(s) de 2010 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/017196.6– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: LIDUINA FERREIRA DE SOUZA HOLANDA
Notificamos que no dia 19(dezenove) do mês de maio de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/017196.6 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. LIDUINA FERREIRA DE SOUZA HOLANDA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0005.013.01.0056.0002.0, Seq. 1008329.4, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/009445.0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: A V DA S TAVARES FILHO LTDA
Notificamos que no dia 19 (dezenove) do mês de maio de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/009445.0 - SEFAZ), tendo como requerente a empresa A V DA S TAVARES FILHO LTDA, conhecendo do recurso ex-offício para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, para o fim de DECIDIR pelo reconhecimento da isenção tributária relativa ao Imposto Sobre Serviços - ISS incidente licenciamento urbanístico para Implantação de um Conjunto Habitacional de Interesse Social denominado “SÃO MIGUEL” composto por 381 (trezentos e oitenta e um) unidades habitacionais”, localizado na Avenida Hamilton Freire de Andrade Junior, Bairro Santa Julia, nesta cidade, com Sequencial nº 4.053517.7, nesta cidade, benefício concedido pela Prefeitura Municipal de Mossoró através da Lei nº 189/2023; bem como, para DETERMINAR que na Certidão reconhecimento da isenção do ISS, conste a ressalva que deverá ser observado, contudo, o cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 2º e 3º, da Lei nº. 189/2023, especialmente o enquadramento dos adquirentes dos aludidos imóveis, pelo Programas Habitacionais de Moradia Familiar na faixa de renda prevista no citado dispositivo legal, sob pena de cancelamento da isenção concedida e cobrança imediata do imposto devido, nos termos do artigo 229 da LC 096/2013 – CTM, caso os mencionados requisitos não sejam observados pelo requerente, tornando sem efeito a certidão concedida, conforme motivos já delineados no mérito.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 26 de Maio de 2026, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n° 1180, a partir das 8h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/024009.7)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO EX-OFFICIO);
Recorrido: MARIA ZIMAR MAIA DA SILVA;
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA;
Relator(a): STENIO ERICK NOGUEIRA JERONIMO.
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2026/000324.1)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO EX-OFFICIO);
Recorrido: SOL HOTEIS TURISMO LTDA;
Assunto: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA;
Relator(a): STENIO ERICK NOGUEIRA JERONIMO.
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2024/006908.5)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL; (RECURSO EX-OFFICIO)
Recorrido: ENEIAS BEZERRA GOUVEIA;
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE OFÍCIO (ISS E TAXAS);
Relator(a): NELITO FERREIRA LIMA NETO.
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/023592.1)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO DE EX-OFFICIO)
Recorrido: CLAUDIA NEIDE VIEIRA;
Assunto: PRECRIÇÃO IMOBILIÁRIA;
Relator(a): NELITO FERREIRA LIMA NETO.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 28 de Maio de 2026, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n° 1180, a partir das 8h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/012307.4)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO EX-OFFICIO);
Recorrido: JONAS PEDRO DE MOURA;
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA;
Relator(a): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS.
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2026/002183.5)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO EX-OFFICIO);
Recorrido: REGINALDO NUNES DOS SANTOS;
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA.
Relator(a): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS.
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: C)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO EX-OFFICIO)
Recorrido: ANTONIO VERISSIMO TORRES;
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA;
Relator(a): MARLIO VITOR DA SILVA.
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2023/008620.3)
Recorrente: INOVA COMERCIAL E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA;
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO VOLUNTÁRIO)
Assunto: RESTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA;
Relator(a): MARLIO VITOR DA SILVA.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Conselho Municipal de Assistência Social
Dispõe sobre a renovação de inscrições de entidades no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação do Colegiado em reunião realizada em 14 de maio de 2026,
CONSIDERANDO a Resolução nº 14, de 15 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução nº 014/2025 – CMAS/MOSSORÓ, publicada no DOM nº 637A, de 11/08/2025, que dispõe sobre a formação da Comissão de Fiscalização e Monitoramento para realizar processos de inscrição ou renovação de entidades socioassistenciais;
CONSIDERANDO a deliberação dos(as) conselheiros(as) presentes na referida reunião, conforme consta na Ata nº 04/2026 – CMAS, de 14 de maio de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a renovação das inscrições das instituições abaixo descritas no Conselho Municipal de Assistência Social de Mossoró/RN:
I - Associação de Surdos de Mossoró e Região – ASMOR, inscrita no CNPJ sob o nº 36.543.526/0001-55;
II - Centro Social Heróis da Fé, inscrita no CNPJ sob o nº 08.546.269/0001-80.
Art. 2º As entidades ficam obrigadas a manterem seus dados atualizados junto a este Conselho, bem como a apresentarem anualmente, até 30 de abril, para fins de manutenção do registro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social:
I – Plano de ação do corrente ano;
II – Relatório de atividades do ano anterior que evidencia o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de maio de 2026.
Mossoró-RN, 21 de maio de 2026
ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO
Presidente do CMAS
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 281,
DE 22 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 04.000087/2026-07;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSUE ELIAS DE MOURA, matrícula nº 46851-1 , ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Controladoria Geral do Município, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 01/09/2004 a 01/09/2009, com início em 27 de maio de 2026 a 25 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 24/04/2026.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 282,
DE 21 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano De Cargos, Carreiras e Remuneração do Município De Mossoró para os servidores da saúde, bem como parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
NÍVEL ATUAL |
P NÍVEL ROGRESSÃO |
PROCESSO SEI |
|
1 |
ADRIANA CUNHA PENHA |
129836/01 |
ENFERMEIRO |
9 |
10 |
21.005241/2026-67 |
|
2 |
INACIA EMANUELE DE OLIVEIRA E SILVA |
126187/01 |
AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO |
9 |
10 |
21.005803/2026-25 |
|
3 |
JAMILLE BEZERRA SOARES |
127760/01 |
FONOAUDIOLOGO |
9 |
10 |
21.005849/2026-44 |
|
4 |
MARIA REGINA DOS SANTOS SOUSA |
128961/01 |
AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO |
9 |
10 |
21.005814/2026-19 |
|
5 |
VERINALDO NOGUEIRA DA SILVA |
120634/01 |
AGENTE DE ENDEMIAS |
13 |
14 |
21.002646/2026-98 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de maio de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 283,
DE 21 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 33 e 34, da Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Organização, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e o Regime Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 22.001144/2026-56;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor IASCARO ALVES CAMPELO, matrícula nº 5069858/02, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal – Nível III, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, PROGRESSÃO FUNCIONAL, para o Nível IV, no mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de maio de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 284,
DE 21 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 33 e 34, da Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Organização, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e o Regime Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 10.000197/2026-35;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA, matrícula nº 143600/02, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal – Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Administração, PROGRESSÃO FUNCIONAL, para o Nível IV, no mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de maio de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 285,
DE 22 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0804441-30.2024.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER à servidora MARIA ANITA DE FREITAS DIEB, matrícula nº 108200/01, ocupante do cargo de Professor - Nível III, Classe 5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 7, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 22,
DE 22 DE MAIO DE 2026
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUCAS EZEQUIEL T. A. SILVEIRA, matrícula n° 52032202, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 12/2026. Processo Administrativo n° 08.000296/2026-81. Pregão n° 07/2026-SMC, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa GRID Comunicação visual, sinalização e Eventos LTDA, CPNJ: 27.997.819/0001-21 tendo como substituto eventual KLEDSON GONCALVES DE MEDEIROS, matrícula nº 51585003.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, CAMILA FERREIRA ROCHA, matrícula n° 510922302, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 12/2026. Processo Administrativo n° 08.000296/2026-81. Pregão n° 07/2026-SMC, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa GRID Comunicação visual, sinalização e Eventos LTDA, CNPJ: 27.997.819/0001-21 tendo como substituta eventual, EMANUEL MCBRAIN DA SILVA, matrícula n° 5110140.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2026
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
O MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, torna pública, nos termos da Lei Municipal nº 3.916, de 15 de dezembro de 2021, manifestação de interesse de doação de bens imóveis, sem ônus ou encargos, apresentada por EMPREENDIMENTOS SÃO JOÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.527.376/0001-60.
DONATÁRIO INDICADO: Município de Mossoró/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB.
OBJETO: Doação de 04 (quatro) imóveis destinados à formalização de trechos de via pública, localizados na Avenida Maria Odete de Góis Rosado e Rua Conde de Iguaçu/Rua Conde de Pedra Branca, Bairro Bela Vista, Mossoró/RN, assim identificados:
I – Área de Rua 1 – matrícula nº 42.800 – área total de 326,998 m²;
II – Área de Rua 2 – matrícula nº 42.859 – área total de 309,909 m²;
III – Área de Rua 3 – matrícula nº 42.819 – área total de 277,959 m²;
IV – Área de Rua 4 – matrícula nº 42.820 – área total de 277,943 m².
VALOR GLOBAL ESTIMADO DA DOAÇÃO: R$ 220.362,14 (duzentos e vinte mil, trezentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos).
Nos termos do §1º do art. 20 da Lei Municipal nº 3.916/2021, o presente anúncio permanecerá disponível pelo prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2026
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 144,
DE 22 DE MAIO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR VALÉRIA CRISTINA ALVES DA SILVA, Matrícula 129526-1, ocupante do cargo de Enfermeira da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 113 da UBS Dr. Cid Salém Duarte.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 59,
DE 22 DE MAIO DE 2026
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2 (duas) diárias nos dias 28 e 29/05/2026, ao Sr. ALEX JOSE VELASCO NUNES, matrícula 9175, ocupante do cargo de Presidente da PREVI, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a Natal/RN, para participação capacitação “RPPS Invest: Comitê, Meta e Resultados”, com o objetivo de aprimorar conhecimentos técnicos e práticos relacionados à gestão de investimentos dos RPPS, no NatalPrev - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Natal.
Art. 2º Fica à Diretoria Executiva de Administração e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA
Diretor Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 60,
DE 22 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a publicação da Ata da Assembleia Geral Ordinária 04.2026 do Conselho Previdenciário do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ/RN, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pela Lei Complementar Municipal nº 060, de 9 de dezembro de 2011, e demais normas aplicáveis,
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR PÚBLICA a Ata da Assembleia Geral Ordinária 04.2026 do Conselho Previdenciário do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, referente à reunião realizada em 21 de maio de 2026, nos termos do documento anexo, que passa a fazer parte integrante desta portaria.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
