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  • Data: 26/05/2026

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 080/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a exoneração de cargo de Assessor de Comunicação da Presidência.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a senhora IVÂNIA MOREIRA LOPES, do cargo de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 26 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 081/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor de Comunicação da Presidência.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o senhor RODOLFO MENEZES BRASIL LINS DE MATOS, para o cargo de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 26 de maio de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 007/2026

Origem.......................: Processo nº PL009/2026, Dispensa nº DISP006/2026

Partes..........................: VIP SERVICE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES, CNPJ: 09.558.340/0001-07 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente. 

Objeto:........................: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva com cobertura integral, de 01 (um) elevador localizado nas dependências da Câmara Municipal de Mossoró. 

Contratado.................: VIP SERVICE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES, CNPJ: 09.558.340/0001-07

Valor:  R$ 5.880,00 (cinco mil oitocentos e oitenta reais)

Período................:  12 meses.

Fiscal de Contrato................:  Jose Borges dos Santos Neto - Mat. 034669-1

Gestor de Contrato................: Jefesson Medeiros de Melo – Mat. 034491-3

Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II , Resolução 002/2023-CMM.

Data de Assinatura...: 25/05/2026

Data de Vigência...:25/05/2027

Mossoró-RN, 25 de maio de 2026

EXTRATO DE ADITIVO Nº 001, DO CONTRATO Nº 021/2025

CONTRATO Nº...........: 021/2025

ORIGEM.....................: DISP018/2025

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

CONTRATADA.........: 50.594.363 ELARDEBERGUE DA SILVA

OBJETO....................:  Termo Aditivo 001 ao contrato que fazem entre si a Câmara Municipal Mossoró/RN, 50.594.363 ELARDEBERGUE DA SILVA com o objeto contratação de empresa especializada em prestação de serviços de segurança desarmada, para apoio e suporte, a fim de futuras contratações, para plena execução dos eventos/atividades institucionais realizadas pela Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 (doze) meses.

VALOR TOTAL............:R$ 6.000,00 (seis mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2026

Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO, Projeto: 2001 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Elemento: 339039 Outros Ser. Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal.

VIGÊNCIA...................: 28/05/2026 a 28 /05/2027

DATA DA ASSINATURA.........: 25 de maio de 2026.*

Genilson Alves de Souza

Representante legal do CONTRATANTE

Elardebergue da Silva

Representante legal do CONTRATADO

*Republicado por incorreção

Mossoró-RN, 25 de maio de 2026

EXTRATO DE ADITIVO Nº 002, DO CONTRATO Nº 017/2025

CONTRATO Nº...........: 017/2025

ORIGEM.....................: DISP016/2025

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

CONTRATADA.........: TOP TREINAMENTO E SERVIÇOS LTDA

OBJETO....................:  Termo Aditivo 002 ao contrato que fazem entre si a Câmara Municipal Mossoró/RN, TOP TREINAMENTO E SERVIÇOS LTDA com o objeto contratação de empresa especializada em prestação de serviços de brigadistas/ bombeiro civil, para apoio e suporte, a fim de futuras contratações, para plena execução dos eventos/atividades institucionais realizadas pela Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 (doze) meses.

VALOR TOTAL............:R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2026

Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO, Projeto: 2001 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Elemento: 339039 Outros Ser. Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal.

VIGÊNCIA...................: 26/05/2026 a 26/05/2027

DATA DA ASSINATURA.........: 25 de maio de 2026.*

Genilson Alves de Souza

Representante legal do CONTRATANTE

Rawlinson Wesley Pereira Nunes

Representante legal do CONTRATADO

*Republicado por incorreção

Mossoró-RN, 25 de maio de 2026

EXTRATO DE ADITIVO Nº 001, DO CONTRATO Nº 018/2025

CONTRATO Nº...........: 018/2025

ORIGEM.....................: PE001/2025

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

CONTRATADA.........: INFINITY PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA

OBJETO....................:  Termo Aditivo 001 ao contrato que fazem entre si a Câmara Municipal Mossoró/RN, INFINITY PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA com o objeto Contratação de empresa para o fornecimento, por demanda, de coroas de flores, arranjos de mesa, arranjos de piso e ramalhetes para eventos e solenidades realizados pela Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 (doze) meses.

VALOR TOTAL............:R$ 93.839,70 (noventa e três mil oitocentos e trinta e nove reais e setenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2026

Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO, Projeto: 2001 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Elemento: 339030 Material de Consumo, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal.

VIGÊNCIA...................: 26/05/2026 a 26/05/2027

DATA DA ASSINATURA.........: 26 de maio de 2026.

Genilson Alves de Souza

Representante legal do CONTRATANTE

Francisco Geovany da Silva Sousa

Representante legal do CONTRATADO

Mossoró-RN, 26 de maio de 2026

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 005/2026

Origem.................: PROCESSO Nº. PL005/2026; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP004/2026

Partes: EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ: 10.477.835/0001-90 e a Fundação Pública Aldenor Nogueira - FPVAN, representada pela  Sra. Joésia Oliveira da Silva Freire, Diretora Executiva da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira. 

Objeto........................: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços sob demanda de agenciamento de viagens, compreendendo o fornecimento de passagens aéreas nacionais (ida e volta), incluindo os serviços de reserva, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de bilhetes, bem como a prestação de serviços de traslado terrestre para atender às demandas da Fundação Pública Vereador Aldenor Evangelista Nogueira – FPVAN e da TV Câmara Mossoró. 

Contratado.................: EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrito no CNPJ nº 10.477.835/0001-90

Valor................:  R$ 56.666,66 (cinquenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) com aplicação de desconto de 6% (seis por cento) ofertado em sua proposta comercial, considerada a mais vantajosa para a Administração.

Período................:  12 meses.

Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II , Resolução 002/2023-CMM.

Data de Assinatura...: 25/05/2026

Período de Execução...:25/05/2026a 25/05/2027

Mossoró-RN, 25 de maio de 2026

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.559,
DE 26 DE MAIO DE 2026

Regulamenta a Lei Complementar nº 240, de 21 de maio de 2026, que dispõe sobre Programa de Recuperação Fiscal do Município de Mossoró – REFIS Mossoró 2026, destinado à regularização de créditos tributários e não tributários inadimplidos, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Complementar nº 240, de 21 de maio de 2026, estabelecendo procedimentos relativos ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Mossoró - REFIS Mossoró 2026, o que direciona à regularização de créditos tributários e não tributários municipais inadimplidos, com valores inscritos ou não em dívida ativa, constituídos ou não em fase de cobrança administrativa ou judicial, em especial dos seguintes tributos:

I - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), cujo fato gerador tenha ocorrido no exercício de 2025 e em anos anteriores;

II - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), cujo fato gerador tenha ocorrido no exercício de 2025 e em anos anteriores;

III - Taxa de Acondicionamento, Remoção, Controle, Transporte e Destinação Final do Lixo, cujo fato gerador tenha ocorrido no exercício de 2025 e em anos anteriores;

IV - Taxa de Localização de Estabelecimento de qualquer natureza, cujo fato gerador tenha ocorrido no exercício de 2025 e em anos anteriores;

V - Taxa de Fiscalização de Funcionamento e Instalações de Estabelecimento de qualquer natureza, cujo fato gerador tenha ocorrido no exercício de 2025 e em anos anteriores.

§ 1º Incluem-se neste Programa os débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que este tenha sido cancelado por falta de pagamento, bem como créditos não tributários constituídos até 31 de dezembro de 2025.

§ 2º O valor do débito a ser parcelado na forma do caput deste artigo será consolidado, individualmente, na data da adesão ao programa, com todos os acréscimos legais vencidos previstos na legislação vigente na data dos respectivos fatos geradores da obrigação tributária.

§ 3º Poderão ser incluídos na consolidação os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, os quais sejam decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos no período mencionado nos incisos I a V deste artigo.

§ 4º A adesão ao REFIS Mossoró 2026 e a fruição dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 240, de 21 de maio de 2026 ficam condicionadas à regularização da totalidade dos débitos tributários municipais vencidos, constituídos e exigíveis, vinculados ao CPF, quando pessoa física, ou ao CNPJ, quando pessoa jurídica, relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2026 e a data do requerimento de adesão ao Programa, não bastando a regularização individual imobiliária ou empresarial.

§ 5º Os depósitos judiciais efetivados sem garantia do juízo pelo contribuinte só poderão ser levantados para pagamento do débito.

§ 6º Após a quitação da dívida incluída no Programa REFIS Mossoró 2026, ainda havendo valores depositados, esses serão levantados pelo contribuinte.

§ 7º Existindo ação judicial, o sujeito passivo deverá desistir, expressamente e de forma irrevogável, da ação proposta e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se funda a demanda, relativamente à matéria cujo débito queira parcelar, devendo anexar à solicitação de ingresso no Programa a cópia da petição protocolada, comprovando o pedido de desistência do processo judicial.

Art. 2° Não serão objeto dos benefícios previstos neste Decreto, nos termos da Lei Complementar nº 240, de 21 de maio de 2026:

I - os créditos tributários decorrentes do ISSQN retidos na fonte e não recolhidos ao erário municipal no prazo legal;

II - valores decorrentes de infrações originadas de falsificação, adulteração de documentos e de outros atos fraudulentos previstos em Lei;

III - multas decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias.

Art. 3º O ingresso no Programa REFIS Mossoró 2026 dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizado preferencialmente por meio eletrônico, junto ao Portal Sefaz Digital da Prefeitura Municipal de Mossoró, no endereço eletrônico (https://www.contribuinte.mossoro.rn.gov.br), após prévio cadastramento na área restrita do Portal ou, excepcionalmente, de forma presencial, junto ao Setor de Atendimento ao Contribuinte da SEFAZ ou da Procuradoria do Município, exigindo-se o fornecimento de informações pessoais pelo requerente que assegurem a sua identificação e legitimidade para formalizar a adesão, na qualidade de sujeito passivo, contribuinte ou responsável, inventariante ou procurador devidamente habilitado.

Parágrafo único. A adesão ao Programa REFIS Mossoró 2026 deverá ser realizada entre os dias 27 de maio a 24 de agosto de 2026.

Art. 4º A homologação do pedido de adesão ao Programa REFIS Mossoró 2026, pela Secretaria da Fazenda ou pela Procuradoria-Geral do Município, conforme o caso, abrange os débitos em discussão administrativa ou judicial indicados para compor o Programa e a totalidade dos débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, nos termos do art. 1º e ficará condicionada às seguintes disposições:

I - preenchimento e aceitação do Termo de Adesão, o qual é disponibilizado digitalmente;

II - nos casos de adesão presencial, a anexação de cópia dos seguintes documentos:

a) documento de identificação pessoal do contribuinte (RG, CPF, CNH ou equivalente), quando o sujeito passivo se tratar de pessoa física;

b) contrato social acompanhado de, pelo menos, o último aditivo para que se permita a verificação da constituição da diretoria da empresa e a identificação dos responsáveis para a sua representação administrativa e judicial, além dos documentos de identificação pessoal do seu representante legal (RG, CPF, CNH ou equivalente), quando o sujeito passivo se tratar de pessoa jurídica;

c) procuração e documentos pessoais do sujeito passivo e do procurador, quando a solicitação seja processada por terceiro, e, ainda, documentos de identificação pessoal do seu representante legal (RG, CPF, CNH ou equivalente), quando o sujeito passivo se tratar de pessoa jurídica;

d) documentos de identificação pessoal do representante legal, quando o sujeito passivo seja civilmente absolutamente ou relativamente incapaz;

III - recolhimento da parcela única ou da primeira parcela, em caso de opção pelo pagamento parcelado, de acordo com o montante confessado;

IV - comprovação da protocolização de pedido de desistência de eventuais ações, exceções de pré-executividade, embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, relativamente aos créditos tributários sujeitos à consolidação, sendo dispensada quando o subscritor do requerimento declarar, sob as penas da lei, que não estão sendo discutidos judicialmente;

V - recolhimento de custas e encargos porventura devidos.

§ 1º No caso de atendimento presencial, a autenticidade dos documentos entregues será comprovada pelo sujeito passivo, mediante declaração em termo de responsabilidade ou exibição dos respectivos originais em meio físico, para efeito de conferência, que será efetuada por servidor competente, dispensada essa formalidade se a cópia reprográfica já houver sido previamente autenticada na forma da lei.

§ 2º Será considerada não efetivada a adesão ao Programa REFIS Mossoró 2026:

I - quando não cumpridos os requisitos dos incisos I a V, do caput deste artigo;

II - caso o requerimento, físico ou eletrônico, contenha informações inconsistentes ou inverídicas, notadamente quanto à identificação da pessoa física que o subscreve;

III - caso o requerimento seja formalizado por pessoa que não detenha legitimidade.

§ 3º Na ocorrência da situação prevista no § 2° deste artigo, serão abatidos do crédito os pagamentos porventura efetuados.

§ 4º O pagamento da parcela única ou da primeira parcela, que formaliza o pedido de ingresso no Programa REFIS Mossoró 2026, constitui meio hábil para comprovar:

I - a confissão irretratável dos débitos tributários nele incluídos, nos termos dos arts. 389 e 393 a 395, da Lei Nacional n° 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil -;

II - a expressa desistência de ações, exceções de pré-executividade ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundamenta a respectiva demanda judicial;

III - a renúncia de defesa ou recurso, bem como a desistência de impugnações, defesas ou recursos já interpostos no âmbito administrativo.

§ 5º Existindo parcelamentos de débitos em fase de cobrança administrativa ou judicial, concedidos sob outras modalidades, cancelados ou não, será admitida a transferência dos saldos remanescentes para a modalidade prevista neste Decreto, com a redução dos acréscimos exclusivamente em relação ao débito restante na data de sua adesão, desde que o contribuinte renuncie expressamente ao parcelamento anteriormente concedido, observados os limites temporais e os fatos geradores dispostos nos incisos I a V do art. 1° e o prazo do parágrafo único do art. 3°, deste Decreto.

§ 6º O parcelamento concedido nos termos deste Decreto independerá de apresentação de garantias ou arrolamento de bens, ficando mantidos aqueles decorrentes de débitos transferidos de outras modalidades de parcelamentos, caso existentes.

Art. 5º A atualização e a consolidação dos débitos para os efeitos de ingresso no Programa REFIS Mossoró 2026 terão por base a data da formalização do pedido e resultará da soma do montante principal, da atualização monetária, dos juros de mora e multas, além de custas, despesas processuais, honorários advocatícios, quando devidos em razão do procedimento de cobrança da Dívida Ativa em fase administrativa ou judicial e demais acréscimos legais, nos termos da legislação aplicável.

§ 1º Somente após a atualização e consolidação dos débitos objeto do ingresso no Programa serão deduzidos os descontos previstos no art. 6º deste Decreto.

§ 2º O pedido de parcelamento não importa em novação, transação, levantamento ou extinção da garantia ofertada em execução judicial, a qual ficará suspensa até o término do cumprimento do parcelamento requerido, salvo a hipótese de levantamento, pelo contribuinte, dos depósitos judiciais efetivados em garantia do juízo para o pagamento da dívida.

Art. 6º O contribuinte que aderir ao Programa REFIS Mossoró 2026 deverá recolher o valor do débito consolidado, com os seguintes percentuais de redução exclusivamente nos acréscimos legais:

I - 99% (noventa e nove por cento) no caso de pagamento do débito em uma única parcela;

II - 95% (noventa e cinco por cento) no caso de pagamento do débito em até 04 (quatro) parcelas;

III – 90% (noventa por cento) no caso de pagamento do débito em até 08 (oito) parcelas;

IV – 80% (oitenta por cento) no caso de pagamento do débito em até 12 (doze) parcelas;

V - 70% (setenta por cento) no caso de pagamento do débito em até 24 (vinte e quatro) parcelas;

VI - 60% (sessenta por cento) no caso de pagamento do débito em até 36 (trinta e seis) parcelas;

VII - 50% (cinquenta por cento) no caso de pagamento do débito em até 48 (quarenta e oito) parcelas;

VIII - 40% (quarenta por cento) no caso de pagamento do débito em até 60 (sessenta) parcelas;

IX - 30% (trinta por cento) no caso de pagamento do débito em até 72 (setenta e duas) parcelas;

X - 20% (vinte por cento) no caso de pagamento do débito em até 84 (oitenta e quatro) parcelas.

§ 1º Os acréscimos legais para efeitos deste artigo, compreendem a multa de mora, os juros de mora e a multa por infração, quando lançada conjuntamente com o tributo a ser parcelado.

§ 2º O valor das parcelas vincendas será atualizado monetariamente a cada exercício, aplicando-se os critérios e índices previstos no parágrafo único do art. 333 da Lei Complementar nº 096, de 12 de dezembro de 2013.

Art. 7º O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física e a R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica.

Art. 8º O vencimento da primeira parcela ou da parcela única ocorrerá em até 03 (três) dias corridos, contados da data do requerimento de adesão ao Programa REFIS Mossoró 2026.

Parágrafo único. O vencimento das demais parcelas ocorrerá mensalmente, até o último dia útil de cada mês, iniciando-se no mês subsequente ao do vencimento da primeira parcela.

Art. 9º No pagamento de parcela em atraso, incidirão os acréscimos previstos na Lei Complementar n° 96, de 12 de dezembro de 2013 - Código Tributário do Município de Mossoró - ou outra lei que sobrevier no sentido de modificá-la neste aspecto ou revogá-la.

Art. 10 O parcelamento instituído pela Lei Complementar nº 240/2026 e regulamentado por este Decreto será cancelado automática e definitivamente, nas seguintes hipóteses:

I - não pagamento no vencimento da primeira parcela ou da parcela única;

II - atraso de 03 (três) parcelas consecutivas ou cinco (cinco) parcelas alternadas;

III - propositura de qualquer medida judicial relativa aos débitos objeto do Programa REFIS Mossoró 2026;

IV - existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

Art. 11 O cancelamento do parcelamento nos termos da Lei Complementar nº 240, de 21 de maio de 2026 e regulamentado por este Decreto independerá de notificação prévia, e implicará perda de todos os benefícios e reduções concedidos e no restabelecimento, em relação ao montante não pago, dos acréscimos legais, na forma da legislação aplicável e, ainda:

I - na inscrição em Dívida Ativa e no ajuizamento de execução fiscal de débitos remanescentes;

II - na autorização de protesto extrajudicial ou inscrição nos cadastros de inadimplentes;

III - nas penalidades previstas na Lei Complementar de nº 96, de 2013 - Código Tributário do Município de Mossoró -, ou outra que venha a sucedê-la;

IV - no leilão judicial ou na execução hipotecária dos bens que garantam os débitos parcelados.

Art. 12 O Programa REFIS Mossoró 2026 será administrado pela Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), relativamente a débitos não inscritos em dívida ativa e pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), quanto a débitos já inscritos em dívida ativa e em fase de cobrança judicial.

Art. 13 Os honorários advocatícios, quando houver, serão devidos e calculados à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor a ser pago após a concessão dos descontos previstos no Programa REFIS Mossoró 2026.

§ 1º Os honorários advocatícios serão lançados em boletos para pagamento à vista ou em parcelas, neste caso, divididos em no máximo 10 (dez) parcelas.

§ 2º O valor mínimo de cada parcela dos honorários não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física e a R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica.

§ 3º Em caso de extinção do parcelamento firmado nos termos deste Decreto, os honorários advocatícios serão restabelecidos ao valor original, abatendo-se o montante pago a esse título pelo sujeito passivo no curso do parcelamento.

Art. 14 A aplicação do disposto neste Decreto não implica restituição de quantias pagas ou a compensação de valores já recolhidos a qualquer título.

Art. 15 Durante o prazo de adesão do Programa REFIS Mossoró 2026 e até a sua quitação total pelo contribuinte, a SEFAZ e a Procuradoria Municipal poderão enviar ao contribuinte, a partir do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), por via eletrônica (e-mail ou WhatsApp) ou ainda por via postal, comunicado que contenha os débitos tributários consolidados ou pendentes de regularização.

Art. 16 Fica o Secretário Municipal da Fazenda autorizado a expedir todos os demais atos normativos necessários à regulamentação do parcelamento de débitos de que trata este Decreto.

Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.560,
DE 26 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre o Regulamento Geral e as especificações dos uniformes, brasões e insígnias dos Agentes de Trânsito e Transporte do Município de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município c/c art. 5º, da Lei Complementar nº 77, de 20 de dezembro de 2012,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Geral e as especificações dos uniformes dos Agentes de Trânsito e Transporte do Município de Mossoró, nos termos deste Decreto e dos anexos que o integram.

Parágrafo único. Este Regulamento Geral contém as descrições dos uniformes e peças complementares, insígnias, distintivos e a apresentação pessoal dos Agentes de Trânsito e Transporte do Município de Mossoró, regulando a sua posse, composição e uso.

CAPÍTULO II

DA CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES

Art. 2º Os uniformes dos Agentes de Trânsito e Transporte do Município de Mossoró são classificados em:

I - uniforme operacional geral;

II - uniforme operacional geral para motociclistas;

III - uniformes especiais, quando instituídos para:

grupamentos especializados;

b) operações específicas;

c) projetos educativos.

Art. 3º A composição dos uniformes operacionais e peças complementares observará o que dispõe nos anexos deste Decreto.

Art. 4º A Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria a que esteja vinculada o Departamento de Fiscalização de Trânsito e Transportes, poderá instituir o uso de uniformes especiais ou vestimentas táticas diferenciadas para os Agentes de Trânsito e Transporte, nas seguintes hipóteses:

I - grupos especializados: para grupamentos de pronta resposta, operações com motocicletas, fiscalização ambiental ou unidades de elite que exijam equipamentos de proteção específicos;

II - operações específicas: para atuação em eventos de grande porte, operações noturnas de alta visibilidade, situações de calamidade pública ou condições climáticas adversas;

III - projetos educativos: para ações de educação de trânsito que demandem uma identidade visual humanizada ou lúdica.

CAPÍTULO III

DO USO DOS UNIFORMES

Art. 5º Os uniformes previstos neste decreto são de uso obrigatório, específico e exclusivo do Agente de Trânsito e Transporte do Município de Mossoró.

Art. 6º Para a realização de atividades internas, admite-se o uso de uniforme simplificado: camiseta interna com brasão em conjunto com calça operacional, cinto preto e coturno.

Art. 7º O uso do uniforme é obrigatório no exercício da função externa, sendo facultativo nos seguintes casos:

I - em atividade de natureza reservada;

II - ocupante de função fora da estrutura organizacional dos Agentes de Trânsito;

III - designado para comissão com jornada exclusiva para esse fim;

IV - em readaptação com limitação que impeça o uso do uniforme;

V - gestante, quando o uniforme não mais se adequar ao corpo.

CAPÍTULO IV

DOS BRASÕES E INSÍGNIAS

Art. 8º Os brasões e insígnias observarão as especificações previstas no Anexo I deste Decreto.

CAPÍTULO V

DAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES

Seção I

Das Obrigações

Art. 9° O Agente deve zelar pela correta utilização do uniforme e pela adequada apresentação pessoal, devendo no exercício da função:

I - apresentar-se com uniforme completo e condizente com a atividade;

II - utilizar corretamente todas as peças do uniforme;

III - utilizar a gandola por dentro da calça;

IV - zelar pela limpeza e conservação do uniforme;

V - manter as peças abotoadas e os bolsos fechados;

VI - conservar o brilho dos metais;

VII - estar de posse das peças complementares;

VIII - zelar pela guarda e integridade do uniforme;

IX - informar imediatamente à chefia e registrar ocorrência mediante boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo;

X - observar os padrões de apresentação pessoal.

Parágrafo único. Os danos e sujidades eventuais no uniforme serão tolerados durante o serviço.

Seção II

Das Vedações

Art. 10 É vedado ao Agente de Trânsito e Transporte:

I – usar o uniforme incompleto ou em desacordo com este Decreto;

II - alterar as características do uniforme;

III - utilizar peças não previstas;

IV - sobrepor ou expor símbolos e adereços não previstos neste Decreto;

V - emprestar, doar, descartar irregularmente ou comercializar qualquer peça do uniforme;

VI - permitir o uso do uniforme por terceiros;

VII - usar uniforme quando suspenso, afastado, licenciado ou em dia de folga;

VIII - utilizar o uniforme em situações incompatíveis com a função;

IX - circular com peças isoladas de forma indevida;

X - usar acessórios aparentes que ponham em risco a segurança ou a operação.

Parágrafo único. Os acessórios permitidos devem observar discrição e segurança.

CAPÍTULO VI

DO REGIME DISCIPLINAR, DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 11 O descumprimento das disposições deste Decreto configura infração administrativa, sujeitando o agente às penalidades previstas na legislação estatutária municipal.

Art. 12 Constituem infrações disciplinares:

I - utilizar uniforme em desacordo com este Decreto;

II - apresentar-se com uniforme incompleto;

III - deixar de zelar pela conservação do uniforme;

IV - deixar de portar peças obrigatórias;

V - alterar ou descaracterizar o uniforme;

VI - utilizar peças não previstas neste Decreto;

VII - emprestar, ceder ou comercializar itens do uniforme;

VIII - não comunicar perda, furto ou roubo do uniforme;

IX - utilizar o uniforme fora das hipóteses autorizadas;

X - utilizar o uniforme de forma incompatível com a função;

XI - descumprir ordens de serviço relativas ao uniforme;

XII - deixar de cumprir ou de fazer cumprir este Decreto.

Art. 13 As infrações serão apuradas mediante procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 14 As penalidades observarão o regime jurídico dos servidores públicos municipais, considerando a gravidade da infração, reincidência e circunstâncias.

Art. 15 O superior imediato é responsável pela fiscalização do uso correto do uniforme, omitindo-se responderá administrativamente.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16 Ordens de serviço deverão indicar expressamente o uniforme a ser utilizado.

Art. 17 Após a entrada em vigor deste Decreto, os Agentes de Trânsito e Transporte terão até 60 (sessenta) dias para a transição obrigatória ao novo modelo.

Art. 18 As despesas correrão por conta dos recursos obtidos por meio da arrecadação de multas de trânsito do Município de Mossoró/RN.

Art. 19 O padrão de cores e cortes é de uso exclusivo dos Agentes de Trânsito e Transporte, sendo vedada a utilização por outros servidores municipais para evitar confusão de identidade visual.

Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 6.349, de 8 de dezembro de 2021.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 509,
DE 26 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor DANIEL VICTOR CARLOS DE NORONHA do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 510,
DE 26 DE MAIO DE 2026

Nomeia candidatos aprovados no Cadastro de Reserva do Concurso Público regido pelo Edital nº 02, de 16 de janeiro de 2024 - Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007, e Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025, bem como a necessidade de ocupação de cargos vagos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e a publicação do Resultado Final do Concurso de Provas e Provas de Títulos, regido pelo Edital n° 02, de 16 de janeiro de 2024 - Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam nomeados, em caráter efetivo, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2° Os candidatos nomeados no Anexo I desta Portaria ficam convocados a apresentar os documentos e exames médicos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, observada a Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe, na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Prudente de Morais, nº 976, Santo Antonio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no horário das 7h00 às 17h00, telefone (84) 2142-1113, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.

§ 1° A apresentação deverá ocorrer até a data da posse de que trata o art. 3º desta Portaria.

§ 2º O laudo médico fornecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, atestando a aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante a apresentação dos exames e documentos constantes do Edital do certame e do Anexo III desta Portaria, observadas as disposições dos arts. 1º a 3º da Portaria nº 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe.

§ 3° A partir da publicação desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se presencialmente à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, primeiro andar, Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP 59618-045, telefone (84) 99655-2824, e-mail: pericia@previmossoro.com.br, mediante agendamento prévio e sem necessidade de encaminhamento da Segepe, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.

Art. 3º A posse dos aprovados e nomeados relacionados no Anexo I será realizada em até trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, conforme o disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 1º A posse poderá ocorrer por meio de procuração específica, conforme disposto no §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 2º O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 4º O prazo máximo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 511,
DE 26 DE MAIO DE 2026

Altera a Portaria n° 1.717, de 25 de novembro de 2025, que nomeia os membros do Conselho Municipal de Turismo, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 1.717, de 25 de novembro de 2025, passa a vigorar da seguinte forma:

 “Art. 1° ....................................................

I – Representantes do Poder Público

a) Aislan Marcuty Vieira Freitas, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo;” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 45,
DE 25 DE MAIO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias a senhora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM matricula n. 519952, ocupante do cargo/função de Diretor de Departamento de Cerimonial, com lotação no(a) Secretaria Municipal de Governo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 27/05/2026 a 28/05/2026, para acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de maio de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

PORTARIA Nº 46,
DE 26 DE MAIO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao senhor FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA matricula n. 050867-5, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 29/05/2026, para participação no evento "Maio Amarelo 2026: Culminância das ações e avanços da política pública de trânsito na municipalização, no PVT e na fiscalização", conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

PORTARIA Nº 47,
DE 26 DE MAIO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao senhor TALES PINHEIRO BELÉM matricula n. 5086132, ocupante do cargo/função de Procurador-Geral do Município, com lotação na Procuradoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 27/05/2026 a 28/05/2026, para acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$937,50 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 01/2026. Processo Administrativo n° 19.000054/2026-51. Inexigibilidade n° 01/2026. Objeto: Contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica de baixa e alta tensão para atender a necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças. Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, CNPJ: 44.683.129/0001-17. Contratada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81. Valor: R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais). Vigência do contrato: Prazo indeterminado. Data da assinatura do contrato: 25/05/2026.

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 48,
DE 25 DE MAIO DE 2026

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO Nº 08/2024, INEXIGIBILIDADE 02/2024 – SESEDM firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Posto São Miguel LTDA. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula n° 5106478-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO Nº 08/2024, INEXIGIBILIDADE 02/2024 – SESEDM firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Posto São Miguel LTDA. Tendo como substituta eventual ALYCIA YASMIN DE OLIVEIRA ALVES, Matrícula 5110152/01.

Art. 4º - São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de maio de 2026

FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA

Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 2,
DE 25 DE MAIO DE 2026

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2026-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27 e a empresa INDEPEDÊNCIA COMERCIAL LTDA, CNPJ: 04.701.515/0001-70, cujo objeto é a aquisição de cadeiras para atender às necessidades estruturais da Procuradoria Geral do Município de Mossoró.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, matrícula nº 0544639, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituto eventual, a servidora RAISSA VELAZQUES DE OLIVEIRA SOARES, Diretora de departamento, matrícula nº 5081491.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de maio de 2026

TALES PINHEIRO BÉLEM

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 29,
DE 18 DE MAIO DE 2026

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023 (alterado pelo Decreto Municipal n° 7.450, de 10 de novembro de 2025),

CONSIDERANDO a necessidade de apurar possíveis irregularidades ocorridas na execução do Contrato n° 11/2024 – SEINFRA, oriundo da Concorrência nº 18/2023, cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada de Engenharia para construção de edificação de Saúde (UBS), Esporte e Lazer (Praça) e Reforma e Ampliação da Escola Municipal, Localizada na Zona Rural de Mossoró/RN;

CONSIDERANDO que o eventual descumprimento de cláusulas contratuais pode ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/1993, no Decreto Municipal nº 6.763, de 14 de fevereiro de 2023, no Edital, no contrato e demais instrumentos pertinentes;

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa contratada J.C.L, no curso da execução do objeto do contrato n° 11/2024 – SEINFRA e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do objeto do contrato n°11/2024 – SEINFRA, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato.

Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas J.C.L, são aqueles nomeados através da Portaria nº 3, de 15 de janeiro 2026.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a Contratada J.C.L, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinentes.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de maio de 2026

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

RETIFICAÇÃO

Retifica-se a publicação relativa ao Aditivo nº 02/2026, do Contrato nº 04/2024, Concorrência nº 14/2023, realizada no Diário Oficial de Mossoró-DOM, Edição nº 733, segunda-feira, 05 de janeiro de 2026, página 3. Onde se lê: Objeto: (...) e a readequação sem reflexo financeiro ao contrato, sendo o acréscimo de 19,27% e a supressão de 19,27%. Valor do acréscimo: R$ 11.179.478,01 (onze milhões, cento e setenta e nove mil, quatrocentos e setenta e oito reais e um centavo). Valor da supressão: R$ 11.179.478,01 (onze milhões, cento e setenta e nove mil, quatrocentos e setenta e oito reais e um centavo). Leia-se: Objeto: (...) e a readequação sem reflexo financeiro ao contrato, sendo o acréscimo de 18,81% e a supressão de 18,81%. Valor do acréscimo: R$ 10.916.087,32 (dez milhões, novecentos e dezesseis mil, oitenta e sete reais e trinta e dois centavos). Valor da supressão: R$ 10.916.087,32 (dez milhões, novecentos e dezesseis mil, oitenta e sete reais e trinta e dois centavos).

Mossoró-RN, 22 de maio de 2026

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 20,
DE 26 DE MAIO DE 2026

O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Carlos Barbosa Pontes Neto, Matrícula n° 53594002, para atuar como Gestor do Contrato nº 02/2026, referente à Inexigibilidade nº 01/2026, que tem como credor a COSERN –Companhia de Energia Elétrica do RN, cujo objeto se trata de Contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica de baixa e alta tensão para atender a necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Mossoró/RN, tendo como eventual substituto Eliedson Ferreira Lopes.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Claudionor Batista da Silva, matrícula n°13588703,  para atuar como Fiscal do Contrato nº 02/2026, referente à Inexigibilidade nº 01/2026, que tem como credor a COSERN – Companhia de Energia Elétrica do RN, cujo objeto se trata de Contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica de baixa e alta tensão para atender a necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Mossoró/RN, tendo como eventual substituto Gutemberg Correia Firmino, matrícula n° 50822503.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2026

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2026 SESPORTE

 

Processo Administrativo nº 16.000039/2026-24. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços e fornecimento de materiais necessários à realização de eventos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SESPORTE. Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 21/05/2026, fica alterada Entrega de Propostas: até o dia 15/06/2026 às 08h59 e Sessão de Abertura em 15/06/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.pncp.gov.br e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2026

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 287,
DE 20 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 12.001048/2026-44;

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da MARIA DE LOURDES DE FREITAS DOS SANTOS, matrícula nº 55993/01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, em razão da concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 288,
DE 21 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso VII, da Lei Complementar nº 29/2008, de 16 de dezembro de 2008 que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró e das fundações públicas;

RESOLVE:

Art. 1° EXTINGUIR o vínculo laboral da servidora JOSINEIDE PAULA DE MORAES, matrícula nº 92436-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, em razão de seu falecimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de maio de 2026.

Mossoró-RN, 21 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 289,
DE 25 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.002678/2024-16;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA SALENICE DA SILVA, matrícula nº 5072581/01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 25/09/2013 a 25/09/2018, com início em 27 de maio de 2026 a 25 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 290,
DE 25 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.008171/2025-15;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora VANILDA MARIA ANDRADE DA SILVA, matrícula nº 57122/01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 01/02/1999 a 01/02/2004, com início em 27 de maio de 2026 a 30 de junho de 2026 e de 11 de julho de 2026 a 05 de setembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 25 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 55/2026. Processo Administrativo n° 21004732/2026-36. Inexigibilidade n° 03/2026-SMS. Objeto: Contratualização entre o Fundo Municipal de Saúde e a Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer - LMECC, inscrita no CNPJ nº 04.026.039/0001-39, destinado ao repasse de recursos financeiros oriundos da Portaria GM/MS nº 10.226, de 10 de fevereiro de 2026, para custeio das ações e serviços de saúde relacionados ao atendimento de pacientes com doenças raras no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer, CNPJ: 04.026.039/0001-39. Valor: R$ 1.787.360,00 (um milhão e setecentos e oitenta e sete mil e trezentos e sessenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 25/05/2026 a 25/05/2027. Data da assinatura do contrato: 25/05/2026.

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Saúde, com fundamento no Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 21004732/2026-36, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2026-SMS, cujo objeto se trata de Formalização de instrumento de Contratualização entre o Fundo Municipal de Saúde e a Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer - LMECC, inscrita no CNPJ nº 04.026.039/0001-39, destinado ao repasse de recursos financeiros oriundos da Portaria GM/MS nº 10.226, de 10 de fevereiro de 2026, para custeio das ações e serviços de saúde relacionados ao atendimento de pacientes com doenças raras no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, no valor total de R$ 1.787.360,00 (um milhão e setecentos e oitenta e sete mil e trezentos e sessenta reais), em favor da empresa Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer, CNPJ: 04.026.039/0001-39.

Mossoró-RN, 25 de maio de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Cultura

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 08/2026 -SMC

Processo Administrativo 08.000050/2026-30. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de água e alimentos, bem como a prestação de todos os serviços que envolvam a execução, acompanhamento, preparação, montagem, desmontagem e limpeza do local, para atendimento das demandas institucionais da Secretaria Municiapal de Cultura de Mossoró/RN Adjudicado e Homologado por CÍCERO DE FRANÇA NETO – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  em 26/05/2026. Valor Global: R$ 1.117.289,50 (um milhão e cento e dezessete mil e duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos). Empresas: LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS EIRELI (CNPJ: 17.822.035/0001-09). Lote 01 no valor de R$ 95.819,50 (noventa e cinco mil e oitocentos e dezenove reais e cinquenta centavos) e Lote 02 no valor de R$ 1.021.470,00 (um milhão e vinte e um mil e quatrocentos e setenta reais).

Mossoró-RN, 26 de maio de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

PROGRAMAÇÃO OFICIAL CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS MOSSORÓ CIDADE JUNINA 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I, torna pública a PROGRAMAÇÃO OFICIAL das apresentações do Concurso de Quadrilhas Juninas do Mossoró Cidade Junina 2026, bem como a ordem de apresentação das quadrilhas.

CONSIDERANDO o disposto nos itens 2.4.6, 2.4.7, 2.4.8, 2.5.2, 2.9.8 e 2.9.9 do Edital nº 01/2026 SMC, que regulamentam os critérios de definição das datas, horários e ordem de apresentação das quadrilhas juninas;

CONSIDERANDO que, para as categorias Estadual e Interestadual, a escolha da data e ordem de apresentação ocorreu no ato da inscrição, respeitando rigorosamente a ordem de inscrição dos participantes, em sistema de ponto corrido;

CONSIDERANDO que, para as categorias Municipais, a ordem de apresentação foi definida mediante sorteio realizado pela Comissão Organizadora na Secretária Municipal de Cultura no dia 26 de maio das 2026 às 10h, com a participação obrigatória de representante das quadrilhas inscritas;

CONSIDERANDO que compete à Comissão Organizadora divulgar oficialmente as datas, horários e ordens de apresentação dos concursos, conforme previsto no item 4.1.1.2 do referido Edital;

FICA OFICIALIZADA a programação do Concurso de Quadrilhas Juninas do Mossoró Cidade Junina 2026, na Arena Professora Deodete Dias, conforme cronograma e ordem de apresentação definidos pela Comissão Organizadora do certame.

As quadrilhas juninas participantes deverão comparecer no dia, local e horário estabelecidos na programação oficial, observando integralmente as normas previstas no Edital nº 01/2026 SMC, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

A presente programação passa a ter validade oficial a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 61,
DE 26 DE MAIO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVIMOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75 da Lei Complementar nº 60/2011, de 09 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ALESSANDRA ALMEIDA ROCHA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Previdenciário, símbolo CC5, pertencente ao Subquadro de Cargos Públicos em Confiança (SQCP-C) do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, conforme disposição da Lei Complementar nº 61, de 9 de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de maio de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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