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Câmara Municipal de Mossoró

 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026

Origem: SRP - Pregão eletrônico nº PE002/2026

Órgão gerenciador: Câmara Municipal de Mossoró

Detentora: CANADA SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.148.137/0001-81, com sede na Rua José de Alencar, 62, Centro, CEP: 59600-190, Mossoró/RN.

Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de rede, ferramentas, componentes e periféricos de informática, com o objetivo de modernizar e ampliar a infraestrutura de tecnologia da informação da Câmara Municipal de Mossoró.

Valor: R$ 322.000,00 (trezentos e vinte dois mil reais)

Vigência: 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 22/05/2026.

Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021, Resolução 002/2023-CMM.

Signatários: Genilson Alves de Souza (responsável gerenciador), Thiago Hillerman de Oliveira Cunha (responsável detentora).

Mossoró-RN, 22 de maio de 2026

 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026

Origem: SRP - Pregão eletrônico nº PE002/2026

Órgão gerenciador: Câmara Municipal de Mossoró

Detentora: FORMATO DIGITAL COMERCIO E COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.070.939/0001-56, com sede na Rua Euripedes Tavares, 312, Tambia, CEP: 58020-534, João Pessoa/PB.

Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de rede, ferramentas, componentes e periféricos de informática, com o objetivo de modernizar e ampliar a infraestrutura de tecnologia da informação da Câmara Municipal de Mossoró.

Valor: R$ 7.868,00 (sete mil, oitocentos e sessenta e oito mil reais)

Vigência: 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 22/05/2026.

Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021, Resolução 002/2023-CMM.

Signatários: Genilson Alves de Souza (responsável gerenciador), Napoleão Rosas de Lima (responsável detentora).

Mossoró-RN, 22 de maio de 2026

 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026

Origem: SRP - Pregão eletrônico nº PE002/2026

Órgão gerenciador: Câmara Municipal de Mossoró

Detentora: GDA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.281.458/0001-78, com sede na Rua Vidal Ramos nº 40, bairro Schramm, CEP nº 89290-000, São Bento do Sul/SC.

Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de rede, ferramentas, componentes e periféricos de informática, com o objetivo de modernizar e ampliar a infraestrutura de tecnologia da informação da Câmara Municipal de Mossoró.

Valor: R$ 29.884,80 (vinte nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais, oitenta centavos)

Vigência: 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 22/05/2026.

Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021, Resolução 002/2023-CMM.

Signatários: Genilson Alves de Souza (responsável gerenciador), Glauber Eduardo de Souza Américo (responsável detentora).

Mossoró-RN, 22 de maio de 2026

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 512,
DE 27 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora PAMELA NAIADE DE ALENCAR SOUZA do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 513,
DE 27 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre permuta de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e a Prefeitura de Upanema/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a permuta do servidor RODOLFO FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 5109951, Técnico de Enfermagem, servidor do Município de Mossoró/RN, recebendo a servidora JANUILMA DUARTE SOUSA, Auxiliar de Enfermagem, servidora do Município de Upanema/RN, pelo prazo de 2 (dois) anos, de forma que cada ente arcará com ônus do seu servidor.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de maio de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 53,
DE 26 DE MAIO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 134 de 03 de fevereiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, LUCAS PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Matricula n° 51091241, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2025-SEMAD firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MASTER LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ 07.656.489/0001-01, objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, preferencialmente de fabricação nacional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Mossoró/RN, referente ao Pregão n° 11/2025 SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matricula n° 0507385

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, Matrícula n° 537071, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 05/2025 SEMAD firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MASTER LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ 07.656.489/0001-01, objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, preferencialmente de fabricação nacional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Mossoró/RN, referente ao Pregão n° 11/2025 SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor JOÃO BATISTA DE FONTES NETO, Matrícula n° 51411793

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2026

DANYELLE TERCIANE MEDEIROS

Secretária Municipal de Administração em Exercício

PORTARIA Nº 54,
DE 27 DE MAIO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 134 de 03 de fevereiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, ERIKA VANESSA DA SILVA MEDEIROS, matrícula n° 530760, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 05/2026. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa SEC PUBLICIDADE LTDA - CNPJ: 08.381.234/0001-38, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicação digital de atos oficiais em jornal diário de grande circulação, em meio eletrônico, com comprovado alcance no Estado do Rio Grande do Norte, incluindo, entre outros, avisos de licitação, editais, extratos de contratos e aditivos, resultados de julgamentos, dispensas e inexigibilidades de licitação, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró.. Referente a Pregão Eletrônico nº 04/2026, tendo como eventual substituto o servidor, ANTÔNIO MAGEDSON FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO, matrícula n° 0524158-2 

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, ANTÔNIO ITALLO LOPES DE LIMA, matrícula n° 506966-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 05/2026. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa SEC PUBLICIDADE LTDA - CNPJ: 08.381.234/0001-38, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicação digital de atos oficiais em jornal diário de grande circulação, em meio eletrônico, com comprovado alcance no Estado do Rio Grande do Norte, incluindo, entre outros, avisos de licitação, editais, extratos de contratos e aditivos, resultados de julgamentos, dispensas e inexigibilidades de licitação, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró.. Referente a Pregão Eletrônico nº 04/2026, tendo como eventual substituto o servidor, JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA, matrícula n° matrícula n° 14342-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2026

DANYELLE TERCIANE MEDEIROS

Secretária Municipal de Administração em Exercício

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 01/2025. Pregão nº 04/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal De Planejamento, Orçamento e Finanças - CNPJ:44.683.129/0001-17. Contratada: Impressione Soluções em copias e Impressões LTDA - CNPJ: 10.953.726/0001-00. Vigência: 12/06/2026 a 12/06/2027. Valor:R$ 6.660,00 (seis mil e seiscentos e sessenta reais). Data da assinatura: 27/05/2026.

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 291,
DE 21 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.000931/2026-37;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora KETISIA QUEIROZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 115665/01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível 10, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 11, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de fevereiro de 2026.

Mossoró-RN, 21 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 292,
DE 22 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 198 de 27 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, ADICIONAL DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO, de acordo com o curso e percentual especificado, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

LOTAÇÃO

CURSO

PERCENTUAL (%)

PROCESSO SEI

1

MARIA JOSIMEIRE SOUZA DO VALE

90212/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GRADUAÇÃO

10%

21.005197/2026-91

2

MARIA DA CONCEICAO FILGUEIRA

98388/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

15%

15.008427/2025-96

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 293,
DE 22 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 33 e 34, da Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Organização, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e o Regime Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 22.001140/2026-67;

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER ao servidor FRANCISCO ELICLAUDIO RODRIGUES, matrícula nº 5079195/02, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal – Nível III, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, PROGRESSÃO FUNCIONAL, para o Nível IV, no mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 294,
DE 22 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 33 e 34, da Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Organização, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e o Regime Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 22.001156/2026-23;

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER ao servidor GLEITON SOARES BEZERRA DA COSTA E SILVA, matrícula nº 146455/03, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, 2ª Classe IV, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, PROGRESSÃO FUNCIONAL, para a 1ª Classe I, no mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 295,
DE 22 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano De Cargos, Carreiras e Remuneração do Município De Mossoró para os servidores da saúde, bem como parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

NÍVEL ATUAL

NÍVEL PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

EVELANE MARIA FERNANDES MAIA

128295/01

CIRURGIÃO DENTISTA

9

10

21.006140/2026-44

2

FRANCISCA DIASSIS DO REGO

145831/01

ASSISTENTE SOCIAL

6

7

21.005994/2026-09

3

FRANCISCA JEANE PEREIRA

125458/01

AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO

9

10

21.006016/2026-94

4

FRANCISCO LAZARO LEAO

131652/01

ENFERMEIRO

8

9

21.006036/2026-39

5

MARIA DE LOURDES DIAS

65840/01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

15

16

21.006015/2026-24

6

ROSANGELA MARIA COUTINHO SILVEIRA

128856/01

ASSISTENTE SOCIAL

9

10

21.006058/2026-27

7

SANNY SHIRLEY ANDRADE MENEZES DE OLIVEIRA

115045/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

11

12

21.009525/2025-26

8

SILVANEY MARIA MENDONCA DE SOUZA BEZERRA

124877/01

ENFERMEIRO

9

10

21.004630/2026-74

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 296,
DE 22 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos art. 14, I, da Lei Complementar nº 198, de 28 de outubro de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.006139/2026-71;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor FRANCISCO RODRIGUES FILGUEIRA, matrícula nº 91154/01, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, Referência 11, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Referência 12, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 297,
DE 26 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 22.001168/2026-87;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER à servidora PAZ HELENA FERNANDES DE QUEIROZ, matrícula nº 5079519/02, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal – Nível IV, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 21 (vinte e um) dias, com início em 08 de maio de 2026 e término em 29 de maio de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de maio de 2026.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 298,
DE 27 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.005835/2026-34;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA JOCILENE DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 129917/01, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 14 (quatorze) dias, com início em 11 de maio de 2026 e término em  25 de maio de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2026.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 299,
DE 27 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 12.001831/2025-52;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA LUSIENE FREIRE, matrícula nº 52164/01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 23/08/2011 a 23/08/2016, com início em 28 de maio de 2026 a 26 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 7,
DE 26 DE MAIO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária a senhora ESTER BEATRIZ DUARTE DOS REIS, matrícula nº 515965, ocupante do cargo/função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Resolução nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 27/05/2026 a 28/05/2026 para assessorar o Prefeito no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 431,25 (quatrocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de maio de 2026

WESLEY ANDERSON DUARTE BEZERRA

Secretário Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 8,
DE 26 DE MAIO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária ao senhor LUIZ RODOLFO FERNANDES SOARES, matrícula nº 5109936, ocupante do cargo/função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Resolução nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 27/05/2026 a 28/05/2026 para assessorar o Prefeito no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 431,25 (quatrocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de maio de 2026

WESLEY ANDERSON DUARTE BEZERRA

Secretário Municipal de Comunicação Social

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Concorrência Nº 01/2025 - SECOM

 

Processo Administrativo 13.000071/2025-89. Objeto: A contratação de até 03 (três) Agências de Publicidade e Propaganda, para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró. Adjudicado e Homologado por WESLEY ANDERSON DUARTE BEZERRA– Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  em 27/05/2026. Empresas: ART & C COMUNICACAO INTEGRADA LTDA (CNPJ: 02.692.183/0001-89), EXECOM PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 63.926.801/0001-00)  e DOIS A PUBLICIDADE LTDA (CNPJ: 35.644.418/0001-16).

Mossoró-RN, 27 de maio de 2026

WESLEY ANDERSON DUARTE BEZERRA

Secretário Municipal de Comunicação Social

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 3,
DE 27 DE MAIO DE 2026

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2026-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27 e a empresa JUSTICE IA LTDA, CNPJ: 57.027.539/0001-51, cujo objeto consiste na contratação de solução de inteligência artificial jurídica especializada, denominada Ecossistema jIA, como substituto eventual, o servidor PAULO SÉRGIO FERNANDES SILVA, Diretoria de cadastro do patrimônio imobiliário, matrícula nº 05134902.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, matrícula nº 0544639, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituto eventual, o servidor JEFFERSON DINIZ VASCONCELOS ARAÚJO, Assessor Jurídico, matrícula nº 0515817.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2026

TALES PINHEIRO BÉLEM

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 05/2026. Processo Administrativo n° 22.000656/2026-40. Pregão n° 07/2025-SESDEM. Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, móveis e eletrodomésticos, com vistas à estruturação e fortalecimento da Guarda Civil Municipal (GCM). Contratante: Secretaria Municipal De Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68.Contratada: CH3 Eletro e Eletrônicos LTDA, CNPJ: 39.581.101/0001-39. Valor: R$ 28.782,00 (vinte e oito mil e setecentos e oitenta e dois reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 26/05/2026 a 26/05/2027. Data da assinatura do contrato: 26/05/2026.

FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA

Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

Pregão Eletrônico Nº 04/2026 - SESDEM

 

Processo Administrativo nº 22000450/2026-73. cujo objeto é Aquisição de materiais de sinalização tipo dispositivos delimitadores, canalização, para atender o Departamento de Fiscalização de Trânsito e Transporte – DFTT que tem como competência a fiscalização do trânsito na cidade de Mossoró., foi FRACASSADA.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2026

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação e Pregoeiro

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 05/2026 - SESDEM

Processo Administrativo 22.000869/2026-12. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de água e gelo, para atendimento das demandas institucionais da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito; mediante Sistema de Registro de Preços. Adjudicado e Homologado por FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA – Gestor(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUB. D. CIVIL. MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO em 27/05/2026. Valor Global: R$ 126.750,00 (cento e vinte e seis mil e setecentos e cinquenta reais). Empresa: G FONSECA DA SILVA (CNPJ: 26.690.106/0001-58).

Mossoró-RN, 27 de maio de 2026

FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA

Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 01/2026 -SME

Processo Administrativo 15.008133/2025-80. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de moletons escolares, destinados aos estudantes da rede municipal de ensino de Mossoró/RN. ARP Nº 03/2026 (SME) – Empresa: S. DA SILVA PEREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS (CNPJ: 29.427.090/0001-83). Valor: R$ 1.961.689,10 (um milhão e novecentos e sessenta e um mil e seiscentos e oitenta e nove reais e dez centavos), Assina pelo Fornecedor: SIMONY A SILVA PEREIRA, Data da Assinatura: 27/05/2026. Assina pelo Órgão Gerenciador: LEONARDO DANTAS DOS SANTOS – Secretário Municipal de Educação, Data da Assinatura: 27/05/2026. Vigência: 12 meses (27/05/2027).

Mossoró-RN, 27 de maio de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

Pregão Eletrônico Nº 01/2026 - SEMSUR

Processo Administrativo nº 25.000016/2026-98. cujo objeto é Prestação de serviços contínuos de recepção, tratamento e disposição final ambientalmente adequada de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) gerados no Município de Mossoró/RN, em Aterro Sanitário Licenciado, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010 (PNRS), a Resolução CONAMA nº 404/2008, as normas técnicas da ABNT e demais legislações ambientais e sanitárias aplicáveis., foi FRACASSADA em 25/05/2026.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2026

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação e Pregoeiro

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 08/2026

Processo Administrativo 08.000050/2026-30. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de água e alimentos, bem como a prestação de todos os serviços que envolvam a execução, acompanhamento, preparação, montagem, desmontagem e limpeza do local, para atendimento das demandas institucionais da Secretaria Municiapal de Cultura de Mossoró/RN ARP Nº 08/2026 (SMC) – Empresa: LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA (CNPJ: 17.822.035/0001-09). Valor: R$ 1.117.289,50 (um milhão e cento e dezessete mil e duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos) Assina pelo Fornecedor: DEBORAH ABRIELLA FLORENTINO DA SILVA, Data da Assinatura: 27/05/2026. Assina pelo Órgão Gerenciador: CÍCERO DE FRANÇA NETO – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,  Data da Assinatura: 27/05/2026 - Vigência: 12 meses (27/05/2027).

Mossoró-RN, 27 de maio de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

AVISO DE CANCELAMENTO

Pregão Eletrônico Nº 02/2026-SMC

 

Com base nos fatos, documentos e fundamentos jurídicos acostados ao Processo Administrativo nº 08.000041/2026-79, o gestor da Secretaria Municipal de Cultura, em 27/05/2026, reverteu a adjudicação e homologação do Pregão Eletrônico Nº 02/2026-SMC, cujo objeto é a “contratação de empresa para prestação de serviços de locação de banheiros químicos padrão e PCD para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Cultura”,  cancelou a Ata de Registro de Preço nº 02/2026-SMC e torna sem efeito o Aviso de Adjudicação e Homologação e o Extrato de Ata de Registro de Preço publicados no DOM nº 800, de 15/04/2026, pág. 7.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 04/2026. Processo Administrativo n° 20.000047/2026-93. Inexigibilidade n° 01/2026-SPPE.  Objeto: Aquisição de 1 (uma) licença de software Orçafascio, nos módulos de Orçamento e de Bases Adicionais, com disponibilização de 5 (cinco) usuários de forma simultânea, incluindo suporte técnico. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, CNPJ: 51.471.127/0001-20.Contratada: 3F LTDA, CNPJ: 23.484.444/0001-45. Valor: R$ 2.198,00 (dois mil e cento e noventa e oito reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 26/05/2026 a 26/05/2027. Data da assinatura do contrato: 26/05/2026.

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, com fundamento no Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 20.000047/2026-93, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026-SPPE, cujo objeto se trata de Aquisição de 1 (uma) licença de software Orçafascio, nos módulos de Orçamento e de Bases Adicionais, com disponibilização de 5 (cinco) usuários de forma simultânea, incluindo suporte técnico, no valor total de R$ 2.198,00 (dois mil e cento e noventa e oito reais), em favor da empresa 3F LTDA, CNPJ: 23.484.444/0001-45.

Mossoró-RN, 25 de maio de 2026

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 145,
DE 26 DE MAIO DE 2026

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025 (alterado pelo Decreto Municipal n° 7.450/2025).

CONSIDERANDO a necessidade de apurar possíveis irregularidades ocorridas na execução da Nota de Empenho n° 200300023/2026-SMS, oriunda da Ata de Registro de Preços nº 42/2025 (Pregão Eletrônico nº 11/2025-SMS), cujo objeto é a Aquisição de materiais de construção, hidráulico, pintura e elétrico para realização de reparos emergenciais nas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s), Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) e os demais prédios pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que processado o certame o fornecedor T.I.L manifestou formalmente concordância com as condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preços;

CONSIDERANDO que o possível descumprimento das cláusulas estabelecidas na Ata de Registro de Preços e dos compromissos assumidos pelo Fornecedor registrado configura motivo para aplicação das penalidades legais previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 7.366/2025, bem como nas disposições constantes no edital do Pregão Eletrônico nº 11/2025-SMS;

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do fornecedor T.I.L, no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 42/2025-SMS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2025, e, se for o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, em razão do suposto descumprimento das condições pactuadas na referida ARP.

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR instruir e conduzir o processo administrativo em questão, com a finalidade de apurar possível conduta irregular relacionada ao cumprimento das obrigações assumidas no âmbito da ARP nº 42/2025-SMS, que possa ensejar a aplicação de sanções administrativas. 

Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo fornecedor T.I.L, são aqueles nomeados através da Portaria nº 3, de 15 de janeiro 2026.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Fornecedor T.I.L na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 146,
DE 27 DE MAIO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidor Antônio Flávio Paiva Oliveira matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 11/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e APAMIM ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA DE MOSSORÓ, inscrita no CNPJ nº 08.256240/0001-63, tendo como eventual substituto EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, Matrícula- 051580-9.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor Fátima Regina Rodrigues da Costa Pereira matricula 51638-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº : 11/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE APAMIM ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA DE MOSSORÓ, inscrita no CNPJ nº 08.256240/0001-63, Tendo como eventual substituído  MEIRE EUGÊNIA DUARTE, matrícula nº 507814-1.- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

RETIFICAÇÃO

Retifica-se a publicação relativa ao Aditivo nº 05/2026, do Contrato nº 07/2023, Tomada de Preço nº 02/2023, realizada no Diário Oficial de Mossoró-DOM, Edição nº 764, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026, página 5. Onde se lê: Objeto: (...) e o acréscimo de 7,64% ao valor original do contrato. Valor do acréscimo: R$ 173.520,18 (cento e setenta e três mil e quinhentos e vinte reais e dezoito centavos). Leia-se: Objeto: (...) e o acréscimo de 7,69% ao valor original do contrato. Valor do acréscimo: R$ 174.607,56 (cento e setenta e quatro mil, seiscentos e sete reais e cinquenta e seis centavos).

Mossoró-RN, 26 de maio de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

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