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Data: 28/05/2026
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DOM Nº: 829A
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhora PLÚVIA OLIVEIRA, matrícula n.º 034468-7, ocupante do cargo/função de VEREADORA, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidades de Fortaleza-CE, nos dias 30/05/2026 a 31/05/2026, com a finalidade de participar do Seminário Nacional de Juventudes Negras: Escola de Quadros de Juventude Negra - Enegrecer, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhora EVERLAINE CRISTIANE ROCHA DE OLIVEIRA, matrícula n.º 034647-6, ocupante do cargo/função de ASSESSORA TÉCNICA LEGISLATIVA, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidades de Fortaleza-CE, nos dias 30/05/2026 a 31/05/2026, com a finalidade de participar do Seminário Nacional de Juventudes Negras: Escola de Quadros de Juventude Negra - Enegrecer, assessorando a vereadora Plúvia Oliveira, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (Seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhora SILAS NATAN ROCHA DE OLIVEIRA, matrícula n.º 034951-4, ocupante do cargo/função de ASSISTENTE CONSULTIVO I, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidades de Fortaleza-CE, nos dias 30/05/2026 a 31/05/2026, com a finalidade de participar do Seminário Nacional de Juventudes Negras: Escola de Quadros de Juventude Negra - Enegrecer, assessorando a vereadora Plúvia Oliveira, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (Seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a presente RETIFICAÇÃO referente ao Ato Autorizativo de Contratação – Dispensa de Licitação nº DISP006/2026, Processo nº PL009/2026, publicado no Diário Oficial do Município de Mossoró/RN – DOM, Edição nº 823, de 20 de maio de 2026, bem como ao Extrato Oriundo do Contrato nº 007/2026, publicado no Diário Oficial do Município de Mossoró/RN – DOM, Edição nº 827, de 26 de maio de 2026, para correção de erro material quanto à razão social e ao CNPJ da empresa contratada.
Onde se Lê:
VIP SERVICE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES – CNPJ: 30.462.955/0001-21
Passa-se a ler:
VIP TECH COMERCIO E SERVICOS DE ELEVADORES LTDA – CNPJ: 09.558.340/0001-07
Ratificam-se os demais termos das publicações anteriormente realizadas, permanecendo inalteradas todas as demais disposições.
Publique-se. Cumpra-se.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes“ ao senhor Vivaldo Dantas de Farias Neto.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes” ao senhor Vivaldo Dantas de Farias Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes“ ao senhor José Márcio da Costa.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes” ao senhor José Márcio da Costa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes“ à senhora Larissa Emanuelle Pereira do Vale Maciel.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes” à senhora Larissa Emanuelle Pereira do Vale Maciel.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes“ ao senhor João Batista da Costa.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes” ao senhor João Batista da Costa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes“ ao senhor Alexandre Dionizio Tavares Pereira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes” ao senhor Alexandre Dionizio Tavares Pereira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes“ ao senhor Francisco das Chagas Bezerra.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes” ao senhor Francisco das Chagas Bezerra.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes“ ao senhor Jozicley Souza Filgueira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes” ao senhor Jozicley Souza Filgueira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha do Mérito da Saúde “Dr. Duarte Filho” ao senhor Algemir Lunardi Brunetto.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido a Medalha do Mérito da Saúde “Dr. Duarte Filho” ao senhor Algemir Lunardi Brunetto.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
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Mossoró-RN, 28 de maio de 2026



Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 16,
DE 28 DE MAIO DE 2026
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025 e no art. 8º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
RESOLVE
Art.1º- Alterar o valor de R$ 1.059.211,15 (um milhão e cinquenta e nove mil e duzentos e onze reais e quinze centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria, em conformidade com o art. 8º da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação da alteração de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º - A alteração orçamentária aprovada por este Ato não será computada para fins de apuração do limite previsto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, por força da exceção estabelecida no art. 9º, caput, da mesma Lei.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2026
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 44/2026. Processo Administrativo n° 08.000234/2026-09. Inexigibilidade n° 56/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional PABLO consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: AD Produção Musical LTDA, CNPJ: 26.337.395/0001-06. Valor: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 27/05/2026 a 27/11/2026. Data da assinatura do contrato: 27/05/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 43/2026. Processo Administrativo n° 08.000060/2026-51. Inexigibilidade n° 40/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional ALINE BARROS para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Sal & Luz 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Criative Agenciamento LTDA, CNPJ: 63.712.077/0001-04. Valor: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 25/05/2026 a 25/11/2026. Data da assinatura do contrato: 25/05/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 18/2026. Processo Administrativo n° 08.000247/2026-46. Inexigibilidade n° 38/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional NATTAN consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ:44.647.210/0001-41.Contratada: Nattan Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 41.775.478/0001-70. Valor: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 26/05/2026 a 26/11/2026. Data da assinatura do contrato: 26/05/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 34/2026. Processo Administrativo n° 08.000226/2026-31. Inexigibilidade n° 51/2026-SMC.Objeto: Contratação de artista nacional MÁRCIA FELLIPE consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Marcia a Fenomenal Shows LTDA, CNPJ: 22.413.698/0001-00. Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 26/05/2026 a 26/11/2026. Data da assinatura do contrato: 26/05/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 49/2026. Processo Administrativo n° 08.000102/2026-81. Inexigibilidade n° 65/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional TROPYKALIA consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Planeta Music Gravações, Edições Musicais e Eventos LTDA, CNPJ: 43.944.695/0001-72. Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 26/05/2026 a 26/11/2026. Data da assinatura do contrato: 26/05/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 39/2026. Processo Administrativo n° 08.000063/2026-67. Inexigibilidade n° 61/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional BANDA SOM & LOUVOR para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Sal & Luz 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Festa de Crente Promoções Artísticas LTDA, CNPJ: 18.768.186/0001-99. Valor: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 25/05/2026 a 25/11/2026. Data da assinatura do contrato: 25/05/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 35/2026. Processo Administrativo n° 08.000267/2026-88. Inexigibilidade n° 26/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional FLAY consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Flay Investimentos & Entretenimentos LTDA, CNPJ: 58.898.002/0001-20. Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 21/05/2026 a 21/11/2026. Data da assinatura do contrato: 21/05/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 57/2026. Processo Administrativo n° 08.000228/2026-74. Inexigibilidade n° 57/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional VICENTE NERY consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: A V Neri da Silva Eventos, CNPJ: 20.268.052/0001-50. Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 26/05/2026 a 26/11/2026. Data da assinatura do contrato: 26/05/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 14/2026. Processo Administrativo n° 08.000225/2026-58. Inexigibilidade n° 12/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional consagrado MATHEUS & KAUAN pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Mundo Paralelo Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 18.495.289/0001-22. Valor: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 26/05/2026 a 26/11/2026. Data da assinatura do contrato: 26/05/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 28/2026. Processo Administrativo n° 08.000118/2026-37. Inexigibilidade n° 15/2026 - SMC.Objeto: Contratação de artista nacional consagrado AMAZAN pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Jose Amazan Silva Produções e Eventos LTDA, CNPJ: 47.270.709/0001-70. Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 19/05/2026 a 19/11/2026. Data da assinatura do contrato: 19/05/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 04/2026. Processo Administrativo n° 08.000059/2026-78. Inexigibilidade n° 05/2026 - SMC. Objeto: Contratação do artista nacional THALLES ROBERTO para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Sal & Luz 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Novidade Agenciamento LTDA, CNPJ: 51.294.713/0001-46. Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 09/05/2026 a 09/11/2026. Data da assinatura do contrato: 09/05/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 30/2026. Processo Administrativo n° 08.000235/2026-79. Inexigibilidade n° 18/2026 - SMC.Objeto: Contratação de artista nacional DORGIVAL DANTAS consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Tome Xote Editora de Música LTDA, CNPJ: 13.091.140/0001-64. Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 27/05/2026 a 27/11/2026. Data da assinatura do contrato: 27/05/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 37/2026. Processo Administrativo n° 08.000117/2026-64. Inexigibilidade n° 24/2026 - SMC. Objeto: Contratação de artista nacional BANDA LÍBANOS consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Dueto Produções e Eventos LTDA, CNPJ: 28.924.922/0001-04. Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 21/05/2026 a 21/11/2026. Data da assinatura do contrato: 21/05/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 26/2026. Processo Administrativo n° 08.000120/2026-80. Inexigibilidade n° 48/2026 - SMC. Objeto: Contratação de artista nacional RAYNEL GUEDES consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Ultra Promoções e Eventos LTDA, CNPJ: 23.626.845/0001-92. Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 19/05/2026 a 19/11/2026. Data da assinatura do contrato: 19/05/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 19/2026. Processo Administrativo n° 08.000246/2023-73. Inexigibilidade n° 37/2026-SMC.Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BELL MARQUES para apresentação no POLO PINGO DA MEI DIA, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2026". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Axia Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 65.300.982/0001-82. Valor: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 19/05/2026 a 19/11/2026. Data da assinatura do contrato: 19/05/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 56/2026. Processo Administrativo n° 08.000174/2026-77. Inexigibilidade n° 41/2026-SMC. Objeto: contratação de artista nacional JULLIANY SOUZA para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Sal & Luz 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Criative Music LTDA, CNPJ: 08.648.622/0001-32. Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 27/05/2026 a 27/11/2026. Data da assinatura do contrato: 27/05/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 09/2026. Processo Administrativo n° 08.000099/2026-65. Inexigibilidade n° 07/2026 - SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BANDA DAN VENTURA para apresentação no POLO PINGO DA MEI DIA, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2026". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Fama Promoções e Eventos, CNPJ: 07.253.133/0001-19. Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Vigência do contrato:06 (seis) meses. Período: 07/05/2026 a 07/11/2026. Data da assinatura do contrato: 07/05/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 23/2026. Processo Administrativo n° 08.000116/2026-91. Inexigibilidade n° 54/2026 - SMC. Objeto: Contratação de artista nacional TOCA DO VALE consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ:44.647.210/0001-41. Contratada: MZX Entretenimento e Produções de Eventos LTDA, CNPJ: 15.484.236/0001-18. Valor: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 19/05/2026 a 19/11/2026. Data da assinatura do contrato: 19/05/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 31/2026. Processo Administrativo n° 08.000100/2026-38. Inexigibilidade n° 55/2026 - SMC. Objeto: Contratação de artista nacional SOLANGE ALMEIDA consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Sol Produção e Administração Artística LTDA, CNPJ: 27.260.408/0001-59. Valor: R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 18/05/2026 a 18/11/2026. Data da assinatura do contrato: 18/05/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 03/2026. Processo Administrativo n° 08.000057/2026-35. Inexigibilidade n° 04/2026 - 2026.Objeto: contratação do artista nacional BANDA MORADA para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Sal & Luz 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Banda Morada Produções e Eventos LTDA, CNPJ: 33.667.661/0001-24. Valor: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 20/05/2026 a 20/11/2026. Data da assinatura do contrato: 20/05/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 15/2026. Processo Administrativo n° 08.000098/2026-92. Inexigibilidade n° 32/2026. Objeto: Contratação de artista nacional BANDA GRAFITH consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Banda Grafith Promoções Artísticas LTDA, CNPJ: 05.088.013/0001-88. Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 15/05/2026 a 15/11/2026. Data da assinatura do contrato: 15/05/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 21/2026. Processo Administrativo n° 08.000110/2026-59. Inexigibilidade n° 46/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional BANDA WALDONYS consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: W e Produções Artísticas LTDA CNPJ: 03.729.144/0001-71. Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 20/05/2026 a 20/11/2026. Data da assinatura do contrato: 20/05/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 54/2026. Processo Administrativo n° 08.000064/2026-40. Inexigibilidade n° 66/2026-SMC. Objeto: contratação de artista nacional CRIANÇAS DIANTE DO TRONO para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Sal & Luz 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Criative Music LTDA, CNPJ: 08.648.622/0001-32. Valor: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 28/05/2026 a 28/11/2026. Data da assinatura do contrato: 28/05/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 29/2026. Processo Administrativo n° 08.000114/2026-48. Inexigibilidade n° 11/2026 - SMC. Objeto: Contratação de artista nacional EDYR VAQUEIRO consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: F. Ivo de Macedo Produção de Eventos de Festas LTDA, CNPJ: 27.141.623/0001-30. Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 20/05/2026 a 20/11/2026. Data da assinatura do contrato: 20/05/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 13/2026. Processo Administrativo n° 08000096/2026-49. Inexigibilidade n° 08/2026 - SMC. Objeto: Contratação do artista BATISTA LIMA para apresentação no Polo Arraia do Povo, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2026”. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: BL Apresentações Artísticas LTDA, CNPJ: 27.996.366/0001-19. Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 12/05/2026 a 12/11/2026. Data da assinatura do contrato: 12/05/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 32/2026. Processo Administrativo n° 08.000245/2026-03. Inexigibilidade n° 14/2026 - SMC. Objeto: Contratação de artista nacional KADU MARTINS consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Kadu Martins Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 57.226.251/0001-06. Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 19/05/2026 a 19/11/2026. Data da assinatura do contrato: 19/05/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 22/2026. Processo Administrativo n° 08.000217/2026-80. Inexigibilidade n° 43/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional IGUINHO E LULINHA consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: IL Shows LTDA, CNPJ: 39.942.698/0001-08. Valor: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 19/05/2026 a 19/11/2026. Data da assinatura do contrato: 19/05/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 41/2026. Processo Administrativo n° 08.000103/2026-54. Inexigibilidade n° 52/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional BONDE DO BRASIL consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Bonde do Brasil Promoções e Edições Musicais LTDA, CNPJ: 16.809.891/0001-61. Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 22/05/2026 a 22/11/2026. Data da assinatura do contrato: 22/05/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 17/2026. Processo Administrativo n° 08.000219/2026-26. Inexigibilidade n° 45/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional BANDA CALCINHA PRETA consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Fazmidia Publicidade e Eventos LTDA, CNPJ: 25.321.806/0001-02. Valor: R$ 646.000,00 (seiscentos e quarenta e seis mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 19/05/2026 a 19/11/2026. Data da assinatura do contrato: 19/05/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 24/2026. Processo Administrativo n° 08.000223/2026-15. Inexigibilidade n° 44/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional HENRY FREITAS consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Henry Freitas Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 30.807.771/0001-56. Valor: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 19/05/2026 a 19/11/2026. Data da assinatura do contrato: 19/05/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 20/2026. Processo Administrativo n° 08.000104/2026-27. Inexigibilidade n° 13/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional MARA PAVANELLY consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Pavanelly Produções e Entretenimentos LTDA, CNPJ: 20.211.797/0001-83. Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 15/05/2026 a 15/11/2026. Data da assinatura do contrato: 15/05/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000234/2026-09, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 56/2026-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional PABLO consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em favor da empresa AD Produção Musical LTDA, CNPJ: 26.337.395/0001-06.
Mossoró-RN, 25 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000247/2026-46, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 38/2026-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional NATTAN consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), em favor da empresa Nattan Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 41.775.478/0001-70.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000060/2026-51, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 40/2026-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional ALINE BARROS para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Sal & Luz 2026, no valor total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), em favor da empresa Criative Agenciamento LTDA, CNPJ: 63.712.077/0001-04.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000226/2026-31, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 51/2026-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional MÁRCIA FELLIPE consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em favor da empresa Marcia a Fenomenal Shows LTDA, CNPJ: 22.413.698/0001-00.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000102/2026-81, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 65/2026-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional TROPYKALIA consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da empresa Planeta Music Gravações, Edições Musicais e Eventos LTDA, CNPJ: 43.944.695/0001-72.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000063/2026-67, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 61/2026-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional BANDA SOM & LOUVOR para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Sal & Luz 2026, no valor total de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), em favor da empresa Festa de Crente Promoções Artísticas LTDA, CNPJ: 18.768.186/0001-99.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000267/2026-88, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 26/2026-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional FLAY consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da empresa Flay Investimentos & Entretenimentos LTDA, CNPJ: 58.898.002/0001-20.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000228/2026-74, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 57/2026-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional VICENTE NERY consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em favor da empresa A V Neri da Silva Eventos, CNPJ: 20.268.052/0001-50.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000225/2026-58, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 12/2026-SMC, cujo objeto se trata de contratação de artista nacional MATHEUS & KAUAN consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em favor da empresa Mundo Paralelo Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 18.495.289/0001-22.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000118/2026-37, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 15/2026 - SMC, cujo objeto se trata de contratação de artista nacional AMAZAN consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em favor da empresa José Amazan Silva Produções e Eventos LTDA, CNPJ: 47.270.709/0001-70.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000059/2026-78, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 05/2026 - SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista nacional THALLES ROBERTO para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Sal & Luz 2026, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em favor da empresa Novidade Agenciamento LTDA, CNPJ: 51.294.713/0001-46.
Mossoró-RN, 27 de março de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000235/2026-79, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 18/2026 - SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional DORGIVAL DANTAS consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor da empresa Tome Xote Editora de Música LTDA, CNPJ: 13.091.140/0001-64.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000117/2026-64, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 24/2026 - SMC, cujo objeto se trata de contratação de artista nacional BANDA LÍBANOS consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em favor da empresa Dueto Produções e Eventos LTDA, CNPJ: 28.924.922/0001-04.
Mossoró-RN, 21 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000120/2026-80, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 48/2026 - SMC, cujo objeto se trata de contratação de artista nacional RAYNEL GUEDES consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da empresa Ultra Promoções e Eventos LTDA, CNPJ: 23.626.845/0001-92.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000246/2023-73, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 37/2026-SMC, cujo objeto é a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BELL MARQUES para apresentação no POLO PINGO DA MEI DIA, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2026", no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em favor da empresa Axia Produções Artística LTDA, CNPJ: 65.300.982/0001-82.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000174/2026-77, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 41/2026-SMC, cujo objeto se trata de contratação de artista nacional JULLIANY SOUZA para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Sal & Luz 2026, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em favor da empresa Criative Music LTDA, CNPJ: 08.648.622/0001-32.
Mossoró-RN, 27 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000116/2026-91, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 54/2026 - SMC, cujo objeto se trata de contratação de artista nacional TOCA DO VALE consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), em favor da empresa MZX Entretenimento e Produções de Eventos LTDA, CNPJ: 15.484.236/0001-18.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000099/2026-65, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 07/2026 - SMC, cujo objeto é a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BANDA DAN VENTURA para apresentação no POLO PINGO DA MEI DIA, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2026", no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em favor da empresa Fama Promoções e Eventos, CNPJ: 07.253.133/0001-19.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000100/2026-38, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 55/2026 - SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional SOLANGE ALMEIDA consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), em favor da empresa Sol Produção e Administração Artística LTDA, CNPJ: 27.260.408/0001-59.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000057/2026-35, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 04/2026 - 2026, cujo objeto se trata de contratação do artista nacional BANDA MORADA para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Sal & Luz 2026, no valor total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), em favor da empresa Banda Morada Produções e Eventos LTDA, CNPJ: 33.667.661/0001-24.
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
Mossoró-RN, 27 de março de 2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000098/2026-92, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 32/2026, cujo objeto é a Contratação de artista nacional BANDA GRAFITH consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em favor da empresa Banda Grafith Promoções Artísticas LTDA, CNPJ: 05.088.013/0001-88.
Mossoró-RN, 13 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000110/2026-59, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 46/2026 - SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional BANDA WALDONYS consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em favor da empresa W e Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 03.729.144/0001-71.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000064/2026-40, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 66/2026-SMC, cujo objeto se trata de contratação de artista nacional CRIANÇAS DIANTE DO TRONO para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Sal & Luz 2026, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da empresa Criative Music LTDA, CNPJ: 08.648.622/0001-32.
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
Mossoró-RN, 27 de maio de 2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000114/2026-48, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 11/2026 - SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional EDYR VAQUEIRO consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da empresa F. Ivo de Macedo Produção de Eventos de Festas LTDA, CNPJ: 27.141.623/0001-30.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08000096/2026-49, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 08/2026 - SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista BATISTA LIMA paraapresentação no Polo Arraia do Povo, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2026”, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da empresa BL Apresentações Artísticas LTDA, CNPJ: 27.996.366/0001-19.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000245/2026-03, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 14/2026 - SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacionalKADU MARTINS consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da empresa Kadu Martins Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 57.226.251/0001-06.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000217/2026-80, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 43/2026 - SMC, cujo objeto se trata de contratação de artista nacional IGUINHO E LULINHA consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em favor da empresa IL Shows LTDA, CNPJ: 39.942.698/0001-08.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000103/2026-54, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 52/2026-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional BONDE DO BRASIL consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em favor da empresa Bonde do Brasil Promoções e Edições Musicais LTDA, CNPJ: 16.809.891/0001-61.
Mossoró-RN, 21 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000223/2026-15, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 44/2026 - SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional HENRY FREITAS consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em favor da empresa Henry Freitas Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 30.807.771/0001-56.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000104/2026-27, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 13/2026-SMC, cujo objeto se trata de contratação de artista nacional MARA PAVANELLY consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em favor da empresa Pavanelly Produções e Entretenimentos LTDA, CNPJ: 20.211.797/0001-83.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 30,
DE 27 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matricula de n° 0512176, para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 31/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente à Concorrência Eletrônica nº 09/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA, matricula de nº 0545350, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 31/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente à Concorrência Eletrônica nº 09/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, MARINA COSTA RODRIGUES DA SILVA, matricula de nº 5110755.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 28, de 18 de maio de 2026.
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Mossoró-RN, 27 de maio de 2026
JOSENILDO GOMES DA FONSECA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Controladoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 7,
DE 28 DE MAIO DE 2026
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022 e o Decreto n° 6.293 de 05 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a servidora JÉSSYCA KARLA ALVES DE SOUSA SILVA, matricula nº 5105757, ocupante do cargo de Assessora Técnica com lotação na Controladoria Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para participação do evento “Gestão e Fiscalização de Obras Públicas e Serviços de Engenharia e o Novo SIAI-Obras” que ocorrerá no dia 26 de junho de 2026, na sede do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, na cidade de Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamentos, Orçamentos e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 8,
DE 28 DE MAIO DE 2026
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022 e o Decreto n° 6.293 de 05 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao servidor GUILHERME ALVES MENDES, matricula nº 540536, ocupante do cargo de Assessor Técnico com lotação na Controladoria Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para participação do evento “Gestão e Fiscalização de Obras Públicas e Serviços de Engenharia e o Novo SIAI-Obras” que ocorrerá no dia 26 de junho de 2026, na sede do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, na cidade de Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamentos, Orçamentos e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 9,
DE 28 DE MAIO DE 2026
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022 e o Decreto n° 6.293 de 05 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a servidora LORRANE MYLLENA SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 53712802, ocupante do cargo de Assessor Técnico com lotação na Controladoria Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para participação do evento “Gestão e Fiscalização de Obras Públicas e Serviços de Engenharia e o Novo SIAI-Obras” que ocorrerá no dia 26 de junho de 2026, na sede do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, na cidade de Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamentos, Orçamentos e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,59 (cento e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos.) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 10,
DE 28 DE MAIO DE 2026
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022 e o Decreto n° 6.293 de 05 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao servidor LEANDRO NOGUEIRA VALENTE, matricula nº 5110579/01, ocupante do cargo de Assessor Técnico com lotação na Controladoria Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para participação do evento “Gestão e Fiscalização de Obras Públicas e Serviços de Engenharia e o Novo SIAI-Obras” que ocorrerá no dia 26 de junho de 2026, na sede do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, na cidade de Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamentos, Orçamentos e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,59 (cento e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos.) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 11,
DE 28 DE MAIO DE 2026
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO 2º BIMESTRE DE 2026
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e com fundamento nos artigos 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, referente ao 2º bimestre do ano de 2026.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Controladora Geral do Município
ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO
Contador Geral do Município
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró



































PORTARIA Nº 12,
DE 28 DE MAIO DE 2026
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DO 1º QUADRIMESTRE
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e com fundamento nos artigos 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar o Relatório de Gestão Fiscal – RGF, referente ao 1º quadrimestre do ano de 2026.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Controladora Geral do Município
ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO
Contador Geral do Município
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró









Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 147,
DE 27 DE MAIO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR JANAINE MARIA DE OLIVEIRA, Matrícula 122971-1, ocupante do cargo de Enfermeira da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 116 da UBS Dr. José Fernandes de Melo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de maio de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 54/2026. Processo Administrativo n° 21.003529/2026-22. Inexigibilidade n° 02/2026-SMS. Objeto: Fornecimento de energia elétrica de baixa e alta tensão para atender as necessidades das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81. Valor: R$ 3.171.560,62 (três milhões e cento e setenta e um mil e quinhentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos). Vigência do contrato: Prazo indeterminado. Data da assinatura do contrato: 27/05/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Saúde, com fundamento no Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 21.003529/2026-22, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2026-SMS, cujo objeto se trata de Fornecimento de energia elétrica de baixa e alta tensão para atender as necessidades das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN, no valor total de R$ 3.171.560,62 (três milhões e cento e setenta e um mil e quinhentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos), em favor da empresa Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81.
Mossoró-RN, 04 de maio de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 300,
DE 22 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, de acordo com o curso e percentual especificados, incidente sobre o vencimento base, conforme disposto no quadro seguinte.
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Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
CURSO |
PERCENTUAL (%) |
PROCESSO SEI |
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1 |
ANA PAULA DE BRITO MEDEIROS |
5110476/01 |
ENFERMEIRO |
Especialização |
15% |
21.003949/2026-31 |
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2 |
BEATRIZ LUANDE DE OLIVEIRA ARAUJO |
5110441/01 |
MÉDICO |
Residência Médica |
20% |
21.005801/2026-79 |
|
3 |
FÁTIMA ROSANGELA DA SILVA DIAS |
5110206/01 |
ENFERMEIRO |
Especialização |
15% |
21.005864/2026-27 |
|
4 |
FERNANDA GOMES DA SILVA |
5110232/01 |
ENFERMEIRO INTENSIVISTA |
Residência Multiprofissional |
20% |
21.002721/2026-13 |
|
5 |
LUANA ARAUJO ALMEIDA |
5110482/01 |
ENFERMEIRO |
Residência Multiprofissional |
20% |
21.003945/2026-42 |
|
6 |
MATHEUS HENRIQUE OLIVEIRA LIMA |
5110464/01 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
Especialização |
15% |
21.005928/2026-45 |
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7 |
RAPHAELA AMORIM PINHEIRO FERNANDES |
91227/02 |
ASSISTENTE SOCIAL |
Mestrado |
25% |
21.005602/2026-20 |
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8 |
SUELEN TAMILES PEREIRA COSTA |
5110480/01 |
ENFERMEIRO |
Residência Multiprofissional |
20% |
21.005180/2026-65 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
PORTARIA Nº 21,
DE 28 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO a celebração do Ata de registro de preço nº 15/2024-SESPORTE, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD+, firmado com a empresa DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por representantes especialmente designados, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GLYCIA HIÁSCARA ROCHA DA SILVA, Matrícula nº 5110461, para atuar como GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 15/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.061.199/0001-82, objetivando a contratação Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futuro fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tendo como eventual substituto o servidor ELIEDSON FERREIRA LOPES, Matrícula nº 50897702.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CARLOS BARBOSA PONTES NETO, Matrícula nº 53594002, para atuar como FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 15/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.061.199/0001-82, objetivando formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futuro fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tendo como eventual substituto o servidor GLEISON RANIELE LIMA E SILVA, Matrícula nº 510920401.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2026
VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO
Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 11,
DE 28 DE MAIO DE 2026
A Secretaria Municipal de Projetos e Programas Estratégicos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ROMARIO VIRIATO DE LIMA, matrícula nº 534137, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 04/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa 3F LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.484.444/0001-45, referente ao Processo Administrativo nº 20.000047/2026-93, tendo como substituta eventual a servidora MARIA MARIANA XAVIER DE LIMA MEDEIROS MENDES, matrícula nº 534773.
Art. 2º São atribuições da GESTOR do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor FERNANDO ARTHUR DE ARAUJO MOURA, matrícula nº 530972, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 04/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa 3F LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.484.444/0001-45, referente ao Processo Administrativo nº 20.000047/2026-93, tendo como substituto eventual o servidor MARCOS EMANOEL BEZERRA MARTINS, matrícula nº 511668.
Art. 4º São atribuições da FISCAL do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2026
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
Conselho Municipal de Educação de Mossoró
Dispõe sobre a substituição dos membros do Conselho Municipal de Educação, e dá outras providências
O Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei 1.110/1997 que institui o Conselho Municipal de Educação do Município de Mossoró, a Lei 2.142/2006 que altera o art. 7º da Lei Municipal 1.110/1997
CONSIDERANDO o Decreto nº 2.643/2005, que aprova o Regimento Interno, com relevância no art. 46 no Parágrafo Único;
RESOLVE:
Art. 1° nomear os membros abaixo relacionados – titulares e suplentes - para comporem o Conselho Municipal de Educação - CME, para atuação no biênio 2025/2027, em substituição as:
I - REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Titular: Marta Priscila Costa Soares
Suplente: Rita Neirijane dos Reis Silva
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 28 de maio de 2026
ANTONIA RILZONETE DE CASTRO BATISTA
Presidente
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 62,
DE 28 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, DELINILSA RAIANE XAVIER DA SILVA, CPF: 084.XXX.XXX-51, para atuar como GESTOR do Contrato n.º01/2026 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a IC. COUTINHO E CORDEIRO CONSULTORIA, inscrito(a) no CNPJ 41.510.493/0001-97, tendo como eventual substituta a servidora, CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, CPF: 090.XXX.XXX-25.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar a servidora, MARCIA EDUARDA MOREIRA BATISTA, CPF: 105.XXX.XXX-05, para atuar como FISCAL do Contrato n.º 01/2026 – PREVI firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a IC. COUTINHO E CORDEIRO CONSULTORIA, inscrito(a) no CNPJ 41.510.493/0001-97, tendo como eventual substituta a servidora, ELTHAYSE FERNANDES LEITE, CPF: 058.XXX.XXX-75.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró