Você está vendo
Data: 29/05/2026
- >
DOM Nº: 830
Câmara Municipal de Mossoró
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.198.164/0001-60, com o valor 2.911,51 (dois mil, novecentos e onze reais, cinquenta e um centavos), referente ao objeto solicitado para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro automotivo destinado ao veículo oficial Chevrolet Spin LTZ 1.8 Flex, ano 2016, pertencente à Câmara Municipal de Mossoró/RN, com cobertura compreensiva contra colisão, incêndio, roubo e furto, responsabilidade civil facultativa, cobertura de vidros e assistência 24 horas. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a anulação da Portaria n° 093/2026 – GP/CMM.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 093/2026 – GP/CMM, publicada no Diário Oficial de Mossoró nº 829A, no dia 28 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a anulação da Portaria n° 094/2026 – GP/CMM.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 094/2026 – GP/CMM, publicada no Diário Oficial de Mossoró nº 829A, no dia 28 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a anulação da Portaria n° 095/2026 – GP/CMM.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 095/2026 – GP/CMM, publicada no Diário Oficial de Mossoró nº 829A, no dia 28 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Decreta ponto facultativo nos dias 04 e 05 de junho, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 26, 27 e 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis, todos na íntegra, e ainda:
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.209, publicado em 23 de dezembro de 2025, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/RN);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 7.492, publicado em 30 de dezembro de 2025, no Diário Oficial do Município de Mossoró (DOM);
RESOLVE:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nas repartições da Câmara Municipal de Mossoró nos dias:
I – 04 de junho (quinta-feira), Corpus Christi – feriado;
II – 05 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
Art. 2° O disposto neste Ato não se estende aos serviços administrativos considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.561,
DE 29 DE MAIO DE 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 3.101.069,20 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 3.101.069,20 (três milhões e cento e um mil e sessenta e nove reais e vinte centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º O crédito suplementar aberto por este Decreto não será computado para fins de apuração do limite estabelecido no art. 7º, inciso I da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025 nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº 4.203, de 15 de julho de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 514,
DE 29 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA RUTH DE OLIVEIRA E SILVA TAVARES do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Protocolo e Atendimento, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 515,
DE 29 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LUIZA RAPHAELA XAVIER para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador do Programa Criança Feliz, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal da Fazenda
NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM
A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 02 de Junho de 2026, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n° 1180, a partir das 8h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2024/006516.0)
Recorrente: LARA MONIK OLIVEIRA DA COSTA;
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO VOLUNTÁRIO)
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE OFÍCIO (ISS E TAXAS);
Relator(a): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS.
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2026/002002.2)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO EX-OFFICIO);
Recorrido: SEBASTIÃO BATISTA DA MOTA;
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA.
Relator(a): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS.
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/018401.4)
Recorrente: MARIAMA MEIRA VIEIRA;
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO VOLUNTÁRIO);
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE OFÍCIO (IPTU E TAXAS);
Relator(a): MARLIO VITOR DA SILVA.
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/008442.7)
Recorrente: DUSKA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA;
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO VOLUNTÁRIO);
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE OFÍCIO (IPTU E TAXAS);
Relator(a): STENIO ERICK NOGUEIRA JERONIMO.
5) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/025597.3)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL; (RECURSO EX-OFFICIO)
Recorrido: UNIÃO AGROPECUARIA LTDA;
Assunto: ITBI – NÃO INCIDÊNCIA POR INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL;
Relator(a): NELITO FERREIRA LIMA NETO.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Secretaria Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000219/2026-26, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 45/2026-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional BANDA CALCINHA PRETA consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 646.000,00 (seiscentos e quarenta e seis mil reais), em favor da empresa Fazmidia Publicidade e Eventos LTDA, CNPJ: 25.321.806/0001-02.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 02/2026
Processo Administrativo 08.000041/2026-79. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de banheiros quimicos padrão e PCD para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Cultura Adjudicado e Homologado por Cícero de França Neto – Gestor(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA em 29/05/2026. Valor Global: R$ 966.000,00 (novecentos e sessenta e seis mil reais). Empresas: K N DE MEDEIROS - CNPJ: 70.034.327/0001-60, com o valor total de R$ 966.000,00 (novecentos e sessenta e seis mil reais).
Mossoró-RN, 29 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 02/2026-SMC
Processo Administrativo 08.000041/2026-79. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de banheiros quimicos padrão e PCD para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Cultura. ARP Nº 09/2026 (SMC) – Empresa: KN DE MEDEIROS LTDA (CNPJ: 117.200.298-30). Valor: R$ 966.000,00 (novecentos e sessenta e seis mil reais), Assina pelo Fornecedor: KARUME NASCIMENTO DE MEDEIROS. Data da Assinatura: 29/05/2026. Assina pelo Órgão Gerenciador: CÍCERO DE FRANÇA NETO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA Data da Assinatura: 29/05/2026 - Vigência: 12 meses (29/05/2027).
Mossoró-RN, 29 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 301,
DE 29 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.005788/2026-42;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora SERGINA RAQUEL DE PAULA ALMEIDA, matrícula nº 146790/01, ocupante do cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, sendo 30 (trinta) dias referente ao período aquisitivo de 23/11/2012 a 23/11/2017 e 60 (sessenta) dias referente ao período aquisitivo de 23/11/2017 a 23/11/2022, com início em 1 de junho de 2026 a 30 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Conselho Municipal de Assistência Social
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do ano de 2025 referente aos recursos do Cofinanciamento Estadual transferidos pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) do município de Mossoró/RN.
RESOLUÇÃO Nº 012/2026 - CMAS
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação do Colegiado em reunião extraordinária realizada em 27 de maio de 2026,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências e suas alterações;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução de nº. 145, de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2012, em seu artigo 50, que trata sobre o cofinanciamento do SUAS viabilizado mediante transferências regulares e automáticas entre os fundos da assistência social;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº. 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento dos serviços e do aprimoramento da gestão por meio de Blocos de Financiamento da assistência social, bem como dos Programas e Projetos socioassistenciais;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 105/2026 – SEMASC/PMM;
CONSIDERANDO a Resolução nº 015/2025 – CMAS/MOSSORÓ, publicada no DOM nº 637A, de 11/08/2025, que dispõe sobre a formação da Comissão interna para fiscalização e monitoramento do demonstrativo sintético físico-financeiro e orçamentário, bem como, o parecer favorável da citada Comissão à aprovação das contas apresentadas do exercício financeiro do ano de 2025, da conta específica de repasses interinstitucionais do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) do município de Mossoró/RN (Conta Corrente: 7460-8, Agência nº 4687-6, Banco do Brasil);
CONSIDERANDO a deliberação favorável desse egrégio conselho em reunião extraordinária realizada em 27 de maio de 2026, às 15:00 horas, de forma remota, por meio da plataforma Google Meet, conforme consta na Ata nº 05/2026 – CMAS.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, por unanimidade, nos termos da Ata nº 05/2026 – CMAS, de 27 de maio de 2026, a prestação de contas do ano de 2025 referente aos recursos do Cofinanciamento Estadual transferidos pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) do município de Mossoró/RN (Conta Corrente: 7460-8, Agência nº 4687-6, Banco do Brasil).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2026
ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO
Presidente do CMAS
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 63,
DE 29 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, DELINILSA RAIANE XAVIER DA SILVA, CPF: 084.XXX.XXX-51, para atuar como GESTOR do Contrato n.º 02/2025, Termo Aditivo n° 01/2026 - PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a J N DE SOUSA IMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 19.188.544/0001-57, tendo como eventual substituta a servidora, CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, CPF: 090.XXX.XXX-25.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar a servidora, MÁRCIA EDUARDA MOREIRA BATISTA, CPF: 105.xxx.xxx-05, para atuar como FISCAL do Contrato n.º02/2025, Termo Aditivo n° 01/2026– PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e J N DE SOUSA IMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 19.188.544/0001-57, tendo como eventual substituta a servidora ELTHAYSE FERNANDES LEITE, CPF: 058.XXX.XXX-75.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 64,
DE 29 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, DELINILSA RAIANE XAVIER DA SILVA, CPF: 084.XXX.XXX-51, para atuar como GESTOR do Contrato n.º 04/2025, – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a JOSUE BUFFET LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.531.696/0001-33, tendo como eventual substituto a servidora EURIMARA MAYARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CRUZ, CPF: 082.XXX.XXX-54.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, ISAIAS DE ABREU RODRIGUES, CPF: 098.XXX.XXX-02, para atuar como FISCAL do Contrato n.º 04/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a JOSUE BUFFET LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.531.696/0001-33, tendo como eventual substituto a servidora ELTHAYSE FERNANDES LEITE, CPF: 058.XXX.XXX-75.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 65,
DE 29 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, DELINILSA RAIANE XAVIER DA SILVA, CPF: 084.XXX.XXX-51, para atuar como GESTOR do Contrato n.º 05/2025, – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a MERCANTIL CIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.369.850/0001-85, tendo como eventual substituta a servidora EURIMARA MAYARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CRUZ, CPF: 082.XXX.XXX-54.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor ISAIAS DE ABREU RODRIGUES, CPF:098.XXX.XXX-02, para atuar como FISCAL do Contrato n.º 05/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a MERCANTIL CIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.369.850/0001-85, tendo como eventual substituta a servidora ELTHAYSE FERNANDES LEITE, CPF: 058.XXX.XXX-75.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 66,
DE 29 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, RAIMUNDA THYCIANA VASCONCELOS FERNANDES, CPF: 013.xxx.xxx-24, para atuar como GESTOR do Contrato nº 02/2024, Termo Aditivo n° 04/2026 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ N°: 00.059.307/0001-68, tendo como eventual substituto a servidora, EURIMARA MAYARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CRUZ, CPF n° 082.xxx.xxx-54.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, ISAIAS DE ABREU RODRIGUES, CPF n°: 098.xxx.xxx-02, para atuar como FISCAL do Contrato nº 02/2024, Termo Aditivo n° 04/2026 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ N°: 00.059.307/0001-68, tendo como eventual substituto a servidora CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, CPF: 090.xxx.xxx-45.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 67,
DE 29 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a), MARCIA EDUARDA MOREIRA BATISTA, CPF: 105.xxx.xxx-05, para atuar como GESTOR do Contrato n.º 11/2024, Termo Aditivo n° 01/2025, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ N°: 04.601.397/0001-28, tendo como eventual substituta o(a) servidor(a), CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANCA DE AZEVEDO, CPF n° 090.xxx.xxx-25.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar a servidora, POLIANA GARDENIA QUEIROZ DE MELO, CPF n° 018.xxx.xxx-01, para atuar como FISCAL do Contrato n.º11/2024, Termo Aditivo n° 01/2025, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ N°: 04.601.397/0001-28, tendo como eventual substituta o(a) servidor(a) ELTHAYSE FERNANDES LEITE, CPF n° 058.xxx.xxx-75.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 68,
DE 29 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, POLIANA GARDENIA QUEIROZ DE MELO, CPF 018.xxx.xxx-01, para atuar como GESTOR(A) do contrato firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a CAERN-CIAS AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ N°: 08.334.385/0001-35, tendo como eventual substituta a servidora, CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, CPF: 090.xxx.xxx-25.
Art. 2º São atribuições do GESTOR(A) do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar a servidora, MÁRCIA EDUARDA MOREIRA BATISTA, CPF: 105.xxx.xxx-05, para atuar como FISCAL do Contrato firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e CAERN-CIAS AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ N°: 08.334.385/0001-35, tendo como eventual substituta a servidora ELTHAYSE FERNANDES LEITE, CPF n° 058.xxx.xxx-75.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 29 de maio de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 69,
DE 29 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, POLIANA GARDENIA QUEIROZ DE MELO, CPF n°018.XXX.XXX-01, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 7028135763, Inexibilidade 03/2023, referente ao Processo Administrativo nº 15/2023, decorrente do Processo Licitatório nº 08/2023, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a COSERN - COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ N°: 08.324.196/0001-81, tendo como eventual substituta a servidora, EURIMARA MAYARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CRUZ, CPF n° 082.XXX.XXX-54.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o(a) servidor(a), RAIMUNDA THYCIANA VASCONCELOS FERNANDES - CPF: 013.xxx.xxx-24, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 7028135763, Inexibilidade 03/2023, referente ao Processo Administrativo nº 15/2023, decorrente do Processo Licitatório nº 08/2023, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a COSERN - COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ N°: 08.324.196/0001-8, tendo como eventual substituta a servidora, MÁRCIA EDUARDA MOREIRA BATISTA, CPF n° 105.XXX.XXX-05.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 70,
DE 29 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora RAIMUNDA THYCIANA VASCONCELOS FERNANDES - CPF: 013.xxx.xxx-24, para atuar como GESTOR do Contrato N° 18/2023, Termo Aditivo n° 02/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a F.F REFRIGERAÇÃO LIMITADA, CNPJ N°: 16.505.774/0001-04, tendo como eventual substituta a servidora, ELTHAYSE FERNANDES LEITE, CPF: 058.XXX.XXX-75.
Art. 2º São atribuições da GESTORA do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada, de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, a fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economicidade e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar as providências necessárias quanto a aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor ISAIAS DE ABREU RODRIGUES, CPF: 098.XXX.XXX-02, para atuar como FISCAL do Contrato n° 18/2023, , Termo Aditivo n° 02/2025, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, CNPJ nº 14.801.428/0001-48 e a F.F REFRIGERAÇÃO LIMITADA, CNPJ N°: 16.505.774/0001-04, tendo como eventual substituta a servidora EURIMARA MAYARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CRUZ, CPF: 082.XXX.XXX-54.
Art. 4º São atribuições da FISCAL do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, total ou parcial, do objeto do contrato, sempre que verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
IV – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos, observando, por exemplo, eventual subcontratação vedada contratualmente;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que extrapolem sua competência, diante de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, identificando os elementos impeditivos da atividade, além das providências e sugestões cabíveis;
IX – Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da contratada, que deverão ser formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de solicitação de prorrogação de prazo, por motivo de descumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o respectivo fato impeditivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 71,
DE 29 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, ISAIAS DE ABREU RODRIGUES, CPF: 098.xxx.xxx-02 para atuar como GESTOR do Contrato n.º01/2024 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ N°: 05.340.639/0001-30, tendo como eventual substituta a servidora, CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANCA DE AZEVEDO, CPF n° CPF: 090.xxx.xxx-25.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar a servidora, POLIANA GARDÊNIA QUEIROZ DE MELO, CPF: 018.xxx.xxx-01 , para atuar como FISCAL do Contrato n.º01/2024 – PREVI firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ N°: 05.340.639/0001-30, tendo como eventual substituta a servidora, ELTHAYSE FERNANDES LEITE, CPF n° CPF: 058.xxx.xxx-75.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 72,
DE 29 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora DELINILSA RAIANE XAVIER DA SILVA, CPF: 084.XXX.XXX-51, para atuar como GESTORA do Contrato nº 07/2025 – PREVI, firmado entre o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ, CNPJ nº 14.801.428/0001-48, e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.588.655/0001-00, tendo como eventual substituta a servidora EURIMARA MAYARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CRUZ, CPF: 082.xxx.xxx-54.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor ISAIAS DE ABREU RODRIGUES, CPF:098.XXX.XXX-02, para atuar como FISCAL do Contrato nº 07/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, CNPJ nº 14.801.428/0001-48, e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.588.655/0001-00, tendo como eventual substituta a servidora ELTHAYSE FERNANDES LEITE, CPF: 058.XXX.XXX-75.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 29 de maio de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 73,
DE 29 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, RAIMUNDA THYCIANA VASCONCELOS FERNANDES, CPF: 013.xxx.xxx-24, para atuar como GESTOR do Contrato n º09/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA – CPNJ n° 01.112.970/0001-41, tendo como eventual substituta o servidor, CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, CPF: 090.XXX.XXX-25.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor ISAIAS DE ABREU RODRIGUES, CPF:098.XXX.XXX-02, para atuar como FISCAL do Contrato n. º09/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA – CPNJ n° 01.112.970/0001-41, tendo como eventual substituta a servidora, ELTHAYSE FERNANDES LEITE, CPF: 058.XXX.XXX-75
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró