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  • Data: 02/06/2026

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  • DOM Nº: 832

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Câmara Municipal de Mossoró

ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO   DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP007/2026 PROCESSO Nº. PL010/2026

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: CIENGE ENGENHARIA PROJETOS E EXECUÇÕES LTDA  - CNPJ: 11.422.308/0001-41, com o valor de R$ 112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos reais), referente ao objeto solicitado para Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e prestação de serviços de engenharia para a instalação de uma subestação de 300 KVA, incluindo obra civil, montagem eletromecânica, ensaios, comissionamento, energização e “as built”, conforme especificações técnicas detalhadas para a Câmara Municipal de Mossoró. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP005/2026 PROCESSO Nº. PL006/2026

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 em consonância com o Parecer Jurídico constante dos autos, para a contratação da empresa MUSICAL ELETROSOM LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 21.681.711/0001-49, para Aquisição de equipamentos de áudio e vídeo destinados à implantação e ao aparelhamento do programa em formato podcast da TV Câmara de Mossoró, por um período de 12 (doze) meses. A referida empresa apresentou a proposta mais vantajosa para a Administração, com valor estimado de R$ 19.142,02 (dezenove mil, cento e quarenta e dois reais e dois centavos). DETERMINO a publicação do presente Termo de Ratificação no Diário Oficial competente, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 72, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021. 

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE

Diretora Executiva

REGULAMENTO INTERNO

Regulamenta a instituição, a concessão e o pagamento de diárias a servidores e empregados da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira – FPVAN, estabelece os critérios de prestação de contas e define normas de responsabilidade fiscal e administrativa, em conformidade com o Estatuto Social e a legislação de regência.

I - DO PREÂMBULO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA – FPVAN, no exercício das atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas, especialmente pelo Artigo 8º, inciso III, do Estatuto Social da entidade, que estabelece a competência deste órgão colegiado para aprovar os regulamentos internos necessários à gestão administrativa e financeira da instituição;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de normatizar os deslocamentos de servidores e empregados para a execução de atividades externas vinculadas às finalidades institucionais da FPVAN, garantindo a recomposição patrimonial dos agentes públicos que atuam em nome da Fundação;

CONSIDERANDO as conclusões exaradas no Parecer da Consultoria Geral da Câmara Municipal de Mossoró, o qual reconhece a viabilidade jurídica da instituição da verba indenizatória, desde que pautada pela estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o regime de dependência orçamentária da Fundação em relação à Câmara Municipal de Mossoró, o que impõe a submissão rigorosa às normas de finanças públicas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial quanto ao planejamento da despesa e à transparência na gestão dos recursos públicos;

CONSIDERANDO que a ausência de regulamentação própria para o pagamento de diárias poderia comprometer a execução das metas finalísticas da Fundação e a integridade administrativa, conforme alertado na análise técnica anteriormente citada,

RESOLVE:

CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DEFINIÇÕES

Artigo 1º. Este Regulamento estabelece as normas e os procedimentos para a concessão e o pagamento de diárias aos servidores ocupantes de cargos efetivos, em comissão e aos empregados públicos da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira – FPVAN.

Artigo 2º. Para os efeitos desta norma, considera-se diária a verba de natureza estritamente indenizatória, destinada a ressarcir o agente público pelas despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, decorrentes de seu afastamento transitório e eventual da sede da Fundação, no estrito interesse do serviço e para a execução de atividades institucionais.

Artigo 3º. As diárias possuem natureza de recomposição patrimonial, não constituindo, sob qualquer hipótese, acréscimo patrimonial, vantagem pessoal ou parcela de natureza remuneratória.

Artigo 4º. A aplicação deste regulamento será orientada pelos princípios fundamentais da Administração Pública, com ênfase na legalidade, moralidade, probidade, economicidade, impessoalidade e outros fundamentos que disciplinam a boa gestão dos recursos públicos.

Artigo 5º. O afastamento a serviço deve ser devidamente motivado e vinculado às finalidades institucionais previstas nos Artigos 2º e 3º do Estatuto da FPVAN, sendo vedado o pagamento de diárias para deslocamentos que não guardem relação direta com a missão da entidade.

CAPÍTULO II — DO DIREITO À PERCEPÇÃO E HIPÓTESES DE CABIMENTO

Artigo 6º. Farão jus à percepção de diárias todos os agentes públicos com vínculo funcional ativo junto à Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira – FPVAN, compreendendo:

I - os ocupantes de cargos de provimento efetivo;

II - os ocupantes de cargos de provimento em comissão;

III - os empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Artigo 7º. O direito ao recebimento da diária surge no momento em que o servidor ou empregado, por determinação expressa da autoridade competente, afasta-se da sede da Fundação em caráter transitório e eventual para realizar atividades a serviço da entidade.

Parágrafo único. Considera-se sede, para fins de aplicação desta norma, a localidade onde o agente público exerce habitualmente suas funções, correspondendo ao Município de Mossoró/RN.

Artigo 8º. A concessão de diárias está obrigatoriamente vinculada à execução de ações que guardem estrita relação com as finalidades institucionais da FPVAN, conforme descritas nos Artigos 2º e 3º do seu Estatuto Social.

I - São consideradas hipóteses de cabimento, entre outras:

a) a participação em cursos de capacitação, seminários, congressos e eventos técnicos de interesse da Fundação;

b) a representação institucional da entidade em reuniões, fóruns e órgãos colegiados;

c) o acompanhamento e a fiscalização de parcerias, convênios e contratos celebrados pela Fundação;

d) a execução de projetos culturais, esportivos e de assistência social que exijam o deslocamento para outras localidades.

e) a participação em outras atividades de interesse da Fundação.

Artigo 9º. É vedada a concessão de diárias nas seguintes situações:

I - quando o afastamento da sede ocorrer para o cumprimento de atividades de interesse estritamente pessoal do agente;

II - quando a Fundação ou órgão receptor custear, por outros meios, todas as despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana;

III - para períodos de trânsito em virtude de remoção ou transferência definitiva de sede.

CAPÍTULO III — DOS VALORES E DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO

Artigo 10.O valor da diária será fixado de acordo com a localidade do destino e a natureza do cargo ou função ocupada pelo agente público, observando-se os critérios de razoabilidade e compatibilidade com os custos de mercado para hospedagem e alimentação.

Artigo 11. Para o cálculo do montante a ser pago, serão observados os seguintes critérios quanto à duração do afastamento:

I - Diária Integral: será devida quando o afastamento exigir o pernoite do agente público fora da sede de sua repartição;

II - Meia-diária: será devida quando o deslocamento não exigir pernoite, ou nos dias de partida e de chegada em viagens com múltiplos pernoites.

Artigo 12. Os valores das diárias serão diferenciados conforme a região geográfica do deslocamento, agrupados nas seguintes categorias:

I - Interior do Estado: deslocamentos para municípios situados no território do Rio Grande do Norte, exceto a capital;

II - Capitais: deslocamentos para a cidade de Natal/RN ou outras capitais de estados da Federação;

III - Brasília e Exterior: deslocamentos para o Distrito Federal ou para missões institucionais fora do país.

§ 1º Ficam fixados os valores das diárias no âmbito da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira – FPVAN, na forma do quadro a seguir:

CATEGORIA

INTERIOR DO ESTADO

CAPITAIS

BRASÍLIA E EXTERIOR

Diretoria e

Procuradoria-Geral

R$ 600,00

R$ 700,00

R$ 900,00

Demais cargos e

colaboradores

R$ 400,00

R$ 500,00

R$ 700,00

Artigo 13. As diárias serão pagas por dia de afastamento, incluindo-se os sábados, domingos e feriados, desde que a permanência do agente público na localidade de destino nesses dias seja indispensável para o cumprimento da atividade institucional.

Artigo 14. Caso o deslocamento envolva a utilização de veículo oficial da Fundação ou se as despesas de locomoção urbana forem custeadas diretamente pela FPVAN ou por entidade terceira, o valor da diária não sofrerá redução, permanecendo restrito ao custeio de pousada e alimentação, salvo se estas também forem integralmente providas por outro meio.

CAPÍTULO IV — DO PROCEDIMENTO DE CONCESSÃO E PAGAMENTO

Artigo 15. O procedimento para a concessão de diárias terá início mediante solicitação formal do servidor ou empregado interessado, ou por iniciativa da chefia imediata, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data prevista para o deslocamento, salvo em situações de comprovada urgência.

Parágrafo único. Em situações de urgência, em que o prazo anterior não possa ser cumprido, será produzido um relatório justificando a urgência, podendo os valores serem pagos de forma indenizada e posterior.

Artigo 16. Compete ao Diretor Executivo da Fundação a autorização definitiva para a realização da viagem e a correspondente liberação do pagamento das diárias.

Artigo 17. É condição indispensável para a autorização do pagamento a existência de prévia dotação orçamentária específica, em conformidade com o Artigo 12, inciso IV, do Estatuto da FPVAN e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Artigo 18. O pagamento das diárias será efetuado, preferencialmente, de forma antecipada e em parcela única, mediante crédito em conta bancária do beneficiário, de modo a garantir que o agente público disponha dos recursos necessários para custear sua estadia e alimentação durante o serviço.

Artigo 19. Se o deslocamento não se realizar por conveniência da Administração ou por motivo de força maior, ou se o agente público retornar à sede em prazo menor do que o previsto, os valores recebidos a maior deverão ser restituídos à FPVAN no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

CAPÍTULO V — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Artigo 20. Todo servidor ou empregado que houver recebido diárias fica obrigado a apresentar a devida prestação de contas no prazo peremptório de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de seu retorno à sede da Fundação.

Artigo 21. A prestação de contas deverá ser formalizada mediante processo administrativo próprio, obrigatoriamente instruído com os seguintes documentos:

I - Relatório de viagem descrevendo as atividades realizadas, reuniões atendidas ou metas atingidas durante o deslocamento;

II - Comprovantes de deslocamento, tais como bilhetes de passagem aérea, cartões de embarque, canhotos de passagem rodoviária ou, em caso de uso de veículo oficial, cópia da folha de bordo ou relatório de quilometragem;

III - Comprovantes de atividade, tais como certificados de participação em cursos ou seminários, cópias de atas de reuniões, listas de presença ou outros documentos que atestem o cumprimento do objeto do serviço.

Artigo 22. Nos casos em que o deslocamento não venha a ocorrer por qualquer motivo, ou havendo retorno antecipado à sede, o beneficiário deverá efetuar a restituição dos valores totais ou parciais recebidos indevidamente no mesmo prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Artigo 23. A Diretoria Executiva é corresponsável pela conferência da prestação de contas, devendo glosar eventuais despesas não comprovadas ou que não guardem relação com o interesse público.

§1º. Em caso de diária concedida à Diretoria Executiva, a prestação de contas será objeto de análise pela Unidade Setorial de Controle Interno, sendo seu exame final direcionado ao Conselho Curador para eventual aprovação.

§2º. A aprovação da prestação de contas é condição necessária para a concessão de novas diárias ao mesmo beneficiário.

CAPÍTULO VI — DAS VEDAÇÕES E RESPONSABILIDADES

Artigo 24. É expressamente vedada a concessão de diárias com o objetivo de remunerar o trabalho do servidor ou empregado, bem como sua utilização como forma de complementação salarial, bonificação ou prêmio por produtividade.

Artigo 25. Não será permitido o pagamento de diárias para deslocamentos que não possuam interesse institucional comprovado ou que não estejam diretamente alinhados às missões de difusão cultural, fomento ao esporte e capacitação técnica descritas no objeto social da Fundação.

Artigo 26. A prática de irregularidades na solicitação, autorização ou recebimento de diárias, bem como a ausência de prestação de contas no prazo estabelecido, acarretará a instauração de processo administrativo disciplinar, sem prejuízo de outras penalidades legais.

CAPÍTULO VII — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 27. A Diretoria Executiva da Fundação deverá dar ampla publicidade a este regulamento no Diário Oficial do Município e nos demais canais de transparência, em observância ao princípio da publicidade e ao Artigo 1º, parágrafo único, do Estatuto da FPVAN.

Artigo 28. Casos omissos ou situações excepcionais não previstos neste Regulamento serão decididos pelo Conselho Curador, mediante provocação fundamentada da Diretoria Executiva, sempre pautando-se pelos princípios da razoabilidade e da supremacia do interesse público.

Artigo 29. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições internas em contrário ou quaisquer práticas administrativas que colidam com os requisitos aqui estabelecidos.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE

Diretora Executiva

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 520,
DE 02 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo MARLON MIKAEL NUNES DE OLIVEIRA, matrícula nº 5083842, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 521,
DE 02 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva IZABELA GAMA DE LIMA, matrícula nº 5088496-04, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 522,
DE 02 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA ELISÂNGELA DE LIMA AMORIM para exercer o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2026

Processo Administrativo 10000886/2025-59. Objeto: Contratação de serviços continuados para operação do almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, por meio do sistema web disponibilizado pela CONTRATADA, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em 02/06/2026. Valor Global: R$ 4.763.774,64 (quatro milhões e setecentos e sessenta e três mil e setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Empresa: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (CNPJ: 05.340.639/0001-30).

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 23,
DE 02 DE JUNHO DE 2026

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FABIO ROSI DO N. JUNIOR, matrícula n° 52937002, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 15/2026, decorrente da Processo Administrativo n° 08.000098/2026-92, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Banda Grafith Promoções Artísticas LTDA, CNPJ: 05.088.013/0001-88.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor, DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 15/2026, decorrente da Processo Administrativo n° 08.000098/2026-92, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Banda Grafith Promoções Artísticas LTDA, CNPJ: 05.088.013/0001-88.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 24,
DE 02 DE JUNHO DE 2026

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FABIO ROSI DO N. JUNIOR, matrícula n° 52937002, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 19/2026, decorrente da Processo Administrativo n° 08.000246/2023-73, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Axia Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 65.300.982/0001-82.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor, DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 19/2026, decorrente da Processo Administrativo n° 08.000246/2023-73, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Axia Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 65.300.982/0001-82.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 25,
DE 02 DE JUNHO DE 2026

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FABIO ROSI DO N. JUNIOR, matrícula n° 52937002, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000247/2026 46, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 38/2026-SMC, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Nattan Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 41.775.478/0001-70.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor, DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao ao Processo Administrativo nº 08.000247/2026 46, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 38/2026-SMC, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Nattan Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 41.775.478/0001-70.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 62/2026. Processo Administrativo n° 08000231/2026-90. Inexigibilidade n° 17/2026. Objeto: contratação de artista nacional ZÉ CANTOR consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: ICZ Gravações, Participações e Entretenimentos LTDA, CNPJ: 43.915.507/0001-88. Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 01/06/2026 a 01/12/2026. Data da assinatura do contrato: 01/06/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 36/2026. Processo Administrativo n° 08.000216/2026-10. Inexigibilidade n° 36/2026 - SMC. Objeto: Contratação de artista nacional MATHEUS FERNANDES consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Y M Locações e Eventos LTDA, CNPJ: 22.193.568/0001-09. Valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 01/06/2026 a 01/12/2026. Data da assinatura do contrato: 01/06/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 59/2026. Processo Administrativo n° 08.000236/2026-52. Inexigibilidade n° 30/2026-SMC.Objeto: Contratação de artista nacional JONAS ESTICADO consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Jonas Esticado Gravações & Edições Musicais LTDA, CNPJ: 21.939.747/0001-80. Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 01/06/2026 a 01/12/2026. Data da assinatura do contrato: 01/06/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 25/2026. Processo Administrativo n° 08.000230/2026-20. Inexigibilidade n° 27/2026 - SMC. Objeto: Contratação de artista nacional FELIPE AMORIM consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Felipe Amorim & Cia Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 43.144.561/0001-77. Valor: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 01/06/2026 a 01/12/2026. Data da assinatura do contrato: 01/06/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 53/2026. Processo Administrativo n° 08.000325/2026-74. Inexigibilidade n° 68/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional BANDA INALA consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.  Contratada: Hotel Terra do Sal LTDA, CNPJ: 12.045.204/0001-28. Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 02/06/2026 a 02/12/2026. Data da assinatura do contrato: 02/06/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 75/2026. Processo Administrativo n° 08.000493/2026-97. Concorrência n° 01/2025-SECOM. Objeto: Contratação de até 03 (três) Agências de Publicidade e Propaganda, para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Dois A Publicidade LTDA, CNPJ: 35.644.418/0001-16. Valor de até: R$ 3.500.000,00 (três milhões, e quinhentos mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 02/06/2026 a 02/06/2027. Data da assinatura do contrato: 02/06/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 52/2026. Processo Administrativo n° 08.000322/2026-58. Inexigibilidade n° 67/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional ALINNE REIS consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Aline Reis Produções LTDA, CNPJ: 27.019.000/0001-90. Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 27/05/2026 a 27/11/2026. Data da assinatura do contrato: 27/05/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 64/2026. Processo Administrativo n° 08.000323/2026-31. Inexigibilidade n° 70/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional FORRÓ DOS 3 consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Jonas Queiroz da Silva, CNPJ: 12.725.128/0001-00. Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 02/06/2026 a 02/12/2026. Data da assinatura do contrato: 02/06/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 81/2026. Processo Administrativo n° 08.000513/2026-42. Pregão n° 08/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de água e alimentos, bem como a prestação de todos os serviços que envolvam a execução, acompanhamento, preparação, montagem, desmontagem e limpeza do local, para atendimento das demandas institucionais da Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.  Contratada: Leve Refeições Coletivas LTDA, CNPJ: 17.822.035/0001-09. Valor: R$ 1.117.289,50 (um milhão e cento e dezessete mil e duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 02/06/2026 a 02/06/2027. Data da assinatura do contrato: 02/06/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 60/2026. Processo Administrativo n° 08.000260/2026-83. Inexigibilidade n° 28/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional MICHELE ANDRADE consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.  Contratada: BK MUSIC LTDA, CNPJ: 31.776.314/0001-04. Valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 02/06/2026 a 02/12/2026. Data da assinatura do contrato: 02/06/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 79/2026. Processo Administrativo n° 08.000115/2026-21. Inexigibilidade n° 53/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional FERRO NA BONECA consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Ferro na Boneca Promoções Artísticas LTDA, CNPJ: 44.375.365/0001-76. Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 02/06/2026 a 02/12/2026. Data da assinatura do contrato: 02/06/2026.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000216/2026-10, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 36/2026 - SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional MATHEUS FERNANDES consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em favor da empresa Y M Locações E Eventos LTDA, CNPJ: 22.193.568/0001-09. 

Mossoró-RN, 01 de maio de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08000231/2026-90, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 17/2026, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional ZÉ CANTOR consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em favor da empresa ICZ Gravações, participações e Entretenimentos LTDA, CNPJ: 43.915.507/0001-88.

Mossoró-RN, 29 de maio de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000236/2026-52, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 30/2026 SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional JONAS ESTICADO consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor da empresa Jonas Esticado Gravações & Edições Musicais LTDA, CNPJ: 21.939.747/0001-80.

Mossoró-RN, 28 de maio de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000230/2026-20, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 27/2026 - SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional FELIPE AMORIM consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em favor da empresa Felipe Amorim & Cia Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 43.144.561/0001-77. 

Mossoró-RN, 23 de maio de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000325/2026-74, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 68/2026-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional BANDA INALA consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em favor da empresa Hotel Terra do Sal LTDA, CNPJ: 12.045.204/0001-28.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000322/2026-58, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 67/2026-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional ALINNE REIS consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da empresa Aline Reis Produções LTDA, CNPJ: 27.019.000/0001-90.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000323/2026-31, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 70/2026-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional FORRÓ DOS 3 consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em favor da empresa Jonas Queiroz da Silva, CNPJ: 12.725.128/0001-00.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000260/2026-83, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 28/2026-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional MICHELE ANDRADE consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em favor da empresa BK MUSIC LTDA, CNPJ: 31.776.314/0001-04.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000115/2026-21, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 53/2026-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional FERRO NA BONECA consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em favor da empresa Ferro na Boneca Promoções Artísticas LTDA, CNPJ: 44.375.365/0001-76.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 31,
DE 01 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matricula de n° 5110153, para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 31/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente à Concorrência Eletrônica nº 09/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA, matrícula de nº 0545350, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 31/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente à Concorrência Eletrônica nº 09/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, MARINA COSTA RODRIGUES DA SILVA, matricula de nº 5110755.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 30, de 27 de maio de 2026.

Mossoró-RN, 01 de junho de 2026

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 32,
DE 02 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula n° 50968447, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 43/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa V. M. CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 05.495.855/0001-54, referente à Concorrência Pública n° 14/2024 - SEINFRA, tendo como substituto eventual, VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matricula de n° 5110153.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora BRUNO CÉSAR MARTINS DE OLIVEIRA, matricula de n° 5250223, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 43/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa V. M. CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 05.495.855/0001-54, referente à Concorrência Pública n° 14/2024 - SEINFRA, tendo como substituto eventual, LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA, matricula de nº 0545350.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 83, de 15 de setembro de 2025.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 33,
DE 02 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847, para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 08/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 17/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matricula de n° 5110153.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora LORENA VITÓRIA LOURENÇO VIANA, matricula de n° 545350, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 08/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 17/2024 – SEINFRA, tendo como substituta eventual BRUNO CÉSAR MARTINS DE OLIVEIRA, matricula de n° 5250223.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 85, de 15 de setembro de 2025.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 34,
DE 02 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847, para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 10/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 14.605.825/0001-44, referente à Concorrência Pública n° 18/2024, tendo como substituta eventual, VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matricula de n° 5110153.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora LORENA VITÓRIA LOURENÇO VIANA, matricula de n° 545350, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 46/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 14.605.825/0001-44, referente à Concorrência Pública n° 18/2024, tendo como substituta eventual, BRUNO CÉSAR MARTINS DE OLIVEIRA, matricula de n° 5250223.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 84, de 15 de setembro de 2025.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 35,
DE 02 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula n° 5096847, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 12/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000218/2025-82, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 01/2025 – SEINFRA, tendo como substituta eventual CARLA VANESSA DA ROCHA, matricula de nº 0536482.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matricula de n° 5110153, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 12/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000218/2025-82, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 01/2025 – SEINFRA tendo como substituta eventual BRUNO CÉSAR MARTINS DE OLIVEIRA, matricula de n° 5250223.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 20, de 24 de março de 2026.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 36,
DE 02 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matricula de n° 5110153, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 19/2025, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONCREENG LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000260/2025-15, na modalidade Concorrência nº 04/2025 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847-2.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora BRUNO CÉSAR MARTINS DE OLIVEIRA, matricula de n° 5250223 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 19/2025, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONCREENG LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000260/2025-15, na modalidade Concorrência nº 04/2025 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA, matricula de nº 0545350.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 22, de 24 de março de 2026.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 37,
DE 02 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 20/2025, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa ROCHA ENGENHARIA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000252/2025-37, na modalidade Concorrência nº 05/2025 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA, matricula de nº 0545350.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matricula de n° 5110153, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 20/2025, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa ROCHA ENGENHARIA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000252/2025-37, na modalidade Concorrência nº 05/2025 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, BRUNO CÉSAR MARTINS DE OLIVEIRA, matricula de n° 5250223.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 26, de 13 de abril de 2026.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 38,
DE 02 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matricula de n° 5110153, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 08/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente à Concorrência Pública nº 16/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847 

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora JOSÉ LEOPOLDO DANTAS COUTO, matricula de nº 5109147 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 08/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente à Concorrência Pública nº 16/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual FRANCISCO GUEDES DA COSTA NETO, matricula de n° 5082552.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 24, de 26 de março de 2026.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 39,
DE 02 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matricula de n° 5110153, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 13/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente à licitação nº 16/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA, matricula de nº 0545350, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 13/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente à licitação nº 16/2024 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, BRUNO CÉSAR MARTINS DE OLIVEIRA, matricula de n° 5250223.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 25, de 13 de abril de 2026.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 142,
DE 01 DE JUNHO DE 2026

O SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 12.001260/2026-43;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao servidor Caio Cezar Ferreira Targino, matrícula n° 5110595, ocupante do cargo de Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social, Cidadania e Juventude, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, para participar do FNAS - Pelo Brasil, que será realizado dia 10/06/2026, no Centro Municipal de Referência em Educação - CEMURE, em Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de junho de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 143,
DE 01 DE JUNHO DE 2026

O SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 12.001262/2026-86;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao servidor ERICSSON LEONARDO DOS SANTOS MARTINS, matrícula n° 509000, ocupante do cargo de Diretor Executivo de Políticas Sociais, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, para participar do FNAS - Pelo Brasil, que será realizado dia 10/06/2026, no Centro Municipal de Referência em Educação - CEMURE, em Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de junho de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 144,
DE 02 DE JUNHO DE 2026

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 5.086/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), responsável por acompanhar e avaliar a execução do Termo de Colaboração, celebrado com a FUNCITERN, visando a execução da 5ª e 6ª Edições do Projeto Jovem do Futuro:

Denisa Praxedes dos Santos Andrade – Matrícula nº 5078253 (Presidente);

Alan Fagner da Costa Martins – Matrícula nº 5293541 (Membro);

Ericsson Leonardo dos Santos Martins– Matrícula nº 509000 (Membro).

Art. 2º Compete a esta Comissão, nos termos do Art. 42 do Decreto nº 5.086/2017:

I.Monitorar e avaliar a parceria de forma preventiva e saneadora

II. Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo gestor da parceria;

III. Verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas com base nos indicadores aprovados no Plano de Trabalho;

IV. Reorientar e ajustar metas e atividades, se necessário, com base em pesquisas de satisfação ou visitas in loco.

Art. 3º Ficam os membros designados impedidos de atuar, caso tenham mantido relação jurídica com a FUNCITERN, nos últimos 05 (cinco) anos, ou se tiverem participado da Comissão de Seleção desta mesma parceria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 145,
DE 02 DE JUNHO DE 2026

O SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.

CONSIDERANDO o Processo no SEI nº 12.001270/2026-64;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSÉAS, matrícula n° 525316, ocupante do cargo Gerente Executiva da Gestão do SUAS, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, para participar do FNAS - Pelo Brasil, que será realizado dia 10/06/2026, no Centro Municipal de Referência em Educação - CEMURE, em Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Nos termos do Art. 30, inciso VI, e Art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como do Decreto Municipal nº 5.086/2017, torna-se público o extrato da justificativa referente à dispensa de Chamamento Público para celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, e a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte – FUNCITERN, inscrita no CNPJ nº 21.212.556/0001-11, com sede à Avenida Professor Antônio Campos, s/n, Bairro Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-620.

A parceria tem como objeto a execução das atividades formativas da 5ª e 6ª edições do Projeto “Jovem do Futuro”, mediante a capacitação de 2.500 adolescentes e jovens, com idade entre 15 e 21 anos, em situação de vulnerabilidade social no município de Mossoró/RN, por meio da realização de aulas semanais de formação cidadã, educacional e empreendedora, distribuídas em 18 polos localizados nas zonas urbana e rural do município, incluindo a elaboração e execução do planejamento pedagógico, fornecimento de material didático, formação e acompanhamento de facilitadores, monitoramento das atividades e certificação dos participantes.

A escolha da FUNCITERN justifica-se em razão de sua reconhecida capacidade técnica e operacional para a execução de projetos educacionais, científicos, tecnológicos e de desenvolvimento social, dispondo de equipe qualificada, experiência institucional e estrutura administrativa compatíveis com a complexidade e abrangência das ações previstas, garantindo a adequada execução do objeto pactuado e o alcance dos resultados esperados.

A parceria visa promover a inclusão social, o fortalecimento da cidadania, a qualificação pessoal e profissional e o desenvolvimento de competências empreendedoras dos participantes, contribuindo para a ampliação de oportunidades de inserção social e produtiva de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e das políticas públicas voltadas à juventude.

Em atendimento ao disposto no §2º do art. 32 da referida Lei, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data desta publicação, para apresentação de eventuais impugnações ao presente extrato de justificativa.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 148,
DE 02 DE JUNHO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR TERESINHA FELIX DA COSTA, Matrícula 502510-1, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 159 da UBS Dr. José Leão.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 149,
DE 02 DE JUNHO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR RAABE MIKAL PEREIRA HONORATO, Matrícula 5110118-1, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 159 da UBS Dr. José Leão.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 150,
DE 02 DE JUNHO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR MARIA GORETTI DE OLIVEIRA PEREIRA, Matrícula 5069211-1, ocupante do cargo de Enfermeira da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 160 da UBS Francisco Marques.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 309,
DE 29 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano De Cargos, Carreiras e Remuneração do Município De Mossoró para os servidores da saúde, bem como parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

NÍVEL ATUAL

NÍVEL PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

ANA ANDREIA DE OLIVEIRA CUNHA

128619/02

ENFERMEIRO

6

8

21.006477/2026-63

2

ARACELI DA SILVA OLIVEIRA

128953/01

AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO

9

10

21.006467/2026-42

3

CLEIDE FELIX DA SILVEIRA FERREIRA

120090/01

AGENTE DE ENDEMIAS

13

14

21.012025/2025-38

4

ELISABETH ISABEL CÂMARA DE MOURA

124702/01

ENFERMEIRO

9

10

21.006316/2026-45

5

FRANCISCA GEILMA DE SOUZA SOARES

143910/01

AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO

6

8

21.006479/2026-09

6

FRANCISCA JEANE CARLOS LEONARDO NOGUEIRA

122904/01

ENFERMEIRO

9

10

21.006270/2026-26

7

FRANCISCO ALUCIANO DA SILVA

142263/01

AGENTE DE ENDEMIAS

7

8

21.006184/2026-20

8

ISABEL FARIAS VERAS

5072557/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

6

7

21.006163/2026-05

9

JANAINE MARIA DE OLIVEIRA

122971/01

ENFERMEIRO

8

10

21.006523/2026-82

10

LARIZZA SOUZA QUEIROZ LOPES

128740/01

AUDITOR

9

10

21.006425/2026-12

11

MARIA CLEONICE OLIVEIRA DA SILVA

5075254/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

6

7

21.006243/2026-76

12

SIMONE HERIKA DE MEDEIROS GALVAO BRAGA

123129/01

ENFERMEIRO

9

10

21.006269/2026-53

13

ZENAIDE FREIRE DA SILVA

125636/01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

8

10

21.006190/2026-52

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de maio de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 49,
DE 01 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (Uma Diária e Meia) a(a) senhor(a) RAISSA PAULA SENA DOS SANTOS, matrícula n° 5110536-1, ocupante do cargo/Função de Assistente Social , para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, nos dias  02/06/2026 à 03/06/2026  para participar doSeminário Estadual do Programa Saúde na Escola: 18 anos tecendo redes e cuidando de vidas.

Conforme solicitação Feita pelo SEI N° 15.003956/2026-45.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 345,00 (Trezentos e quarenta e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de junho de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 03/2026 – Contrato nº 96/2021. Dispensa nº 49/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. Locatário: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Locador: João Udenilson de Oliveira - CPF: 088.XXX.XXX-04. Vigência: 01/06/2026 a 01/06/2028. Valor:R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais). Data da assinatura: 01/06/2026.

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 05/2026 – Contrato nº 97/2021. Dispensa nº 50/2021 - SME. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Locatário: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Locador: Francinete Soares Capistrano - CPF: 323.XXX.XXX-53. Vigência: 01/06/2026 a 01/06/2027. Valor:R$ 32.125,49 (trinta e dois mil e cento e vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos). Data da assinatura: 01/06/2026.

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 11.000084/2026-29. Torna-se público aos interessados pessoas jurídicas, o CHAMAMENTO PUBLICO 01/2026-SEADRU , cujo objeto é a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para execução de atividades técnicas relacionadas a caprinos, ovinos e bovinos na 26ª Festa do Bode, a ser realizada no Parque de Exposições Armando Buá, Mossoró/RN, no período de 13 a 16 de agosto de 2026, Inscrições através do endereço eletrônico desenvolvimentorural@prefeiturademossoró.com.br no período das 09h00 do dia 03/06/2026 até às 23h59 do dia 03/07/2026.Edital disponibilizado no site www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 03/2026 - SESPORTE

Processo Administrativo nº 16.000044/2026-83. Tipo: Menor preço por lote. Objeto: Aquisição de materiais esportivos destinados ao atendimento das práticas esportivas promovidas e apoiadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Mossoró. Propostas: Entrega até 18/06/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 18/06/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação e Pregoeiro

Controladoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 13,
DE 02 DE JUNHO DE 2026

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022 e o Decreto n° 6.293 de 05 de novembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao servidor Aldair Leite da Silva Filho, matrícula nº 0512346, ocupante do cargo de Contador Geral do Município, com lotação na Controladoria Geral do Município, para à cobertura de despesas com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para participação do Evento Conexão CNM – Qualifica, promovido pela Confederação Nacionalde Municípios (CNM) juntamente  com a Associação dos Municípios do Estado do Ceará, na cidade de Fortaleza/CE no dia 11 de junho de 2026, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamentos, Orçamentos e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cincocentavos.) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Controladora Geral do Município 

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 74,
DE 02 DE JUNHO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, DELINILSA RAIANE XAVIER DA SILVA, CPF: 084.XXX.XXX-51, para atuar como GESTORA do Contrato n.º 02/2026 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a SISTEMA INTEGRADOS APLICADOS AO SETOR PULBLICO-SIASP, CNPJ nº 18.603.971.0001-91 tendo como eventual substituto a servidora, EURIMARA MAYARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CRUZ, CPF: 082.XXX.XXX-54.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar a servidora, RAIMUNDA THYCIANA VASCONCELOS FERNANDES, CPF:013.XXX.XXX-24, para atuar como FISCAL do Contrato n.º 02/2026 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a SISTEMA INTEGRADOS APLICADOS AO SETOR PULBLICO-SIASP, CNPJ N°:18.603.971.0001-91, tendo como eventual substituta a servidora, CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, CPF: 090.XXX.XXX-25.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 75,
DE 02 DE JUNHO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:  

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.  

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a), RAIMUNDA THYCIANA VASCONCELOS FERNANDES, CPF:013.XXX.XXX-24, para atuar como GESTOR(A) do Contrato n.º 006672/2022.p - PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A., CNPJ n° 42.422.253/0001-01, tendo como eventual substituto a servidora EURIMARA MAYARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CRUZ, CPF: 082.XXX.XXX-54

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3º Designar o servidor, ISAIAS DE ABREU RODRIGUES, CPF:098.XXX.XXX-02, para atuar como FISCAL do Contrato n°006672/2022.p – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A., CNPJ n° 42.422.253/0001-01, tendo como eventual substituto a servidora CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, CPF: 090.XXX.XXX-25.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 76,
DE 02 DE JUNHO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, DELINILSA RAIANE XAVIER DA SILVA, CPF: 084.XXX.XXX-51, para atuar como GESTOR do Contrato n.º 01/2025, Termo Aditivo n° 01/2026– PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001- 67, tendo como eventual substituto a servidora CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, CPF: 090.XXX.XXX-25.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar a servidora, POLIANA GARDENIA QUEIROZ DE MELO, CPF: 018.XXX.XXX-01, para atuar como FISCAL do Contrato n.º 01/2025, Termo Aditivo n° 01/2026 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001- 67, tendo como eventual substituto a servidora ELTHAYSE FERNANDES LEITE, CPF: 058.XXX.XXX-75.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 77,
DE 02 DE JUNHO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art.1º Designar a servidora, DELINILSA RAIANE XAVIER DA SILVA, CPF: 084.XXX.XXX-51, para atuar como GESTOR do Contrato n.º 03/2025, Termo Aditivo nº 01/2026 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a MATIAS E LEITÃO E CONSULTORES ASSOCIADOS LTA (LEMA), CNPJ N°: 14.813.501/0001-00tendo como eventual substituto a servidora, ELTHAYSE FERNANDES LEITE, CPF: 058.XXX.XXX-75.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar a servidora, POLIANA GARDENIA QUEIROZ DE MELO, CPF: 018.XXX.XXX-01, para atuar como FISCAL do Contrato nº. 03/2025, Termo Aditivo n° 01/2026 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e MATIAS E LEITÃO E CONSULTORES ASSOCIADOS LTA (LEMA), tendo como eventual substituto a servidora, EURIMARA MAYARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CRUZ, CPF: 082.XXX.XXX-54.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 78,
DE 02 DE JUNHO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, RAIMUNDA THYCIANA VASCONCELOS FERNANDES, CPF:013.XXX.XXX-24, para atuar como GESTOR do Contrato n.º 06/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a SOLVENCY Consultoria e Assessoria Atuarial LTDA, inscrita sob o CNPJ 10.539.100/0001-44, tendo como eventual substituta a servidora, ELTHAYSE FERNANDES LEITE, CPF: 058.XXX.XXX-75.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar a servidora, POLIANA GARDENIA QUEIROZ DE MELO, CPF: 018.XXX.XXX-01, para atuar como FISCAL do Contrato n.º 06/2025 – PREVI firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a SOLVENCY Consultoria e Assessoria Atuarial LTDA, inscrita sob o CNPJ 10.539.100/0001-44, tendo como eventual substituta a servidora, EURIMARA MAYARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CRUZ, CPF: 082.XXX.XXX-54.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 79,
DE 02 DE JUNHO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, RAIMUNDA THYCIANA VASCONCELOS FERNANDES, CPF:013.XXX.XXX-24, para atuar como GESTOR do Contrato n.º 08/2025, Termo Aditivo n° 01/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a empresa MG Contabilidade e Gestão Pública, inscrita no CNPJ sob o n° 58.594.063/0001-01, tendo como eventual substituta a servidora, EURIMARA MAYARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CRUZ, CPF: 082.XXX.XXX-54.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar a servidora, POLIANA GARDENIA QUEIROZ DE MELO, CPF: 018.XXX.XXX-01, para atuar como FISCAL do Contrato n.º08/2025, Termo Aditivo n° 01/2025  – PREVI firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a  empresa MG Contabilidade e Gestão Pública, inscrita no CNPJ sob o n° 58.594.063/0001-01, tendo como eventual substituta a servidora, CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, CPF: 090.XXX.XXX-25.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Presidente  do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores  de Mossoró-Previ Mossoró, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo Eletrônico 05.000087/2026-54, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 07/2026 – PREVI, cujo objeto é inscrições para o  59º Congresso Nacional da Associação Brasileira de Institutos Previdenciário Estaduais e Municipais-ABIPEM & 4º Seminário da ANORPREV, na cidade de Natal/RN, acontecerá entre os dias 10 e 12 de junho de 2026, no valor de R$ 4.940,00(quatro mil, novecentos e quarenta reais), em favor da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, inscrita no CNPJ nº 29.184.280/0001-17.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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