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  • Data: 05/06/2026

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Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 36,
DE 05 DE JUNHO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I;

CONSIDERANDO o CONCURSO Nº 01/2026-SMC, publicado no Diário Oficial do Município, destinado à realização do Festival de Quadrilhas Juninas e Concurso de Rei e Rainha do Mossoró Cidade Junina 2026;

CONSIDERANDO o disposto nos itens 4.1.3 e 4.2.3 do Edital, que determinam que a Comissão Julgadora será composta por técnicos e/ou artistas locais ou regionais, escolhidos mediante análise de currículo artístico apresentado no período de inscrições do certame;

CONSIDERANDO o disposto nos itens 4.1.4 e 4.2.4 do Edital, que estabelecem que a Comissão Apuradora será composta por técnicos contratados ou servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró, responsáveis pela computação dos mapas de julgamento dos concursos;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão Apuradora do Festival de Quadrilhas Juninas do Mossoró Cidade Junina 2026, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Nomear a Comissão Julgadora do Festival de Quadrilhas Juninas e Concurso de Rei e Rainha do Mossoró Cidade Junina 2026, conforme Anexo II desta Portaria.

Art. 3º A Comissão Julgadora será responsável pela avaliação técnica e artística das apresentações, observando rigorosamente os critérios previstos no Edital do Concurso nº 01/2026-SMC.

Art. 4º A Comissão Apuradora será responsável pela conferência, consolidação e apuração das notas atribuídas pela Comissão Julgadora às apresentações realizadas no âmbito do Concurso nº 01/2026-SMC, observando rigorosamente os critérios de avaliação, pontuação, desempate e demais disposições estabelecidas no respectivo Edital, assegurando a lisura, a transparência e a regularidade do processo de julgamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 37,
DE 05 DE JUNHO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, por intermédio do Secretário Municipal de Cultura CÍCERO DE FRANÇA NETO, nomeado através da Portaria nº 44, de 07 de janeiro de 2026, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 1º, XIII, e o art. 20 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, organização, coordenação, execução, acompanhamento e avaliação das ações administrativas, operacionais, culturais, estruturais e institucionais relacionadas ao Mossoró Cidade Junina 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Coordenação Executiva do Mossoró Cidade Junina 2026, responsável pelo planejamento, coordenação, acompanhamento, supervisão e execução das atividades necessárias à realização do evento, composta pelos seguintes membros:

I – Bruno Martins de Brito – Coordenação Geral;

II – Juliana Araújo Pedrosa – Coordenação Geral e Engenharia;

III – Gabriel Medeiros Nóbrega – Coordenação Administrativa e Planejamento;

IV – Kledson Gonçalves de Medeiros – Coordenação Financeira;

V – Cícero Alexsandro de Morais – Coordenação de Decoração;

VI – Tatiana Dantas Barroso – Coordenação do Polo Estação Forró;

VII – Fábio Rosi do Nascimento Junior – Coordenação do Polo Arraiá do Povo e do Polo Estação Forró;

VIII – Diego Sterferson Gomes – Coordenação do Pingo da Mei Dia, Boca da Noite e Estação das Artes;

IX – Tiago Fernandes de Brito Araújo – Coordenação do Polo Cidadela;

X – Magdyell Menahem da Silveira – Coordenação do Polo Arena das Quadrilhas;

XI – Suellen Sterphane Rodrigues de França Oliveira – Coordenação do Polo Arena das Quadrilhas;

XII – Aliane Medeiros da Silva Bezerra – Coordenação do Polo Antônio Francisco;

XIII – Márcio Moura Takagi – Coordenação do Polo São João;

XIV – Marileide da Silva Morais – Coordenação do Polo Brinquedo e Brincadeiras;

XV – Lucas Ezequiel Tomaz Araújo Silveira – Coordenação do Polo Raiá do Dia;

XVI – Sarah Victoria Alves da Silva – Coordenação Gráfica;

XVII – Antonio Cristiano da Silva – Coordenação do Polo Chuva de Bala;

XVIII – Maria Eduarda Carvalho Ribeiro – Coordenação de Engenharia;

XIX – Servulo Pablo Queiroz de Azevedo – Coordenação do Polo Estação das Artes;

XX – William Bruno da Silva – Coordenação do Polo Arraiá do Povo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 38,
DE 05 DE JUNHO DE 2026

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FABIO ROSI DO N. JUNIOR, matrícula n° 52937002, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000571/2026-28, RATIFICA a Inexigibilidade n° 79/2026-SMC, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Tirullipa Produções LTDA, CNPJ: 11.041.630/0001-20.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor, DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 87/2026. Processo Administrativo n° 08.000571/2026-28. Inexigibilidade n° 79/2026-SMC, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Tirullipa Produções LTDA, CNPJ: 11.041.630/0001-20.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 84/2026. Processo Administrativo n° 08.000097/2026-22. Inexigibilidade n° 74/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional CHICABANA consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Chicabana Shows e Eventos LTDA, CNPJ: 07.930.542/0001-02. Valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 04/06/2026 a 04/12/2026. Data da assinatura do contrato: 04/06/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 72/2026. Processo Administrativo n° 08.000268/2026-61. Inexigibilidade n° 20/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional MARINA ELALI consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: MEM Music Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 06.950.849/0001-02. Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 05/06/2026 a 05/12/2026. Data da assinatura do contrato: 05/06/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 83/2026. Processo Administrativo n° 08.000270/2026-07. Inexigibilidade n° 23/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional ARNALDINHO NETTO consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Arnaldo Lopes Pereira Neto, CNPJ: 30.542.199/0001-40. Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 05/06/2026 a 05/12/2026. Data da assinatura do contrato: 05/06/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 87/2026. Processo Administrativo n° 08.000571/2026-28. Inexigibilidade n° 79/2026-SMC. Objeto: Contratação da atração nacional “TIRULLIPA” para cobertura artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, a ser realizada no polo Pingo da Mei Dia. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Tirullipa Produções LTDA, CNPJ: 11.041.630/0001-20. Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 05/06/2026 a 05/12/2026. Data da assinatura do contrato: 05/06/2026.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000097/2026-22, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 74/2026-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional CHICABANA consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em favor da empresa Chicabana Shows e Eventos LTDA, CNPJ: 07.930.542/0001-02.

Mossoró-RN, 03 de junho de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000268/2026-61, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 20/2026-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional MARINA ELANI consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em favor da empresa MEM Music Producoes Artisticas LTDA, CNPJ: 06.950.849/0001-02.

Mossoró-RN, 01 de junho de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000270/2026-07, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 23/2026 SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional ARNALDINHO NETTO consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da empresa Arnaldo Lopes Pereira Neto, CNPJ: 30.542.199/0001-40.

Mossoró-RN, 03 de junho de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000571/2026-28, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 79/2026-SMC, cujo objeto se trata de Contratação da atração nacional “TIRULLIPA” para cobertura artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, a ser realizada no polo Pingo da Mei Dia, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da empresa Tirullipa Produções LTDA, CNPJ: 11.041.630/0001-20.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

PROGRAMAÇÃO OFICIAL DO CONCURSO DE REI E RAINHA DO MOSSORÓ CIDADE JUNINA 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I, torna pública a PROGRAMAÇÃO OFICIAL do Concurso de Rei e Rainha do Mossoró Cidade Junina 2026, bem como a ordem de apresentação dos candidatos inscritos nas categorias Mirim, Infantil, Adulto, Dama da Diversidade, Festival da Melhor Idade e Festival da Colheita.

CONSIDERANDO o disposto nos itens 3.5.1, 3.5.2, 3.5.3 e 3.5.4 do Edital nº 01/2026-SMC, que regulamentam as datas de realização, ensaios e apresentações do Concurso de Rei e Rainha do Mossoró Cidade Junina 2026;

CONSIDERANDO que os candidatos das categorias Mirim, Infantil, Adulto e Dama da Diversidade, participarão de reunião, sorteio e ensaios preparatórios realizados previamente à etapa competitiva, conforme cronograma oficial estabelecido pela Comissão Organizadora;

CONSIDERANDO que a ordem de apresentação dos candidatos foi definida mediante sorteio realizado pela Comissão Organizadora, em conformidade com as disposições previstas no Edital nº 01/2026-SMC;

CONSIDERANDO que compete à Comissão Organizadora divulgar oficialmente as datas, horários e demais informações necessárias à realização do Concurso, conforme disposto no item 4.2.1.2 do referido Edital;

FICA OFICIALIZADA a programação do Concurso de Rei e Rainha do Mossoró Cidade Junina 2026, a ser realizado na Arena Professora Deodete Dias, conforme cronograma constante no Anexo I

A presente programação passa a ter validade oficial a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 05/2026 – Contrato Nº 125/2019. Dispensa nº 40/2019 - SME. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Locatário: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Locador: Sandra Maria Sousa de Oliveira - CPF: 480. XXX.XXX-20. Vigência: 07/06/2026 a 07/06/2027. Valor:R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Data da assinatura: 03/06/2026.

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 08/2026 – Contrato Nº 173/2018. Dispensa nº 24/2018 - SME. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Locatário: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Locador: Edma Maria Dias - CPF: 392.XXX.XXX-91. Vigência: 06/06/2026 a 06/06/2027. Valor:R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais). Data da assinatura: 03/06/2026.

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 14/2024. Inexigibilidade nº 04/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Locatário: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Locador: E H de C Soares – CNPJ: 55.166.877/0001-49. Vigência: 06/06/2026 a 06/06/2027. Valor:R$ 189.575,35 (cento e oitenta e nove mil e quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). Data da assinatura: 04/06/2026.

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