Você está vendo

  • Data: 08/06/2026

  • >
  • DOM Nº: 835

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Câmara Municipal de Mossoró

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 07/2026 - GP/CMM

Decreta luto oficial no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró pelo falecimento da Sra. Francisca de Vasconcelos Valentim.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 26, 27 e 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis,

RESOLVE:

Art. 1° Fica declarado luto oficial no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 3 (três) dias, a contar do dia 06 de junho de 2026, em sinal de pesar pelo falecimento da Sra. Francisca de Vasconcelos Valentim.

Art. 2° Durante o período compreendido no luto oficial, mantêm-se as atividades administrativas da Câmara Municipal de Mossoró.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de junho de 2026.

Mossoró-RN, 08 de junho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 087/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a exoneração de cargo de Assistente Consultivo da Mesa Diretora II.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar o senhor TAYRONE CABRAL DO NASCIMENTO, do cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA II, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 08 de junho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 088/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assistente Consultivo da Mesa Diretora II.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear a senhora LILIA MEDEIROS NETA, para ocupar o cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA II, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 08 de junho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 099/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES, matrícula n.º 034475-5, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, nos dias 09 a 10 de junho, para participar de reuniões com a Cosern, Agência Desenvolve RN, DNIT e Caern, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de junho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 100/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor EVERTON DOGLAS BARRETO MARQUES, matrícula n.º 034747-7, ocupante do cargo/função de CHEFE DE GABINETE, com lotação no gabinete do vereador THIAGO MARQUES, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, nos dias 09 a 10 de junho, para assessorar o vereador Thiago Marques em reuniões com a Cosern, Agência Desenvolve RN, DNIT e Caern, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (Seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de junho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 101/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor ARTHUR FERNANDES DE OLIVEIRA, matrícula n.º 034733-2, ocupante do cargo/função de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, com lotação no gabinete do vereador THIAGO MARQUES, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, nos dias 09 a 10 de junho, para assessorar o vereador Thiago Marques em reuniões com a Cosern, Agência Desenvolve RN, DNIT e Caern, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (Seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de junho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

PORTARIA Nº 052, DE 03 DE JUNHO DE 2026 – DIRETORIA EXECUTIVA Republicação Por Incorreção*

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

A DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 13, da Lei Complementar nº228/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder4.0 (quatro) diárias a senhora BÊNIA MAYARA DE MEDEIROS, matrícula nº 034166-2, ocupante do cargo/função de GESTOR DO DEPARTAMENTO DE RÁDIO E TV, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidades de Brasília, nos dias 09/06/2026 a 13/06/2026, com a finalidade de participar do Congresso da Rede Legislativa de Rádio e TV , conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Chefe de Divisão de Orçamentos, Finanças e Contabilidade, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar àChefe de Divisão de Orçamentos, Finanças e Contabilidade comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, nos termos do art. 21 do Regulamento Interno desta Fundação, publicado no Diário Oficial em 2 de junho de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

*Republicação decorrente de erro por incorreção constante na publicação anterior, veiculada em 03/06/2026, Edição n° 833, no Diário Oficial de Mossoró (DOM).

Mossoró-RN, 08 de junho de 2026

JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE

Diretora Executiva

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.568,
DE 08 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o art. 1º, §4º, da Lei nº 2.255, de 28 de março de 2007, que criou o Conselho de Alimentação Escolar - CAE;

CONSIDERANDO o art. 4º, II, do Decreto 7.337, de 31 de janeiro de 2025, que prevê a integração do Conselho de Alimentação Escolar – CAE à Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que, em reunião ordinária, ocorrida em 15 de julho de 2025, o CAE deliberou favoravelmente pela criação do seu Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, constante do Anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 530,
DE 08 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito as Portarias nº 527 e 528, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 03 de junho de 2026..

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 531,
DE 08 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora JOSIVÂNIA LORENA DE MEDEIROS LOPES do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 532,
DE 08 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JOSIVÂNIA LORENA DE MEDEIROS LOPES para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Contratos e Aditivos, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 08 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 533,
DE 08 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear GISELLE NUNES DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 08 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 534,
DE 08 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LAISA ELLEN DE SOUSA COSTA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Monitoramento e Avaliação em Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 08 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 535,
DE 08 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a dispensa da Função Gratificada 4, símbolo FG4 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar o servidor ANTÔNIO DOS SANTOS NETO da Função Gratificada 4, símbolo FG 4, na função de Coordenador de manutenção de iluminação pública, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 08 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 536,
DE 08 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Função Gratificada 2, símbolo FG 2, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANTÔNIO DOS SANTOS NETO para exercer o cargo em comissão de Função Gratificada 2, símbolo FG 2, na função de Supervisor de Manutenção de Iluminação Pública, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 08 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 32,
DE 02 DE JUNHO DE 2026

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula n° 50968447, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 43/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa V. M. CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 05.495.855/0001-54, referente à Concorrência Pública n° 14/2024 - SEINFRA, tendo como substituto eventual, VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matricula de n° 5110153.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora BRUNO CÉSAR MARTINS DE OLIVEIRA, matricula de n° 5250223, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 43/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa V. M. CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 05.495.855/0001-54, referente à Concorrência Pública n° 14/2024 - SEINFRA, tendo como substituto eventual, VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matricula de nº 5110153.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 83, de 15 de setembro de 2025.

Mossoró-RN, 03 de junho de 2026

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 33,
DE 02 DE JUNHO DE 2026

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847, para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 08/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 17/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matricula de n° 5110153.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora LORENA VITÓRIA LOURENÇO VIANA, matricula de n° 545350, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 08/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 17/2024 – SEINFRA, tendo como substituta eventual MARINA COSTA RODRIGUES DA SILVA, matricula de n° 5110755.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 85, de 15 de setembro de 2025.

Mossoró-RN, 03 de junho de 2026

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 34,
DE 02 DE JUNHO DE 2026

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847, para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 10/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 14.605.825/0001-44, referente à Concorrência Pública n° 18/2024, tendo como substituta eventual, VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matricula de n° 5110153.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora LORENA VITÓRIA LOURENÇO VIANA, matricula de n° 545350, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 10/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 14.605.825/0001-44, referente à Concorrência Pública n° 18/2024, tendo como substituta eventual, MARINA COSTA RODRIGUES DA SILVA, matricula de n° 5110755.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 84, de 15 de setembro de 2025.

Mossoró-RN, 03 de junho de 2026

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 35,
DE 02 DE JUNHO DE 2026

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula n° 5096847, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 12/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000218/2025-82, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 01/2025 – SEINFRA, tendo como substituta eventual CARLA VANESSA DA ROCHA, matricula de nº 0536482.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matricula de n° 5110153, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 12/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000218/2025-82, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 01/2025 – SEINFRA tendo como substituta eventual LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA, matricula de n° 0545350.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 20, de 24 de março de 2026.

Mossoró-RN, 03 de junho de 2026

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 39,
DE 02 DE JUNHO DE 2026

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matricula de n° 5110153, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 13/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente à licitação nº 16/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA, matricula de nº 0545350, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 13/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente à licitação nº 16/2024 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, MARINA COSTA RODRIGUES DA SILVA, matricula de n° 5110755.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 25, de 13 de abril de 2026.

Mossoró-RN, 03 de junho de 2026

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 314,
DE 03 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42, I, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró e das fundações públicas, bem como manifestação da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 12.001113/2026-35;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a remoção da servidora CHRISTIANY DE PAIVA ALMEIDA, matrícula nº 88668-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, para a Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de junho de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 315,
DE 03 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0802610-83.2020.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA NEUZIR BATISTA DA SILVA ARAUJO, matrícula nº 56371-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, classe 7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de junho de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 316,
DE 08 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das

atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD; e

CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício nº 147/2026, da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 180/2026-SEGEPE, publicada no Diário Oficial de Mossoró - DOM, no dia 7 de abril de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria n° 180/2026-SEGEPE, de 7 de abril de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de maio de 2026.

Mossoró-RN, 08 de junho de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº 013/2026 - CMAS

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do CMAS;

CONSIDERANDO o Ofício nº 219/2026/SECRETARIO(A) SEMASC/PMM, onde solicita a substituição de membro suplente.

RESOLVE:

Art. 1º SUBSTITUIR o senhor Alcedir Gabriel da Silva por Marwyla Gomes de Lima Fernandes Oseas, como membro suplente, representando o Poder Público (Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de junho de 2026

ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO

Presidente do CMAS

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 152,
DE 03 DE JUNHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

 Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária para o Sra. ANTÔNIA DE ARAÚJO DANTAS, CPF 275.164.074-53, ocupante do cargo/função de Assistente Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL RN, para participação no Manejo clínico e novas diretrizes do programa tuberculose, a ser realizada nos dias 10 e 11 de junho de 2026.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de junho de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 153,
DE 03 DE JUNHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

 Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária para o Sra. ROSSANA MARCIA OLIVEIRA DE MEDEIROS, CPF 378.146.564-00, ocupante do cargo/função de Enfermeira, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL RN, para participação no Manejo clínico e novas diretrizes do programa tuberculose, a ser realizada nos dias 10 e 11 de junho de 2026.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de junho de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Aditivo nº 01/2026 – Ata de Registro de Preço nº 23/2025. Pregão nº 01/2025. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preço pelo período de 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Fornecedor: W S Comércio e Serviços LTDA - CNPJ: 10.212.250/0001-49. Vigência: 05/06/2026 a 05/06/2027. Valor: R$ 1.686.461,50 (um milhão, seiscentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 04/06/2026.

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 03/2026 - SMS

Processo Administrativo nº 21.002451/2026-28. Tipo: Maior desconto por lote. Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota veicular da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo fornecimento de peças, materiais, componentes e acessórios, diagnóstico, serviços mecânicos, borracharia, alinhamento, balanceamento, revisão de sistemas, bem como disponibilização de solução informatizada para abertura, aprovação, registro e acompanhamento de ordens de serviço, conforme especificações técnicas. Propostas: Entrega até 25/06/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 25/06/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br.

Mossoró-RN, 08 de junho de 2026

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação e Pregoeiro

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 50,
DE 08 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1 (Uma Diária) a senhora Valéria Batista Costa Montenegro, matrícula n° 5076790-1, ocupante do cargo/Função de Professora, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no dia 09/06/2026 para participar do Encontro da Governança da PNEERQ Potiguar.Conforme solicitação Feita pelo SEI N° 15.003729/2026-63.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 287,50 (Duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de junho de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

 

 Contrato Nº 68/2026. Processo Administrativo n° 08.000188/2026-87. Inexigibilidade n° 33/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional THIAGO BRADO consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Brado Produções e Eventos LTDA, CNPJ: 36.104.246/0001-50. Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 08/06/2026 a 08/12/2026. Data da assinatura do contrato: 08/06/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 86/2026. Processo Administrativo n° 08000261/2026-56. Inexigibilidade n° 77/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional BRÁULIO BESSA consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Bráulio Bessa Uchoa LTDA, CNPJ: 17.729.384/0001-80. Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 08/06/2026 a 08/12/2026. Data da assinatura do contrato: 08/06/2026.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000188/2026-87, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 33/2026 SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional THIAGO BRADO consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em favor da empresa Brado Produções e Eventos LTDA, CPNJ: 36.104.246/0001-50.

Mossoró-RN, 08 de junho de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08000261/2026-56, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 77/2026-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional BRÁULIO BESSA consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em favor da empresa Bráulio Bessa Uchoa LTDA, CNPJ: 17.729.384/0001-80.

Mossoró-RN, 08 de junho de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 83,
DE 08 DE JUNHO DE 2026

O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553. RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2 (duas) diária ao Sr. ALEX JOSE VELASCO NUNES, matrícula 9175, ocupante do cargo de Presidente da PREVI, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de Natal/RN para participação em 59º Congresso Nacional da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (ABIPEM), nos dias 10,11 e 12 de junho de 2026. 

Art. 2º Fica à Diretoria Executiva de Administração e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA

Diretor Executivo de Administração e Finanças

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF