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Data: 11/06/2026
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DOM Nº: 838
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.569,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.000.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025 e no artigo 43, § 3º da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos destinados à cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º são provenientes de excesso de arrecadação, na forma do Anexo I deste Decreto, em conformidade com o art. 7º, inciso III, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 3º - O crédito suplementar aberto por este Decreto não será computado para fins de apuração do limite previsto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, por força da exceção estabelecida no art. 9º, inciso V, da mesma Lei.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.570,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
Altera os Decreto nº 7.341 e nº 7.343, de 31 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto nº 7.341, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° ...................................................................
IX - dez Assessores Técnicos I, símbolo CC6; (N.R.)
Art. 2° O Decreto nº 7.343, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° ...................................................................
VIII - sete Assessores Técnicos I, símbolo CC6; (N.R.)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.571,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
Altera o Decreto nº 3.726, de 1º de dezembro de 2010, para majorar a nota mínima exigida para aprovação no estágio probatório dos servidores públicos do Município de Mossoró/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 41 da Constituição Federal de, 05 de outubro de 1988 e c/c o art. 25 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O item 3, alínea “b”, do Anexo Único do Decreto nº 3.726, de 1º de dezembro de 2010, que estabelece a nota mínima para aprovação no estágio probatório, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que obtiver nota final igual ou superior a 8,0 (oito pontos) na avaliação especial de desempenho.” (NR)
Art. 2º O item 3, alínea “d”, do Anexo Único do Decreto nº 3.726, de 1º de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“d) os fatores avaliativos deverão observar os seguintes conceitos e parâmetros de pontuação:
I – Excelente: de 9,1 a 10,0;
II – Bom: de 8,0 a 9,0;
III - Insatisfatório: de 5,0 a 7,9;
IV – Ineficiente: de 0,0 a 4,9.” (NR)
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 3.726, de 1º de dezembro de 2010.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 541,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, servidora Ana Liza Paz Souza Batista do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Proteção e Bem-Estar Animal, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 542,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 1.032, de 22 de abril de 2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 543,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear GLEICE CARLE BARBOSA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Proteção e Bem-Estar Animal, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 544,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora SAMELA THALITA DE CARVALHO SILVA do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico I, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 545,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, servidora ELIDA RONILZA ARAÚJO DE MEDEIROS do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 546,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA FILGUEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessores Técnicos I, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 547,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Controlador-Geral do Município, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora LUANA LORENA DE SOUZA LIMA do cargo em comissão de Controlador-Geral do Município, símbolo CC1, na função de Controlador-Geral do Município, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 548,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 549,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LUANA LORENA DE SOUZA LIMA para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 550,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Controlador-Geral do Município, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO para exercer o cargo em comissão de Controlador-Geral do Município, símbolo CC1, na função de Controlador-Geral do Município, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 17,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e das disposições previstas no art. 89 da Lei Orgânica Municipal c/c os incisos I e II do art. 12 e art. 13 da Lei Complementar nº 192, de 12 de junho de 2023,
CONSIDERANDO que as emendas parlamentares impositivas destinadas às organizações da sociedade civil devem observar os procedimentos e prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 192, de 12 de junho de 2023, especialmente quanto à apresentação e análise da documentação institucional, dos projetos complementares e dos respectivos planos de trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 12 da Lei Complementar nº 192, de 12 de junho de 2023, que estabelece prazo para análise das emendas, da documentação e dos planos de trabalho, com divulgação do resultado final;
CONSIDERANDO a conclusão das solicitações e análises realizadas pelas Secretarias Municipais responsáveis pela execução das emendas parlamentares impositivas destinadas às organizações da sociedade civil para o exercício de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o resultado final da análise das emendas parlamentares impositivas destinadas às organizações da sociedade civil, realizada pelas Secretarias Municipais competentes, conforme relação constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º As emendas parlamentares que tenham como beneficiárias organizações da sociedade civil deverão ser executadas de acordo com os procedimentos e prazos previstos na Lei Complementar nº 192, de 12 de junho de 2023, observada a análise da documentação da entidade, dos projetos complementares e dos respectivos planos de trabalho.
Art. 3º A inaptidão declarada nesta Portaria decorre da impossibilidade de análise técnica da proposta pela Administração Pública, em razão da ausência de documentação e informações indispensáveis à instrução do processo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2026
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças



Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 56,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n° 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000230/2026-20, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 27/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Felipe Amorim & Cia Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 43.144.561/0001-77.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000230/2026-20, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 27/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Felipe Amorim & Cia Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 43.144.561/0001-77.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 57,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n° 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000229/2026-47, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 49/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Alic Participações e Entretenimentos LTDA, CNPJ: 28.791.264/0001-20.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000229/2026-47, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 49/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Alic Participações e Entretenimentos LTDA, CNPJ: 28.791.264/0001-20.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 58,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n° 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000235/2026-79, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 18/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Tome Xote Editora de Música LTDA, CNPJ: 13.091.140/0001-64.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000235/2026-79, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 18/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Tome Xote Editora de Música LTDA, CNPJ: 13.091.140/0001-64.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 59,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n° 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000234/2026- 09, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 56/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa AD Produção Musical LTDA, CNPJ: 26.337.395/0001-06.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000234/2026- 09, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 56/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa AD Produção Musical LTDA, CNPJ: 26.337.395/0001-06.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 60,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n° 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000260/2026-83, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 28/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa BK MUSIC LTDA, CNPJ: 31.776.314/0001-04.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao C Processo Administrativo nº 08.000260/2026-83, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 28/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa BK MUSIC LTDA, CNPJ: 31.776.314/0001-04.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 61,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n° 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000216/2026-10, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 36/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Y M Locações E Eventos LTDA, CNPJ: 22.193.568/0001-09.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000216/2026-10, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 36/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Y M Locações E Eventos LTDA, CNPJ: 22.193.568/0001-09.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 62,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n° 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000100/2026-38, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 55/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Sol Produção e Administração Artística LTDA, CNPJ: 27.260.408/0001-59.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000100/2026-38, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 55/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Sol Produção e Administração Artística LTDA, CNPJ: 27.260.408/0001-59.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 63,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n° 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000268/2026-61, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 20/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa MEM Music Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 06.950.849/0001-02.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000268/2026-61, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 20/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa MEM Music Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 06.950.849/0001-02.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 64,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n° 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000245/2026-03, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 14/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Kadu Martins Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 57.226.251/0001-06.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000245/2026-03, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 14/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Kadu Martins Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 57.226.251/0001-06.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 65,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n° 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000232/2026-63, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 50/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Zé Vaqueiro Original Music LTDA, CNPJ: 39.415.957/0001-34.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000232/2026-63, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 50/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Zé Vaqueiro Original Music LTDA, CNPJ: 39.415.957/0001-34.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 66,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n° 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000244/2026-30, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 09/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Certus Projetos, Eventos e Publicidade LTDA, CNPJ: 23.381.575/0001-05.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000244/2026-30, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 09/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Certus Projetos, Eventos e Publicidade LTDA, CNPJ: 23.381.575/0001-05.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 67,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n° 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000236/2026-52, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 30/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Jonas Esticado Gravações & Edições Musicais LTDA, CNPJ: 21.939.747/0001-80.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000236/2026-52, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 30/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Jonas Esticado Gravações & Edições Musicais LTDA, CNPJ: 21.939.747/0001-80.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 68,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n° 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000228/2026-74, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 57/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa A V Neri da Silva Eventos, CNPJ: 20.268.052/0001-50.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000228/2026-74, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 57/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa A V Neri da Silva Eventos, CNPJ: 20.268.052/0001-50.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 69,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n° 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08000231/2026-90, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 17/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa ICZ Gravações, participações e Entretenimentos LTDA, CNPJ: 43.915.507/0001-88.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08000231/2026-90, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 17/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa ICZ Gravações, participações e Entretenimentos LTDA, CNPJ: 43.915.507/0001-88.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 70,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n° 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000220/2026-96, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 59/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Nuzio Medeiros Produções Artistas e Edições Musicais LTDA, CNPJ: 47.499.172/0001-15.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000220/2026-96, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 59/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Nuzio Medeiros Produções Artistas e Edições Musicais LTDA, CNPJ: 47.499.172/0001-15.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 71,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FABIO ROSI DO N. JUNIOR, matrícula n° 52937002, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000115/2026-21, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 53/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Ferro na Boneca Promoções Artísticas LTDA, CNPJ: 44.375.365/0001-76.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula n° 508527, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000115/2026-21, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 53/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Ferro na Boneca Promoções Artísticas LTDA, CNPJ: 44.375.365/0001-76.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 72,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FABIO ROSI DO N. JUNIOR, matrícula n° 52937002, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000103/2026-54, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 52/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Bonde do Brasil Promoções e Edições Musicais LTDA, CNPJ: 16.809.891/0001-61.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula n° 508527, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000103/2026-54, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 52/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Bonde do Brasil Promoções e Edições Musicais LTDA, CNPJ: 16.809.891/0001-61.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 73,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FABIO ROSI DO N. JUNIOR, matrícula n° 52937002, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000111/2026-32, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 42/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Brasas do Forró Comercio e Locação de Material LTDA, CNPJ: 03.657.268/0001-99.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula n° 508527, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000111/2026-32, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 42/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Brasas do Forró Comercio e Locação de Material LTDA, CNPJ: 03.657.268/0001-99.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 74,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n° 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000112/2026-05, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 22/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa F. Ivo de Macedo Produção de Eventos de Festas LTDA, CNPJ: 27.141.623/0001-30.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000112/2026-05, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 22/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa F. Ivo de Macedo Produção de Eventos de Festas LTDA, CNPJ: 27.141.623/0001-30.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 75,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUCAS EZEQUIEL TOMAZ ARAÚJO SILVEIRA, matrícula n° 520322, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000188/2026-87, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 33/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Brado Produções e Eventos LTDA, CPNJ: 36.104.246/0001-50.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor MÁRCIO MOURA TAKAGI, matrícula n° 105635, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000188/2026-87, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 33/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Brado Produções e Eventos LTDA, CPNJ: 36.104.246/0001-50.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 76,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor TIAGO FERNANDES DE BRITO ARAÚJO, matrícula n° 542172-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000271/2026-77, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 72/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa J. Q. de Araújo – Produções, CNPJ: 18.982.912/0001-71.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor ALIANE MEDEIROS DA SILVA BEZERRA, matrícula n° 507423, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000271/2026-77, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 72/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa J. Q. de Araújo – Produções, CNPJ: 18.982.912/0001-71.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 77,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANDREA GIOVANNA DA S. FERNANDES, matrícula n° 509145403, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000113/2026-75, decorrente do termo de fomento de n° 01/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTUDOS DO CANGAÇO – SBEC, CNPJ: 07.220.746/0001-50.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor ANTONIO CRISTIANO DA SILVA, matrícula n° 506852505, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000113/2026-75, decorrente do termo de fomento de n° 01/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTUDOS DO CANGAÇO – SBEC, CNPJ: 07.220.746/0001-50.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 89/2026. Processo Administrativo n° 08.000269/2026-34. Inexigibilidade n° 80/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional JOTAVÊ consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Jotavê Shows LTDA, CNPJ: 50.655.573/0001-21. Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 11/06/2026 a 11/12/2026. Data da assinatura do contrato: 11/06/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000269/2026-34, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 80/2026-SMC, cujo objeto se trata de contratação de artista nacional JOTAVÊ consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da empresa Jotavê Shows LTDA, CNPJ: 50.655.573/0001-21.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 89, inciso I,
TORNA PÚBLICO o Resultado Oficial do Concurso de Rei e Rainha do Festival da Colheita, do Concurso Festival da Colheita e da Categoria Comédia do Mossoró Cidade Junina 2026, realizados em 09 de junho de 2026, na Arena Professora Deodete Dias, no Município de Mossoró/RN.
CONSIDERANDO que o Concurso de Rei e Rainha do Festival da Colheita, o Concurso Festival da Colheita e a Categoria Comédia transcorreram regularmente, sob a coordenação da Comissão Organizadora designada para o evento;
CONSIDERANDO que as apresentações foram avaliadas por Comissão Julgadora especialmente constituída para o certame, observando-se os critérios estabelecidos no regulamento do Mossoró Cidade Junina 2026;
CONSIDERANDO que a Comissão Apuradora procedeu à conferência, consolidação e apuração dos resultados obtidos pelos participantes;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Resultado Oficial do Concurso de Rei e Rainha do Festival da Colheita do Mossoró Cidade Junina 2026, conforme classificação constante do Anexo I desta publicação.
Art. 2º Homologar o Resultado Oficial do Concurso Festival da Colheita do Mossoró Cidade Junina 2026, conforme classificação constante do Anexo I desta publicação.
Art. 3º Homologar o Resultado Oficial da Categoria Comédia do Mossoró Cidade Junina 2026, conforme classificação constante do Anexo I desta publicação.
Art. 4º Os participantes classificados em primeiro lugar passam a deter os respectivos títulos de Rei e Rainha do Festival da Colheita, bem como a condição de vencedores do Concurso Festival da Colheita e da Categoria Comédia do Mossoró Cidade Junina 2026, observadas as disposições regulamentares aplicáveis.
Art. 5º Esta homologação entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 40,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula n° 50968447, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 43/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa V. M. CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 05.495.855/0001-54, referente à Concorrência Pública n° 14/2024 - SEINFRA, tendo como substituto eventual, VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matrícula de nº 5110153.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora BRUNO CÉSAR MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula de n° 5250223, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 43/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa V. M. CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 05.495.855/0001-54, referente à Concorrência Pública n° 14/2024 - SEINFRA, tendo como substituto eventual, LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA, matrícula de nº 0545350.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 32, de 02 de junho de 2026.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
JOSENILDO GOMES DA FONSECA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 41,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ERIVELTON MOISES SILVA, matrícula de nº 0514829, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 13/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI, inscrita no CNPJ: 28.113.594/0001-66, referente ao Pregão Eletrônico n° 03/2023 - SMC, tendo como substituto eventual, JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula de nº 508721.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor EWERTON WENDEL DE OLIVEIRA DANTAS, matrícula de n° 5072239, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 13/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI, inscrita no CNPJ: 28.113.594/0001-66, referente ao Pregão Eletrônico n° 03/2023 - SMC, tendo como substituto eventual, SUYANE SAMILY SILVA NOBRE, matrícula de n° 0512214.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 31/2023-SEINFRA.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
JOSENILDO GOMES DA FONSECA
Secretário Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 08/2025, Concorrência nº 17/2024. Objeto: Promover o acréscimo de 10,31% e a supressão de 9,55% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Copagel Empreendimentos LTDA - CNPJ: 16.731.373/0001-72. Valor do reflexo financeiro:R$ 6.304,80 (seis mil e trezentos e quatro reais e oitenta centavos). Data da assinatura: 11/06/2026.
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 317,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.005124/2026-25;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ANNE CAROLLINE LOPES MAGALHÃES NOBRE DE MEDEIROS, matrícula nº 123456, ocupante do cargo de Médica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 92 (noventa e dois) dias, com início em 04 de maio de 2026 e término em 04 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de maio de 2026.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 318,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0800379-49.2021.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER à servidora MARIA DO SOCORRO DE FREITAS GOMES, matrícula nº 84794/01, ocupante do cargo de Professor - Nível III, Classe 5, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 9, do mesmo cargo e categoria funcional.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 319,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0827787-44.2023.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora LARISSA MELO FAUSTO DE MEDEIROS, matrícula nº 127159/01, ocupante do cargo de Tecnica em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, em razão da conclusão do curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze) incidente sobre o vencimento base.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal da Fazenda
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Alexandro Moreira de Sousa
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/002261.0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: ANTONIO VERISSIMO TORRES
ACÓRDÃO 107/2026 – TATM
Notificamos que no dia 28(vinte e oito) do mês de maio de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/002261.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. ANTONIO VERISSIMO TORRES, Conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0019.069.01.0013.0000.9, seq 1047467.6, referente ao(s) exercício(s) de 2017 e 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Alexandro Moreira de Sousa
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/006516.0– SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): STENIO ERICK NOGUEIRA JERONIMO
RECORRENTE: LARA MONIK OLIVEIRA DA COSTA
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
ACÓRDÃO 110/2026 – TATM
Notificamos que no dia 02 (dois) do mês de junho de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/006516.0 - SEFAZ), tendo como recorrente a Sra. LARA MONIK OLIVEIRA DA COSTA, conhecendo do recurso voluntário, para no mérito, dar-lhe provimento, reformando a Decisão de primeira instancia, afastando a extinção sem resolução do mérito; DETERMINAR o cancelamento total dos débitos de ISS-Autônomo e Taxa de Licença para Funcionamento (TLF), lançados na Inscrição Municipal nº 012.399-4, referentes aos períodos de 2009 a 2021; RECOMENDAR à Secretaria da Fazenda a apuração de eventual multa por descumprimento de obrigação acessória (falta de baixa cadastral), se for o caso, em procedimento próprio, respeitando os prazos decadenciais; DETERMINAR a comunicação à Procuradoria Fiscal para a imediata baixa de eventuais Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e suspensão/extinção de execuções fiscais relacionadas a estes débitos.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Alexandro Moreira de Sousa
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/002002.2 – SEFAZ
REMESSA NECESSARIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: SEBASTIAO BATISTA DA MOTA
ACÓRDÃO 111/2026 – TATM
Notificamos que no dia 02 (dois) do mês de junho de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/002002.2 - SEFAZ), tendo como requerente ao Sr. SEBASTIAO BATISTA DA MOTA, conhecendo do recurso de ofício para no mérito negar-lhe provimento MANTENDO a decisão de primeira instancia que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 1996 a 2002, 2008 a 2011 e 2014 a 2018, do imóvel de inscrição de nº 1.0005.048.01.0107.0001.0, seq. 1009352.4, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 2012 e 2013, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Alexandro Moreira de Sousa
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/018401.4– SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA
RECORRENTE: MARIAMA MEIRA VIEIRA
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
ACÓRDÃO 112/2026 – TATM
Notificamos que no dia 02(dois) do mês de junho de 2026, às 08horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/018401.4 - SEFAZ), tendo como recorrente a Sra. MARIAMA MEIRA VIEIRA, Conhecendo do Recurso Voluntário, para no mérito negar-lhe PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que determinou o relançamento do IPTU de 2025 em razão da correção das áreas do imóvel e atribuiu eficácia à alteração do padrão construtivo a partir de 2026.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Alexandro Moreira de Sousa
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/025597.3– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: UNIÃO AGROPECUÁRIA LTDA
ACÓRDÃO 113/2026 – TATM
Notificamos que no dia 02(dois) do mês de junho de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/025597.3 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa UNIÃO AGROPECUÁRIA LTDA, conhecendo da Remessa necessária para no mérito dar-lhe provimento parcial, reformando a decisão de primeira instância no sentido de reconhecer a imunidade integral do ITBI sobre a operação de transmissão dos imóveis para a integralização do capital social da empresa UNIÃO AGROPECUÁRIA LTDA, mantendo a decisão de primeira instância nos demais termos.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 04/2026. Processo Administrativo n° 09.000073/2026-38. Inexigibilidade n° 02/2026-SEFAZ. Objeto: Contratação de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos com a finalidade de viabilizar uma solução para pagamentos e quitação de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, de competência do município de Mossoró, com base no Decreto Municipal nº 6.064/2021 por intermédio de operações de cartões, nas modalidades de crédito e débito. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84.Contratada: Deltapag Soluções de Pagamento LTDA, CNPJ: 07.905.082/0001-62. Valor: sem ônus. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 10/06/2026 a 10/06/2027. Data da assinatura do contrato: 10/06/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Fazenda, com fundamento no Art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 09.000073/2026-38, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2026-SEFAZ, cujo objeto se trata de Contratação de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos com a finalidade de viabilizar uma solução para pagamentos e quitação de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, de competência do município de Mossoró, com base no Decreto Municipal nº 6.064/2021por intermédio de operações de cartões, nas modalidades de crédito e débito, sem ônus, em favor da empresa Deltapag Soluções de Pagamento LTDA, CNPJ: 07.905.082/0001-62.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2026
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 09/2023. Adesão nº 01/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ:44.647.397/0001-83. Contratada: K N de Medeiros - CNPJ: 70.034.327/0001-60. Vigência: 08/08/2026 a 08/08/2027. Valor: R$ 44.910,00 (quarenta e quatro mil e novecentos e dez reais). Data da assinatura: 03/06/2026. Retificando a publicação realizada no DOM, edição nº 836, página 16, em 09 de junho 2026.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO Nº 06/2026 - COMDICA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
COMDICA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Reunião Ordinária realizada em 02 de junho de 2025, às 14h00, na Sala dos Conselhos, localizada no Centro Administrativo Prefeito Alcides Belo;
CONSIDERANDO que a eleição da Mesa Diretora constitui matéria de competência do plenário do COMDICA, nos termos do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação dos conselheiros presentes quanto à composição da Mesa Diretora para o biênio 2026/2028;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam eleitos e nomeados para compor a Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, para o biênio 2026/2028, os seguintes membros:
I– Daniela Cristina Lima Gomes – Presidente;
II– Jemima Dantas da Cunha Miranda – Vice-Presidente;
III– Valdir Gabriel Garcia Arruda – Secretário Executivo.
Art. 2º O mandato da Mesa Diretora ora eleita terá vigência até 07 de junho de 2028, nos termos do Regimento Interno e da deliberação plenária.
Art. 3º Compete aos membros da Mesa Diretora o exercício das atribuições previstas na legislação pertinente e no Regimento Interno do COMDICA.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
DANIEL HENRIQUE DE ANDRADE VALE
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 146,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
O SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 10, § 4º do Decreto Municipal nº 3.534, de 16 de outubro de 2009, bem como no que lhe confere a Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores,
CONSIDERANDO o afastamento, por motivo de gozo de férias, dos conselheiros tutelares da 33ª zona, pelo período de 22/06/2026 a 30/06/2026 da conselheira Shirley Macielle da Silva (90654-3), de 01/07/2026 a 30/07/2026 da conselheira Josiana Leão de Oliveira (134384- 4), de 31/07/2026 a 14/08/2026 do conselheiro Luiz Carlos Soares Maria (010682-8) e 17/08/2026 a 31/08/2026 da conselheira Antonia de Fátima Melo Araújo (0134457).
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR a suplente do Conselho Tutelar da 33ª Zona, ANTÔNIA AUDILENE PEREIRA LOPES, para assumir o cargo vacante.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 85,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, do Previ Mossoró, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Sem Efeito as Portaria nº 59, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 22 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró/RN, 11 de junho de 2026.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA
Diretor Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 86,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assistente Previdenciário, símbolo CC10.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVIMOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de
dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear SAMELA THALITA DE CARVALHO SILVA para exercer o cargo em comissão de Assistente Previdenciário, símbolo CC10, pertencente ao Subquadro de Cargos Públicos em Confiança (SQCP-C) do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, conforme disposição da Lei Complementar nº 61, de 9 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
O Presidente do Conselho Previdenciário do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, Sr. Alex José Velasco Nunes, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 70, §2º, da Lei Complementar Municipal nº 225/2025, que alterou a Lei Complementar nº 060/2011, e considerando a Portaria nº 1.720, de 26 de novembro de 2025, publicada pelo Município de Mossoró-RN, que nomeia os membros do Conselho Previdenciário,
CONVOCA os membros titulares do Conselho Previdenciário do PREVI-MOSSORÓ, nomeados pela referida Portaria, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 25 de junho de 2026, às 09 horas, em primeira convocação, com qualquer número de presentes, na sede do PREVI-MOSSORÓ, situada no Município de Mossoró-RN, com a seguinte ordem do dia:
1- Deliberação da Política de Segurança da Informação;
2- Deliberação do Plano de Ação 2026;
3- Deliberação do Plano de Ação de Capacitação 2026
A presença dos membros titulares é obrigatória, devendo os suplentes comparecerem na ausência dos respectivos titulares.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 457, de 04 de maio de 2026 do Chefe do Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias a senhora Carolyne Oliveira Souza, matricula n° 002, ocupante do cargo/função de Diretora Presidente, CC1, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 15/06/2026 a 16/06/2026, para participar do segundo Workshop com o objetivo de alinhamento técnico e regulatório das premissas e metodologias relacionadas ao processo de revisão tarifária, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 937,50 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos.) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem art. 17, inciso VII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias ao senhor Hipolito Cassiano de Oliveira, matricula n° 010, ocupante do cargo/função de Diretor Administrativo-Financeiro, CC4, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 15/06/2026 a 16/06/2026, para participar do segundo Workshop com o objetivo de alinhamento técnico e regulatório das premissas e metodologias relacionadas ao processo de revisão tarifária, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente