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Data: 12/06/2026
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DOM Nº: 839
Câmara Municipal de Mossoró
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: ADNA CLEIDE SENA DE BRITO - CNPJ: 29.089.998/0001-06, com o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), referente ao objeto solicitado para Contratação de empresa especializada para o fornecimento de aparelhos de ar-condicionado, destinada a atender às necessidades de climatização das dependências da Câmara Municipal de Mossoró/RN. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Origem.......................: Processo nº PL010/2026, Dispensa nº DISP007/2026
Partes..........................: CIENGE ENGENHARIA PROJETOS E EXECUÇÕES LTDA, CNPJ: 11.422.308/0001-41 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente.
Objeto:........................: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e prestação de serviços de engenharia para a instalação de uma subestação de 300 KVA, incluindo obra civil, montagem eletromecânica, ensaios, comissionamento, energização e “as built”, conforme especificações técnicas detalhadas para a Câmara Municipal de Mossoró.
Contratado.................: CIENGE ENGENHARIA PROJETOS E EXECUÇÕES LTDA, CNPJ: 11.422.308/0001-41
Valor: R$ 112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos reais)
Período................: 12 meses.
Fiscal de Contrato................: Jose Borges dos Santos Neto - Mat. 034669-1
Gestor de Contrato................: Jefesson Medeiros de Melo – Mat. 034491-3
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, I , Resolução 002/2023-CMM.
Data de Assinatura...: 12/06/2026
Data de Vigência...:12/06/2027
Mossoró-RN, 12 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.572,
DE 12 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a designação da presidência do Conselho Municipal de Defesa Civil e do coordenador da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMDEC), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.156, de 01 de junho de 2006, que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Mossoró e o Conselho Municipal de Defesa Civil e dá outras providências,
DECRETA:
Art. 1º Fica atribuído ao Conselho Municipal de Defesa Civil e da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), no âmbito do Município de Mossoró/RN, articular, coordenar, planejar e executar as ações de proteção e defesa civil, bem como monitorar as situações de risco e desastres no território municipal.
Art. 2º O Conselho Municipal de Defesa Civil do Município de Mossoró, será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.
Parágrafo único. O Presidente deste Conselho é o responsável pela nomeação de seus membros, devendo contar com representantes de órgãos e instituições governamentais e não governamentais.
Art. 3º Fica designado Jeová de Oliveira Fernandes para exercer a função de Coordenador da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMDEC).
Art. 4º Ficam revogados o Decreto nº 7.043, de 25 de março de 2024, e o Decreto nº 7.055, de 05 de abril de 2024.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.573,
DE 12 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a Integração da Unidade de Educação Infantil Angelina Henrique de Bezerra ao Núcleo Municipal de Educação Rural Francisco Bezerra de Maria, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Unidade de Educação Infantil Angelina Henrique de Bezerra integrada ao Núcleo Municipal de Educação Rural Francisco Bezerra de Maria, passando a compor sua estrutura administrativa e pedagógica, nos termos da Lei nº 1.825, de 29 de agosto de 2003.
Art. 2° A integração de que trata este Decreto tem por finalidade promover a otimização da gestão educacional, o fortalecimento das práticas pedagógicas e a racionalização dos recursos administrativos no âmbito da rede municipal de ensino.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, especialmente quanto à organização administrativa, pedagógica e funcional decorrente da integração.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.574,
DE 12 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a promoção e ampliação do acesso à imunização, com ênfase nas ações intersetoriais e extramuros, especialmente em escolas do Município de Mossoró/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério da Saúde e do Selo UNICEF, que orientam os municípios a promoverem ações integradas para ampliação da cobertura vacinal;
CONSIDERANDO a importância da imunização como medida essencial de prevenção de doenças e promoção da saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre saúde, educação, assistência social, esporte e cultura para facilitar o acesso da população às vacinas, especialmente de crianças e adolescentes,
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Mossoró/RN, Ações de Promoção e Ampliação do Acesso à Imunização, com o objetivo de fortalecer e integrar as ações de vacinação nos serviços de saúde, nas escolas e em espaços comunitários.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, Secretaria de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Cultura e demais órgãos competentes, deverá:
I - planejar e executar ações de vacinação extramuros, com prioridade para escolas públicas e privadas, creches, comunidades rurais, povos indígenas e quilombolas, e demais populações em situação de vulnerabilidade social e étnico-racial;
II - promover campanhas educativas sobre a importância da vacinação;
III - realizar busca ativa por crianças e adolescentes com vacinas em atraso, incluindo em locais de difícil acesso mediante visitas domiciliares;
IV - realizar ações de imunização em condomínios e eventos culturais e religiosos, entre outros;
V - registrar todas as ações e imunizações realizadas em sistemas oficiais, como o Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB), RN Mais Vacina e do Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI).
Art. 3º As ações de imunização extramuros deverão ocorrer, pelo menos, uma vez por semestre, podendo ser ampliadas conforme necessidade local ou orientação do Ministério da Saúde.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Saúde coordenar, monitorar e avaliar as ações previstas neste Decreto, garantindo a inserção das informações nos sistemas oficiais.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 551,
DE 12 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 552,
DE 12 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear WILLIAM BRUNO DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 51,
DE 12 DE JUNHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor LEONARDO DANTAS DOS SANTOS matricula n. 5109119, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 19/06/2026 para participar do 1º Encontro Estadual de Municípios de Médio e Grande Porte do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do RN (Pró-Alfa RN), conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de junho de 2026
ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo
PORTARIA Nº 52,
DE 12 DE JUNHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao senhor JOSENILDO GOMES DA FONSECA matricula n. 0509230, ocupante do cargo/função de Secretária Municipal de Infraestrutura, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia26/06/2026 para participar do curso Gestão e Fiscalização de Obras Públicas e Serviços de Engenharia e o Novo SIAI-OBRAS, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de junho de 2026
ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 18,
DE 12 DE JUNHO DE 2026
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025 e no art. 8º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
RESOLVE
Art. 1º - Alterar o valor de R$ 61.800,00 (sessenta e um mil e oitocentos reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria, em conformidade com o art. 8ºda Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação da alteração de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º - A alteração orçamentária aprovada por este Ato não será computada para fins de apuração do limite previsto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, por força da exceção estabelecida no art. 9º, caput, da mesma Lei.
Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 12 de junho de 2026
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 19,
DE 12 DE JUNHO DE 2026
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025 e no art. 8º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
RESOLVE
Art. 1º - Alterar o valor de R$ 958.284,25 (novecentos e cinquenta e oito mil e duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria, em conformidade com o art. 8º da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação da alteração de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º - A alteração orçamentária aprovada por este Ato não será computada para fins de apuração do limite previsto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, por força da exceção estabelecida no art. 9º, caput, da mesma Lei.
Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 12 de junho de 2026
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 11/2026. Processo Administrativo n° 08.000572/2026-98. Pregão n° 02/2024-SMC. Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de trio elétrico e equipamentos acessórios, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Cultura durante os eventos realizados pelo Município de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Paving Obras LTDA, CNPJ: 35.485.183/0001-67. Valor: R$ 1.660.500,00 (um milhão e seiscentos e sessenta mil e quinhentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 12/06/2026 a 12/06/2027. Data da assinatura do contrato: 12/06/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 70/2026. Processo Administrativo n° 08.000137/2026-09. Inexigibilidade n° 19/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional THIAGO FREITAS consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Thiago Freitas Promoções Artísticas LTDA, CNPJ: 48.910.333/0001-84. Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 11/06/2026 a 11/12/2026. Data da assinatura do contrato: 11/06/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 74/2026. Processo Administrativo n° 08.000238/2026-95. Inexigibilidade n° 76/2026 SMC. Objeto: Contratação de artista nacional MUMUZINHO consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: MMZ Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 30.494.444/0001-91. Valor: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 12/06/2026 a 12/12/2026. Data da assinatura do contrato: 12/06/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000137/2026-09, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 19/2026-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional THIAGO FREITAS consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor da empresa Thiago Freitas Promoções Artísticas LTDA, CNPJ: 48.910.333/0001-84.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000238/2026-95, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 76/2026 SMC, cujo objeto se trata de contratação de artista nacional MUMUZINHO consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em favor da empresa MMZ Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 30.494.444/0001-91.
Mossoró-RN, 12 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I;
TORNA PÚBLICO o Resultado Oficial do Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas Infantis, nas Categorias Tradicional e Estilizada, realizado no dia 10 de junho de 2026, na Arena Professora Deodete Dias, no Município de Mossoró/RN, conforme cronograma estabelecido no Edital nº 01/2026-SMC.
CONSIDERANDO que o Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas Infantis, nas Categorias Tradicional e Estilizada, transcorreu regularmente sob a coordenação da Comissão Organizadora designada para o evento;
CONSIDERANDO que as apresentações foram avaliadas pela Comissão Julgadora especialmente constituída para o certame, observando os critérios de Coreografia e Evolução, Animação e Criatividade, Figurino e Adereços, Marcador/Animador, Momento do Rei e Rainha, Casamento ou Momento dos Noivos e Repertório Musical e Tema, conforme estabelecido no Edital nº 01/2026-SMC;
CONSIDERANDO que a Comissão Apuradora procedeu à conferência, consolidação e apuração dos resultados obtidos pelas quadrilhas participantes;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Resultado Oficial do Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas Infantis, Categoria Tradicional, conforme classificação constante do ANEXO I desta publicação.
Art. 2º Homologar o Resultado Oficial do Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas Infantis, Categoria Estilizada, conforme classificação constante do ANEXO I desta publicação.
Art. 3º As quadrilhas classificadas em primeiro lugar passam a deter, respectivamente, os títulos de Campeã Municipal Infantil Tradicional e Campeã Municipal Infantil Estilizada do Mossoró Cidade Junina 2026, observadas as disposições regulamentares aplicáveis.
Art. 4º Esta homologação entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I;
TORNA PÚBLICO o Resultado Oficial do Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas Adultas, nas Categorias Tradicional e Estilizada, realizado no dia 11 de junho de 2026, na Arena Professora Deodete Dias, no Município de Mossoró/RN, conforme cronograma estabelecido no Edital nº 01/2026-SMC.
CONSIDERANDO que o Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas Adultas, nas Categorias Tradicional e Estilizada, transcorreu regularmente sob a coordenação da Comissão Organizadora designada para o evento;
CONSIDERANDO que as apresentações foram avaliadas pela Comissão Julgadora especialmente constituída para o certame, observando os critérios de Coreografia e Evolução, Animação e Criatividade, Figurino e Adereços, Marcador/Animador, Momento do Rei e Rainha, Casamento ou Momento dos Noivos e Repertório Musical e Tema, conforme estabelecido no Edital nº 01/2026-SMC;
CONSIDERANDO que a Comissão Apuradora procedeu à conferência, consolidação e apuração dos resultados obtidos pelas quadrilhas participantes;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Resultado Oficial do Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas Adultas, Categoria Tradicional, conforme classificação constante do ANEXO I desta publicação.
Art. 2º Homologar o Resultado Oficial do Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas Adultas, Categoria Estilizada, conforme classificação constante do ANEXO II desta publicação.
Art. 3º As quadrilhas classificadas em primeiro lugar passam a deter, respectivamente, os títulos de Campeã Municipal Adulta Tradicional e Campeã Municipal Adulta Estilizada do Mossoró Cidade Junina 2026, observadas as disposições regulamentares aplicáveis.
Art. 4º Esta homologação entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura


Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 147,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições que lhes são confereridas pelo Inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º A redação da Portaria nº 133, de 27 de agosto de 2025, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 1º ..................................................................................................................................
Parágrafo Único:..................................................................................................................
Art. 2º O Comitê Gestor de Justiça Restaurativa será composto pelos seguintes membros:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC
Titular: Luciana de Paula Ramos; Suplente: José Gledson Nogueira MouraII - Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SME
Titular: Maria das Graças Freitas Couto;
Suplente: Raimunda Girlane de Freitas;
III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde – SMS
Titular: Aguyda Yanne França Freire Moreira Santos;
Suplente: Fábia Maria de Queiroz Silva;
IV - Representantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM
Titular: Jussara Rodrigues Gadelha;
Suplente: Sudária Guerra da Costa Lima
V - Representantes da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV
Titular: Vinicios Machado dos Santos
Suplente: Ruan Roger dos Santos Medeiros
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Saúde
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 04/2026
Processo Administrativo 21.001151/2026-14. Objeto: Fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg de peso líquido para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Gestor(a) da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 11/06/2026. Valor Global: R$ 245.509,88 (duzentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e nove reais e oitenta e oito centavos). Empresas: ZONA OESTE COMERCIO LTDA - CNPJ: 55.806.684/0001-05, com o valor total de R$ 245.509,88(duzentos e quarenta e cinco mil quinhentos e nove reais e oitenta e oito centavos).
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Educação
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os Editais nº 03/2026 (alunos) e 04/2026 (professores), que regulamentam o Programa “De Mossoró para o Mundo”, TORNA PÚBLICO o RESULTADO FINAL dos candidatos classificados e selecionados, após a conclusão de todas as etapas previstas nos respectivos editais.
Fica, por este ato, HOMOLOGADO o Resultado Final do Programa “De Mossoró para o Mundo”, para todos os fins de direito, observadas as disposições editalícias e a disponibilidade de vagas estabelecidas pela Administração Pública Municipal
Mossoró-RN, 12 de junho de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação












Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 320,
DE 12 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.002563/2025-23;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA OCILEIDE DE OLIVEIRA VIEIRA, matrícula nº 108022/01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 24/10/2005 a 24/10/2010, com início em 15 de julho de 2026 a 13 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de junho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas