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  • Data: 13/06/2026

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  • DOM Nº: 840

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.575,
DE 13 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a concessão da Medalha Prefeito Rodolfo Fernandes, maior honraria do Município de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, com base na Lei nº 3.951, de 13 de junho de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 6.804, de 9 de maio de 2023 e conforme o relatório final apresentado pela Comissão instituída através da Portaria nº 494, de 12 de maio de 2026, para apresentar nomes aptos a receber a Medalha Rodolfo Fernandes, concedida à personalidade que tenha se destacado com relevantes serviços prestados à sociedade mossoroense e por dedicação às causas do Município de Mossoró,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha Prefeito Rodolfo Fernandes ao senhor GENIVAN JOSUÉ BATISTA, honraria outorgada no dia 13 de junho de 2026, em alusão à resistência ao bando de Virgulino Ferreira da Silva, o "Lampião", em Mossoró, ocorrida em 13 de junho de 1927.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.576,
DE 13 DE JUNHO DE 2026

Institui a Comissão Municipal Organizadora das Comemorações do Centenário da Resistência de Mossoró, estabelece diretrizes para o planejamento das celebrações alusivas aos 100 (cem) anos da Resistência e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inc. IX, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que, em 13 de junho de 2027, serão celebrados os 100 (cem) anos da Resistência de Mossoró ao bando de Lampião, marco histórico de grande relevância para a identidade, a memória e o patrimônio cultural do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento antecipado, integração institucional e coordenação das ações comemorativas, educativas, culturais, turísticas e de preservação da memória histórica relacionadas ao Centenário da Resistência;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Organizadora das Comemorações do Centenário da Resistência de Mossoró, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e executar as ações comemorativas alusivas aos 100 (cem) anos da Resistência de Mossoró.

Art. 2º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos municipais:

I – Secretaria Municipal de Governo - SEGOV;

II – Secretaria Municipal de Cultura - SMC;

III – Secretaria Municipal de Educação - SME;

IV – Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SEMASC;

V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo -SEDINT;

VI – Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM.

§ 1º A Comissão será presidida pelo(a) representante da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, à qual competirá coordenar os trabalhos, convocar e presidir as reuniões, promover a integração entre os órgãos e entidades envolvidos, acompanhar a execução das ações planejadas e adotar as providências necessárias ao cumprimento das finalidades previstas neste Decreto.

§ 2º A Presidência da Comissão deverá expedir atos internos, solicitar informações, constituir grupos de trabalho temáticos e convidar especialistas, pesquisadores e representantes de instituições públicas ou privadas para colaborar com os trabalhos da Comissão.

§ 3º Os membros da Comissão serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – elaborar o Plano de Ações e Cronograma das Comemorações do Centenário da Resistência;

II – promover a integração entre os órgãos da Administração Pública Municipal envolvidos nas comemorações;

III – promover, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, a articulação institucional com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições de ensino superior, centros de pesquisa e demais organizações que possam contribuir para o desenvolvimento das ações comemorativas;

IV – promover mecanismos de participação popular para recebimento de sugestões e contribuições da sociedade;

V – propor medidas destinadas à valorização dos personagens, locais, documentos e fatos históricos relacionados à Resistência de Mossoró;

VI - propor, coordenar e acompanhar ações de natureza histórica, cultural, educacional, turística, artística e institucional relacionadas ao centenário;

VII – acompanhar a execução das ações previstas e avaliar seus resultados;

VIII – sugerir instrumentos normativos, projetos e iniciativas necessárias ao alcance dos objetivos do Centenário;

IX – incentivar pesquisas, publicações, exposições, concursos, produções audiovisuais e demais iniciativas voltadas à preservação e divulgação da memória da Resistência de Mossoró.

Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente, de forma mensal, e, extraordinariamente mediante convocação de sua Presidência, sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 5º A Comissão apresentará ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados de sua instalação, proposta de Plano de Ações e Cronograma das Comemorações do Centenário da Resistência.

Art. 6º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º A Comissão iniciará suas atividades na data da publicação deste Decreto e permanecerá em funcionamento até a conclusão dos trabalhos necessários à organização, coordenação, execução e encerramento das ações comemorativas do Centenário da Resistência de Mossoró.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

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