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Data: 15/06/2026
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DOM Nº: 841
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessor Técnico Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a senhora JORDANA MAYARA ROCHA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador VLADIMIR DE PAULA TAVARES.
Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária a senhora GLISIANY PLÚVIA DE OLIVEIRA, matrícula n.º 034468-7, ocupante do cargo/função de VEREADORA, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 17/06/2026, com a finalidade de participar da Solenidade em homenagem aos Povos de Axé do Estado do Rio Grande do Norte na Assembleia Legislativa, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária a senhora WBERLHANE PEREIRA DA SILVA, matrícula n.º 034468-7, ocupante do cargo/função de CHEFE DE GABINETE, com lotação no gabinete da vereadora Plúvia Oliveira, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 17/06/2026, com a finalidade de assessorar a vereadora Plúvia Oliveira em sua participação na Solenidade em homenagem aos Povos de Axé do Estado do Rio Grande do Norte na Assembleia Legislativa, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (Duzentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.0 (uma) diária ao senhor PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA, matrícula n.º 035471-1, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, nos dias 17/06/2026 a 18/06/2026, para participar de audiência na Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 800,00 (Oitocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.0 (uma) diária ao senhor VICTOR BRENO DA COSTA OLIVEIRA, matrícula n.º 843855-2, ocupante do cargo/função de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, com lotação no gabinete do vereador Petras Vinícius, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, nos dias 17/06/2026 a 18/06/2026, para assessorar o vereador Petras Vinícius em audiência na Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato entre a Câmara Municipal de Mossoró e a empresa Vip Service Elevadores e Escadas Rolantes.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034669-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO oriundo do Processo Licitatório n° 009/2026, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa VIP SERVICE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES, CNPJ/MF n° 30.462.955/0001-21, referente à Dispensa de Licitação de nº 006/2026.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor JAIRO DE PAIVA CAVALCANTI, matrícula n° 72-8, para atuar como FISCAL DO CONTRATO oriundo do Processo Licitatório n° 001/2026, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa VIP SERVICE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES, CNPJ/MF n° 30.462.955/0001-21, referente à Dispensa de Licitação de nº 006/2026.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato entre a Câmara Municipal de Mossoró e a empresa Sol Hotéis e Turismo LTDA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ADRIANA RODRIGUES FERREIRA SOUZA, matrícula n° 035010-0, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 036/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa SOL HOTÉIS E TURISMO LTDA., CNPJ/MF n° 08.593.089/0007-44.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor JÉFESSON MEDEIROS DE MELO, matrícula n° 034491-3, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 036/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa SOL HOTÉIS E TURISMO LTDA., CNPJ/MF n° 08.593.089/0007-44.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
A Câmara Municipal de Mossoró/RN, Estado do Rio Grande do Norte, torna público, que realizará o Pregão Eletrônico/SRP nº PE003/2026, TIPO: “MENOR PREÇO POR LOTE”. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de toners e cilindros originais destinados às impressoras utilizadas pela Câmara Municipal de Mossoró, visando assegurar a continuidade das atividades administrativas e legislativas, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência. Fim do cadastramento das propostas XX/XX/2026 às 09h:00min. Início da sessão pública no dia 25/06/2026 às 09h01min. Início da sessão de disputa de lances dia 25/06/2026 às 09h01min. O edital e o recebimento da proposta estará disponível a partir de 15/06/2026, no site https://www.mossoro.rn.leg.br/ e www.portaldecompraspublicas.com.br, maiores informações pelo email: licitacoesmossoro@gmail.com.
Mossoró-RN, 12 de junho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como pelos arts. 8º e 9º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.0 (uma) diária ao senhor GENILSON ALVES DE SOUZA, matrícula n.º 034479-0, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 18/06/2026 a 19/06/2026, para o cumprimento de agenda institucional junto a Polícia Científica do RN e Federação das Câmaras do RN, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 800,00 (Oitocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA
Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.0 (uma) diária ao senhor ARTUR SAMIRO LIMA FAUSTINO, matrícula n.º 034813-1, ocupante do cargo/função de ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 18/06/2026 a 19/06/2026, para assessorar o chefe do Poder Legislativo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (Seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 553,
DE 15 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear GISELE LOPES OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Regulação, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 554,
DE 15 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora LORENA GRAZIELA SILVA DE ANDRADE do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 555,
DE 15 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor JOÃO BATISTA DE FONTES NETO do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 556,
DE 15 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JOÃO BATISTA DE FONTES NETO para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 557,
DE 15 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LORENA GRAZIELA SILVA DE ANDRADE para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 558,
DE 15 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor BRUNO MORAIS GOMES DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico I, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 559,
DE 15 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor JAVANTHIELLY YURIANNE SILVA LIMA do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessores Técnicos I, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 560,
DE 15 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JAVANTHIELLY YURIANNE SILVA LIMA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico I, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 561,
DE 15 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear BRUNO MORAIS GOMES DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessores Técnicos I, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 562,
DE 15 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Subinspetor, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora FERNANDA THEREZA DE SOUZA BEZERRA do cargo em comissão de Subinspetor, símbolo CC15, na função de Subinspetor, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 563,
DE 15 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Subinspetor, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear KARISA RODRIGUES DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Subinspetor, símbolo CC15, na função de Subinspetor, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 564,
DE 15 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Subinspetor, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JERFFESON ADRIANO ALVES DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Subinspetor, símbolo CC15, na função de Subinspetor, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 565,
DE 15 DE JUNHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica do Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 169/2021, alterada pela Lei Complementar nº 193/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora PRISCILLA SIMARA DE CASTRO FREITAS NUNES para substituir a Coordenadoria de Avaliação e Formação Continuada, em decorrência de ausência ou impedimento da titular.
Parágrafo único. A substituição de que trata o Caput deste artigo se dará de forma cumulativa ao cargo de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 566,
DE 15 DE JUNHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica do Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 169/2021, alterada pela Lei Complementar nº 193/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA DA CONCEICAO FILGUEIRA para substituir a Diretora da U.E.I. Mário Negocio, em decorrência de ausência ou impedimento da titular.
Parágrafo único. A substituição de que trata o Caput deste artigo se dará de forma cumulativa ao cargo de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 56,
DE 15 DE JUNHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
Resolve:
Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Administração, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
WASHINGTON JOSE DA COSTA FILHO
CPF: 702.XXX.XXX-84
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 57,
DE 15 DE JUNHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
Resolve:
Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Administração, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL
CPF: 013.XXX.XXX-71
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 157,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025 (alterado pelo Decreto Municipal n° 7.450/2025).
CONSIDERANDO a necessidade de apurar possíveis irregularidades ocorridas na execução do Contrato n.º 52/2026, oriundo do Pregão Eletrônico nº 17/2025-SMS, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de profissional Terapeuta Ocupacional com fornecimento sistema informatizado de gestão assistencial, de forma continuada, a fim de atender às necessidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN;
CONSIDERANDO que processado o certame a contratada P.C.S.E.L manifestou formalmente concordância com as condições estabelecidas no referido processo;
CONSIDERANDO que o possível descumprimento das cláusulas estabelecidas em contrato configura motivo para aplicação das penalidades legais previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 7.366/2025, bem como nas disposições constantes no edital do Pregão Eletrônico nº 17/2025-SMS;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do fornecedor P.C.S.E.L, no âmbito da execução do contrato n° 52/2026-SMS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 17/2025-SMS, e, se for o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, em razão do suposto descumprimento das condições pactuadas no referido Pregão.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR instruir e conduzir o processo administrativo em questão, com a finalidade de apurar possível conduta irregular relacionada ao cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Contrato n° 52/2026, que possa ensejar a aplicação de sanções administrativas.
Art. 3° Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela contratada P.C.S.E.L, são aqueles nomeados através da Portaria nº 3, de 15 de janeiro 2026.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a contratada P.C.S.E.L na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Controladoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 9,
DE 28 DE MAIO DE 2026
(Republicado por incorreção)
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022 e o Decreto n° 6.293 de 05 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a servidora LORRANE MYLLENA SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 53712802, ocupante do cargo de Assessor Técnico com lotação na Controladoria Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para participação do evento “Gestão e Fiscalização de Obras Públicas e Serviços de Engenharia e o Novo SIAI-Obras” que ocorrerá no dia 26 de junho de 2026, na sede do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, na cidade de Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamentos, Orçamentos e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 10,
DE 28 DE MAIO DE 2026
(Republicado por incorreção)
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022 e o Decreto n° 6.293 de 05 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao servidor LEANDRO NOGUEIRA VALENTE, matricula nº 5110579/01, ocupante do cargo de Assessor Técnico com lotação na Controladoria Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para participação do evento “Gestão e Fiscalização de Obras Públicas e Serviços de Engenharia e o Novo SIAI-Obras” que ocorrerá no dia 26 de junho de 2026, na sede do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, na cidade de Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamentos, Orçamentos e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 14,
DE 15 DE JUNHO DE 2026
A Controladoria Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais Resolve:
Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Controladoria Geral do Município, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA CPF: 013.XXX.XXX-71.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 15,
DE 15 DE JUNHO DE 2026
A Controladoria Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais Resolve:
Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Controladoria Geral do Município, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO Cargo: CONTROLADOR-GERAL CPF: 702.XXX.XXX-84.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 10/2025. Pregão nº 01/2025. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratada: Andrade e Reis Engenharia e Projetos LTDA - CNPJ: 26.546.971/0001-25. Vigência: 16/06/2026 a 16/06/2027. Valor:R$ 3.949.590,00 (três milhões e novecentos e quarenta e nove mil e quinhentos e noventa reais). Data da assinatura: 11/06/2026.
AVISO DE REVOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 06/2026-SESDEM
Processo Administrativo 22.000917/2026-74. Com base nos documentos, nos fatos e fundamentos jurídicos acostados ao processo, o Pregão Eletrônico n° 06/2026-SESDEM, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação, configuração, operação assistida e suporte técnico de solução de videomonitoramento inteligente, contemplando a implantação de central de videomonitoramento, câmeras de reconhecimento facial, câmeras PTZ, câmeras fixas externas, infraestrutura de conectividade e demais elementos necessários à cobertura dos eventos do calendário festivo do Município de Mossoró/RN, fica REVOGADO.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal da Fazenda
RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA CREDENCIAMENTO Nº 02/2026 – SEFAZ
Processo Administrativo nº 09.000049/2026-07. Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional, compreendendo os serviços de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação alteração e cancelamento e reembolso de passagem; nos termos do Art. 6 inciso XLIII mais o Art.79 da Lei nº 14.133/2021, de 1 de abril de 2021 para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda.Com base nos documentos acostados aos autos, declaram-se HABILITADAS, para fins de credenciamento, as empresas: 24.632.313 EWALDO MITURA (CNPJ: 24.632.313/0001-20) e LVM VIAGENS E TURISMO LTDA (CNPJ: 08.052.666/0001-03).
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
-
ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação e Pregoeiro
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 317,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
(Republicado por incorreção)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.005124/2026-25;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ANNA CAROLINE RODRIGUES DE SOUZA MATOS, matrícula nº 5110667/01, ocupante do cargo de Médica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 92 (noventa e dois) dias, com início em 04 de maio de 2026 e término em 04 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de maio de 2026.
Mossoró-RN, 12 de junho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 321,
DE 12 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.004218/2026-52;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor VANLUCIO DOMINGOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 5085632-1, ocupante do cargo de Professor-Nível III, com lotação na Secretaria Municipal da Educação, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 03 de junho de 2026 e término em 03 de julho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 03 de junho de 2026.
Mossoró-RN, 12 de junho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 58/2026. Processo Administrativo n° 08.000256/2026-94. Inexigibilidade n° 16/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional TARCÍSIO DO ACORDEON consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: TA Shows LTDA CNPJ: 43.202.769/0001-03. Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 12/06/2026 a 12/12/2026. Data da assinatura do contrato: 12/06/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 61/2026. Processo Administrativo n° 08.000241/2026-14. Inexigibilidade n° 10/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional FILHO DO PISEIRO consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Filho do Piseiro Produções Artisticas LTDA, CNPJ: 62.153.113/0001-84. Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 15/06/2026 a 15/12/2026. Data da assinatura do contrato: 15/06/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000256/2026-94, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 16/2026-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional TARCÍSIO DO ACORDEON consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da empresa TA Shows LTDA, CNPJ: 43.202.769/0001-03.
Mossoró-RN, 12 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000241/2026-14, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 10/2026-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional FILHO DO PISEIRO consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em favor da empresa Filho do Piseiro Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 62.153.113/0001-84.
Mossoró-RN, 02 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 42,
DE 12 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária para o Sra. Michaelly Fernandes de Lira, matricula 5110072, ocupante do cargo/função de Diretora de Engenharia II, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL RN, para participação Participar do 2º Workshop sobre Revisão Tarifária, o qual será realizado no município de Natal/RN, na data de 15/06/2026 a 16/06/2026.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de junho de 2026
JOSENILDO GOMES DA FONSECA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 43,
DE 12 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária para o Sra. Carla Vannessa da Rocha, matrícula 053648-2, ocupante do cargo/função de Diretor de Engenharia I, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL RN, Participação do curso GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E O NOVO SIAI-OBRAS. a ser realizada no dia 26 de junho de 2026.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de junho de 2026
JOSENILDO GOMES DA FONSECA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 44,
DE 12 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária para o Sra. Valeria Samantha Paiva Nascimento, matrícula 5110153, ocupante do cargo/função de Diretor de Engenharia II, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL RN, Participação do curso GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E O NOVO SIAI-OBRAS. a ser realizada no dia 26 de junho de 2026.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de junho de 2026
JOSENILDO GOMES DA FONSECA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 45,
DE 12 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária para o Sra.Suyane Samily Silva Nobre, matrícula 51221-4, ocupante do cargo/função de Assessora Técnica I, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL RN, Participação do curso GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E O NOVO SIAI-OBRAS. a ser realizada no dia 26 de junho de 2026.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de junho de 2026
JOSENILDO GOMES DA FONSECA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 46,
DE 12 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária para o Sr. Savio Benigno Couras, matrícula 05363771, ocupante do cargo/função de Diretor de Engenharia I, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL RN, Participação do curso GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E O NOVO SIAI-OBRAS. a ser realizada no dia 26 de junho de 2026.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de junho de 2026
JOSENILDO GOMES DA FONSECA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 47,
DE 12 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária para o Sr. Augusto César Chaves Cavalcante, matrícula 527572, ocupante do cargo/função de Secretário Adjunto, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL RN, Participação do curso GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E O NOVO SIAI-OBRAS. a ser realizada no dia 26 de junho de 2026.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$230,00 (duzentos e trinta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de junho de 2026
JOSENILDO GOMES DA FONSECA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 06/2026. Processo Administrativo n° 12.000635/2026-40. Adesão nº 01/2026. Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo automotor zero quilômetro, tipo sedan, destinado ao atendimento das demandas operacionais do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.Contratada: Porcino & Filhos Comercio de Veículos LTDA, CNPJ: 04.675.869/0001-97. Valor: R$ 109.900,00 (cento e nove mil e novecentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 12/06/2026 a 12/06/2027. Data da assinatura do contrato: 12/06/2026.
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, Autoriza o procedimento de Adesão n° 01/2026, referente à Ata de Registro de Preços nº Ata de Registro de Preços nº 043/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 014/2025 – PE/SRP, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) veículo automotor zero quilômetro, tipo sedan, destinado ao atendimento das demandas operacionais do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Viçosa/RN, CNPJ: 08.158.198/0001-48. Órgão Aderente: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Fornecedor: Porcino & Filhos Comercio de Veículos LTDA, CNPJ: 04.675.869/0001-97. Valor Total de R$ 109.900,00 (cento e nove mil e novecentos reais).
Mossoró-RN, 12 de junho de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2026 – Contrato Nº 05/2023. Pregão nº 01/2023 - SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Sec. Mun. do Desenv. Econômico, Inovação e Turismo - CNPJ:44.691.752/0001-11. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61. Vigência: 30/06/2026 a 30/06/2027. Valor:R$ 13.614,42 (treze mil e seiscentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos). Data da assinatura: 12/06/2026.
Instituto Municipal de Previdência Social
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-Previ Mossoró, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo Eletrônico 05.000094/2026-59, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 08/2026 – PREVI, cujo objeto é contratação direta de empresa especializada na realização de Curso de Capacitação Profissional (CCP) RPPS, na modalidade online, com certificação emitida mediante a conclusão do curso. A empresa contratada será responsável pela oferta do curso, acompanhamento das atividades e emissão do certificado de conclusão aos participantes aprovados, destinado aos dirigentes e conselheiros do PREVI-Mossoró, no valor de R$ 13.800,00 (treze mil, e oitocentos reais), em favor da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, inscrita no CNPJ nº 29.184.280/0001-17.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 457, de 04 de maio de 2026 do Chefe do Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a período de afastamento concedido pela Portaria nº 22, de 11 de junho de 2026.
Art. 2º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a senhora Carolyne Oliveira Souza, matricula n° 002, ocupante do cargo/função de Diretora Presidente, CC1, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 15/06/2026 a 17/06/2026, para participar do segundo Workshop com o objetivo de alinhamento técnico e regulatório das premissas e metodologias relacionadas ao processo de revisão tarifária e agenda institucional na CAERN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 3º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.562,50 (mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2026
HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro